Arícia Motta Arantes Lustosa
    Nutricionista CRN1 1408




  aricia@terra.com.br
  62 30883665
  ariciamotta.blogspot.com
  www.ariciamotta.com.br
RECURSOS ERGOGÊNICOS
Estratégias que os atletas usam para melhorar
  o rendimento.
RECURSOS ERGOGÊNICOS

Williams, M.- os ergogênicos de acordo com
   os efeitos sobre o rendimento do atleta
   podem ser considerados:
a) mecânicos;
b) psicológicos;
c) fisiológicos;
d) farmacológicos;
e) NUTRICIONAIS.
SUPLEMENTOS
ALIMENTARES
   DESENVOLVIDOS PARA:
     Cobrir as demandas de nutrientes aumentadas pelo
     esforço físico;
     Compensar dietas ou hábitos alimentares
     inadequados;
     Suprir as necessidades de vitaminas e minerais em
     dietas hipocalóricas;
     Reverter quadros de carência nutricional;

     Melhorar o rendimento.
O MAIS IMPORTANTE É…
SUPLEMENTAÇÃO
   Benefícios dependem:
     Da modalidade esportiva

     Do indivíduo

     Da situação

   Na verdade:
     Não compensam maus hábitos
      alimentares
     Excesso pode ser prejudicial
RISCOS DOS
SUPLEMENTOS
   Ausência de cuidados na
    fabricação

   Doses erradas dos ingredientes
    descritos nos rótulos

   Geyer et al, 2004 15% de
    suplementos não hormonais
    continham esteróides não
    declarados
SUPLEMENTAÇÃO
 Se há riscos na
 suplementação
 o que podemos
    fazer para
 auxiliar nossos
     clientes?
RECOMENDAÇÕES
ALIMENTOS PARA REDUZIR
•Compare o teor de sódio em alimentos
como sopas, pães, alimentos
congelados –
e escolha aqueles com menores
•Beba água em lugar de bebidas
teoresaçucaradas
Arícia Motta Arantes Lustosa
    Nutricionista CRN1 1408
RESOLUÇÃO –RDC N°18-
         27/04/2010
   Art. 2º Este regulamento tem o objetivo de estabelecer a
    classificação, a designação, os requisitos de composição e de
    rotulagem dos alimentos para atletas.



   Seção II

   Abrangência

   Art. 3º Este regulamento se aplica aos alimentos especialmente
    formulados para auxiliar os atletas a atender suas necessidades
    nutricionais específicas e auxiliar no desempenho do exercício.
RESOLUÇÃO –RDC N°18-
         27/04/2010

   Parágrafo único. Este regulamento não abrange:

   I - substâncias estimulantes, hormônios ou outras
    consideradas como "doping" contidas na lista de
    substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping
    (WADA) e ou legislação pertinente;

   II - substâncias com ação ou finalidade terapêutica ou
    medicamentosa, incluindo produtos fitoterápicos, bem
    como suas associações com nutrientes ou não nutrientes.
RESOLUÇÃO –RDC N°18-
         27/04/2010
   Seção III

   Definições

   Art. 4º Para efeito deste regulamento são adotadas as seguintes definições:

   I - atletas: praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de
    participação em esporte com esforço muscular intenso;

   II - suplemento hidroeletrolítico para atletas: produto destinado a auxiliar a hidratação;

   III - suplemento energético para atletas: produto destinado a complementar as necessidades energéticas;

   IV - suplemento protéico para atletas: produto destinado a complementar as necessidades protéicas;

   V - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: produto destinado a complementar as refeições
    de atletas em situações nas quais o acesso a alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito;

   VI - suplemento de creatina para atletas: produto destinado a complementar os estoques endógenos de creatina;

   VII - suplemento de cafeína para atletas: produto destinado a aumentar a resistência aeróbia em exercícios físicos
    de longa duração;

   VIII - PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score): escore aminoacídico corrigido pela
    digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica.
RESOLUÇÃO –RDC N 18-
         27/04/2010
   DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO

   Art. 5º É adotada a seguinte classificação para os produtos
    abrangidos por este regulamento:

   I - suplemento hidroeletrolítico para atletas;

   II - suplemento energético para atletas;

   III - suplemento protéico para atletas;

   IV - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas;

   V - suplemento de creatina para atletas;

