1. O documento discute a teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis no Brasil. 2. A adjudicação é definida como o ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor fora da arrematação. 3. O documento explora os conceitos, teorias e procedimentos legais relacionados à adjudicação no processo civil brasileiro e sua formalização no registro de imóveis.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Dentre as formas de execução, a mais comumente percebida no âmbito judiciário é a execução de se pagar quantia certa. Na execução de pagar quantia certa, busca o credor que devedor cumpra com a sua obrigação, mas não com a entrega do bem, e sim que a realize com o pagamento da quantia pleiteada em dinheiro.
Este tipo de execução fundada em um título extrajudicial segue os seguintes atos: peticionamento da petição inicial; admissibilidade do juiz da petição, citação e intimação do executado; possibilidade de impetrar embargos; caso positivo, passa-se a fase de expropriação do bem.
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...Euamodireito Arantes
O documento discute a necessidade ou não de intimação da parte vencida no cumprimento de sentença para aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Apresenta argumentos a favor e contra a necessidade de intimação e analisa precedentes jurisprudenciais, concluindo que a intimação deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, por questões de segurança jurídica.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Dentre as formas de execução, a mais comumente percebida no âmbito judiciário é a execução de se pagar quantia certa. Na execução de pagar quantia certa, busca o credor que devedor cumpra com a sua obrigação, mas não com a entrega do bem, e sim que a realize com o pagamento da quantia pleiteada em dinheiro.
Este tipo de execução fundada em um título extrajudicial segue os seguintes atos: peticionamento da petição inicial; admissibilidade do juiz da petição, citação e intimação do executado; possibilidade de impetrar embargos; caso positivo, passa-se a fase de expropriação do bem.
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...Euamodireito Arantes
O documento discute a necessidade ou não de intimação da parte vencida no cumprimento de sentença para aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Apresenta argumentos a favor e contra a necessidade de intimação e analisa precedentes jurisprudenciais, concluindo que a intimação deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, por questões de segurança jurídica.
O documento discute as três fases da execução por quantia certa: 1) Fase inicial com a petição, citação e arresto; 2) Fase da penhora com a individualização e afetação de bens; 3) Fase de depósito, avaliação e alienação dos bens penhorados para satisfazer a dívida.
1. O documento discute o processo de execução no direito processual civil brasileiro, abordando conceitos, pressupostos e tipos de execução.
2. São apresentados os conceitos de título executivo judicial e extrajudicial, legitimidade ativa e passiva, pressupostos e espécies de execução.
3. São detalhados os tipos de títulos executivos extrajudiciais previstos em lei e os requisitos para o início de uma ação de execução.
O documento descreve o processo de execução contra devedor insolvente no Brasil. Este processo visa a satisfação igualitária dos credores de um devedor não comerciante que não possui bens suficientes para pagar suas dívidas, e requer uma sentença judicial declarando o estado de insolvência do devedor antes de iniciar o procedimento executivo. A sentença de declaração de insolvência tem efeitos como o vencimento antecipado das dívidas do devedor e a arrecadação de todos os seus bens para distribuição igualitária
O documento descreve as etapas do processo de execução trabalhista no Brasil, incluindo a liquidação da sentença, penhora de bens e possibilidade de embargos à execução. A execução trabalhista tem como objetivo garantir o cumprimento da obrigação declarada na sentença trabalhista quando o réu não cumpre voluntariamente. O processo de liquidação é necessário quando a sentença não estabelece o valor exato da condenação e pode envolver cálculos, arbitramento ou apresentação de novos fatos.
O documento descreve o processo de execução trabalhista no Brasil, desde a liquidação da sentença até os recursos cabíveis. Resume os principais pontos como a competência do juiz da execução, as formas de garantia da execução pelo executado, a penhora de bens e a avaliação dos bens penhorados. Também menciona a ação rescisória, que busca anular decisões definitivas com vícios.
MOREIRA LIMA, Philipe Henrique. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NA EXECUÇÃO - DEVEDORE...Philipe Moreira Lima
1) O documento discute o prosseguimento da demanda executiva contra devedores citados mesmo sem a citação de todos os devedores. A lei permite este prosseguimento se cada devedor for citado individualmente.
2) Também aborda a possibilidade de realizar o "arresto on-line" ou bloqueio de contas bancárias de devedores não localizados para garantir a execução, desde que observadas as formalidades legais.
