SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 32
DIREITO
PENAL III
Professor Dr. Urbano Félix Pugliese
CRIMES CONTRA
O PATRIMÔNIO
Patrimônio:
 O bem jurídico, principal, tutelado nos
tipos é o patrimônio dos seres humanos:
Universalidade de bens, obrigações e
direitos de uma pessoa (amealhados
durante a vida ou herdados).
Divisão do título II:
 Capítulo I: do
furto;
 Capítulo II: do
roubo e da
extorsão;
 Capítulo III: da
usurpação;
 Capítulo IV: do
dano;
 Capítulo V: da
apropriação indébita;
 Capítulo VI: do
estelionato e outras
fraudes;
 Capítulo VII: da
receptação; e
 Capítulo VIII:
Disposições gerais.
Crimes do capítulo III (Usurpação):
 1) Alteração de limites;
 2) Usurpação de águas;
 3) Esbulho possessório; e
 4) Supressão ou alteração de marca em
animais.
Alteração de limites:
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou
qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para
apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Na
mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I -
desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem,
águas alheias; Esbulho possessório II - invade, com
violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante
concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício
alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º - Se o
agente usa de violência, incorre também na pena a esta
cominada. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há
emprego de violência, somente se procede mediante
queixa.
Bem jurídico tutelado:
 Tutela-se a posse e a propriedade
imobiliária;
 Sujeito ativo = Comum (proprietária ou
possuidora do imóvel lindeiro); e
 Sujeito passivo = Comum (o proprietário
ou o possuidor do imóvel lindeiro).
Tipo objetivo:
 Suprimir: Eliminar, destruir, fazer desaparecer;
 Deslocar: Afastar, modificar o local onde
estava;
 Tapume: Cercas, muros, postes pilastras,
alambrados;
 Marco: Pedra, estaca;
 Qualquer outro sinal indicativo: Uma placa;
 O tapume, o marco e o sinal precisam existir
anteriormente para ocorrer o delito; e
 O deslocamento precisa gerar confusão nos
limites das propriedades imóveis.
Elemento subjetivo do tipo penal:
 Dolo com especial fim de agir: “para apropriar-
se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”;
e
 Não há forma culposa.
Consumação e tentativa:
 Consumação: Quando há a supressão ou
deslocamento (crime material); e
 Tentativa: Possível.
Ação penal:
 Pública incondicionada: Propriedade pública
ou particular com o emprego de violência;
 Privada: Propriedade privada com o emprego
de grave ameaça ou sem ameaça ou violência; (§
3º - Se a propriedade é particular, e não há
emprego de violência, somente se procede
mediante queixa);
Penas:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa;
Concurso necessário: § 2º - Se o agente usa de
violência, incorre também na pena a esta
cominada
Usurpação de águas:
Art. 161 - § 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas I - desvia ou represa, em
proveito próprio ou de outrem, águas alheias; §
2º - Se o agente usa de violência, incorre
também na pena a esta cominada. § 3º - Se a
propriedade é particular, e não há emprego de
violência, somente se procede mediante queixa.
Bem jurídico tutelado:
 Tutela-se a posse e a propriedade das
águas;
 Sujeito ativo = Comum; e
 Sujeito passivo = Comum (o proprietário
ou o possuidor das águas).
Tipo objetivo:
 Desvia: Altera o curso das águas; e
 Represa: Contém o curso das águas.
Elemento subjetivo do tipo penal:
 Dolo com especial fim de agir: “em proveito
próprio ou de outrem”; e
 Não há forma culposa.
Consumação e tentativa:
 Consumação: Quando há o desvio ou
represamento (crime material); e
 Tentativa: Possível.
Ação penal:
 Pública incondicionada: Propriedade pública
ou particular com o emprego de violência;
 Privada: Propriedade privada com o emprego
de grave ameaça ou sem ameaça ou violência; (§
3º - Se a propriedade é particular, e não há
emprego de violência, somente se procede
mediante queixa);
Penas:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa;
Concurso necessário: § 2º - Se o agente usa de
violência, incorre também na pena a esta
cominada
Esbulho possessório:
Art. 161 - § 1º - Na mesma pena incorre quem:
[...] II - invade, com violência a pessoa ou grave
ameaça, ou mediante concurso de mais de duas
pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de
