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Lesões Corporais
Geraldo Magela Batista
Email: gmbui33431@bol.com.br
Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net
Conceito
Artigo 129 Código Penal ⇒ Ofender a integridade corporal ou a
saúde de outrem: Pena ⇒ Detenção, de três meses a um ano.
Atenção
Lesão Corporal é resultado de atentado bem sucedido à
integridade corporal ou a saúde do ser humano. Pode ser:
• Pela Ação
• Pela Omissão
Lesões Corporais
Caracterização
Configuração da alteração física, mesmo que temporária, do
corpo ou saúde da vítima.
Observação
Neste tipo penal o bem jurídico tutelado é a incolumidade
pessoal do individuo. Portanto, não se admiti, neste tipo
penal, qualquer outra ofensa moral.
Lembrando
Incolumidade ⇒ É a condição de estar livre de perigo ou dano, ileso,
incólume.
Lesões Corporais
Elemento Subjetivo
Investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo
Averiguar o ânimo e a vontade do agente. O ânimo pode ser por:
1. Dolo ⇒ Animus Laedendi, ou seja quando houver intenção, vontade
de ofender a integridade corporal e saúde de outro individuo.
2. Culpa ⇒ Quando não houver Animus Laedendi, ou seja não houver
intenção, vontade de ofender a integridade corporal e saúde de outro
individuo. O autor praticou o crime por imprudência, imperícia ou
negligência.
Lesões Corporais
Sujeitos do Crime
• Sujeito ativo (agente) ⇒ Qualquer pessoa.
• Sujeito passivo (vitima) ⇒ Qualquer pessoa viva. As lesões corporais
produzidas em um cadáver, por exemplo, não são punidas como lesão corporal.
Observação
A lei refere-se à ofensa corporal ou à saúde de outrem, logo, não pode o sujeito
passivo ser ao mesmo tempo ativo. Não se pune, portanto, a autolesão.
⇒ Salvo se: agente pretendeu fraudar o recebimento de seguro (artigo 171 CP) ou criação
de incapacidade para se furtar ao serviço militar (artigo 184 do Código Penal Militar).
Lesões Corporais
Consumação e Tentativa
Consumação
Na lesão corporal o crime se consume no momento que ocorre ofensa à
integridade ou a saúde de outrem. Ou seja no momento de consumação
é o de produção de resultado.
Tentativa
Na lesão corporal a tentativa se diz quanto o agente detinha o animus
laedendi, ou seja pretendeu pratica-la, mas por algum fator não
conseguiu concretizar o resultado.
Lesões Corporais
Exame de corpo de delito
Objetivo é detectar lesões causadas por qualquer ato ilegal ou criminoso, ele pode
ser aplicado em diversas situações, como após uma batida de carro, em casos de
agressão ou quando um detento é transferido de presídio. O único profissional
habilitado a realizar esse exame é o médico legista.
Atenção ⇒ Art. 158 CPP
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de
delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
⇒ Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de
delito quando se tratar de crime que envolva:
I. Violência doméstica e familiar contra mulher
II. Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com
deficiência
Lesões Corporais
Ação Penal
Direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito
penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do
"jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.
1. Lesão corporal leve e culposa ⇒ Procedem mediante representação publica. É
uma ação penal pública condicionada a representação da vítima.
2. Lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte ⇒ Procedem mediante
representação publica. É uma ação penal pública incondicionada (não depende
da a representação da vítima.
Observação
Classificação e penas das lesões corporais vide o artigo 129 Código
Penal
Lesões Corporais
Lesão Corporal Grave
Artigo 129 § 1º do Código Penal ⇒ Se resulta:
I. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
II. Perigo de vida
III. Debilidade permanente de membro, sentido ou função
IV. Aceleração de parto
Pena ⇒ Reclusão de um ano a cinco anos
Lesões Corporais
Lesão Corporal Grave
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
Atenção
Por ocupações habituais entende-se tudo que a vitima tinha
costume de fazer. Ou seja, tudo que faz parte de sua rotina.
Exemplo: trabalho, escola, academia, passeio, etc.
Observação
A gravidade da lesão deve ser comprovada por exame corpo de delito complementar a ser
realizado no dia seguinte ao 30° da data do fato. Pois, se não ficar provado a incapacidade
da vitima por mais de 30 dias o agente responderá por lesão corporal leve.
Lesões Corporais
Lesão Corporal Grave
Perigo de Vida.
