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I Seminário de combate à violência contra a mulher no Amazonas

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I Seminário de combate à violência contra a mulher no Amazonas

  1. 1. Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Coeditora do Portal Atualidadesdodireito.com.br
  2. 2. www.atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini
  3. 3. Parte 1 • A violência em números • Percepções da sociedade Parte 2 • A Lei Maria da Penha Parte 3 • Atores jurídicos
  4. 4. Parte 1 A violência em números Percepção da sociedade
  5. 5. Números alarmantes Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br Mapa da Violência 2010 2001 2010 8 5 espancamentos a cada 2 minutos 10 mulheres morrem por dia 7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto
  6. 6. Números alarmantes Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 87 países. Mapa da Violência 2012 20%todos os dias; 13%semanalmente; 13%quinzenalmente; 7% mensalmente. Mulheres sofrem violência Pesquisa - Data Senado 2011
  7. 7. • Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a concessão de medidas protetivas de urgência. • A utilização do aparelho caberá à própria vítima, que o acionará nas situações de perigo, como o iminente contato por parte do potencial agressor. • Simultaneamente, o dispositivo enviará uma mensagem aos órgãos de Polícia Judiciária, bem como à Justiça, sendo possível a localização da vítima pelo sistema de GPS, bem como a gravação do som ambiente, quando autorizado. 70% das mulheres assassinadas no ES são vítimas do marido des. Pedro Valls Feu Rosa - Presidente do TJES Botão antipânico – TJES março/13
  8. 8. Números alarmantes Mulheres recebem salário 32,9% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009 Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26. Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
  9. 9. Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu INSERIR CAIXA DE TEXTO INSERIR CAIXA DE TEXTO
  10. 10. Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu
  11. 11. Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha Sem tempo para mais nada, uma mãe de família resolveu tomar uma atitude radical. Veja a reportagem: http://migre.me/bcHgI
  12. 12. Redução da desigualdade de gênero pode impulsionar crescimento econômico Razão principal - Melhores condições de criação dos filhos
  13. 13. Sociedade e LMP Brasil: 62º em igualdade Argentina: 32
  14. 14. Ipea - 2013 Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil Conclusão: “Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-se os períodos antes e depois da vigência da Lei.” http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_est udo_feminicidio_leilagarcia.pdf
  15. 15. DataSenado 2013 mulheres com 16 anos ou mais, residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo
  16. 16. Manaus taxa: 5,2 Posição nacional: 20º
  17. 17. - 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID - MP/SP (2013) - 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de de morte (2012)
  18. 18. Números alarmantes - Brasil
  19. 19. Sociedade e LMP Em mulher não se bate nem com uma flor 91%
  20. 20. Sociedade e LMP Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher? A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida? 16% sim homens 19% mulheres 13% 11% sim “Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele” 20% de acordo Cerca de 24% homens Cerca de 17% mulheres Mais velhos: 32%
  21. 21. Sociedade e LMP 46%: questão cultural/muito homem ainda se acha “dono” da mulher/o homem brasileiro é muito violento (41% dos homens, 50% das mulheres); 31%: problemas com bebida/alcoolismo (33% dos homens, 30% das mulheres); 9%: a mulher fala demais ou provoca o companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres) Principais razões da violência doméstica contra a mulher
  22. 22. Sociedade e LMP Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens O Direito Penal deve intervir nos casos de violência doméstica 51% dos entrevistados defendem a prisão do agressor
  23. 23. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção.
  24. 24. Invisibilidade do problema As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1: Homicídio de Mulheres http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  25. 25. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 51% dos homens 72% das mulheres
  26. 26. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas Atores jurídicos
  27. 27. Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos Sensibilização do problema Tratamento humanizado Formação continuada LMP, art. 8º, VII
  28. 28. Parte 2 Lei Maria da Penha
  29. 29. Contextos da violência Coibir e Prevenir Violência de Gênero Âmbito doméstico, familiar relação Intima de afeto Objetivos da LMP Art. 1º Delimitação Arts. 2º e 5º Contexto Art. 5º
  30. 30. Luana Piovani Aplica-se a LMP para Luana Piovani?
