SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 36
Ética e Legislação
no Jornalismo
Prof. Ms. Elizeu N. Silva
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia
Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a
todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e
inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos
humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a
consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em
que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da
liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi
proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos
pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido,
como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão;
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações
amistosas entre as nações;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na
Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e
no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos
homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso
social e melhores condições de vida em uma liberdade mais
ampla;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a
desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito
universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a
observância desses direitos e liberdades;
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e
liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento
desse compromisso,
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
A Assembleia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações,
com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade,
tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do
ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e
liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter
nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a
sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos
próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios
sob sua jurisdição.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo I
Todas as pessoas
nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São
dotadas de razão e
consciência e devem agir
em relação umas às
outras com espírito de
fraternidade.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo III
Toda pessoa tem direito à
vida, à liberdade e à
segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em
escravidão ou servidão. A
escravidão e o tráfico de
escravos serão proibidos em
todas as suas formas.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo V
Ninguém será submetido à
tortura, nem a tratamento ou
castigo cruel, desumano ou
degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de
ser, em todos os lugares,
reconhecida como pessoa
perante a lei.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo VII
Todos são iguais perante a
lei e têm direito, sem
qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm
direito a igual proteção
contra qualquer
discriminação que viole a
presente Declaração e
contra qualquer incitamento
a tal discriminação.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais
competentes remédio efetivo para os atos que violem os
direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela
constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir de seus direitos e
deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal
contra ele.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser
presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido
provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe
tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua
defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão
que, no momento, não constituíam delito perante o direito
nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais
forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável
ao ato delituoso.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na
sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a
ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à
proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e
residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o
próprio, e a este regressar.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar
e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição
legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos
contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade,
nem do direito de mudar de nacionalidade.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer
restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de
contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais
direitos em relação ao casamento, sua duração e sua
dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno
consentimento dos nubentes.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade
com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência
e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou
crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo
ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou
coletivamente, em público ou em particular.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este
direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios e independentemente de fronteiras.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e
associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma
associação.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu
país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente
escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do
seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta
vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por
sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que
assegure a liberdade de voto.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à
segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela
cooperação internacional e de acordo com a organização e
recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e
culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento da sua personalidade.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego,
a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual
remuneração por igual trabalho.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXIII (Cont.)
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa
e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma
existência compatível com a dignidade humana, e a que se
acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar
para proteção de seus interesses.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação
razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de
desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de
perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do
matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita,
pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução
elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será
acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada
no mérito.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXVI (Cont.)
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento
da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos
direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução
promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas
as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as
atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de
instrução que será ministrada a seus filhos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida
cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do
processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e
materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou
artística da qual seja autor.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em
que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração
possam ser plenamente realizados.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXIX
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o
livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará
sujeita apenas às limitações determinadas pela lei,
exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento
e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às
justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de
uma sociedade democrática.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXIX (Cont.)
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma,
ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das
Nações Unidas.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser
interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou
pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar
qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e
liberdades aqui estabelecidos.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOSINTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOSIsabela Espíndola
 
Trabalho Direitos Humanos - 9º ano
Trabalho Direitos Humanos - 9º anoTrabalho Direitos Humanos - 9º ano
Trabalho Direitos Humanos - 9º anoasgeoprofessoras
 
SLIDE Sistema digestório e suas respectivas funções.ppt
SLIDE Sistema digestório e suas respectivas funções.pptSLIDE Sistema digestório e suas respectivas funções.ppt
SLIDE Sistema digestório e suas respectivas funções.pptssuser60b183
 
Direitos da mulher
Direitos da mulherDireitos da mulher
Direitos da mulherbejr
 
Aula 1 O corpo humano
Aula 1 O corpo humanoAula 1 O corpo humano
Aula 1 O corpo humanoAna Filadelfi
 
Aula 1 robotica apresentação da disciplina
Aula 1   robotica apresentação da disciplinaAula 1   robotica apresentação da disciplina
Aula 1 robotica apresentação da disciplinaJohnAguiar11
 
