Este artigo discute a importância da interconexão entre cadastro e registro de imóveis para a imple-
mentação de Cadastros Territoriais Multifinalitários no Brasil. O autor apresenta as características
de um Cadastro Territorial Multifinalitário e como a informação atualizada sobre a situação jurídica
dos imóveis, proveniente do registro, é essencial para que esses cadastros atendam às necessidades
dos usuários. Além disso, o registro também se beneficia do acesso a uma descrição precisa dos
O documento resume a Lei 13.300/2016 que regulamenta o Mandado de Injunção no Brasil. Ele define o Mandado de Injunção como uma ação constitucional para garantir direitos quando falta regulamentação, descreve os procedimentos formais como notificação do réu e manifestação do Ministério Público, e trata do Mandado de Injunção coletivo.
O documento discute a responsabilidade tributária de advogados e consultores em casos de planejamento tributário abusivo. Apresenta jurisprudência do CARF sobre a aplicação do artigo 124 do Código Tributário Nacional para reconhecer "interesse comum" entre empresas e consultorias. Também analisa a responsabilidade pessoal de mandatários nos termos do artigo 135 do CTN. Por fim, discute se a responsabilidade prevista no artigo 137 do CTN é pessoal ou subsidiária.
Este artigo discute a responsabilidade civil do incorporador e construtor no atraso na entrega de unidades imobiliárias, abordando temas como multas, danos morais e materiais, cláusulas abusivas e jurisprudência. O texto analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação e a inversão do ônus da prova a favor do adquirente.
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)IRIB
Este documento discute questões sobre sucessão "causa mortis" no registro de imóveis. Argumenta-se que: (1) a aquisição "causa mortis" deve ser levada a registro e observar o princípio da continuidade; (2) partilhas não podem ocorrer "per saltum" ou manter atos fora do registro; (3) registradores não desrespeitam ordens judiciais ao qualificar partilhas, exceto quando há decisão judicial de mérito sobre a partilha.
O documento discute a criação do cargo autônomo de Oficial de Justiça no plano de carreira do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Argumenta que o Oficial de Justiça desempenha funções essenciais e diferenciadas do Analista Judiciário, conforme legislação processual civil e trabalhista, e que sua absorção pelo Analista facilita desvio de função, contrariando precedentes do Conselho Nacional de Justiça.
O documento resume a terceira aula de um curso online sobre legislação especial para agentes e papiloscopistas da Polícia Federal. O professor apresenta os principais conceitos do Estatuto do Desarmamento, incluindo a diferença entre Forças Armadas e Auxiliares, além de definir armas de fogo de uso permitido e restrito. Também explica o funcionamento dos sistemas SINARM e SIGMA para registro de armas.
Direito processual do trabalho i primeira aulaAmanda Thayanne
O documento descreve a evolução histórica do direito processual do trabalho no Brasil desde 1932, quando foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, até a atualidade. Apresenta também os principais conceitos, fontes e princípios desse ramo do direito, como a autonomia em relação ao processo civil e a aplicação das normas no tempo e no espaço.
1. O documento discute os limites impostos pela legislação eleitoral à propaganda institucional em ano de eleição e a atuação dos Tribunais de Contas nesse tema.
2. Aborda se obras e serviços comuns de engenharia podem ser licitados por meio de pregão, concluindo que só são possíveis quando os padrões de desempenho e qualidade puderem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado.
3. Apresenta dois artigos sobre cargos em
O documento resume a Lei 13.300/2016 que regulamenta o Mandado de Injunção no Brasil. Ele define o Mandado de Injunção como uma ação constitucional para garantir direitos quando falta regulamentação, descreve os procedimentos formais como notificação do réu e manifestação do Ministério Público, e trata do Mandado de Injunção coletivo.
O documento discute a responsabilidade tributária de advogados e consultores em casos de planejamento tributário abusivo. Apresenta jurisprudência do CARF sobre a aplicação do artigo 124 do Código Tributário Nacional para reconhecer "interesse comum" entre empresas e consultorias. Também analisa a responsabilidade pessoal de mandatários nos termos do artigo 135 do CTN. Por fim, discute se a responsabilidade prevista no artigo 137 do CTN é pessoal ou subsidiária.
Este artigo discute a responsabilidade civil do incorporador e construtor no atraso na entrega de unidades imobiliárias, abordando temas como multas, danos morais e materiais, cláusulas abusivas e jurisprudência. O texto analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação e a inversão do ônus da prova a favor do adquirente.
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)IRIB
Este documento discute questões sobre sucessão "causa mortis" no registro de imóveis. Argumenta-se que: (1) a aquisição "causa mortis" deve ser levada a registro e observar o princípio da continuidade; (2) partilhas não podem ocorrer "per saltum" ou manter atos fora do registro; (3) registradores não desrespeitam ordens judiciais ao qualificar partilhas, exceto quando há decisão judicial de mérito sobre a partilha.
O documento discute a criação do cargo autônomo de Oficial de Justiça no plano de carreira do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Argumenta que o Oficial de Justiça desempenha funções essenciais e diferenciadas do Analista Judiciário, conforme legislação processual civil e trabalhista, e que sua absorção pelo Analista facilita desvio de função, contrariando precedentes do Conselho Nacional de Justiça.
O documento resume a terceira aula de um curso online sobre legislação especial para agentes e papiloscopistas da Polícia Federal. O professor apresenta os principais conceitos do Estatuto do Desarmamento, incluindo a diferença entre Forças Armadas e Auxiliares, além de definir armas de fogo de uso permitido e restrito. Também explica o funcionamento dos sistemas SINARM e SIGMA para registro de armas.
Direito processual do trabalho i primeira aulaAmanda Thayanne
O documento descreve a evolução histórica do direito processual do trabalho no Brasil desde 1932, quando foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, até a atualidade. Apresenta também os principais conceitos, fontes e princípios desse ramo do direito, como a autonomia em relação ao processo civil e a aplicação das normas no tempo e no espaço.
1. O documento discute os limites impostos pela legislação eleitoral à propaganda institucional em ano de eleição e a atuação dos Tribunais de Contas nesse tema.
2. Aborda se obras e serviços comuns de engenharia podem ser licitados por meio de pregão, concluindo que só são possíveis quando os padrões de desempenho e qualidade puderem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado.
3. Apresenta dois artigos sobre cargos em
O documento resume os principais aspectos do processo trabalhista no Brasil, incluindo requisitos da petição inicial, respostas possíveis do réu como contestação e revelia, e defesas processuais como preliminares. Aborda também atos intermediários realizados por órgãos auxiliares da Justiça entre o recebimento da ação e a audiência.
O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil. A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui processar ações decorrentes da relação de trabalho e questões como direito de greve, representação sindical e indenizações por danos trabalhistas.
1) O documento discute vários aspectos da qualificação de títulos judiciais no registro de imóveis, incluindo a possibilidade de qualificar aspectos formais e de fundo dos títulos.
2) Também aborda temas como georreferenciamento, reserva legal, qualificação de partes, usucapião abaixo da fração mínima, e estrangeiros adquirindo imóveis rurais.
3) Por fim, discute divisão de imóveis rurais em partilhas judiciais e sustenta que todos os t
Confira o Informativo STF 835 Comentado pelo Estratégia Concursos - o Informativo Estratégico 836.
Veja todos os Informativos STF comentados aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stf/
Este documento discute três tópicos principais:
1) Direito de greve de servidores públicos da segurança pública não é permitido.
2) Empresas privadas que exploram atividades econômicas em imóveis públicos arrendados não tem direito à imunidade tributária.
3) Aposentadorias por invalidez concedidas antes de 2012 têm direito à integralidade a partir da promulgação da emenda de 2012.
1) Um sindicato moveu uma ação civil pública contra uma empresa de correios alegando que a empresa pretende realizar descontos nos salários dos funcionários em greve;
2) O juiz concedeu parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a empresa não realize descontos até que haja acordo entre as partes ou decisão judicial sobre a abusividade da greve;
3) A empresa deverá depositar em conta bancária eventuais valores já descontados no prazo de 48 horas sob pena de multa.
