O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência. Também aborda a Lei Maria da Penha e seu papel em combater a violência doméstica e proteger os direitos das mulheres.
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
Salvador palestra lmp_40min
1. Violência de Gênero
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br
Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini
twitter.com/professoraAlice
facebook.com/professoraAlice
4. Parte 1 Parte 2
A violência em A Lei Maria da Penha
números
Percepções da
sociedade
Parte 3 Parte 4
Liberdade de Lei Maria da Penha e
expressão e meios de Direitos Humanos
comunicação
6. 1 Números alarmantes
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
7. 1 Números alarmantes
2% da população masculina brasileira
com 15 anos de idade ou mais
(70.040.446) são 1.400.809 homens.
Este valor se aproxima muito do
total de homens de 15 anos de
idade ou mais do Estado da
Paraíba (1.339.206).
8. 1 Números alarmantes
Mapa da 10 mulheres morrem por dia
Violência
2010 7 pelas mãos daqueles com quem
possuem sentimento de afeto
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
9. Números alarmantes
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
Mapa da Violência 2012
Mulheres sofrem violência
20% todos os dias;
13% semanalmente;
13% quinzenalmente;
7% mensalmente.
Pesquisa - Data Senado 2011
10. Números alarmantes
Bahia – 6º lugar Média Brasil 4,6
6,1 homicídios por
100 mil mulheres Santa Catarina – 25º
lugar
Salvador – 5º lugar São Paulo – 26º lugar
8,3 Piauí – 27º lugar (2,5)
DADOS DE 2010
Pesquisa - Mapa violência 2012
11. 1 Números alarmantes
80%
registraram ocorrência de ameaça junto à
delegacia
82%
dos agressores são maridos, ex-maridos,
noivos, ex-noivos, namorados, ex-namorados
(proximidade com a vítima)
12. 1 Crimes mais frequentes
Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
62% violência psicológica
6% violência moral
13. Números alarmantes
Mulheres recebem salário
32,9% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos
mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) 2009
Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE
mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas
domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
Homens são mais felizes do que as mulheres.
FSP 24 ago 07, A26.
14. INSERIR CAIXA DE TEXTO
Atenção
Para
Noca
Termi
Que
Estamos
Aprede
Aqu
INSERIR CAIXA DE TEXTO
16. 2 Sociedade e LMP
Em mulher não se bate
nem com uma flor
91%
17. 2 Sociedade e LMP
Existem situações em que 16% sim
o homem pode agredir homens 19%
sua mulher? mulheres 13%
A mulher deve aguentar a
violência para manter a 11% sim
família unida?
20% de acordo
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele” Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
18. 2 Sociedade e LMP
Principais razões da violência doméstica
contra a mulher
46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
31%: problemas com bebida/alcoolismo (33%
dos homens, 30% das mulheres);
9%: a mulher fala demais ou provoca o
companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
19. 2 Sociedade e LMP
Deve-se intervir em briga 63% dos entrevistados
72% das mulheres,
de marido e mulher 51% dos homens
O Direito Penal deve 51% dos
intervir nos casos de entrevistados
violência doméstica defendem a prisão
do agressor
20. Cenas da novela
Mulher
Marido
“Baltazar, recobra o teu juízo”
“coisa de família” “E agora filha, o que será da
“vão prender os bandidos lá gente?”
fora”
Filha
“eu tenho emprego fixo” “agora a gente tá livre”
“sou trabalhador” Amigo da família
“está vendo o que você fez “diz para tua mãe ir na delegacia
Celeste?” prestar queixa”
22. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
DataSenado 2011
23.
