O documento discute quatro sistemas de criação bovina para produção de leite (extensivo, semi-extensivo, semi-intensivo e intensivo) e descreve suas características. Também lista vários tipos de resíduos gerados e leis relevantes, além de fornecer diretrizes para o manejo adequado dos resíduos.
2. No que consiste esse sistema
de criação
Extensivo
Semi - extensivo
Semi- intensivo
Intensivo
3. Extensivo
Animais com produção de 1.200 litros de
leite por vaca ordenhada/ano, criados
exclusivamente a pasto
4. Semi- Extensivo
Animais com produção entre 1.200 e
2.000 litros de leite por vaca
ordenhada/ano, criado a pasto, com
suplementação volumosa na época de
menor crescimento do pasto.
5. Semi – Intensivo a pasto
Animais com produção entre 2.000 e
4.500 litros de leite por vaca
ordenhada/ano, criados a pasto com
forrageiras de alta capacidade de
suporte, com suplementação volumosa
na época de menor crescimento de
pasto
6. Intensivo em Confinamento
Animais com produção acima de 4.500
litros de leite por vaca ordenhada/ano,
mantidos confinados e alimentados no
cocho com forragens conservadas,
como silagens e fenos.
7. Resíduos
Leite Descartado
Dejetos
Animais Mortos
Plástico usado no silo
Produtos fitossanitários
Fertilizantes
8. Leis que Vigoram
Instrução Normativa SDA N.º 42, de 20 de dezembro de 1999: Altera
o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos
de Origem Animal - PNCRC/Animal.
Portaria N.º 191, de 06 de maio de 1986: Proibe a fabricação, a
importação e a comercialização de produtos de uso veterinário à base de
organoclorados, principalmente: DDT, Lindane e HCH Total.
Instrução Normativa SDA N.º 09, de 27 de junho de 2003: Proibe o uso de
cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios
ativos para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de
todos os animais e insetos.
Instrução Normativa SDA N.º 17, de 18 de junho de 2004: Proibe a
administração na alimentação e produção de aves, de substâncias com
efeitos tireostáticos, androgênicos ou gestagênicos, bem como de
substâncias betagosnistas com a finalidade de estimular o crescimento e a
eficiência alimentar.
Instrução Normativa SDA N.º 11, de 24 de novembro de 2004: Proibe o uso
da substância Olaquindox como aditivo promotor de crescimento em
animais produtores de alimentos.
Instrução Normativa SDA N.º 35, de 14 de novembro de 2005: Proibe o uso
de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância
química denominada Carbadox.
9. Instrução Normativa SDA N.º 34, de 13 de setembro de
2007: Proibe o uso de produtos destinados à alimentação
animal contendo a substância química denominada Violeta
Genciana (Cristal Violeta) com a finalidade de aditivo
tecnológico antifúngico.
Instrução Normativa SDA N.º 26, de 09 de julho de
2009: Regulamento Técnico para fabricação, controle,
comercialização e emprego de produtos antimicrobianos de
uso veterinário. Os anfenicóis, tetraciclinas, beta lactâmicos
(benzilpenicilâmicos e cefalosporinas), quinolonas e
sulfonamidas sistêmicas são de uso exclusivo em produtos
antimicrobianos de uso veterinário, sendo vedada a sua
utilização como aditivos zootécnicos melhoradores de
desempenho ou como conservantes de alimentos para
animais.
Portaria SDA N.º 396, de 23 de novembro de 2009: Estabelecer
responsabilidades das unidades da Secretaria de
Defesa Agropecuária - SDA envolvidas no Subprograma de
Investigação do PNCRC/MAPA.
Instrução Normativa SDA N.º 55, de 01 de dezembro de 2011:
Proibe a importação, a produção, a comercialização e o uso
de substãncias naturais ou artificiais, com atividade
anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de
peso em bovinos de abate.
10. Instrução Normativa SDA N.º 48, de 28 de dezembro de 2011:
Proibe o uso em bovinos de corte em regime de confinamentos e
semi-confinamentos de produtos antiparasitários que contenham
em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas,
cujo período de carência ou de retirada seja maior do que 28 dias.
Instrução Normativa SDA N.º 14, de 17 de maio de 2012: Proibe o
uso das substâncias antimicrobianas "Espiramicina" e "Eritromicina"
com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho
na alimentação animal.
Codex Alimenatarius - CAC/MRL N.º 02/2012: Atualiza os limites
máximos de resíduos de produtos de uso veterinário em alimentos.
Mercosul - GMC/RES N.º 12/2011: Aprova o Regulamento Técnico
MERCOSUL sobre Limites Máximos de Contaminantes Inorgânicos
em Alimentos.
União Europeia - Decisão N.º 422/2013, de 03 de agosto de
2013: Reconhecimento da equivalência dos planos de controle de
resíduos da área animal de países que não fazem parte da União
Europeia.
11. Programa de Gestão
OBJETIVOS DA UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS EM SOLOS
AGRÍCOLAS
Evitar a poluição de mananciais hídricos, considerando o uso das águas
superficiais e subterrâneas da região.
Aproveitamento potencial dos resíduos como fertilizante, com maior
qualidade após tratamento.
Evitar a contaminação da cadeia alimentar.
Proporcionar a conservação do solo.
Minimizar a poluição do ar.
Garantir o bem estar do empreendedor e vizinhança
12. Característica dos dejetos bovinos
A produção média de resíduos líquidos de bovinos de leite é da ordem de 9,4 L
por dia e de esterco, de 10 a 15 kg animal dia e a quantidade de dejetos
produzidos por dia de bovinos com o peso de 453 k, sendo 23,5 kg de esterco e
9,1 kg de urina.
A distribuição dos minerais consumidos por vacas em lactação: 10% é retido
pelo animal e 90% sai na forma de urina e fezes; 25% do nitrogênio é retido, 18%
sai pelas fezes e 57% sai pela urina.
Tabela 1. Forma de excreção dos nutrientes ingeridos ( % de total excretado)
13. COMO PROCEDER NA UTILIZAÇÃO DOS RESIDUOS
• Limpeza hidráulica dos pisos, com reuso de água
• Áreas para armazenar os dejetos
• Certificar-se de que outros resíduos, tais como leite
descartado, animais mortos, plástico usado no silo,
produtos fitossanitários e fertilizantes sejam descartados de
forma adequada para evitar poluição do meio ambiente
e os riscos potenciais de doenças. Potenciais criadouros de
moscas e outros vetores de doenças devem ser
eliminados.