3) Defende que não há vedação legal para este arresto sobre contas e que a medida é cab
O documento discute a alienação fiduciária em garantia no direito brasileiro, abordando sua origem histórica, conceito, contrato, inadimplemento e procedimentos judiciais cabíveis, como a ação de busca e apreensão e ação de depósito.
APOSTILA DA PERÍCIA TRABALHISTA
1 – O que é Justiça do Trabalho?;
2 – Dos órgãos da Justiça do Trabalho;
3 – Processo trabalhista e suas fases;
4 – Execução e liquidação;
5 – Prescrição, atualização e juros de mora;
6 – Salário, remuneração e formas de cálculo;
7–Descanso semanal remunerado, percentagem, verbas rescisórias, aviso prévio, 13o salário, férias, adicionais, FGTS e conversão em horas;
8 – Cálculos adicionais;
9 – INSS, Imposto de Renda e modelo de cálculo e laudo.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
1. A penhora, seja convencional ou online, pode ser substituída por fiança bancária, uma vez que a fiança equivale a depósito bancário.
2. Há jurisprudência do STJ que permite a substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária, desde que haja anuência do exeqüente.
3. Outra jurisprudência do STJ entende que a penhora em dinheiro, em razão de sua maior liquidez, não pode ser substituída por fiança sem anuência expressa
Este documento fornece um resumo das principais ações judiciais cíveis de reintegração de posse no Brasil. Explica o que é posse e propriedade, os tipos de posse, os atentados contra a posse como turbação e esbulho, as características e requisitos para pedir reintegração de posse, o rito processual e competência judicial.
Este documento apresenta modelos de peças processuais para o novo Código de Processo Civil, incluindo petições iniciais, contestações, recursos e outros documentos para diferentes procedimentos.
Este documento discute o conceito e natureza jurídica da execução trabalhista no Brasil. Em suma: (1) A execução trabalhista objetiva dar efetividade à decisão judicial por meio de medidas coercitivas sobre o patrimônio do devedor; (2) Ela é considerada um processo autônomo em relação ao processo de conhecimento; (3) A execução trabalhista é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e segue regras próprias em comparação com a execução civil regular.
A arrendatária Lúcia propôs ação de consignação em pagamento contra a arrendadora Microleasing S/A para depositar valores de prestações vencidas e não pagas. A arrendadora contestou alegando que Lúcia estava em mora e impugnou os valores. A arrendadora também apresentou reconvenção pedindo a reintegração da posse do bem arrendado.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
O documento apresenta um manual sobre execução por quantia certa contra devedor solvente, com instruções sobre: 1) conceito de execução; 2) fluxogramas dos procedimentos; 3) autuação, partes e título executivo na execução; 4) petição inicial, tramitação e mandado de citação; 5) penhora, avaliação, embargos e demais etapas do processo de execução. O manual tem como objetivo orientar os servidores da Justiça Federal nos procedimentos de execução por dívida.
Bhargav Atluri is a testing engineer with over 2.6 years of experience in manual testing. He has expertise in black box testing methods like smoke, functional, integration, and system testing. Some of his skills include test planning, case development, test execution, and regression testing. He has worked on e-commerce and ERP projects for clients in various domains. His academic qualifications include a B.Tech in Computer Science from JNTU.
Este documento presenta el programa y las temáticas a evaluar para estudiantes no promovidos en el grado 11 de filosofía. Incluye cinco temas clave como la filosofía moderna y posmoderna, el vitalismo, la hermenéutica, la ontología del lenguaje y el posmodernismo. También incluye un cuestionario con siete preguntas para que el estudiante demuestre su conocimiento a través de ensayos, representaciones y una reflexión personal sobre la importancia de la filosofía.
This document provides product codes, descriptions, sizes and packaging details for a range of Christmas cards, gift tags, advent calendars and religious items. It includes over 30 products such as advent calendars, cards, gift tags and nativity scenes ranging in size from 16cm square cards to 40x31cm 3D advent calendars. For each item it provides the product code, title, dimensions, packaging size and notes such as whether it includes an envelope.
Este documento presenta un taller de matemáticas para estudiantes de quinto grado. Contiene 29 preguntas sobre temas como conjuntos, operaciones entre conjuntos, el plano cartesiano, números naturales, fraccionarios y decimales. También incluye problemas para que los estudiantes apliquen sus habilidades matemáticas y de comprensión lectora. El taller evalúa estas diversas competencias matemáticas.
This presentation gives an overview on SIX important things to do for B2B marketing and how SEO, SEM, Linkedin impacts a B2B campaign. This ppt also features some B2B case studies and how it helped the brand to evolve its customers.