24. 3 Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
25. 4 Característica: ciclo de violência
Hierarquia de gênero
Relação de conjugalidade ou
afetividade entre as partes
Habitualidade da violência -
ciclo da violência
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
(c) Reconciliação
26. Tantas você fez que ela cansou Regra 3
Porque você, rapaz Composição:
Abusou da regra três Vinicius de Moraes |
Onde menos vale mais Toquinho
Da primeira vez ela chorou
Mas resolveu ficar
É que os momentos felizes
Tinham deixado raízes no seu penar
Depois perdeu a esperança
Porque o perdão também cansa de perdoar
Tem sempre o dia em que a casa cai
Pois vai curtir seu deserto, vai.
Mas deixe a lâmpada acesa
Se algum dia a tristeza quiser entrar
E uma bebida por perto
Porque você pode estar certo que vai chorar
28. STF: ADC 19 e ADI 4.424
5
a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir
distorções históricas e promover a igualdade material
entre homens e mulheres.
29. Origem da Lei Maria da Penha
1
Recomendação da Comissão Interamericana
RELATÓRIO N° 54/01, CASO 12.051, de 4/04/01
MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
- a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outras
medidas, (a) “prosseguir e intensificar o processo de
reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento
discriminatório com respeito à violência doméstica
contra mulheres no país”, particularmente, dentre
outras: (b) simplificar os procedimentos judiciais penais
a fim de que possa ser reduzido o tempo processual,
sem afetar os direitos e garantias do devido processo”
EXISTÊNCIA DE TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL
30. Lei Maria da Penha
2
18º país na AL a criar uma Lei específica de proteção à
mulher
Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento
das Nações Unidas para a Mulher - como uma das 3
mais legislações mais avançadas no mundo, ao lado da
legislação da Espanha e da Mongólia
A Lei proporciona instrumentos que possam ser
utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça,
tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu EMPODERAMENTO
31. Uma questão de gênero e não de sexo
3
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
32. CEDAW | Ação afirmativa
4
Art. 4º
medidas especiais de caráter temporário destinadas
a acelerar a igualdade de fato entre homem e a
mulher não se considerará discriminação
de nenhuma maneira implicará, como consequência,
a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem
as circunstâncias que lhe deram origem.
Aplicação para homem?
33. Parte 3
Violência de Gênero
Liberdade de expressão e publicidade
34. 1 Cultura Machista
CEDAW Art. 5º, b
modificar padrões socioculturais de conduta de
homens e mulheres,
com vistas a alcançar preconceitos
baseados na ideia de inferioridade ou
superioridade de qualquer dos sexos
ou
em funções estereotipadas de homens e
mulheres
35. 2 Cultura Machista
Meios de comunicação
Projeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010:
48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero
Somente 8% das matérias questionam estereótipos de
gênero
As mulheres são identificadas nos noticiários por seus
relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha), cinco
vezes mais que os homens.
36. Estereótipos de gênero
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
40. Marca de preservativos retira publicidade da internet após críticas
O item que causou a indignação dos usuários da rede
social dizia que tirar a roupa de uma mulher queima 10
calorias, enquanto fazer o mesmo sem o consentimento
da parceira consome 190 calorias. FSP, 30jul12.
42. Posicionamento da LMP
1
Art. 3º
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que
visem garantir os direitos humanos das mulheres no
âmbito das relações domésticas e familiares no
sentido de resguardá-las de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, cru
eldade e opressão.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos
direitos humanos.
43. Uma questão cultural
3
O problema que temos diante de nós não é
filosófico, mas jurídico e, num sentido mais
amplo, político.
Não se trata mais de saber quais e quantos são
esses direitos (humanos), qual é sua natureza e
seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é
o modo mais seguro para garanti-los, para
impedir que, apesar das solenes declarações, eles
sejam continuamente violados
Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro:
Campus, 1992. p. 25.
44. Uma questão cultural
3
Temos o direito de ser iguais quando a
nossa diferença nos inferioriza; e temos
o direito a ser diferentes quando a nossa
igualdade nos descaracteriza. Daí a
necessidade de uma igualdade que
reconheça as diferenças e de uma
diferença que não produza, alimente ou
reproduza as desigualdades.