  31. 31. Uma questão de gênero e não de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  32. 32. Juíza morta em seu gabinete no Fórum Glauciane Chaves de Melo, da Comarca de Alto Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá) foi morta no dia 7 de junho de 2013, vítima de atentado cometido por seu ex-marido. http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchi ni/2013/06/08/ex-marido-mata-juiza-com-dois- tiros-dentro-do-seu-gabinete-no-forum/
  33. 33. GÊNERO Violência de gênero . Relacional . Assimetria de poder . Dominação e submissão . Naturalização – colaboração da mídia
  34. 34. Cultura Machista Um equilíbrio entre os dispositivos constitucionais exigirá que os meios de comunicação (mídia escrita e falada) abstenham-se de apresentar mulheres desempenhando papeis que as inferiorize (submissão, déficit intelectual, descontrole emocional, ridicularização etc).
  35. 35. Projeto de Monitoração Global 2010 “A manter-se inalterada a taxa de mudança observada desde 2000 com respeito a presença de mulheres nas notícias, levará pelo menos 40 anos para que alcancemos a igualdade.”  acelerar mudanças  redirecionar as ações MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia. Ed. Publisher, 2012.
  36. 36. Lei Maria da Penha Medidas prevenção • Criar estratégias para a diminuição da violência Objetivo da Política Criminal
  37. 37. Tipos de violência física psíquica patrimonialmoral sexual Art. 7º, dentre outras
  38. 38. Mulher em situação de violência familiares testemunhas agressor Beneficiários
  39. 39. Característica: ciclo de violência Hierarquia de gênero (a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) Reconciliação Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes Habitualidade da violência - ciclo da violência
  40. 40. Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficar É que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penar Depois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar Regra 3 Vinicius de Moraes / Toquinho
  41. 41. Parte 3 Atores da Lei Maria da Penha
  42. 42. Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos Sensibilização do problema Tratamento humanizado Formação continuada LMP, art. 8º, VII
  43. 43. A expedição de MPU para mulheres em situação de risco de violência já salvou mais de 180 mil pessoas no país (CNJ). Para a ministra da SPM, Eleonora Menicucci, esse número pode dobrar nos próximos anos. “Quanto mais rápido o juiz expedir a medida, mais mulheres são salvas”, disse a ministra, nesta sexta-feira (03/05). http://www.spm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/05/03-05-2013-medidas-de- protecao-ja-salvaram-mais-de-180-mil-mulheres-no-pais-diz-ministra-eleonora LMP, art. 18 Capacitação dos atores jurídicos
  44. 44. - Atores jurídicos: advogado, defensor público, delegado, juiz, promotor de justiça - Papéis inovadores, o que dificulta a sua apreensão e efetivação Papeis atribuídos pela LMP
  45. 45. A mulher em situação de violência doméstica e familiar deve estar acompanhada de advogado em todos os atos do processo, seja nas causas cíveis ou criminais, salvo por ocasião da medida protetiva de urgência (LMP, art. 27) Ausência de assistência jurídica torna a mulher ainda mais vulnerável, o que dificulta o exercício de seus direitos. A garantia de assistência de advogado à mulher é ferramenta indispensável para que ela seja informada e orientada sobre seus direitos. Advogado
  46. 46. Objetivando orientação e acesso a informações e orientações essenciais à sua proteção bem como garantias aos seus direitos, a Lei Maria da Penha previu a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o adequado acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado (art. 28). Defensor Público
  47. 47. Atendimento específico: (a) de modo individualizado, garantindo-se a intimidade dos envolvidos; e (b) preferencialmente por órgão que tenha a sua atuação especialmente voltada para casos dessa natureza, nos quais haveria profissionais com capacitação e sensibilização para a peculiar situação da mulher vítima de violência. Atendimento humanizado: pretende destacar a especial situação de vulnerabilidade em que se encontram as mulheres vítimas desta forma de violência. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994, com as alterações promovidas pela LC 132/2009), art. 4º Defensor Público
