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TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA
     MUNICIPAL


        Luiz Fernando Chulipa Möller
morrer



pagar impostos
IGUALDADE CONSISTE
      EM TRATAR
 DESIGUALMENTE AOS
   DESIGUAIS, NA
   MEDIDA QUE SE
     DESIGUALAM
   Aristóteles (350 A.C)
Jesus Cristo
     Acusações:
Dizer-se Messias-Rei
Impedir o pagamento de
    tributo à César
IGUALDADE TRIBUTÁRIA


    “CONSISTE EM COBRAR
     DESIGUALMENTE DOS
DESIGUAIS, NA MEDIDA QUE SE
        DESIGUALAM”
                        2009
SISTEMA TRIBUTÁRIO


           TRIBUTOS


IMPOSTOS    TAXAS     CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
IMPOSTOS
 IMPOSTOS


       ** Não
          Não                BASE DE CÁLCULO
    pressupõem
    pressupõem                * Imóveis: Valor
  contraprestação
  contraprestação                  Venal
    ** Captação de             FATO GERADOR
       Captação de
   riqueza para o
     riqueza para o           * Existência do
  tesouro público
   tesouro público                 imóvel

       IPTU - IMPOSTO REAL (não pessoal- está
    relacionado com a riqueza e não com a renda)
             CONDOMÍNIO DA CIDADE
VALOR DO TRIBUTO

                             Geométrico



                    Descrição
                      do Fato




        Valor
        PVGs

                   Descrição de
       Econômico        Direito


                                  Jurídico
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    • LEI 5.172 DE 10/66

• “ART.33 - A BASE DE
CÁLCULO DO IMPOS-
TO É O VALOR VENAL
DO IMÓVEL.”
O processo avaliatório
Qualquer tipo de avaliação é resultante do tratamento de informações através de um
 critério lógico (previamente) estabelecido (ou não!)
             EM GERAL

Informação
                        Critério




                     Relatório




                    Avaliação
O processo avaliatório
Qualquer tipo de avaliação é resultante do tratamento de informações através de um
 critério lógico (previamente) estabelecido (ou não!)
            EM GERAL                                              FISCAL

Informação                                           Estudo do
                                 Critério
                                            Mercado Imobiliário



                                                                           CTM


                                                +
                     Relatório

                                                                  Planta de Valores




                    Avaliação               Banco de Dados
                                               da Prefeitura
dor?
                                                      ITBI
                    ra ulo?
                 g e lc
              to     á
            fa de c
      l é o ase
  ua a b
 Q é
    l
Qua

                                         Sem Vistoria:
                              400,00 m2 x R$ 50,00/ m2 =R$20.000,00
                                   R$ 20.000,00 x 2% = R$400,00



                              RUA “A” Com Vistoria:
                          400,00 m2 x R$ 50,00/ m2 =R$20.000,00
                         200,00 m2 x R$ 500,00/ m2 =R$100.000,00
                             R$ 120.000,00 x 2% = R$2.400,00
                                      + ISS construção
                                  + Diferença de IPTU/ano
PLANTA DE “CORES”
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
  Constituição Federal:
  Artigo 150 – Sem prejuízo de outras
  garantias asseguradas ao contribuinte, é
  vedado à União, aos Estados, ao Distrito
  Federal e aos Municípios:
  I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o
  estabeleça.


Somente o Poder Legislativo pode criar ou aumentar tributo.
JURISPRUDÊNCIA

Decisão do Supremo Tribunal Federal no
Recurso Extraordinário 87.763:
     " Imposto Predial. Alteração do valor
venal do imóvel mediante decreto. O § 2º do
artigo 97 do Código Tributário Nacional diz
respeito, somente, à correção monetária do
valor venal do imóvel ( base de cálculo do
Imposto Predial), não alcançando a reavaliação
da mesma ( reavaliação econômica) desse valor
venal."
ARTIGO 97

 Somente a lei pode estabelecer:
 II – a majoração de tributos, ou a sua
 redução, ressalvado o disposto nos artigos
 21,26, 39, 57 e 65
     § 2º - " Não constitui majoração de
tributo, para fins do disposto no inciso II
deste artigo, a atualização do valor monetário
da respectiva base de cálculo."
2           2
                                  C SIO
+           +                    N O
                                Ô T
2           2                . P LA
                           rt PI
                          A
                       iniqüidade
                        u
                      o
                t. 97
3           5 Ar         = 2 (ano 0)
    (10%)
3,3     5,5           = 2,2 (ano 1)
Os “furos” de quase todos cadastros
                                Universo dos imóveis
                                    “cidade real”

                                 Imóveis cadastrados
                                    “cidade legal”

                                       Edificações


                                         Tipologia
   Tipologia
                                        construtiva
  inadequada
                                        Cadastro
 Área construída                        correto
 menor (ou maior)



Prédios cadastrados
   como terrenos
                                 Imóveis sem cadastro
Imóveis sem contribuinte
   ou sem endereço
Como evitar os erros no
processo de cadastramento ?

