O documento descreve os principais aspectos da seguridade social no Brasil, incluindo previdência social, assistência social e saúde. Resume que a seguridade social engloba ações do Estado e da sociedade para garantir direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social. A previdência social está inserida no conceito mais amplo da seguridade social e tem como objetivo assegurar meios de manutenção aos beneficiários em caso de incapacidade, idade avançada ou outros.
Trabalho desenvolvido pelos alunos da Escola Santa Maria com o objetivo de reconhecer os direitos e o valor dos idosos na sociedade e refletir sobre o processo de envelhecimento da população brasileira.
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)A. Rui Teixeira Santos
Licenciatura de Gestão de Recursos Humanos
Instituto Superior de Gestão
Lisboa
Inclui da Primeira alteração e republicação da lei de bases gerais do sistema de segurança social Lei 83-A/2013 de 30 de Dezembro
Trabalho desenvolvido pelos alunos da Escola Santa Maria com o objetivo de reconhecer os direitos e o valor dos idosos na sociedade e refletir sobre o processo de envelhecimento da população brasileira.
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)A. Rui Teixeira Santos
Licenciatura de Gestão de Recursos Humanos
Instituto Superior de Gestão
Lisboa
Inclui da Primeira alteração e republicação da lei de bases gerais do sistema de segurança social Lei 83-A/2013 de 30 de Dezembro
Apresentação elaborada para o XIV Congresso Internacional de Direito Tributário
Abradt 2010
Custeio da Seguridade Social e o Financiamento dos Benefícios de Risco
Autor: Valter Lobato
Aula ministrada no Curso de Especialização de Direito e Relação de Trabalho - Módulo de Direito Empresaria do Trabalho - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Apresentação com os Tipos de Previdência Pública e Privada existentes no Brasil.
Confira nesta apresentação:
- Quais são as opções de Previdência Social
- Quais os tipos de Previdência Privada
- Como utilizar a Previdência Privada para pagar menos Imposto de Renda.
- Como escolher o melhor plano de Previdência Privada
Bônus:
Como obter o melhor livro do Brasil sobre o assunto, o ebook Destrinchando a Previdência Privada do Christian Fernandes.
Apresentação de Floriano José Martins sobre Previdência Social PúblicaSylvio Micelli
Tema: "A mentira governamental sobre o déficit da Previdência"
Apresentação: Floriano José Martins, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Seminário: Previdência Social Pública
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de março de 2012
Organização: Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Social Pública
Sua apresentação demonstrou dados históricos, estatísticos e numéricos sobre a falaciosa afirmação de que a previdência pública é deficitária. Martins fez pormenorizada explicação sobre como se forma a caixa da previdência no Brasil.
O auditor-fiscal da Receita, Floriano Sá Neto, palestrou sobre Sustentabilidade do Regime Previdenciário durante o Seminário - Ciclo de Gestão debate: Reforma da Previdência - Demografia e força de trabalho, necessidade de financiamento e os impactos para o servidor público.
Aula 1 seguridade social - principios - finaciamento
1. UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Recursos Humanos
Disciplina:Direito do Trabalho e
Previdenciário
Prof. Maria Amélia Lira de Carvalho
3. A Seguridade Social do Brasil
compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social”.
Constituição Federal de 1988 - Artigo 194 alterado pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998
4. A Previdência Social está inserida em um conceito mais
amplo que é o da Seguridade Social
SEGURIDADE SOCIAL(art. 194
CF)
Previdência Assistênci Saúde
a Social
Contributiva Não Contributiva Não Contributiva
5. Previdência Social (art. 201
CF)
- Depende de contribuição
- Caráter contributivo e de filiação obrigatória;
- Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por
motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de
serviço, desemprego involuntário, encargos de família e
reclusão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente.
6. Assistência Social (art 203
CF)
- Independe de contribuição
- É dever do Estado;
- Será prestada a quem dela necessitar;
- Promove o desenvolvimento social e combate à fome,
inclusão e promoção da cidadania;
- Atende as necessidades básicas de proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso.
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome a formulação de políticas de natureza
assistencial.
7. Saúde (art. 196 CF)
- Independe de contribuição
- É direito universal de todos e dever do Estado;
- Garantido por políticas sociais e econômicas;
- Redução de riscos de doenças e outros agravos;
- Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
O Ministério da Saúde em parceria com estados e
municípios desenvolve ações preventivas e curativas,
visando a saúde física e mental dos cidadãos.
8. As três esferas unidas representam uma
grande rede de proteção à cidadania.
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IDÊNCIA
PREV
9. Objetivos da Seguridade Social (art. 194 CF):
I - Universalidade da cobertura e do atendimento (cobrir todos
os riscos);
Toda pessoa pode participar do sistema de proteção social, patrocinado
pelo Estado.
Em relação a saúde e assistência social é uma regra, pois não exige
contribuição, todos participando indistintamente.
Em relação a previdência social, por ser regime contributivo, a princípio, é
restrito aos que exercem atividade remunerada.
Para atender a este princípio foi criada a figura do segurado facultativo.
Possui dupla dimensão: objetiva e subjetiva
10. II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
Se todos são trabalhadores, as prestações securitárias não podem ser
diferenciadas. E nenhum segurado, inclusive o rural, não pode ter
aposentadoria inferior a um salário mínimo.
III -Seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
Seletividade na prestação dos benefícios implica que as prestações são
fornecidas a quem precisar, desde que se enquadre na lei.
Decorre da necessidade de selecionar e distribuir aos mais
necessitados. Algumas prestações só são extensivas a determinadas
parcelas da população, favorecendo pessoas e regiões mais
pobres.
11. IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Representa a correção do benefício, que deve ter seu valor atualizado, de
acordo com a inflação.
V - Eqüidade na forma de participação no custeio;
Todos devem participar do custeio do sistema. Significa que quem ganha
mais paga mais. Considera a capacidade de cada contribuinte.
No custeio de acidente de trabalho, a aliquota aumenta conforme o risco
de acidente e exposição a agentes nocivos ( 2%, 3%, 4%).
VI - Diversidade da base de financiamento;
Com a diversidade de fontes financiadoras, o sistema fica mais seguro.
Financiam a previdência: empregadores, trabalhadores, importadores,
receitas de concurso e prognósticos, poder públicos etc. (art. 195 da CF.)
12. VII - Caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com a
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Diz respeito a participação da sociedade na organização e gerenciamento
da seguridade social mediante gestão quadripartite, dos empregadores,
empregados, aposentados e poder público.
Artigo 295 do Decreto 3040/99 prevê a composição do Conselho
Nacional de Previdência Social :
I - seis representantes do Governo Federal;
II – nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos trabalhadores;
b) três representantes dos aposentados e pensionista;
c) três representantes dos empregadores.
13. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ou solidarismo ou mutualismo– é
um princípo implícito, talvez o mais importante.
Traduz o sentido da previdência social que é a proteção coletiva.
Pequenas contribuições individuais geram os recursos para assegurar
proteção a todos, através das prestações previdenciárias em
decorrência dos eventos pre estabelecidos.
A contribuição para a seguridade social vai para um fundo único, para
cobrir todos os eventos, de geração para geração.
14. Financiamento da Seguridade Social (art. 195
CF):
• Por toda a sociedade, nos termos da lei, mediante recurso
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições
(art. 195 CF/88):
I – Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei, incidentes sobre:
a)Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados
a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício - São as contribuições previdenciárias, parte patronal.
b) A receita ou o faturamento - esta contribuição não se destina,
obrigatoriamente, ao custeio da previdência, mas a todas as áreas da
seguridade (PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição
para financiamento da Seguridade Social);
c) O lucro - também destinada à seguridade em geral (CSLL).
15. II – Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo
regime geral da previdência social de que trata o art. 201;
III – Sobre receitas de concurso de prognóstico ; São todos os jogos
de sorteio, loterias, apostas realizadas tanto pelo Poder Público quanto
pela iniciativa privada.
IV - Do importador de bens ou serviços do exterior , ou de quem a
lei a ele equiparar - Criada pelo EC 42/2003 (PIS – Programa de
Integração Social e COFINS importação).
16. COFINS; PIS-
Contribuições de PASEP; CSSL;
Intervenção no
IMPOSTO Domínio Prognósticos;
Contribuições
Econômico (CIDE) Para a PIS e COFINS
Seguridade importação
TAXA
Contribuições de Contribuição
Interesse das Previdenciária
Categorias
Profissionais(OAB) Uso da
CONTRIBUIÇÃO Outras Competência
TRIBUTO MELHORIA
Contribuições Residual
Contribuição Para a (art.195 § 4o.,
P/ Iluminação Seguridade c/c o art. 154, I,
Pública da CF/88
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO
SESC; SENAC;
Contribuições Contribuições
CONTRIBUIÇÕES Salário-Educação;
Sociais
SOCIAIS em Sociais INCRA,SESI,
(em sentido estrito)
sentido amplo Gerais SENAI,SEST,
(149 CF) (terceiros) SENAT, etc.
Kertzman, I. e Cyrino, S., Salário-de-Contribuição, Editora Podivm, 2007, p. 14
17. COFINS (receita ou faturamento)
CSLL (lucro líquido)
PIS/PASEP (receita, faturamento ou folha
de salários)
CONCURSO DE PROGNÓSTICOS
(movimento global de apostas, sorteios e
similares – Art. 212 RPS)
PIS-IMPORTAÇÃO (valor aduaneiro)
COFINS-IMPORTAÇÃO (valor
CONTRIBUIÇÕES aduaneiro)
PARA A
SEGURIDADE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA (Salário)
18. Contribuição Previdenciária
natureza jurídica
• É uma espécie tributária autônoma
• Incidente sobre a remuneração que se destina a retribuir o
trabalho.
• Se destina, exclusivamente, ao pagamento de benefícios do
Regime Geral de Previdência Social. A destinação é
constitucional (Art. 167, XI, da CF)
• É uma das espécies de contribuição social destinada à
Seguridade Social
18
20. Século XIX – Fundos assistenciais para servidores públicos e militares
1920-1930 – Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs) – Caixas
profissionais por empresas, em regime de capitalização coletiva
1930-1960 – Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs) –
organizados por categoria profissional para empregados urbanos, em
regime de capitalização coletiva
1966 – Unificação dos Institutos, com a criação do Instituto Nacional de
Previdência Social – INPS, em regime de repartição
21. 1970 – Extensão da cobertura aos trabalhadores
autônomos, domésticos e rurais (em regime especial)
1970 – Criação de planos assistenciais
1980 – Universalização do atendimento gratuito à saúde,
com a separação do sistema previdenciário
88 – Equalização dos benefícios dos sistemas urbano e
rural, com a criação do conceito de segurado especial para
proteção aos trabalhadores e suas famílias que trabalham
em economia familiar
22. 1998 – Reforma constitucional, foco no RGPS
2003 – reforma constitucional, foco nos RPPSs.
Convergência de regras entre o RGPS e os RPPSs;
elevação do teto de cobertura do RGPS.
2005 – Criação da Secretaria de Receita Previdenciária-
SRP/MPS
2007 – Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão
da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria
da Receita Federal (SRF), no Ministério da Fazenda.