Atenção
Toda lesão corporal apresenta certo perigo de vida à vítima.
Mas, neste caso, refere-se a um perigo de vida efetivo, concreto
que precisa ser investigado e comprovado por perícia.
Observação
Os peritos não fazem prognóstico. Eles realizam diagnóstico sobre sua existência
desde a produção de lesão corporal até o instante do exame. A lesão corporal para
se tornar grave em virtude do perigo de vida deve ser bem fundamentada.
Lesões Corporais
Lesão Corporal Grave
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Atenção
Debilidade é a diminuição da capacidade funcional. O código
Penal exige que ele seja permanente ou duradouro.
Exemplos
• Lesão que quebra um braço e o torne debilitado permanente.
• Lesão que prejudique a visão de forma permanente.
Lesões Corporais
Lesão Corporal Grave
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Termos
• Membros superiores (braços) e inferiores (pernas).
• Sentidos são funções perceptivas do mundo exterior (visão, audição,
olfato, gosto e tato)
• Função é a atividade desempenhada por vários órgãos (respiratória,
circulatória, digestiva, secretora, locomotora, reprodutora, sensitiva etc.)
Lesões Corporais
Lesão Corporal Grave
Aceleração de Parto ⇒ Antecipação do nascimento do feto com vida.
Atenção
Para configuração, desta lesão, é indispensável que o feto esteja vivo, nasça
com vida e continue a viver. ⇒ Caso contrário, se morrer, no útero ou fora
dele, configurar-se-á aborto, e a lesão corporal será qualificada como
gravíssima.
Portanto
Quando o sujeito pratica lesões corporais contra mulher grávida e em
virtude destas vem a ter seu parto acelerado e seu feto nasce e
permanece com vida comete a aceleração do parto.
Lesões Corporais
Lesão Corporal gravíssima
Artigo 129 § 2º do Código Penal ⇒ Se resulta:
I. Incapacidade permanente para o trabalho
II. Enfermidade incurável
III. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
IV. Deformidade permanente
V. Aborto
Pena ⇒ Reclusão de dois anos a oito anos
Lesões Corporais
Lesão Corporal gravíssima
Incapacidade permanente para o trabalho
Atenção
Neste caso não se trata de ocupações habituais, mas à atividade
profissional remunerada. Não significa, necessariamente,
perpetuidade. Incapacidade permanente é a duradoura, longa e
dilatada. Sempre que não se possa fixar o limite temporal da
incapacidade, deve ser considerada permanente.
Lesões Corporais
Lesão Corporal gravíssima
Enfermidade incurável
Atenção
A incurabilidade deve ser avaliada segundo o estágio da Medicina, ao tempo
da ação ou omissão. Pode se tratar de qualquer doença, física ou mental, cujo
prognóstico pericialmente confirmado seja da ausência de perspectiva de
cura.
Lesões Corporais
Lesão Corporal gravíssima
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Atenção
Perda é a ação de tirar, de arrancar, de arrebatar um membro ou órgão.
Inutilização é a inaptidão do órgão à sua função.
Lesões Corporais
Lesão Corporal gravíssima
Deformidade permanente
Atenção
Consiste na alteração sensível do fenótipo, de modo a depreciar a imagem
(física) da vítima. A deformidade deve ser permanente, visível, irreparável, que
cause dano estético e que seja capaz de causar uma impressão vexatória.
Lesões Corporais
Lesão Corporal gravíssima
Aborto
Atenção
Se o sujeito, lesionando a integridade corporal ou a saúde da vítima, agir com
dolo direto ou eventual quanto à interrupção da gravidez e consequente morte
do feto, responderá por delito de aborto e não lesão corporal qualificada pelo
aborto.
Portanto
É importante que fique provado a não intenção do sujeito em provocar diretamente o
aborto na vítima, caso contrário sua conduta será e na tipificação do art. 125 do
Código Penal
Lesões Corporais
Lesão corporal seguida de morte
Artigo 129 § 3º do Código Penal ⇒ Se resulta morte e as circunstâncias
evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
Pena ⇒ Reclusão de quatro anos a doze anos.
Atenção
A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso, isso significa que o agente
não quis aquele resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo, pois daí seria dolo
eventual e o crime seria o de homicídio.
Lesões Corporais
Lesão corporal culposa
Artigo 129 § 6º do Código Penal ⇒ Se a lesão é culposa
Pena ⇒ Detenção de dois meses a dum anos.
