CIDADANIA E
PROFISSIONALIDADE
4 – PROCESSOS
IDENTITÁRIOS
01.
Políticas públicas de
inclusão
ÍNDICE
Uma nova identidade
europeia em construção:
o papel da
multiculturalidade e da
diversidade
03. 04.
Fundamentação dos
princípios de conduta
na relação com “o
outro”
Papel da deontologia
na construção de
uma cultura
organizacional
02.
Fundamentação dos princípios de
conduta na relação com “o outro”
01.
1.1. Princípios de conduta:
empatia, reação
compassiva e
solidariedade
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Todas as pessoas são seres
individuais que procuram,
naturalmente, satisfazer os seus
interesses e bem-estar pessoal, como,
por exemplo, ter uma casa, ter um
bom emprego, se emigrante noutro
país, ter a sua situação regularizada
para poder usufruir dos direitos que
essa condição lhe garante.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
No entanto, as pessoas não vivem
isoladas, mas inseridas numa
comunidade ou num grupo social
onde a interação é inevitável entre
todos os membros que a constituem.
Por isso, os indivíduos são, também,
seres sociais.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Enquanto seres sociais, os indivíduos
sentem a necessidade de satisfazer
interesses coletivos da comunidade,
como por exemplo, construir pontes,
estradas, infantários, escolas, jardins,
preservar o ambiente.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Quando falamos de comunidade e de
ser social, não podemos esquecer
nunca o conceito de bem comum:
aquilo que pertence a um grupo ou que
contribui para satisfazer as
necessidades desse mesmo grupo.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Temos uma responsabilidade para
com os outros, para com o próximo
que se encontra a nosso cargo ou à
nossa guarda, para quem é objeto do
nosso cuidado, etc.
Mas não só, a nossa responsabilidade
é bem mais abrangente.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Somos responsáveis pelo outro, não
só devido à relação presente que
temos com todos os que nos rodeiam,
com quem interagimos, mas também
devido ao facto de usufruirmos, desde
que nascemos, dos benefícios da
civilização e da sociedade.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Quanto à ideia de outro:
o outro está presente desde o início na
formação da consciência de si, a
identidade pessoal é construída num
jogo de espelhos com os outros.
O outro deve ser objeto direto da
nossa responsabilidade atual, temos
para com o(s) outro(s) uma dívida de
solidariedade.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
O outro possui uma dignidade própria
que exige respeito, solicitude, cuidado,
etc., isto é, exige um conjunto de
atitudes éticas.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
O conceito de cultura define-se na sua
forma mais simples, como o conjunto de
crenças, saberes, hábitos e costumes
transversais a uma sociedade, que são
adquiridos pelo homem enquanto
membro de uma sociedade.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
A cultura é um fenómeno produzido
pelas pessoas e que resulta da
interação entre as pessoas.
Cultura é tudo aquilo que um grupo
de pessoas compartilha, é o que faz
com que um grupo se veja como um
grupo.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
E cada grupo social possui o seu
conjunto de crenças, valores, hábitos,
tradições, conhecimentos e
experiências.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Portugal é hoje, de forma cada vez
mais visível, um lugar de encontro,
onde vivem e se cruzam pessoas com
uma grande diversidade de
experiências e de histórias.
No nosso quotidiano, o contacto com
outros modos de vida, outros valores e
crenças coloca desafios e questões,
nem sempre de fácil resolução.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Comportamentos e formas de estar que
parecem naturais e espontâneos são,
por vezes, interpretados de maneiras
muito diversas, causando estranheza,
desconfiança e, por vezes, hostilidade.
Neste quadro de comunicação alargada
que é o nosso, ‘lidar com a diferença’
significa em primeiro lugar olhar as
pessoas naquilo que elas são, não as
fechando numa imagem mais ou menos
estereotipada da(s) cultura(s).
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Em qualquer circunstância, aprender a
comunicar é fundamental e requer de
cada um disponibilidade para se
conhecer melhor e se relacionar com
os outros sem ‘pré-conceitos’.
Só comunicando é que é possível
esclarecermos equívocos,
compreendermos e aceitarmos
quadros de referência diferentes.
1.2. Princípios de
igualdade e equidade
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
1.2.1. A diversidade, a aceitação e a
tolerância como elementos
prospetivos das sociedades
contemporâneas
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Declaração Universal dos Direitos do Homem:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos, e que cada um pode prevalecer-
se de todos os direitos e de todas as liberdades nela
enunciados, sem distinção alguma, nomeadamente de
raça, de cor ou de origem nacional; todos os homens são
iguais perante a lei e têm direito a uma igual proteção da
lei contra toda a discriminação e contra todo o incitamento
à discriminação”.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Ao procurarmos num dicionário o significado de
diferença, deparamo-nos com a seguinte
definição: "Qualidade ou estado de diferente;
Propriedade ou característica pela qual pessoas
ou coisas diferem".
Neste sentido, a diferença é aquilo que nos torna,
de certa forma, semelhantes: afinal, somos todos
diferentes, cada pessoa tem características que
são apenas dela e que a identificam e formam a
sua identidade.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
É a partir do princípio do respeito à
diversidade que se firma o
movimento da inclusão social.
De maneira nenhuma se propõe a
negação das diferenças, mas sim o
respeito a elas.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
O conceito de igualdade descreve a
ausência de diferenças de direitos e
deveres entre os membros de uma
sociedade.
A ideia de sociedade igualitária
começou a ser cunhada durante o
Iluminismo, para idealizar uma
realidade em que não houvesse
distinção jurídica entre nobreza,
burguesia, clero e escravos.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Mais recentemente, este conceito foi
ampliado para incluir também a
igualdade de direitos entre géneros,
classes, etnias, orientações sexuais etc.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
No contexto da pós-modernidade, a
ideia de igualdade tem sido
gradualmente abandonada e preterida
pela ideia de diversidade.
Neste sentido, uma sociedade inclusiva é:
o uma sociedade para todos, independente de sexo, idade, religião,
origem étnica, raça, orientação sexual ou deficiência;
o uma sociedade não apenas aberta e acessível a todos os grupos, mas
que estimula a participação;
o uma sociedade que acolhe e aprecia a diversidade da experiência
humana;
o uma sociedade cuja meta principal é oferecer oportunidades iguais para
todos realizarem o seu potencial humano.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
1.2.2. As principais manifestações de
intolerância à diferença: racismo e
xenofobia, desigualdades de género,
estado civil, homofobia e transfobia,
portadores de necessidades
especiais, religião ou crenças
religiosas, edaísmo
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Discriminar significa "fazer uma distinção".
Existem diversos significados para a palavra;
contudo, o significado mais comum relaciona-se
com a discriminação sociológica:
a discriminação social, racial, religiosa, sexual,
por idade ou nacionalidade, que podem levar a
exclusão social.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Os conceitos de discriminação e de
preconceito não devem confundir-se,
apesar de a discriminação ter muitas
vezes a sua origem no simples
preconceito.
Discriminação Preconceito
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Preconceito é a ideia enraizada numa
pessoa sobre um determinado assunto.
Discriminação é uma ação de uma ou
mais pessoas que pressupõe uma
atitude ou procedimento desigual em
relação a um grupo.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
O preconceito “nasce” na cabeça dos
homens, sendo, nesse sentido, produto
da cultura, que se soma aos desejos
inconscientes do indivíduo.
Contém no seu âmago o medo:
medo do Outro, do desconhecido, do
que “me é diferente”, a traduzir um Não
à alteridade.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Os estereótipos são crenças ou
pensamentos compartilhados sobre
grupos específicos e podem ser
positivos ou negativos (ou neutros).
Embora possam ser úteis, os
estereótipos tornam-se prejudiciais
quando são aplicados de forma rígida
aos indivíduos e são utilizados como
uma razão para o tratamento ou
comportamento diferente.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Quando um estereótipo ou preconceito é
baseado na cor da pele de alguém ou na
sua origem nacional ou étnica é provável
que seja racista, independentemente de
ser positivo ou negativo.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
O racismo é uma ideologia que envolve
comportamento discriminatório ou
abusivo para com as pessoas por causa
da sua imaginada ‘inferioridade’.
É importante notar que ‘raça’ é agora
considerada uma classificação social,
não biológica. Não foram encontrados
traços físicos ou ligados aos genótipos
que sejam comuns a uma ‘raça’ e não
partilhada por outra.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
A xenofobia é um sentimento ou uma
perceção baseada em imagens e ideias
construídas socialmente e não em
factos objetivos e racionais.
Uma perceção xenófoba do mundo
reduz o complexo fenómeno social e
cultural a cenários simplistas que
podem ser bons ou maus.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
"Nós" (os locais) = o exemplo, os bons
e os normais, o modelo que todos
deveriam querer alcançar/contra "Eles"
(os estrangeiros) = os delinquentes, a
ameaça, o distúrbio, os vagabundos,
os violentos, os ladrões, os invasores,
etc.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
"Nós" (os locais) somos os bons contra
"Eles" (os outros), os maus.
Note-se que, enquanto nos países da
Europa Oriental os principais alvos da
xenofobia são, muito provavelmente, os
membros de grupos minoritários, em
muitos países da Europa Ocidental, os
alvos são normalmente os imigrantes e
os refugiados, incluindo aqueles que
são oriundos dos países europeus de
leste.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Discriminação contra Pessoas
portadoras de deficiências e com
necessidades especiais
A deficiência é definida como a
condição que incapacita, como
resultado de uma doença, de uma
lesão ou de uma deficiência física; a
expressão é também utilizada como
termo legal para a desqualificação ou
incapacidade.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
O termo "incapacidade" (ou comumente
utilizado, com necessidades especiais)
reúne uma série de diferentes limitações
funcionais que ocorrem em qualquer
população.
As pessoas podem estar incapacitadas
por causa de uma diminuição física,
intelectual, sensorial, ou por causa de
condições médicas ou doença mental.
Estas diminuições, condições ou
doenças podem ser permanentes ou
temporárias.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Apesar de todo o progresso atingido nos últimos anos
em várias áreas, muitas pessoas portadoras de
deficiências enfrentam, ainda hoje, barreiras na
igualdade de oportunidades e na total participação na
vida da comunidade.
Veja-se, por exemplo: o baixo nível educativo e de
formação vocacional, a alta taxa de desemprego, os
baixos rendimentos, os obstáculos no seu ambiente
físico, a exclusão social, a intolerância, os clichés e os
estereótipos, a discriminação direta ou indireta, a
violência, os maus-tratos e os abusos.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Homofobia ou discriminação
baseada na orientação sexual
Pode ser definida como aversão ou
ódio em relação aos gays ou às
pessoas homossexuais, ao seu estilo
de vida ou à sua cultura ou, de uma
maneira geral, às pessoas com uma
orientação sexual diferente.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Em várias partes do mundo, os
indivíduos com uma orientação sexual
diferente (diferente da da maioria) são
muitas vezes submetidos a atos
discriminatórios que vão desde o
insulto ao assassinato.
Em certos países, a prática da
homossexualidade é ainda
considerada um crime, chegando a ser
punida com a pena de morte.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Dentro da Europa, embora se tenha
atingido algum progresso nas
alterações da lei, algumas pessoas
ainda encaram a homossexualidade
como, por exemplo, uma doença, uma
desordem psicológica ou um
comportamento não natural.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Discriminação religiosa
Na Europa, a expressão mais visível da
diversidade é precisamente a
diversidade religiosa.
A maioria dos europeus é cristão,
mesmo que não “pratique” a sua
religião.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
De entre as várias religiões não cristãs, o
Judaísmo é talvez aquela que, na história
mundial, mais sofreu com atos
discriminatórios, em todo o continente
europeu.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Os preconceitos e as ideias erradas
acerca da fé judaica contribuíram em
grande escala para alimentar atitudes
anti-semitas.
Têm servido também como justificação
da discriminação e da segregação
contra os judeus e provavelmente
contribuiu para a tolerância passiva
durante o Holocausto nalgumas
sociedades predominantemente
cristãs.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
Dependendo do país onde estão
instaladas, as várias comunidades
podem passar por diferentes formas
de discriminação podendo, nalguns
casos, a discriminação religiosa
combinar-se com o racismo.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
De entre as religiões não cristãs, o Islão
é a que tem mais seguidores na Europa.
É a religião maioritária em alguns países
e regiões dos Balcãs e no Cáucaso e a
segunda maior religião em França, na
Alemanha e em muitos outros países,
tanto ocidentais como orientais.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
A Islamofobia, que significa literalmente
o medo do Islão, dos muçulmanos e dos
assuntos que lhes dizem respeito, não é
um fenómeno novo.
De facto, é até uma antiga forma
preconceituosa que recentemente se
tornou num problema devido ao efeito
devastador que tem nas vidas dos
muçulmanos, especialmente daqueles
que vivem em comunidades minoritárias.
1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
A situação vivida atualmente alimenta-se do
preconceito fortemente enraizado na maioria
das sociedades europeias no que ao islamismo
diz respeito.
Algumas formas mais comuns de discriminação
são o não reconhecimento como religião, a não
permissão para a construção de mesquitas ou a
falta de acesso a oportunidades ou a apoios
para as comunidades ou grupos religiosos
muçulmanos.
Papel da deontologia na construção
de uma cultura organizacional
02.
2.1. Códigos de conduta
no contexto profissional
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
O homem é um ser social, a sua
vivência é convivência.
Cada um de nós faz-se ser humano no
contacto, na interação com o outro.
Pertença (sentimento de) - o “sentimento de pertença” constrói-se
por um processo de tripla identificação:
o Identificação do outro;
o Identificação com o outro;
o Identificação pelo outro.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
É definido como a consciência individual de partilhar uma ou
mais identidades coletivas e, assim, de pertencer a um ou
vários grupos de referência dos quais o indivíduo integra um
certo número de traços identitários (valores, modelos
comportamentais e interpretativos, símbolos, imaginário
coletivo, saberes partilhados, etc.).
A pertença ao grupo familiar e a integração noutros grupos e,
em última análise, na sociedade, confere a cada um de nós o
estatuto de ser humano.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
O indivíduo a partir do momento em
que faz parte de um coletivo
profissional deve basear e fortalecer a
sua relação com o grupo nas ideias de
pertença e lealdade, tendo como
argumento que todos juntos, melhores
resultados obterão.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
O sentimento de pertença ajuda a
estimular a responsabilização, a
lealdade e o profissionalismo.
O facto de pertencer a uma equipa de
trabalho forte e com identidade
própria é um dos trunfos de qualquer
empresa.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Cada organização tem um conjunto de
características culturais: a cultura
organizacional.
Esta reflete também a aceitação ou
recusa de experiências, valores ou
procedimentos: o desenvolvimento da
cultura organizacional é realizado pela
integração, em maior ou menor escala,
de novos elementos constituintes, num
processo contínuo que ocorre ao longo
de toda a vida da organização.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Ética profissional é o conjunto de
normas morais pelas quais um
indivíduo deve orientar seu
comportamento profissional. A Ética é
importante em todas as profissões, e
para todo ser humano, para que todos
possam viver bem em sociedade.
O Código de Ética é um instrumento
criado para orientar o desempenho
das empresas em suas ações e na
interação com seus públicos.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
A deontologia é uma ética profissional
das obrigações práticas, baseada na
livre ação da pessoa e no seu carácter
moral.
