CONTEXTO HISTÓRICO DA  PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Conjuntura e Estrutura Algumas definições de Conjuntura: Concurso de circunstâncias, ocasião. Conjunto de elementos que constituem uma solução (ou um problema) presente. Significado de Estrutura Maneira como um edifício ou uma coisa qualquer é construída, organizada e disposta. Maneira como as partes de um todo estão dispostas entre si:
Conjuntura – Linha Tempo 17....  1988  2003  hoje  futuro ?
O que você sabe sobre a: PREVIDÊNCIA SOCIAL?
“ Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”   (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. XXV.I).
Marcos Institucionais mais Relevantes
Século XIX  – Fundos assistenciais para servidores públicos e militares 1821  - Plano de Jubilação aos Mestres e  Professores (PR  P. Alcântara) ‏ 1793  - Plano Para Oficiais da Marinha  (D. João VI) ‏
1923 -  A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)foi a primeira a instituir no Brasil a previdência social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários,de nível nacional. Tal fato ocorreu em função das manifestações gerais dos trabalhadores da época e da necessidade de apaziguar um setor estratégico e importante da mão-de-obra daquele tempo. Previa os benefícios de aposentadoria por invalidez, a ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.
1923 -  A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)‏ A referida lei destinou-se a estabelecer em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e de pensões para os respectivos empregados.
1930-1960  – Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs) – organizados por categoria profissional para empregados urbanos, em regime de capitalização coletiva 08/1960  – Criação da LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social  (unificação da legislação previdenciária) ‏ Uniu os  Institutos de Aposentadorias e Pensões – criando o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social,
1966  – Unificação dos Institutos, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em regime de repartição 1971  – Instituição do Funrural 1970  – Criação de planos assistenciais; Criação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
1974  - Instituição do Amparo Previdenciário aos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos  (não-segurados)   - Extinção do MTPS; Instalação do MPAS; Constituição da Dataprev. 1972  – Extensão da cobertura previdenciária aos trabalhadores empregados domésticos  (Lei nº 5.859, de 11/12/1972) ‏
1976   –  Extensão dos benefícios de previdência e assistência social aos empregados rurais e seus dependentes  –  Unificação da legislação em 24 de janeiro, com a Consolidação das Leis da Previdência Social – CLPS, Decreto nº 77.077
1977  – Criação do SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social Integração das funções de concessão e manutenção de benefícios, prestação de serviços,  custeio de atividades e programas,  gestão administrativa, financeira e patrimonial. Uma entidade para cada função; Precursor da Seguridade Social: Previdência Social, Assistência Social e Assistência à Saúde (Curativa) ‏
SINPAS: Entidades D ATAPREV  – processamento de dados I NPS  – conceder e manter benefícios F UNABEM  – política de bem-estar do menor   I APAS  – arrecadar, fiscalizar e cobrar C EME  – fabricação e distribuição de fármacos I NAMPS  – prestar assistência médica L BA  – prestar assistência social a população carente
1979 – Extensão da cobertura previdenciária aos religiosos (Lei nº 6.696, de 08/10/1979) ‏ 1988 – Constituição Cidadã –  Universalização do atendimento gratuito à saúde com separação do sistema previdenciário; - Equalização dos benefícios dos sistemas urbano e rural, com a criação do conceito de segurado especial para proteção aos trabalhadores e suas famílias que trabalham em economia familiar
1988 –  Seguridade Social  Assistência à Saúde Assistência Social e  Previdência social. Conceito abrangente visando dar Proteção integral ao cidadão: Saúde:  Direito de todos e dever do estado Assistência Social:  Não contributiva - Promoção social; Previdência Social:  Contributiva - Proteção social.
Anos 90   - Extinção do MPAS;  Restabelecimento do MTPS;  Criação do INSS   O  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS  foi criado em  27 de junho de 1990 , Decreto n° 99.350, que autorizou a fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do INPS - Instituto Nacional de Previdência Social
1991  - LEIS 8.212 e 8.213, de 24/07/1991 1993  – Lei nº 8.742, de 07 de dezembro,  –  LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social 1992  – Extinção do MTPS e restabelecimento do MPS 1995  – Transformação do MPS em MPAS - Expansão dos Rurais 1998  – Reforma constitucional - foco no RGPS
2003  - Reforma constitucional, foco nos RPPSs. -   Convergência de regras entre o RGPS e os RPPSs -   Elevação do teto de cobertura do RGPS Concurso Cobrança de resultados Foco no atendimento
2009 –  Inclusão do Microempreendedor Individual 2007  –  Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), no Ministério da Fazenda - Plano Simplificado de Previdência Social 2005   –  Criação da Secretaria de Receita Previdenciária- SRP/ MPS
Seguridade Social 1988
A  Seguridade Social do Brasil  compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos  à saúde ,  à previdência  e à  assistência social ”.  Constituição Federal de 1988 - Artigo 194 alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998
Previdência Assistência Social Saúde Contributiva Não Contributiva Não Contributiva A Previdência Social está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social SEGURIDADE SOCIAL
Previdência Social Depende de contribuição  Caráter contributivo e de filiação obrigatória;  Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial; A  Previdência Social   tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Assistência Social Independe de contribuição   É dever do Estado; Será prestada a quem dela necessitar; Promove o desenvolvimento social e combate à fome, inclusão e promoção da cidadania; - Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Cabe ao   Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   a formulação de políticas de natureza assistencial.