                   Análises de consistência:
 MEDIÇÃO                              Áreas
                                   Padrões
  CLASSIFICAÇÃO
                  Fiscalização
 DIGITAÇÃO

 AVALIAÇÃO
                   Via Administrativa
“IMÓVEIS”



TRIBUTAÇÃO ALTERNATIVA
CÓDIGO CIVIL (anterior)


      Art. 43: São bens imóveis:
 II – tudo quanto o homem incorporar
   permanentemente ao solo, como a
semente lançada à terra, os edifícios e
  construções, de modo que não possa
 retirar sem destruição, modificação,
           fratura ou dano;
CODIGO CIVIL (atual)

ART. 79: São bens imóveis o
 solo e tudo quanto se lhe
   incorporar natural ou
      artificialmente.
ANTENAS
          CONTAINERS
CAIXAS D’ÁGUA




  PAINÉIS DE
PUBLICIDADE
TANQUES DE
COMBUSTÍVEIS
TANQUES DE
COMBUSTÍVEIS
OSÓRIO - Cadastramento de
   Tanques de Petróleo

           PETROBRÁS
48.821,77 m2    R$ 29.253.036,39



                         COPESUL

 12.480,89 m2      R$10.630.219,64
ÁREAS INDUSTRIAIS



       CANOAS/RS -
(Refinaria Alberto Pasqualini)
CANOAS/RS
Informações originais do Cadastro:
• Lançamento ex-ofício, de 08/01/1968;
• 434 hectares de área territorial;
• 48.000 m2 de área edificada;
• Pouca ou quase nenhuma atualização;
• Desmembramentos (2006).
DADOS ATUAIS              DADOS DO LEVANTAMENTO
                  LANÇADOS                       CADASTRAL
               Área            Área                             Área
                                                Área
CADASTRO     Territorial     Edificada                        Edificada
                                           Territorial (m²)
                (m²)           (m²)                             (m²)
     19580   3.714.310,12      44.326,28      3.714.310,12      198.584,52
     19581     283.564,55       3.987,00        283.564,55       15.995,00
     64110        5.391,78         75,81              N/A             N/A
     67596            N/A           N/A       1.429.961,01       26.655,70
     96563      98.434,30           0,00         98.434,30        2.771,80
     97603        3.911,72         55,00              N/A             N/A
     97604      17.993,94        253,00           3.911,72        1.400,00
    109752      53.195,71           0,00         53.195,71       21.610,11
    109753      89.258,17           0,00         89.258,17        4.385,91
    109754      36.487,33           0,00         36.487,33       32.723,10
    109755      10.625,51           0,00         10.625,21          589,23
    109756      13.014,16           0,00         13.014,16        5.917,81
    109757      17.198,65           0,00         17.198,65           73,91
  TOTAIS     4.343.385,94      48.697,09      5.749.960,93      310.707,09
                              Diferença       1.406.574,99      262.010,00
COMO CALCULAR O IPTU

IPTU = (∑T * at + ∑P * ap) *CC

∑T - somatório dos valores territorias
∑P - somatório dos valores prediais
at - alíquota territorial
ap - alíquota predial
CC – capacidade contributiva
∑T e ∑P
parâmetros técnicos

cadastro    critérios de
(medidas)      cálculo
                (valor)
parâmetros políticos
   definição do montante do IPTU:

   alíquotas (territorial e predial)

relação valor venal / valor de mercado
(base tributável = capacidade contributiva)
OBRIGATORIEDADE
     (ART.142 do C.T.N.)
 OMISSÃO NA
 COBRANÇA DE
   TRIBUTOS


PENAS SEVERAS:
     LEI DE
RESPONSABILIDADE
     FISCAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL



            O município que se furtar à
            cobrança de impostos não
             receberá Transferências
                   Voluntárias.

