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Direito Tributário -    Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário


 8. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA  FATO GERADOR  OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA                                          lançamento           CRÉDITO TRIBUTÁRIO
                                                                                                                                      
                    lembrar do art 116, CTN                                           VERIFICAR            o        FG      Obrigação tributária
                                                        SUJEITO ATIVO                 (ocorrência); DETERMINAR
                    ...considera-se ocorrido                                                                                tornada    líquida  e
                                                       SUJEITO PASSIVO                a matéria tributável (IR, IPI,        certa, por meio do
                    o fato gerador...                      OBJETO                     TAXA, etc.); CALCULAR o               lançamento.
                     I - ... situação de fato...            CAUSA                     montante        do        tributo;
                                                                                      IDENTIFICAR o sujeito                     OBRIGAÇÃO
                    II - ... situação jurídica...                                                                            TRIBUTÁRIA EM
                                                                                      passivo;              APLICAR
                                                                                      PENALIDADE.                             ESTADO ATIVO.



 8.1.    LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO (ART. 142 A 149, CTN):

     8.1.1 - é PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, abrange um conjunto de atos administrativos; apesar da irrelevância
     da sequência dos atos tendentes ao lançamento, esta proposição é a mais indicada em provas de concursos;
     8.1.2 - natureza híbrida, ato DECLARATÓRIO DA OBRIGAÇÃO e CONSTITUTIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
     8.1.3 - ato VINCULADO; adotando-se a TAXA DE CÂMBIO DO DIA DA OCORRÊNCIA DO FG; aplicando-se A LEI
             DO DIA DO FG NO QUE CONCERNE AOS ELEMENTOS MATÉRIAS (HI, BC, ALQ, SUJ. PAS. E FG), e a LEI
             ATUAL AOS ELEMENTOS PROCEDIMENTAIS E DE FISCALIZAÇÃO.
             __________________________________________________________________________________________
Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto                                                                                   i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
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     8.1.4 - REVISÃO DO LANÇAMENTO (145 e 149, CTN):

       Artigo145,CTN

       I–impugnaçãodosujeitopassivodaobrigação                       hipóteselitigiosadealteraçãodolançamento,poriniciativa
                                                                     exclusivadosujeitopassivo,sejacontribuinteouresponsável.
       II–recursodeofício                                            “remessadeofício”dadecisãoadministrativade1ªinstânciaque
                                                                     tenhasidofavorávelaosujeitopassivodaobrigação.
       III–autoridadeadm,noscasosdo149,CTN                           Artigo149,CTN



       Artigo 146, CTN
       Em relação a um mesmo sujeito passivo, a revisão do lançamento que decorra de erro de direito somente opera em
       relação aos FG futuros.


     8.1.5 – MODALIDADES DE LANÇAMENTO (149, I, 147 e 150, CTN):
                       - DIRETO, DE OFÍCIO ou EX OFFICIO (149, I, CTN) – IPTU, IPVA, etc;
                       - MISTO ou POR DECLARAÇÃO (147, CTN) – II, IE, ITBI, etc;
                       - POR HOMOLOGAÇÃO ou AUTOLANÇAMENTO (150, CTN) – IR, ICMS, IPI, ITCMD, etc.
             __________________________________________________________________________________________
Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto                                                                             i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
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          8.1.6 – ARBITRAMENTO (148, CTN): desconsideração da DECLARAÇÃO (lançamento por declaração e IRPJ-
          lucro real) do sujeito passivo, por INIDONEIDADE DOCUMENTAL ou OMISSÃO DOCUMENTAL.

    8.2. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DECADÊNCIA (173, I ou 150, § 4º, CTN):

   Lançamento                                                  Fund.legal–CTN          Termo“aquo”dadecadência

   Regrageral                                                         173,I            1ºdiadoexercícioseguinte
   Antecipaçãodacontagem                                       173,par.único           Datadoatotendentealançarotributo
   “Interrupção”dadecadência                                                           Datadaanulaçãodolançamentoporvicioformal,
                                                                      173,II           enãosefalaeminterrupçãodadecadênciapor
                                                                                       lançamentoaniladoporvíciomaterial.
                          C/pagamentodotributo                 155,§§1ºE4º             DatadaocorrênciadoFG(antecipaçãodoPG)
                          S/pagamentodotributo                        173,I            1ºdiadoexercícioseguinte
   Porhomologação         Dolo,fraude,simulação                       173,I            1ºdiadoexercícioseguinte

           - OBS: “...a decadência, via de regra, não atinge os chamados lançamentos por homologação”, mas apenas o
           direito do fisco de lançar de ofício as diferenças apuradas.
           - OBS: O STJ (Resp 638.962/PR) – não soma de prazo decadencial – TESE DOS 5 + 5
              __________________________________________________________________________________________ s .bl ogs p ot .c om .b
Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto                                                                    i bi a p i na j u
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    8.3. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PRESCRIÇÃO (174, CTN)

         Inicia-se a contagem da data da constituição definitiva do crédito;

         Interrupção (devolução total do prazo) – incisos I a IV do 174;

         Suspenção (o prazo volta a fluir pela que lhe falta) – não há previsão expressa, mas tácita (155, parág. único,
         CTN – não ocorre prescrição no tempo decorrido entre a concessão de moratória individual obtida de forma
         fraudulenta e a sua “revogação”); e ainda, suspensa a exigibilidade do crédito (151, CTN) estará também
         suspensa a prescrição.