Existem inúmeros códigos de
deontologia, sendo esta codificação da
responsabilidade de associações ou
ordens profissionais.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Regra geral, os códigos deontológicos
têm por base as grandes declarações
universais e esforçam-se por traduzir o
sentimento ético expresso nestas,
adaptando-o, no entanto, às
particularidades de cada país e de cada
grupo profissional.
Para além disso, estes códigos propõem
sanções, segundo princípios e
procedimentos explícitos, para os
infratores do mesmo.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Independentemente da inexistência de
um código deontológico para a classe
profissional, há um conjunto de
direitos e deveres comuns aos
diferentes grupos profissionais.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
2.1.2. Relacionamento e inserção
multicultural no trabalho
Com a globalização e os fluxos
migratórios existentes, quando demos
por nós e olhámos à nossa volta
verificámos que na sociedade e nas
empresas existem pessoas das mais
diversas culturas, ou seja, existe
multiculturalidade no nosso dia-a-dia.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
A multiculturalidade ou a coexistência
de várias culturas dentro de uma
empresa encontra por vezes alguns
obstáculos, nomeadamente por parte
daqueles que acham que não é fácil de
trabalhar com pessoas que nos são
diferentes na forma de estar na vida, de
pensar, de se vestir, etc.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Outro obstáculo que se encontra por
vezes é a existência de algum racismo,
e uma mentalidade fechada à
criatividade, inovação e à diversidade
que outras culturas nos podem dar.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Já a heterogeneidade, apesar de não
ter que ver propriamente com a cultura,
também ela encontra obstáculos na sua
coexistência, pois estamos a falar de
pessoas diferentes, com idades
diferentes, formas próprias de viver e de
pensar, com experiências de vida
diversificadas, o que faz com que muitas
vezes acha dificuldades nas relações
entre as pessoas.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
No entanto, a existência da
multiculturalidade e da heterogeneidade
nas empresas pode ser uma forma de
renovar as mentalidades, estimular
diferentes ideias e inclusive poderá
fazer com que uma empresa reforce a
sua imagem no exterior, para além de
poder impulsionar uma consciência de
um verdadeiro trabalho de equipa.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
A multiculturalidade e a
heterogeneidade nas empresas podem
gerar conflitos entre as pessoas.
O que inicialmente se deve fazer para que
não haja conflitos é tentar evitá-los, ou
seja, fazer com que não surjam mesmo
que tenhamos de dar razão ao (s) outro
(s), sendo necessário fazer um esforço
para os evitar.
2.2. Participação na construção
dos objetivos organizacionais à
luz de uma cultura de rigor
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
As organizações são sistemas sociais
constituídos por pessoas, aqueles que
as administram têm de compreender
que não existe um padrão que se possa
aplicar a todos os elementos que
compõem uma organização.
A compreensão da complexidade do
comportamento individual é decisiva na
definição da gestão de uma
organização.
2.2.1. Mecanismos de
motivação e realização
pessoal e profissional
e sua relação com a
produtividade
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Todas as dimensões da sua vida
influenciam e determinam o seu
comportamento na organização:
a pessoa tem uma vida familiar,
pertence a grupos onde detêm
determinado estatuto, tem aspirações
próprias, sente necessidades
específicas.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Responsabilidade social das
empresas
É, essencialmente, um conceito
segundo o qual as empresas decidem,
numa base voluntária, contribuir para
uma sociedade mais justa e para um
ambiente mais limpo.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Esta responsabilidade manifesta-se em relação aos
trabalhadores e, mais genericamente, em relação a todas as
partes interessadas afetadas pela empresa e que, por seu
turno, podem influenciar os seus resultados.
Confrontadas com os desafios de um meio em mutação no
âmbito da globalização e, em particular, do mercado interno, as
próprias empresas vão também tomando consciência de que a
sua responsabilidade social é passível de se revestir de um
valor económico direto.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Através dela, é possível adotar uma abordagem
inclusiva do ponto de vista financeiro, comercial
e social, conducente a uma estratégia a longo
prazo.
Ser socialmente responsável não se restringe
ao cumprimento de todas as obrigações legais -
implica ir mais além através de um “maior”
investimento em capital humano, no ambiente e
nas relações com outras partes interessadas e
comunidades locais.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
O facto de se transcender as obrigações legais
elementares no domínio social - em termos de
formação, condições de trabalho ou das
relações administração-trabalhadores – é
passível de ter também um efeito direto sobre a
produtividade.
Possibilita também uma melhor gestão da
mudança e a conciliação entre o
desenvolvimento social e uma competitividade
reforçada.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Integrar o novo
colaborador
Diversidade e inclusão
 Criar e distribuir “O
Guia do
Colaborador”.
 Envolver os
colaboradores
 Promover a diversidade e a
inclusão como valores
essenciais na empresa.
 Criar políticas e consolidar
práticas de recrutamento e
seleção, compensação e
benefícios e formação.
Guia de
estratégias a
aplicar no
âmbito de uma
empresa
socialmente
responsável
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Assédio Desenvolvimento Profissional,
Formação e Educação
 Criar um bom
ambiente de trabalho
 Estabelecer diretrizes
contra o assédio
sexual e moral
 Definir um processo
para tratamento dos
incumprimentos
 Promover o desenvolvimento
de carreiras.
 Proporcionar formação contínua
 Criar um programa de
aconselhamento.
 Promover e recompensar o
desenvolvimento de
competências.
 Desenvolver e encorajar
outras competências sociais
Guia de
estratégias a
aplicar no
âmbito de uma
empresa
socialmente
responsável
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Guia de estratégias a aplicar no âmbito
de uma empresa socialmente
responsável
Transparência no
relacionamento
Reconhecimento e
recompensa
 Promover uma
comunicação aberta
 Encorajar a iniciativa
individual
 Incentivar a atingirem
objetivos ambiciosos
 Facilitar a avaliação
de desempenho
 Partilhar informações
sobre o desempenho
da empresa
 Criar um programa de
participação nos resultados
 Oferecer participações no
capital social da empresa
como forma de incentivo
 Incentivar outras formas de
reconhecimento e
recompensa
Guia de
estratégias a
aplicar no
âmbito de uma
empresa
socialmente
responsável
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Guia de estratégias a aplicar no âmbito
de uma empresa socialmente
responsável
Diálogo social Equilíbrio entre trabalho e vida familiar
 Promover o diálogo com os
representantes dos
trabalhadores
 Criar um ambiente propício ao
acesso e funcionamento dos
sindicatos
 Trabalhar em parceria com os
representantes dos
trabalhadores
 Formalizar uma política de conciliação entre
a vida profissional e familiar
 Avaliar as necessidades dos colaboradores
 Implementar um plano de acção
 Estabelecer medidas que promovem o
equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar e
pessoal
 Obter o compromisso de todas as chefias
 Apoiar a filiação e a parentalidade
 Promover a educação dos filhos dos
colaboradores
 Prestar apoio extraordinário em caso de
doença
 Estabelecer parcerias com empresas locais
para a oferta de serviços de apoio à família
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
A conciliação entre a atividade
profissional e a vida familiar e pessoal
tem-se vindo a consolidar como um
tema prioritário em toda a União
Europeia.
2.2.2. Convergência
entre os objetivos
organizacionais e as
motivações pessoais
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
De facto, dado o reconhecimento da imprescindibilidade e mais-
valia das mulheres no mercado de trabalho, tornou-se uma
exigência conciliar as esferas privada e pública, para a
prossecução de uma cultura de efetiva de igualdade de género,
de tratamento e de oportunidades.
Tal é, também, fundamental para a promoção de um
desenvolvimento sustentável, que inclui o crescimento económico
e o aumento da natalidade, salvaguardando o respeito pelas
várias formas de organização familiar.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Na base desta nova postura estão direitos humanos fundamentais
consagrados na Constituição da República Portuguesa e em
convenções internacionais, como é o caso do princípio da
igualdade entre mulheres e homens (igualdade de género) que
significa a igual visibilidade, poder e participação de homens e de
mulheres em todas as esferas da vida pública e privada.
Em resultado de atitudes antigas e estereotipadas em relação ao
papel da mulher, um número reduzido e diferente de profissões
são predominantemente ou exclusivamente realizadas por
mulheres.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Esta concentração das mulheres em certas
profissões traduz-se numa pressão
descendente sobre os salários médios
nessas profissões, desencorajando, assim, os
homens a entrar nesses empregos.
Em resultado disso, o salário médio das
mulheres continua a ser geralmente mais
baixo do que o dos homens, em todos os
países e para todos os níveis de educação,
grupos etários e profissões.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
A igualdade salarial é um direito
humano reconhecido, a todos os
homens e mulheres.
As mulheres e os homens têm o direito
a receber uma remuneração igual por
um trabalho de igual valor
(comummente referido como “igualdade
salarial”).
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Não apenas os homens e as mulheres
devem receber um salário igual por
fazerem o mesmo trabalho ou um
trabalho similar, mas também quando
fazem um trabalho que é
completamente diferente mas que, com
base em critérios objetivos, é de igual
valor.
O contexto organizacional pode influir
na promoção de igualdade entre
mulheres e homens de diversas formas.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Uma empresa que integra a igualdade entre
mulheres e homens ao nível dos seus princípios
ou valores e que pretende investir na construção
de relações de género igualitárias, deverá definir,
ao nível da sua política de recursos humanos,
objetivos concretos quanto à eliminação da
segregação profissional, designadamente
promovendo a participação de mulheres em
funções de gestão e o favorecimento da
integração dos homens em sectores
predominantemente femininos, entre outros.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Deverá incluir ainda objetivos ao nível
da não discriminação que visem
regular práticas e decisões em áreas
como o recrutamento e seleção ou a
igualdade salarial.
Assumirá, deste modo, a
transversalidade do princípio da
igualdade de género nas suas políticas
e planos de ação.
2.3. O papel da autonomia e da
responsabilidade no
planeamento e estruturação de
metas
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Numa sociedade que se pretende
desenvolvida económica e
culturalmente é necessário em
primeiro lugar que os cidadãos sejam
exigentes a diferentes níveis.
Quanto maior for o grau de exigência
do cidadão mais este contribuirá para
fazer diminuir determinados fatores
que são responsáveis por atrasos
estruturais da sociedade.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Todos nós, enquanto empregadores,
trabalhadores ou simples utentes, ao
sermos exigentes estamos a contribuir
para elevar o nível de formação da
mão-de-obra, combater burocracias
instituídas de forma a melhorar os
diferentes sectores de atividade.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
É portanto necessário que, nos
diferentes sectores de atividade
empresarial bem como na prestação de
serviços públicos e na sociedade em
geral, haja uma cultura de rigor e
exigência instituída no sentido de
aumentar os níveis de crescimento
económicos e culturais.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Torna-se assim imprescindível pensar e
planear qualquer atividade empresarial,
pública ou privada, prevendo riscos,
exigindo e responsabilizando os
respetivos intervenientes, e promover ao
mesmo tempo a tolerância e a
discussão nos locais de trabalho.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
O planeamento traduz a capacidade
para programar, organizar e controlar
a atividade da sua unidade orgânica e
dos elementos que a integram,
definindo objetivos, estabelecendo
prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
o Planeia e coordena a atividade do serviço, de acordo com os objetivos
superiormente definidos.
o Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objetivos
a alcançar e os recursos existentes.
o Acompanha, controla e avalia a execução dos projetos e atividades
assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização de acordo com
os prazos e custos definidos.
o Revê e ajusta o planeamento efetuado, mantendo-o atualizado e
adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
A orientação para os resultados
traduz-se na capacidade para se
focalizar na concretização dos
objetivos do serviço e garantir que os
resultados desejados são alcançados.
A orientação para os resultados traduz-se, nomeadamente, nos
seguintes comportamentos:
o Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os
objetivos estratégicos da organização e é persistente perante
obstáculos ou dificuldades.
o Assume em regra objetivos ambiciosos e exigentes, embora realistas.
o Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra,
prontamente nos momentos de pressão e urgência.
o Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as
responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos mesmos.
2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
Políticas públicas de inclusão
03.
3.1. Dispositivos e mecanismos
de concertação social
3. Políticas públicas de inclusão
Na concertação social encontram-se
representados os diferentes parceiros
económicos tais como os
representantes das entidades patronais
e representantes dos trabalhadores.
Integram a Concertação Social as
confederações patronais da indústria e
do comércio, da agricultura bem como
as confederações sindicais
representativas dos trabalhadores.
3. Políticas públicas de inclusão
Na concertação social procuram-se
consensos no que respeita a
regulamentações laborais, atualizações
de massas salariais, tais como
ordenados mínimos, aumentos
salariais para o ano vigente, etc.
Pretende-se assim resolver
determinados conflitos estritamente
no âmbito laboral.
Composição da concertação social
Governo
Organizações sindicais
o CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses
Intersindical
o UGT - União Geral de Trabalhadores
3. Políticas públicas de inclusão
Composição da concertação social
Confederações empresariais
o CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
o CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
o CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
o CTP - Confederação do Turismo Português.
3. Políticas públicas de inclusão
3. Políticas públicas de inclusão
O Conselho Económico e Social,
previsto no artigo 95.º da Constituição, é
o órgão de consulta e concertação no
domínio das políticas económica e
social e participa na elaboração dos
planos de desenvolvimento económico e
social.
3. Políticas públicas de inclusão
Compete ao Conselho Económico e Social:
a) Pronunciar-se sobre os anteprojectos das
grandes opções e dos planos de desenvolvimento
económico e social, antes de aprovados pelo
Governo, bem como sobre os relatórios da
respetiva execução;
b) Pronunciar-se sobre as políticas económica e
social, bem como sobre a execução das mesmas;
c) Apreciar as posições de Portugal nas instâncias
das Comunidades Europeias, no âmbito das
políticas económica e social, e pronunciar-se
sobre a utilização nacional dos fundos
comunitários, estruturais e específicos;
3. Políticas públicas de inclusão
d) Pronunciar-se sobre as propostas de planos
sectoriais e espaciais de âmbito nacional e em
geral sobre as políticas de reestruturação e de
desenvolvimento sócio-económico que o Governo
entenda submeter-lhe;
e) Apreciar regularmente a evolução da situação
económica e social do País;
f) Apreciar os documentos que traduzam a política
de desenvolvimento regional;
g) Promover o diálogo e a concertação entre os
parceiros sociais;
h) Aprovar o seu regulamento interno.
3.2. Organismos institucionais
de combate à discriminação, à
escala nacional e internacional
3. Políticas públicas de inclusão
A legislação portuguesa considera
determinados comportamentos
discriminatórios como sendo crimes, e
outros como sendo contraordenações,
consoante a sua gravidade.
3. Políticas públicas de inclusão
O crime de discriminação ocorre
sempre que houver a constituição de
organizações ou a divulgação ao
público de materiais que incitem a
discriminação, o ódio ou a violência
contra uma pessoa ou grupo de
pessoas por causa da sua raça, cor,
origem étnica ou nacional, religião,
sexo ou orientação sexual.
3. Políticas públicas de inclusão
Por outro lado, a discriminação
enquanto contraordenação ocorre
quando uma pessoa é impedida de
exercer os seus direitos relacionados ao
acesso a bens e serviços, ao emprego e
formação profissional, ao ensino e ao
sistema de saúde públicos e privados,
dentre outros.
3. Políticas públicas de inclusão
Qualquer cidadão/ã confrontado/a com uma situação de
discriminação, seja ou não ele/a a vítima, pode denunciar a
situação junto da entidade competente.