  48. 48. Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º): (a) inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal (§ 1º) (b) acesso prioritário à remoção quando servidora pública (§ 2º, I) (c) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (§ 2º, II) Magistrado
  49. 49. Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão preventiva do agressor mesmo na fase de investigação (art. 20). Magistrado
  50. 50. Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil. Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ministério Público
  51. 51. Art. 26 (dentre outras): I - requisitar força policial: visando à proteção da ofendida, o Ministério Público poderá requisitar força policial, dirigindo-se diretamente à autoridade policial, fazendo jus à integração operacional entre o Ministério Público e a área de segurança pública, conforme previsto no art. 8º II - requisitar serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros: MP está autorizado a intervir, por meio do inquérito civil e da ação civil pacto federativo Ministério Público
  52. 52. requerer medidas protetivas em favor da mulher agredida (art. 19) Vulnerabilidade situacional - forte tradição dos valores domésticos - vergonha - consequências que recaem sobre os demais membros da família espera esperança Ministério Público
  53. 53. • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher • Promotorias especializadas • Núcleos Especializados de Defensoria Pública • Coordenadoria da Mulher no âmbito dos Tribunais de Justiça • etc. Rede de Assistência e Proteção
  54. 54. LMP, art. 14 O número de varas e juizados específicos em violência doméstica e familiar contra mulheres precisa crescer 82% no Brasil. http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da- penha-varas-exclusivas-aumentam-a-credibilidade-do- judiciario-e-encorajam-a-denuncia/ Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
  55. 55. LMP, arts. 29 a 32 “Quando há uma unidade especializada com uma equipe multidisciplinar, todos os atores que trabalham ali estão sensibilizados e envolvidos neste tipo de violência, então o processamento vai ser melhor, pode envolver menos tempo, e o cuidado será maior”, aponta a supervisora do estudo, Janaína Lima Penalva da Silva, também diretora executiva de Pesquisas Judiciárias do CNJ. http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da- penha-varas-exclusivas-aumentam-a-credibilidade-do- judiciario-e-encorajam-a-denuncia/ Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
  56. 56. TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional “lei travestida de vingança social” Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão A decisão, posteriormente, foi revista pelo Órgão Especial do TJMS LMP e Poder Judiciário
  57. 57. A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu  EMPODERAMENTO Ação afirmativa
  58. 58. Art. 4º medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem. CEDAW | Ação afirmativa Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
  59. 59. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha ADC 19 e ADI 4424 “a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres.” 9 de fevereiro de 2012
  60. 60. Cultura machista - subliminar TJRO – RT 728/632 “Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.” LMP e Poder Judiciário
  61. 61. Cultura machista - subliminar TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057 Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” Des. Sérgio Bittencourt LMP e Poder Judiciário
  62. 62. Cultura machista – ostensiva "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem". "O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG)  Estado laico AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa. LMP e Poder Judiciário
  63. 63. Cultura Machista CEDAW Art. 5º, b modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres
  64. 64. Deve-se intervir em briga de marido e mulher 63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas Atores jurídicos Sociedade e LMP
  65. 65. Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos Sensibilização do problema Tratamento humanizado Formação continuada LMP, art. 8º, VII
  66. 66. Uma questão cultural O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais Kwame Anthony Appiah v e r g o n h a
  67. 67. Existe apenas uma verdade universal, aplicável a todos os países, culturas e comunidades: a violência contra as mulheres nunca é aceitável, nunca é perdoável, nunca é tolerável. SECRETÁRIO-GERAL BAN KI- MOON

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