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Secretaria de Políticas de Previdência SocialSecretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento do Regime Geral de Previdência SocialDepartamento do Regime Geral de Previdência Social
Coordenação-Geral de Legislação e NormasCoordenação-Geral de Legislação e Normas
Nilma Paulo/Coordenadora de RegulamentaçãoNilma Paulo/Coordenadora de Regulamentação
9 de outubro de 20089 de outubro de 2008
REGIME GERALREGIME GERAL
DEDE
PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA
SOCIALSOCIAL
FOLHA DE SALÁRIOS
(exclusiva para pagamento
de beneficios
previdenciários)
FATURAMENTO
FINANCIAMENTOFINANCIAMENTO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
(Entre outras políticas, BPC
para PPD e Idosos de baixa
renda)
SAÚDE
Regimes Próprios e Regime
Geral de Previdência Social
(urbano e rural)
NÃO CONTRIBUTIVO NÃO CONTRIBUTIVO
LUCRO LÍQUIDO
SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL
A Previdência Social está inserida em um contexto
mais amplo que é o da Seguridade Social
CONTRIBUTIVO
Estrutura do Sistema PrevidenciárioEstrutura do Sistema Previdenciário
BrasileiroBrasileiro
TRABALHADORESTRABALHADORES
DO SETORDO SETOR
PRIVADO EPRIVADO E
FUNCIONÁRIOSFUNCIONÁRIOS
PÚBLICOSPÚBLICOS
CELETISTASCELETISTAS
Obrigatório,
nacional, público,
subsídios sociais,
benefício definido:
teto de R$ 3.038,99.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA
COMPLEMENTARCOMPLEMENTAR
Optativa,
administrada por
fundos de pensão
abertos ou fechados
FUNCIONÁRIOSFUNCIONÁRIOS
PÚBLICOSPÚBLICOS
ESTATUTÁRIOSESTATUTÁRIOS
Obrigatório, público,
níveis federal,
estadual e municipal,
beneficio definido.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
MILITARESMILITARES
FEDERAISFEDERAIS
Obrigatório, público,
nível federal,
benefício definido =
última remuneração
Administrado peloAdministrado pelo
INSSINSS
RGPSRGPS – REGIME– REGIME
GERAL DEGERAL DE
PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA
SOCIALSOCIAL
Administrado pelosAdministrado pelos
respectivos governosrespectivos governos
Administrado peloAdministrado pelo
governo federalgoverno federal Fiscalizado pelo MPSFiscalizado pelo MPS
(fundos fechados) e(fundos fechados) e
pelo MF (fundospelo MF (fundos
abertos)abertos)
RPPSRPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE– REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA
PRIVADAPRIVADA
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EMREPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOSALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
CAPITALIZAÇÃOCAPITALIZAÇÃOREPARTIÇÃOREPARTIÇÃO
SIMPLESSIMPLES
 
Previdência Social
É um sistema de proteção
social que assegura o
sustento do trabalhador e de sua família,
quando ele não pode trabalhar por causa de
doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou
velhice. A Previdência Social mantém
dez benefícios diferentes.
APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
SEGURADOS OBRIGATÓRIOSSEGURADOS OBRIGATÓRIOS
 empregados;
 empregados domésticos;
 trabalhadores avulsos;
 contribuintes individuais;
 segurados especiais.
São todos os trabalhadores urbanos e
rurais que exercem atividades remuneradas não
sujeitas a Regime Próprio de Previdência Social.
SEGURADO FACULTATIVOSEGURADO FACULTATIVO
 ser maior de 16 anos
 não exercer atividade que o enquadre
como segurado obrigatório.
Exemplo: donas-de-casa; estudantes;
desempregados; síndicos que não recebem
remuneração; presidiários não remunerados;
estudantes bolsistas; brasileiros residentes no
exterior.
Pressupostos básicos
São segurados facultativos da
Previdência Social, as pessoas que
voluntariamente se filiarem ao RGPS.
FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
A partir de 01/03/2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins
de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00%
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00%
de R$ 1.519,51a R$ 3.038,99 11,00%
Empregado
Empregado doméstico
Trabalhador avulso
 O contribuinte individual que presta
serviço a uma ou mais empresas tem
descontado de sua remuneração o
percentual de 11%, cujo recolhimento
está a cargo da empresa, juntamente com
as contribuições a seu cargo, até o dia dez
do mês seguinte ao da competência.
OBS: A contribuição previdenciária do segurado
especial corresponde a 2,1% sobre a
comercialização de sua produção (retida e
recolhida pelo comprador da produção).
FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
Contribuinte individual e Facultativo:
⇒ 20% sobre o salário-de-contribuição,
respeitando-se os limites mínimo e máximo.
Plano Simplificado da Previdência SocialPlano Simplificado da Previdência Social
Plano tradicional Plano Simplificado
 alíquota de
contribuição de 20%
(Valor efetivamente recebido –
contribuinte individual ou
declarado – facultativo)
Respeitando ao piso e teto
previdenciários
 alíquota de
contribuição de 11%
Salário-de-contribuição
sempre limitado a um
salário mínimo
Só posso
aposentar
com um
Salário
Mínimo!
Eu posso
aposentar
com mais de
um salário
Mínimo!
FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
 Empresas em geral:
 20% sobre a remuneração paga aos empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
 Adicional de 1%, 2% ou 3% s/ remuneração empregados
para custeio do seguro acidentes do trabalho;
 Adicional de 12%, 9% ou 6% s/ salário do empregado que
trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a
saúde ou integridade física e que dá direito a
aposentadoria especial após, respectivamente, a 15, 20
ou 25 anos de trabalho de exposição.
 Empregador Doméstico
- 12% da remuneração paga ao empregado
FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
 Produtor rural pessoa jurídica (inclusive
agroindústria)
– 2,6% sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção, exceto exportação;
 Produtor rural pessoa física c/ empregados:
- 2,1% sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção, exceto exportação e
mudas e sementes e animais para cria, recria e engorda.
Obs.: Tratam-se de contribuição patronal substitutiva
da contribuição incidente sobre a folha de salários.
• Idade
• Invalidez
• Tempo de contribuição
• Especial
• Idade
• Invalidez
• Tempo de contribuição
• Especial
• Doença
• Acidente
• Reclusão
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• Acidente
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4 tipos de
APOSENTADORIA
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3 tipos de AUXÍLIO3 tipos de AUXÍLIO
2 tipos de
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SALÁRIO
SERVIÇOS:
Perícia Médica
Reabilitação Profissional
Serviço Social
SERVIÇOS:
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BENEFÍCIOS DOBENEFÍCIOS DO
RGPSRGPS
são os benefícios concedidos em razão de
incapacidade proveniente de causa
comum.
são os benefícios concedidos em razão de
incapacidade proveniente de causa
comum.
são os benefícios concedidos nos casos de
incapacidade decorrente de acidente do trabalho
(inclui doença ocupacional).
são os benefícios concedidos nos casos de
incapacidade decorrente de acidente do trabalho
(inclui doença ocupacional).
BENEFÍCIOS
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PREVIDENCIÁRIOS
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ACIDENTÁRIOS
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ACIDENTÁRIOS
BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS
Previdenciários e AcidentáriosPrevidenciários e Acidentários
ACIDENTE DO TRABALHO
é o que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados especiais,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o
trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
Consideram-se acidente do trabalho asConsideram-se acidente do trabalho as
seguintes entidades mórbidas:seguintes entidades mórbidas:
ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
DOENÇA DO TRABALHO
osteomuscular resultante
do trabalho em digitadores
faringite em professor
artrose em sedentários
DOENÇA PROFISSIONAL
 pneumoconiose
silicose
câncer
desde que os agentes físicos, químicos ou biológicos
estejam presentes no ambiente de trabalho
ANEXO II DO RPS
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART.
20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991
AGENTES PATOGÊNICOS - TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO
QUÍMICOS
I – ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS – atividades
LISTA A
AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E
DE OUTRAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
LISTA B
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O
TRABALHO (Grupo I da CID-10)
DOENÇAS - AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE
NATUREZA OCUPACIONAL
ANEXO II DO RPSANEXO II DO RPS
Auxílio-DoençaAuxílio-Doença
Devido a todo segurado que ficar incapacitado
temporariamente para o seu trabalho, seja por doença
ou acidente de qualquer causa ou natureza.