Atenção
Culposa pelo fato que o agente não possuía a intenção de atentar contra a
integridade física ou saúde de outrem. Ocorre sem Animus Laedendi. Ocorre
devido a imprudência, negligência ou imperícia do mesmo.
Exemplo
Uma pessoa vai arrancar um coco de um coqueiro e este cai na cabeça
de uma pessoa, que estava passando, provocando um ferimento nela.
Lesões Corporais
Lesão corporal privilegiada
Redução da pena ⇒ Artigo 129 § 4º do Código Penal ⇒ Se o agente
comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de
um sexto a um terço.
Observação ⇒ Tem que estar presente uma destas 3 circunstancias.
1. O agente comete o crime motivado por relevante valor moral
2. O agente comete o crime motivado por relevante valor social
3. O agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo após ser provocado
Lesões Corporais
Substituição da pena
Artigo 129 § 5º do Código Penal ⇒ O juiz, não sendo graves as lesões,
pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa.
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior
§ 4º do Código Penal ⇒ Lesão corporal privilegiada
II - se as lesões são recíprocas.
Observação
Nos dois casos, a Lesão corporal produzida tem que ser de natureza leve.
Lesões Corporais
Perdão Judicial
Artigo 129 § 8º do Código Penal ⇒ Aplica-se à lesão culposa o disposto
no § 5º do art. 121 ⇒ “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de
aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de
forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Observação
Familiares que acidentalmente provocam lesões corporais em outros.
Presume-se que há um sofrimento, muito grande, para o agente por ter
acidentalmente ferido a integridade corporal ou a saúde de alguém de sua
própria família.
Lesões Corporais
Majorantes
Artigo 129 § 7º do Código Penal ⇒ Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se
ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.
Homicídio culposo
Pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica
de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não
procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante
Homicídio Doloso
Pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14
(quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Homicídio Milícia Privada
Pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia
privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio
Lesões Corporais
Violência Doméstica
Artigo 129 §§ 9º, 10º e 11º do Código Penal
Pena ⇒ Detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Atenção
Doméstico é o termo que diz respeito à vida em família, usualmente na mesma
casa. Sendo assim, as lesões corporais cometidas no seio da família serão
enquadradas na situação de violência doméstica.
§ 9º, sofrerem lesões corporais por violência doméstica: ascendente, descendente, irmão,
cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,
prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
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  • 1. Lesões Corporais Geraldo Magela Batista Email: gmbui33431@bol.com.br Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net
  • 2. Conceito Artigo 129 Código Penal ⇒ Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena ⇒ Detenção, de três meses a um ano. Atenção Lesão Corporal é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano. Pode ser: • Pela Ação • Pela Omissão Lesões Corporais
  • 3. Caracterização Configuração da alteração física, mesmo que temporária, do corpo ou saúde da vítima. Observação Neste tipo penal o bem jurídico tutelado é a incolumidade pessoal do individuo. Portanto, não se admiti, neste tipo penal, qualquer outra ofensa moral. Lembrando Incolumidade ⇒ É a condição de estar livre de perigo ou dano, ileso, incólume. Lesões Corporais
  • 4. Elemento Subjetivo Investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo Averiguar o ânimo e a vontade do agente. O ânimo pode ser por: 1. Dolo ⇒ Animus Laedendi, ou seja quando houver intenção, vontade de ofender a integridade corporal e saúde de outro individuo. 2. Culpa ⇒ Quando não houver Animus Laedendi, ou seja não houver intenção, vontade de ofender a integridade corporal e saúde de outro individuo. O autor praticou o crime por imprudência, imperícia ou negligência. Lesões Corporais
  • 5. Sujeitos do Crime • Sujeito ativo (agente) ⇒ Qualquer pessoa. • Sujeito passivo (vitima) ⇒ Qualquer pessoa viva. As lesões corporais produzidas em um cadáver, por exemplo, não são punidas como lesão corporal. Observação A lei refere-se à ofensa corporal ou à saúde de outrem, logo, não pode o sujeito passivo ser ao mesmo tempo ativo. Não se pune, portanto, a autolesão. ⇒ Salvo se: agente pretendeu fraudar o recebimento de seguro (artigo 171 CP) ou criação de incapacidade para se furtar ao serviço militar (artigo 184 do Código Penal Militar). Lesões Corporais
