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Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo,
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§ 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação
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de procedimento, será admitida a cumulação se o autor
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Requisitos para cumulação de pedidos

  • 1. Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL 8 – Cumulação de pedidos (requisitos) Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. REQUISITOS CUMULADOS
  • 2. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL 8 – Cumulação de pedidos (requisitos) I - os pedidos sejam compatíveis entre si; EXEMPLO ANULAR ESCRITURA VENDA IMÓVEL 1p e d i d o ADJUDICAÇÃO DO MESMO IMÓVEL 2p e d i d o
  • 3. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL 8 – Cumulação de pedidos (requisitos) II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. STJ, SÚMULA 170 Compete ao juízo onde for intentada a ação de acumulação de pedidos, trabalhistas e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio. Art. 64. ( . . . ) § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. ( . . . ) § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
  • 4. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL 8 – Cumulação de pedidos (requisitos) II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; p e d i d o EM RAZÃO DA MATÉRIA, PESSOA OU FUNÇÃO UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ( DOIS PERÍODOS DE TRABALHOS) Súmula 137/STJ. «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.» EXEMPLO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PREFEITURA CELETISTA 1p e d i d o 2 p e d i d o POSTERIOR APROVAÇÃO EM CONCURSO NESSA MESMA PREFEITURA (SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL) ESTATUTÁRIO UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ( DOIS PERÍODOS DE TRABALHOS)
  • 5. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL 8 – Cumulação de pedidos (requisitos) III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, ( . . . ) III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, ( . . . ) RITO COMUM DECLARAR NULA UMA DUPLICATA 1p e d i d o 2p e d i d o PERDAS E DANOS RITO COMUM RITO COMUM CUMULAÇÃO PRÓPRIA DE PEDIDOS simples sucessiva
  • 6. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL 8 – Cumulação de pedidos (requisitos) RITO ESPECIAL RITO COMUM simples sucessiva CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (cpc, art. 539) 1p e d i d o 2p e d i d o PERDAS E DANOS CUMULAÇÃO PRÓPRIA DE PEDIDOS simples sucessiva É POSSÍVEL, DESDE QUE SE UTILIZE DO RITO COMUM III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, ( . . . )
  • 7. CURSO PRÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL 8 – Cumulação de pedidos (requisitos) RITO ESPECIAL RITO COMUM alternativa subsidiária COBRANÇA VIA AÇÃO MONITÓRIA (cpc, art. 539) 1p e d i d o 2p e d i d o AÇÃO DE COBRANÇA CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DE PEDIDOS alternativa subsidiária § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326. “OU” NESTE CASO, POR SER PEDIDO ALTERNATIVO, NÃO É POSSÍVEL CUMULAR § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326. Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.