No caso dos crimes, tanto o crime de discriminação
propriamente dito como os crimes de ódio (homicídio e ofensas
à integridade física qualificados) são considerados crimes
públicos e, portanto, qualquer pessoa pode denunciá-los às
autoridades (Polícia ou Ministério Público).
Também no caso da discriminação enquanto contraordenação
qualquer pessoa pode denunciá-la.
o Caso a discriminação tenha sido praticada no local de trabalho ou pela
entidade patronal, a entidade competente para receber a queixa será a
Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT);
o Em todas as outras situações, as queixas devem ser enviadas à
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR),
que funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações (ACIM).
3. Políticas públicas de inclusão
3. Políticas públicas de inclusão
Entidades internacionais
3. Políticas públicas de inclusão
A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma
instituição internacional atualmente formada por
192 Estados soberanos e fundada após a 2ª
Guerra Mundial para manter a paz e a segurança
no mundo, fomentar relações amistosas entre as
nações, promover o progresso social, melhores
padrões de vida e direitos humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi
adotada pela ONU em 10 de Dezembro de 1948.
ONU
3. Políticas públicas de inclusão
A Organização Internacional do Trabalho (OIT)
desenvolve o seu trabalho no âmbito da
redução da pobreza, de uma globalização justa
e na melhoria das oportunidades para que
mulheres e homens possam ter acesso a
trabalho digno e produtivo em condições de
liberdade, equidade, segurança e dignidade
humana.
Para incentivar a discussão sobre este tema, a
OIT lançou uma campanha mundial sobre a
igualdade de género e o mundo do trabalho.
OIT
OIT
3. Políticas públicas de inclusão
A igualdade entre homens e mulheres constitui um
dos princípios fundamentais do direito comunitário.
Os objetivos da União Europeia (UE) em matéria
de igualdade entre as mulheres e os homens
consistem em assegurar a igualdade de
oportunidades e tratamento entre os dois sexos,
por um lado, e em lutar contra toda a discriminação
fundada no sexo, por outro.
UE
UE
3. Políticas públicas de inclusão
Diversas declarações e recomendações do
Conselho da Europa e da União Europeia, têm
colocado a violência de género como um atentado
contra os direitos humanos, apelando à
necessidade dos governos desenvolverem
estratégias eficazes para a combater.
UE
UE
3. Políticas públicas de inclusão
Entidades nacionais
3. Políticas públicas de inclusão
A ACT é um organismo da
administração pública com competência
para instaurar processos de contra-
ordenação pela prática de atos de
racismo no acesso ao emprego e no
mundo do emprego.
ACT
ACT
3. Políticas públicas de inclusão
Entidade tripartida, criada em 1979,
formada por representantes
governamentais e dos parceiros sociais.
Este organismo tem como principais
atribuições promover, no sector privado
e público a igualdade e a não
discriminação entre mulheres e homens
no trabalho, no emprego e na formação
profissional.
CITE
CITE
3. Políticas públicas de inclusão
A Comissão para a Cidadania e
Igualdade de Género (CIG) é um
organismo da Administração Pública,
tutelado pelo Gabinete da Secretária de
Estado da Igualdade da Presidência do
Conselho de Ministros.
Tem como missão garantir a execução
das políticas públicas no âmbito da
cidadania e da promoção e defesa da
igualdade de género.
CIG
CIG
3. Políticas públicas de inclusão
O Alto Comissariado para as migrações
é um instituto público que tem por
missão colaborar na conceção de todas
as políticas relevantes para a integração
dos imigrantes e das minorias étnicas,
bem como promover o diálogo entre as
diversas culturas, etnias e religiões.
ACM
ACM
3. Políticas públicas de inclusão
Comissão independente, especializada
na luta contra a discriminação racial que
funciona junto do Alto-Comissariado
para a Imigração e Diálogo Intercultural
(ACIDI, IP).
CICDR
CICDR
3.3. A educação para a
cidadania e a preservação da
unidade na diversidade
3. Políticas públicas de inclusão
No âmbito social e educacional, a
diversidade cultural diz respeito a uma
coexistência de várias etnias e culturas
dentro de uma mesma comunidade,
sociedade ou país.
O tema da diversidade cultural é
pertinente não só no âmbito das
políticas sociais, mas também nas
filosofias de educação.
3. Políticas públicas de inclusão
Uma educação multicultural,
multirracial ou multiétnica tem vindo a
ser defendida, sobretudo nas
sociedades ocidentais, para
implementar uma evolução positiva da
convivência entre as diferentes
culturas, não de assimilação ou
subjugação por parte das culturas
minoritárias da cultura numérica e
economicamente dominante, mas de
respeito mútuo pela diferença e defesa
da diversidade.
3. Políticas públicas de inclusão
Quando se fala de educação multicultural pretende-se
abranger não só a educação no seio das minorias étnicas como
também a educação de todas as crianças ou indivíduos, quer
estejam inseridos em sociedades multiculturais ou uni-culturais.
Esta educação no respeito pela diversidade cultural pretende
tornar legítima a pluralidade social e étnica, eliminando os
preconceitos e os ideais racistas.
3. Políticas públicas de inclusão
O processo de globalização, patente
na disseminação das novas tecnologias,
na circulação de capitais, bens,
serviços, informações e ideias entre
países e entre continentes, tem tido um
impacto desigual e provocado
acentuadas disparidades, em termos de
distribuição da riqueza nas diferentes
partes do mundo.
3. Políticas públicas de inclusão
O aumento da magnitude e âmbito das
migrações internacionais é um reflexo deste
processo, havendo atualmente, segundo a
Organização das Nações Unidas, cerca de
200 milhões de migrantes internacionais em
todo o mundo.
Esta realidade está na base da reflexão ora
em curso no quadro desta Organização,
perspetivando a relação entre as migrações
e o desenvolvimento à escala global.
3. Políticas públicas de inclusão
A ENIND - A Estratégia Nacional para
a Igualdade e a Não Discriminação —
Portugal + Igual
Este plano assenta numa visão
estratégica para o futuro sustentável de
Portugal, enquanto país que realiza
efetivamente os direitos humanos,
assente no compromisso coletivo de
todos os setores na definição das
medidas a adotar e das ações a
implementar.
3. Políticas públicas de inclusão
Esta abordagem integrada potencia a
colaboração e coordenação de esforços,
valorizando uma visão comum que
simultaneamente tenha um efeito mais
estruturante e sustentável no futuro que
se pretende construir.
3. Políticas públicas de inclusão
Metas de ação global e estrutural até 2030:
a. Integração das dimensões do combate à
discriminação em razão do sexo e da
promoção da igualdade entre mulheres e
homens, e do combate à discriminação em
razão da orientação sexual, identidade e
expressão de género, e características
sexuais na governança a todos os níveis e
em todos os domínios;
b. Participação plena e igualitária na esfera
pública e privada;
3. Políticas públicas de inclusão
Metas de ação global e estrutural até 2030:
c. Desenvolvimento científico e tecnológico
igualitário, inclusivo e orientado para o
futuro;
d. Eliminação de todas as formas de
violência contra as mulheres, violência de
género e violência doméstica, e da
violência exercida contras as pessoas
LGBTI.
3. Políticas públicas de inclusão
Três Planos de Ação:
i. Plano de ação para a igualdade entre
mulheres e homens (PAIMH);
ii. Plano de ação para a prevenção e o
combate à violência contra as mulheres e
à violência doméstica (PAVMVD);
iii. Plano de ação para o combate à
discriminação em razão da orientação
sexual, identidade e expressão de género,
e características sexuais (PAOIEC).
3.4. Impactos económicos,
culturais e sociais dos fluxos
migratórios no Portugal
Contemporâneo
3. Políticas públicas de inclusão
Portugal foi durante seculos um país
onde a maior parte da sua população
se viu forçada a emigrar para poder
sobreviver, o que em vários casos
ainda continua a acontecer.
3. Políticas públicas de inclusão
Nos últimos vinte anos, Portugal
tornou-se também num destino para
muitos imigrantes.
Até aos anos 90, foi sobretudo
procurado por habitantes dos países
lusófonos, mas atualmente e também
muito significativo o número de
recém-chegados oriundos dos países
do Leste da Europa.
3. Políticas públicas de inclusão
Para a população que os recebe, a
vinda de estrangeiros para se fixarem e
trabalharem no seu país é, entre outros
aspetos, marcada pela dimensão do
seu número. Quando poucos, passam
despercebidos e, sobretudo, são
facilmente integráveis.
Mas, quando são muitos não deixam
de despertar reações que se podem
traduzir em sentimentos de ameaça.
3. Políticas públicas de inclusão
Ameaça por uma possível diminuição
dos empregos disponíveis, mas também
pelo medo de uma perda de identidade
cultural.
É preciso promover uma conceção
positiva da imigração a partir daquilo
que a História nos mostra: a imigração
nao constitui uma ameaça à identidade
cultural dos povos, muito pelo contrário.
3. Políticas públicas de inclusão
Cada pais de origem tem a sua
especificidade, o seu padrão cultural, que
evidencia as diferenças entre cada um:
se estas diferenças não forem vistas
como uma barreira, mas sim como um
elemento de troca de ideias e
conhecimentos, a integração dos
imigrantes será muito mais fácil e
bastante vantajosa para ambas as partes.
3. Políticas públicas de inclusão
Tendo em conta que a imigração em
Portugal tem aumentado nos últimos
anos, é inevitável tentar perceber quais
as principais vantagens da presença de
população estrangeira no nosso país.
3. Políticas públicas de inclusão
Um aspeto que não pode ser esquecido
é que os imigrantes ocupam, muitas
vezes, áreas de pouco interesse para os
portugueses, pois em geral ocupam
postos de trabalho com remunerações
mais modestas, apesar de em alguns
casas apresentarem boas habilitações
literárias.
3. Políticas públicas de inclusão
O maior problema destas situações é a
precariedade de alguns destes postos
de trabalho:
existem inúmeros casas de salários em
atraso, ou ate situações mais gravosas,
como a exploração laboral.
3. Políticas públicas de inclusão
Isto pode levar a que as condições de
vida destes imigrantes não melhorem,
o que leva à segregação social, criando
potenciais problemas de integração.
Todos sabemos que um dos principais,
e mais sérios, problemas das
sociedades modernas é o crescente
envelhecimento da população.
3. Políticas públicas de inclusão
Os imigrantes, que se caracterizam por
taxas de natalidade mais elevadas,
podem contribuir para diminuir esta
tendência.
Por fim, podemos ainda referir a
importância que os imigrantes podem
ter, no sentido de atenuar a
desertificação a que algumas regiões,
nomeadamente no interior do pais,
estão votadas.
Uma nova identidade europeia em
construção: o papel da multiculturalidade e
da diversidade
04.
4.1. Dimensão supranacional
dos poderes do Estado
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Os problemas como a degradação do ambiente, a preservação
dos recursos naturais, do património cultural, da paz, do
território, do narcotráfico, entre outros, deixaram de se confinar
às fronteiras nacionais para se tornarem problemas da
Humanidade.
Dai que a intensificação das relações internacionais seja nos
dias de hoje uma realidade muito mais premente, verificando-se
por esse motivo uma independência cada vez mais estreita
entre os Estados.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Surgiu, assim, um grande espaço
denominado comunidade internacional,
formada por todos os Estados e por todas
as entidades que participam nas relações
internacionais.
As Organizações internacionais agrupam
um leque mais ou menos vasto de países
que procuram em conjunto resolver os
problemas com que se deparam,
respeitando contudo as normas de Direito
Internacional.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Contudo, essas normas adquirem mais
forma e eficácia se forem aplicadas
através destas organizações.
A grande maioria das organizações
internacionais é intergovernamental e
tem por finalidade promover as
relações multilaterais entre os seus
membros, facilitando a cooperação e o
diálogo entre eles.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Nas organizações intergovernamentais, cada Estado-membro
mantem na íntegra a sua soberania, não permitindo que a
organização tenha qualquer interferência nas questões internas.
O princípio que vigora é o da igualdade jurídica entre os
Estados-membros.
Pelo contrário, nas organizações supranacionais, os seus
membros delegam parte da sua soberania numa autoridade
supranacional, com vista à resolução de determinados
problemas, em geral, de carácter económico.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Também a importância das organizações internacionais que
têm por objetivo a preservação da paz é por demais evidente,
pois através da sua mediação tem-se conseguido dirimir alguns
conflitos e evitado outro.
Estas organizações, nomeadamente a ONU, desempenham,
assim, um papel extremamente na resolução de situações de
tensão e até de guerra, através de mecanismos de diálogo e de
cooperação internacionais.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A AGENDA 2030
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
É uma agenda alargada e ambiciosa que
aborda várias dimensões do desenvolvimento
sustentável (sócio, económico, ambiental) e que
promove a paz, a justiça e instituições eficazes.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
têm como base os progressos e lições
aprendidas com os 8 Objetivos de
Desenvolvimento do Milénio, estabelecidos
entre 2000 e 2015, e são fruto do trabalho
conjunto de governos e cidadãos de todo o
mundo.
A AGENDA 2030
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A Agenda 2030 e os 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável são a
visão comum para a Humanidade, um
contrato entre os líderes mundiais e os
povos e “uma lista das coisas a fazer
em nome dos povos e do planeta”.
4.2. Exploração do conceito de
Património Comum da
Humanidade e suas implicações
na atuação cívica à escala
mundial
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A palavra e o conceito de património
não tiveram o mesmo significado ao
longo do tempo.
Atualmente, o património cultural de um
determinado país, região ou localidade
remete não só para os grandes
monumentos (igrejas, castelos, palácios,
obras de arte) como para outras
realidades mais diversas, como por
exemplo: as práticas agrícolas; os
edifícios industriais; as tradições
linguísticas; os ofícios artesanais.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
O património cultural de uma
localidade, região ou país representa
um conjunto de valores que a
sociedade atual, perante o desafio da
globalização, procura reivindicar como
memória da sua identidade cultural.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Compreende todos os elementos que
fundam a identidade de um grupo e
que o diferenciam dos demais, e que
esse grupo reconhece e valoriza com o
objetivo de garantir a sua transmissão
para as gerações futuras.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A nível mundial, o património é
classificado pela UNESCO
(Organização nas Nações Unidas para a
Cultura, Ciência e Educação).
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Em 1972 A UNESCO adotou a
Convenção do Património Mundial,
Cultural e Natural, a fim de catalogar e
preservar lugares que se destacam pela
sua importância cultural ou natural,
devendo ser considerados como bem
comum da humanidade.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
1983 Centro Histórico de Angra
do Heroísmo nos Açores
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
1983 Mosteiro dos Jerónimos e
Torre de Belém em Lisboa
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
1983 Mosteiro da Batalha
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
1995 Paisagem Cultural de Sintra
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
1996 Centro Histórico do Porto
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
1998 Sítios Arqueológicos no
Vale do Rio Côa
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
1995 Paisagem Cultural de Sintra
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Paisagem da Cultura da Vinha
da Ilha do Pico (2004)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Fortificações de Elvas (2012)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Universidade de Coimbra (2013)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Santuário do Bom Jesus do
Monte (Braga) - 2019
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Real Edifício de Mafra - Palácio, Basílica,
Convento, Jardim do Cerco, Tapada - 2019
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Outros instrumentos
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Objetivos:
a. salvaguarda do património cultural imaterial;
b. respeito pelo património cultural imaterial
das comunidades, grupos e indivíduos
envolvidos;
c. sensibilização a nível local, nacional e
internacional para a importância do
património cultural imaterial e da sua
apreciação recíproca;
d. cooperação e assistência internacionais.