   VI suplemento de cafeína para atletas.
Suplementos

      Hidroeletrolíticos
    Na: concentração de 460 a 1150 mg/L
    › Fonte de sódio: sais inorgânicos para fins alimentícios
   Osmolalidade: 330 mOsm/kg água
   CHO: até 8% (m/v)
    › Tipo: não pode ser amidos e polióis
    › Frutose: até 3% (m/v)
   Vitaminas e minerais: acrescido, conforme
    RT específico
   K: pode ser adicionado até 700 mg/L
   Não pode ser adicionado de outros nutrientes ou não
    nutrientes
    › (Não pode ser adicionado de Fibras Alimentares)
ÁGUA
• 55 - 70% do Peso Corporal
•FUNÇÕES:
                                          Aumentar o consumo
   Organismo utiliza continuamente       quando realizar
    em suas funções vitais                atividades
                                          físicas!!!!!!!
    Digestão, absorção e excreção
    Essencial em todas os processos do
   organismo
    Auxiliar das fibras na regulação
   intestinal

•Fontes: Líquidos e Alimentos

        DURANTE O DIA, DEIXE UMA GARRAFA DE
                ÁGUA DO SEU LADO !
•   No contexto passado x resultados
                                      insatisfatórios;

         •
         História: água como mantenedor da vida,
     quando militares desfaleciam nas guerras pela
                                    sua ausência;

•   Pesquisas nos últimos 30 anos vêm destacando
      a importância da ingestão regular de líquidos
                     antes, durante e depois da AF.


                        LUSTOSA, VIANNA, 2007.
INTRODUÇÃO

   ↑ do calor provoca ↑ FC;


   A perda de água por: AF,
    transpiração, roupas
    inadequadas e condições
    ambientais desfavoráveis,
    precisa de ser reposta para que
    não ocorra o estado de
    desidratatação;

                    LUSTOSA, VIANNA, 2007.
Suplementos Energéticos
   CHO:
     75% do VET
     Mínimo: 15 g na porção

 Vitaminas e minerais: pode ser
  adicionado, conforme RT
 Pode conter: lipídeos, proteínas
  intactas     ou      parcialmente
  hidrolisadas
 Fibras alimentares: não podem
  ser adicionadas
Suplementos Protéicos
   Proteína:
     Mínimo: 10 g na porção

                50% VET
     PDCAA (OMS) acima de 0,9

   Vitaminas e minerais: pode ser
    adicionado, conforme RT
   Fibras alimentares e não
    nutrientes: não podem ser
    adicionados
           PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score):
         Escore aminoacídico corrigido pela digestibilidade da proteína para a
                     determinação de sua qualidade biológica.
Suplementos para
          substituição parcial de
   “Deve  conter
                  refeições variadas
                   concentrações            de
    macronutrientes”:

    › CHO: 50-70% VET
    › PTN: 13-20% VET (PDCAA > 0,9)
    › LIP: máx 30%
          Gorduras saturadas: máx 10%
          Gorduras trans: máx 1%

   VET por porção: mín 300 kcal
   Vitaminas e minerais: pode ser adicionado,
    conforme RT
   Fibras alimentares: podem ser adicionadas
Cafeína
   210 a 420 mg por porção
   Formulação: cafeína com teor mínimo de
    98,5% de 1,3,7-trimetilxantina, calculada
    sobre a base anidra
   Não pode ser adicionado de nutrientes e de
    outros não nutrientes.
CARNITINA
 Ácido carboxílico de CC,
  função de vitamina
  encontrado em carnes e
  produtos lácteos;
 Síntese: fígado e rins a partir
  da metionina e lisina.
 Parte do sistema carnitina-
  acilCoA-transferase.
  Elevação dos níveis de AGL
       carnitina.
CARNITINA
 Teoria: carnitina -
  enzimas - fat burning,
  poupar o glicogênio
  muscular (retardando o
  OBLA);
 Segurança: L-carnitina,
  DL-carnitina – toxicidade;
 2 a 4g/dia – 1mês;
 1 a 2g/dia – 6 meses.
 Eficácia (?).
DMAA
       1,3-Dimethylamylamine

       Patenteado em 1950 como
       descongestionante nasal, pouco se
       conhece sobre a sua farmacologia via
       oral.
       Estudo neo zelandes descreveu um
       caso de um jovem de 21 anos que
       sofreu hemorragia cerebral logo após
       ter ingerido a substância.