Este documento retifica o anexo II de um edital de concurso público do Ministério Público do Estado do Pará. O anexo define o conteúdo programático das provas, abrangendo disciplinas como Direito Administrativo, Processual Civil e Comercial. Também lista tópicos para a prova de tribuna sobre temas penais como homicídio, aborto e suicídio.
O documento discute três pontos principais: (1) A transmissão de músicas via internet usando streaming (webcasting e simulcasting) requer autorização prévia do titular dos direitos autorais e caracteriza fato gerador para cobrança de direitos pelo ECAD; (2) Tais transmissões configuram execução pública das obras musicais sujeitando o transmissor ao pagamento de direitos autorais; (3) A transmissão de músicas via internet usando streaming constitui meio autônomo de uso da obra intelectual caracterizando novo
Começamos a semana com análise do último informativo publicado pelo STF. O informativo STF 840 abordou assuntos relevantes na área do Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente e Direito Penal Militar.
1) A Justiça do Trabalho tem competência absoluta sobre questões trabalhistas decorrentes da relação de trabalho.
2) Sua competência também se estende a entes de direito público, questões de greve, representação sindical e outras controvérsias relacionadas ao trabalho.
3) A competência territorial se dá pelo local da prestação de serviços, podendo ser um ou vários locais.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
1) O STF julgou parcialmente procedente ação declarando inconstitucionalidade de lei estadual que permitia empresas exigirem serviços de professores beneficiados com bolsas de estudo em troca de incentivos fiscais.
2) O STF também declarou inconstitucional lei estadual que concedia benefícios fiscais de ICMS unilateralmente, violando a necessidade de deliberação conjunta dos estados.
3) O STF estendeu a imunidade tributária de livros a livros eletrônicos e
O documento discute os efeitos consolidativo e enunciativo do artigo 5o do Código de Registo Predial em relação à compra e venda imobiliária. O efeito consolidativo protege a titularidade do direito após o registo, enquanto o efeito enunciativo fornece publicidade sem conferir novos direitos ou reforçar os existentes. A noção de "terceiro" para efeitos de registo é complexa e requer um entendimento autónomo diferente do civilístico.
[I] O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. [II] A competência da Justiça do Trabalho abrange processos decorrentes da relação de trabalho e questões como acidentes de trabalho, direito de greve e representação sindical. [III] Também são detalhadas algumas nuances sobre a competência para processos envolvendo a administração pública.
O documento trata de um recurso especial interposto por Campari do Brasil Ltda. contra Distillerie Stock do Brasil Ltda. O relator nega provimento ao recurso ao entender que a Lei de Arbitragem no 9.307/96 não pode retroagir para atingir contratos celebrados antes de sua entrada em vigor.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
Curso de noções gerais de direito imobiliárioGeorge Lucena
Descrição do Curso
Qualquer profissional que trabalha no ramo imobiliário deve estar por dentro da legislação vigente, para que não ocorram problemas durante as negociações.
Pelo Ensino a Distância, você poderá fazer o curso de Noções Gerais de Direito Imobiliário, que abrirá novos horizontes profissionais para aqueles que desejam desenvolver melhor uma gestão imobiliária, por meio da abordagem de temas relevantes como o estatuto da cidade, a formalização de contratos, entre outros assuntos.
Este curso apresenta noções introdutórias dos principais temas do Direito Imobiliário, de fundamental importância para a gestão imobiliária, abordando os conceitos fundamentais e a legislação aplicável a este mundo dos negócios.
Público Alvo
Qualquer pessoa que esteja envolvida em Negócios Imobiliários, Advogados, Juízes, Acadêmicos em direito e áreas afins, Corretores, Professores, Profissionais Liberais, Funcionários Públicos em geral, Cidadão interessado no tema.
Duração
Este curso foi desenvolvido para ter uma duração máxima de duas semanas com uma carga horária de 40h.
Programa
Capítulo 01 – Noções Gerais de Direito
Capítulo 02 – Pessoas naturais: reflexos no estado civil
Capítulo 03 – Posse e propriedade
Capítulo 04 – Algumas formas de aquisição de propriedade imóvel
Capítulo 05 – Aspectos relacionados ao Direito de Propriedade: direito de vizinhança e condomínio
Capítulo 06 – Direitos reais
Capítulo 07 – Contratos
Capítulo 08 – Contratos em espécie I
Capítulo 09 – Contratos em espécie II
Capítulo 10 – Direito agrário
Capítulo 11 – Formalização de contratos imobiliários
Capítulo 12 – Conhecimentos práticos necessários na Gestão Imobiliária
Capítulo 13 – Financiamento de imóveis
Capítulo 14 – Corretagem
Capítulo 15 – Estatuto da Cidade
Material de apoio educacional da IESDE.
Informações sobre o autor:
Tiago Machado Burtet
Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Co-autor de diversos artigos de Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Notarial e Registral.
Invista em Seu Futuro
Só R$ 40,00
1) O documento discute a importância da implantação do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil e os desafios para sua implementação dentro do prazo estabelecido de 360 dias.
2) É destacada a necessidade de criação de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados em cada estado para permitir o acesso online às informações e serviços registrais.
3) Caso o prazo não seja cumprido, pode haver consequências como a perda do monopólio dos Cartórios sobre os serviços de registro imob
O documento resume os principais aspectos do processo trabalhista no Brasil, incluindo requisitos da petição inicial, respostas possíveis do réu como contestação e revelia, e defesas processuais como preliminares. Aborda também atos intermediários realizados por órgãos auxiliares da Justiça entre o recebimento da ação e a audiência.
O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil. A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui processar ações decorrentes da relação de trabalho e questões como direito de greve, representação sindical e indenizações por danos trabalhistas.
1) O documento discute vários aspectos da qualificação de títulos judiciais no registro de imóveis, incluindo a possibilidade de qualificar aspectos formais e de fundo dos títulos.
2) Também aborda temas como georreferenciamento, reserva legal, qualificação de partes, usucapião abaixo da fração mínima, e estrangeiros adquirindo imóveis rurais.
3) Por fim, discute divisão de imóveis rurais em partilhas judiciais e sustenta que todos os t
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Este documento discute três tópicos principais:
1) Direito de greve de servidores públicos da segurança pública não é permitido.
2) Empresas privadas que exploram atividades econômicas em imóveis públicos arrendados não tem direito à imunidade tributária.
3) Aposentadorias por invalidez concedidas antes de 2012 têm direito à integralidade a partir da promulgação da emenda de 2012.
1) Um sindicato moveu uma ação civil pública contra uma empresa de correios alegando que a empresa pretende realizar descontos nos salários dos funcionários em greve;
2) O juiz concedeu parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a empresa não realize descontos até que haja acordo entre as partes ou decisão judicial sobre a abusividade da greve;
3) A empresa deverá depositar em conta bancária eventuais valores já descontados no prazo de 48 horas sob pena de multa.
Este documento retifica o anexo II de um edital de concurso público do Ministério Público do Estado do Pará. O anexo define o conteúdo programático das provas, abrangendo disciplinas como Direito Administrativo, Processual Civil e Comercial. Também lista tópicos para a prova de tribuna sobre temas penais como homicídio, aborto e suicídio.
O documento discute três pontos principais: (1) A transmissão de músicas via internet usando streaming (webcasting e simulcasting) requer autorização prévia do titular dos direitos autorais e caracteriza fato gerador para cobrança de direitos pelo ECAD; (2) Tais transmissões configuram execução pública das obras musicais sujeitando o transmissor ao pagamento de direitos autorais; (3) A transmissão de músicas via internet usando streaming constitui meio autônomo de uso da obra intelectual caracterizando novo
Começamos a semana com análise do último informativo publicado pelo STF. O informativo STF 840 abordou assuntos relevantes na área do Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente e Direito Penal Militar.
1) A Justiça do Trabalho tem competência absoluta sobre questões trabalhistas decorrentes da relação de trabalho.
2) Sua competência também se estende a entes de direito público, questões de greve, representação sindical e outras controvérsias relacionadas ao trabalho.
3) A competência territorial se dá pelo local da prestação de serviços, podendo ser um ou vários locais.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
1) O STF julgou parcialmente procedente ação declarando inconstitucionalidade de lei estadual que permitia empresas exigirem serviços de professores beneficiados com bolsas de estudo em troca de incentivos fiscais.
