Este documento discute três tópicos principais:
1) Direito de greve de servidores públicos da segurança pública não é permitido.
2) Empresas privadas que exploram atividades econômicas em imóveis públicos arrendados não tem direito à imunidade tributária.
3) Aposentadorias por invalidez concedidas antes de 2012 têm direito à integralidade a partir da promulgação da emenda de 2012.
Este informativo fornece 3 frases ou menos resumindo os principais pontos de cada seção:
1) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. 2) Mesmo os terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de Municípios são bens da União. 3) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
Confira os comentários do Informativo 869, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
O documento resume decisões judiciais de diversas áreas do direito. Apresenta resumos de casos envolvendo direito civil, administrativo, empresarial, processual civil, penal e tributário. Discute temas como cobrança de taxas condominiais, serviços bancários, consórcios, impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais.
O documento resume 3 casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O primeiro trata da
inconstitucionalidade de lei estadual que obrigava a prestação de serviço de segurança em
estacionamentos. O segundo analisa lei estadual que tornava obrigatória a prestação de serviços de
empacotamento em supermercados. E o terceiro debate competência legislativa sobre informações em
embalagens de produtos alimentícios.
O documento discute decisões recentes do STJ sobre diversos temas do Direito Civil e Processual Civil. No primeiro tópico, resume uma decisão que considerou impenhorável um imóvel comercial cuja renda era destinada ao pagamento de aluguel residencial da família. No segundo tópico, trata do direito de construir um aqueduto em terreno alheio para captação de água, caracterizando-o como direito de vizinhança e não servidão.
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
1) O STF decidiu que prefeitos e vice-prefeitos podem receber 13o salário e adicional de férias, mas não verba de representação, uma vez que esta tem caráter indenizatório e é incompatível com o subsídio.
2) Tribunais de Justiça podem analisar a constitucionalidade de leis municipais usando a Constituição Federal como parâmetro, desde que se trate de norma reproduzida obrigatoriamente pelos estados.
3) O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderia analis
Este informativo fornece 3 frases ou menos resumindo os principais pontos de cada seção:
1) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. 2) Mesmo os terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de Municípios são bens da União. 3) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
Confira os comentários do Informativo 869, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
O documento resume decisões judiciais de diversas áreas do direito. Apresenta resumos de casos envolvendo direito civil, administrativo, empresarial, processual civil, penal e tributário. Discute temas como cobrança de taxas condominiais, serviços bancários, consórcios, impenhorabilidade de pequenas propriedades rurais.
O documento resume 3 casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O primeiro trata da
inconstitucionalidade de lei estadual que obrigava a prestação de serviço de segurança em
estacionamentos. O segundo analisa lei estadual que tornava obrigatória a prestação de serviços de
empacotamento em supermercados. E o terceiro debate competência legislativa sobre informações em
embalagens de produtos alimentícios.
O documento discute decisões recentes do STJ sobre diversos temas do Direito Civil e Processual Civil. No primeiro tópico, resume uma decisão que considerou impenhorável um imóvel comercial cuja renda era destinada ao pagamento de aluguel residencial da família. No segundo tópico, trata do direito de construir um aqueduto em terreno alheio para captação de água, caracterizando-o como direito de vizinhança e não servidão.
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
1) O STF decidiu que prefeitos e vice-prefeitos podem receber 13o salário e adicional de férias, mas não verba de representação, uma vez que esta tem caráter indenizatório e é incompatível com o subsídio.
2) Tribunais de Justiça podem analisar a constitucionalidade de leis municipais usando a Constituição Federal como parâmetro, desde que se trate de norma reproduzida obrigatoriamente pelos estados.
3) O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderia analis
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
O documento discute três pontos principais: (1) A transmissão de músicas via internet usando streaming (webcasting e simulcasting) requer autorização prévia do titular dos direitos autorais e caracteriza fato gerador para cobrança de direitos pelo ECAD; (2) Tais transmissões configuram execução pública das obras musicais sujeitando o transmissor ao pagamento de direitos autorais; (3) A transmissão de músicas via internet usando streaming constitui meio autônomo de uso da obra intelectual caracterizando novo
O documento resume os principais pontos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública que podem ser cobrados no concurso público, incluindo conceitos de Fazenda Pública, prescrição, tutela provisória, execução fiscal e remédios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, que a matéria referente à forma de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não tem natureza constitucional. O Tribunal também conheceu como arguição de descumprimento de preceito fundamental ações diretas de inconstitucionalidade sobre imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social.
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
[1] O documento discute decisões recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e administrativo; [2] No direito constitucional, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia contra governador por crime comum; [3] No direito processual civil, o STF estabeleceu que, havendo três amici curiae, o tempo total de sustentação oral será em dobro e dividido igualmente entre eles.
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
1) O STF julgou parcialmente procedente ação declarando inconstitucionalidade de lei estadual que permitia empresas exigirem serviços de professores beneficiados com bolsas de estudo em troca de incentivos fiscais.
2) O STF também declarou inconstitucional lei estadual que concedia benefícios fiscais de ICMS unilateralmente, violando a necessidade de deliberação conjunta dos estados.
