1. FONTES e NORMAS GERAIS EM DIREITO TRIBUTÁRIO São José dos Campos, 25 de maio de 2011. Camila Campos Vergueiro Catunda Advogada em São Paulo [email_address] CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
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13. Instituição do tributo (REMIT – n.g.a.) Constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva) Lançamento Autolançamento Inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva) Extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva) (art. 156, CTN) 1ª ETAPA 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA
20. Fontes do Direito e Normas Gerais em Direito Tributário Enunciação-Enunciada Enunciado-Enunciado Enunciado Coordenadas de espaço, tempo e pessoa Conteúdo de significação NORMA JURÍDICA
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31. São José dos Campos, 25 de maio de 2011. Camila Campos Vergueiro Catunda Advogada em São Paulo [email_address] OBRIGADA