PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
Aula 8 - TRIBUTÁRIO - 9o BLOCO AESPI - 2012.1
1. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário
8. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA FATO GERADOR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA lançamento CRÉDITO TRIBUTÁRIO
lembrar do art 116, CTN VERIFICAR o FG Obrigação tributária
SUJEITO ATIVO (ocorrência); DETERMINAR
...considera-se ocorrido tornada líquida e
SUJEITO PASSIVO a matéria tributável (IR, IPI, certa, por meio do
o fato gerador... OBJETO TAXA, etc.); CALCULAR o lançamento.
I - ... situação de fato... CAUSA montante do tributo;
IDENTIFICAR o sujeito OBRIGAÇÃO
II - ... situação jurídica... TRIBUTÁRIA EM
passivo; APLICAR
PENALIDADE. ESTADO ATIVO.
8.1. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO (ART. 142 A 149, CTN):
8.1.1 - é PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, abrange um conjunto de atos administrativos; apesar da irrelevância
da sequência dos atos tendentes ao lançamento, esta proposição é a mais indicada em provas de concursos;
8.1.2 - natureza híbrida, ato DECLARATÓRIO DA OBRIGAÇÃO e CONSTITUTIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
8.1.3 - ato VINCULADO; adotando-se a TAXA DE CÂMBIO DO DIA DA OCORRÊNCIA DO FG; aplicando-se A LEI
DO DIA DO FG NO QUE CONCERNE AOS ELEMENTOS MATÉRIAS (HI, BC, ALQ, SUJ. PAS. E FG), e a LEI
ATUAL AOS ELEMENTOS PROCEDIMENTAIS E DE FISCALIZAÇÃO.
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2. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário
8.1.4 - REVISÃO DO LANÇAMENTO (145 e 149, CTN):
Artigo145,CTN
I–impugnaçãodosujeitopassivodaobrigação hipóteselitigiosadealteraçãodolançamento,poriniciativa
exclusivadosujeitopassivo,sejacontribuinteouresponsável.
II–recursodeofício “remessadeofício”dadecisãoadministrativade1ªinstânciaque
tenhasidofavorávelaosujeitopassivodaobrigação.
III–autoridadeadm,noscasosdo149,CTN Artigo149,CTN
Artigo 146, CTN
Em relação a um mesmo sujeito passivo, a revisão do lançamento que decorra de erro de direito somente opera em
relação aos FG futuros.
8.1.5 – MODALIDADES DE LANÇAMENTO (149, I, 147 e 150, CTN):
- DIRETO, DE OFÍCIO ou EX OFFICIO (149, I, CTN) – IPTU, IPVA, etc;
- MISTO ou POR DECLARAÇÃO (147, CTN) – II, IE, ITBI, etc;
- POR HOMOLOGAÇÃO ou AUTOLANÇAMENTO (150, CTN) – IR, ICMS, IPI, ITCMD, etc.
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3. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário
8.1.6 – ARBITRAMENTO (148, CTN): desconsideração da DECLARAÇÃO (lançamento por declaração e IRPJ-
lucro real) do sujeito passivo, por INIDONEIDADE DOCUMENTAL ou OMISSÃO DOCUMENTAL.
8.2. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DECADÊNCIA (173, I ou 150, § 4º, CTN):
Lançamento Fund.legal–CTN Termo“aquo”dadecadência
Regrageral 173,I 1ºdiadoexercícioseguinte
Antecipaçãodacontagem 173,par.único Datadoatotendentealançarotributo
“Interrupção”dadecadência Datadaanulaçãodolançamentoporvicioformal,
173,II enãosefalaeminterrupçãodadecadênciapor
lançamentoaniladoporvíciomaterial.
C/pagamentodotributo 155,§§1ºE4º DatadaocorrênciadoFG(antecipaçãodoPG)
S/pagamentodotributo 173,I 1ºdiadoexercícioseguinte
Porhomologação Dolo,fraude,simulação 173,I 1ºdiadoexercícioseguinte
- OBS: “...a decadência, via de regra, não atinge os chamados lançamentos por homologação”, mas apenas o
direito do fisco de lançar de ofício as diferenças apuradas.
- OBS: O STJ (Resp 638.962/PR) – não soma de prazo decadencial – TESE DOS 5 + 5
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4. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário
8.3. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PRESCRIÇÃO (174, CTN)
Inicia-se a contagem da data da constituição definitiva do crédito;
Interrupção (devolução total do prazo) – incisos I a IV do 174;
Suspenção (o prazo volta a fluir pela que lhe falta) – não há previsão expressa, mas tácita (155, parág. único,
CTN – não ocorre prescrição no tempo decorrido entre a concessão de moratória individual obtida de forma
fraudulenta e a sua “revogação”); e ainda, suspensa a exigibilidade do crédito (151, CTN) estará também
suspensa a prescrição.
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