3) O STF estendeu a imunidade tributária de livros a livros eletrônicos e
Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
O documento discute uma decisão do STF sobre a extinção de um regime previdenciário estadual para serventuários da justiça em São Paulo. O STF entendeu que o estado deve continuar responsável pelos benefícios já concedidos ou que poderiam ter sido, mas quem não tinha direito adquirido deve migrar para o regime geral.
Este informativo discute três principais pontos:
1) A competência do Procurador-Geral da República para solucionar conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público de diferentes estados ou entre membros federais e estaduais.
2) A declaração de inconstitucionalidade de lei estadual que regulamentava a cobrança de estacionamento por violar a competência privativa da União sobre direito civil e a livre iniciativa.
3) A legitimidade da Associação Nacional dos Procuradores para questionar
Nessa rodada os Professores Fábio Dutra, Hebert Almeida, Renan Araújo e Paulo Guimarães analisaram diversos julgados relevantes. Nesse informativo há análise do julgado que considerou o aborto no primeiro trimestre conduta atípica! Fique atento!
Confira o último informativo comentado pela equipe de Professores do Estratégia Concursos. Temos, nesta rodada, informativos de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Penal.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
O Tribunal declarou inconstitucional lei que trata do depositário infiel de valores da Fazenda Pública por violar princípios da proporcionalidade, devido processo legal e direito de propriedade. A lei permitia cobrar depósito judicial da dívida mesmo sem conclusão do processo administrativo e criava situação mais gravosa do que a legislação anterior, sem atender aos requisitos constitucionais.
O documento resume três decisões judiciais recentes do STF sobre direito administrativo, processual penal e eleitoral. No caso de direito administrativo, a Segunda Turma concedeu mandado de segurança para permitir que um servidor do Incra fosse admitido no plano de saúde da autarquia. No direito processual penal, a mesma Turma denegou habeas corpus que pleiteava trancamento de ação penal por desmembramento irregular de processo. No direito eleitoral, a Corte decidiu que a lei de minirreforma eleitoral não viola participação de minor
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, pois entendeu estar prescrita a pretensão punitiva após 5 anos.
3. O STF decidiu que sociedades de economia mista que prestam serviço público não concorrencial estão sujeitas ao regime dos precatóri
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
O documento discute três pontos principais: (1) A transmissão de músicas via internet usando streaming (webcasting e simulcasting) requer autorização prévia do titular dos direitos autorais e caracteriza fato gerador para cobrança de direitos pelo ECAD; (2) Tais transmissões configuram execução pública das obras musicais sujeitando o transmissor ao pagamento de direitos autorais; (3) A transmissão de músicas via internet usando streaming constitui meio autônomo de uso da obra intelectual caracterizando novo
O documento resume os principais pontos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública que podem ser cobrados no concurso público, incluindo conceitos de Fazenda Pública, prescrição, tutela provisória, execução fiscal e remédios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, que a matéria referente à forma de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não tem natureza constitucional. O Tribunal também conheceu como arguição de descumprimento de preceito fundamental ações diretas de inconstitucionalidade sobre imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social.
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
[1] O documento discute decisões recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e administrativo; [2] No direito constitucional, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia contra governador por crime comum; [3] No direito processual civil, o STF estabeleceu que, havendo três amici curiae, o tempo total de sustentação oral será em dobro e dividido igualmente entre eles.
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
1) O STF julgou parcialmente procedente ação declarando inconstitucionalidade de lei estadual que permitia empresas exigirem serviços de professores beneficiados com bolsas de estudo em troca de incentivos fiscais.
2) O STF também declarou inconstitucional lei estadual que concedia benefícios fiscais de ICMS unilateralmente, violando a necessidade de deliberação conjunta dos estados.
3) O STF estendeu a imunidade tributária de livros a livros eletrônicos e
Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
O documento discute uma decisão do STF sobre a extinção de um regime previdenciário estadual para serventuários da justiça em São Paulo. O STF entendeu que o estado deve continuar responsável pelos benefícios já concedidos ou que poderiam ter sido, mas quem não tinha direito adquirido deve migrar para o regime geral.
Este informativo discute três principais pontos:
1) A competência do Procurador-Geral da República para solucionar conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público de diferentes estados ou entre membros federais e estaduais.
2) A declaração de inconstitucionalidade de lei estadual que regulamentava a cobrança de estacionamento por violar a competência privativa da União sobre direito civil e a livre iniciativa.
3) A legitimidade da Associação Nacional dos Procuradores para questionar
Nessa rodada os Professores Fábio Dutra, Hebert Almeida, Renan Araújo e Paulo Guimarães analisaram diversos julgados relevantes. Nesse informativo há análise do julgado que considerou o aborto no primeiro trimestre conduta atípica! Fique atento!
Confira o último informativo comentado pela equipe de Professores do Estratégia Concursos. Temos, nesta rodada, informativos de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Penal.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
O Tribunal declarou inconstitucional lei que trata do depositário infiel de valores da Fazenda Pública por violar princípios da proporcionalidade, devido processo legal e direito de propriedade. A lei permitia cobrar depósito judicial da dívida mesmo sem conclusão do processo administrativo e criava situação mais gravosa do que a legislação anterior, sem atender aos requisitos constitucionais.