A diferença entre direito e justiça
A diferença entre direito e justiçaA diferença entre direito e justiça
A diferença entre direito e justiçaLaura Marcht
 
Composição Química do Ser Vivo
Composição Química do Ser VivoComposição Química do Ser Vivo
Composição Química do Ser VivoKiller Max
 
Slides da aula de Biologia (Renato) sobre Bacterioses
Slides da aula de Biologia (Renato) sobre BacteriosesSlides da aula de Biologia (Renato) sobre Bacterioses
Slides da aula de Biologia (Renato) sobre BacteriosesTurma Olímpica
 
Reino Fungi
Reino FungiReino Fungi
Reino Fungiemanuel
 
Trabalho de direitos humanos
Trabalho de direitos humanosTrabalho de direitos humanos
Trabalho de direitos humanosLuana Portela
 
Seleção
SeleçãoSeleção
Seleçãounesp
 

Mais procurados (20)

INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOSINTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Trabalho Direitos Humanos - 9º ano
Trabalho Direitos Humanos - 9º anoTrabalho Direitos Humanos - 9º ano
Trabalho Direitos Humanos - 9º ano
 
SLIDE Sistema digestório e suas respectivas funções.ppt
SLIDE Sistema digestório e suas respectivas funções.pptSLIDE Sistema digestório e suas respectivas funções.ppt
SLIDE Sistema digestório e suas respectivas funções.ppt
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Direitos da mulher
Direitos da mulherDireitos da mulher
Direitos da mulher
 
Aula 1 O corpo humano
Aula 1 O corpo humanoAula 1 O corpo humano
Aula 1 O corpo humano
 
Aula 5 - Moral, ética e diversidade cultural
Aula 5 - Moral, ética e diversidade culturalAula 5 - Moral, ética e diversidade cultural
Aula 5 - Moral, ética e diversidade cultural
 
Aula 1 robotica apresentação da disciplina
Aula 1   robotica apresentação da disciplinaAula 1   robotica apresentação da disciplina
Aula 1 robotica apresentação da disciplina
 
Atividade DNA e RNA.pdf
Atividade DNA e RNA.pdfAtividade DNA e RNA.pdf
Atividade DNA e RNA.pdf
 
Movimentos sociais
Movimentos sociaisMovimentos sociais
Movimentos sociais
 
A diferença entre direito e justiça
A diferença entre direito e justiçaA diferença entre direito e justiça
A diferença entre direito e justiça
 
Cidadania
CidadaniaCidadania
Cidadania
 
Composição Química do Ser Vivo
Composição Química do Ser VivoComposição Química do Ser Vivo
Composição Química do Ser Vivo
 
Slides da aula de Biologia (Renato) sobre Bacterioses
Slides da aula de Biologia (Renato) sobre BacteriosesSlides da aula de Biologia (Renato) sobre Bacterioses
Slides da aula de Biologia (Renato) sobre Bacterioses
 
Ecologia 3º ano
Ecologia 3º anoEcologia 3º ano
Ecologia 3º ano
 
Aula Cidadania
Aula CidadaniaAula Cidadania
Aula Cidadania
 
Reino Fungi
Reino FungiReino Fungi
Reino Fungi
 
Trabalho de direitos humanos
Trabalho de direitos humanosTrabalho de direitos humanos
Trabalho de direitos humanos
 
Seleção
SeleçãoSeleção
Seleção
 

Destaque

Comunicação e Ética no Trabalho
Comunicação e Ética no TrabalhoComunicação e Ética no Trabalho
Comunicação e Ética no TrabalhoFrancielle Hilbert
 
Ética da comunicação
Ética da comunicaçãoÉtica da comunicação
Ética da comunicaçãoLaércio Góes
 
Aula 07 teorias do jornalismo jornalismo de dados
Aula 07   teorias do jornalismo jornalismo de dadosAula 07   teorias do jornalismo jornalismo de dados
Aula 07 teorias do jornalismo jornalismo de dadosElizeu Nascimento Silva
 