Convenção para a
Salvaguarda do
Património Cultural
Imaterial (2003)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Afirmando-se como um instrumento promotor
do património cultural imaterial, principal
gerador da diversidade cultural e garante do
desenvolvimento sustentável, a Convenção
pretende preencher uma lacuna no sistema
legal de proteção internacional do património
cultural, cujos instrumentos, até agora, não
consideravam o património cultural imaterial,
mas apenas o património cultural tangível,
móvel e imóvel, pelo que as expressões
culturais intangíveis não podiam ser
salvaguardadas através dos instrumentos
legais internacionais então existentes.
Convenção para a
Salvaguarda do
Património Cultural
Imaterial (2003)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
De acordo com a Convenção,
considera-se património cultural
imaterial, «(…) as práticas,
representações, expressões,
conhecimentos e aptidões – bem como
os instrumentos, objectos, artefactos e
espaços culturais que lhes estão
associados – que as comunidades, os
grupos e, sendo o caso, os indivíduos
reconheçam como fazendo parte
integrante do seu património cultural.
Convenção para a
Salvaguarda do
Património Cultural
Imaterial (2003)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Esse património cultural imaterial,
transmitido de geração em geração, é
constantemente recriado pelas comunidades
e grupos em função do seu meio, da sua
interacção com a natureza e da sua história,
incutindo-lhes um sentimento de identidade
e de continuidade, contribuindo, desse
modo, para a promoção do respeito pela
diversidade cultural e pela criatividade
humana» (Artigo 2º).
Convenção para a
Salvaguarda do
Património Cultural
Imaterial (2003)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
É, pois, este património cultural imaterial
que a Convenção de 2003 pretende
salvaguardar, prevendo, entre outras
medidas, que cada Estado Parte
elabore inventários desse património.
Dos 584 bens inscritos nas Listas
UNESCO do Património Cultural
Imaterial da Humanidade de 131
Estados, 8 (oito) são manifestações
dinamizadas em território português.
Convenção para a
Salvaguarda do
Património Cultural
Imaterial (2003)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Incide sobre as múltiplas formas de
expressão cultural que resultam da
criatividade dos indivíduos, dos grupos e
das sociedades e que possuem
conteúdo cultural com um significado
simbólico, com uma dimensão artística e
com valores culturais que têm na sua
origem identidades culturais e as
exprimem.
Convenção sobre a
Proteção e
Promoção da
Diversidade das
Expressões Culturais
(2005)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Essas expressões culturais são transmitidas
através de atividades, bens e serviços
culturais cuja dupla natureza, económica e
cultural, é reconhecida pela Convenção.
O objetivo primordial da Convenção é o
fortalecimento dos cinco elos inseparáveis da
mesma cadeia, a saber: criação, produção,
distribuição/difusão, acesso e fruição das
expressões culturais veiculadas pelas
atividades, bens e serviços culturais –
nomeadamente nos países em
desenvolvimento.
Convenção sobre a
Proteção e
Promoção da
Diversidade das
Expressões Culturais
(2005)
4.3. Respeito/solidariedade
entre identidades culturais
distintas
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A circulação de pessoas no mundo
tem permitido, cada vez mais, que na
passagem de fronteiras se transporte
não só bens e mercadorias, mas
também usos e costumes diferentes.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Os movimentos maciços de populações
tornaram as migrações uma espécie de
relógio despertador da importância da
diversidade cultural, religiosa, étnica, ou
seja, da multiculturalidade existente no
planeta.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A multiculturalidade significa
reconhecer as diferenças culturais
entre as pessoas, significa respeitar
essas diferenças culturais, mas em que
a prioridade tem que ser sempre dada
ao grupo a que se pertence.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A interculturalidade é mais
abrangente, permitindo que as
pessoas desenvolvam uma relação
dinâmica, cedendo mutuamente na
relação que desenvolvem.
Baseia-se nos princípios da
universalidade: liberdade, igualdade e
fraternidade.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A interculturalidade nos permite “sair de nossa casa” e “viver a
experiência do outro”: permite-nos tornar transparente a
contribuição das diferentes culturas e expressões da
diversidade cultural para o património e os modos de vida dos
diferentes povos.
O tema da interculturalidade tem assumido ao nível dos
Estados uma importância crescente, em resultado dos inúmeros
fluxos migratórios de e para os diversos países.
Neste sentido, em 2008, a União Europeia decidiu celebrar o Ano
Europeu do Diálogo Intercultural visando:
o Promover o diálogo intercultural, enquanto processo que permita a
todas as pessoas que vivem na UE melhorar a sua capacidade para
lidar com um ambiente cultural mais aberto, mas também mais
complexo;
o Contribuir para a compreensão mútua e coexistência de diferentes
identidades culturais e crenças nos Estados-Membros;
o Realçar o diálogo intercultural, enquanto oportunidade de contribuir
para uma sociedade diversificada e dinâmica e dela beneficiar, não só
na Europa, mas também no resto do mundo;
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Neste sentido, em 2008, a União Europeia decidiu celebrar o Ano
Europeu do Diálogo Intercultural visando:
o Sensibilizar todas as pessoas que vivem na UE, em especial os jovens,
para a importância de desenvolver uma cidadania europeia ativa e
aberta ao mundo que respeite a diversidade cultural;
o Tornar transparente a contribuição das diferentes culturas e expressões
da diversidade cultural para o património e os modos de vida dos
Estados-Membros.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Riscos do “não diálogo”
o Uma perceção estereotipada dos outros;
o Um clima de desconfiança mútua, de tensão e ansiedade;
o A intolerância e a discriminação.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Riscos de “fechar a porta” a um ambiente diversificado
o Sensação ilusória de segurança;
o Privação de todos os benefícios das novas aberturas culturais, pessoais
e sociais necessárias para o desenvolvimento num mundo globalizado;
o As comunidades separadas e exclusivas proporcionam um clima que é
muitas vezes hostil à autonomia individual e ao livre exercício dos
direitos do Homem e das liberdades fundamentais.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
4.4. Relações jurídicas a um
nível macro: agentes de nível
governamental e sociedade civil
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A cidadania não é apenas um
conjunto de direitos e deveres que os
cidadãos devem cumprir e respeitar.
O exercício da cidadania é sobretudo
uma atitude, um comportamento e
uma certa forma de ser e estar e de
encarar os problemas da sociedade em
que se está inserido.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A cidadania tem duas dimensões:
o política: em que os cidadãos e
cidadãs intervêm na sociedade
como membros da comunidade
política) e
o cívica: agindo enquanto membro
da comunidade civil).
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
No que respeita às Organizações
Governamentais (OG), a Lei estabelece
que os Serviços e Organismos da
Administração Pública estão ao serviço
do cidadão e devem orientar a sua ação
de acordo com os princípios da
qualidade, da proteção, da confiança, da
comunicação eficaz e transparente, da
simplicidade, da responsabilidade e da
gestão participativa.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Estes princípios são também os que
regem as relações entre a
Administração e os cidadãos imigrantes,
já que nada na lei ou na Constituição
justifica a existência de qualquer
desigualdade de tratamento (v. art.º 15
da Constituição da República
Portuguesa).
A Administração Pública deve, nas suas relações com os
particulares, respeitar sempre diversos princípios:
o Princípio da legalidade (deve obedecer à Lei e ao Direito);
o Princípio da igualdade (é-lhe vedado favorecer ou desfavorecer alguém,
por todas as razões previstas no artigo 13.º n.º 2 da CRP);
o Princípio da imparcialidade (ser isento, não se deixar influenciar por
razões subjetivas ou pessoais);
o Princípio da decisão (dever de decidir sobre quaisquer assuntos que lhe
sejam apresentados).
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Na sua dimensão cívica, as
Organizações não governamentais,
enquanto representantes da sociedade
civil, têm um papel fundamental a
desempenhar no exercício da cidadania.
As Organizações não governamentais
(ONG) são organizações da sociedade
civil, constituídas como instituições sem
fins lucrativos, independentes dos
Estados.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A sociedade civil pode organizar-se em
torno dos mais variados objetivos
sociais e podem ser de âmbito nacional,
regional, local ou de bairro.
Constituem um espaço importante de
aprendizagem das virtudes
indispensáveis ao exercício de
cidadania responsável.
A democracia depende de cidadãos que, entre outras coisas, sejam:
o Conscientes dos seus direitos e responsabilidades;
o Informados acerca dos temas políticos e sociais;
o Preocupados com o bem-estar dos outros;
o Influentes através das suas ações;
o Ativos na vida da comunidade;
o Responsáveis na sua ação cívica.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A cidadania tem uma função
integradora, na medida em que é
partilhada.
Nesta ótica também os cidadãos
imigrantes e seus descendentes,
através das suas associações,
beneficiam de um reconhecimento de
representatividade, que as habilita a
serem representativas, junto das
instâncias oficiais.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Os cidadãos estrangeiros podem intervir
na vida pública, através das suas
associações, através do Conselho
Consultivo para os Assuntos da
Imigração ou, ainda, através da
Comissão para a Igualdade e contra a
Discriminação, para defenderem os
seus direitos e garantias legalmente
protegidos.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Têm, ainda, garantido o acesso à
justiça, como um direito, para a defesa
dos seus direitos.
Além disso, alguns cidadãos
estrangeiros podem participar nas
eleições locais, votando, e alguns
podem não só eleger, como serem
eleitos.
4.5. Exploração de documentos
estruturantes da construção
europeia
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A União Europeia representa uma
união de países democráticos
europeus que partilham valores
comuns e que se encontram
empenhados num projeto de paz e
prosperidade.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A União funda-se nos valores do
respeito pela dignidade humana, da
liberdade, da democracia, da igualdade,
do Estado de direito e do respeito pelos
direitos do Homem, incluindo os direitos
das pessoas pertencentes a minorias.
Estes valores são comuns aos Estados-
membros, numa sociedade
caracterizada pelo pluralismo, a não
discriminação, a tolerância, a justiça, a
solidariedade e a igualdade entre
homens e mulheres.
Artigo 2º do Tratado da
União Europeia:
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A UE tornou-se um grande mercado
único com uma moeda comum, o euro.
Aquilo que começara como uma união
puramente económica, converteu-se
numa organização ativa em inúmeras
áreas, que vão desde a ajuda ao
desenvolvimento até ao ambiente.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A UE baseia-se nos princípios do
Estado de Direito.
Isto significa que todas as medidas
tomadas pela UE assentam em
tratados, que foram voluntária e
democraticamente aprovados por todos
os países membros.
Neles estão consagrados os objetivos
da UE em numerosos domínios de
intervenção.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Um dos seus objetivos centrais é
promover os direitos humanos tanto na
UE como no resto do mundo.
A UE assenta nos valores da dignidade
humana, liberdade, democracia,
igualdade, Estado de Direito e respeito
pelos direitos humanos.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
A União Europeia começou por ser um
conjunto de 6 países - República
Federal da Alemanha, França, Itália,
Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo –
que se uniram numa Comunidade na
sequência da 2ª Guerra Mundial para
melhorar as condições de vida dos seus
povos.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Os resultados alcançados levaram à
adesão de novos Estados, alcançando
o número de 28 estados em 2013, com
a adesão da Croácia.
Em 2019, após um referendo interno, o
Reino Unido decidiu sair da União
Europeia, dando início a um longo
processo negocial conhecido como
Brexit.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Neste momento, a UE conta portanto
com 27 estados-membro, segundo o
mapa abaixo.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Os alargamentos da União
Europeia têm ajudado a
reforçar e estabilizar a
democracia e a segurança
da Europa e aumentado o
seu potencial de comércio e
crescimento económico.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Cidadania Europeia
Corresponde a um vínculo jurídico
entre o indivíduo e o respetivo Estado
e traduz-se num conjunto de direitos e
deveres.
A Cidadania Europeia não substitui,
antes complementa, a cidadania
nacional.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
É cidadão da União Europeia qualquer
pessoa que tenha a nacionalidade de
um Estado-membro da União.
A criação da Cidadania Europeia tem de
ser antes de mais entendida como mais
uma etapa, sem dúvida essencial, na
construção de um já longo percurso de
dedicação da União à proteção e
promoção dos Direitos Humanos na
Europa e também no Mundo.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Nesse percurso, destacam-se
importantes documentos como a Carta
Comunitária dos Direitos Sociais
Fundamentais dos Trabalhadores,
adotada em 1989 e a Carta dos
Direitos Fundamentais da União
Europeia, adotada em Nice em 2000.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
O processo de construção Europeia
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Tratado que institui a Comunidade
Europeia do Carvão e do Aço (CEC).
Foi assinado, em Paris, pela Bélgica,
França, República Federal da
Alemanha, Luxemburgo e Países
Baixos. Entrou em vigor por um período
de 50 anos.
O Tratado entrou em vigor em 24 de
Julho de 1952, com uma vigência
limitada a 50 anos. O Tratado caducou
em 23 de Julho de 2002.
1951 TRATADO DE
PARIS (CECA)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
O objetivo deste Tratado era contribuir,
graças ao mercado comum do carvão e
do aço, para a expansão económica,
para o aumento do emprego e para a
melhoria do nível de vida.
Com vista à criação do mercado
comum, o Tratado instaurou a livre
circulação dos produtos, sem direitos
aduaneiros nem encargos.
1951 TRATADO DE
PARIS (CECA)
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia (CEE)
Em 25 de Março de 1957, foram assinados
dois tratados – o Tratado que institui a CEE e
o Tratado que institui a Comunidade Europeia
da Energia Atómica (CEEA ou EURATOM)
A CEE prevê o progresso dos seus Estados-
Membros mediante uma acção comum que
reduza as desigualdades e assegure uma
melhoria das condições de vida.
1957: TRATADO DE
ROMA
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
O Tratado da União Europeia, assinado a 7 de
Fevereiro de 1992, em Maastricht, na
Holanda, conferiu uma nova dimensão à
construção europeia, assente em três pilares:
o As Comunidades Europeias;
o Política Externa e de Segurança Comum
(PESC) e
o Justiça e Assuntos Internos (JAI).
1992: TRATADO
DE MAASTRICHT
Características:
o A criação da União Europeia;
o Substituição da sigla CEE (Comunidade Económica Europeia) por CE
(Comunidade Europeia);
o Previsão da construção de uma união económica e monetária (UEM);
o Promoção de uma política externa de segurança comum (PESC);
o Criação de uma cooperação dos Estados-Membros no domínio da
segurança interna e da justiça;
o Coordenação das políticas de emprego;
o Livre circulação e segurança dos cidadãos;
o Criação de uma instituição de cidadania europeia;
o Desenvolvimento de diversas políticas comunitárias.
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Assinado em 1997, tem por base quatro
grandes objetivos:
o Fazer dos direitos dos cidadãos o ponto
essencial da União Europeia e introduzir um
novo capítulo sobre o emprego;
o Suprimir os últimos entraves à livre circulação
e reforçar a segurança;
o Permitir um reforço da importância da Europa
no mundo;
o Tornar mais eficaz a arquitetura institucional
da União Europeia, tendo em vista os
próximos alargamentos.
1997: TRATADO
DE AMSTERDÃO
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Na altura do Tratado de Amesterdão, e
por falta de resultados positivos, ficou
agendada uma Conferência
Intergovernamental para 2000 com vista
a adaptação do funcionamento das
instituições europeias à entrada de
novos Estados-Membros.
1997: TRATADO
DE AMSTERDÃO
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Assinado em 2001 com 5 grandes objetivos:
o Reformar as instituições e os métodos de
trabalho para viabilizar o alargamento;
o Reforçar a proteção dos direitos
fundamentais;
o Criação de uma Política Europeia de
Segurança e defesa (PESD);
o Cooperação judiciária em matéria penal;
o Futuro da UE.
2001: TRATADO
DE NICE
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
O Tratado de Lisboa, assinado a 13 de
Dezembro de 2007, visa dotar a União
Europeia de um quadro jurídico que lhe permita
funcionar num mundo globalizado.
Prevê também diversas disposições destinadas
a aproximar a União e as suas instituições dos
cidadãos, conferindo mais poder ao Parlamento
Europeu e um papel de maior relevo aos
parlamentos nacionais dos Estados-Membros.
2007: TRATADO
DE LISBOA
4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da
multiculturalidade e da diversidade
Por ser hoje inegável a importância da
União Europeia como ator global, foram
introduzidas reformas para tornar mais
eficaz e coerente o relacionamento da
Europa com o mundo.
O Tratado de Lisboa conferiu à União
Europeia personalidade jurídica, permitindo-
lhe, assim, concluir acordos internacionais e
aderir a organizações internacionais, agindo
enquanto entidade única.
2007: TRATADO
DE LISBOA

CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx

  • 1.
    CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 –PROCESSOS IDENTITÁRIOS
  • 2.
    01. Políticas públicas de inclusão ÍNDICE Umanova identidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 03. 04. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro” Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional 02.
  • 3.
    Fundamentação dos princípiosde conduta na relação com “o outro” 01.
  • 4.
    1.1. Princípios deconduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • 5.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Todas as pessoas são seres individuais que procuram, naturalmente, satisfazer os seus interesses e bem-estar pessoal, como, por exemplo, ter uma casa, ter um bom emprego, se emigrante noutro país, ter a sua situação regularizada para poder usufruir dos direitos que essa condição lhe garante.
  • 6.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” No entanto, as pessoas não vivem isoladas, mas inseridas numa comunidade ou num grupo social onde a interação é inevitável entre todos os membros que a constituem. Por isso, os indivíduos são, também, seres sociais.
  • 7.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Enquanto seres sociais, os indivíduos sentem a necessidade de satisfazer interesses coletivos da comunidade, como por exemplo, construir pontes, estradas, infantários, escolas, jardins, preservar o ambiente.
  • 8.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Quando falamos de comunidade e de ser social, não podemos esquecer nunca o conceito de bem comum: aquilo que pertence a um grupo ou que contribui para satisfazer as necessidades desse mesmo grupo.
  • 9.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Temos uma responsabilidade para com os outros, para com o próximo que se encontra a nosso cargo ou à nossa guarda, para quem é objeto do nosso cuidado, etc. Mas não só, a nossa responsabilidade é bem mais abrangente.
  • 10.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Somos responsáveis pelo outro, não só devido à relação presente que temos com todos os que nos rodeiam, com quem interagimos, mas também devido ao facto de usufruirmos, desde que nascemos, dos benefícios da civilização e da sociedade.
  • 11.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Quanto à ideia de outro: o outro está presente desde o início na formação da consciência de si, a identidade pessoal é construída num jogo de espelhos com os outros. O outro deve ser objeto direto da nossa responsabilidade atual, temos para com o(s) outro(s) uma dívida de solidariedade.
  • 12.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” O outro possui uma dignidade própria que exige respeito, solicitude, cuidado, etc., isto é, exige um conjunto de atitudes éticas.
  • 13.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” O conceito de cultura define-se na sua forma mais simples, como o conjunto de crenças, saberes, hábitos e costumes transversais a uma sociedade, que são adquiridos pelo homem enquanto membro de uma sociedade.
  • 14.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” A cultura é um fenómeno produzido pelas pessoas e que resulta da interação entre as pessoas. Cultura é tudo aquilo que um grupo de pessoas compartilha, é o que faz com que um grupo se veja como um grupo.
  • 15.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” E cada grupo social possui o seu conjunto de crenças, valores, hábitos, tradições, conhecimentos e experiências.
  • 16.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Portugal é hoje, de forma cada vez mais visível, um lugar de encontro, onde vivem e se cruzam pessoas com uma grande diversidade de experiências e de histórias. No nosso quotidiano, o contacto com outros modos de vida, outros valores e crenças coloca desafios e questões, nem sempre de fácil resolução.
  • 17.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Comportamentos e formas de estar que parecem naturais e espontâneos são, por vezes, interpretados de maneiras muito diversas, causando estranheza, desconfiança e, por vezes, hostilidade. Neste quadro de comunicação alargada que é o nosso, ‘lidar com a diferença’ significa em primeiro lugar olhar as pessoas naquilo que elas são, não as fechando numa imagem mais ou menos estereotipada da(s) cultura(s).
  • 18.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Em qualquer circunstância, aprender a comunicar é fundamental e requer de cada um disponibilidade para se conhecer melhor e se relacionar com os outros sem ‘pré-conceitos’. Só comunicando é que é possível esclarecermos equívocos, compreendermos e aceitarmos quadros de referência diferentes.
  • 19.
  • 20.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” 1.2.1. A diversidade, a aceitação e a tolerância como elementos prospetivos das sociedades contemporâneas
  • 21.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, e que cada um pode prevalecer- se de todos os direitos e de todas as liberdades nela enunciados, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor ou de origem nacional; todos os homens são iguais perante a lei e têm direito a uma igual proteção da lei contra toda a discriminação e contra todo o incitamento à discriminação”.
  • 22.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Ao procurarmos num dicionário o significado de diferença, deparamo-nos com a seguinte definição: "Qualidade ou estado de diferente; Propriedade ou característica pela qual pessoas ou coisas diferem". Neste sentido, a diferença é aquilo que nos torna, de certa forma, semelhantes: afinal, somos todos diferentes, cada pessoa tem características que são apenas dela e que a identificam e formam a sua identidade.
  • 23.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” É a partir do princípio do respeito à diversidade que se firma o movimento da inclusão social. De maneira nenhuma se propõe a negação das diferenças, mas sim o respeito a elas.
  • 24.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” O conceito de igualdade descreve a ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. A ideia de sociedade igualitária começou a ser cunhada durante o Iluminismo, para idealizar uma realidade em que não houvesse distinção jurídica entre nobreza, burguesia, clero e escravos.
  • 25.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Mais recentemente, este conceito foi ampliado para incluir também a igualdade de direitos entre géneros, classes, etnias, orientações sexuais etc.
  • 26.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” No contexto da pós-modernidade, a ideia de igualdade tem sido gradualmente abandonada e preterida pela ideia de diversidade.
  • 27.
    Neste sentido, umasociedade inclusiva é: o uma sociedade para todos, independente de sexo, idade, religião, origem étnica, raça, orientação sexual ou deficiência; o uma sociedade não apenas aberta e acessível a todos os grupos, mas que estimula a participação; o uma sociedade que acolhe e aprecia a diversidade da experiência humana; o uma sociedade cuja meta principal é oferecer oportunidades iguais para todos realizarem o seu potencial humano. 1. Fundamentação dos princípios de conduta na relação com “o outro”
  • 28.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” 1.2.2. As principais manifestações de intolerância à diferença: racismo e xenofobia, desigualdades de género, estado civil, homofobia e transfobia, portadores de necessidades especiais, religião ou crenças religiosas, edaísmo
  • 29.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra; contudo, o significado mais comum relaciona-se com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, por idade ou nacionalidade, que podem levar a exclusão social.
  • 30.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Os conceitos de discriminação e de preconceito não devem confundir-se, apesar de a discriminação ter muitas vezes a sua origem no simples preconceito. Discriminação Preconceito
  • 31.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Preconceito é a ideia enraizada numa pessoa sobre um determinado assunto. Discriminação é uma ação de uma ou mais pessoas que pressupõe uma atitude ou procedimento desigual em relação a um grupo.
  • 32.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” O preconceito “nasce” na cabeça dos homens, sendo, nesse sentido, produto da cultura, que se soma aos desejos inconscientes do indivíduo. Contém no seu âmago o medo: medo do Outro, do desconhecido, do que “me é diferente”, a traduzir um Não à alteridade.
  • 33.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Os estereótipos são crenças ou pensamentos compartilhados sobre grupos específicos e podem ser positivos ou negativos (ou neutros). Embora possam ser úteis, os estereótipos tornam-se prejudiciais quando são aplicados de forma rígida aos indivíduos e são utilizados como uma razão para o tratamento ou comportamento diferente.
  • 34.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Quando um estereótipo ou preconceito é baseado na cor da pele de alguém ou na sua origem nacional ou étnica é provável que seja racista, independentemente de ser positivo ou negativo.
  • 35.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” O racismo é uma ideologia que envolve comportamento discriminatório ou abusivo para com as pessoas por causa da sua imaginada ‘inferioridade’. É importante notar que ‘raça’ é agora considerada uma classificação social, não biológica. Não foram encontrados traços físicos ou ligados aos genótipos que sejam comuns a uma ‘raça’ e não partilhada por outra.
  • 36.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” A xenofobia é um sentimento ou uma perceção baseada em imagens e ideias construídas socialmente e não em factos objetivos e racionais. Uma perceção xenófoba do mundo reduz o complexo fenómeno social e cultural a cenários simplistas que podem ser bons ou maus.
  • 37.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” "Nós" (os locais) = o exemplo, os bons e os normais, o modelo que todos deveriam querer alcançar/contra "Eles" (os estrangeiros) = os delinquentes, a ameaça, o distúrbio, os vagabundos, os violentos, os ladrões, os invasores, etc.
  • 38.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” "Nós" (os locais) somos os bons contra "Eles" (os outros), os maus. Note-se que, enquanto nos países da Europa Oriental os principais alvos da xenofobia são, muito provavelmente, os membros de grupos minoritários, em muitos países da Europa Ocidental, os alvos são normalmente os imigrantes e os refugiados, incluindo aqueles que são oriundos dos países europeus de leste.
  • 39.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Discriminação contra Pessoas portadoras de deficiências e com necessidades especiais A deficiência é definida como a condição que incapacita, como resultado de uma doença, de uma lesão ou de uma deficiência física; a expressão é também utilizada como termo legal para a desqualificação ou incapacidade.
  • 40.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” O termo "incapacidade" (ou comumente utilizado, com necessidades especiais) reúne uma série de diferentes limitações funcionais que ocorrem em qualquer população. As pessoas podem estar incapacitadas por causa de uma diminuição física, intelectual, sensorial, ou por causa de condições médicas ou doença mental. Estas diminuições, condições ou doenças podem ser permanentes ou temporárias.
  • 41.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Apesar de todo o progresso atingido nos últimos anos em várias áreas, muitas pessoas portadoras de deficiências enfrentam, ainda hoje, barreiras na igualdade de oportunidades e na total participação na vida da comunidade. Veja-se, por exemplo: o baixo nível educativo e de formação vocacional, a alta taxa de desemprego, os baixos rendimentos, os obstáculos no seu ambiente físico, a exclusão social, a intolerância, os clichés e os estereótipos, a discriminação direta ou indireta, a violência, os maus-tratos e os abusos.
  • 42.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Homofobia ou discriminação baseada na orientação sexual Pode ser definida como aversão ou ódio em relação aos gays ou às pessoas homossexuais, ao seu estilo de vida ou à sua cultura ou, de uma maneira geral, às pessoas com uma orientação sexual diferente.
  • 43.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Em várias partes do mundo, os indivíduos com uma orientação sexual diferente (diferente da da maioria) são muitas vezes submetidos a atos discriminatórios que vão desde o insulto ao assassinato. Em certos países, a prática da homossexualidade é ainda considerada um crime, chegando a ser punida com a pena de morte.
  • 44.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Dentro da Europa, embora se tenha atingido algum progresso nas alterações da lei, algumas pessoas ainda encaram a homossexualidade como, por exemplo, uma doença, uma desordem psicológica ou um comportamento não natural.
  • 45.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Discriminação religiosa Na Europa, a expressão mais visível da diversidade é precisamente a diversidade religiosa. A maioria dos europeus é cristão, mesmo que não “pratique” a sua religião.
  • 46.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” De entre as várias religiões não cristãs, o Judaísmo é talvez aquela que, na história mundial, mais sofreu com atos discriminatórios, em todo o continente europeu.
  • 47.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Os preconceitos e as ideias erradas acerca da fé judaica contribuíram em grande escala para alimentar atitudes anti-semitas. Têm servido também como justificação da discriminação e da segregação contra os judeus e provavelmente contribuiu para a tolerância passiva durante o Holocausto nalgumas sociedades predominantemente cristãs.
  • 48.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” Dependendo do país onde estão instaladas, as várias comunidades podem passar por diferentes formas de discriminação podendo, nalguns casos, a discriminação religiosa combinar-se com o racismo.
  • 49.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” De entre as religiões não cristãs, o Islão é a que tem mais seguidores na Europa. É a religião maioritária em alguns países e regiões dos Balcãs e no Cáucaso e a segunda maior religião em França, na Alemanha e em muitos outros países, tanto ocidentais como orientais.
  • 50.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” A Islamofobia, que significa literalmente o medo do Islão, dos muçulmanos e dos assuntos que lhes dizem respeito, não é um fenómeno novo. De facto, é até uma antiga forma preconceituosa que recentemente se tornou num problema devido ao efeito devastador que tem nas vidas dos muçulmanos, especialmente daqueles que vivem em comunidades minoritárias.
  • 51.
    1. Fundamentação dosprincípios de conduta na relação com “o outro” A situação vivida atualmente alimenta-se do preconceito fortemente enraizado na maioria das sociedades europeias no que ao islamismo diz respeito. Algumas formas mais comuns de discriminação são o não reconhecimento como religião, a não permissão para a construção de mesquitas ou a falta de acesso a oportunidades ou a apoios para as comunidades ou grupos religiosos muçulmanos.
  • 52.
    Papel da deontologiana construção de uma cultura organizacional 02.
  • 53.
    2.1. Códigos deconduta no contexto profissional
  • 54.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional O homem é um ser social, a sua vivência é convivência. Cada um de nós faz-se ser humano no contacto, na interação com o outro.
  • 55.
    Pertença (sentimento de)- o “sentimento de pertença” constrói-se por um processo de tripla identificação: o Identificação do outro; o Identificação com o outro; o Identificação pelo outro. 2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
  • 56.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional É definido como a consciência individual de partilhar uma ou mais identidades coletivas e, assim, de pertencer a um ou vários grupos de referência dos quais o indivíduo integra um certo número de traços identitários (valores, modelos comportamentais e interpretativos, símbolos, imaginário coletivo, saberes partilhados, etc.). A pertença ao grupo familiar e a integração noutros grupos e, em última análise, na sociedade, confere a cada um de nós o estatuto de ser humano.
  • 57.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional O indivíduo a partir do momento em que faz parte de um coletivo profissional deve basear e fortalecer a sua relação com o grupo nas ideias de pertença e lealdade, tendo como argumento que todos juntos, melhores resultados obterão.
  • 58.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional O sentimento de pertença ajuda a estimular a responsabilização, a lealdade e o profissionalismo. O facto de pertencer a uma equipa de trabalho forte e com identidade própria é um dos trunfos de qualquer empresa.
  • 59.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Cada organização tem um conjunto de características culturais: a cultura organizacional. Esta reflete também a aceitação ou recusa de experiências, valores ou procedimentos: o desenvolvimento da cultura organizacional é realizado pela integração, em maior ou menor escala, de novos elementos constituintes, num processo contínuo que ocorre ao longo de toda a vida da organização.
  • 60.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Ética profissional é o conjunto de normas morais pelas quais um indivíduo deve orientar seu comportamento profissional. A Ética é importante em todas as profissões, e para todo ser humano, para que todos possam viver bem em sociedade. O Código de Ética é um instrumento criado para orientar o desempenho das empresas em suas ações e na interação com seus públicos.
  • 61.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional A deontologia é uma ética profissional das obrigações práticas, baseada na livre ação da pessoa e no seu carácter moral. Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da responsabilidade de associações ou ordens profissionais.
  • 62.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo profissional. Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e procedimentos explícitos, para os infratores do mesmo.
  • 63.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Independentemente da inexistência de um código deontológico para a classe profissional, há um conjunto de direitos e deveres comuns aos diferentes grupos profissionais.
  • 64.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional 2.1.2. Relacionamento e inserção multicultural no trabalho Com a globalização e os fluxos migratórios existentes, quando demos por nós e olhámos à nossa volta verificámos que na sociedade e nas empresas existem pessoas das mais diversas culturas, ou seja, existe multiculturalidade no nosso dia-a-dia.
  • 65.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional A multiculturalidade ou a coexistência de várias culturas dentro de uma empresa encontra por vezes alguns obstáculos, nomeadamente por parte daqueles que acham que não é fácil de trabalhar com pessoas que nos são diferentes na forma de estar na vida, de pensar, de se vestir, etc.
  • 66.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Outro obstáculo que se encontra por vezes é a existência de algum racismo, e uma mentalidade fechada à criatividade, inovação e à diversidade que outras culturas nos podem dar.
  • 67.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Já a heterogeneidade, apesar de não ter que ver propriamente com a cultura, também ela encontra obstáculos na sua coexistência, pois estamos a falar de pessoas diferentes, com idades diferentes, formas próprias de viver e de pensar, com experiências de vida diversificadas, o que faz com que muitas vezes acha dificuldades nas relações entre as pessoas.
  • 68.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional No entanto, a existência da multiculturalidade e da heterogeneidade nas empresas pode ser uma forma de renovar as mentalidades, estimular diferentes ideias e inclusive poderá fazer com que uma empresa reforce a sua imagem no exterior, para além de poder impulsionar uma consciência de um verdadeiro trabalho de equipa.
  • 69.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional A multiculturalidade e a heterogeneidade nas empresas podem gerar conflitos entre as pessoas. O que inicialmente se deve fazer para que não haja conflitos é tentar evitá-los, ou seja, fazer com que não surjam mesmo que tenhamos de dar razão ao (s) outro (s), sendo necessário fazer um esforço para os evitar.
  • 70.
    2.2. Participação naconstrução dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • 71.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional As organizações são sistemas sociais constituídos por pessoas, aqueles que as administram têm de compreender que não existe um padrão que se possa aplicar a todos os elementos que compõem uma organização. A compreensão da complexidade do comportamento individual é decisiva na definição da gestão de uma organização. 2.2.1. Mecanismos de motivação e realização pessoal e profissional e sua relação com a produtividade
  • 72.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Todas as dimensões da sua vida influenciam e determinam o seu comportamento na organização: a pessoa tem uma vida familiar, pertence a grupos onde detêm determinado estatuto, tem aspirações próprias, sente necessidades específicas.
  • 73.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Responsabilidade social das empresas É, essencialmente, um conceito segundo o qual as empresas decidem, numa base voluntária, contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo.
  • 74.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Esta responsabilidade manifesta-se em relação aos trabalhadores e, mais genericamente, em relação a todas as partes interessadas afetadas pela empresa e que, por seu turno, podem influenciar os seus resultados. Confrontadas com os desafios de um meio em mutação no âmbito da globalização e, em particular, do mercado interno, as próprias empresas vão também tomando consciência de que a sua responsabilidade social é passível de se revestir de um valor económico direto.
  • 75.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Através dela, é possível adotar uma abordagem inclusiva do ponto de vista financeiro, comercial e social, conducente a uma estratégia a longo prazo. Ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais - implica ir mais além através de um “maior” investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais.
  • 76.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional O facto de se transcender as obrigações legais elementares no domínio social - em termos de formação, condições de trabalho ou das relações administração-trabalhadores – é passível de ter também um efeito direto sobre a produtividade. Possibilita também uma melhor gestão da mudança e a conciliação entre o desenvolvimento social e uma competitividade reforçada.
  • 77.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Integrar o novo colaborador Diversidade e inclusão  Criar e distribuir “O Guia do Colaborador”.  Envolver os colaboradores  Promover a diversidade e a inclusão como valores essenciais na empresa.  Criar políticas e consolidar práticas de recrutamento e seleção, compensação e benefícios e formação. Guia de estratégias a aplicar no âmbito de uma empresa socialmente responsável
  • 78.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Assédio Desenvolvimento Profissional, Formação e Educação  Criar um bom ambiente de trabalho  Estabelecer diretrizes contra o assédio sexual e moral  Definir um processo para tratamento dos incumprimentos  Promover o desenvolvimento de carreiras.  Proporcionar formação contínua  Criar um programa de aconselhamento.  Promover e recompensar o desenvolvimento de competências.  Desenvolver e encorajar outras competências sociais Guia de estratégias a aplicar no âmbito de uma empresa socialmente responsável
  • 79.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Guia de estratégias a aplicar no âmbito de uma empresa socialmente responsável Transparência no relacionamento Reconhecimento e recompensa  Promover uma comunicação aberta  Encorajar a iniciativa individual  Incentivar a atingirem objetivos ambiciosos  Facilitar a avaliação de desempenho  Partilhar informações sobre o desempenho da empresa  Criar um programa de participação nos resultados  Oferecer participações no capital social da empresa como forma de incentivo  Incentivar outras formas de reconhecimento e recompensa Guia de estratégias a aplicar no âmbito de uma empresa socialmente responsável
  • 80.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Guia de estratégias a aplicar no âmbito de uma empresa socialmente responsável Diálogo social Equilíbrio entre trabalho e vida familiar  Promover o diálogo com os representantes dos trabalhadores  Criar um ambiente propício ao acesso e funcionamento dos sindicatos  Trabalhar em parceria com os representantes dos trabalhadores  Formalizar uma política de conciliação entre a vida profissional e familiar  Avaliar as necessidades dos colaboradores  Implementar um plano de acção  Estabelecer medidas que promovem o equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar e pessoal  Obter o compromisso de todas as chefias  Apoiar a filiação e a parentalidade  Promover a educação dos filhos dos colaboradores  Prestar apoio extraordinário em caso de doença  Estabelecer parcerias com empresas locais para a oferta de serviços de apoio à família
  • 81.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional A conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar e pessoal tem-se vindo a consolidar como um tema prioritário em toda a União Europeia. 2.2.2. Convergência entre os objetivos organizacionais e as motivações pessoais
  • 82.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional De facto, dado o reconhecimento da imprescindibilidade e mais- valia das mulheres no mercado de trabalho, tornou-se uma exigência conciliar as esferas privada e pública, para a prossecução de uma cultura de efetiva de igualdade de género, de tratamento e de oportunidades. Tal é, também, fundamental para a promoção de um desenvolvimento sustentável, que inclui o crescimento económico e o aumento da natalidade, salvaguardando o respeito pelas várias formas de organização familiar.
  • 83.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Na base desta nova postura estão direitos humanos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e em convenções internacionais, como é o caso do princípio da igualdade entre mulheres e homens (igualdade de género) que significa a igual visibilidade, poder e participação de homens e de mulheres em todas as esferas da vida pública e privada. Em resultado de atitudes antigas e estereotipadas em relação ao papel da mulher, um número reduzido e diferente de profissões são predominantemente ou exclusivamente realizadas por mulheres.
  • 84.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Esta concentração das mulheres em certas profissões traduz-se numa pressão descendente sobre os salários médios nessas profissões, desencorajando, assim, os homens a entrar nesses empregos. Em resultado disso, o salário médio das mulheres continua a ser geralmente mais baixo do que o dos homens, em todos os países e para todos os níveis de educação, grupos etários e profissões.
  • 85.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional A igualdade salarial é um direito humano reconhecido, a todos os homens e mulheres. As mulheres e os homens têm o direito a receber uma remuneração igual por um trabalho de igual valor (comummente referido como “igualdade salarial”).
  • 86.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Não apenas os homens e as mulheres devem receber um salário igual por fazerem o mesmo trabalho ou um trabalho similar, mas também quando fazem um trabalho que é completamente diferente mas que, com base em critérios objetivos, é de igual valor. O contexto organizacional pode influir na promoção de igualdade entre mulheres e homens de diversas formas.
  • 87.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Uma empresa que integra a igualdade entre mulheres e homens ao nível dos seus princípios ou valores e que pretende investir na construção de relações de género igualitárias, deverá definir, ao nível da sua política de recursos humanos, objetivos concretos quanto à eliminação da segregação profissional, designadamente promovendo a participação de mulheres em funções de gestão e o favorecimento da integração dos homens em sectores predominantemente femininos, entre outros.
  • 88.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Deverá incluir ainda objetivos ao nível da não discriminação que visem regular práticas e decisões em áreas como o recrutamento e seleção ou a igualdade salarial. Assumirá, deste modo, a transversalidade do princípio da igualdade de género nas suas políticas e planos de ação.
  • 89.
    2.3. O papelda autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • 90.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Numa sociedade que se pretende desenvolvida económica e culturalmente é necessário em primeiro lugar que os cidadãos sejam exigentes a diferentes níveis. Quanto maior for o grau de exigência do cidadão mais este contribuirá para fazer diminuir determinados fatores que são responsáveis por atrasos estruturais da sociedade.
  • 91.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Todos nós, enquanto empregadores, trabalhadores ou simples utentes, ao sermos exigentes estamos a contribuir para elevar o nível de formação da mão-de-obra, combater burocracias instituídas de forma a melhorar os diferentes sectores de atividade.
  • 92.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional É portanto necessário que, nos diferentes sectores de atividade empresarial bem como na prestação de serviços públicos e na sociedade em geral, haja uma cultura de rigor e exigência instituída no sentido de aumentar os níveis de crescimento económicos e culturais.
  • 93.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional Torna-se assim imprescindível pensar e planear qualquer atividade empresarial, pública ou privada, prevendo riscos, exigindo e responsabilizando os respetivos intervenientes, e promover ao mesmo tempo a tolerância e a discussão nos locais de trabalho.
  • 94.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional O planeamento traduz a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
  • 95.
    Traduz-se, nomeadamente, nosseguintes comportamentos: o Planeia e coordena a atividade do serviço, de acordo com os objetivos superiormente definidos. o Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objetivos a alcançar e os recursos existentes. o Acompanha, controla e avalia a execução dos projetos e atividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização de acordo com os prazos e custos definidos. o Revê e ajusta o planeamento efetuado, mantendo-o atualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas. 2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
  • 96.
    2. Papel dadeontologia na construção de uma cultura organizacional A orientação para os resultados traduz-se na capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados.
  • 97.
    A orientação paraos resultados traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: o Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objetivos estratégicos da organização e é persistente perante obstáculos ou dificuldades. o Assume em regra objetivos ambiciosos e exigentes, embora realistas. o Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência. o Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos mesmos. 2. Papel da deontologia na construção de uma cultura organizacional
  • 98.
  • 99.
    3.1. Dispositivos emecanismos de concertação social
  • 100.
    3. Políticas públicasde inclusão Na concertação social encontram-se representados os diferentes parceiros económicos tais como os representantes das entidades patronais e representantes dos trabalhadores. Integram a Concertação Social as confederações patronais da indústria e do comércio, da agricultura bem como as confederações sindicais representativas dos trabalhadores.
  • 101.
    3. Políticas públicasde inclusão Na concertação social procuram-se consensos no que respeita a regulamentações laborais, atualizações de massas salariais, tais como ordenados mínimos, aumentos salariais para o ano vigente, etc. Pretende-se assim resolver determinados conflitos estritamente no âmbito laboral.
  • 102.
    Composição da concertaçãosocial Governo Organizações sindicais o CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses Intersindical o UGT - União Geral de Trabalhadores 3. Políticas públicas de inclusão
  • 103.
    Composição da concertaçãosocial Confederações empresariais o CIP - Confederação Empresarial de Portugal; o CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; o CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal; o CTP - Confederação do Turismo Português. 3. Políticas públicas de inclusão
  • 104.
    3. Políticas públicasde inclusão O Conselho Económico e Social, previsto no artigo 95.º da Constituição, é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.
  • 105.
    3. Políticas públicasde inclusão Compete ao Conselho Económico e Social: a) Pronunciar-se sobre os anteprojectos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da respetiva execução; b) Pronunciar-se sobre as políticas económica e social, bem como sobre a execução das mesmas; c) Apreciar as posições de Portugal nas instâncias das Comunidades Europeias, no âmbito das políticas económica e social, e pronunciar-se sobre a utilização nacional dos fundos comunitários, estruturais e específicos;
  • 106.
    3. Políticas públicasde inclusão d) Pronunciar-se sobre as propostas de planos sectoriais e espaciais de âmbito nacional e em geral sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento sócio-económico que o Governo entenda submeter-lhe; e) Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do País; f) Apreciar os documentos que traduzam a política de desenvolvimento regional; g) Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais; h) Aprovar o seu regulamento interno.
  • 107.
    3.2. Organismos institucionais decombate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • 108.
    3. Políticas públicasde inclusão A legislação portuguesa considera determinados comportamentos discriminatórios como sendo crimes, e outros como sendo contraordenações, consoante a sua gravidade.
  • 109.
    3. Políticas públicasde inclusão O crime de discriminação ocorre sempre que houver a constituição de organizações ou a divulgação ao público de materiais que incitem a discriminação, o ódio ou a violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual.
  • 110.
    3. Políticas públicasde inclusão Por outro lado, a discriminação enquanto contraordenação ocorre quando uma pessoa é impedida de exercer os seus direitos relacionados ao acesso a bens e serviços, ao emprego e formação profissional, ao ensino e ao sistema de saúde públicos e privados, dentre outros.
  • 111.
    3. Políticas públicasde inclusão Qualquer cidadão/ã confrontado/a com uma situação de discriminação, seja ou não ele/a a vítima, pode denunciar a situação junto da entidade competente. No caso dos crimes, tanto o crime de discriminação propriamente dito como os crimes de ódio (homicídio e ofensas à integridade física qualificados) são considerados crimes públicos e, portanto, qualquer pessoa pode denunciá-los às autoridades (Polícia ou Ministério Público).
  • 112.
    Também no casoda discriminação enquanto contraordenação qualquer pessoa pode denunciá-la. o Caso a discriminação tenha sido praticada no local de trabalho ou pela entidade patronal, a entidade competente para receber a queixa será a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT); o Em todas as outras situações, as queixas devem ser enviadas à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações (ACIM). 3. Políticas públicas de inclusão
  • 113.
    3. Políticas públicasde inclusão Entidades internacionais
  • 114.