O documento resume três decisões judiciais recentes do STF sobre direito administrativo, processual penal e eleitoral. No caso de direito administrativo, a Segunda Turma concedeu mandado de segurança para permitir que um servidor do Incra fosse admitido no plano de saúde da autarquia. No direito processual penal, a mesma Turma denegou habeas corpus que pleiteava trancamento de ação penal por desmembramento irregular de processo. No direito eleitoral, a Corte decidiu que a lei de minirreforma eleitoral não viola participação de minor
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, pois entendeu estar prescrita a pretensão punitiva após 5 anos.
3. O STF decidiu que sociedades de economia mista que prestam serviço público não concorrencial estão sujeitas ao regime dos precatóri
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
Nesta rodada temos julgados de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Penal e Processual Penal e também Direito Processual Civil.
Entre os julgados, o destaque fica por conta do Direito Constitucional. O Ricardo Vale analisou a ADI 5.012/DF que trata do "contrabando legislativo". Afinal, você sabe o conceito de contrabando legislativo?
Em Direito do Trabalho, o Prof. Antônio Daud Jr. trouxe novo julgado do STF que discute a prescrição trintenária do FGTS. Segundo o Professor, "a atual jurisprudência do STF é no sentido de que o prazo prescricional aplicável ao FGTS é quinquenal. A despeito disso, o Supremo entende que, por motivos de segurança jurídica, em recursos extraordinários versando sobre casos julgados sob a égide do entendimento anterior deve ser aplicado o prazo de trinta anos".
Divulgamos hoje comentários do Informativo 848 do STF.
Nessa rodada os Professores Ricardo Vale e Renan Araújo analisaram, respectivamente, temas relevantes de Direito Constitucional e de Direito Processual Penal.
Este documento discute três casos recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil e civil. No primeiro caso, o STF homologou a extradição de um cidadão português acusado de crimes em Portugal com base em uma convenção internacional. No segundo caso, o STF decidiu que ações coletivas só vinculam associados residentes na jurisdição do tribunal. No terceiro caso, o STF considerou inconstitucional tratar cônjuges e companheiros com regimes sucessórios diferentes.
[1] O documento resume 4 casos julgados pelo STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e processual penal, comentados por professores. [2] No caso de direito constitucional, o STF decidiu que é possível o confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas sem comprovar sua habitualidade no crime. [3] Sobre processo civil, o STF entendeu ser cabível fixar honorários recursais mesmo sem contrarrazões.
O documento resume decisões judiciais recentes sobre diversos temas do direito, como direito constitucional, processual civil, administrativo e processual penal. No tópico de direito administrativo, discute-se se a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por ato judicial com eficácia retroativa gera direito a promoções ou progressões funcionais. O STF decidiu que não há esse direito, apenas à nomeação.
O documento discute duas decisões do STF sobre direito constitucional. A primeira trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra processo de cassação de seu mandato, sendo rejeitado pelo STF. A segunda trata de uma lei estadual que criava requisitos para participar de licitações, sendo declarada inconstitucional pelo STF por conflitar com a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação.
1. O documento resume dois casos julgados pelo STF recentemente. O primeiro trata da constitucionalidade de atividades privativas de nutricionistas e o segundo discute a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão para senador investigado.
2. No segundo caso, o STF entendeu que é possível fixar medidas cautelares diversas da prisão para senador, como recolhimento noturno, mas não a prisão preventiva.
3. O documento também discute a quebra de sigilo bancário de conta pública e a possibilidade do
1. O documento apresenta os principais pontos de 7 áreas do direito comentados em um informativo do STJ. Os destaques vão de direito administrativo a direito penal, passando por direito civil, previdenciário, do consumidor, empresarial e processual civil.
2. Um resumo aborda a remoção de servidor público para acompanhar cônjuge e a aplicação da teoria do fato consumado. Outro resumo trata da instauração de processo disciplinar contra servidor público cedido a outro órgão.
3.
Nessa rodada tivermos diversos julgados passando pelo Direito Penal, pelo Direito Previdenciário, pelo Direito Civil, Ppelo Direito Processual Civil, pelo Direito Penal e Processual Penal, pelo Direito Empresarial e pelo Direito do Consumidor. Além disso, os professores Fábio Dutra e Paulo Sousa novas Súmulas do STJ.
Este documento fornece um resumo de três pontos principais discutidos em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça do Brasil:
1. A correção monetária de depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários para representar a real inflação do período.
2. O cessionário de honorários advocatícios só tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório se o valor devido a título de verba honorária estiver discriminado no próprio requisitório.
3.