2) O STF também declarou inconstitucional lei estadual que concedia benefícios fiscais de ICMS unilateralmente, violando a necessidade de deliberação conjunta dos estados.
3) O STF estendeu a imunidade tributária de livros a livros eletrônicos e
O documento discute os efeitos consolidativo e enunciativo do artigo 5o do Código de Registo Predial em relação à compra e venda imobiliária. O efeito consolidativo protege a titularidade do direito após o registo, enquanto o efeito enunciativo fornece publicidade sem conferir novos direitos ou reforçar os existentes. A noção de "terceiro" para efeitos de registo é complexa e requer um entendimento autónomo diferente do civilístico.
[I] O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. [II] A competência da Justiça do Trabalho abrange processos decorrentes da relação de trabalho e questões como acidentes de trabalho, direito de greve e representação sindical. [III] Também são detalhadas algumas nuances sobre a competência para processos envolvendo a administração pública.
O documento trata de um recurso especial interposto por Campari do Brasil Ltda. contra Distillerie Stock do Brasil Ltda. O relator nega provimento ao recurso ao entender que a Lei de Arbitragem no 9.307/96 não pode retroagir para atingir contratos celebrados antes de sua entrada em vigor.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
Curso de noções gerais de direito imobiliárioGeorge Lucena
Descrição do Curso
Qualquer profissional que trabalha no ramo imobiliário deve estar por dentro da legislação vigente, para que não ocorram problemas durante as negociações.
Pelo Ensino a Distância, você poderá fazer o curso de Noções Gerais de Direito Imobiliário, que abrirá novos horizontes profissionais para aqueles que desejam desenvolver melhor uma gestão imobiliária, por meio da abordagem de temas relevantes como o estatuto da cidade, a formalização de contratos, entre outros assuntos.
Este curso apresenta noções introdutórias dos principais temas do Direito Imobiliário, de fundamental importância para a gestão imobiliária, abordando os conceitos fundamentais e a legislação aplicável a este mundo dos negócios.
Público Alvo
Qualquer pessoa que esteja envolvida em Negócios Imobiliários, Advogados, Juízes, Acadêmicos em direito e áreas afins, Corretores, Professores, Profissionais Liberais, Funcionários Públicos em geral, Cidadão interessado no tema.
Duração
Este curso foi desenvolvido para ter uma duração máxima de duas semanas com uma carga horária de 40h.
Programa
Capítulo 01 – Noções Gerais de Direito
Capítulo 02 – Pessoas naturais: reflexos no estado civil
Capítulo 03 – Posse e propriedade
Capítulo 04 – Algumas formas de aquisição de propriedade imóvel
Capítulo 05 – Aspectos relacionados ao Direito de Propriedade: direito de vizinhança e condomínio
Capítulo 06 – Direitos reais
Capítulo 07 – Contratos
Capítulo 08 – Contratos em espécie I
Capítulo 09 – Contratos em espécie II
Capítulo 10 – Direito agrário
Capítulo 11 – Formalização de contratos imobiliários
Capítulo 12 – Conhecimentos práticos necessários na Gestão Imobiliária
Capítulo 13 – Financiamento de imóveis
Capítulo 14 – Corretagem
Capítulo 15 – Estatuto da Cidade
Material de apoio educacional da IESDE.
Informações sobre o autor:
Tiago Machado Burtet
Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Co-autor de diversos artigos de Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Notarial e Registral.
Invista em Seu Futuro
Só R$ 40,00
1) O documento discute a importância da implantação do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil e os desafios para sua implementação dentro do prazo estabelecido de 360 dias.
2) É destacada a necessidade de criação de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados em cada estado para permitir o acesso online às informações e serviços registrais.
3) Caso o prazo não seja cumprido, pode haver consequências como a perda do monopólio dos Cartórios sobre os serviços de registro imob
O combate à corrupção nas prefeituras do brasilJosé Ripardo
Este documento discute porque é importante lutar contra a corrupção. A corrupção prejudica gravemente a educação, a saúde e o desenvolvimento das cidades e do país, desviando recursos públicos que deveriam ser usados para melhorar a vida das pessoas. Além disso, a corrupção corrói a dignidade dos cidadãos e a confiança na administração pública. Portanto, combater a corrupção é um dever cívico para construir uma sociedade mais justa e ética.
O documento discute os desafios dos governos do século XXI e o papel das escolas de governo em capacitar servidores públicos. Apresenta como as sociedades passaram por três eras econômicas e agora enfrentam mudanças disruptivas. Cita que os governos precisam lidar com uma nova agenda, mas se encontram envelhecidos. Finaliza discutindo como as escolas podem ajudar os governos por meio de capacitação, redes de conhecimento e laboratórios de inovação.
Sindicato dos servidores públicos municipais de sumidouroTherezinha Xavier
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sumidouro, convoca para assembleia dia 20/03/2015 às 19 horas no salão nobre da câmara municipal de Sumidouro.
Registro de Imóveis - Regularização de Imóveis...Marco Auréllio
Este documento descreve os serviços de registro de imóveis prestados por uma empresa, incluindo o registro de escrituras, partilhas, hipotecas e outros documentos, em cartórios localizados em São Paulo e cidades vizinhas. A empresa oferece parcerias com profissionais para aumentar o volume de clientes por meio da indicação mútua e solução completa de necessidades relacionadas a registros imobiliários.
O documento discute como a geolocalização pode beneficiar o setor imobiliário. Ele explica como mashups (aplicativos que combinam dados de vários serviços) podem fornecer informações sobre propriedades com base na localização do usuário, e dá exemplos de empresas imobiliárias que usam essa abordagem. Também descreve como aplicativos móveis que usam a localização estão se tornando populares para pesquisar propriedades.
Ronald Munk - RioSaúde: Avanços na Gestão na Rede Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Confira as fotos do evento e mais informações no site do FGV/IBRE: http://bit.ly/1raMkfp
Municípios - A melhoria da gestão com uso de TICSGovBR
1. O documento fornece orientações sobre como prefeituras podem utilizar softwares públicos disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro para melhorar a gestão pública municipal.
2. O texto explica que o portal oferece mais de 50 aplicações que podem ser baixadas gratuitamente para auxiliar em áreas como educação, saúde e finanças públicas.
3. Além disso, são apresentados casos de sucesso de municípios que utilizaram os softwares e conseguiram economizar recursos e modernizar processos administrativos.
Conhecimento da filosofia do Cadastro Técnico Imobiliário como instrumento de planejamento e, como instrumento de arrecadação de IPTU, ITBI e outros. Conhecimento da situação atual do sistema cadastral de arrecadação. Apresentação de solução para os problemas. Negociação de soluções.
O documento apresenta um resumo sobre tributação de propriedade imobiliária no Brasil, abordando: 1) competência constitucional para instituir impostos sobre propriedade; 2) características do IPTU e ITBI; 3) jurisprudência dos tribunais superiores sobre diversos aspectos desses impostos.
Este documento descreve um curso online sobre avaliação de imóveis e perícia, oferecido pela Unieducar. O curso aborda tópicos como aspectos legais da atividade de avaliador, vistoria imobiliária, avaliação de terrenos e edificações, laudos de avaliação, e métodos de avaliação de imóveis. Ao final do curso é fornecido um certificado eletrônico e impresso para comprovação.
O livro "O Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil" é um guia para a detecção de corrupção no âmbito municipal e de mobilização da sociedade civil para o controle social. Foi escrito a partir da experiência da AMARRIBO Brasil, da Rede AMARRIBO Brasil-IFC.
A publicação descreve as principais formas que assume a fraude municipal, indica instâncias públicas de denúncia e apresenta casos práticos de participação cidadã. Também é contada a história do movimento que se iniciou em Ribeirão Bonito para combater a corrupção municipal e se disseminou pelo Brasil. Sua última edição conta ainda com informações sobre as recentes conquistas nacionais da sociedade civil, como a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Acesso à Informação.
Retirada do site:
O documento discute a legislação e o direito aplicáveis ao mercado imobiliário no Brasil. Aborda tópicos como a Lei de Introdução ao Código Civil, direito das pessoas, direito das coisas, direitos da personalidade e ausência.