esbulho possessório. § 2º - Se o agente usa de
violência, incorre também na pena a esta
cominada. § 3º - Se a propriedade é particular, e
não há emprego de violência, somente se
procede mediante queixa.
Bem jurídico tutelado:
 Tutela-se a posse da propriedade
imobiliária e integridade corporal, saúde,
liberdade das pessoas envolvidas;
 Sujeito ativo = Comum; e
 Sujeito passivo = Comum (o proprietário
ou o possuidor do imóvel).
Tipo objetivo:
 Invadir: Entrar, ingressar, conquistar, tomar,
dominar;
 Esbulho possessório: Ato que suprime a posse;
 Só pode ser do terreno (terra sem edificação) ou
edifício (edificação da propriedade imóvel);
 Só ocorre o crime quando há violência ou grave
ameaça a pessoa ou concurso de mais de duas
pessoas (mesmo sem violência ou grave ameaça);
e
 Movimento dos Sem Terra cometem esse delito?
(Há inexigibilidade de conduta diversa)
Elemento subjetivo do tipo penal:
 Dolo com especial fim de agir: “para o fim de
esbulho possessório”; e
 Não há forma culposa.
Consumação e tentativa:
 Consumação: Quando há a invasão
(crime material); e
 Tentativa: Possível.
Ação penal:
 Pública incondicionada: O tipo sempre pede a
violência ou grave a ameaça à pessoa, logo,
sempre será de ação penal pública
incondicionada;
Penas:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa;
Concurso necessário: § 2º - Se o agente usa de
violência, incorre também na pena a esta
cominada
Supressão ou alteração de marca em
animais:
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente,
em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal
indicativo de propriedade: Pena - detenção, de
seis meses a três anos, e multa.
Bem jurídico tutelado:
 Tutela-se a propriedade de semoventes
(Art. 82/CC: São móveis os bens
suscetíveis de movimento próprio, ou de
remoção por força alheia, sem alteração da
substância ou da destinação econômico-
social);
 Sujeito ativo = Comum; e
 Sujeito passivo = Comum (o proprietário
dos semoventes).
Tipo objetivo:
 Suprimir: Fazer desaparecer, retirar,
eliminar, extinguir;
 Alterar: Modificar, corromper, desfigurar;
Marca: Ferro quente ou mesmo química; e
 Sinal: Distintivo artificial.
Tipo objetivo:
 Gado: Animais de grande porte. Ex.: bois,
cavalos e muares; e
 Rebanho: Animais de pequeno porte. Ex.:
carneiros, porcos, cabritos, bodes.
Elemento subjetivo do tipo penal:
 Dolo genérico (parcela da doutrina acredita que
é dolo com especial fim de agir pois mesmo não
havendo qualquer expressão indicativa no tipo
precisaria haver a intenção específica de
confundir o proprietário dos semoventes); e
 Não há forma culposa.
Consumação e tentativa:
 Consumação: Quando há a supressão ou
alteração da marca ou sinal indicativo de
propriedade (crime material); e
 Tentativa: Possível.
Ação penal:
 Pública incondicionada;
Penas:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e
multa.
Escusas absolutórias (Capítulo VIII:
Disposições gerais):
Art. 181 - É isento de pena quem comete
qualquer dos crimes previstos neste título, em
prejuízo: I - do cônjuge, na constância da
sociedade conjugal; II - de ascendente ou
descendente, seja o parentesco legítimo ou
ilegítimo, seja civil ou natural;
 Companheiros (união estável) terão
imunidade absoluta por analogia in bonam
partem; e
 Há exclusão da tipicidade (absolutamente).
Imunidades relativas:
Art. 182 - Somente se procede mediante
representação, se o crime previsto neste título é
cometido em prejuízo: I - do cônjuge
desquitado ou judicialmente separado; II - de
irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou
sobrinho, com quem o agente coabita; e
 Muda-se a ação penal de pública
incondicionada para pública condicionada à
representação (em que couber).
Não haverá imunidade:
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos
anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão,
ou, em geral, quando haja emprego de grave
ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que
participa do crime. III – se o crime é praticado
contra pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos; e
Resumindo:
1)Quando há violência ou grave ameaça à pessoa;
2) Estranho do concurso de pessoas; e
3) Vitima igual ou mais de 60 (sessenta) anos.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúdeUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébitaUrbano Felix Pugliese
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualcrisdupret
 
