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Tel.: (61)3225-6027 | Fax.: (61)3323-7666 
cfn@cfn.org.br | www.cfn.org.br 
COMPROMISSOS DO NUTRICIONISTA 
COM O DIREITO À ALIMENTAÇÃO 
Art. 6º São direitos sociais 
a educação, a saúde, a alimentação, 
o trabalho,a moradia, o lazer, 
a segurança, a previdência social, 
a proteção à maternidade 
e à infância, a assistência aos 
desamparados, na forma 
desta Constituição. 
Constituição Federal de 1988
Fontes consultadas 
- Direito Humano à Alimentação - desafi os e conquistas, 
Flávio Luiz Schieck Valente. 
- Direito Humano à Alimentação Adequada 
no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional, ABRANDH. 
- Lei nº 11.947/05 e Resolução FNDE nº 38/09. 
- Resoluções nº 380/05 e 358/05, do Conselho Federal de Nutricionistas. 
Produção: Conselho Federal de Nutricionistas. 
• Orientar pacientes e familiares que não 
têm acesso aos alimentos, a procurarem os 
gestores públicos municipais ou o Ministério 
Público local para assegurar esse direito. 
• Participar do controle de qualidade de 
gêneros e alimentos ofertados à população, 
para a garantia de uma alimentação saudável e 
segura. 
• Orientar nutrizes sobre seus direitos 
trabalhistas, para a garantia do aleitamento 
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• Atuar na docência orientando os futuros 
nutricionistas, na sua prática profissional, a 
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indivíduos que não têm acesso a alimentos de 
qualidade e em quantidade adequada. 
• Promover a educação e a orientação 
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públicas ou privadas, relacionadas a políticas, 
programas, cursos nos diversos níveis, 
pesquisas ou eventos de qualquer natureza, 
direta ou indiretamente ligados à alimentação e 
nutrição, visando à inserção dos princípios do 
direito humano à alimentação e da SAN. 
• Consolidar, analisar e avaliar os dados do 
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional 
(Sisvan), coletados em nível local, propondo 
soluções para a melhoria do acesso aos 
recursos necessários à reversão de situações 
de risco nutricional e de insegurança alimentar. 
• Contribuir no planejamento, 
implementação e análise de inquéritos e 
estudos epidemiológicos e nutricionais, 
nacionais e locais, para subsidiarem a atuação 
profissional e os projetos de intervenção e 
controle social. 
• Divulgar os dados coletados nas pesquisas 
realizadas para a população estudada, para 
que ela conheça seus problemas nutricionais 
e apóie as iniciativas de controle social das 
políticas públicas. 
• Participar de mobilizações e articular com 
parlamentares do seu estado ou município 
para a criação e aprovação de projetos e leis 
relacionados à garantia do direito humano à 
alimentação adequada. 
• Os projetos de segurança alimentar devem 
possibilitar o acesso a alimentos por parte de 
grupos populacionais social e nutricionalmente 
vulneráveis. 
• Revisar planos de ação, programas 
e projetos, assegurando os instrumentos 
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COMPROMISSOS 
O nutricionista deve exercer suas 
atribuições visando garantir o direito 
humano à alimentação adequada. 
Nutricionista! Conheça, a seguir, 
alguns compromissos que devem ser 
assumidos na alimentação coletiva, 
na nutrição clínica, na saúde coletiva, 
na docência, na nutrição esportiva ou 
na sua atuação como gestor: 
O QUE É O DIREITO HUMANO À 
ALIMENTAÇÃO? 
É um direito humano básico, reconhecido 
pelo Pacto Internacional de Direitos 
Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, 
ratificado por 153 países, inclusive o 
Brasil. 
Esse novo direito pressupõe uma 
alimentação adequada, tanto do ponto de 
vista de quantidade como de qualidade, 
garantindo a Segurança Alimentar e 
Nutricional (SAN) e o direito à vida, 
entendido aqui como o acesso à riqueza 
material, cultural, científica e espiritual 
produzida pela espécie humana. 
O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO É LEI? 
Sim. A Emenda Constitucional nº 64 incluiu a 
alimentação entre os direitos sociais, fixados no 
artigo 6º da Constituição Federal de 1988. 
O QUE SIGNIFICA ISSO? 
Agora, esse direito é lei e se tornou 
um instrumento importante, impondo 
responsabilidades ao Estado para a efetivação 
da alimentação adequada de todos os cidadãos. 
O QUE É SAN? 
É a realização do direito de todos 
ao acesso regular e permanente a 
alimentos de qualidade, em quantidade 
suficiente, sem comprometer o acesso 
a outras necessidades essenciais, 
tendo como base práticas alimentares 
promotoras da saúde que respeitem a 
diversidade cultural e sejam ambiental, 
cultural, econômica e socialmente 
sustentáveis. 
• Estimular práticas alimentares e estilos 
de vida saudáveis, adequando-os aos hábitos 
alimentares e culturais da população atendida, 
a fim de contribuir com a garantia da Segurança 
Alimentar e Nutricional (SAN). 
• Contribuir na elaboração de instrumentos 
de informação (folder, cartilhas, artigos, 
debates, etc.) para esclarecer a população 
sobre alimentação e modos de vida saudáveis. 