Segue comentários do Informativo 610, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Penal
Direito Processual Penal
Este documento resume decisões judiciais recentes em diversas áreas do direito, como direito processual penal, direito administrativo, direito autoral, direito civil e direito falimentar. No direito processual penal, discute-se a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos e o momento do interrogatório do réu. Em direito administrativo, trata-se de licitação e improbidade administrativa. Em direito autoral, analisa-se a responsabilidade por danos morais. E, por fim, em direito civil e falimentar
Segue comentários do Informativo 608, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito Processual Penal
Confira o Informativo STF 835 Comentado pelo Estratégia Concursos - o Informativo Estratégico 836.
Veja todos os Informativos STF comentados aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stf/
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo contra a União Federal questionando o "Programa Mais Médicos" instituído por Medida Provisória. O Conselho alega que a MP permite médicos formados no exterior exercerem a medicina no Brasil sem revalidação de diploma ou comprovação de proficiência em português, contrariando leis e colocando a população em risco. Pede a suspensão dos efeitos da MP para impedir registros no Conselho sem cumprimento desses requisitos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão liminar que bloqueou R$ 10.348.837,76 de administradores e empregados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que distribuíram lucros e prêmios de produtividades em favor próprio sem que houvesse qualquer previsão legal que assim permitisse. As irregularidades são referentes aos exercícios de 2008 e 2009 e foram constatadas em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 26ª Promotoria de Justiça da Capital.
[1] Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público objetivando suspender uma licitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco para terceirizar a gestão de unidades de pronto-atendimento. [2] O juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela suspendendo a licitação uma vez que ela não foi autorizada pelo Conselho Estadual de Saúde e seu objeto não está previsto no Plano Estadual de Saúde. [3] A licitação foi suspensa e multa diária de R$
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, tendo em vista a prescrição quinquenal prevista em lei para ações punitivas da administração pública federal.
3. O STF entendeu ser aplicável o regime de precatórios a sociedades de economia mista prest
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, tendo em vista a prescrição quinquenal prevista em lei para ações punitivas da administração pública federal.
3. O STF entendeu ser aplicável o regime de precatórios a sociedades de economia mista prest
O documento discute o poder de polícia do Estado, definido como a faculdade da administração pública de condicionar e restringir direitos individuais em benefício da coletividade. Apresenta exemplos de como o poder é exercido por órgãos como o CADE, SDE e agências reguladoras para intervir no domínio econômico-social, prevenindo e reprimindo infrações à ordem econômica. Também aborda conceitos como discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade associados ao poder de polícia.
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesRodrigo Tenorio
O documento discute os conceitos de igualdade formal e material na Constituição brasileira. Apresenta jurisprudência do STF sobre igualdade no tratamento de servidores ativos e inativos, e reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Também aborda a prerrogativa de foro e prisão especial de autoridades, sem ofender o princípio da isonomia.
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
O documento discute o aumento significativo de demandas judiciais no Brasil desde a Constituição de 1988 e as soluções para lidar com a sobrecarga, como a criação de um órgão regulador para a previdência complementar e precedentes do STJ sobre a autonomia dos regimes de previdência pública e privada.
O documento descreve uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Social por envio irregular de correspondências aos segurados do INSS promovendo o governo. O Ministério Público Federal alega que a ação causou prejuízo ao erário de mais de R$9 milhões e caracteriza improbidade administrativa.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Social por improbidade administrativa. Eles são acusados de enviar cartas assinadas aos segurados do INSS promovendo conquistas do governo, causando prejuízo de mais de R$9 milhões aos cofres públicos. O MPF alega que a conduta configura atos de improbidade e pede a aplicação de sanções e ressarcimento do erário.
- Discussão sobre a proporcionalidade dos benefícios de aposentadoria por invalidez permanente de professores e o denominador a ser aplicado (25 ou 30 anos);
- Análise da presunção de dependência econômica para fins de pensão por morte e possibilidade desta ser afastada;
- Debate em torno da figura do menor sob guarda ter direito à pensão por morte e as duas correntes jurisprudenciais sobre o tema.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANOS MORAIS COLETIVOS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Os danos morais coletivos têm lastro no disposto na Lei n. 7.347/85, nas ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo, conforme art. 1º, inciso VI. Verificado o dano moral coletivo, passível de indenização pecuniária, diante da constatação de atitude antijurídica da empresa, consistente em lesão de direito/ofensa ao patrimônio imaterial da coletividade examinada, ao deixar de emitir as Comunicações de Acidente do Trabalho em todos casos em que os empregados da unidade do call center se apresentam com quadro doentio em razão de LER/DORT. Desrespeito à obrigação legal, reiteradamente, que resulta em ofensa à coletividade de trabalhadores e enseja o reconhecimento de direito à indenização pecuniária. Recurso do Ministério Público do Trabalho provido.
1. O documento apresenta um resumo sobre a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
2. Aborda temas como provimento de cargos públicos, posse, remoção, vacância, sistema remuneratório e regime disciplinar.
3. Também discute meios de apuração da responsabilidade dos servidores como sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de rito sumário.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos beneficiários da Previdência Social. A relatora do recurso apresenta os argumentos do INSS contra a legitimidade do MPF e expõe entendimento atual do STJ, mas defende nova reflexão sobre o tema, levando em conta o relevante interesse social envolvido em ações prev
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...Marcelo Alves
Este documento discute a possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais no regime próprio de previdência municipal. Analisa as atribuições das guardas municipais e sua exposição a riscos, e conclui que eles se enquadram na possibilidade de aposentadoria especial prevista na Constituição para aqueles que exercem atividades de risco ou insalubres.