O documento discute as três fases da execução por quantia certa: 1) Fase inicial com a petição, citação e arresto; 2) Fase da penhora com a individualização e afetação de bens; 3) Fase de depósito, avaliação e alienação dos bens penhorados para satisfazer a dívida.
1. O documento discute o processo de execução no direito processual civil brasileiro, abordando conceitos, pressupostos e tipos de execução.
2. São apresentados os conceitos de título executivo judicial e extrajudicial, legitimidade ativa e passiva, pressupostos e espécies de execução.
3. São detalhados os tipos de títulos executivos extrajudiciais previstos em lei e os requisitos para o início de uma ação de execução.
O documento descreve o processo de execução contra devedor insolvente no Brasil. Este processo visa a satisfação igualitária dos credores de um devedor não comerciante que não possui bens suficientes para pagar suas dívidas, e requer uma sentença judicial declarando o estado de insolvência do devedor antes de iniciar o procedimento executivo. A sentença de declaração de insolvência tem efeitos como o vencimento antecipado das dívidas do devedor e a arrecadação de todos os seus bens para distribuição igualitária
O documento descreve as etapas do processo de execução trabalhista no Brasil, incluindo a liquidação da sentença, penhora de bens e possibilidade de embargos à execução. A execução trabalhista tem como objetivo garantir o cumprimento da obrigação declarada na sentença trabalhista quando o réu não cumpre voluntariamente. O processo de liquidação é necessário quando a sentença não estabelece o valor exato da condenação e pode envolver cálculos, arbitramento ou apresentação de novos fatos.
O documento descreve o processo de execução trabalhista no Brasil, desde a liquidação da sentença até os recursos cabíveis. Resume os principais pontos como a competência do juiz da execução, as formas de garantia da execução pelo executado, a penhora de bens e a avaliação dos bens penhorados. Também menciona a ação rescisória, que busca anular decisões definitivas com vícios.
MOREIRA LIMA, Philipe Henrique. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NA EXECUÇÃO - DEVEDORE...Philipe Moreira Lima
1) O documento discute o prosseguimento da demanda executiva contra devedores citados mesmo sem a citação de todos os devedores. A lei permite este prosseguimento se cada devedor for citado individualmente.
2) Também aborda a possibilidade de realizar o "arresto on-line" ou bloqueio de contas bancárias de devedores não localizados para garantir a execução, desde que observadas as formalidades legais.
3) Defende que não há vedação legal para este arresto sobre contas e que a medida é cab
O documento discute a alienação fiduciária em garantia no direito brasileiro, abordando sua origem histórica, conceito, contrato, inadimplemento e procedimentos judiciais cabíveis, como a ação de busca e apreensão e ação de depósito.
APOSTILA DA PERÍCIA TRABALHISTA
1 – O que é Justiça do Trabalho?;
2 – Dos órgãos da Justiça do Trabalho;
3 – Processo trabalhista e suas fases;
4 – Execução e liquidação;
5 – Prescrição, atualização e juros de mora;
6 – Salário, remuneração e formas de cálculo;
7–Descanso semanal remunerado, percentagem, verbas rescisórias, aviso prévio, 13o salário, férias, adicionais, FGTS e conversão em horas;
8 – Cálculos adicionais;
9 – INSS, Imposto de Renda e modelo de cálculo e laudo.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
1. A penhora, seja convencional ou online, pode ser substituída por fiança bancária, uma vez que a fiança equivale a depósito bancário.
2. Há jurisprudência do STJ que permite a substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária, desde que haja anuência do exeqüente.
3. Outra jurisprudência do STJ entende que a penhora em dinheiro, em razão de sua maior liquidez, não pode ser substituída por fiança sem anuência expressa
Este documento fornece um resumo das principais ações judiciais cíveis de reintegração de posse no Brasil. Explica o que é posse e propriedade, os tipos de posse, os atentados contra a posse como turbação e esbulho, as características e requisitos para pedir reintegração de posse, o rito processual e competência judicial.
Este documento apresenta modelos de peças processuais para o novo Código de Processo Civil, incluindo petições iniciais, contestações, recursos e outros documentos para diferentes procedimentos.
Este documento discute o conceito e natureza jurídica da execução trabalhista no Brasil. Em suma: (1) A execução trabalhista objetiva dar efetividade à decisão judicial por meio de medidas coercitivas sobre o patrimônio do devedor; (2) Ela é considerada um processo autônomo em relação ao processo de conhecimento; (3) A execução trabalhista é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e segue regras próprias em comparação com a execução civil regular.
