O documento explica que o registro de imóveis é regulado pela Lei 6.015/73 e declara, constitui, modifica e cancela direitos reais sobre bens imóveis. Também destaca que as certidões dos cartórios são documentos públicos e que qualquer pessoa pode solicitar informações sobre a regularidade de loteamentos ou incorporações imobiliárias. Finalmente, ressalta que o registro do imóvel é necessário para garantir a propriedade do imóvel e transferi-la legalmente ao adquirente.