O documento discute o papel da ação popular no STJ como instrumento de controle social sobre agentes públicos. Ele destaca que a ação popular permite que cidadãos fiscalizem atos do governo e impugnem medidas danosas, e que o STJ tem prestigiado esse instrumento ao garantir acesso a informações públicas e proteger cidadãos que propõem ações populares.
O documento discute a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas, direitos difusos e coletivos, e instrumentos processuais da ação civil pública como o inquérito civil e tutela antecipada. O STF julgou procedente a legitimidade da Defensoria Pública nesse tipo de ação.
O documento discute os aspectos legais da responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis preveem a responsabilidade civil, administrativa e penal pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente de culpa.
2) O Ministério Público e outras entidades podem propor ações judiciais para reparação dos danos, e há instrumentos como inquérito civil e Termo de Ajustamento de Conduta.
3) A jurisprudência firmou que a prova do dano
Semelhante a Informativo STF 860 - Informativo Estratégico (20)
A Lei Maria da Penha é cobrada com frequência em provas de concursos públicos. Para que você fique ligado nos principais tópicos desta lei, fizemos este vídeo.
Confira nosso artigo no site do Estratégia Concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.b...).
Siga o Prof. Torques no Instagram: https://www.instagram.com/proftorques/
O documento discute três casos julgados pelo STF:
1) ADI sobre submissão de medidas cautelares aplicadas a parlamentares à respectiva Casa Legislativa;
2) RHC sobre condenação por atentado violento ao pudor e fixação de regime inicial fechado;
3) RE sobre situação de advogados contratados sem concurso para defensoria pública após CF/1988.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
Este resumo trata de três assuntos principais abordados no documento:
1) Direito processual penal - A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau que mencione autoridade com prerrogativa de foro não caracteriza usurpação de competência.
2) Direito do consumidor - O fornecedor deve complementar a informação "contém glúten" nos alimentos com advertência sobre riscos à saúde de celíacos.
3) Direito empresarial - Cláusula de tolerância de até 180 dias em contrato de
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
Segue comentários do Informativo 873, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Internacional
Direito Processual Penal
O documento discute três temas principais:
1) Julgamento do STF que proibiu condicionar ação penal contra governador por crime comum à autorização da assembleia legislativa.
2) Julgamento do STF sobre alteração de limites municipais sem plebiscito.
3) Regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
[1] O documento apresenta um plano de estudos para a primeira fase do XXIV Exame da OAB, com cronograma e distribuição das matérias ao longo das semanas com base no número de questões cobradas por disciplina. [2] É recomendado que se estude 24 horas por semana, distribuídas proporcionalmente entre as matérias, além de 4 horas semanais de revisão aos finais de semana. [3] O plano inclui tabelas para o aluno registrar diariamente os horários estudados e as matérias cobradas.
Olá, aqui é o Ricardo Torques, professor de Direito Eleitoral e Regimentos Internos eleitorais. Após dezenas de pedidos no nosso aulão de análise do edital, decidimos elaborar para auxiliá-los na preparação. Rumo ao TRE-RJ!
Lista de Questões Direito Eleitoral - CONSULPLANRicardo Torques
Este documento apresenta uma lista de 23 questões sobre Direito Eleitoral aplicadas em concursos públicos, com os respectivos gabaritos. As questões abordam temas como obrigatoriedade do voto, princípios democráticos, competências da Justiça Eleitoral e requisitos para registro de partidos políticos e candidaturas.
Este documento apresenta três sumários:
1. Resume os principais pontos de decisões judiciais sobre direito tributário, processual civil, processual penal, civil e empresarial.
2. Discute a natureza contratual da relação entre servidores públicos de Minas Gerais e o instituto de previdência do estado, após decisão do STF.
3. Analisa caso sobre erro de classificação aduaneira e a impossibilidade de aplicação da pena de perdimento de mercadorias sem má-fé do importador.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
1. Inf. 860 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 8
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 860
INFORMATIVO STF 860
Destaques comentados pelos
Professores Estratégia
Sumário
Sumário ...................................................................................................... 1
1 - Direito Constitucional ................................................................................ 1
2 - Direito Administrativo................................................................................ 3
3 - Direito Tributário...................................................................................... 5
4 - Execução Penal ........................................................................................ 7
1 - Direito Constitucional
DIREITO DE GREVE E CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. O exercício do direito de greve, sob
qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem
diretamente na área de segurança pública.
ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em
5.4.2017. (ARE-654432)
Comentários pelo Prof. Ricardo Vale
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
A Constituição Federal de 1988 trata do direito de greve de servidores públicos e de
trabalhadores da iniciativa privada.
