1. Direito humano a alimentação
adequada (DHAA)
PROF. FRANCIELLY BORDON
2. Objetivos da aula
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Objetivos da aula
⬩ Compreender no que consiste os Direitos Humanos (DH) e
DHAA
⬩ Identificar os mecanismos de exigibilidade do DHAA
⬩ Discutir as ações que visam à garantia do DHAA no Brasil
⬩ Conhecer situação de violações do DHAA
⬩ Refletir ATRAVÉS DO DOCUMENTÁRIO sobre direitos
coletivos X direitos individuais
3. O que são Direitos
⬩ Direitos Humanos são aqueles que os seres humanos possuem, única e
exclusivamente, por terem nascido e serem parte da espécie humana.
⬩ Estes direitos são inalienáveis e independem de legislação nacional,
estadual ou municipal específica.
⬩ São o resultado da luta dos povos contra a opressão, a discriminação e
abusos de poder.
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4. Quais são os Direitos Humanos?
ONU – 1945 – Proteção dos Direitos em nível
internacional.
⬩CIVIS
⬩POLÍTICOS
⬩ECONÔMICOS
⬩SOCIAIS
⬩CULTURAIS
5. Marcos legais internacionais do DHAA
⬩ DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 1º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem
agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Artigo 25º: “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz
de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive
alimentação, (…) ”.Um dos primeiros pilares na edificação de um
sistema alimentar mais justo a nível global.
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6. Marcos legais internacionais do DHAA
1966 (Assembleia Geral das Nações Unidas) 145 países – 2 TRATADOS
Pacto Internacional pelos direitos CIVIS E POLÍTICOS – natureza imediata
Pacto Internacional para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais– garantia
progressiva
Art.11º: “... reconhece o direito de todos a um padrão de vida adequado (…) inclusive
alimentação adequada” e “... o direito fundamental de todos de estar livre da fome…”.“assegurar
uma repartição equitativa dos recursos alimentares mundiais em relação às necessidades, tendo
em conta os problemas que se põem tanto aos países importadores como aos países
exportadores de produtos alimentares”.
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7. Marcos legais internacionais do DHAA
⬩ Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher de 1979, ratificada pelo Brasil em 1984,que garante à
mulher assistência apropriada e uma nutrição adequada durante a
gravidez e o aleitamento.
⬩ Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, ratificada em
1990Importância do direito à alimentação no combate a doenças e à
desnutrição.
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8. Marcos legais internacionais do DHAA
⬩ Cúpula mundial de Alimentação – 1996
“o direito de todos terem acesso a alimentos
seguros e nutritivos, consistente com o direito a
uma alimentação adequada e o direito
fundamental de todos estarem livres da fome”.
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10. 10
⬩DIRETRIZES VOLUNTÁRIAS – FAO/ proporcionar uma orientação prática aos
Estados na implementação da realização progressiva do direito à alimentação
adequada no contexto da segurança alimentar nacional.
⬩ Conferência de Alto Nível sobre a Segurança alimentar Mundial: os desafios das
mudanças climáticas e da bioenergia (2008)
⬩ Declaração sobre o estado da SAN frente aos desafios da crise dos alimentos,
crise financeira e mudanças climáticas.
⬩ Cúpula Mundial sobre Segurança Alimentar e Nutricional - Roma, 2009
⬩ Erradicação completa da fome até 2025 e que se assegure alimentos suficientes,
inócuos e nutritivos para uma crescente população mundial
Marcos políticos internacionais do DHAA
13. Marco nacional em DHAA
⬩ Fev. / 2010 aprovação do Projeto de Emenda Constitucional N° 047/2003
⬩ Art. 6º - Constituição da República Federativa do Brasil - “São direitos sociais a
educação, a saúde, a ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados na forma desta Constituição“.
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14. Marco nacional em DHAA
⬩ Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) a alimentação é fator determinante
para a saúde (art. 3º) e ao Sistema Único da Saúde (SUS) compete formular,
avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição (art. 16).
⬩ Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (LEI 3.146/2006).
Portador de obrigações X portador de direitos
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16. “Direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso
regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por
meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e
saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e
suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu
povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena
nas dimensões física e mental, individual e coletiva”.
Relator da ONU, 2002
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17. Dimensões do DHAA
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Direito de estar livre da
fome e da má-nutrição; Segurança alimentar e
nutricional;
Direito à alimentação
adequada;
23. 23
VIOLAÇÕES DO DHAA
Desperdício
No Brasil R$ 12 bilhões em alimentos jogados no lixo por ano - 1,4%
do PIB;
Uma família de cinco pessoas desperdiça por ano o suficiente para
alimentar a família por 36 dias.
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Garantir o Direito Humano
à alimentação saudável e
adequada é o nosso desafio!
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25. “
⬩ Filme:
O AUTO DA COMPADECIDA
https://www.youtube.com/watch?v=JoO
BXd0BrIk
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