1. Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal
pela PUC/SP
Membra da Comissão
Especial da Mulher
Advogada – Conselho
Federal da OAB
Coeditora do Portal
Atualidadesdodireito.com.br
5. Números alarmantes
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
Mapa da
Violência
2010
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
10 mulheres morrem por dia
7 pelas mãos daqueles com quem possuem
sentimento de afeto
6. Números alarmantes
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
Mapa da Violência 2012
20%todos os dias;
13%semanalmente;
13%quinzenalmente;
7% mensalmente.
Mulheres sofrem violência
Pesquisa - Data Senado 2011
7. Números alarmantes
Mulheres recebem salário
32,9% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos
mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) 2009
Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE
mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas
domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
Brasil: 62º em igualdade de
gênero
Argentina: 32
10. Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais
nada, uma mãe de
família resolveu tomar
uma atitude radical.
Veja a reportagem:
http://migre.me/bcHgI
11.
12. Homens são mais felizes do que as
mulheres.
FSP 24 ago 07, A26.
13. Redução da
desigualdade de gênero
pode impulsionar
crescimento econômico
Razão principal
- Melhores condições de
criação dos filhos
14. Ipea - 2013
Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil
Conclusão: “Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve
redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-se os períodos
antes e depois da vigência da Lei.”
http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_est
udo_feminicidio_leilagarcia.pdf
16. Nacional 469º Estadual 20º
Taxas de homicídio 2010 (em 100 mil mulheres) para Municípios com
mais de 26 mil mulheres.
17. - 57% das agressões contra mulheres ocorre
após o término do relacionamento: GEVID -
MP/SP (2013)
- 52% das violências praticadas pelos maridos
e companheiros são de de morte (2012)
20. Sociedade e LMP
Existem situações em que
o homem pode agredir
sua mulher?
A mulher deve aguentar a
violência para manter a
família unida?
16% sim
homens 19%
mulheres 13%
11% sim
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele”
20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
21. Sociedade e LMP
46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
31%: problemas com bebida/alcoolismo (33%
dos homens, 30% das mulheres);
9%: a mulher fala demais ou provoca o
companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
Principais razões da violência doméstica
contra a mulher
22. Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
72% das mulheres,
51% dos homens
advogados, advogadas
juízes, juízas
promotores, promotoras de
justiça
defensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
Atores jurídicos
23. Capacitação dos atores jurídicos
e não jurídicos
Sensibilização
do problema
Tratamento
humanizado
Formação
continuada
LMP, art. 8º, VII
24. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
25.
26. Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4
anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10
anos, prepondera a figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
28. Contextos da violência
Coibir e
Prevenir
Violência
de Gênero
Âmbito
doméstico,
familiar
relação Intima de
afeto
Objetivos da LMP
Art. 1º
Delimitação
Arts. 2º e 5º
Contexto
Art. 5º
30. Juíza morta em seu gabinete no Fórum
Glauciane Chaves de Melo, da Comarca de Alto
Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá) foi morta no
dia 7 de junho de 2013, vítima de atentado
cometido por seu ex-marido.
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchi
ni/2013/06/08/ex-marido-mata-juiza-com-dois-
tiros-dentro-do-seu-gabinete-no-forum/
31. GÊNERO
Violência de gênero
. Relacional
. Assimetria de poder
. Dominação e submissão
. Naturalização – colaboração da mídia
32. Cultura Machista
Um equilíbrio entre os dispositivos constitucionais
exigirá que os meios de comunicação (mídia escrita
e falada) abstenham-se de apresentar mulheres
desempenhando papeis que as inferiorize
(submissão, déficit intelectual, descontrole
emocional, ridicularização etc).
33. Projeto de Monitoração Global 2010
“A manter-se inalterada a taxa de mudança
observada desde 2000 com respeito a presença de
mulheres nas notícias, levará pelo menos
40 anos
para que alcancemos a igualdade.”
acelerar mudanças
redirecionar as ações
MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia.
Ed. Publisher, 2012.
34. Lei Maria da Penha
Medidas prevenção
• Criar estratégias para a
diminuição da violência
Objetivo
da Política
Criminal
35. Da primeira vez
ela chorou
Mas resolveu
ficar
É que os
momentos
felizes
Tinham deixado
raízes no seu
penar
Depois perdeu a
esperança
Porque o perdão
também cansa
de perdoar
Regra 3
Vinicius de Moraes / Toquinho
36. A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
EMPODERAMENTO
Ação afirmativa
37. Art. 4º
medidas especiais de caráter temporário destinadas
a acelerar a igualdade de fato entre homem e a
mulher não se considerará discriminação
de nenhuma maneira implicará, como
consequência, a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
CEDAW | Ação afirmativa
Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
38. A constitucionalidade da
Lei Maria da Penha
ADC 19 e ADI 4424
“a Lei é constitucional e o discrímen visa
corrigir distorções históricas e promover a
igualdade material entre homens e
mulheres.”
9 de fevereiro de 2012
39. TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ
Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional
“lei travestida de vingança social”
Cultura machista; cultura patriarcal; relações
de poder; formas de subjugação; polos de
dominação e de submissão
A decisão, posteriormente, foi revista pelo
Órgão Especial do TJMS
LMP e Poder Judiciário
40. Cultura machista - subliminar
TJRO – RT 728/632
“Não pode a mulher ficar à mercê do marido
que, injustificadamente, a agride
reiteradamente. A absolvição, se
decretada, resultará, na mente do infrator, a
implícita autorização de novos ataques.”
LMP e Poder Judiciário
41. Cultura machista - subliminar
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
Agressões como “atitudes covardes de homens
que resolvem abandonar seu perfil natural de
guardiões do lar para se transformarem em
algozes e carrascos cruéis de sua própria
companheira.” Des. Sérgio Bittencourt
LMP e Poder Judiciário
42. Cultura machista – ostensiva
"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por
causa da mulher - todos nós sabemos - mas
também em virtude da ingenuidade, da tolice e
da fragilidade emocional do homem".
"O mundo é masculino! A ideia que temos de
Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson
Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG)
Estado laico
AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que
autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.
LMP e Poder Judiciário
43. O Código de honra:
como ocorrem as
revoluções morais
Kwame Anthony Appiah
v e r g o n h a