Apostila direito das obrigações
Apostila direito das obrigaçõesApostila direito das obrigações
Apostila direito das obrigaçõesDireito Faclions
 
Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
 
trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154Murilo Reis
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posseDiana Sampaio
 
Mandato
MandatoMandato
MandatoIRIB
 
Teoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaTeoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaHenrique Araújo
 
Direito penal iv incolumidade - segurança
Direito penal iv   incolumidade - segurançaDireito penal iv   incolumidade - segurança
Direito penal iv incolumidade - segurançaUrbano Felix Pugliese
 
Recursos - Efeitos e Apelação.pptx
Recursos - Efeitos e Apelação.pptxRecursos - Efeitos e Apelação.pptx
Recursos - Efeitos e Apelação.pptxLeandroMelo308032
 
Código penal comentado slides - parte especial
Código penal comentado   slides - parte especialCódigo penal comentado   slides - parte especial
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Pitágoras
 

Mais procurados (20)

Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébita
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individual
 
CIvil - Transporte
CIvil - TransporteCIvil - Transporte
CIvil - Transporte
 
Apostila direito das obrigações
Apostila direito das obrigaçõesApostila direito das obrigações
Apostila direito das obrigações
 
Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)
 
trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154
 
Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95Procedimento Lei 9.099/95
Procedimento Lei 9.099/95
 
Ação penal
Ação penalAção penal
Ação penal
 
Civil - Doação
Civil - DoaçãoCivil - Doação
Civil - Doação
 
Direito penal iii roubo e extorsão
Direito penal iii   roubo e extorsãoDireito penal iii   roubo e extorsão
Direito penal iii roubo e extorsão
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posse
 
Sursis
SursisSursis
Sursis
 
Mandato
MandatoMandato
Mandato
 
Teoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaTeoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostila
 
Direito penal iv incolumidade - segurança
Direito penal iv   incolumidade - segurançaDireito penal iv   incolumidade - segurança
Direito penal iv incolumidade - segurança
 
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
Aula 09 e aula 10   provas em espécieAula 09 e aula 10   provas em espécie
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
 
Recursos - Efeitos e Apelação.pptx
Recursos - Efeitos e Apelação.pptxRecursos - Efeitos e Apelação.pptx
Recursos - Efeitos e Apelação.pptx
 
Código penal comentado slides - parte especial
Código penal comentado   slides - parte especialCódigo penal comentado   slides - parte especial
Código penal comentado slides - parte especial
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais
 

Semelhante a Crimes Contra Patrimônio

Direito Penal especial parte II 14 03-2013
Direito Penal  especial parte II 14 03-2013Direito Penal  especial parte II 14 03-2013
Direito Penal especial parte II 14 03-2013Portal Vitrine
 