O direito de greve dos servidores públicos é considerado norma de eficácia limitada,
dependendo de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Está previsto no
art. 37, VII, CF/88:
Art. 37 (…)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
O direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (celetistas) é considerado
norma de eficácia contida, estando previsto no art. 9º, CF/88:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento
das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
O direito de greve, conforme se pode verificar, é passível de restrições pela lei. Ao
serem definidos “serviços ou atividades essenciais” e “necessidades inadiáveis da
comunidade”, a lei restringe o exercício do direito de greve.
Segundo o STF, tais restrições se aplicam não só à greve dos trabalhadores celetistas,
mas também à greve dos servidores públicos. Nesse sentido, é de se considerar
2. Inf. 860 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 8
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 860
que a manutenção da segurança pública e a defesa da vida, da incolumidade física, do
patrimônio de toda a sociedade e da atividade de polícia judiciária são necessidades
inadiáveis da comunidade.
O art. 142, § 3º , CF/88, reconhecendo implicitamente que a segurança pública é uma
necessidade inadiável da comunidade, proibiu aos militares a sindicalização e a
greve. Há, todavia, uma dúvida quanto a esse ponto. Quais “carreiras” se enquadram
nessa proibição?
Os militares das Forças Armadas e os militares dos Estados (policiais militares e
bombeiros militares) não têm o direito de greve. Quanto a isso, não resta dúvidas.
Mas e os policiais civis? Será que podem exercer o direito de greve?
Foi esse o tema objeto de discussão do RE 654.432/GO. Em decisão dividida, o STF
considerou que uma interpretação teleológica do texto constitucional nos leva à
conclusão de que a impossibilidade de greve também se aplica a todas as
carreiras elencadas no art. 144, CF, que abaixo reproduzimos.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
As carreiras policiais são o “braço armado” do Estado para a segurança pública, assim
como as Forças Armadas são o “braço armado” para a segurança nacional. Ambas
exercem atividade típica de Estado, que não encontra paralelo na iniciativa privada. A
atividade de segurança pública, se paralisada, implica em fortes prejuízos para a
sociedade, além de afetar o exercício das funções do Ministério Público e do Poder
Judiciário.
No caso, não estamos diante de um conflito entre direito de greve e o princípio da
continuidade do serviço público. O conflito é entre, de um lado, o direito de greve e,
do outro lado, o direito de toda à sociedade à garantia da segurança pública, da
ordem pública e da paz social.
Para o STF, deverá prevalecer o direito à garantia da segurança pública, da ordem
pública e da paz social. Assim, “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou
modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem
diretamente na área de segurança pública”.
B) QUESTÃO DE PROVA
“Segundo o STF, policiais civis e agentes da polícia federal não podem exercer o direito
de greve”.
CERTA. Decidiu o STF que o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e
a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
PETROBRAS E IMUNIDADE. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição
Federal (CF), não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela
exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do
IPTU pelo Município.
3. Inf. 860 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 8
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 860
RE 594015/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 6.4.2017. (RE-594015)
Comentários pelo Prof. Ricardo Vale
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
A PETROBRAS, sociedade de economia mista, arrendou um imóvel público situado no
Porto de Santos. Por se tratar de um imóvel da União, esse ente federativo não fazia
qualquer recolhimento tributário de IPTU em relação a ele, em virtude da imunidade
tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, alínea “a”:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
III – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Após o arrendamento feito pela PETROBRAS, passou a ser cobrado o IPTU. Mas será
que essa cobrança era mesmo devida? Foi o que o STF examinou no RE 594.015/DF.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
A imunidade tributária recíproca é decorrência do pacto federativo, visando impedirque
entes federativos cobrem impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros.
É extensível às autarquias e fundações, no que se refere ao patrimônio, renda e
serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de
serviço público também fazem jus à imunidade tributária recíproca. No entanto, isso
não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista que exploram
atividade econômica, como é o caso da PETROBRAS. Trata-se, afinal, de pessoas
jurídicas de direito privado que visam o lucro.
Dessa forma, imóvel da União arrendado pela PETROBRAS não estará sujeito à
imunidade tributária recíproca. Segundo o STF, “a imunidade recíproca, prevista no
art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal (CF), não se estende a empresa privada
arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica
com fins lucrativos”.
C) QUESTÃO DE PROVA
“É constitucional a cobrança do IPTU sobre imóvel público arrendado por empresa
privada, quando esta for exploradora de atividade econômica com fins lucrativos”.
CERTA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica não têm direito à imunidade tributária recíproca. Desse modo, é
constitucional a cobrança de IPTU sobre imóvel público por elas arrendado.
2 - Direito Administrativo
INTEGRALIDADE E EMENDA CONSTITUCIONAL 70/2012. Os efeitos financeiros das revisões de
aposentadoria concedida com base no art. 6º-A (1) da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, introduzido
pela EC 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).
4. Inf. 860 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 8
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 860
RE 924456/RJ, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em
5.4.2017. (RE-924456)
Comentários pelo Prof. Erick Alves
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
Neste julgado, o STF deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a
possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente, em
decorrência de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento
da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados sobre a
remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
No caso, após 26 anos de serviço público, a recorrida aposentou-se por invalidez
permanente, em decorrência de doença grave, com proventos proporcionais,
calculados com base na EC 41/2003.