Saúde -  Independe de contribuição - É direito universal de todos e dever do Estado; -   Garantido por políticas sociais e econômicas; - Redução de riscos de doenças e outros agravos; - Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O   Ministério da Saúde   em parceria com estados e municípios desenvolve ações  preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos .
As três esferas unidas   representam uma grande rede de proteção à cidadania. ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA
Objetivos da Seguridade Social: Universalidade da cobertura e do atendimento; Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Irredutibilidade do valor dos benefícios; Equidade na forma de participação no custeio;
Objetivos da Seguridade Social: Diversidade da base de financiamento; Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com  a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
contribuição sobre folha de salário A Constituição Federal  instituiu as contribuições sociais específicas, de natureza distinta dos tributos, destinadas, exclusivamente, a custear as despesas com a Seguridade Social, tais como: Financiamento da Seguridade Social contribuição sobre lucro líquido das empresas contribuição sobre faturamento Movimentação financeira
O que é  Previdência Social ?
Previdência é   seguro social,   mediante  contribuição * , e serve para  substituir a renda do trabalhador,   quando da  perda de sua capacidade laborativa * . (*) Essência da Doutrina Previdenciária
MISSÃO INSTITUCIONAL  "Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o bem-estar social". VISÃO  DE FUTURO “Ser reconhecido como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento”.
COBERTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL doença gravidez velhice acidente morte Cobertura desde antes do nascimento até após a morte Salário  Maternidade Pensão PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE reclusão
As ações envolvem um círculo contínuo em que o cidadão é o foco principal desde a infância, passando pela vida adulta e até a terceira idade. É um pacto social entre gerações, onde aqueles que estão no mercado de trabalho garantem os benefícios dos aposentados e pensionistas. A Previdência Social é um Contrato Social  (visão coletiva) ‏ ADULTO CRIANÇA IDOSO
Sistemas de Previdência Social
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048,  de 6 de maio de 1999  Artigo 4º - Princípios e Objetivos: UNIVERSALIDADE  de participação nos planos previdenciários; UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA  dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
SELETIVIDADE  e  DISTRIBUTIVIDADE  na prestação dos benefícios; CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS  considerando-se os salários-de-contribuição  CORRIGIDOS  monetariamente; IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS,  de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS  substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO; CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO  mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Constituição Federal   Artigo 201 alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 RPS - Decreto 3.048, de 06/05/1999  Artigo 5º “ A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...”
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) ‏ PREVIDÊNCIA PRIVADA CAPITALIZAÇÃO
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ENTIDADES FECHADAS   - chamadas “fundos de pensão” são organizadas  sem fins lucrativos  que oferecem exclusivamente planos coletivos acessíveis a partir dos vínculo empregatício ou associativo. ENTIDADES ABERTAS  - operadas por entidades abertas, sociedades anônimas  com fins lucrativos , geralmente seguradoras ou bancos que oferecem planos individuais ou coletivos.
Estrutura da Previdência Social
Decreto n° 7.080, 26 de janeiro de 2010 O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - previdência social; e II - previdência complementar. Natureza e Competência MPS
Órgãos  Específicos  Singulares Órgãos de  Assistência  Direta e  imediata ao  Ministro de  Estado Estrutura do Ministério da Previdência Social Entidades Vinculadas Órgãos Colegiados MPS Ministério da Previdência Social
CRPS Conselho  de Recursos  da Previdência  Social CRPS  Conselho  Nacional de  Previdência  Social  Estrutura do Ministério da Previdência Social CRPC Câmara  de Recursos da Previdência Complementar CNPC Conselho Nacional de Previdência  Complementar Órgãos Colegiados
Órgão superior de deliberação colegiada e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.  O CNPS é presidido pelo Ministro da Previdência Social e possui: 6 representantes do governo federal e  9 da sociedade civil: 3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores. CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social
Órgão colegiado do MPS a quem compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e a Previdência Social. Formado por 04 Câmaras de Julgamento, em Brasília,  e 29 Juntas de Recursos em todos os estados da Federação. CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social
CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar   Órgão colegiado da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.  O CRPC contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:  I - 5 (cinco) representantes do poder público; e II - 3 (três) indicados, respectivamente:  a) pelas entidades fechadas de previdência complementar; b) pelos patrocinadores e instituidores; e c) pelos participantes e assistidos.
