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2º Congresso de Direito Público – Aracaju

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2º Congresso de Direito Público – Aracaju

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Dia 08 de outubro terei a satisfação de voltar à Aracaju (será a 5ª ida só no presente ano!), agora para participar de evento muito importante para a região: 2º Congressso de Direito do Estado. Realização: Faculdade Pio Décimo.
Os slides da palestra estão disponíveis abaixo.
Muitos amigos estarão presente. Dentre eles: Adel El Tasse, Fabricio Bolzan.
Confira a programação:http://www.direitomais.com.br/site/programacao/

Dia 08 de outubro terei a satisfação de voltar à Aracaju (será a 5ª ida só no presente ano!), agora para participar de evento muito importante para a região: 2º Congressso de Direito do Estado. Realização: Faculdade Pio Décimo.
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Muitos amigos estarão presente. Dentre eles: Adel El Tasse, Fabricio Bolzan.
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2º Congresso de Direito Público – Aracaju

  1. 1. Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Membra da Comissão Especial da Mulher Advogada – Conselho Federal da OAB Coeditora do Portal atualidadesdodireito.com.br Lei Maria da Penha sob a ótica dos direitos humanos
  2. 2. www.atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini
  3. 3. Parte 1 •A violência em números •Percepções da sociedade Parte 2 •A Lei Maria da Penha •Direitos Humanos
  4. 4. Números alarmantes Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br Mapa da Violência 2010 2001 2010 8 5 espancamentos a cada 2 minutos 10 mulheres morrem por dia 7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto
  5. 5. Números alarmantes Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 87 países. Mapa da Violência 2012 20%todos os dias; 13%semanalmente; 13%quinzenalmente; 7% mensalmente. Mulheres sofrem violência Pesquisa - Data Senado 2011
  6. 6. Números alarmantes Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18. Brasil: 62º em igualdade de gênero Argentina: 32
  7. 7. Mulheres recebem salário 29,1% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012 Sergipe: 28,2%
  8. 8. http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas- noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em-dez-anos- diferenca-salarial-de-homens-e-mulheres- aumenta.htm
  9. 9. Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.
  10. 10. Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu INSERIR CAIXA DE TEXTO INSERIR CAIXA DE TEXTO
  11. 11. Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu
  12. 12. Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha Sem tempo para mais nada, uma mãe de família resolveu tomar uma atitude radical. Veja a reportagem: http://migre.me/bcHgI
  13. 13. Redução da desigualdade de gênero pode impulsionar crescimento econômico Razão principal - Melhores condições de criação dos filhos
  14. 14. Capitais 15º Taxa 5,9 Aracaju
  15. 15. - 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID - MP/SP (2013) - 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de de morte (2012)
  16. 16. Números alarmantes - Brasil
  17. 17. Sociedade e LMP Em mulher não se bate nem com uma flor 91%
  18. 18. Sociedade e LMP Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher? A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida? 16% sim homens 19% mulheres 13% 11% sim “Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele” 20% de acordo Cerca de 24% homens Cerca de 17% mulheres Mais velhos: 32%
  19. 19. Sociedade e LMP 46%: questão cultural/muito homem ainda se acha “dono” da mulher/o homem brasileiro é muito violento (41% dos homens, 50% das mulheres); 31%: problemas com bebida/alcoolismo (33% dos homens, 30% das mulheres); 9%: a mulher fala demais ou provoca o companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres) Principais razões da violência doméstica contra a mulher
  20. 20. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas Atores jurídicos Sociedade e LMP
  21. 21. Parte 2 Lei Maria da Penha Direitos Humanos
  22. 22. Contextos da violência Coibir e Prevenir Violência de Gênero Âmbito doméstico, familiar relação Intima de afeto Objetivos da LMP Art. 1º Delimitação Arts. 2º e 5º Contexto Art. 5º
  23. 23. A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu  EMPODERAMENTO Ação afirmativa
  24. 24. Art. 4º medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem. CEDAW | Ação afirmativa Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
  25. 25. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha ADC 19 e ADI 4424 “a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres.” 9 de fevereiro de 2012
  26. 26. Cultura machista CEDAW Art. 5º, b • modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, • com vistas a alcançar preconceitos • baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou • em funções estereotipadas de homens e mulheres
  27. 27. Projeto de Monitoração Global 2010 “A manter-se inalterada a taxa de mudança observada desde 2000 com respeito a presença de mulheres nas notícias, levará pelo menos 40 anos para que alcancemos a igualdade.”  acelerar mudanças  redirecionar as ações MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia. Ed. Publisher, 2012.
  28. 28. Estereótipos de gênero Pesquisa do Canadá aponta empate técnico Quem fala mais: o homem ou a mulher? Quem gasta mais no cartão de crédito? Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) Quem é mais fofoqueiro? Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) Quem mente mais? Homens. Instituto Gfk – Alemanha Quem fala mais de sexo? Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
  29. 29. Por que a violência contra a mulher constitui violação de DH?
  30. 30. Posicionamento da LMP Art. 3º § 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
  31. 31. VG e DH: histórico 1993 Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena • pela primeira vez se utilizou a expressão “os direitos das mulheres são direitos humanos”. 1995 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a mulher • também tratou a violência contra a mulher da mesma forma.
  32. 32. Conceito de Direitos Humanos Direitos humanos, para Valerio de Oliveira Mazzuoli, são aqueles inscritos (positivados) em tratados ou costumes internacionais. Ou seja, são aqueles direitos que já ascenderam ao patamar do Direito Internacional Público. Podem também ser vindicados indistintamente por todo cidadão do planeta e em quaisquer condições, bastando ocorrer a violação de um direito seu, reconhecido em tratado internacional do qual seu país seja parte. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 4 ed. São Paulo: RT, 2010. p. 750.
  33. 33. VG e DH: histórico Tratados internacionais citados no preâmbulo - Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW -, ratificada pelo Brasil em 1984 - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Belém do Pará, ratificada no ano de 1995  Possui efeito vinculante para o Estado  Princípio da boa-fé
  34. 34. Violações reiteradas Mulher é proibida de dirigir http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por-dirigir-e-agressoes-a-mulher/ Mulher não tem acesso à educação http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim-e-baleada-por-defender-a- igualdade-de-genero/ Adotar o sobrenome da mulher já é opção de 25% dos homens ao casar FSP, 6 out 13, p. C5 Transplante de rosto – ácido sulfúrico
  35. 35. Uma questão de gênero e não de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  36. 36. Implicações ao categorizar como DH permite fazer exigências junto à comunidade internacional INTERNACIONALIZAÇÃO DO PROBLEMA permite encontrar uma plataforma comum para as exigências diversificadas das mulheres nos vários pontos do globo, e definir estratégias de mudança INTERNACIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DO PROBLEMA
  37. 37. Implicações ao categorizar como DH compreender a discriminação de gênero como insulto aos direitos humanos implica a possibilidade de os Estados tornarem-se atores atuantes na contenção desses abusos, bem como de responsabilizá-los, sejam eles perpetrados na esfera pública ou na esfera privada AÇÕES POR PARTE DOS ESTADOS permite que se tomem as contas dos governos acerca de medidas preventivas para elidir as violações. COBRANÇA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES POR PARTE DO ESTADO
  38. 38. Implicações ao categorizar como DH planos, metas e estratégias devem ser estabelecidos, bem como, e principalmente, implementadas ações (políticas públicas) implementar e fiscalizar a implementação dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil
  39. 39. Direitos transindividuais Ministério Público poderá ajuizar ações civis públicas para promover direitos transindividuais das vítimas (LMP, art. 37) requer medidas protetivas individuais de urgência em favor da mulher vítima de agressão (LMP, art. 19). Mesmo contra a vontade da vítima?
  40. 40. TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional “lei travestida de vingança social” Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão A decisão, posteriormente, foi revista pelo Órgão Especial do TJMS LMP e Poder Judiciário
  41. 41. Cultura machista - subliminar TJRO – RT 728/632 “Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.” LMP e Poder Judiciário
  42. 42. Cultura machista - subliminar TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057 Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” Des. Sérgio Bittencourt LMP e Poder Judiciário
  43. 43. Cultura machista – ostensiva "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem". "O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG)  Estado laico AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa. LMP e Poder Judiciário
  44. 44. O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais Kwame Anthony Appiah v e r g o n h a

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