  • 6. Consumação e Tentativa Consumação Na lesão corporal o crime se consume no momento que ocorre ofensa à integridade ou a saúde de outrem. Ou seja no momento de consumação é o de produção de resultado. Tentativa Na lesão corporal a tentativa se diz quanto o agente detinha o animus laedendi, ou seja pretendeu pratica-la, mas por algum fator não conseguiu concretizar o resultado. Lesões Corporais
  • 7. Exame de corpo de delito Objetivo é detectar lesões causadas por qualquer ato ilegal ou criminoso, ele pode ser aplicado em diversas situações, como após uma batida de carro, em casos de agressão ou quando um detento é transferido de presídio. O único profissional habilitado a realizar esse exame é o médico legista. Atenção ⇒ Art. 158 CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ⇒ Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I. Violência doméstica e familiar contra mulher II. Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência Lesões Corporais
  • 8. Ação Penal Direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva. 1. Lesão corporal leve e culposa ⇒ Procedem mediante representação publica. É uma ação penal pública condicionada a representação da vítima. 2. Lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte ⇒ Procedem mediante representação publica. É uma ação penal pública incondicionada (não depende da a representação da vítima. Observação Classificação e penas das lesões corporais vide o artigo 129 Código Penal Lesões Corporais
  • 9. Lesão Corporal Grave Artigo 129 § 1º do Código Penal ⇒ Se resulta: I. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias II. Perigo de vida III. Debilidade permanente de membro, sentido ou função IV. Aceleração de parto Pena ⇒ Reclusão de um ano a cinco anos Lesões Corporais
  • 10. Lesão Corporal Grave Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Atenção Por ocupações habituais entende-se tudo que a vitima tinha costume de fazer. Ou seja, tudo que faz parte de sua rotina. Exemplo: trabalho, escola, academia, passeio, etc. Observação A gravidade da lesão deve ser comprovada por exame corpo de delito complementar a ser realizado no dia seguinte ao 30° da data do fato. Pois, se não ficar provado a incapacidade da vitima por mais de 30 dias o agente responderá por lesão corporal leve. Lesões Corporais
  • 11. Lesão Corporal Grave Perigo de Vida. Atenção Toda lesão corporal apresenta certo perigo de vida à vítima. Mas, neste caso, refere-se a um perigo de vida efetivo, concreto que precisa ser investigado e comprovado por perícia. Observação Os peritos não fazem prognóstico. Eles realizam diagnóstico sobre sua existência desde a produção de lesão corporal até o instante do exame. A lesão corporal para se tornar grave em virtude do perigo de vida deve ser bem fundamentada. Lesões Corporais
  • 12. Lesão Corporal Grave Debilidade permanente de membro, sentido ou função. Atenção Debilidade é a diminuição da capacidade funcional. O código Penal exige que ele seja permanente ou duradouro. Exemplos • Lesão que quebra um braço e o torne debilitado permanente. • Lesão que prejudique a visão de forma permanente. Lesões Corporais
  • 13. Lesão Corporal Grave Debilidade permanente de membro, sentido ou função. Termos • Membros superiores (braços) e inferiores (pernas). • Sentidos são funções perceptivas do mundo exterior (visão, audição, olfato, gosto e tato) • Função é a atividade desempenhada por vários órgãos (respiratória, circulatória, digestiva, secretora, locomotora, reprodutora, sensitiva etc.) Lesões Corporais
  • 14. Lesão Corporal Grave Aceleração de Parto ⇒ Antecipação do nascimento do feto com vida. Atenção Para configuração, desta lesão, é indispensável que o feto esteja vivo, nasça com vida e continue a viver. ⇒ Caso contrário, se morrer, no útero ou fora dele, configurar-se-á aborto, e a lesão corporal será qualificada como gravíssima. Portanto Quando o sujeito pratica lesões corporais contra mulher grávida e em virtude destas vem a ter seu parto acelerado e seu feto nasce e permanece com vida comete a aceleração do parto. Lesões Corporais
  • 15. Lesão Corporal gravíssima Artigo 129 § 2º do Código Penal ⇒ Se resulta: I. Incapacidade permanente para o trabalho II. Enfermidade incurável III. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função IV. Deformidade permanente V. Aborto Pena ⇒ Reclusão de dois anos a oito anos Lesões Corporais