    3. Políticas públicasde inclusão A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição internacional atualmente formada por 192 Estados soberanos e fundada após a 2ª Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações amistosas entre as nações, promover o progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de Dezembro de 1948. ONU
  • 115.
    3. Políticas públicasde inclusão A Organização Internacional do Trabalho (OIT) desenvolve o seu trabalho no âmbito da redução da pobreza, de uma globalização justa e na melhoria das oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a trabalho digno e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. Para incentivar a discussão sobre este tema, a OIT lançou uma campanha mundial sobre a igualdade de género e o mundo do trabalho. OIT OIT
  • 116.
    3. Políticas públicasde inclusão A igualdade entre homens e mulheres constitui um dos princípios fundamentais do direito comunitário. Os objetivos da União Europeia (UE) em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens consistem em assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento entre os dois sexos, por um lado, e em lutar contra toda a discriminação fundada no sexo, por outro. UE UE
  • 117.
    3. Políticas públicasde inclusão Diversas declarações e recomendações do Conselho da Europa e da União Europeia, têm colocado a violência de género como um atentado contra os direitos humanos, apelando à necessidade dos governos desenvolverem estratégias eficazes para a combater. UE UE
  • 118.
    3. Políticas públicasde inclusão Entidades nacionais
  • 119.
    3. Políticas públicasde inclusão A ACT é um organismo da administração pública com competência para instaurar processos de contra- ordenação pela prática de atos de racismo no acesso ao emprego e no mundo do emprego. ACT ACT
  • 120.
    3. Políticas públicasde inclusão Entidade tripartida, criada em 1979, formada por representantes governamentais e dos parceiros sociais. Este organismo tem como principais atribuições promover, no sector privado e público a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional. CITE CITE
  • 121.
    3. Políticas públicasde inclusão A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) é um organismo da Administração Pública, tutelado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade da Presidência do Conselho de Ministros. Tem como missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género. CIG CIG
  • 122.
    3. Políticas públicasde inclusão O Alto Comissariado para as migrações é um instituto público que tem por missão colaborar na conceção de todas as políticas relevantes para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como promover o diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões. ACM ACM
  • 123.
    3. Políticas públicasde inclusão Comissão independente, especializada na luta contra a discriminação racial que funciona junto do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, IP). CICDR CICDR
  • 124.
    3.3. A educaçãopara a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • 125.
    3. Políticas públicasde inclusão No âmbito social e educacional, a diversidade cultural diz respeito a uma coexistência de várias etnias e culturas dentro de uma mesma comunidade, sociedade ou país. O tema da diversidade cultural é pertinente não só no âmbito das políticas sociais, mas também nas filosofias de educação.
  • 126.
    3. Políticas públicasde inclusão Uma educação multicultural, multirracial ou multiétnica tem vindo a ser defendida, sobretudo nas sociedades ocidentais, para implementar uma evolução positiva da convivência entre as diferentes culturas, não de assimilação ou subjugação por parte das culturas minoritárias da cultura numérica e economicamente dominante, mas de respeito mútuo pela diferença e defesa da diversidade.
  • 127.
    3. Políticas públicasde inclusão Quando se fala de educação multicultural pretende-se abranger não só a educação no seio das minorias étnicas como também a educação de todas as crianças ou indivíduos, quer estejam inseridos em sociedades multiculturais ou uni-culturais. Esta educação no respeito pela diversidade cultural pretende tornar legítima a pluralidade social e étnica, eliminando os preconceitos e os ideais racistas.
  • 128.
    3. Políticas públicasde inclusão O processo de globalização, patente na disseminação das novas tecnologias, na circulação de capitais, bens, serviços, informações e ideias entre países e entre continentes, tem tido um impacto desigual e provocado acentuadas disparidades, em termos de distribuição da riqueza nas diferentes partes do mundo.
  • 129.
    3. Políticas públicasde inclusão O aumento da magnitude e âmbito das migrações internacionais é um reflexo deste processo, havendo atualmente, segundo a Organização das Nações Unidas, cerca de 200 milhões de migrantes internacionais em todo o mundo. Esta realidade está na base da reflexão ora em curso no quadro desta Organização, perspetivando a relação entre as migrações e o desenvolvimento à escala global.
  • 130.
    3. Políticas públicasde inclusão A ENIND - A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual Este plano assenta numa visão estratégica para o futuro sustentável de Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos, assente no compromisso coletivo de todos os setores na definição das medidas a adotar e das ações a implementar.
  • 131.
    3. Políticas públicasde inclusão Esta abordagem integrada potencia a colaboração e coordenação de esforços, valorizando uma visão comum que simultaneamente tenha um efeito mais estruturante e sustentável no futuro que se pretende construir.
  • 132.
    3. Políticas públicasde inclusão Metas de ação global e estrutural até 2030: a. Integração das dimensões do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens, e do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais na governança a todos os níveis e em todos os domínios; b. Participação plena e igualitária na esfera pública e privada;
  • 133.
    3. Políticas públicasde inclusão Metas de ação global e estrutural até 2030: c. Desenvolvimento científico e tecnológico igualitário, inclusivo e orientado para o futuro; d. Eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica, e da violência exercida contras as pessoas LGBTI.
  • 134.
    3. Políticas públicasde inclusão Três Planos de Ação: i. Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH); ii. Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD); iii. Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC).
  • 135.
    3.4. Impactos económicos, culturaise sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • 136.
    3. Políticas públicasde inclusão Portugal foi durante seculos um país onde a maior parte da sua população se viu forçada a emigrar para poder sobreviver, o que em vários casos ainda continua a acontecer.
  • 137.
    3. Políticas públicasde inclusão Nos últimos vinte anos, Portugal tornou-se também num destino para muitos imigrantes. Até aos anos 90, foi sobretudo procurado por habitantes dos países lusófonos, mas atualmente e também muito significativo o número de recém-chegados oriundos dos países do Leste da Europa.
  • 138.
    3. Políticas públicasde inclusão Para a população que os recebe, a vinda de estrangeiros para se fixarem e trabalharem no seu país é, entre outros aspetos, marcada pela dimensão do seu número. Quando poucos, passam despercebidos e, sobretudo, são facilmente integráveis. Mas, quando são muitos não deixam de despertar reações que se podem traduzir em sentimentos de ameaça.
  • 139.
    3. Políticas públicasde inclusão Ameaça por uma possível diminuição dos empregos disponíveis, mas também pelo medo de uma perda de identidade cultural. É preciso promover uma conceção positiva da imigração a partir daquilo que a História nos mostra: a imigração nao constitui uma ameaça à identidade cultural dos povos, muito pelo contrário.
  • 140.
    3. Políticas públicasde inclusão Cada pais de origem tem a sua especificidade, o seu padrão cultural, que evidencia as diferenças entre cada um: se estas diferenças não forem vistas como uma barreira, mas sim como um elemento de troca de ideias e conhecimentos, a integração dos imigrantes será muito mais fácil e bastante vantajosa para ambas as partes.
  • 141.
    3. Políticas públicasde inclusão Tendo em conta que a imigração em Portugal tem aumentado nos últimos anos, é inevitável tentar perceber quais as principais vantagens da presença de população estrangeira no nosso país.
  • 142.
    3. Políticas públicasde inclusão Um aspeto que não pode ser esquecido é que os imigrantes ocupam, muitas vezes, áreas de pouco interesse para os portugueses, pois em geral ocupam postos de trabalho com remunerações mais modestas, apesar de em alguns casas apresentarem boas habilitações literárias.
  • 143.
    3. Políticas públicasde inclusão O maior problema destas situações é a precariedade de alguns destes postos de trabalho: existem inúmeros casas de salários em atraso, ou ate situações mais gravosas, como a exploração laboral.
  • 144.
    3. Políticas públicasde inclusão Isto pode levar a que as condições de vida destes imigrantes não melhorem, o que leva à segregação social, criando potenciais problemas de integração. Todos sabemos que um dos principais, e mais sérios, problemas das sociedades modernas é o crescente envelhecimento da população.
  • 145.
    3. Políticas públicasde inclusão Os imigrantes, que se caracterizam por taxas de natalidade mais elevadas, podem contribuir para diminuir esta tendência. Por fim, podemos ainda referir a importância que os imigrantes podem ter, no sentido de atenuar a desertificação a que algumas regiões, nomeadamente no interior do pais, estão votadas.
  • 146.
    Uma nova identidadeeuropeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 04.
  • 147.
  • 148.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Os problemas como a degradação do ambiente, a preservação dos recursos naturais, do património cultural, da paz, do território, do narcotráfico, entre outros, deixaram de se confinar às fronteiras nacionais para se tornarem problemas da Humanidade. Dai que a intensificação das relações internacionais seja nos dias de hoje uma realidade muito mais premente, verificando-se por esse motivo uma independência cada vez mais estreita entre os Estados.
  • 149.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Surgiu, assim, um grande espaço denominado comunidade internacional, formada por todos os Estados e por todas as entidades que participam nas relações internacionais. As Organizações internacionais agrupam um leque mais ou menos vasto de países que procuram em conjunto resolver os problemas com que se deparam, respeitando contudo as normas de Direito Internacional.
  • 150.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Contudo, essas normas adquirem mais forma e eficácia se forem aplicadas através destas organizações. A grande maioria das organizações internacionais é intergovernamental e tem por finalidade promover as relações multilaterais entre os seus membros, facilitando a cooperação e o diálogo entre eles.
  • 151.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Nas organizações intergovernamentais, cada Estado-membro mantem na íntegra a sua soberania, não permitindo que a organização tenha qualquer interferência nas questões internas. O princípio que vigora é o da igualdade jurídica entre os Estados-membros. Pelo contrário, nas organizações supranacionais, os seus membros delegam parte da sua soberania numa autoridade supranacional, com vista à resolução de determinados problemas, em geral, de carácter económico.
  • 152.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Também a importância das organizações internacionais que têm por objetivo a preservação da paz é por demais evidente, pois através da sua mediação tem-se conseguido dirimir alguns conflitos e evitado outro. Estas organizações, nomeadamente a ONU, desempenham, assim, um papel extremamente na resolução de situações de tensão e até de guerra, através de mecanismos de diálogo e de cooperação internacionais.
  • 153.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A AGENDA 2030
  • 154.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade É uma agenda alargada e ambiciosa que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (sócio, económico, ambiental) e que promove a paz, a justiça e instituições eficazes. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável têm como base os progressos e lições aprendidas com os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, estabelecidos entre 2000 e 2015, e são fruto do trabalho conjunto de governos e cidadãos de todo o mundo. A AGENDA 2030
  • 155.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são a visão comum para a Humanidade, um contrato entre os líderes mundiais e os povos e “uma lista das coisas a fazer em nome dos povos e do planeta”.
  • 156.
    4.2. Exploração doconceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • 157.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A palavra e o conceito de património não tiveram o mesmo significado ao longo do tempo. Atualmente, o património cultural de um determinado país, região ou localidade remete não só para os grandes monumentos (igrejas, castelos, palácios, obras de arte) como para outras realidades mais diversas, como por exemplo: as práticas agrícolas; os edifícios industriais; as tradições linguísticas; os ofícios artesanais.
  • 158.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade O património cultural de uma localidade, região ou país representa um conjunto de valores que a sociedade atual, perante o desafio da globalização, procura reivindicar como memória da sua identidade cultural.
  • 159.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Compreende todos os elementos que fundam a identidade de um grupo e que o diferenciam dos demais, e que esse grupo reconhece e valoriza com o objetivo de garantir a sua transmissão para as gerações futuras.
  • 160.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A nível mundial, o património é classificado pela UNESCO (Organização nas Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação).
  • 161.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Em 1972 A UNESCO adotou a Convenção do Património Mundial, Cultural e Natural, a fim de catalogar e preservar lugares que se destacam pela sua importância cultural ou natural, devendo ser considerados como bem comum da humanidade.
  • 162.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 1983 Centro Histórico de Angra do Heroísmo nos Açores
  • 163.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 1983 Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém em Lisboa
  • 164.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 1983 Mosteiro da Batalha
  • 165.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 1995 Paisagem Cultural de Sintra
  • 166.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 1996 Centro Histórico do Porto
  • 167.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 1998 Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa
  • 168.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade 1995 Paisagem Cultural de Sintra
  • 169.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (2004)
  • 170.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Fortificações de Elvas (2012)
  • 171.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Universidade de Coimbra (2013)
  • 172.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Santuário do Bom Jesus do Monte (Braga) - 2019
  • 173.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Real Edifício de Mafra - Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco, Tapada - 2019
  • 174.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Outros instrumentos
  • 175.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Objetivos: a. salvaguarda do património cultural imaterial; b. respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; c. sensibilização a nível local, nacional e internacional para a importância do património cultural imaterial e da sua apreciação recíproca; d. cooperação e assistência internacionais. Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003)
  • 176.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Afirmando-se como um instrumento promotor do património cultural imaterial, principal gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, a Convenção pretende preencher uma lacuna no sistema legal de proteção internacional do património cultural, cujos instrumentos, até agora, não consideravam o património cultural imaterial, mas apenas o património cultural tangível, móvel e imóvel, pelo que as expressões culturais intangíveis não podiam ser salvaguardadas através dos instrumentos legais internacionais então existentes. Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003)
  • 177.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade De acordo com a Convenção, considera-se património cultural imaterial, «(…) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003)
  • 178.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana» (Artigo 2º). Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003)
  • 179.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade É, pois, este património cultural imaterial que a Convenção de 2003 pretende salvaguardar, prevendo, entre outras medidas, que cada Estado Parte elabore inventários desse património. Dos 584 bens inscritos nas Listas UNESCO do Património Cultural Imaterial da Humanidade de 131 Estados, 8 (oito) são manifestações dinamizadas em território português. Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003)
  • 180.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Incide sobre as múltiplas formas de expressão cultural que resultam da criatividade dos indivíduos, dos grupos e das sociedades e que possuem conteúdo cultural com um significado simbólico, com uma dimensão artística e com valores culturais que têm na sua origem identidades culturais e as exprimem. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)
  • 181.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Essas expressões culturais são transmitidas através de atividades, bens e serviços culturais cuja dupla natureza, económica e cultural, é reconhecida pela Convenção. O objetivo primordial da Convenção é o fortalecimento dos cinco elos inseparáveis da mesma cadeia, a saber: criação, produção, distribuição/difusão, acesso e fruição das expressões culturais veiculadas pelas atividades, bens e serviços culturais – nomeadamente nos países em desenvolvimento. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)
  • 182.
  • 183.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A circulação de pessoas no mundo tem permitido, cada vez mais, que na passagem de fronteiras se transporte não só bens e mercadorias, mas também usos e costumes diferentes.
  • 184.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Os movimentos maciços de populações tornaram as migrações uma espécie de relógio despertador da importância da diversidade cultural, religiosa, étnica, ou seja, da multiculturalidade existente no planeta.
  • 185.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A multiculturalidade significa reconhecer as diferenças culturais entre as pessoas, significa respeitar essas diferenças culturais, mas em que a prioridade tem que ser sempre dada ao grupo a que se pertence.
  • 186.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A interculturalidade é mais abrangente, permitindo que as pessoas desenvolvam uma relação dinâmica, cedendo mutuamente na relação que desenvolvem. Baseia-se nos princípios da universalidade: liberdade, igualdade e fraternidade.