Trabalho em equipe e ética no trabalho
Trabalho em equipe e ética no trabalhoTrabalho em equipe e ética no trabalho
Trabalho em equipe e ética no trabalhoLeonardo Melo Santos
 
Trabalho final Jornalismo de Cinema
Trabalho final Jornalismo de CinemaTrabalho final Jornalismo de Cinema
Trabalho final Jornalismo de CinemaJorge Lopes
 
Jornalismo, self media, media sociais e a realidade dos “prosumers”
Jornalismo, self media, media sociais e a realidade dos “prosumers”Jornalismo, self media, media sociais e a realidade dos “prosumers”
Jornalismo, self media, media sociais e a realidade dos “prosumers”Inês Amaral
 
Ética no Jornalismo
Ética no JornalismoÉtica no Jornalismo
Ética no Jornalismoisisnogueira
 
O Papel Da Imprensa Na FormaçãO Da OpiniãO PúBlica
O Papel Da Imprensa Na FormaçãO Da OpiniãO PúBlicaO Papel Da Imprensa Na FormaçãO Da OpiniãO PúBlica
O Papel Da Imprensa Na FormaçãO Da OpiniãO PúBlicacrisviudes
 
Jornalismo na era virtual
Jornalismo na era virtualJornalismo na era virtual
Jornalismo na era virtualAmanda Santos
 
A ética nos meios de comunicação
A ética nos meios de comunicaçãoA ética nos meios de comunicação
A ética nos meios de comunicaçãoElder Leite
 
Ética Profissional: Trabalho em Equipe
Ética Profissional: Trabalho em EquipeÉtica Profissional: Trabalho em Equipe
Ética Profissional: Trabalho em EquipeVadeilza Castilho
 
Conceitos e fundamentos da ética
Conceitos e fundamentos da éticaConceitos e fundamentos da ética
Conceitos e fundamentos da éticaSuelly Francisco
 
Introdução ao Jornalismo - Prof. Leandro (2011)
Introdução ao Jornalismo - Prof. Leandro (2011)Introdução ao Jornalismo - Prof. Leandro (2011)
Introdução ao Jornalismo - Prof. Leandro (2011)jornalismounipampaoficial
 
Prex ii etapa 4_roteiro_planejamento_comintegrada_2015
Prex ii etapa 4_roteiro_planejamento_comintegrada_2015Prex ii etapa 4_roteiro_planejamento_comintegrada_2015
Prex ii etapa 4_roteiro_planejamento_comintegrada_2015Uninove - Santo Amaro
 

Destaque (20)

Aula 01 ética e legislação conceitos
Aula 01   ética e legislação conceitosAula 01   ética e legislação conceitos
Aula 01 ética e legislação conceitos
 
Etica e Jornalismo - Aula 2
Etica e Jornalismo -  Aula 2Etica e Jornalismo -  Aula 2
Etica e Jornalismo - Aula 2
 
Comunicação e Ética no Trabalho
Comunicação e Ética no TrabalhoComunicação e Ética no Trabalho
Comunicação e Ética no Trabalho
 
Ética da comunicação
Ética da comunicaçãoÉtica da comunicação
Ética da comunicação
 
Aula 07 teorias do jornalismo jornalismo de dados
Aula 07   teorias do jornalismo jornalismo de dadosAula 07   teorias do jornalismo jornalismo de dados
Aula 07 teorias do jornalismo jornalismo de dados
 
Trabalho em equipe e ética no trabalho
Trabalho em equipe e ética no trabalhoTrabalho em equipe e ética no trabalho
Trabalho em equipe e ética no trabalho
 
Trabalho final Jornalismo de Cinema
Trabalho final Jornalismo de CinemaTrabalho final Jornalismo de Cinema
Trabalho final Jornalismo de Cinema
 
Jornalismo, self media, media sociais e a realidade dos “prosumers”
Jornalismo, self media, media sociais e a realidade dos “prosumers”Jornalismo, self media, media sociais e a realidade dos “prosumers”
Jornalismo, self media, media sociais e a realidade dos “prosumers”
 