          N Z Med J. 2010 Dec 17;123(1327):124-7.
          Another bitter pill: a case of toxicity from DMAA party pills.
          Gee P, Jackson S, Easton J.
3,5 Diiodo-L-Thyronine


              Alterações na função
               tireoidiana.
Arícia Motta Arantes Lustosa
    Nutricionista CRN1 1408




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Suplementação

  • 1.
    Arícia Motta ArantesLustosa Nutricionista CRN1 1408 aricia@terra.com.br 62 30883665 ariciamotta.blogspot.com www.ariciamotta.com.br
  • 2.
    RECURSOS ERGOGÊNICOS Estratégias queos atletas usam para melhorar o rendimento.
  • 3.
    RECURSOS ERGOGÊNICOS Williams, M.-os ergogênicos de acordo com os efeitos sobre o rendimento do atleta podem ser considerados: a) mecânicos; b) psicológicos; c) fisiológicos; d) farmacológicos; e) NUTRICIONAIS.
  • 4.
    SUPLEMENTOS ALIMENTARES  DESENVOLVIDOS PARA:  Cobrir as demandas de nutrientes aumentadas pelo esforço físico;  Compensar dietas ou hábitos alimentares inadequados;  Suprir as necessidades de vitaminas e minerais em dietas hipocalóricas;  Reverter quadros de carência nutricional;  Melhorar o rendimento.
  • 5.
  • 6.
    SUPLEMENTAÇÃO  Benefícios dependem:  Da modalidade esportiva  Do indivíduo  Da situação  Na verdade:  Não compensam maus hábitos alimentares  Excesso pode ser prejudicial
  • 7.
    RISCOS DOS SUPLEMENTOS  Ausência de cuidados na fabricação  Doses erradas dos ingredientes descritos nos rótulos  Geyer et al, 2004 15% de suplementos não hormonais continham esteróides não declarados
  • 8.
    SUPLEMENTAÇÃO  Se háriscos na suplementação o que podemos fazer para auxiliar nossos clientes?
  • 9.
    RECOMENDAÇÕES ALIMENTOS PARA REDUZIR •Compareo teor de sódio em alimentos como sopas, pães, alimentos congelados – e escolha aqueles com menores •Beba água em lugar de bebidas teoresaçucaradas
  • 10.
    Arícia Motta ArantesLustosa Nutricionista CRN1 1408
  • 11.
    RESOLUÇÃO –RDC N°18- 27/04/2010  Art. 2º Este regulamento tem o objetivo de estabelecer a classificação, a designação, os requisitos de composição e de rotulagem dos alimentos para atletas.  Seção II  Abrangência  Art. 3º Este regulamento se aplica aos alimentos especialmente formulados para auxiliar os atletas a atender suas necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho do exercício.
  • 12.
    RESOLUÇÃO –RDC N°18- 27/04/2010  Parágrafo único. Este regulamento não abrange:  I - substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" contidas na lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping (WADA) e ou legislação pertinente;  II - substâncias com ação ou finalidade terapêutica ou medicamentosa, incluindo produtos fitoterápicos, bem como suas associações com nutrientes ou não nutrientes.
  • 13.
    RESOLUÇÃO –RDC N°18- 27/04/2010  Seção III  Definições  Art. 4º Para efeito deste regulamento são adotadas as seguintes definições:  I - atletas: praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso;  II - suplemento hidroeletrolítico para atletas: produto destinado a auxiliar a hidratação;  III - suplemento energético para atletas: produto destinado a complementar as necessidades energéticas;  IV - suplemento protéico para atletas: produto destinado a complementar as necessidades protéicas;  V - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: produto destinado a complementar as refeições de atletas em situações nas quais o acesso a alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito;  VI - suplemento de creatina para atletas: produto destinado a complementar os estoques endógenos de creatina;  VII - suplemento de cafeína para atletas: produto destinado a aumentar a resistência aeróbia em exercícios físicos de longa duração;  VIII - PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score): escore aminoacídico corrigido pela digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica.
  • 14.