Direito penal especial parte ii 14 03-2013
Direito penal  especial parte ii 14 03-2013Direito penal  especial parte ii 14 03-2013
Direito penal especial parte ii 14 03-2013PrismaTocantins
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito PenalAPMBA
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade de correspondênciaDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondênciaUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iv incolumidade - perigo comum
Direito penal iv   incolumidade - perigo comumDireito penal iv   incolumidade - perigo comum
Direito penal iv incolumidade - perigo comumUrbano Felix Pugliese
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisACS PM RN
 
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
#Maratona saraiva aprova   xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...#Maratona saraiva aprova   xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...EsdrasArthurPessoa
 
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii   uneb - crimes contra a honraDireito penal iii   uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii uneb - crimes contra a honraUrbano Felix Pugliese
 
Pcms exercicios-penal-01
Pcms exercicios-penal-01Pcms exercicios-penal-01
Pcms exercicios-penal-01Neon Online
 
Oficina de novidades do direito penal
Oficina de novidades do direito penalOficina de novidades do direito penal
Oficina de novidades do direito penalUrbano Felix Pugliese
 
AULA - Legislação crimes ambientais - Introdução.pdf
AULA - Legislação crimes ambientais - Introdução.pdfAULA - Legislação crimes ambientais - Introdução.pdf
AULA - Legislação crimes ambientais - Introdução.pdflucianagraciano
 
Direito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte EspecialDireito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte EspecialCleide Marinho
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúdeUrbano Felix Pugliese
 
Direito administrativo iii 10º período
Direito administrativo iii   10º períodoDireito administrativo iii   10º período
Direito administrativo iii 10º períodoSho Tpo
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geralvolemar
 
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 Do outro lado da barricada
 

Semelhante a Crimes Contra Patrimônio (20)

Direito Penal especial parte II 14 03-2013
Direito Penal  especial parte II 14 03-2013Direito Penal  especial parte II 14 03-2013
Direito Penal especial parte II 14 03-2013
 
Direito penal especial parte ii 14 03-2013
Direito penal  especial parte ii 14 03-2013Direito penal  especial parte ii 14 03-2013
Direito penal especial parte ii 14 03-2013
 
Direito penal uneb - ação penal
Direito penal   uneb - ação penalDireito penal   uneb - ação penal
Direito penal uneb - ação penal
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito Penal
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade de correspondênciaDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade de correspondência
 
Direito penal iv incolumidade - perigo comum
Direito penal iv   incolumidade - perigo comumDireito penal iv   incolumidade - perigo comum
Direito penal iv incolumidade - perigo comum
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penais
 
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
#Maratona saraiva aprova   xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...#Maratona saraiva aprova   xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
 
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii   uneb - crimes contra a honraDireito penal iii   uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
 
Projeto integrador ii
Projeto integrador iiProjeto integrador ii
Projeto integrador ii
 
Pcms exercicios-penal-01
Pcms exercicios-penal-01Pcms exercicios-penal-01
Pcms exercicios-penal-01
 
Furto
FurtoFurto
Furto
 
Oficina de novidades do direito penal
Oficina de novidades do direito penalOficina de novidades do direito penal
Oficina de novidades do direito penal
 
AULA - Legislação crimes ambientais - Introdução.pdf
AULA - Legislação crimes ambientais - Introdução.pdfAULA - Legislação crimes ambientais - Introdução.pdf
AULA - Legislação crimes ambientais - Introdução.pdf
 
Direito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte EspecialDireito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte Especial
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
 
Direito administrativo iii 10º período
Direito administrativo iii   10º períodoDireito administrativo iii   10º período
Direito administrativo iii 10º período
 
1_5111983810728165378.pdf
1_5111983810728165378.pdf1_5111983810728165378.pdf
1_5111983810728165378.pdf
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geral
 
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
 

Mais de Urbano Felix Pugliese

Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
 
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delitoAula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delitoUrbano Felix Pugliese
 
Facemp 2017 - introdução à academia
Facemp   2017 - introdução à academiaFacemp   2017 - introdução à academia
Facemp 2017 - introdução à academiaUrbano Felix Pugliese
 