A incapacidade temporária deve ser atestada
pela Perícia Médica do INSS.
Incapacidade laborativa /
Acidente
Empresa paga o
salário integral ao
empregado
15º
dia
Individuais
Domésticos
Avulsos
Especiais
Facultativos
EMPREGADO
Pagamento
Auxílio-DoençaAuxílio-Doença
Carência
Valor
91% do salário-de-benefício
Doenças que
isentam a
carência
Mínima de 12 contribuições mensais >
dispensada para incapacidades decorrentes de
acidente ou de doenças previstas em Lei
(Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)
Mínima de 12 contribuições mensais >
dispensada para incapacidades decorrentes de
acidente ou de doenças previstas em Lei
(Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)
O período de benefício é contado como tempo de 
contribuição para aposentadoria, quando entre 
períodos de atividade.
Tuberculose ativa
Hanseníase (lepra)
Alienação mental (loucura)
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave (doença grave do coração)
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras)
Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins)
Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante
dos ossos)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS
Contaminação por radiação, (com base em conclusão da medicina
especializada)
Hepatopatia grave
Doenças que isentam de CARÊNCIADoenças que isentam de CARÊNCIA
Aposentadoria por InvalidezAposentadoria por Invalidez
Devida ao segurado que ficar incapaz para o trabalho,
de forma permanente. A incapacidade deve ser
atestada pela Perícia Médica do INSS.
Carência
12 contribuições mensais => dispensada nos
casos de acidente de qualquer natureza e doenças
previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998,
de 23.8.2001)
Valor
100% do salário-de-benefício + 25% para
segurados que necessitem de assistência
permanente de outra pessoa – ANEXO I DO RPS
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR
INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E
CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE
REGULAMENTO
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a 
prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese 
seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a 
prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da 
vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. 
ANEXO I DO RPSANEXO I DO RPS
Auxílio-AcidenteAuxílio-Acidente
Benefício oferecido como indenização ao segurado
empregado, trabalhador avulso e segurado especial,
que sofrem lesões ou apresentam seqüelas de acidente
de qualquer natureza (auxílio-acidente
previdenciário), ou acidente de trabalho (auxílio-
acidente acidentário). ANEXO III DO RPS
Pode ser acumulado com outros benefícios,
exceto Aposentadoria.
Carência
Não exige período de carência
Valor
50% do salário-de-benefício
Os valores pagos
são computados
como salário-de-
contribuição
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO–ACIDENTE
QUADRO Nº 1
Aparelho visual
Situações:
a) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado;
b) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 em ambos os olhos,
quando ambos tiverem sido acidentados;
c) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 no olho acidentado,
quando a do outro olho for igual a 0,5 ou menos, após correção;
d) lesão da musculatura extrínseca do olho, acarretando paresia ou paralisia;
e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem fístulas, ou unilateral com
fístula.
NOTA 1 – A acuidade visual restante é avaliada pela escala de Wecker, em
décimos, e após a correção por lentes.
NOTA 2 – A nubécula e o leucoma são analisados em função da redução da
acuidade ou do prejuízo estético que acarretam, de acordo com os quadros
respectivos.
ANEXO III DO RPSANEXO III DO RPS
Aposentadoria EspecialAposentadoria Especial
Devida ao segurado empregado, exceto o
doméstico, que tenha trabalhado em
condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física durante 15, 20
ou 25 anos, de acordo com o nível de
exposição a agentes nocivos.
ANEXO IV DO RPS
Carência
Mínima: 180 contribuições mensais => 15 anos.
Valor
100% do salário-de-benefício
Valor
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS
___________________________________________________________
CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO
____________________________________________________________
1.0.0 AGENTES QUÍMICOS
O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao
agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em
nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.
O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas,
nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa.
_____________________________________________________________
1.0.1 ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS
a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;
b) metalurgia de minérios arsenicais;
c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no
processamento de componentes eletrônicos;
d) fabricação e preparação de tintas e lacas;
e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas
e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;
(...)