           As renúncias de receita própria
         (anistia, remissão, subsídio) ficam
               limitadas e são exigidas
             compensações das quantias
                     renunciadas.
RECEITAS MUNICIPAIS
                                                          Receitas correntes




                       Receitas próprias                                                   Transferências




Receitas tributárias               Outras receitas                       Constitucionais                    Repasses




                   IPTU / ITBI                       Comerciais                            FPM                   Convênios




                    Taxas /
                                                     Industriais                           ICMS
                 Contribuições




                       ISSQN                          Outras                           IPVA / ITR
DISTRIBUIÇÃO DO BOLO TRIBUTÁRIO

     Municípios
      14,42%                   União
                               Estados
                               Municípios

Estados                        União
24,05%                        61,53%

FONTE: FAMURS
AUMENTO DE RECEITA (IPTU //ITBI)
AUMENTO DE RECEITA (IPTU ITBI)



                 •Cadastro

Aumento de       • Alíquotas           antipopular
  Receita

                 •Planta de Valores


        Cadastro e Planta de Valores


        Procedimentos exclusivamente
                 técnicos
DIAGNÓSTICO



 CADASTRO IMOBILIÁRIO
      Cidade Legal
            ^
     Cidade Real
   Erros de Informações
DIAGNÓSTICO
                          Mas que barbaridade, tchê!




u   PLANTA DE VALORES
    Descritério Técnico
    Valores
     Insuficientes
    Enquadramento de
     Benfeitorias
CADASTRO IMOBILIÁRIO
CADASTRO IMOBILIÁRIO

            VALE A PENA O INVESTIMENTO?



 ?              EM QUANTO TEMPO É POSSÍVEL
                 RECUPERAR O INVESTIMENTO?


           DE QUE FORMAS DEVE SER FEITO UM
                         RECADASTRAMENTO?
É OBRIGATÓRIO O USO DE AEROFOTOGRAMETRIA?
           QUEM DEVE GERENCIAR O PROCESSO?
  A PREFEITURA OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS?
Dúvidas
Dúvidas


   ?         Haverá prejuízo político com o

  ??       recadastramento e com a alteração
               dos valores dos impostos?


  Quais são os pontos que devem ser
                          alterados?


 Só um diagnóstico (exame crítico) através
             de amostragens
 poderá indicar respostas e procedimentos
ELABORAÇÃO DE UM DIAGNÓSTICO
ELABORAÇÃO DE UM DIAGNÓSTICO
     o que analisar?
Cadastro Imobiliário
 Base Cartográfica
Metodologia Avaliatória

Plantas de Valores Genéricos

Código Tributário Municipal

Sistema de Tributação
Potencial de Arrecadação
TRANSPARÊNCIA


CÁLCULO DO TRIBUTO AO ALCANCE DA
 COMPREENSÃO DO CONTRIBUINTE
CARNÊ DO IPTU
      CARNÊ DO IPTU
          REFERÊNCIA DE VALOR

          FOLHA DE ROSTO C/ DADOS
                      CADASTRAIS:
Áreas, Valores, Padrão Construtivo, Fatores
         CONTRA-CAPA: FÓRMULAS DE
            CÁLCULO (Resumo do CTM)
      VIA ADMINISTRATIVA: qualquer
   contribuinte pode questionar o cálculo do
        seu imposto (sem nenhum ônus)
Folha de Rosto
Não existe sol
                    ução única!!!




Observar conceitos básicos, p/ex. : o Boletim de Cadastro
Imobiliário deve ser, prévia e cuidadosamente, estudado.
MUITO OBRIGADO!!!




                 CHULIPA MÖLLER
             www.chulipa.com.br
          chulipa@chulipa.com.br

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Tributação Imobiliária Municipal