  • 16. Lesão Corporal gravíssima Incapacidade permanente para o trabalho Atenção Neste caso não se trata de ocupações habituais, mas à atividade profissional remunerada. Não significa, necessariamente, perpetuidade. Incapacidade permanente é a duradoura, longa e dilatada. Sempre que não se possa fixar o limite temporal da incapacidade, deve ser considerada permanente. Lesões Corporais
  • 17. Lesão Corporal gravíssima Enfermidade incurável Atenção A incurabilidade deve ser avaliada segundo o estágio da Medicina, ao tempo da ação ou omissão. Pode se tratar de qualquer doença, física ou mental, cujo prognóstico pericialmente confirmado seja da ausência de perspectiva de cura. Lesões Corporais
  • 18. Lesão Corporal gravíssima Perda ou inutilização do membro, sentido ou função Atenção Perda é a ação de tirar, de arrancar, de arrebatar um membro ou órgão. Inutilização é a inaptidão do órgão à sua função. Lesões Corporais
  • 19. Lesão Corporal gravíssima Deformidade permanente Atenção Consiste na alteração sensível do fenótipo, de modo a depreciar a imagem (física) da vítima. A deformidade deve ser permanente, visível, irreparável, que cause dano estético e que seja capaz de causar uma impressão vexatória. Lesões Corporais
  • 20. Lesão Corporal gravíssima Aborto Atenção Se o sujeito, lesionando a integridade corporal ou a saúde da vítima, agir com dolo direto ou eventual quanto à interrupção da gravidez e consequente morte do feto, responderá por delito de aborto e não lesão corporal qualificada pelo aborto. Portanto É importante que fique provado a não intenção do sujeito em provocar diretamente o aborto na vítima, caso contrário sua conduta será e na tipificação do art. 125 do Código Penal Lesões Corporais
  • 21. Lesão corporal seguida de morte Artigo 129 § 3º do Código Penal ⇒ Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Pena ⇒ Reclusão de quatro anos a doze anos. Atenção A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso, isso significa que o agente não quis aquele resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo, pois daí seria dolo eventual e o crime seria o de homicídio. Lesões Corporais
  • 22. Lesão corporal culposa Artigo 129 § 6º do Código Penal ⇒ Se a lesão é culposa Pena ⇒ Detenção de dois meses a dum anos. Atenção Culposa pelo fato que o agente não possuía a intenção de atentar contra a integridade física ou saúde de outrem. Ocorre sem Animus Laedendi. Ocorre devido a imprudência, negligência ou imperícia do mesmo. Exemplo Uma pessoa vai arrancar um coco de um coqueiro e este cai na cabeça de uma pessoa, que estava passando, provocando um ferimento nela. Lesões Corporais
  • 23. Lesão corporal privilegiada Redução da pena ⇒ Artigo 129 § 4º do Código Penal ⇒ Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Observação ⇒ Tem que estar presente uma destas 3 circunstancias. 1. O agente comete o crime motivado por relevante valor moral 2. O agente comete o crime motivado por relevante valor social 3. O agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo após ser provocado Lesões Corporais
  • 24. Substituição da pena Artigo 129 § 5º do Código Penal ⇒ O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa. I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior § 4º do Código Penal ⇒ Lesão corporal privilegiada II - se as lesões são recíprocas. Observação Nos dois casos, a Lesão corporal produzida tem que ser de natureza leve. Lesões Corporais
  • 25. Perdão Judicial Artigo 129 § 8º do Código Penal ⇒ Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121 ⇒ “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Observação Familiares que acidentalmente provocam lesões corporais em outros. Presume-se que há um sofrimento, muito grande, para o agente por ter acidentalmente ferido a integridade corporal ou a saúde de alguém de sua própria família. Lesões Corporais
  • 26. Majorantes Artigo 129 § 7º do Código Penal ⇒ Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. Homicídio culposo Pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante Homicídio Doloso Pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. Homicídio Milícia Privada Pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio Lesões Corporais
  • 27. Violência Doméstica Artigo 129 §§ 9º, 10º e 11º do Código Penal Pena ⇒ Detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Atenção Doméstico é o termo que diz respeito à vida em família, usualmente na mesma casa. Sendo assim, as lesões corporais cometidas no seio da família serão enquadradas na situação de violência doméstica. § 9º, sofrerem lesões corporais por violência doméstica: ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Lesões Corporais
  • 28. Email: gmbui33431@bol.com.br Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net