A arrendatária Lúcia propôs ação de consignação em pagamento contra a arrendadora Microleasing S/A para depositar valores de prestações vencidas e não pagas. A arrendadora contestou alegando que Lúcia estava em mora e impugnou os valores. A arrendadora também apresentou reconvenção pedindo a reintegração da posse do bem arrendado.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
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O documento apresenta um manual sobre execução por quantia certa contra devedor solvente, com instruções sobre: 1) conceito de execução; 2) fluxogramas dos procedimentos; 3) autuação, partes e título executivo na execução; 4) petição inicial, tramitação e mandado de citação; 5) penhora, avaliação, embargos e demais etapas do processo de execução. O manual tem como objetivo orientar os servidores da Justiça Federal nos procedimentos de execução por dívida.
Bhargav Atluri is a testing engineer with over 2.6 years of experience in manual testing. He has expertise in black box testing methods like smoke, functional, integration, and system testing. Some of his skills include test planning, case development, test execution, and regression testing. He has worked on e-commerce and ERP projects for clients in various domains. His academic qualifications include a B.Tech in Computer Science from JNTU.
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Este documento presenta un guión para una misa de Adviento para niños. Contiene instrucciones para las diferentes partes de la misa, incluyendo la entrada, encendido de la segunda vela de Adviento, lectura bíblica, oración de los fieles, ofrendas, comunión y despedida. El guión busca explicar el significado de Adviento a los niños y prepararlos para la Navidad a través de la participación en la liturgia.
J. Arul Phinehas has over 16 years of experience in health, safety, and environment roles in the oil and gas industry. He has worked on projects in India, the UAE, Oman, Qatar, Kuwait, and Iraq. Currently, he works as a senior HSE engineer for CNOOC in Iraq, overseeing health and safety on an oil terminal and degassing station construction project. He holds numerous certifications in areas like NEBOSH, OSHA, and first aid.
Lineamientos de convivencia escolar francisco marcone mineduAbel Luis Lino Asin
Este documento presenta lineamientos sobre la convivencia escolar en las instituciones educativas. Incluye un marco conceptual sobre convivencia, disposiciones específicas para la promoción de la convivencia a través del comité de tutoría y orientación educativa, la participación estudiantil, y las normas de convivencia. El objetivo es establecer una convivencia democrática, participativa e inclusiva en las escuelas.
A Economia Colaborativa e seu grande potencial - Como as novas tecnologias po...Marianna Piacesi
Esta monografia tem o objetivo geral de apresentar um estudo de caso sobre as plataformas Airbnb e Uber para mostrar a força da economia colaborativa, bem como a pressão social e mercadológica sobre a mesma. Além disso, busca analisar o poder dessa nova economia e como ela fomenta negócios, ilustrar com exemplos atuais de casos onde a economia colaborativa tem levado a maior; entender como o verbo “comprar” tem sido reformulado pelo trocar, alugar, emprestar e/ou poupar; além de questionar como se dá a qualidade dos serviços com base na experiência pessoal. Trata-se de um estudo de caso exploratório, de abordagem qualitativa. Além da observação e análise histórica, com levantamentos em fontes secundárias, como informações bibliográficas e documentais, foram utilizadas fontes de pesquisas em sites online de notícias a respeito das plataformas estudadas, a fim de entender melhor como anda a reputação das mesmas na atualidade.
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This monograph has the general purpose of presenting a case study about Airbnb and Uber platforms to show the strength of collaborative economic and social pressure on it. In addition, try to analyze the power of this new economy and how it fosters business, illustrated with actual examples of cases where the collaborative economy has led to a higher level; to understand how the word "purchase" has been restructured by the exchange, rent, lease and / or save; beyond that, the work has the meaning to question how does service quality based on personal experience. It is an exploratory case study with a qualitative approach. Besides the observation and historical analysis, surveys on secondary sources such as bibliographic and documentary information sources were used in research on websites who bring this kind of information about the platforms studied in order to better understand how we can evaluate their reputation today.
Este documento presenta una misa para niños sobre el segundo domingo de Adviento. Contiene una introducción, una lectura del Evangelio de Mateo sobre Juan el Bautista llamando a la conversión, una oración del Adviento encendiendo la segunda vela de la corona, una petición de perdón, peticiones, ofrendas y una oración final pidiendo a Dios que arregle el corazón del niño. El mensaje principal es que Dios viene a nuestras vidas y nos llama a convertirnos y dar frutos de conversión.