  • 1.
  • 2. TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA MUNICIPAL Luiz Fernando Chulipa Möller
  • 3.
  • 5. IGUALDADE CONSISTE EM TRATAR DESIGUALMENTE AOS DESIGUAIS, NA MEDIDA QUE SE DESIGUALAM Aristóteles (350 A.C)
  • 6. Jesus Cristo Acusações: Dizer-se Messias-Rei Impedir o pagamento de tributo à César
  • 7. IGUALDADE TRIBUTÁRIA “CONSISTE EM COBRAR DESIGUALMENTE DOS DESIGUAIS, NA MEDIDA QUE SE DESIGUALAM” 2009
  • 8. SISTEMA TRIBUTÁRIO TRIBUTOS IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
  • 9. IMPOSTOS IMPOSTOS ** Não Não BASE DE CÁLCULO pressupõem pressupõem * Imóveis: Valor contraprestação contraprestação Venal ** Captação de FATO GERADOR Captação de riqueza para o riqueza para o * Existência do tesouro público tesouro público imóvel IPTU - IMPOSTO REAL (não pessoal- está relacionado com a riqueza e não com a renda) CONDOMÍNIO DA CIDADE
  • 10.
  • 11. VALOR DO TRIBUTO Geométrico Descrição do Fato Valor PVGs Descrição de Econômico Direito Jurídico
  • 12. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL • LEI 5.172 DE 10/66 • “ART.33 - A BASE DE CÁLCULO DO IMPOS- TO É O VALOR VENAL DO IMÓVEL.”
  • 13. O processo avaliatório Qualquer tipo de avaliação é resultante do tratamento de informações através de um critério lógico (previamente) estabelecido (ou não!) EM GERAL Informação Critério Relatório Avaliação
  • 14. O processo avaliatório Qualquer tipo de avaliação é resultante do tratamento de informações através de um critério lógico (previamente) estabelecido (ou não!) EM GERAL FISCAL Informação Estudo do Critério Mercado Imobiliário CTM + Relatório Planta de Valores Avaliação Banco de Dados da Prefeitura
  • 15. dor? ITBI ra ulo? g e lc to á fa de c l é o ase ua a b Q é l Qua Sem Vistoria: 400,00 m2 x R$ 50,00/ m2 =R$20.000,00 R$ 20.000,00 x 2% = R$400,00 RUA “A” Com Vistoria: 400,00 m2 x R$ 50,00/ m2 =R$20.000,00 200,00 m2 x R$ 500,00/ m2 =R$100.000,00 R$ 120.000,00 x 2% = R$2.400,00 + ISS construção + Diferença de IPTU/ano
  • 17.
  • 18. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Constituição Federal: Artigo 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Somente o Poder Legislativo pode criar ou aumentar tributo.
  • 19. JURISPRUDÊNCIA Decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 87.763: " Imposto Predial. Alteração do valor venal do imóvel mediante decreto. O § 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional diz respeito, somente, à correção monetária do valor venal do imóvel ( base de cálculo do Imposto Predial), não alcançando a reavaliação da mesma ( reavaliação econômica) desse valor venal."
  • 20. ARTIGO 97 Somente a lei pode estabelecer: II – a majoração de tributos, ou a sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21,26, 39, 57 e 65 § 2º - " Não constitui majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."
  • 21. 2 2 C SIO + + N O Ô T 2 2 . P LA rt PI A iniqüidade u o t. 97 3 5 Ar = 2 (ano 0) (10%) 3,3 5,5 = 2,2 (ano 1)
  • 22. Os “furos” de quase todos cadastros Universo dos imóveis “cidade real” Imóveis cadastrados “cidade legal” Edificações Tipologia Tipologia construtiva inadequada Cadastro Área construída correto menor (ou maior) Prédios cadastrados como terrenos Imóveis sem cadastro Imóveis sem contribuinte ou sem endereço
  • 23. Como evitar os erros no processo de cadastramento ? Análises de consistência: MEDIÇÃO Áreas Padrões CLASSIFICAÇÃO Fiscalização DIGITAÇÃO AVALIAÇÃO Via Administrativa
  • 25. CÓDIGO CIVIL (anterior) Art. 43: São bens imóveis: II – tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano;
  • 26. CODIGO CIVIL (atual) ART. 79: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
  • 27. ANTENAS CONTAINERS
  • 28. CAIXAS D’ÁGUA PAINÉIS DE PUBLICIDADE
  • 31. OSÓRIO - Cadastramento de Tanques de Petróleo PETROBRÁS 48.821,77 m2 R$ 29.253.036,39 COPESUL 12.480,89 m2 R$10.630.219,64
  • 32.
  • 33. ÁREAS INDUSTRIAIS CANOAS/RS - (Refinaria Alberto Pasqualini)
  • 34.
  • 35.