ANEXO IV DO RPSANEXO IV DO RPS
§1º§1º É vedada a adoção de requisitos eÉ vedada a adoção de requisitos e
critérios diferenciados para a concessão decritérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos beneficiários do regimeaposentadoria aos beneficiários do regime
geral de previdência social, ressalvados osgeral de previdência social, ressalvados os
casos de atividades exercidas sob condiçõescasos de atividades exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou aespeciais que prejudiquem a saúde ou a
integridade físicaintegridade física e quando se tratar dee quando se tratar de
segurados portadores de deficiênciasegurados portadores de deficiência, nos, nos
termos definidos em lei complementar.termos definidos em lei complementar.
ART. 201 DA CF (EC 47 DE 5.7.2005)ART. 201 DA CF (EC 47 DE 5.7.2005)
AGÊNCIAAGÊNCIA
OUVIDORIAOUVIDORIA
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  • 1. Ministério da Previdência SocialMinistério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência SocialSecretaria de Políticas de Previdência Social Departamento do Regime Geral de Previdência SocialDepartamento do Regime Geral de Previdência Social Coordenação-Geral de Legislação e NormasCoordenação-Geral de Legislação e Normas Nilma Paulo/Coordenadora de RegulamentaçãoNilma Paulo/Coordenadora de Regulamentação 9 de outubro de 20089 de outubro de 2008 REGIME GERALREGIME GERAL DEDE PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA SOCIALSOCIAL
  • 2. FOLHA DE SALÁRIOS (exclusiva para pagamento de beneficios previdenciários) FATURAMENTO FINANCIAMENTOFINANCIAMENTO PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL (Entre outras políticas, BPC para PPD e Idosos de baixa renda) SAÚDE Regimes Próprios e Regime Geral de Previdência Social (urbano e rural) NÃO CONTRIBUTIVO NÃO CONTRIBUTIVO LUCRO LÍQUIDO SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL A Previdência Social está inserida em um contexto mais amplo que é o da Seguridade Social CONTRIBUTIVO
  • 3. Estrutura do Sistema PrevidenciárioEstrutura do Sistema Previdenciário BrasileiroBrasileiro TRABALHADORESTRABALHADORES DO SETORDO SETOR PRIVADO EPRIVADO E FUNCIONÁRIOSFUNCIONÁRIOS PÚBLICOSPÚBLICOS CELETISTASCELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 3.038,99. Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA COMPLEMENTARCOMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados FUNCIONÁRIOSFUNCIONÁRIOS PÚBLICOSPÚBLICOS ESTATUTÁRIOSESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARESMILITARES FEDERAISFEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Administrado peloAdministrado pelo INSSINSS RGPSRGPS – REGIME– REGIME GERAL DEGERAL DE PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA SOCIALSOCIAL Administrado pelosAdministrado pelos respectivos governosrespectivos governos Administrado peloAdministrado pelo governo federalgoverno federal Fiscalizado pelo MPSFiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e(fundos fechados) e pelo MF (fundospelo MF (fundos abertos)abertos) RPPSRPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE– REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA PRIVADAPRIVADA REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EMREPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOSALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS CAPITALIZAÇÃOCAPITALIZAÇÃOREPARTIÇÃOREPARTIÇÃO SIMPLESSIMPLES
  • 4.   Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes. APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
  • 5. SEGURADOS OBRIGATÓRIOSSEGURADOS OBRIGATÓRIOS  empregados;  empregados domésticos;  trabalhadores avulsos;  contribuintes individuais;  segurados especiais. São todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a Regime Próprio de Previdência Social.
  • 6. SEGURADO FACULTATIVOSEGURADO FACULTATIVO  ser maior de 16 anos  não exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório. Exemplo: donas-de-casa; estudantes; desempregados; síndicos que não recebem remuneração; presidiários não remunerados; estudantes bolsistas; brasileiros residentes no exterior. Pressupostos básicos São segurados facultativos da Previdência Social, as pessoas que voluntariamente se filiarem ao RGPS.