Ante a inesperada redução do valor de seus proventos, a servidora ajuizou ação para
o restabelecimento da quantia inicialmente percebida.
No curso do processo sobreveio a EC 70/2012, que introduziu o art. 6º-A na EC
41/2003, o qual assegura que os proventos de aposentadoria por invalidez sejam
calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a
aposentadoria para todos aqueles que tenham ingressado no serviço público até
a data de publicação desta EC 41/2003.
Com fundamento nesse dispositivo, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação
para restabelecer a integralidade dos proventos de aposentadoria, acrescidos da
diferença dos atrasados, corrigidos monetariamente. Essa decisão foi mantida pelas
demais instâncias judiciárias.
No julgamento do mérito da ação, o Plenário do STF entendeu que a EC 70/2012
restabeleceu a integralidade, mas com efeitos financeiros a partir de sua
publicação.
Assim, o servidor passou a ter direito à integralidade dos proventos. Esse direito, no
entanto, segundo o entendimento do STF, não retroage para alcançar período anterior.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
No caso de aposentadoria por invalidez, a Constituição Federal original assegurava
o direito aos proventos integrais e à integralidade. Dessa forma, os proventos não
seriam proporcionais, mas iguais ao da última remuneração em atividade.
Essa situação perdurou até a EC 41/2003, que manteve os proventos integrais, não
proporcionais ao tempo de serviço, como se o servidor tivesse trabalhado todo o tempo
de serviço. Porém, essa emenda acabou com a integralidade e determinou a
aposentadoria com base na média dos 80% dos maiores salários de contribuição,
e não mais no valor da remuneração do cargo.
5. Inf. 860 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 8
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 860
Em 2012, a EC 70/2012 restabeleceu a integralidade, mas com efeitos
financeiros a partir de sua publicação, segundo o entendimento do Supremo.
Para melhor compreensão, segue o texto do art. 6º-A da Emenda Constitucional
41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012:
“Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de
publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se
aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40
da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com
base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma
da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da
Constituição Federal.”
C) QUESTÃO DE PROVA
Servidor aposentado por invalidez e que tenha ingressado no serviço público até a
data de publicação da EC 41/2003 tem direito ao recebimento de proventos
integrais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a
aposentadoria.
Gabarito: Certa
3 - Direito Tributário
ALÍQUOTA DE IPI PARA PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. Surge
constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento
isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991 (1), a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação
da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes
contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
RE 592145/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 5.4.2017. (RE-592145)
Comentários pelo Prof. Fábio Dutra
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
Trata-se de norma que prevê a alíquota máxima de 18% para o açúcar, permitindo
isenção para as saídas ocorridas na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia – SUDAM e redução em 50% da alíquota incidente sobre o produto para
contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não há afronta ao caráter necessariamente
seletivo do imposto, em função da essencialidade dos produtos industrializados. O fato
de os demais produtos que compõem a cesta básica, assim como o açúcar, não terem
incidência do IPI é insuficiente para que se conclua pela impossibilidade da cobrança
6. Inf. 860 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 6 de 8
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 860
do tributo. Afinal, a seletividade induz à variação de alíquotas de acordo com a própria
mercadoria.
Na mesma linha, o STF considerou não haver violação ao princípio da
uniformidade geográfica da tributação (CF, art. 151, I), o estabelecimento de
isenção a áreas ligadas ao Nordeste e à Amazônia ou e a redução do imposto,
considerando a situação dos contribuintes e do desenvolvimento na produção em outros
Estados (Rio de Janeiro e Espírito Santo).
C) QUESTÃO DE PROVA
INÉDITA/2017 - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, todos
os produtos que compõem a cesta básica devem ser desonerados.
Comentário: Como vimos, o STF já decidiu que o fato de os demais produtos que
compõem a cesta básica, assim como o açúcar, não terem incidência do IPI é
insuficiente para que se conclua pela impossibilidade da cobrança do tributo. Afinal, a
seletividade induz à variação de alíquotas de acordo com a própria mercadoria. Questão
errada.
IPTU E IMÓVEL DE ENTE PÚBLICO CEDIDO A EMPRESA PRIVADA. O Plenário, em conclusão de
julgamento e por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a incidência do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel de propriedade de ente público — no caso, a
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) — concedido a empresa privada
exploradora de atividade econômica com fins lucrativos — v. Informativo 813.
RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 6.4.2017.
(RE-601720)
Comentários pelo Prof. Fábio Dutra
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
Trata-se da discussão sobre a incidência de IPTU sobre imóvel de propriedade de ente
público (INFRAERO) concedido à empresa privada exploradora de atividade econômica
com fins lucrativos.
Ao final, o Plenário, por maioria, decidiu que não há que se falar em ausência de
legitimidade da empresa privada para figurar em polo passivo da relação
jurídica tributária.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
De acordo com o art. 150, VI, “a”, os entes federados não podem cobrar impostos
sobre o patrimônio, renda e serviços, uns dos outros. A referida imunidade tributária
também alcança, por determinação constitucional, as autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Ademais, a jurisprudência do STF entende que a imunidade recíproca também alcança
empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço
público, caso em que se enquadra a INFRAERO.