Ética no Jornalismo
Ética no JornalismoÉtica no Jornalismo
Ética no Jornalismo
 
O Papel Da Imprensa Na FormaçãO Da OpiniãO PúBlica
O Papel Da Imprensa Na FormaçãO Da OpiniãO PúBlicaO Papel Da Imprensa Na FormaçãO Da OpiniãO PúBlica
O Papel Da Imprensa Na FormaçãO Da OpiniãO PúBlica
 
Jornalismo cultural
Jornalismo culturalJornalismo cultural
Jornalismo cultural
 
Perfil jornalístico
Perfil jornalísticoPerfil jornalístico
Perfil jornalístico
 
Jornalismo na era virtual
Jornalismo na era virtualJornalismo na era virtual
Jornalismo na era virtual
 
A ética nos meios de comunicação
A ética nos meios de comunicaçãoA ética nos meios de comunicação
A ética nos meios de comunicação
 
Ética aula 4
Ética aula 4Ética aula 4
Ética aula 4
 
Ética Profissional: Trabalho em Equipe
Ética Profissional: Trabalho em EquipeÉtica Profissional: Trabalho em Equipe
Ética Profissional: Trabalho em Equipe
 
Conceitos e fundamentos da ética
Conceitos e fundamentos da éticaConceitos e fundamentos da ética
Conceitos e fundamentos da ética
 
éTica na comunicação
éTica na comunicaçãoéTica na comunicação
éTica na comunicação
 
Introdução ao Jornalismo - Prof. Leandro (2011)
Introdução ao Jornalismo - Prof. Leandro (2011)Introdução ao Jornalismo - Prof. Leandro (2011)
Introdução ao Jornalismo - Prof. Leandro (2011)
 
Prex ii etapa 4_roteiro_planejamento_comintegrada_2015
Prex ii etapa 4_roteiro_planejamento_comintegrada_2015Prex ii etapa 4_roteiro_planejamento_comintegrada_2015
Prex ii etapa 4_roteiro_planejamento_comintegrada_2015
 

Semelhante a Aula 02 ética e legislação

Declaracao universal direitos_humanos by Mayron
Declaracao universal direitos_humanos by MayronDeclaracao universal direitos_humanos by Mayron
Declaracao universal direitos_humanos by MayronMayron Dias Pedriane Costa
 
Declaração Universal de Direitos Humanos
Declaração Universal de Direitos HumanosDeclaração Universal de Direitos Humanos
Declaração Universal de Direitos HumanosSaimon Lima de Britto
 
Declaração universal de direitos humanos
Declaração universal de direitos humanos Declaração universal de direitos humanos
Declaração universal de direitos humanos SabrinaPereira73
 
DeclaraçãO Dos Direitos Humanos
DeclaraçãO Dos Direitos HumanosDeclaraçãO Dos Direitos Humanos
DeclaraçãO Dos Direitos Humanosecsette
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanosma.no.el.ne.ves
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos HumanosSamathema
 
Declaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanosElisangela Gomes
 
Declaração universal dos direitos humanos de 1948
Declaração universal dos direitos humanos de 1948Declaração universal dos direitos humanos de 1948
Declaração universal dos direitos humanos de 1948Magno Oliveira
 
Declaracao universal dos d iireitos humanos
Declaracao universal dos d iireitos humanosDeclaracao universal dos d iireitos humanos
Declaracao universal dos d iireitos humanosYuuXD
 
Declara+ç+âo universal dos direitos humanos
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosDeclara+ç+âo universal dos direitos humanos
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosCledson Farias
 
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosDeclaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosG. Gomes
 
declarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdf
declarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdfdeclarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdf
declarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdfVitaVitinha1
 
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosDeclaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosmagdamesquita
 
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosDeclaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosmagdamesquita
 
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosDeclaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosmagdamesquita
 
Declaração dos direitos humanos
Declaração dos direitos humanosDeclaração dos direitos humanos
Declaração dos direitos humanosWagner Góes
 

Semelhante a Aula 02 ética e legislação (20)

Declaracao
DeclaracaoDeclaracao
Declaracao
 
Declaracao universal direitos_humanos by Mayron
Declaracao universal direitos_humanos by MayronDeclaracao universal direitos_humanos by Mayron
Declaracao universal direitos_humanos by Mayron
 