Instância recursal com o objetivo de apreciar e julgar, encerrandi a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da PREVIC. A CRPC será composta por 7 (sete) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: I - 4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; e II - 3 (três) indicados, respectivamente: a) pelas entidades fechadas de previdência complementar; b) pelos patrocinadores e instituidores; e c) pelos participantes e assistidos. CRPC - Câmara de Recursos da Previdência Complementar
DATAPREV Empresa de  Tecnologia e  Informações da  Previdência Social INSS Instituto Nacional do Seguro Social Estrutura do Ministério da Previdência Social PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar Entidades Vinculadas
Criação:  Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 Estrutura Regimental:  Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009  Autarquia federal , vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social
Criação : Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 Estrutura Regimental :  Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010  Autarquia de natureza especial , dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades. .   PREVIC – Superintendência Nacional de  Previdência Complementar
Criação:  Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974   Empresa pública , vinculada ao Ministério da Previdência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.  Responsável por processar o pagamento dos benefícios previdenciários e  o recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais, e produzir informações gerenciais e estatísticas e pela informatização dos diversos órgãos previdenciários. DATAPREV  – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do  Regime Geral de Previdência Social - RGPS  que atualmente abrange aproximadamente  39 milhões  de contribuintes  (Boletim Estatístico da Previdência Social, dados de 2008) .
O INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela, que o Instituto (INSS) vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.

Historico da previdência profº leandro

  • 1.
    CONTEXTO HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
  • 2.
    Conjuntura e EstruturaAlgumas definições de Conjuntura: Concurso de circunstâncias, ocasião. Conjunto de elementos que constituem uma solução (ou um problema) presente. Significado de Estrutura Maneira como um edifício ou uma coisa qualquer é construída, organizada e disposta. Maneira como as partes de um todo estão dispostas entre si:
  • 3.
    Conjuntura – LinhaTempo 17.... 1988 2003 hoje futuro ?
  • 4.
    O que vocêsabe sobre a: PREVIDÊNCIA SOCIAL?
  • 5.
    “ Todo homemtem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. XXV.I).
  • 6.
  • 7.
    Século XIX – Fundos assistenciais para servidores públicos e militares 1821 - Plano de Jubilação aos Mestres e Professores (PR P. Alcântara) ‏ 1793 - Plano Para Oficiais da Marinha (D. João VI) ‏
  • 8.
    1923 - A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)foi a primeira a instituir no Brasil a previdência social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários,de nível nacional. Tal fato ocorreu em função das manifestações gerais dos trabalhadores da época e da necessidade de apaziguar um setor estratégico e importante da mão-de-obra daquele tempo. Previa os benefícios de aposentadoria por invalidez, a ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.
  • 9.
    1923 - A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)‏ A referida lei destinou-se a estabelecer em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e de pensões para os respectivos empregados.
  • 10.
    1930-1960 –Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs) – organizados por categoria profissional para empregados urbanos, em regime de capitalização coletiva 08/1960 – Criação da LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social (unificação da legislação previdenciária) ‏ Uniu os Institutos de Aposentadorias e Pensões – criando o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social,
  • 11.
    1966 –Unificação dos Institutos, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em regime de repartição 1971 – Instituição do Funrural 1970 – Criação de planos assistenciais; Criação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
  • 12.
    1974 -Instituição do Amparo Previdenciário aos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos (não-segurados) - Extinção do MTPS; Instalação do MPAS; Constituição da Dataprev. 1972 – Extensão da cobertura previdenciária aos trabalhadores empregados domésticos (Lei nº 5.859, de 11/12/1972) ‏
  • 13.
    1976 – Extensão dos benefícios de previdência e assistência social aos empregados rurais e seus dependentes – Unificação da legislação em 24 de janeiro, com a Consolidação das Leis da Previdência Social – CLPS, Decreto nº 77.077
  • 14.