  • 7. FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO A partir de 01/03/2008 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 911,70 8,00% de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00% de R$ 1.519,51a R$ 3.038,99 11,00% Empregado Empregado doméstico Trabalhador avulso
  • 8.  O contribuinte individual que presta serviço a uma ou mais empresas tem descontado de sua remuneração o percentual de 11%, cujo recolhimento está a cargo da empresa, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dez do mês seguinte ao da competência. OBS: A contribuição previdenciária do segurado especial corresponde a 2,1% sobre a comercialização de sua produção (retida e recolhida pelo comprador da produção). FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO Contribuinte individual e Facultativo: ⇒ 20% sobre o salário-de-contribuição, respeitando-se os limites mínimo e máximo.
  • 9. Plano Simplificado da Previdência SocialPlano Simplificado da Previdência Social Plano tradicional Plano Simplificado  alíquota de contribuição de 20% (Valor efetivamente recebido – contribuinte individual ou declarado – facultativo) Respeitando ao piso e teto previdenciários  alíquota de contribuição de 11% Salário-de-contribuição sempre limitado a um salário mínimo Só posso aposentar com um Salário Mínimo! Eu posso aposentar com mais de um salário Mínimo!
  • 10. FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL  Empresas em geral:  20% sobre a remuneração paga aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;  Adicional de 1%, 2% ou 3% s/ remuneração empregados para custeio do seguro acidentes do trabalho;  Adicional de 12%, 9% ou 6% s/ salário do empregado que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física e que dá direito a aposentadoria especial após, respectivamente, a 15, 20 ou 25 anos de trabalho de exposição.  Empregador Doméstico - 12% da remuneração paga ao empregado
  • 11. FORMAS DE CONTRIBUIÇÃOFORMAS DE CONTRIBUIÇÃO  Produtor rural pessoa jurídica (inclusive agroindústria) – 2,6% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, exceto exportação;  Produtor rural pessoa física c/ empregados: - 2,1% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, exceto exportação e mudas e sementes e animais para cria, recria e engorda. Obs.: Tratam-se de contribuição patronal substitutiva da contribuição incidente sobre a folha de salários.
  • 12. • Idade • Invalidez • Tempo de contribuição • Especial • Idade • Invalidez • Tempo de contribuição • Especial • Doença • Acidente • Reclusão • Doença • Acidente • Reclusão • Maternidade • Família • Maternidade • Família • Pensão por morte• Pensão por morte 4 tipos de APOSENTADORIA 4 tipos de APOSENTADORIA 3 tipos de AUXÍLIO3 tipos de AUXÍLIO 2 tipos de SALÁRIO 2 tipos de SALÁRIO SERVIÇOS: Perícia Médica Reabilitação Profissional Serviço Social SERVIÇOS: Perícia Médica Reabilitação Profissional Serviço Social BENEFÍCIOS DOBENEFÍCIOS DO RGPSRGPS
  • 13. são os benefícios concedidos em razão de incapacidade proveniente de causa comum. são os benefícios concedidos em razão de incapacidade proveniente de causa comum. são os benefícios concedidos nos casos de incapacidade decorrente de acidente do trabalho (inclui doença ocupacional). são os benefícios concedidos nos casos de incapacidade decorrente de acidente do trabalho (inclui doença ocupacional). BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS Previdenciários e AcidentáriosPrevidenciários e Acidentários
  • 14. ACIDENTE DO TRABALHO é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
  • 15. Consideram-se acidente do trabalho asConsideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas:seguintes entidades mórbidas: ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO DOENÇA DO TRABALHO osteomuscular resultante do trabalho em digitadores faringite em professor artrose em sedentários DOENÇA PROFISSIONAL  pneumoconiose silicose câncer desde que os agentes físicos, químicos ou biológicos estejam presentes no ambiente de trabalho ANEXO II DO RPS
  • 16. AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991 AGENTES PATOGÊNICOS - TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO QUÍMICOS I – ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS – atividades LISTA A AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO LISTA B DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10) DOENÇAS - AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL ANEXO II DO RPSANEXO II DO RPS
  • 17. Auxílio-DoençaAuxílio-Doença Devido a todo segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer causa ou natureza. A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS. Incapacidade laborativa / Acidente Empresa paga o salário integral ao empregado 15º dia Individuais Domésticos Avulsos Especiais Facultativos EMPREGADO Pagamento
  • 18. Auxílio-DoençaAuxílio-Doença Carência Valor 91% do salário-de-benefício Doenças que isentam a carência Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) O período de benefício é contado como tempo de  contribuição para aposentadoria, quando entre  períodos de atividade.