O documento discute a legitimidade e apuração do IPTU, ITBI e ITCMD. Apresenta oito critérios para análise da legitimidade desses tributos e explica que a apuração é feita pela análise da RMIT. Também fornece detalhes sobre quem pode criar o IPTU e como ele deve ser criado de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional.
Lei nº 6.245/72 Esquematizada - Estatuto PC/PEMarcos Girão
O documento descreve o Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, Lei no 6.425/72. Ele define que os policiais civis terão tratamento diverso dos demais servidores do estado em razão da natureza de suas funções. O estatuto também estabelece deveres como dedicação e disciplina, proíbe acumulação de cargos, define transgressões disciplinares e punições, e estabelece que os policiais respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício de suas atividades.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
O artigo discute o fenômeno do ativismo judicial diante da demora no cumprimento de decisões judiciais contra o Poder Público, especialmente devido às prerrogativas da Fazenda Pública e omissões dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar direitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal passou a proferir decisões concretistas para implementar políticas públicas não regulamentadas, recaindo em uma regra contramajoritária.
O documento apresenta um resumo sobre o serviço notarial e de registro no Brasil. Ele discute a previsão constitucional dos serviços, os principais tipos de cartórios, os princípios básicos do direito registral e notarial, atos notariais que requerem advogado, e o processo de usucapião extrajudicial.
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...Reginaldo Camargo
1. O documento discute a teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis no Brasil. 2. A adjudicação é definida como o ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor fora da arrematação. 3. O documento explora os conceitos, teorias e procedimentos legais relacionados à adjudicação no processo civil brasileiro e sua formalização no registro de imóveis.
A importância do princípio da concentração ou do prédio funcional (finca func...IRIB
O documento discute o princípio da concentração no sistema registral imobiliário brasileiro. O princípio surgiu na doutrina brasileira e prega que todos os atos e fatos relativos a um imóvel devem ser concentrados em seu registro matricial, de modo a dar ampla publicidade sobre a situação jurídica do imóvel. O documento explora as origens, desenvolvimento e aplicações do princípio, mostrando como vem sendo adotado na doutrina, jurisprudência e legislação registral de alguns estados.
Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas...IRIB
O documento discute a importância do Registro de Imóveis Eletrônico no Brasil e os desafios em sua implantação até 2014. Também aborda a necessidade de padronização dos serviços registrais, redução de exigências desnecessárias e prazos mais curtos para emissão de certidões. Defende ainda a capacitação econômica das serventias diante do aumento de gratuidades.
O documento descreve a evolução histórica do registro imobiliário no Brasil desde o registro de hipotecas no século XIX até a Lei 13.097/2015. Ele também discute o princípio da concentração no registro, onde todos os atos e negócios relacionados a um imóvel devem ser registrados em sua matrícula para garantir ampla publicidade e proteger os direitos de terceiros de boa-fé.
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
O documento discute a usucapião especial urbana e a necessidade de averbação da reserva legal no registro de imóveis. Apresenta jurisprudência que estabelece que apenas a averbação no registro imobiliário impõe restrições ao domínio e permite identificar a base geodésica da reserva. Também trata da impossibilidade de normas infraconstitucionais obstarem o direito à usucapião especial urbana garantido pela Constituição caso sejam preenchidos seus requisitos.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
Este documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados. Ele explica que a lei atual prevê dois momentos para a averbação de ações de execução nos registros imobiliários: (1) no ajuizamento da ação e atos de constrição, e (2) na admissão da execução pelo juiz. Além disso, o documento discute os deveres do exequente de comunicar as averbações ao juiz e cancelar aquelas que excederem a prote
O documento discute a função do registrador imobiliário brasileiro e os limites da interpretação das normas por ele empreendida. Apresenta questões controvertidas sobre a interpretação de normas relacionadas a retificação de área, registro de permutas e desconstituição de bens de família. Discorre sobre modelos de interpretação e os impactos decorrentes de interpretações inadequadas.
O documento fornece informações sobre ações judiciais imobiliárias e seus principais tipos, como ações possessórias e dominiais. Também resume os principais princípios do direito registral brasileiro, como continuidade, especialidade, disponibilidade, publicidade e prioridade.
1. O artigo destacado discute a polêmica em torno das despesas líquidas e preexistentes previstas no Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. A parte geral reúne artigos sobre temas como subvenções sociais, princípios da administração pública, uso de veículos oficiais e processo administrativo disciplinar.
3. A parte de jurisprudência traz acórdãos e ementários administrativos e judiciais sobre responsabilidade civil, fiscal, penal e administrativa do estado.
O documento explica que o registro de imóveis é regulado pela Lei 6.015/73 e declara, constitui, modifica e cancela direitos reais sobre bens imóveis. Também destaca que as certidões dos cartórios são documentos públicos e que qualquer pessoa pode solicitar informações sobre a regularidade de loteamentos ou incorporações imobiliárias. Finalmente, ressalta que o registro do imóvel é necessário para garantir a propriedade do imóvel e transferi-la legalmente ao adquirente.
O registro de imóveis e o princípio da concentraçãoIRIB
O documento discute o princípio da concentração no registro de imóveis no Brasil. O princípio significa que todos os fatos referentes a um imóvel devem ser registrados em sua matrícula, a fim de garantir ampla publicidade e segurança jurídica. O princípio surgiu na doutrina brasileira e vem ganhando reconhecimento, sendo citado em obras e decisões judiciais como meio de assegurar a integridade das informações sobre cada imóvel.
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #68 | SínteseEditora Síntese
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #68
Repositório autorizado do STJ e dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
Com periodicidade bimestral, a Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área do Direito Civil e Processual Civil.
Instrumento de estudo para advogados, professores, magistrados, membros do ministério público que atuam em varas cíveis em geral, especificamente em assuntos como contratos, indenizações cíveis, relações comerciais e de consumidor. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do direito.
Periodicidade: Bimestral
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Este artigo analisa como o meio ambiente vem sendo utilizado como justificativa para a criação de barreiras tarifárias no comércio internacional, uma vez que após a Segunda Guerra Mundial os países priorizaram o crescimento econômico, gerando impactos ambientais, e só mais tarde passaram a considerar também a proteção do meio ambiente, o que levou à criação do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente na Organização Mundial do Comércio.
Este documento é uma edição do Diário das Leis Imobiliário (DLI) e contém comentários sobre diversos assuntos jurídicos relacionados a direito imobiliário, como a impenhorabilidade do imóvel considerado bem de família mesmo que o proprietário não resida nele, a inaplicabilidade da Súmula 84 do STJ em face da garantia hipotecária e a arbitragem em algumas considerações para um debate. Também apresenta jurisprudências recentes e notícias sobre o tema.
Semelhante a Revista Síntese Direito Imobiliário #02 (20)
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
O artigo analisa a decisão do STJ que restringiu o direito à pensão por morte de menores sob guarda. O autor argumenta que a decisão vai de encontro ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto na Constituição, podendo levar a uma maior vulnerabilidade social desse grupo. Apesar de tentar equilibrar os interesses dos beneficiários e do regime geral da Previdência Social, a restrição imposta pelo STJ pode acabar por prejudicar as crianças e adolescentes sob a guarda dos segurados que vêm a
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
Este artigo discute o paradoxo criado pelo Protocolo de Quioto em relação ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no que diz respeito ao sistema climático global e a ordem econômica internacional. O autor analisa como o Protocolo de Quioto e o MDL, embora com objetivos aparentemente convergentes de redução de emissões de gases de efeito estufa, na prática criaram um impasse entre os interesses ambientais e econômicos dos países. O texto também examina propostas para superar este paradoxo, de forma
O artigo discute a importância do Terceiro Setor como parceiro do Estado na prestação de serviços públicos essenciais como assistência social, médica e educacional, já que o Estado sozinho não tem capacidade de atender satisfatoriamente toda a população. O texto apresenta a evolução histórica dessa parceria e reflexões sobre a efetividade do Terceiro Setor em atingir os objetivos propostos por meio de repasses financeiros do governo.