    1977 –Criação do SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social Integração das funções de concessão e manutenção de benefícios, prestação de serviços, custeio de atividades e programas, gestão administrativa, financeira e patrimonial. Uma entidade para cada função; Precursor da Seguridade Social: Previdência Social, Assistência Social e Assistência à Saúde (Curativa) ‏
  • 15.
    SINPAS: Entidades DATAPREV – processamento de dados I NPS – conceder e manter benefícios F UNABEM – política de bem-estar do menor I APAS – arrecadar, fiscalizar e cobrar C EME – fabricação e distribuição de fármacos I NAMPS – prestar assistência médica L BA – prestar assistência social a população carente
  • 16.
    1979 – Extensãoda cobertura previdenciária aos religiosos (Lei nº 6.696, de 08/10/1979) ‏ 1988 – Constituição Cidadã – Universalização do atendimento gratuito à saúde com separação do sistema previdenciário; - Equalização dos benefícios dos sistemas urbano e rural, com a criação do conceito de segurado especial para proteção aos trabalhadores e suas famílias que trabalham em economia familiar
  • 17.
    1988 – Seguridade Social Assistência à Saúde Assistência Social e Previdência social. Conceito abrangente visando dar Proteção integral ao cidadão: Saúde: Direito de todos e dever do estado Assistência Social: Não contributiva - Promoção social; Previdência Social: Contributiva - Proteção social.
  • 18.
    Anos 90 - Extinção do MPAS; Restabelecimento do MTPS; Criação do INSS   O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi criado em 27 de junho de 1990 , Decreto n° 99.350, que autorizou a fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do INPS - Instituto Nacional de Previdência Social
  • 19.
    1991 -LEIS 8.212 e 8.213, de 24/07/1991 1993 – Lei nº 8.742, de 07 de dezembro, – LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social 1992 – Extinção do MTPS e restabelecimento do MPS 1995 – Transformação do MPS em MPAS - Expansão dos Rurais 1998 – Reforma constitucional - foco no RGPS
  • 20.
    2003 -Reforma constitucional, foco nos RPPSs. - Convergência de regras entre o RGPS e os RPPSs - Elevação do teto de cobertura do RGPS Concurso Cobrança de resultados Foco no atendimento
  • 21.
    2009 – Inclusão do Microempreendedor Individual 2007 – Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), no Ministério da Fazenda - Plano Simplificado de Previdência Social 2005 – Criação da Secretaria de Receita Previdenciária- SRP/ MPS
  • 22.
  • 23.
    A SeguridadeSocial do Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde , à previdência e à assistência social ”. Constituição Federal de 1988 - Artigo 194 alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998
  • 24.
    Previdência Assistência SocialSaúde Contributiva Não Contributiva Não Contributiva A Previdência Social está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social SEGURIDADE SOCIAL
  • 25.
    Previdência Social Dependede contribuição Caráter contributivo e de filiação obrigatória; Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial; A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
  • 26.
    Assistência Social Independede contribuição É dever do Estado; Será prestada a quem dela necessitar; Promove o desenvolvimento social e combate à fome, inclusão e promoção da cidadania; - Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a formulação de políticas de natureza assistencial.
  • 27.
    Saúde - Independe de contribuição - É direito universal de todos e dever do Estado; - Garantido por políticas sociais e econômicas; - Redução de riscos de doenças e outros agravos; - Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O Ministério da Saúde em parceria com estados e municípios desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos .
  • 28.
    As três esferasunidas representam uma grande rede de proteção à cidadania. ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA
  • 29.
    Objetivos da SeguridadeSocial: Universalidade da cobertura e do atendimento; Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Irredutibilidade do valor dos benefícios; Equidade na forma de participação no custeio;
  • 30.
    Objetivos da SeguridadeSocial: Diversidade da base de financiamento; Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
  • 31.
    contribuição sobre folhade salário A Constituição Federal instituiu as contribuições sociais específicas, de natureza distinta dos tributos, destinadas, exclusivamente, a custear as despesas com a Seguridade Social, tais como: Financiamento da Seguridade Social contribuição sobre lucro líquido das empresas contribuição sobre faturamento Movimentação financeira
  • 32.
    O que é Previdência Social ?
  • 33.
    Previdência é seguro social, mediante contribuição * , e serve para substituir a renda do trabalhador, quando da perda de sua capacidade laborativa * . (*) Essência da Doutrina Previdenciária
  • 34.
    MISSÃO INSTITUCIONAL "Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o bem-estar social". VISÃO  DE FUTURO “Ser reconhecido como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento”.
  • 35.