  • 37. Informações originais do Cadastro: • Lançamento ex-ofício, de 08/01/1968; • 434 hectares de área territorial; • 48.000 m2 de área edificada; • Pouca ou quase nenhuma atualização; • Desmembramentos (2006).
  • 38. DADOS ATUAIS DADOS DO LEVANTAMENTO LANÇADOS CADASTRAL Área Área Área Área CADASTRO Territorial Edificada Edificada Territorial (m²) (m²) (m²) (m²) 19580 3.714.310,12 44.326,28 3.714.310,12 198.584,52 19581 283.564,55 3.987,00 283.564,55 15.995,00 64110 5.391,78 75,81 N/A N/A 67596 N/A N/A 1.429.961,01 26.655,70 96563 98.434,30 0,00 98.434,30 2.771,80 97603 3.911,72 55,00 N/A N/A 97604 17.993,94 253,00 3.911,72 1.400,00 109752 53.195,71 0,00 53.195,71 21.610,11 109753 89.258,17 0,00 89.258,17 4.385,91 109754 36.487,33 0,00 36.487,33 32.723,10 109755 10.625,51 0,00 10.625,21 589,23 109756 13.014,16 0,00 13.014,16 5.917,81 109757 17.198,65 0,00 17.198,65 73,91 TOTAIS 4.343.385,94 48.697,09 5.749.960,93 310.707,09 Diferença 1.406.574,99 262.010,00
  • 39. COMO CALCULAR O IPTU IPTU = (∑T * at + ∑P * ap) *CC ∑T - somatório dos valores territorias ∑P - somatório dos valores prediais at - alíquota territorial ap - alíquota predial CC – capacidade contributiva
  • 40. ∑T e ∑P parâmetros técnicos cadastro critérios de (medidas) cálculo (valor)
  • 41. parâmetros políticos definição do montante do IPTU: alíquotas (territorial e predial) relação valor venal / valor de mercado (base tributável = capacidade contributiva)
  • 42. OBRIGATORIEDADE (ART.142 do C.T.N.) OMISSÃO NA COBRANÇA DE TRIBUTOS PENAS SEVERAS: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
  • 43. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O município que se furtar à cobrança de impostos não receberá Transferências Voluntárias. As renúncias de receita própria (anistia, remissão, subsídio) ficam limitadas e são exigidas compensações das quantias renunciadas.
  • 44. RECEITAS MUNICIPAIS Receitas correntes Receitas próprias Transferências Receitas tributárias Outras receitas Constitucionais Repasses IPTU / ITBI Comerciais FPM Convênios Taxas / Industriais ICMS Contribuições ISSQN Outras IPVA / ITR
  • 45. DISTRIBUIÇÃO DO BOLO TRIBUTÁRIO Municípios 14,42% União Estados Municípios Estados União 24,05% 61,53% FONTE: FAMURS
  • 46. AUMENTO DE RECEITA (IPTU //ITBI) AUMENTO DE RECEITA (IPTU ITBI) •Cadastro Aumento de • Alíquotas antipopular Receita •Planta de Valores Cadastro e Planta de Valores Procedimentos exclusivamente técnicos
  • 47. DIAGNÓSTICO CADASTRO IMOBILIÁRIO Cidade Legal ^ Cidade Real Erros de Informações
  • 48. DIAGNÓSTICO Mas que barbaridade, tchê! u PLANTA DE VALORES Descritério Técnico Valores Insuficientes Enquadramento de Benfeitorias
  • 49. CADASTRO IMOBILIÁRIO CADASTRO IMOBILIÁRIO VALE A PENA O INVESTIMENTO? ? EM QUANTO TEMPO É POSSÍVEL RECUPERAR O INVESTIMENTO? DE QUE FORMAS DEVE SER FEITO UM RECADASTRAMENTO? É OBRIGATÓRIO O USO DE AEROFOTOGRAMETRIA? QUEM DEVE GERENCIAR O PROCESSO? A PREFEITURA OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS?
  • 50. Dúvidas Dúvidas ? Haverá prejuízo político com o ?? recadastramento e com a alteração dos valores dos impostos? Quais são os pontos que devem ser alterados? Só um diagnóstico (exame crítico) através de amostragens poderá indicar respostas e procedimentos
  • 51. ELABORAÇÃO DE UM DIAGNÓSTICO ELABORAÇÃO DE UM DIAGNÓSTICO o que analisar? Cadastro Imobiliário Base Cartográfica Metodologia Avaliatória Plantas de Valores Genéricos Código Tributário Municipal Sistema de Tributação Potencial de Arrecadação
  • 52. TRANSPARÊNCIA CÁLCULO DO TRIBUTO AO ALCANCE DA COMPREENSÃO DO CONTRIBUINTE
  • 53. CARNÊ DO IPTU CARNÊ DO IPTU REFERÊNCIA DE VALOR FOLHA DE ROSTO C/ DADOS CADASTRAIS: Áreas, Valores, Padrão Construtivo, Fatores CONTRA-CAPA: FÓRMULAS DE CÁLCULO (Resumo do CTM) VIA ADMINISTRATIVA: qualquer contribuinte pode questionar o cálculo do seu imposto (sem nenhum ônus)
  • 54.
  • 56.
  • 57. Não existe sol ução única!!! Observar conceitos básicos, p/ex. : o Boletim de Cadastro Imobiliário deve ser, prévia e cuidadosamente, estudado.
  • 58. MUITO OBRIGADO!!! CHULIPA MÖLLER www.chulipa.com.br chulipa@chulipa.com.br