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Editora Síntese
Este documento apresenta um resumo de um volume da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. O volume aborda questões sobre valoração aduaneira no assunto especial e traz artigos sobre direito marítimo, direito portuário e jurisprudência na parte geral. Completam o volume uma seção especial com artigos de opinião e uma resenha legislativa sobre resoluções da ANTAQ.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
The article discusses the Constitution of the United States, focusing on the separation of powers and regulatory power. It notes that the US Constitution has influenced Western democracy since the late 18th century and remains in effect today due to its separation of powers framework and ability to adapt to changing times through regulatory powers. The author analyzes how the separation of powers and regulatory authority have allowed the US Constitution to remain relevant and effective for over two centuries.
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A Lei no 12.711/2012 estabeleceu normas para reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior e médio para estudantes egressos de escolas públicas. O artigo trata dos principais pontos da lei, como a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública, a definição dos percentuais de vagas reservadas com base em índices populacionais, e a abrangência da lei às instituições federais de ensino superior e médio
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
1. Discute-se a incidência da contribuição previdenciária sobre distribuição antecipada de lucros a sócio administrador que não recebe pro labore. Argumenta-se que, nessa hipótese, não há relação de emprego que enseje a incidência, uma vez que falta o requisito material da contraprestação de serviços. 2. Aponta-se que a ausência de pro labore, por deliberação social regular, afasta a caracterização de segurado para fins previdenciários. 3. Conclui-se que a mera distribuição de resultados não
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O artigo critica o atual sistema prisional brasileiro, apontando a necessidade de abandonar os discursos que justificam a pena e o mito da ressocialização. Aponta que os presídios brasileiros constituem um "holocausto nosso de cada dia", com graves violações dos direitos humanos. Defende uma abordagem abolicionista, inspirada em teóricos como Nils Christie, Walter Benjamin e Eugenio Raúl Zaffaroni, para tentar reduzir os danos causados pela situação carcerária no país.
O artigo aborda a questão da intolerância religiosa no Brasil, analisando como ela pode ser transmitida dentro dos lares e qual o papel do Estado na educação religiosa. O autor defende que o Estado Democrático de Direito deve garantir a laicidade e combater a intolerância, inclusive via educação.
1. O artigo analisa a possibilidade de considerar o corpo jurídico desportivo como um sistema constitucional autônomo e transnacional, à luz da teoria dos sistemas autopoiéticos e do constitucionalismo social.
2. Discute-se a estrutura normativa do associativismo desportivo internacional e aplica-se a teoria do constitucionalismo social à teoria dos sistemas autopoiéticos.
3. Avaliam-se os elementos constitutivos do constitucionalismo social de Teubner e se as regras desport
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Editora Síntese
Este artigo analisa a possibilidade de violação da garantia constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados eletronicamente. Discute as vantagens e desvantagens desse novo paradigma processual, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e pelo surgimento de um novo modelo de justiça. Os autores defendem que é necessário discutir os limites da publicidade dos atos, cujos efeitos podem repercutir de forma desproporcional na intimidade das pessoas.
O documento discute o princípio da continuidade do serviço público. Apresenta dois artigos sobre o tema, um elaborado por Rafael Carvalho Rezende Oliveira e outro por Rodrigo Gerent Mattos. Também inclui uma íntegra de acórdão do TRF 2a Região e um ementário sobre jurisprudência de direito administrativo.
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoEditora Síntese
O documento apresenta um guia sobre a desoneração da folha de pagamento no Brasil, com informações sobre as empresas beneficiadas, períodos de aplicação, setores incluídos, cálculo da contribuição sobre a receita bruta e demais regras e esclarecimentos sobre o tema.
Este guia prático resume as principais alterações nas regras tributárias introduzidas pela Medida Provisória no 627/2013, incluindo uma nova definição de receita bruta, regras para escrituração contábil digital, e tratamento de lucros obtidos no exterior e incorporações societárias.
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Revista Síntese Direito Imobiliário #02
1.
2. Carta do Editor
O Direito Imobiliário é o ramo da ciência jurídica que mais vem cres-
cendo nestes últimos tempos, e nesse processo de evolução constante o direito
registral merece destaque nesta edição como Assunto Especial. Para tratar des-
te tema, elegemos três artigos: no primeiro, o Mestre Luciano Lopes Passarelli
cuida da responsabilidade civil do adquirente que não registra o seu imóvel;
no segundo, o Desembargador aposentado Décio Antônio Erpen trata das no-
vas regras da execução e o registro imobiliário; e, no terceiro, o Especialista
Carlos Antônio de Araújo discorre sobre o registro imobiliário e a Declaração
de Lima, que trouxe conclusões sobre as tendências e características dos mo-
dernos sistemas registrais.
Ainda, no Assunto Especial, trazemos na Seção Estudos Dirigidos artigo
da Doutora em Engenharia Andréa Flávia Tenório Carneiro, que apresenta as
características de um cadastro territorial multifinalitário e a importância da in-
formação legal atualizada para que ele atenda às necessidades dos usuários.
O direito registral está disposto na Lei nº 6.015/1973 e aponta alguns
princípios específicos do sistema de registro imobiliários, que são: publicidade,
força probante (presunção), legalidade, territorialidade, continuidade, priorida-
de, especialidade e instância.
Na Parte Geral, destacamos os artigos dos ilustres juristas: Christiano
Cassettari, Raphael Manhães Martins, Sérgio Mayer Dias e Gustavo Lomeu.
Ainda nesta Edição você encontrará, na Seção Com a Palavra, o
Procurador, artigo do Procurador José Basílio Gonçalves sobre os questiona-
mentos do usucapião.
E, ainda, na Seção Em Questão, as Doutoras Maria Cristina L. S. Braga e
Silva e Suzana Camarão Cencin tecem comentários sobre o Parecer nº LA-01
emitido pela Advocacia-Geral da União, que trata da aquisição e do arrenda-
mento de terra por empresa brasileira controlada por estrangeiros.
Temos ainda acórdãos na íntegra e um ementário, criteriosamente sele-
cionados, com comentários jurídicos que abordam o que há de mais relevante
nos entendimentos jurisprudenciais.
Desejamos uma excelente leitura!
Liliana Vieira Polido
Diretora Editorial
3. Sumário
Assunto Especial
REGISTRO IMOBILIÁRIO
DOUTRINAS
1. Responsabilidade Civil do Adquirente de Bem Imóvel Que Não
Registra Seu Título
Luciano Lopes Passarelli ...........................................................................7
2. Das Novas Regras da Execução e o Registro Imobiliário.
Da Reserva de Prioridade – Do Bloqueio Registral da Lei
nº 11.382/2006, Artigo 615-A
Décio Antônio Erpen ................................................................................49
3. O Registro Imobiliário e a Declaração de Lima
Carlos Antônio de Araújo .........................................................................64
ESTUDOS DIRIGIDOS
1. O Registro de Imóveis e a Implementação de Cadastros Territoriais
Multifinalitários
Andrea Flávia Tenório Carneiro ...............................................................73
JURISPRUDÊNCIA
1. Acórdão na Íntegra (STJ) ...........................................................................80
2. Ementário .................................................................................................85
Parte Geral
DOUTRINAS
1. O Código Civil e a Lei de Locações
Christiano Cassettari .................................................................................90
2. A Propriedade Fiduciária no Direito Brasileiro: uma Proposta para
a Construção Dogmática do Modelo
Raphael Manhães Martins ......................................................................102
3. A Indenização Justa e Prévia e a Imissão na Posse em Procedimento
de Servidão Administrativa Instituída em Virtude da Instalação de
Redes de Transmissão de Energia
Sérgio Mayer Dias ..................................................................................116
4. Lei do Inquilinato Atualizada: Reflexos Procedimentais da Lei nº
12.112/2009
Gustavo Lomeu ......................................................................................120
4. JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................143
2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................152
3. Tribunal de Justiça de Minas Gerais .......................................................162
4. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ...............................................165
5. Tribunal de Justiça de São Paulo ............................................................173
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA
1. Ementário de Jurisprudência ....................................................................177
Seção Especial
COM A PALAVRA, O PROCURADOR
1. Usucapião no Direito Civil, no Direito Constitucional e na Prática
José Basílio Gonçalves ...........................................................................196
EM QUESTÃO
1. Principais Aspectos Relativos ao Parecer nº LA-01 Emitido pela
Advocacia-Geral da União, Que Trata da Aquisição e do Arrenda-
mento de Terra por Empresa Brasileira Controlada por Estrangeiros
Maria Cristina L. S. Braga e Silva e Suzana Camarão Cencin ..................212
Clipping Jurídico..............................................................................................226
Bibliografia Complementar .................................................................................227
Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................228
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................232
5. Assunto Especial – Doutrina
Registro Imobiliário
Responsabilidade Civil do Adquirente de Bem Imóvel
Que Não Registra Seu Título
LUCIANO LOPES PASSARELLI
Mestre e Doutorando em Direito Civil (PUC/SP), Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Docu-
mentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Batatais/SP.