    COBERTURA DA PREVIDÊNCIASOCIAL doença gravidez velhice acidente morte Cobertura desde antes do nascimento até após a morte Salário Maternidade Pensão PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE reclusão
  • 36.
    As ações envolvemum círculo contínuo em que o cidadão é o foco principal desde a infância, passando pela vida adulta e até a terceira idade. É um pacto social entre gerações, onde aqueles que estão no mercado de trabalho garantem os benefícios dos aposentados e pensionistas. A Previdência Social é um Contrato Social (visão coletiva) ‏ ADULTO CRIANÇA IDOSO
  • 37.
  • 38.
    Regulamento da PrevidênciaSocial - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999 Artigo 4º - Princípios e Objetivos: UNIVERSALIDADE de participação nos planos previdenciários; UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 39.
    SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios; CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS considerando-se os salários-de-contribuição CORRIGIDOS monetariamente; IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 40.
    VALOR DA RENDAMENSAL DOS BENEFÍCIOS substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO; CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 41.
    Constituição Federal Artigo 201 alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 RPS - Decreto 3.048, de 06/05/1999 Artigo 5º “ A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...”
  • 42.
    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa,administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) ‏ PREVIDÊNCIA PRIVADA CAPITALIZAÇÃO
  • 43.
    REGIME DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR ENTIDADES FECHADAS - chamadas “fundos de pensão” são organizadas sem fins lucrativos que oferecem exclusivamente planos coletivos acessíveis a partir dos vínculo empregatício ou associativo. ENTIDADES ABERTAS - operadas por entidades abertas, sociedades anônimas com fins lucrativos , geralmente seguradoras ou bancos que oferecem planos individuais ou coletivos.
  • 44.
  • 45.
    Decreto n° 7.080,26 de janeiro de 2010 O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - previdência social; e II - previdência complementar. Natureza e Competência MPS
  • 46.
    Órgãos Específicos Singulares Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado Estrutura do Ministério da Previdência Social Entidades Vinculadas Órgãos Colegiados MPS Ministério da Previdência Social
  • 47.
    CRPS Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS Conselho Nacional de Previdência Social Estrutura do Ministério da Previdência Social CRPC Câmara de Recursos da Previdência Complementar CNPC Conselho Nacional de Previdência Complementar Órgãos Colegiados
  • 48.
    Órgão superior dedeliberação colegiada e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário. O CNPS é presidido pelo Ministro da Previdência Social e possui: 6 representantes do governo federal e 9 da sociedade civil: 3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores. CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social
  • 49.
    Órgão colegiado doMPS a quem compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e a Previdência Social. Formado por 04 Câmaras de Julgamento, em Brasília, e 29 Juntas de Recursos em todos os estados da Federação. CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social
  • 50.
    CNPC - ConselhoNacional de Previdência Complementar Órgão colegiado da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. O CRPC contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: I - 5 (cinco) representantes do poder público; e II - 3 (três) indicados, respectivamente: a) pelas entidades fechadas de previdência complementar; b) pelos patrocinadores e instituidores; e c) pelos participantes e assistidos.
  • 51.
    Instância recursal como objetivo de apreciar e julgar, encerrandi a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da PREVIC. A CRPC será composta por 7 (sete) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: I - 4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; e II - 3 (três) indicados, respectivamente: a) pelas entidades fechadas de previdência complementar; b) pelos patrocinadores e instituidores; e c) pelos participantes e assistidos. CRPC - Câmara de Recursos da Previdência Complementar
  • 52.
    DATAPREV Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social INSS Instituto Nacional do Seguro Social Estrutura do Ministério da Previdência Social PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar Entidades Vinculadas
  • 53.
    Criação: Decretonº 99.350, de 27 de junho de 1990 Estrutura Regimental: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 Autarquia federal , vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 54.
    Criação : Leinº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 Estrutura Regimental : Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 Autarquia de natureza especial , dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades. . PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
  • 55.
    Criação: Leinº 6.125, de 4 de novembro de 1974 Empresa pública , vinculada ao Ministério da Previdência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Responsável por processar o pagamento dos benefícios previdenciários e o recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais, e produzir informações gerenciais e estatísticas e pela informatização dos diversos órgãos previdenciários. DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
  • 56.
    Compete ao INSSa operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social - RGPS que atualmente abrange aproximadamente 39 milhões de contribuintes (Boletim Estatístico da Previdência Social, dados de 2008) .
  • 57.
    O INSS caracteriza-se,portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela, que o Instituto (INSS) vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.

Notas do Editor

  • #2 Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros