NACIONALIDADE
Primária
Secundária
NACIONALIDADE
Originária
Adquirida
NACIONALIDADE
Primária Originária
Território – ius solis
Sangue – ius sanguinis
NACIONALIDADE
BRASILEIRO NATO
SOLO
NASCIDOS NO BRASIL
EXCEÇÃO:
2 PAIS ESTRANGEIROS +1 À SERVIÇO
DA PÁTRIA
NACIONALIDADE
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
país;
NACIONALIDADE
SANGUE
NASCIDO NO ESTRANGEIRO + PAI BRASILEIRO
PAI BRASILEIRO + SERVIÇO À RFB
NACIONALIDADE
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil;
NACIONALIDADE
NASCIDO NO ESTRANGEIRO + PAI BRASILEIRO
PAI BRASILEIRO + REGISTRO NA EMBAIXADA
SANGUE
NACIONALIDADE
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente...
NACIONALIDADE
SANGUE
NASCIDO NO ESTRANGEIRO + PAI BRASILEIRO
PAI BRASILEIRO + RESIDÊNCIA + OPÇÃO
NACIONALIDADE
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do
Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira;
NACIONALIDADE
Secundária Adquirida
NATURALIZADO
ORDINÁRIA
EXTRAORDINÁRIA
EQUIPARAÇÃO
NACIONALIDADE
NATURALIZADO
ORDINÁRIAS
LEI
LÍNGUA
NACIONALIDADE
NATURALIZADO
ORDINÁRIAS
LEI
NACIONALIDADE
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira...
NACIONALIDADE
NATURALIZADO
ORDINÁRIAS
LÍNGUA + TEMPO + MORAL
NACIONALIDADE
a) ...exigidas aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE
NATURALIZADO
EXTRAORDINÁRIA
15 ANOS + AUSÊNCIA DE CRIME + OPÇÃO
NACIONALIDADE
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
NACIONALIDADE
NATURALIZADO
EQUIPARAÇÃO (BANDEIRA DE PORTUGAL)
PORTUGUESES RESIDENTES + RECIPROCIDADE
NACIONALIDADE
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os
direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
NACIONALIDADE
DISCRIMINAÇÃO:
NATOS X NATURALIZADOS
NACIONALIDADE
GARANTIA DA SOBERANIA
CHEFIA DO ESTADO
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
DEFESA DO ESTADO
NACIONALIDADE
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; CHEFE DA RFB
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; SUCESSOR
III - de Presidente do Senado Federal; SUCESSOR
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; SUCESSORES
V - da carreira diplomática; REPRESENTAÇÃO DA RFB
VI - de oficial das Forças Armadas. DEFESA DA RFB
VII - de Ministro de Estado da Defesa. DEFESA DA RFB
NACIONALIDADE
PERDA DA NACIONALIDADE
Cancelamento da naturalização
Aquisição de outra nacionalidade
NACIONALIDADE
PERDA DA NACIONALIDADE
Cancelamento da naturalização
NACIONALIDADE
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em
virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
NACIONALIDADE
PERDA DA NACIONALIDADE
Aquisição de outra nacionalidade
Salvo
Nacionalidade originária.
Imposição.
NACIONALIDADE
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição
para permanência em seu território ou para o exercício de
direitos civis;
NACIONALIDADE
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
ter símbolos próprios.
Direito Constitucional - Nacionalidade

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