TIPS ON MAKING PRESENTATIONS by Anil KumarAnil Kumar
The document provides tips for giving effective presentations. It recommends dressing professionally, putting electronic devices on silent, and avoiding bringing unnecessary items. Speakers should smile, maintain good posture, use powerful images, avoid facing the screen, and focus on the audience. When speaking, talk clearly and loudly while avoiding reading slides or long paragraphs. Speakers should use silence before making key points and maintain eye contact with all audience members by looking around the room. Presenters are advised to walk around and use hand gestures instead of keeping their hands still.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1238 e seguintes tratada usucapião, estabelecendo que um imóvel pode ser adquirido por usucapião quando a pessoa exerce a posse do bem pelo prazo determinado na lei, sem interrupção e/ou oposição, possuindo ou não um justo título e boa-fé. Cumpridas estas exigências o mesmo artigo dispõe que o possuidor poderá pedir que a usucapião seja declarada pelo Judiciário, através de sentença e então poderá registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.
1. O documento discute as inovações na execução de títulos extrajudiciais introduzidas pela Lei 11.382/2006, como a ampliação da lista de títulos executivos e mudanças no processo de penhora, substituição e avaliação de bens.
2. A lei objetivou tornar o processo mais célere e efetivo para o credor, mas também resguardou o contraditório do devedor. Foi inspirada na economia processual para acabar com interpretações que beneficiavam excessivamente o devedor.
3.
1. O documento discute as inovações na execução de títulos extrajudiciais introduzidas pela Lei 11.382/2006, como a ampliação dos tipos de títulos executivos e mudanças nos procedimentos de penhora, substituição e avaliação.
2. A lei objetivou tornar o processo executivo menos formalista e mais célere para garantir o pronto recebimento dos créditos pelos credores, sem deixar de assegurar o contraditório aos devedores.
3. As principais alterações incluem a indicação prévia
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...Ivanildo de Lima
O documento discute a possibilidade de uso de uma procuração em causa própria no inventário administrativo para transferir a propriedade de um imóvel diretamente para os herdeiros. Apresenta a definição legal de uma procuração em causa própria e seus elementos essenciais, como preço, pagamento, consentimento e especificação das partes e do imóvel. Argumenta que desde que registrada no cartório imobiliário e contendo todos os elementos necessários, uma procuração em causa própria pode ser usada no inventário administrativo para transferir o imóvel
O documento discute a função do registrador imobiliário brasileiro e os limites da interpretação das normas por ele empreendida. Apresenta questões controvertidas sobre a interpretação de normas relacionadas a retificação de área, registro de permutas e desconstituição de bens de família. Discorre sobre modelos de interpretação e os impactos decorrentes de interpretações inadequadas.
O documento descreve o processo de execução contra devedor insolvente no Brasil. Ele explica que este processo visa a satisfação igualitária dos credores de um devedor não comerciante que não possui bens suficientes para pagar suas dívidas. Detalha os procedimentos legais para a declaração judicial de insolvência, os efeitos desta declaração, as atribuições do administrador judicial nomeado e os próximos passos no processo de execução.
O documento descreve os conceitos e características jurídicas da hipoteca. A hipoteca é um direito real de garantia que permite ao devedor manter a posse do bem oferecido como garantia. Ela deve ser registrada e especificar o bem e a dívida garantidos para ter validade contra terceiros. A hipoteca é um direito acessório que se extingue quando a dívida principal for quitada.
O documento apresenta um resumo sobre o serviço notarial e de registro no Brasil. Ele discute a previsão constitucional dos serviços, os principais tipos de cartórios, os princípios básicos do direito registral e notarial, atos notariais que requerem advogado, e o processo de usucapião extrajudicial.
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
Novo cpc afasta desejo do tribunal marítimo de se sobrepor ao judiciárioEditora Roncarati
O documento discute a proposta do novo Código de Processo Civil de equiparar as decisões do Tribunal Marítimo a títulos executivos judiciais. O autor argumenta que essa proposta é inconstitucional pois delegaria funções judicantes a uma instituição administrativa sem investidura judicial. Além disso, muitos títulos executivos extrajudiciais como duplicatas não possuem liquidez e certeza necessárias para serem considerados títulos executivos.
1) O caso trata de um recurso especial interposto por um espólio contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2) A questão central é se uma administradora de imóveis tem legitimidade ativa para propor, em seu próprio nome, uma ação de execução para receber aluguéis inadimplidos.
3) A ministra relatora conclui que a administradora de imóveis não tem legitimidade para substituir processualmente o proprietário do imóvel e pleitear direitos do locador em seu próprio nome.