    RESOLUÇÃO –RDC N18- 27/04/2010  DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO  Art. 5º É adotada a seguinte classificação para os produtos abrangidos por este regulamento:  I - suplemento hidroeletrolítico para atletas;  II - suplemento energético para atletas;  III - suplemento protéico para atletas;  IV - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas;  V - suplemento de creatina para atletas;  VI suplemento de cafeína para atletas.
  • 15.
    Suplementos  Hidroeletrolíticos Na: concentração de 460 a 1150 mg/L › Fonte de sódio: sais inorgânicos para fins alimentícios  Osmolalidade: 330 mOsm/kg água  CHO: até 8% (m/v) › Tipo: não pode ser amidos e polióis › Frutose: até 3% (m/v)  Vitaminas e minerais: acrescido, conforme RT específico  K: pode ser adicionado até 700 mg/L  Não pode ser adicionado de outros nutrientes ou não nutrientes › (Não pode ser adicionado de Fibras Alimentares)
  • 16.
    ÁGUA • 55 -70% do Peso Corporal •FUNÇÕES: Aumentar o consumo Organismo utiliza continuamente quando realizar em suas funções vitais atividades físicas!!!!!!!  Digestão, absorção e excreção  Essencial em todas os processos do organismo  Auxiliar das fibras na regulação intestinal •Fontes: Líquidos e Alimentos DURANTE O DIA, DEIXE UMA GARRAFA DE ÁGUA DO SEU LADO !
  • 17.
    No contexto passado x resultados insatisfatórios; • História: água como mantenedor da vida, quando militares desfaleciam nas guerras pela sua ausência; • Pesquisas nos últimos 30 anos vêm destacando a importância da ingestão regular de líquidos antes, durante e depois da AF. LUSTOSA, VIANNA, 2007.
  • 18.
    INTRODUÇÃO  ↑ do calor provoca ↑ FC;  A perda de água por: AF, transpiração, roupas inadequadas e condições ambientais desfavoráveis, precisa de ser reposta para que não ocorra o estado de desidratatação; LUSTOSA, VIANNA, 2007.
  • 19.
    Suplementos Energéticos  CHO:  75% do VET  Mínimo: 15 g na porção  Vitaminas e minerais: pode ser adicionado, conforme RT  Pode conter: lipídeos, proteínas intactas ou parcialmente hidrolisadas  Fibras alimentares: não podem ser adicionadas
  • 20.
    Suplementos Protéicos  Proteína:  Mínimo: 10 g na porção 50% VET  PDCAA (OMS) acima de 0,9  Vitaminas e minerais: pode ser adicionado, conforme RT  Fibras alimentares e não nutrientes: não podem ser adicionados PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score): Escore aminoacídico corrigido pela digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica.
  • 21.
    Suplementos para substituição parcial de  “Deve conter refeições variadas concentrações de macronutrientes”: › CHO: 50-70% VET › PTN: 13-20% VET (PDCAA > 0,9) › LIP: máx 30%  Gorduras saturadas: máx 10%  Gorduras trans: máx 1%  VET por porção: mín 300 kcal  Vitaminas e minerais: pode ser adicionado, conforme RT  Fibras alimentares: podem ser adicionadas
  • 22.
    Cafeína  210 a 420 mg por porção  Formulação: cafeína com teor mínimo de 98,5% de 1,3,7-trimetilxantina, calculada sobre a base anidra  Não pode ser adicionado de nutrientes e de outros não nutrientes.
  • 23.
    CARNITINA  Ácido carboxílicode CC, função de vitamina encontrado em carnes e produtos lácteos;  Síntese: fígado e rins a partir da metionina e lisina.  Parte do sistema carnitina- acilCoA-transferase. Elevação dos níveis de AGL carnitina.
  • 24.
    CARNITINA  Teoria: carnitina- enzimas - fat burning, poupar o glicogênio muscular (retardando o OBLA);  Segurança: L-carnitina, DL-carnitina – toxicidade;  2 a 4g/dia – 1mês;  1 a 2g/dia – 6 meses.  Eficácia (?).
  • 25.
    DMAA 1,3-Dimethylamylamine Patenteado em 1950 como descongestionante nasal, pouco se conhece sobre a sua farmacologia via oral. Estudo neo zelandes descreveu um caso de um jovem de 21 anos que sofreu hemorragia cerebral logo após ter ingerido a substância. N Z Med J. 2010 Dec 17;123(1327):124-7. Another bitter pill: a case of toxicity from DMAA party pills. Gee P, Jackson S, Easton J.
  • 26.
    3,5 Diiodo-L-Thyronine  Alterações na função tireoidiana.
  • 27.
    Arícia Motta ArantesLustosa Nutricionista CRN1 1408 aricia@terra.com.br 62 30883665 ariciamotta.blogspot.com www.ariciamotta.com.br