RESUMO: Neste trabalho, pretendemos demonstrar que, se o adquirente de bem imóvel descumprir
o dever jurídico de registrar seu título aquisitivo, causando danos ao transmitente ou a terceiros
interessados, deverá ressarcir estes danos.
PALAVRAS-CHAVE: Registro de imóveis; responsabilidade civil.
ABSTRACT: In this work we intend to demonstrate that if the acquirer of the real estate property
disobeys the juridical duty of register your acquisitive title, causing damages to the transferor or any
third party interested he must compensate such damages.
KEYWORDS: Civil liability; immovable property register.
SUMÁRIO: 1 Introdução: atribuições e efeitos do registro de imóveis; 2 O dever jurídico de registrar
o título aquisitivo; 2.1 A função social do registro; 2.2 A função econômica do registro; 3 Respon-
sabilidade civil; 3.1 Elementos da responsabilidade civil; 3.2 Responsabilidade civil pela perda de
uma chance; 3.3 Dano causado ao credor que é surpreendido por embargos de terceiros; 3.4 Danos
causados ao transmitente que ainda figura no registro imobiliário como proprietário por falta de re-
gistro do título transmissivo; 3.5 Responsabilidade civil do advogado que não promove o registro da
penhora; 3.6 Outras hipóteses; Conclusão; Referências.
Civilização significa leis, ordenamento político e certeza do direito. (Lição
do preceptor do jovem – e último – imperador romano do ocidente, Rômulo
Augustulo, na obra de ficção A última legião, de Valerio Massimo Manfredi)
1 INTRODUÇÃO: ATRIBUIÇÕES E EFEITOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
No Brasil, a transferência da propriedade imobiliária por ato inter vivos
se dá pelo registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis.
É o que disciplina o art. 1.245 do Código Civil:
[...] Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do
título translativo no Registro de Imóveis.
6. Assunto Especial – Doutrina
Registro Imobiliário
Das Novas Regras da Execução e o Registro Imobiliário.
Da Reserva de Prioridade – Do Bloqueio Registral da
Lei nº 11.382/2006, Artigo 615-A
DÉCIO ANTÔNIO ERPEN
Desembargador Aposentado do TJRS, Professor e Conferencista de Direito Notarial e Regis-
tral, Advogado.
SUMÁRIO: 1 Da grande fissura no sistema registral: da reserva de prioridade; 2 Saudável an-
tecedente brasileiro – Reserva processual; 3 Da natureza jurídica da reserva de prioridade e da
averbação da execução; 4 Da natureza do processo executivo: cunho administrativo; 5 Da fraude à
execução e da averbação acautelatória (premonitória); 6 Da averbação acautelatória e do bloqueio
registral – Do usucapião tabular; 7 Da execução da astreinte e da penhora on-line de dinheiro –
O dano à Corte; 8 Da penhora do bem impenhorável; 9 Da penhora do veículo automotor – Lei
nº 11.382/2006, artigo 615-A.
1 DA GRANDE FISSURA NO SISTEMA REGISTRAL: DA RESERVA DE PRIORIDADE
O homem, ao organizar-se em sociedade, criou mecanismos de seguran-
ça coletivos e individuais com o fito maior de prover o bem comum e impor o
império da razão sobre o império da força. O sistema registral imobiliário pátrio
conseguiu atingir alguns objetivos, mas sempre em patamar inferior ao das leis
processuais. Valoriza-se mais o processo do que as relações negociais normais.
Veja-se que o registro da penhora não era prestigiado pelos operadores do Di-
reito porque não havia previsão expressa no Código de Processo Civil, como
que se fosse ele o Alcorão. Somente após previsão expressa é que o registro da
penhora passou a caracterizar a fraude à execução. Ainda assim, muitos credo-
res desidiosos e omissos foram vencedores nos pleitos judiciais, como autêntica
loteria jurídica. Nunca o Direito foi tão injusto para milhares de contratantes de
boa-fé, como no instituto da fraude à execução. Prestigiou-se o processo e a su-
posta dignidade da jurisdição, gerando-se a insegurança jurídica, olvidando-se
que a segurança jurídica é um dos valores supremos do Direito.
O sistema registral está a premiar o mais diligente para alcançar o direito
real e pôr a salvo a transação. Daí a adoção do princípio milenar da prioridade
adotado em todos os sistemas. A experiência nos mostra, todavia, que não basta
7. Assunto Especial – Doutrina
Registro Imobiliário
O Registro Imobiliário e a Declaração de Lima
CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO
Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral pela Unipac, Pós-Graduando em Direito Registral
Imobiliário pela PUC-Minas, Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas de Bom Despacho/MG.
PALAVRAS-CHAVE: Registro de imóveis; documento particular; documento público; qualificação re-
gistral; promessa de compra e venda; reconhecimento de firma; Lei nº 6.015/1973; declaração de
Lima.
SUMÁRIO: Introdução; 1 O registro de imóveis no sistema registral brasileiro; 2 Qualificação registral
da promessa de compra e venda realizada por instrumento particular; 3 O reconhecimento de firma.
Código Civil x Lei de Registros Públicos. A exigência do reconhecimento de firma prevista no inciso
II do artigo 221 da Lei nº 6.015 está revogada pelo artigo 221 do novo Código Civil?; Conclusão;
Referências.
INTRODUÇÃO
Nos dias 22 a 24 de maio de 2007, teve lugar o Congresso Internacional
de Direito Registral, realizado em Lima, Peru, organizado pela Superintendência
Nacional dos Registros Públicos do Peru – Sunarp –, Colégio de Registradores da
Espanha e Universidade de Lima, com representantes da Argentina, Brasil, Chile,
Costa Rica, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, El Salvador, Honduras,
México, Paraguai, República do Peru e Venezuela. Nesse evento foi expedida a
Declaração de Lima, composta de conclusões sobre as tendências e características
dos modernos sistemas registrais, sobre os modelos de gestão e organização dos
sistemas registrais e sobre os sistemas de garantias hipotecárias e mobiliárias.
Uma das conclusões foi de que
um sistema registral moderno, eficaz, ágil e flexível, deve contar com um requi-
sito básico consistente na utilização do documento público como continente dos
atos destinados a serem inscritos no registro, de forma que a ele acedam somente
títulos notariais, judiciais e administrativos em virtude da fé pública que deles
dimana. A autenticidade dos documentos públicos coadjuva a segurança jurídica
dos registros.1
1 Disponível em: <http://www.cadri.org/noticias/news.asp?id=1226&news_user=1&news_institution=2>.
8. Assunto Especial – Estudos Dirigidos
Registro Imobiliário
O Registro de Imóveis e a Implementação de Cadastros
Territoriais Multifinalitários
ANDREA FLÁVIA TENÓRIO CARNEIRO
Doutora em Engenharia de Produção, Engenheira Cartógrafa pela Universidade Federal de Per-
nambuco (Departamento de Engenharia Cartográfica).
RESUMO: Este artigo tem como objetivo apresentar as características de um Cadastro Territorial
Multifinalitário e a importância da informação legal atualizada para que ele atenda às necessidades
dos usuários. Em uma perspectiva internacional, a interconexão entre cadastro e registro de imóveis
é uma realidade ou um objetivo importante a ser alcançado. No Brasil, as Diretrizes para a Implemen-
tação de Cadastros Territoriais Multifinalitários, publicadas por meio da Portaria nº 511 do Ministério
das Cidades, recomenda aos municípios a instituição de um sistema de informações territoriais for-
mado por informações cadastrais e registrais, às quais podem ser associadas informações temáticas
oriundas de múltiplos produtores e usuários territoriais. Nesse contexto, são apresentadas as con-
dições para que o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) cumpra efetivamente a sua função de
servir de base única para outros sistemas de informação geográfica. Para isso, o registro de imóveis
cumpre o importante papel de disponibilizar a informação sobre a situação jurídica do imóvel, ao mes-
mo tempo em que é beneficiado pelo acesso a uma descrição precisa do imóvel e sua localização,
aperfeiçoando, assim, o atendimento ao princípio da especialidade do registro.