O documento descreve as três fases do processo de execução por quantia certa contra devedor solvente: (1) fase postulatória, com o ajuizamento da ação e citação do executado; (2) fase instrutória, com a penhora e atos preparatórios para pagamento; (3) fase satisfativa, com o pagamento ao credor por meio de adjudicação, dinheiro ou usufruto de bens. Também define penhora como o ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do crédito, diferente da
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
O documento resume 5 casos judiciais tratando de temas como: 1) menor onerosidade do devedor, 2) inexigibilidade de título, 3) responsabilidade patrimonial de terceiro, 4) competência na execução e 5) liquidação de sentença.
O documento descreve um recurso de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a apelação. O agravante alega que a decisão se baseou em entendimentos ultrapassados e que o decreto-lei 70/66, que autoriza execução extrajudicial, é inconstitucional por não assegurar o devido processo legal.
1. O documento discute as diferentes espécies de ações no processo civil português, especificamente ações declarativas e executivas.
2. As ações declarativas visam obter uma declaração judicial sobre a existência ou não de um direito e incluem ações condenatórias, constitutivas e de simples apreciação.
3. As ações executivas têm como objetivo a reintegração de um direito violado mediante a realização forçada de uma prestação com base em um título executivo como uma sentença condenatória.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
O documento descreve um agravo regimental interposto contra uma decisão monocrática que negou provimento a um recurso de apelação. O agravante alega que o decreto-lei 70/66, que autoriza execuções extrajudiciais, é inconstitucional por não garantir o devido processo legal. Argumenta também que os precedentes usados pela decisão são antigos demais e não refletem o atual entendimento sobre a inconstitucionalidade desse decreto-lei. Pede a reforma da decisão pelo colegiado.
Semelhante a Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âmbito jurídico (20)
1. O documento lista endereços e contatos de filiais da Editora Saraiva no Brasil, incluindo números de telefone e fax.
2. É fornecido o ISBN e dados de catalogação da obra "Crimes de trânsito : anotações à parte criminal do código de trânsito (Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997)", de autoria de Damásio de Jesus.
3. A lista de obras publicadas pelo autor Damásio de Jesus é apresentada.
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O documento descreve um sistema de recursos humanos completo da Sispro que otimiza processos de RH e folha de pagamento, oferecendo informações integradas, valorização da gestão de pessoas e flexibilidade em todos os processos.
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Este trabalho apresenta uma dissertação de mestrado sobre percepções de masculinidade entre jovens negros e pobres em São Paulo. A pesquisa explorou como esses jovens constroem significados sobre o que é "ser homem" a partir de suas experiências. O estudo teve como objetivo mapear as diversas percepções dos jovens e entender como processos sociais moldam suas noções de gênero e raça.
O documento discute como as ideias de Karl Marx sobre os trabalhadores controlarem os meios de produção estão se tornando realidade na era do conhecimento, onde o principal ativo das empresas é o conhecimento dos funcionários. Também argumenta que os trabalhadores do conhecimento não terão mais uma relação de emprego tradicional e alugarão suas habilidades para diferentes empresas.
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O documento apresenta uma classificação das ações em mandamental, declaratória, cominatória e constitutiva. Discute também as teorias da individualização e substancialização, além da distinção entre causa de pedir próxima e remota. Por fim, aborda brevemente ações executivas e cognição.
Portaria mps nº 359, de 31 de agosto de 2006 dou de 01 09-2006Reginaldo Camargo
Esta portaria determina que o INSS estabeleça, por meio de avaliação médica, o prazo considerado suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado que solicita auxílio-doença, dispensando nova perícia. O segurado poderá solicitar reavaliação caso não se sinta recuperado no prazo estabelecido ou recorrer da decisão em até trinta dias.
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âmbito jurídico
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2. Civil
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis
Dercino Sancho dos Santos Neto
Resumo: Conquanto, este instituto figura de pouco enfrentamento na prática do registro, mas que vem crescendo pouco a pouco, é qu
estudo sobre o tema ora proposto, em que se encontra na ideia da origem da propriedade bem imóvel que tem por título aquisitivo a c
classifica como derivada ou originária, em muito facilitará a vida do credor e, do adjudicante, tendo-se em vista os efeitos mormentes
imobiliária com título judicial e extrajudicial hábil e recepcionado pelo registro de imóveis.
Palavras chave: Título Judicial – Título Extrajudicial – Teoria e Prática – Registro de Imóveis – Adjudicação.