  • 19. Tuberculose ativa Hanseníase (lepra) Alienação mental (loucura) Neoplasia maligna (câncer) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave (doença grave do coração) Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras) Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins) Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS Contaminação por radiação, (com base em conclusão da medicina especializada) Hepatopatia grave Doenças que isentam de CARÊNCIADoenças que isentam de CARÊNCIA
  • 20. Aposentadoria por InvalidezAposentadoria por Invalidez Devida ao segurado que ficar incapaz para o trabalho, de forma permanente. A incapacidade deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS. Carência 12 contribuições mensais => dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza e doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) Valor 100% do salário-de-benefício + 25% para segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa – ANEXO I DO RPS
  • 21. RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO 1 – Cegueira total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a  prótese for impossível. 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese  seja possível. 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a  prótese for impossível. 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da  vida orgânica e social. 8 – Doença que exija permanência contínua no leito. 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.  ANEXO I DO RPSANEXO I DO RPS
  • 22. Auxílio-AcidenteAuxílio-Acidente Benefício oferecido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial, que sofrem lesões ou apresentam seqüelas de acidente de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário), ou acidente de trabalho (auxílio- acidente acidentário). ANEXO III DO RPS Pode ser acumulado com outros benefícios, exceto Aposentadoria. Carência Não exige período de carência Valor 50% do salário-de-benefício Os valores pagos são computados como salário-de- contribuição
  • 23. RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO–ACIDENTE QUADRO Nº 1 Aparelho visual Situações: a) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado; b) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 em ambos os olhos, quando ambos tiverem sido acidentados; c) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 no olho acidentado, quando a do outro olho for igual a 0,5 ou menos, após correção; d) lesão da musculatura extrínseca do olho, acarretando paresia ou paralisia; e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem fístulas, ou unilateral com fístula. NOTA 1 – A acuidade visual restante é avaliada pela escala de Wecker, em décimos, e após a correção por lentes. NOTA 2 – A nubécula e o leucoma são analisados em função da redução da acuidade ou do prejuízo estético que acarretam, de acordo com os quadros respectivos. ANEXO III DO RPSANEXO III DO RPS
  • 24. Aposentadoria EspecialAposentadoria Especial Devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos. ANEXO IV DO RPS Carência Mínima: 180 contribuições mensais => 15 anos. Valor 100% do salário-de-benefício Valor
  • 25. CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS ___________________________________________________________ CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO ____________________________________________________________ 1.0.0 AGENTES QUÍMICOS O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. _____________________________________________________________ 1.0.1 ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos; b) metalurgia de minérios arsenicais; c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos; d) fabricação e preparação de tintas e lacas; e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio; (...) ANEXO IV DO RPSANEXO IV DO RPS
  • 26. §1º§1º É vedada a adoção de requisitos eÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão decritérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regimeaposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados osgeral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condiçõescasos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou aespeciais que prejudiquem a saúde ou a integridade físicaintegridade física e quando se tratar dee quando se tratar de segurados portadores de deficiênciasegurados portadores de deficiência, nos, nos termos definidos em lei complementar.termos definidos em lei complementar. ART. 201 DA CF (EC 47 DE 5.7.2005)ART. 201 DA CF (EC 47 DE 5.7.2005)
  • 27. AGÊNCIAAGÊNCIA OUVIDORIAOUVIDORIA Telefone 135Telefone 135 PREVBarco e PREVMovelPREVBarco e PREVMovel PREVNetPREVNet Meios de acesso à Previdência SocialMeios de acesso à Previdência Social

Notas do Editor

  1. <number> Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros
  2. <number>