PALAVRAS-CHAVE: Cadastro territorial multifinalitário; interconexão entre registro e cadastro; siste-
ma de informações territoriais.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A interconexão entre cadastro e registro; 2 O cadastro territorial multifina-
litário e o registro de imóveis; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
As tecnologias da geoinformação têm sido utilizadas nos mais diversos
ramos de atividades para o aperfeiçoamento de sua atuação, por meio das possi-
bilidades oferecidas pelo uso eficiente da informação posicional. As imagens de
satélite de alta resolução, os sistemas de informações geográficas e os sistemas
de posicionamento por satélite permitem análises espaciais de apoio à decisão,
antes somente possíveis por meio de gráficos, tabelas e relatórios oriundos de
fontes diversas.
9. Parte Geral – Doutrina
O Código Civil e a Lei de Locações
CHRISTIANO CASSETTARI
Mestre em Direito Civil pela PUC/SP, Professor de Direito Civil no Curso de Graduação da
UNIFMU/SP e USJT/SP, no Curso Praetorium e Federal (preparação para carreiras jurídicas),
Coordenador do Curso de Especialização em Família e Sucessões do Praetorium e de Con-
tratos e Imobiliário do Curso Êxito de Campinas e São José dos Campos, Membro e Diretor
Cultural do IBDFAM/SP, Advogado. Autor de várias obras jurídicas.
SUMÁRIO: 1 Introdução – Um suposto conflito entre a Lei de Locação e o Código Civil; 2 Do conflito
de normas entre a Lei de Locação e o Código Civil – As antinomias; 3 A questão da vênia conjugal na
locação de imóvel urbano com prazo superior a 10 anos; 4 A redução da cláusula penal prevista no
contrato de locação quando o locatário devolver o imóvel na vigência do prazo determinado; 5 A exo-
neração do fiador quando a fiança for concedida por prazo indeterminado; Conclusão; Referências.
1 INTRODUÇÃO – UM SUPOSTO CONFLITO ENTRE A LEI DE LOCAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL
O presente artigo tem por objetivo analisar as influências que o Códi-
go Civil de 2002 exerceu sobre os dispositivos descritos na Lei de Locação nº
8.245/1991.
Inicialmente, a dúvida que pode pairar é se, com o advento do Código
Civil de 2002, que trata da locação de coisas nos arts. 565 a 578, a Lei de Lo-
cação foi ou não revogada. Isto em razão do legislador civilista ter sido muito
econômico na revogação expressa feita no art. 2.045, que determina:
Art. 2.045. Revogam-se a Lei nº 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil e
a Parte Primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850.
De fato o legislador não disse expressamente todas as leis que foram ab-
rogadas e derrogadas, como, por exemplo, nos casos das leis de condomínio,
de divórcio, da união estável, dos alimentos e da investigação de paternidade,
de onde se estabelece uma polêmica doutrinária neste assunto.
Porém, no caso que nos cabe analisar, o legislador não deixa dúvida
sobre a vigência da Lei de Locação no art. 2.036, senão vejamos: “Art. 2.036.
A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua
a ser regida”.
Assim, verifica-se que a Lei de Locação é a competente para regular a
locação de imóvel urbano, assim considerado segundo sua destinação econô-
mica, ou seja, moradia habitual, estada restrita ou fim empresarial1.
1 TOMASETTI JUNIOR, Alcides. Comentários à lei de locação de imóveis urbanos. São Paulo: Saraiva, 1992.
p. 3.
10. Parte Geral – Doutrina
A Propriedade Fiduciária no Direito Brasileiro: uma Proposta
para a Construção Dogmática do Modelo*
RAPHAEL MANHÃES MARTINS
Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Advogado.
SUMÁRIO: 1 “O todo sem a parte não é o todo/A parte sem o todo não é parte”; 2 A parte que não
se encaixa no todo; 3 Aquilo que é comum às partes e ao todo; 3.1 Fidúcia; 3.2 Segurança; 4 “Mas
se a parte faz o todo, sendo parte/Não se diga que é parte, sendo todo”.
O todo sem a parte não é o todo;
A parte sem o todo não é parte;
Mas se a parte faz o todo, sendo parte,
Não se diga que é parte, sendo todo
[...]. (Gregório de Matos e Guerra)
1 “O TODO SEM A PARTE NÃO É O TODO/A PARTE SEM O TODO NÃO É PARTE”
Sinédoque é um tropo que consiste em tomar a parte pelo todo, o todo
pela parte; o gênero pela espécie, a espécie pelo gênero. Se tal figura é empre-
gada nas mais belas construções literárias, sendo um espaço privilegiado para a
criatividade do artista, parece que deveria ser empregada com certa parcimônia
pelo legislador. Isso na medida em que, ao contrário do artista, o legislador não
deve buscar uma expansão do leque de possibilidades hermenêuticas do intér-
prete, mas sim o de delimitá-lo.
Apesar de essa advertência parecer banal, ela não é de todo despicienda
quando aplicada às recentes tentativas legislativas de construir, no Direito bra-
sileiro, um modelo normativo para a propriedade fiduciária. Mesmo com uma
abundância de estudos e trabalhos acadêmicos dedicados a erigir os seus fun-
damentos dogmáticos1, conforme bem observado por Melhim Chalhub quanto
* O presente artigo sintetiza e aprofunda algumas das reflexões desenvolvidas no estudo: Análise da “aclimatação”
do trust ao Direito brasileiro: o caso da propriedade fiduciária. Revista de Direito Privado (no prelo).
1 Versando sobre o tema da propriedade fiduciária ou uma de suas espécies, no Direito brasileiro, os
seguintes trabalhos foram consultados na elaboração deste trabalho: ALVES, Vilson Rodrigues. Alienação
fiduciária em garantia. Campinas: Millenium, 1998; BUZAID, Alfredo. Ensaio sobre a alienação
fiduciária em garantia. RT 401/9-29, São Paulo: RT, mar. 1969; CAMINHA, Uinie. Securitização. São
Paulo: Saraiva, 2005; CAVALCANTI, José Paulo. O penhor chamado alienação fiduciária em garantia.
Recife: Companhia Editora de Pernambuco, 1989; CHALHUB, Melhim Namem. Negócio fiduciário:
alienação fiduciária. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009; FABIAN, Christoph. Fidúcia:
11. Parte Geral – Doutrina
A Indenização Justa e Prévia e a Imissão na Posse em
Procedimento de Servidão Administrativa Instituída em Virtude
da Instalação de Redes de Transmissão de Energia
SÉRGIO MAYER DIAS
Advogado, Professor e Especialista no Ramo do Direito Imobiliário.
A necessidade premente reativa ao aumento da demanda de geração e
transmissão de energia elétrica implica, por consequência lógica, na realização
de obras de ampliação das redes de transmissão de energia elétrica em todo o
Brasil.
Para a passagem das redes de energia é necessária a instituição de servi-
dão administrativa, que culmina na parcial ou total perda das propriedades que
se localizam no traçado da obra.
A expropriação da propriedade particular não pode ser questionada pelo
proprietário, não lhe sendo facultado negar-se à efetivação da desapropriação
ou instituição da servidão, sendo-lhe permitida a discussão, tão somente em
relação ao procedimento e à apuração do quantum indenizatório.
Como militante da área, por diversas vezes defrontei-me com profissio-
nais que detêm direta ou indiretamente o poder judicante e outros que atuam na
defesa dos seus constituintes, porém não aplicam o necessário conhecimento
técnico do assunto.
Preliminarmente é necessário observar a nítida diferença conceitual entre
desapropriação e servidão administrativa, já que a primeira retira integralmente
a propriedade do expropriado e a segunda impõe limitações ao direito de pro-
priedade, porém, pode ser tão gravosa, implicando na perda total da proprie-
dade.
O objeto desse artigo cinge-se à servidão administrativa, inobstante à
legislação aplicável a ambas não se diferir.