Abstract: While this figure Institute of just coping in the practice of registering property, but it is growing little by little, it shows that
theme in question, where is the idea of home ownership and property that is purchasing the title letter of award, which ranks as deriv
the life of the creditor, and the authority and the heir to resign, taking into consideration the effects mainly a form of pecuniary prope
by the skilled and property registration.
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito. Teoria da Adjudicação: 3. Adjudicação no Processo Civil Brasileiro 3.1 A expropriação consiste 3.2
de bem do devedor 3.3 Formalização da Adjudicação 3.4 Inventário por Adjudicação 3.5 Adjudicação e o Inventário com impacto na Le
Hipoteca Gravada no Fólio Real 4. Dúvida Declarada Improcedente.Prática do Registro de Imóveis: 5. Adjudicação e suas Peculiaridades
Documentação necessária para registrar a Carta de Adjudicação no Registro de Imóveis 6.1 Documentação exigível para o registro da c
de título judicial pela via contenciosa, 6.2 Escritura Pública de Inventário cumulada com Adjudicação de bens. 6.2.1. Dos bens. 6.2.2.
6.2.3. Da adjudicação. 6.2.4. Das certidões. 6.2.5. Das assinaturas no traslado. 7. Alguns Modelos de atos de Adjudicação transcrita no
1.Introdução:
Adjudicação é o que se chama.
“ato de expropriação executiva em que o bem penhorado se transfere in natura para o credor, fora da arrematação”.
Conquanto, este instituto figura de pouco enfrentamento na prática do registro, mas que vem crescendo pouco a pouco, é que esse ins
sobre o tema ora proposto, em que se encontra na ideia da origem da propriedade bem imóvel que tem por título aquisitivo a carta de
derivada ou originária, em muito facilitará a vida do credor e, do adjudicante, tendo-se em vista os efeitos mormentes pecuniários de
título judicial e extrajudicial hábil e recepcionado pelo registro de imóveis.
2. Conceito
Adjudicação: s. f. Acto!Ato de adjudicar. adjudicar - Conjugar . v tr . 1. Dir. Declarar quem é que tem direito a. 2. Por ext. Entregar
Conferir (a quem de direito). [1]
Teoria da Adjudicação
3. Adjudicação no Processo Civil Brasileiro
“A transmissão de propriedade imóvel por força de arrematação ou da adjudicação é coativa. A compulsoriedade da cobrança via exec
do devedor, retira do ato de alienação qualquer possibilidade de tê-lo como consentido. Este meio deixado à disposição do credor bem
processo, como o instrumento de realização do direito material e de efetivação da tutela jurisdicional, sendo de função predominante
obséquios aos caprichos de litigantes desidiosos ou de má-fé.” Manual do processo de execução. 4ª ed., São Paulo: RT, 1997, p. 575.
Adjudicação[2] é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóve
(transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qu
Sendo executável uma decisão judicial condenatória (execução por quantia certa contra devedor solvente), e o devedor não pagar esp
bens suficientes para o cumprimento da obrigação. Tais bens penhorados serão submetidos à avaliação, para serem alienados em hasta
A adjudicação consistia no direito do credor de adquirir o bem levado à hasta pública quando não houvesse licitantes ( antiga redação
Atualmente, com a reforma processual visando maior celeridade (Lei nº 11.382, de 2006), a adjudicação pode ser de imediato requerid
praça, desde que por preço não inferior ao da avaliação.
A adjudicação, portanto, é também uma forma indireta de satisfação do credor, guardando semelhança nesse ponto com a dação em p
credor, tendo uma decisão judicial que lhe reconhece o direito de haver do devedor uma quantia líquida em dinheiro, aceita substituir
bem adjudicado.
Ressaltamos, ainda, a alteração do artigo 698, do Código de Processo Civil:
[...]Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer m
dias e antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente registrada, que não seja de qualqu
3.1 A expropriação consiste ([3])
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3. 1) - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;
2) - na alienação por iniciativa particular;
3) - na alienação em hasta pública;
4) - no usufruto de bem móvel ou imóvel.
3.2. Quem pode requerer a adjudicação de bem do devedor
1) o exeqüente (credor)
2) o credor com garantia real
3) os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem
4) pelo cônjuge, os ascendentes e os descendentes do executado
3.3 Formalizações da Adjudicação
A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se fo
expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel (art. 685-B do CPC).
(Assim sendo, no caso de bem imóvel, expedir-se-á carta de adjudicação, contendo a descrição do imóvel (com remissão à sua matrícu
adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão).