Declaração Universal de Direitos Humanos
Declaração Universal de Direitos HumanosDeclaração Universal de Direitos Humanos
Declaração Universal de Direitos Humanos
 
Declaração universal de direitos humanos
Declaração universal de direitos humanos Declaração universal de direitos humanos
Declaração universal de direitos humanos
 
DeclaraçãO Dos Direitos Humanos
DeclaraçãO Dos Direitos HumanosDeclaraçãO Dos Direitos Humanos
DeclaraçãO Dos Direitos Humanos
 
Dudh
DudhDudh
Dudh
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Declaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanos
 
Declaração universal dos direitos humanos de 1948
Declaração universal dos direitos humanos de 1948Declaração universal dos direitos humanos de 1948
Declaração universal dos direitos humanos de 1948
 
Declaracao universal dos d iireitos humanos
Declaracao universal dos d iireitos humanosDeclaracao universal dos d iireitos humanos
Declaracao universal dos d iireitos humanos
 
Declara+ç+âo universal dos direitos humanos
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosDeclara+ç+âo universal dos direitos humanos
Declara+ç+âo universal dos direitos humanos
 
159963 declaração dos-direitos_humanos
159963 declaração dos-direitos_humanos159963 declaração dos-direitos_humanos
159963 declaração dos-direitos_humanos
 
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosDeclaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanos
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
declarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdf
declarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdfdeclarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdf
declarac3a7c3a3o-universal-dos-direitos-do-homem.pdf
 
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosDeclaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanos
 
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosDeclaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanos
 
Declaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanosDeclaracao universal direitos_humanos
Declaracao universal direitos_humanos
 
Declaração dos direitos humanos
Declaração dos direitos humanosDeclaração dos direitos humanos
Declaração dos direitos humanos
 

Mais de Elizeu Nascimento Silva

Aula 09_Edgar Morin e a Perspectiva Culturológica
Aula 09_Edgar Morin e a Perspectiva CulturológicaAula 09_Edgar Morin e a Perspectiva Culturológica
Aula 09_Edgar Morin e a Perspectiva CulturológicaElizeu Nascimento Silva
 
Aula 14 Armand Mattelart - Globalização da Comunicação
Aula 14   Armand Mattelart - Globalização da ComunicaçãoAula 14   Armand Mattelart - Globalização da Comunicação
Aula 14 Armand Mattelart - Globalização da ComunicaçãoElizeu Nascimento Silva
 
Aula 06 teorias do jornalismo hipóteses contemporâneas
Aula 06   teorias do jornalismo hipóteses contemporâneasAula 06   teorias do jornalismo hipóteses contemporâneas
Aula 06 teorias do jornalismo hipóteses contemporâneasElizeu Nascimento Silva
 
Aula 02 Edição de Revistas - Público-alvo
Aula 02   Edição de Revistas - Público-alvoAula 02   Edição de Revistas - Público-alvo
Aula 02 Edição de Revistas - Público-alvoElizeu Nascimento Silva
 
Aula 04 ética e legislação Jornalismo
Aula 04   ética e legislação JornalismoAula 04   ética e legislação Jornalismo
Aula 04 ética e legislação JornalismoElizeu Nascimento Silva
 

Mais de Elizeu Nascimento Silva (20)

Unidade 03 Ainda a tal objetividade
Unidade 03 Ainda a tal objetividadeUnidade 03 Ainda a tal objetividade
Unidade 03 Ainda a tal objetividade
 
Unidade02 quem fala no jornalismo
Unidade02 quem fala no jornalismoUnidade02 quem fala no jornalismo
Unidade02 quem fala no jornalismo
 
Aula 15 A Sociedade em Rede
Aula 15   A Sociedade em RedeAula 15   A Sociedade em Rede
Aula 15 A Sociedade em Rede
 
Aula 09_Edgar Morin e a Perspectiva Culturológica
Aula 09_Edgar Morin e a Perspectiva CulturológicaAula 09_Edgar Morin e a Perspectiva Culturológica
Aula 09_Edgar Morin e a Perspectiva Culturológica
 