• Nos programas de alimentação e nutrição 
públicos e privados, os nutricionistas devem 
articular ações entre gestores e agricultores, 
para garantir a aquisição de alimentos da 
agricultura familiar, a exemplo da alimentação 
escolar. Assim, promoverá o resgate de 
hábitos e costumes alimentares regionais e o 
desenvolvimento local sustentável. 
alimentação adequada seja protegido, 
respeitado e efetivado. 
• Criar e fortalecer mecanismos legais, 
administrativos e sociais em parceria com 
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da sociedade civil, contra a violação do 
direito humano à alimentação adequada. 
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  • 2. Fontes consultadas - Direito Humano à Alimentação - desafi os e conquistas, Flávio Luiz Schieck Valente. - Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional, ABRANDH. - Lei nº 11.947/05 e Resolução FNDE nº 38/09. - Resoluções nº 380/05 e 358/05, do Conselho Federal de Nutricionistas. Produção: Conselho Federal de Nutricionistas. • Orientar pacientes e familiares que não têm acesso aos alimentos, a procurarem os gestores públicos municipais ou o Ministério Público local para assegurar esse direito. • Participar do controle de qualidade de gêneros e alimentos ofertados à população, para a garantia de uma alimentação saudável e segura. • Orientar nutrizes sobre seus direitos trabalhistas, para a garantia do aleitamento materno. • Atuar na docência orientando os futuros nutricionistas, na sua prática profissional, a defenderem o direito humano à alimentação e a utilizarem instrumentos de inclusão dos indivíduos que não têm acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada. • Promover a educação e a orientação nutricional para a coletividade ou indivíduo em instituições públicas ou privadas, destacando a importância do processo de manutenção da saúde e de prevenção das doenças. • Integrar as equipes multiprofissionais e intersetoriais, criadas por entidades públicas ou privadas, relacionadas a políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente ligados à alimentação e nutrição, visando à inserção dos princípios do direito humano à alimentação e da SAN. • Consolidar, analisar e avaliar os dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), coletados em nível local, propondo soluções para a melhoria do acesso aos recursos necessários à reversão de situações de risco nutricional e de insegurança alimentar. • Contribuir no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos e nutricionais, nacionais e locais, para subsidiarem a atuação profissional e os projetos de intervenção e controle social. • Divulgar os dados coletados nas pesquisas realizadas para a população estudada, para que ela conheça seus problemas nutricionais e apóie as iniciativas de controle social das políticas públicas. • Participar de mobilizações e articular com parlamentares do seu estado ou município para a criação e aprovação de projetos e leis relacionados à garantia do direito humano à alimentação adequada. • Os projetos de segurança alimentar devem possibilitar o acesso a alimentos por parte de grupos populacionais social e nutricionalmente vulneráveis. • Revisar planos de ação, programas e projetos, assegurando os instrumentos necessários para que o direito humano à COMPROMISSOS O nutricionista deve exercer suas atribuições visando garantir o direito humano à alimentação adequada. Nutricionista! Conheça, a seguir, alguns compromissos que devem ser assumidos na alimentação coletiva, na nutrição clínica, na saúde coletiva, na docência, na nutrição esportiva ou na sua atuação como gestor: O QUE É O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO? É um direito humano básico, reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado por 153 países, inclusive o Brasil. Esse novo direito pressupõe uma alimentação adequada, tanto do ponto de vista de quantidade como de qualidade, garantindo a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o direito à vida, entendido aqui como o acesso à riqueza material, cultural, científica e espiritual produzida pela espécie humana. O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO É LEI? Sim. A Emenda Constitucional nº 64 incluiu a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. O QUE SIGNIFICA ISSO? Agora, esse direito é lei e se tornou um instrumento importante, impondo responsabilidades ao Estado para a efetivação da alimentação adequada de todos os cidadãos. O QUE É SAN? É a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. • Estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis, adequando-os aos hábitos alimentares e culturais da população atendida, a fim de contribuir com a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). • Contribuir na elaboração de instrumentos de informação (folder, cartilhas, artigos, debates, etc.) para esclarecer a população sobre alimentação e modos de vida saudáveis. • Nos programas de alimentação e nutrição públicos e privados, os nutricionistas devem articular ações entre gestores e agricultores, para garantir a aquisição de alimentos da agricultura familiar, a exemplo da alimentação escolar. Assim, promoverá o resgate de hábitos e costumes alimentares regionais e o desenvolvimento local sustentável. alimentação adequada seja protegido, respeitado e efetivado. • Criar e fortalecer mecanismos legais, administrativos e sociais em parceria com instituições governamentais e organizações da sociedade civil, contra a violação do direito humano à alimentação adequada. • Fortalecer a parceria do governo com a sociedade civil em todos os níveis, bem como os mecanismos de acompanhamento, objetivando o controle social e a implementação da abordagem do direito humano e da segurança alimentar e nutricional. COMO FAZER VALER ESSE DIREITO? Assumir que o direito humano à alimentação é de suma importância e utilizar instrumentos para exigir a sua viabilidade são preceitos fundamentais para garantir que o poder público seja mais justo e efetivamente crie políticas que viabilizem esse direito. Cabe ao nutricionista conhecer as conquistas populares institucionalizadas em tratados internacionais e na legislação nacional, a fim de estimular as pessoas a se apropriarem desse conhecimento. Consequentemente, a defesa do direito humano à alimentação adequada será fortalecida e todos contribuirão para a sua efetivação. Assim, progressivamente será possível erradicar dos organismos públicos práticas contrárias aos direitos humanos (assistencialismo, paternalismo, dentre outras).