Assim, o primeiro aspecto a ser apreciado é a existência de comando le-
gal que confira legitimidade jurídica ao ato, ou seja, é necessária a sanção de lei
declarando a obra de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social,
assim autorizando a consecução da obra.
Essa interpretação decorre da leitura da Constituição Federal da Repúbli-
ca Federativa do Brasil, em seu art. 5º, XXIV, in verbis: “XXIV – a lei estabelecerá
12. Parte Geral – Doutrina
Lei do Inquilinato Atualizada: Reflexos Procedimentais da
Lei nº 12.112/2009
GUSTAVO LOMEU
Advogado, Corretor de Imóveis em Minas Gerais.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Breves considerações históricas e atuais sobre a locação urbana; 2 Das
alterações procedimentais à Lei do Inquilinato; 2.1 Adição de novas liminares na ação de despejo;
2.1.1 Hipóteses em que se permite a desocupação liminar; 2.2 Mudanças no procedimento da ação
de despejo por falta de pagamento e encargos; 2.3 Execução da sentença de despejo; 2.4 Execu-
ção provisória do despejo: dispensa da prestação da caução; 2.5 Alterações na ação revisional de
aluguel; 2.6 Requisitos da ação renovatória e inclusão explícita da prova da idoneidade financeira do
atual fiador.
INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.112/2009, que mudou a Lei do Inquilinato (LI), completou
um ano de sua vigência com saldo positivo. Segundo dados levantados pelo
Departamento de Economia do Sindicato da Habitação (Secovi) de São Paulo,
as ações de despejo caíram em até 35% em relação ao ano anterior, como foi
registrado, em junho de 2010, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Este segundo artigo1, sobre as mudanças na Lei do Inquilinato, disporá
sobre as alterações ocorridas nos procedimentos da ação de despejo, da ação
revisional de aluguel e da ação renovatória.
Assim, pretende-se demonstrar a importância da Lei do Inquilinato como
microssistema jurídico capaz de ajudar no equilíbrio do binômio economia/mo-
radia, ponderando sobre a importância social da habitação, mas sem valorizar
o mau pagador. Por isso, após 18 anos, a Lei nº 12.112/2009 adéqua norma-
tivamente a Lei do Inquilinato às interpretações da jurisprudência e elimina
entraves antigos das normas processuais nela presentes.
1 BREVES CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E ATUAIS SOBRE A LOCAÇÃO URBANA
Devido ao grande problema social da falta de moradia própria, que aflige
grande parcela da população, as leis do inquilinato sempre tenderam a proteger
1 Publicamos o primeiro artigo na Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, n. 67, set./out. 2010,
focando as mudanças materiais da Lei de Locação, intitulado de “Locação urbana: enfoque material da Lei nº
12.112/2009”.
13. Seção Especial – Com a Palavra, o Procurador
Usucapião no Direito Civil, no Direito Constitucional e na Prática
JOSÉ BASÍLIO GONÇALVES
Procurador de Justiça em Mato Grosso, Pós-Graduado em Direito Constitucional e Direito
Tributário pela Universidade Federal do Mato Grosso.
RESUMO: O artigo cuida de relacionar a disciplina constitucional da propriedade imobiliária com os
requisitos de consumação da usucapião. Questionamos, diante da Constituição da República, os
critérios que, em muitos casos, já foram utilizados na aplicação do instituto, especialmente no meio
rural. A indiferença à sua essência social é exemplo do que, no geral, vem ocorrendo na interpreta-
ção e aplicação do Direito: o abandono, puro e simples, dos fundamentos que conferem sentido e
utilidade ao ordenamento jurídico. Demonstraremos que, no tocante ao tema tratado, essa prática
descuidada implica reconhecer o surgimento do direito de propriedade imobiliária em circunstâncias
nas quais, onde já exista, ele próprio não consegue garantir-se diante da lei fundamental. Com isso,
em nome do Direito, patrocinam-se inversões profundamente daninhas à ordem jurídica estabelecida
e ao meio social, à custa da minimização de um direito fundamental. O resultado é o estímulo da
violência pela terra, na cidade e no campo, com o seu saldo tristemente negativo.
PALAVRAS-CHAVE: Direito civil; propriedade imobiliária; Constituição; função social da propriedade;
usucapião; posse para usucapir.
ABSTRACT: The article takes care to relate the discipline of real estate with constitutional
requirements for consummation of the prescription. We question before the Constitution, the criteria whi-
ch, among us, have guided the implementation of the institute, especially in rural areas. The indifference
that the operators have revealed before its social essence is such that, in general, is occurring in the in-
terpretation and application of the law: the abandonment, pure and simple, the reasons that give meaning
and utility to the legal system. We will demonstrate that, with respect to the subject covered, this careless
practice means recognizing the emergence of real estate law in circumstances where, where it already
exists, he can not guarantee in front of the Basic Law. Thus, in the name of law, it like sponsors deeply har-
mful inversions to established legal order and the social environment, minimizing a fundamental right. The
result is the stimulation of violence over land in the city and the countryside, with its sadness balance.
KEYWORDS: Civil right; real estate; Constitution; social function of property; prescription; possession
of prescription.
SUMÁRIO: Introdução; 1 O direito como valor ideal; 2 Posse para usucapir e função social da proprie-
dade imobiliária; 3 Direito constitucional e propriedade imobiliária – A desfiguração do instituto da
usucapião – O consequente direito antissocial; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Em recente manifestação processual sobre o tema, remetemo-nos aos
históricos requisitos da posse exigida pela usucapião, objetivando demonstrar
14. Seção Especial – Em Questão
Principais Aspectos Relativos ao Parecer nº LA-01 Emitido
pela Advocacia-Geral da União, Que Trata da Aquisição e do
Arrendamento de Terra por Empresa Brasileira Controlada
por Estrangeiros
MARIA CRISTINA L. S. BRAGA E SILVA
Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Professora de Direito
Societário no Instituto Trevisan, Advogada em São Paulo.
SUZANA CAMARÃO CENCIN
Graduada pela Faculdades de Campinas (Facamp), Advogada em São Paulo.
RESUMO: O presente trabalho tem como ponto de partida o Parecer nº LA-01 emitido pela Ad-
vocacia-Geral da União (AGU) em 19 de agosto de 2010 (Parecer AGU nº LA-01), o qual altera o
posicionamento da AGU com relação à aquisição ou arrendamento de terras rurais por estrangeiros,
especificamente no que concerne às empresas brasileiras controladas direta ou indiretamente por
estrangeiros. O atual entendimento supera os argumentos apresentados anteriormente nos Parece-
res da AGU nº GQ-181, de 1998, e nº GQ-22, de 1994, no sentido de permitir regras que restrinjam a
venda de terras rurais a empresas brasileiras controladas direta ou indiretamente por estrangeiros e
opinando pela recepção do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971 pela Constituição Federal de 1988.
PALAVRAS-CHAVE: Parecer AGU; Advocacia-Geral da União; aquisição; arrendamento; terras rurais;
estrangeiro; empresa brasileira controlada por estrangeiro; limites; Lei nº 5.709/1971.
ABSTRACT: The present study is based on the Opinion nº LA-01 issued by the Brazilian Federal
Attorney’s Office (AGU) dated as of August 19, 2010 (the “Opinion AGU nº LA-01”), which changes
the understanding of AGU regarding the acquisition and lease of rural property in Brazil by foreig-
ners, specially in connection with Brazilian companies directly or indirectly controlled by foreigners.
The new understanding overcomes to the previous opinions presented by AGU in the Opinions nº
GQ-181 issued in 1998 and nº GQ-22 issued in 1994, allowing the application of rules that restricts the
acquisition and lease of rural property by Brazilian companies directly or indirectly controlled by
foreigners and determining that paragraph 1st, article 1st, of Law nº 5.709/1971 is consistent with the
Brazilian Federal Constitution and remain in effect.
KEYWORDS: Opinion AGU; Brazilian Federal Attorney’s Office; acquisition; lease; rural properties;
foreigners; brazilian company controlled by foreigners; limits; Law nº 5.709/1971.
SUMÁRIO: I – Introdução; I.1 Papel da AGU na análise da aquisição de terras por estrangeiros;
I.2 Compatibilidade do § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.709/1971 com o artigo 171 da CF/1988;
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