  • 187.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A interculturalidade nos permite “sair de nossa casa” e “viver a experiência do outro”: permite-nos tornar transparente a contribuição das diferentes culturas e expressões da diversidade cultural para o património e os modos de vida dos diferentes povos. O tema da interculturalidade tem assumido ao nível dos Estados uma importância crescente, em resultado dos inúmeros fluxos migratórios de e para os diversos países.
  • 188.
    Neste sentido, em2008, a União Europeia decidiu celebrar o Ano Europeu do Diálogo Intercultural visando: o Promover o diálogo intercultural, enquanto processo que permita a todas as pessoas que vivem na UE melhorar a sua capacidade para lidar com um ambiente cultural mais aberto, mas também mais complexo; o Contribuir para a compreensão mútua e coexistência de diferentes identidades culturais e crenças nos Estados-Membros; o Realçar o diálogo intercultural, enquanto oportunidade de contribuir para uma sociedade diversificada e dinâmica e dela beneficiar, não só na Europa, mas também no resto do mundo; 4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade
  • 189.
    Neste sentido, em2008, a União Europeia decidiu celebrar o Ano Europeu do Diálogo Intercultural visando: o Sensibilizar todas as pessoas que vivem na UE, em especial os jovens, para a importância de desenvolver uma cidadania europeia ativa e aberta ao mundo que respeite a diversidade cultural; o Tornar transparente a contribuição das diferentes culturas e expressões da diversidade cultural para o património e os modos de vida dos Estados-Membros. 4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade
  • 190.
    Riscos do “nãodiálogo” o Uma perceção estereotipada dos outros; o Um clima de desconfiança mútua, de tensão e ansiedade; o A intolerância e a discriminação. 4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade
  • 191.
    Riscos de “fechara porta” a um ambiente diversificado o Sensação ilusória de segurança; o Privação de todos os benefícios das novas aberturas culturais, pessoais e sociais necessárias para o desenvolvimento num mundo globalizado; o As comunidades separadas e exclusivas proporcionam um clima que é muitas vezes hostil à autonomia individual e ao livre exercício dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais. 4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade
  • 192.
    4.4. Relações jurídicasa um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • 193.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A cidadania não é apenas um conjunto de direitos e deveres que os cidadãos devem cumprir e respeitar. O exercício da cidadania é sobretudo uma atitude, um comportamento e uma certa forma de ser e estar e de encarar os problemas da sociedade em que se está inserido.
  • 194.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A cidadania tem duas dimensões: o política: em que os cidadãos e cidadãs intervêm na sociedade como membros da comunidade política) e o cívica: agindo enquanto membro da comunidade civil).
  • 195.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade No que respeita às Organizações Governamentais (OG), a Lei estabelece que os Serviços e Organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da proteção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa.
  • 196.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Estes princípios são também os que regem as relações entre a Administração e os cidadãos imigrantes, já que nada na lei ou na Constituição justifica a existência de qualquer desigualdade de tratamento (v. art.º 15 da Constituição da República Portuguesa).
  • 197.
    A Administração Públicadeve, nas suas relações com os particulares, respeitar sempre diversos princípios: o Princípio da legalidade (deve obedecer à Lei e ao Direito); o Princípio da igualdade (é-lhe vedado favorecer ou desfavorecer alguém, por todas as razões previstas no artigo 13.º n.º 2 da CRP); o Princípio da imparcialidade (ser isento, não se deixar influenciar por razões subjetivas ou pessoais); o Princípio da decisão (dever de decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam apresentados). 4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade
  • 198.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Na sua dimensão cívica, as Organizações não governamentais, enquanto representantes da sociedade civil, têm um papel fundamental a desempenhar no exercício da cidadania. As Organizações não governamentais (ONG) são organizações da sociedade civil, constituídas como instituições sem fins lucrativos, independentes dos Estados.
  • 199.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A sociedade civil pode organizar-se em torno dos mais variados objetivos sociais e podem ser de âmbito nacional, regional, local ou de bairro. Constituem um espaço importante de aprendizagem das virtudes indispensáveis ao exercício de cidadania responsável.
  • 200.
    A democracia dependede cidadãos que, entre outras coisas, sejam: o Conscientes dos seus direitos e responsabilidades; o Informados acerca dos temas políticos e sociais; o Preocupados com o bem-estar dos outros; o Influentes através das suas ações; o Ativos na vida da comunidade; o Responsáveis na sua ação cívica. 4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade
  • 201.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A cidadania tem uma função integradora, na medida em que é partilhada. Nesta ótica também os cidadãos imigrantes e seus descendentes, através das suas associações, beneficiam de um reconhecimento de representatividade, que as habilita a serem representativas, junto das instâncias oficiais.
  • 202.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Os cidadãos estrangeiros podem intervir na vida pública, através das suas associações, através do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração ou, ainda, através da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação, para defenderem os seus direitos e garantias legalmente protegidos.
  • 203.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Têm, ainda, garantido o acesso à justiça, como um direito, para a defesa dos seus direitos. Além disso, alguns cidadãos estrangeiros podem participar nas eleições locais, votando, e alguns podem não só eleger, como serem eleitos.
  • 204.
    4.5. Exploração dedocumentos estruturantes da construção europeia
  • 205.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A União Europeia representa uma união de países democráticos europeus que partilham valores comuns e que se encontram empenhados num projeto de paz e prosperidade.
  • 206.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados- membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres. Artigo 2º do Tratado da União Europeia:
  • 207.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A UE tornou-se um grande mercado único com uma moeda comum, o euro. Aquilo que começara como uma união puramente económica, converteu-se numa organização ativa em inúmeras áreas, que vão desde a ajuda ao desenvolvimento até ao ambiente.
  • 208.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A UE baseia-se nos princípios do Estado de Direito. Isto significa que todas as medidas tomadas pela UE assentam em tratados, que foram voluntária e democraticamente aprovados por todos os países membros. Neles estão consagrados os objetivos da UE em numerosos domínios de intervenção.
  • 209.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Um dos seus objetivos centrais é promover os direitos humanos tanto na UE como no resto do mundo. A UE assenta nos valores da dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de Direito e respeito pelos direitos humanos.
  • 210.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade A União Europeia começou por ser um conjunto de 6 países - República Federal da Alemanha, França, Itália, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo – que se uniram numa Comunidade na sequência da 2ª Guerra Mundial para melhorar as condições de vida dos seus povos.
  • 211.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Os resultados alcançados levaram à adesão de novos Estados, alcançando o número de 28 estados em 2013, com a adesão da Croácia. Em 2019, após um referendo interno, o Reino Unido decidiu sair da União Europeia, dando início a um longo processo negocial conhecido como Brexit.
  • 212.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Neste momento, a UE conta portanto com 27 estados-membro, segundo o mapa abaixo.
  • 213.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Os alargamentos da União Europeia têm ajudado a reforçar e estabilizar a democracia e a segurança da Europa e aumentado o seu potencial de comércio e crescimento económico.
  • 214.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Cidadania Europeia Corresponde a um vínculo jurídico entre o indivíduo e o respetivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres. A Cidadania Europeia não substitui, antes complementa, a cidadania nacional.
  • 215.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade É cidadão da União Europeia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro da União. A criação da Cidadania Europeia tem de ser antes de mais entendida como mais uma etapa, sem dúvida essencial, na construção de um já longo percurso de dedicação da União à proteção e promoção dos Direitos Humanos na Europa e também no Mundo.
  • 216.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Nesse percurso, destacam-se importantes documentos como a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, adotada em 1989 e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, adotada em Nice em 2000.
  • 217.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade O processo de construção Europeia
  • 218.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CEC). Foi assinado, em Paris, pela Bélgica, França, República Federal da Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos. Entrou em vigor por um período de 50 anos. O Tratado entrou em vigor em 24 de Julho de 1952, com uma vigência limitada a 50 anos. O Tratado caducou em 23 de Julho de 2002. 1951 TRATADO DE PARIS (CECA)
  • 219.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade O objetivo deste Tratado era contribuir, graças ao mercado comum do carvão e do aço, para a expansão económica, para o aumento do emprego e para a melhoria do nível de vida. Com vista à criação do mercado comum, o Tratado instaurou a livre circulação dos produtos, sem direitos aduaneiros nem encargos. 1951 TRATADO DE PARIS (CECA)
  • 220.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE) Em 25 de Março de 1957, foram assinados dois tratados – o Tratado que institui a CEE e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou EURATOM) A CEE prevê o progresso dos seus Estados- Membros mediante uma acção comum que reduza as desigualdades e assegure uma melhoria das condições de vida. 1957: TRATADO DE ROMA
  • 221.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade O Tratado da União Europeia, assinado a 7 de Fevereiro de 1992, em Maastricht, na Holanda, conferiu uma nova dimensão à construção europeia, assente em três pilares: o As Comunidades Europeias; o Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e o Justiça e Assuntos Internos (JAI). 1992: TRATADO DE MAASTRICHT
  • 222.
    Características: o A criaçãoda União Europeia; o Substituição da sigla CEE (Comunidade Económica Europeia) por CE (Comunidade Europeia); o Previsão da construção de uma união económica e monetária (UEM); o Promoção de uma política externa de segurança comum (PESC); o Criação de uma cooperação dos Estados-Membros no domínio da segurança interna e da justiça; o Coordenação das políticas de emprego; o Livre circulação e segurança dos cidadãos; o Criação de uma instituição de cidadania europeia; o Desenvolvimento de diversas políticas comunitárias. 4. Uma nova identidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade
  • 223.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Assinado em 1997, tem por base quatro grandes objetivos: o Fazer dos direitos dos cidadãos o ponto essencial da União Europeia e introduzir um novo capítulo sobre o emprego; o Suprimir os últimos entraves à livre circulação e reforçar a segurança; o Permitir um reforço da importância da Europa no mundo; o Tornar mais eficaz a arquitetura institucional da União Europeia, tendo em vista os próximos alargamentos. 1997: TRATADO DE AMSTERDÃO
  • 224.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Na altura do Tratado de Amesterdão, e por falta de resultados positivos, ficou agendada uma Conferência Intergovernamental para 2000 com vista a adaptação do funcionamento das instituições europeias à entrada de novos Estados-Membros. 1997: TRATADO DE AMSTERDÃO
  • 225.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Assinado em 2001 com 5 grandes objetivos: o Reformar as instituições e os métodos de trabalho para viabilizar o alargamento; o Reforçar a proteção dos direitos fundamentais; o Criação de uma Política Europeia de Segurança e defesa (PESD); o Cooperação judiciária em matéria penal; o Futuro da UE. 2001: TRATADO DE NICE
  • 226.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade O Tratado de Lisboa, assinado a 13 de Dezembro de 2007, visa dotar a União Europeia de um quadro jurídico que lhe permita funcionar num mundo globalizado. Prevê também diversas disposições destinadas a aproximar a União e as suas instituições dos cidadãos, conferindo mais poder ao Parlamento Europeu e um papel de maior relevo aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros. 2007: TRATADO DE LISBOA
  • 227.
    4. Uma novaidentidade europeia em construção: o papel da multiculturalidade e da diversidade Por ser hoje inegável a importância da União Europeia como ator global, foram introduzidas reformas para tornar mais eficaz e coerente o relacionamento da Europa com o mundo. O Tratado de Lisboa conferiu à União Europeia personalidade jurídica, permitindo- lhe, assim, concluir acordos internacionais e aderir a organizações internacionais, agindo enquanto entidade única. 2007: TRATADO DE LISBOA

Notas do Editor

  • #5 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #6 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #7 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #8 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #9 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #10 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #11 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #12 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #13 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #14 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #15 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #16 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #17 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #18 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #19 1.1. Princípios de conduta: empatia, reação compassiva e solidariedade
  • #20 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #21 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #22 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #23 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #24 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #25 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #26 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #27 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #29 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #30 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #31 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #32 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #33 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #34 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #35 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #36 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #37 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #38 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #39 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #40 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #41 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #42 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #43 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #44 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #45 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #46 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #47 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #48 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #49 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #50 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #51 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #52 1.2. Princípios de igualdade e equidade
  • #53 2. PAPEL DA DEONTOLOGIA NA CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA ORGANIZACIONAL
  • #54 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #55 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #56 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #57 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #58 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #59 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #60 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #61 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #62 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #63 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #64 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #65 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #66 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #67 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #68 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #69 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #70 2.1. Códigos de conduta no contexto profissional
  • #71 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #72 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #73 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #74 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #75 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #76 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #77 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #78 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #79 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #80 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #81 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #82 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #83 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #84 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #85 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #86 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #87 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #88 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #89 2.2. Participação na construção dos objetivos organizacionais à luz de uma cultura de rigor
  • #90 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #91 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #92 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #93 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #94 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #95 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #96 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #97 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #98 2.3. O papel da autonomia e da responsabilidade no planeamento e estruturação de metas
  • #99 3. POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO
  • #100 3.1. Dispositivos e mecanismos de concertação social
  • #101 3.1. Dispositivos e mecanismos de concertação social
  • #102 3.1. Dispositivos e mecanismos de concertação social
  • #103 3.1. Dispositivos e mecanismos de concertação social
  • #104 3.1. Dispositivos e mecanismos de concertação social
  • #105 3.1. Dispositivos e mecanismos de concertação social
  • #106 3.1. Dispositivos e mecanismos de concertação social
  • #107 3.1. Dispositivos e mecanismos de concertação social
  • #108 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #109 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #110 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #111 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #112 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #113 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #114 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #115 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #116 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #117 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #118 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #119 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #120 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #121 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #122 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #123 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #124 3.2. Organismos institucionais de combate à discriminação, à escala nacional e internacional
  • #125 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #126 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #127 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #128 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #129 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #130 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #131 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #132 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #133 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #134 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #135 3.3. A educação para a cidadania e a preservação da unidade na diversidade
  • #136 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #137 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #138 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #139 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #140 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #141 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #142 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #143 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #144 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #145 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #146 3.4. Impactos económicos, culturais e sociais dos fluxos migratórios no Portugal Contemporâneo
  • #147 4. UMA NOVA IDENTIDADE EUROPEIA EM CONSTRUÇÃO: O PAPEL DA MULTICULTURALIDADE E DA DIVERSIDADE
  • #148 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #149 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #150 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #151 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #152 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #153 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #154 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #155 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #156 4.1. Dimensão supranacional dos poderes do Estado
  • #157 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #158 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #159 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #160 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #161 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #162 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #163 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #164 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #165 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #166 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #167 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #168 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #169 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #170 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #171 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #172 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #173 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #174 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #175 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #176 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #177 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #178 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #179 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #180 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #181 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #182 4.2. Exploração do conceito de Património Comum da Humanidade e suas implicações na atuação cívica à escala mundial
  • #183 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #184 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #185 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #186 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #187 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #188 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #189 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #190 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #191 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #192 4.3. Respeito/solidariedade entre identidades culturais distintas
  • #193 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #194 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #195 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #196 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #197 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #198 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #199 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #200 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #201 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #202 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #203 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #204 4.4. Relações jurídicas a um nível macro: agentes de nível governamental e sociedade civil
  • #205 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #206 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #207 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #208 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #209 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #210 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #211 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #212 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #213 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #214 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #215 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #216 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #217 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #218 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #219 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #220 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #221 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #222 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #223 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #224 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #225 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #226 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #227 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia
  • #228 4.5. Exploração de documentos estruturantes da construção europeia