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiAula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimesUrbano Felix Pugliese
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especialUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Aula 02   direito penal iii - homicídioAula 02   direito penal iii - homicídio
Aula 02 direito penal iii - homicídioUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
 
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016Urbano Felix Pugliese
 

Mais de Urbano Felix Pugliese (20)

Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
 
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delitoAula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
 
Facemp 2017 - estudar e escrever
Facemp   2017 - estudar e escreverFacemp   2017 - estudar e escrever
Facemp 2017 - estudar e escrever
 
Facemp 2017 - introdução à academia
Facemp   2017 - introdução à academiaFacemp   2017 - introdução à academia
Facemp 2017 - introdução à academia
 
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiAula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
 
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Aula 02   direito penal iii - homicídioAula 02   direito penal iii - homicídio
Aula 02 direito penal iii - homicídio
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
 
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
 
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
 
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
 
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
 
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
 
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
 
Espiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidadeEspiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidade
 
Semana juridica algemas e inocencia
Semana juridica   algemas e inocenciaSemana juridica   algemas e inocencia
Semana juridica algemas e inocencia
 
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
 

Último

Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaaulasgege
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfArthurRomanof1
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxIsabelaRafael2
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxfabiolalopesmartins1
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 

Último (20)

Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 

Crimes Contra Patrimônio

  • 1. DIREITO PENAL III Professor Dr. Urbano Félix Pugliese CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
  • 2. Patrimônio:  O bem jurídico, principal, tutelado nos tipos é o patrimônio dos seres humanos: Universalidade de bens, obrigações e direitos de uma pessoa (amealhados durante a vida ou herdados).
  • 3. Divisão do título II:  Capítulo I: do furto;  Capítulo II: do roubo e da extorsão;  Capítulo III: da usurpação;  Capítulo IV: do dano;  Capítulo V: da apropriação indébita;  Capítulo VI: do estelionato e outras fraudes;  Capítulo VII: da receptação; e  Capítulo VIII: Disposições gerais.
  • 4. Crimes do capítulo III (Usurpação):  1) Alteração de limites;  2) Usurpação de águas;  3) Esbulho possessório; e  4) Supressão ou alteração de marca em animais.
  • 5. Alteração de limites: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Esbulho possessório II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
  • 6. Bem jurídico tutelado:  Tutela-se a posse e a propriedade imobiliária;  Sujeito ativo = Comum (proprietária ou possuidora do imóvel lindeiro); e  Sujeito passivo = Comum (o proprietário ou o possuidor do imóvel lindeiro).
  • 7. Tipo objetivo:  Suprimir: Eliminar, destruir, fazer desaparecer;  Deslocar: Afastar, modificar o local onde estava;  Tapume: Cercas, muros, postes pilastras, alambrados;  Marco: Pedra, estaca;  Qualquer outro sinal indicativo: Uma placa;  O tapume, o marco e o sinal precisam existir anteriormente para ocorrer o delito; e  O deslocamento precisa gerar confusão nos limites das propriedades imóveis.
  • 8. Elemento subjetivo do tipo penal:  Dolo com especial fim de agir: “para apropriar- se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”; e  Não há forma culposa.
  • 9. Consumação e tentativa:  Consumação: Quando há a supressão ou deslocamento (crime material); e  Tentativa: Possível.
  • 10. Ação penal:  Pública incondicionada: Propriedade pública ou particular com o emprego de violência;  Privada: Propriedade privada com o emprego de grave ameaça ou sem ameaça ou violência; (§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa); Penas: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa; Concurso necessário: § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada
  • 11. Usurpação de águas: Art. 161 - § 1º - Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
  • 12. Bem jurídico tutelado:  Tutela-se a posse e a propriedade das águas;  Sujeito ativo = Comum; e  Sujeito passivo = Comum (o proprietário ou o possuidor das águas).
  • 13. Tipo objetivo:  Desvia: Altera o curso das águas; e  Represa: Contém o curso das águas.
  • 14. Elemento subjetivo do tipo penal:  Dolo com especial fim de agir: “em proveito próprio ou de outrem”; e  Não há forma culposa.
  • 15. Consumação e tentativa:  Consumação: Quando há o desvio ou represamento (crime material); e  Tentativa: Possível.
  • 16. Ação penal:  Pública incondicionada: Propriedade pública ou particular com o emprego de violência;  Privada: Propriedade privada com o emprego de grave ameaça ou sem ameaça ou violência; (§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa); Penas: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa; Concurso necessário: § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada
  • 17. Esbulho possessório: Art. 161 - § 1º - Na mesma pena incorre quem: [...] II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
  • 18. Bem jurídico tutelado:  Tutela-se a posse da propriedade imobiliária e integridade corporal, saúde, liberdade das pessoas envolvidas;  Sujeito ativo = Comum; e  Sujeito passivo = Comum (o proprietário ou o possuidor do imóvel).
  • 19. Tipo objetivo:  Invadir: Entrar, ingressar, conquistar, tomar, dominar;  Esbulho possessório: Ato que suprime a posse;  Só pode ser do terreno (terra sem edificação) ou edifício (edificação da propriedade imóvel);  Só ocorre o crime quando há violência ou grave ameaça a pessoa ou concurso de mais de duas pessoas (mesmo sem violência ou grave ameaça); e  Movimento dos Sem Terra cometem esse delito? (Há inexigibilidade de conduta diversa)
  • 20. Elemento subjetivo do tipo penal:  Dolo com especial fim de agir: “para o fim de esbulho possessório”; e  Não há forma culposa.
  • 21. Consumação e tentativa:  Consumação: Quando há a invasão (crime material); e  Tentativa: Possível.
  • 22. Ação penal:  Pública incondicionada: O tipo sempre pede a violência ou grave a ameaça à pessoa, logo, sempre será de ação penal pública incondicionada; Penas: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa; Concurso necessário: § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada
  • 23. Supressão ou alteração de marca em animais: Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
  • 24. Bem jurídico tutelado:  Tutela-se a propriedade de semoventes (Art. 82/CC: São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico- social);  Sujeito ativo = Comum; e  Sujeito passivo = Comum (o proprietário dos semoventes).
  • 25. Tipo objetivo:  Suprimir: Fazer desaparecer, retirar, eliminar, extinguir;  Alterar: Modificar, corromper, desfigurar; Marca: Ferro quente ou mesmo química; e  Sinal: Distintivo artificial.
  • 26. Tipo objetivo:  Gado: Animais de grande porte. Ex.: bois, cavalos e muares; e  Rebanho: Animais de pequeno porte. Ex.: carneiros, porcos, cabritos, bodes.
  • 27. Elemento subjetivo do tipo penal:  Dolo genérico (parcela da doutrina acredita que é dolo com especial fim de agir pois mesmo não havendo qualquer expressão indicativa no tipo precisaria haver a intenção específica de confundir o proprietário dos semoventes); e  Não há forma culposa.
  • 28. Consumação e tentativa:  Consumação: Quando há a supressão ou alteração da marca ou sinal indicativo de propriedade (crime material); e  Tentativa: Possível.
  • 29. Ação penal:  Pública incondicionada; Penas: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
  • 30. Escusas absolutórias (Capítulo VIII: Disposições gerais): Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural;  Companheiros (união estável) terão imunidade absoluta por analogia in bonam partem; e  Há exclusão da tipicidade (absolutamente).
  • 31. Imunidades relativas: Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita; e  Muda-se a ação penal de pública incondicionada para pública condicionada à representação (em que couber).
  • 32. Não haverá imunidade: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e Resumindo: 1)Quando há violência ou grave ameaça à pessoa; 2) Estranho do concurso de pessoas; e 3) Vitima igual ou mais de 60 (sessenta) anos.