Ocorre que, se a INFRAERO concede a uma empresa privada imóvel de sua
propriedade, esta passa a ser contribuinte do IPTU. Nesse sentido, o STF
7. Inf. 860 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 7 de 8
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 860
destacou que o contribuinte desse imposto não é apenas o seu proprietário, mas
também o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Ainda segundo a Suprema Corte, o objetivo da vedação é evitar que empresa privada
atue livremente no desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem
advinda da utilização de bem público. Acrescentou, ainda, que, uma vez verificada
atividade econômica, nem mesmo as pessoas jurídicas de direito público gozam da
imunidade.
C) QUESTÃO DE PROVA
INÉDITA/2017 - Empresa privada exploradora de atividade econômica com fins
lucrativos não pode figurar como sujeito passivo relativo a IPTU incidente sobre o
imóvel de propriedade de ente público que lhe seja cedido.
Comentário: Conforme estudamos, a jurisprudência do STF caminha exatamente na
direção oposta, qual seja a de que a referida empresa privada será sujeito passivo do
IPTU. Questão errada.
4 - Execução Penal
REMIÇÃO DA PENA E JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A SEIS HORAS. A Segunda Turma deu
provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” e concedeu a ordem para que seja considerado, para
fins de remição da pena, o total de horas trabalhadas em jornada diária inferior a seis horas.
RHC 136509/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 4.4.2017. (RHC-136509)
Comentários pelo Prof. Vitor de Luca
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO:
A questão enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal diz respeito à jornada mínima de
trabalho para fins de remição penal quando a direção do estabelecimento prisional
estabelecer uma carga diária de trabalho inferior a 6 horas.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
Para melhor compreender esse julgado devemos lembrar aspectos teóricos atinentes
ao instituto da remição.
Remição, em linhas gerais, significa a possibilidade conferida ao reeducando de reduzir
o tempo de cumprimento da pena se desenvolver atividade ligada ao trabalho e/ou ao
estudo.
Art. 126 da Lei nº 7.210/1984: O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§1º. A contagem do tempo referida no caput será feita à razão de:
I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino
fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação
profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho;
8. Inf. 860 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 8 de 8
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 860
Art. 33 da Lei nº 7.210/1984: A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) e nem
superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.
Como se vê, para cada 3 dias de trabalho regular, o preso fará jus ao desconto de 1
dia de pena. Tanto faz se esse trabalho ocorrer no interior do estabelecimento penal
ou fora dele. A comprovação do trabalho deve ser feita através de atestado do diretor
do estabelecimento. De acordo com o art. 33 da Lei de Execução Penal, a jornada
normal de trabalho terá o limite mínimo de 6 horas diárias e o limite máximo de 8 horas
diárias.
Indaga-se: E o se o diretor do estabelecimento prisional estabelecer uma jornada de
trabalho inferior ao mínimo de horas exigidos em lei? Tal trabalho poderá ser levado
em conta para fins de remição?
Realizando uma interpretação exclusivamente literal da Lei de Execução Penal,
chegaríamos a conclusão que não pode ser considerado no cômputo da remição uma
jornada de trabalho inferior ao mínimo legal de 6 horas, por força do previsto no art.
33 da LEP. Todavia, no caso concreto, em que a fixação da jornada de trabalho se deu
em razão de determinação do diretor do estabelecimento prisional, o Supremo Tribunal
Federal realizou uma interpretação teleológica e, por conseguinte, autorizou a remição
de um reeducando que efetuava uma jornada de trabalho de 4 horas diárias.
Ora, o reeducando que teve sua jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias
estipulada pela própria administração penitenciária, não tendo isso sido fruto de
qualquer ato de insubmissão ou de indisciplina do preso, não pode ter desprezado o
período laborado para fins de remição penal, sob pena de afrontar os princípios da
segurança jurídica e da proteção da confiança e representar um verdadeiro desestímulo
ao trabalho e à ressocialização. Em outras palavras, o apenado ao cumprir o horário
designado pelo agente estatal tem a legítima expectativa de poder gozar da
consequência jurídica favorável descrita na norma em caso de fiel cumprimento.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal asseverou que deve ser levado
em conta para o cálculo da remição penal a jornada diária de trabalho inferior a 6 horas,
desde que tal jornada de trabalho seja determinada pela própria Administração
Penitenciária e não derive de ato voluntário de indisciplina ou de insubmissão do
detento.
C) QUESTÃO DE PROVA
Pode ser considerado para fins de remição penal a jornada diária de trabalho inferior a
6 horas quando essa for oriunda de imposição da Administração Penitenciária e não for
fruto de ato voluntário ou de insubmissão do reeducando.
Resposta: A afirmação está CORRETA.
Quer receber o Informativo Estratégico diretamente no
seu e-mail? Inscreva-se em https://goo.gl/5qilqQ