Aula 14 Armand Mattelart - Globalização da Comunicação
Aula 14   Armand Mattelart - Globalização da ComunicaçãoAula 14   Armand Mattelart - Globalização da Comunicação
Aula 14 Armand Mattelart - Globalização da Comunicação
 
Aula 9c Estudos Culturais - Stuart Hall
Aula 9c Estudos Culturais - Stuart HallAula 9c Estudos Culturais - Stuart Hall
Aula 9c Estudos Culturais - Stuart Hall
 
Aula 9B_Estudos Culturais Ingleses
Aula 9B_Estudos Culturais InglesesAula 9B_Estudos Culturais Ingleses
Aula 9B_Estudos Culturais Ingleses
 
Aula 06 teorias do jornalismo hipóteses contemporâneas
Aula 06   teorias do jornalismo hipóteses contemporâneasAula 06   teorias do jornalismo hipóteses contemporâneas
Aula 06 teorias do jornalismo hipóteses contemporâneas
 
Aula 03 - Fórmula Editorial
Aula 03 - Fórmula EditorialAula 03 - Fórmula Editorial
Aula 03 - Fórmula Editorial
 
Aula 02 Edição de Revistas - Público-alvo
Aula 02   Edição de Revistas - Público-alvoAula 02   Edição de Revistas - Público-alvo
Aula 02 Edição de Revistas - Público-alvo
 
Aula 01 edição de revistas
Aula 01   edição de revistasAula 01   edição de revistas
Aula 01 edição de revistas
 
Aula 03 ética e legislação jor
Aula 03   ética e legislação jorAula 03   ética e legislação jor
Aula 03 ética e legislação jor
 
Aula 04 ética e legislação Jornalismo
Aula 04   ética e legislação JornalismoAula 04   ética e legislação Jornalismo
Aula 04 ética e legislação Jornalismo
 
Aula 05 Briefing
Aula 05   BriefingAula 05   Briefing
Aula 05 Briefing
 
Aula 04 - Infodesign - Alfabeto-padrão
Aula 04 - Infodesign - Alfabeto-padrãoAula 04 - Infodesign - Alfabeto-padrão
Aula 04 - Infodesign - Alfabeto-padrão
 
Aula 03 - Infodesign - Cor-padrão
Aula 03 - Infodesign - Cor-padrãoAula 03 - Infodesign - Cor-padrão
Aula 03 - Infodesign - Cor-padrão
 
Aula 02 impressão de dados variáveis
Aula 02   impressão de dados variáveisAula 02   impressão de dados variáveis
Aula 02 impressão de dados variáveis
 
Aula 02 infodesign
Aula 02   infodesignAula 02   infodesign
Aula 02 infodesign
 
Aula 01 Infodesign
Aula 01   InfodesignAula 01   Infodesign
Aula 01 Infodesign
 
Aula 06 linguagem visual
Aula 06   linguagem visualAula 06   linguagem visual
Aula 06 linguagem visual
 

Último

Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirIedaGoethe
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOMarcosViniciusLemesL
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptxpamelacastro71
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfIedaGoethe
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 

Último (20)

Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANOInvestimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
Investimentos. EDUCAÇÃO FINANCEIRA 8º ANO
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 

Aula 02 ética e legislação

  • 1. Ética e Legislação no Jornalismo Prof. Ms. Elizeu N. Silva
  • 2. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
  • 3. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;
  • 4. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão; Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
  • 5. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;
  • 6. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades; Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
  • 7. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS A Assembleia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
  • 8. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
  • 9. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
  • 10. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão. A escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
  • 11. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
  • 12. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
  • 13. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo VIII Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • 14. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo X Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
  • 15. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
  • 16. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
  • 17. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XIII 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
  • 18. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • 19. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XV 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • 20. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
  • 21. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XVII 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
  • 22. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
  • 23. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XX 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
  • 24. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXI 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
  • 25. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXII Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
  • 26. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXIII 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
  • 27. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXIII (Cont.) 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
  • 28. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
  • 29. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXV 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
  • 30. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  • 31. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXVI (Cont.) 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
  • 32. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXVII 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
  • 33. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXVIII Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
  • 34. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXIX 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
  • 35. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXIX (Cont.) 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • 36. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.