              __________________________________________________________________________________________ s .bl ogs p ot .c om .b
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Aula 8 - TRIBUTÁRIO - 9o BLOCO AESPI - 2012.1

  • 1. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário 8. CRÉDITO TRIBUTÁRIO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA  FATO GERADOR  OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA lançamento CRÉDITO TRIBUTÁRIO     lembrar do art 116, CTN VERIFICAR o FG Obrigação tributária SUJEITO ATIVO (ocorrência); DETERMINAR ...considera-se ocorrido tornada líquida e SUJEITO PASSIVO a matéria tributável (IR, IPI, certa, por meio do o fato gerador... OBJETO TAXA, etc.); CALCULAR o lançamento. I - ... situação de fato... CAUSA montante do tributo; IDENTIFICAR o sujeito OBRIGAÇÃO II - ... situação jurídica... TRIBUTÁRIA EM passivo; APLICAR PENALIDADE. ESTADO ATIVO. 8.1. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO (ART. 142 A 149, CTN): 8.1.1 - é PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, abrange um conjunto de atos administrativos; apesar da irrelevância da sequência dos atos tendentes ao lançamento, esta proposição é a mais indicada em provas de concursos; 8.1.2 - natureza híbrida, ato DECLARATÓRIO DA OBRIGAÇÃO e CONSTITUTIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; 8.1.3 - ato VINCULADO; adotando-se a TAXA DE CÂMBIO DO DIA DA OCORRÊNCIA DO FG; aplicando-se A LEI DO DIA DO FG NO QUE CONCERNE AOS ELEMENTOS MATÉRIAS (HI, BC, ALQ, SUJ. PAS. E FG), e a LEI ATUAL AOS ELEMENTOS PROCEDIMENTAIS E DE FISCALIZAÇÃO. __________________________________________________________________________________________ Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
  • 2. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário 8.1.4 - REVISÃO DO LANÇAMENTO (145 e 149, CTN): Artigo145,CTN I–impugnaçãodosujeitopassivodaobrigação hipóteselitigiosadealteraçãodolançamento,poriniciativa exclusivadosujeitopassivo,sejacontribuinteouresponsável. II–recursodeofício “remessadeofício”dadecisãoadministrativade1ªinstânciaque tenhasidofavorávelaosujeitopassivodaobrigação. III–autoridadeadm,noscasosdo149,CTN Artigo149,CTN Artigo 146, CTN Em relação a um mesmo sujeito passivo, a revisão do lançamento que decorra de erro de direito somente opera em relação aos FG futuros. 8.1.5 – MODALIDADES DE LANÇAMENTO (149, I, 147 e 150, CTN): - DIRETO, DE OFÍCIO ou EX OFFICIO (149, I, CTN) – IPTU, IPVA, etc; - MISTO ou POR DECLARAÇÃO (147, CTN) – II, IE, ITBI, etc; - POR HOMOLOGAÇÃO ou AUTOLANÇAMENTO (150, CTN) – IR, ICMS, IPI, ITCMD, etc. __________________________________________________________________________________________ Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
  • 3. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário 8.1.6 – ARBITRAMENTO (148, CTN): desconsideração da DECLARAÇÃO (lançamento por declaração e IRPJ- lucro real) do sujeito passivo, por INIDONEIDADE DOCUMENTAL ou OMISSÃO DOCUMENTAL. 8.2. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DECADÊNCIA (173, I ou 150, § 4º, CTN): Lançamento Fund.legal–CTN Termo“aquo”dadecadência Regrageral 173,I 1ºdiadoexercícioseguinte Antecipaçãodacontagem 173,par.único Datadoatotendentealançarotributo “Interrupção”dadecadência Datadaanulaçãodolançamentoporvicioformal, 173,II enãosefalaeminterrupçãodadecadênciapor lançamentoaniladoporvíciomaterial. C/pagamentodotributo 155,§§1ºE4º DatadaocorrênciadoFG(antecipaçãodoPG) S/pagamentodotributo 173,I 1ºdiadoexercícioseguinte Porhomologação Dolo,fraude,simulação 173,I 1ºdiadoexercícioseguinte - OBS: “...a decadência, via de regra, não atinge os chamados lançamentos por homologação”, mas apenas o direito do fisco de lançar de ofício as diferenças apuradas. - OBS: O STJ (Resp 638.962/PR) – não soma de prazo decadencial – TESE DOS 5 + 5 __________________________________________________________________________________________ s .bl ogs p ot .c om .b Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto i bi a p i na j u
  • 4. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário 8.3. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PRESCRIÇÃO (174, CTN) Inicia-se a contagem da data da constituição definitiva do crédito; Interrupção (devolução total do prazo) – incisos I a IV do 174; Suspenção (o prazo volta a fluir pela que lhe falta) – não há previsão expressa, mas tácita (155, parág. único, CTN – não ocorre prescrição no tempo decorrido entre a concessão de moratória individual obtida de forma fraudulenta e a sua “revogação”); e ainda, suspensa a exigibilidade do crédito (151, CTN) estará também suspensa a prescrição. __________________________________________________________________________________________ s .bl ogs p ot .c om .b Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto i bi a p i na j u
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