Vejamos: Se no caso de compra e venda voluntária, lavra-se uma escritura hábil de ser registrada no Registro de Imóveis para a aquisiç
extraí-se a Carta de Adjudicação dos autos que equivaleria a uma escritura pública, sendo o título hábil ao Registro de Imóveis compet
lei 6015/73 a transferência da propriedade.
3.4 Inventários por Adjudicação
No caso de inventário judicial decorrente do falecimento de pessoa que deixou bens haverá ao final o formal partilha desses bens, no c
falar em renuncia e outras peculiaridades que veremos adiante no inventário, será expedido a Carta de Adjudicação a uma única pesso
3.5 Adjudicação e o Inventário com impacto na Lei 11.441/07
A lei menciona inventário e partilha, mas será possível fazer uma adjudicação a um único herdeiro por meio de escritura?
Sim, a resolução 35 do CNJ o qual disciplina a 11/441/07 é clara quanto a esse instituto. perceba-se. [4]
Art. 26 Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de
Grifo nosso.
Art. 27 A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública
Sem dúvida trata-se de uma falha do legislador em não mencionar que a adjudicação também e passível. De forma pela qual não neces
normalmente ser feita pela via administrativa, reza os artigos acima citado.
Quis a lei dizer que a transferência patrimonial do falecido para seus herdeiros pode ser feita pelo procedimento extrajudicial. Isto é,
um único herdeiro pode ser promovida por meio de expediente notarial.
Para o procedimento extrajudicial, no entanto, os herdeiros devem ser maiores e capazes e não pode haver testamento. Se existir test
Judiciário. Além dos herdeiros, deve comparecer na escritura o viúvo, se for casado no regime de separação convencional de bens
Se for casado pelo regime da comunhão universal de béns (Grifo Nosso). O viúvo não será considerado herdeiro, mas meeiro. Se for c
obrigatória de bens, mesmo não sendo herdeiro ou meeiro, deverá comparecer à escritura para confirmar as afirmações que lá consta
direito real de habitação, que existe independentemente do regime de bens.
3.5 Formas de Extinção de Hipoteca Gravada no Fólio Real.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o modo (modus) necessário à extinção do direito real de hipoteca é referido no artigo 1.500 do Cód
cancelamento: ([5]) in verbis.
“Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
VI - pela arrematação ou adjudicação.
Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva
A hipoteca poderá ser extinta pela arrematação e adjudicação previstas no inciso VI, constituem forma de pagamento ao credor. No pr
que o imóvel hipotecado é penhorado. Já na adjudicação o próprio exeqüente adquire a propriedade da coisa. Nesse desiderato, a ext
do juiz ou pelo credor na referida carta de adjudicação autorizando a extinção dos ônus gravados no referido fólio real. Fazendo menç
O artigo 1.501 do Código Civil estabelece o dever de notificação do credor hipotecário para a arrematação e adjudicação (Grifo Nosso
lhe ser inoponível (ineficácia relativa) a hasta realizada:
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4. "Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judi
hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.”
4. Dúvida Declarada Improcedente.
“Apelação Cível nº 596166249. 3ª Câmara Cível, Santa Maria. Rel. Des. Moacir Adiers,06-03-1997.[6]
Ementa - Apelação Cível nº 596166249. 3ª Câmara Cível
EMENTA - Registros públicos. Registro de imóveis. Carta de Adjudicação. Existência de mais de uma penhora sobre o mesmo imóvel. E
registro da carta: Inadmissibilidade. Declaração de ineficácia de venda não-registrada. Aquisição do imóvel por terceiro, muito tempo
registro da carta quanto a este imóvel.
“[...] O fato de existirem três penhoras incidentes sobre o mesmo imóvel (matrícula nº 65.028) não impede o registro da carta d
quando esta foi extraída de processo de execução que, por primeiro, obteve a sua penhora e, também por primeiro, procedeu ao
mesmo se amparada em provimento provindo da Corregedoria Geral da Justiça, quanto a promover o adjudicador, antes, o ca
penhoras. Dúvida declarada improcedente, com determinação do registro da carta de adjudicação, no tocante ao imóvel obje
1 admissão de penhora sobre imóvel mediante declaração de ineficácia do ato transmissivo de seu domínio, sem que ocorresse o
que promovesse, o credor, a averbação da ineficácia junto à matrícula respectiva (matrícula nº 65.031), não atua de forma a alcan
transmissivo do domínio, ocorrido quase dois anos depois, para terceiro, amparado que pode este estar pela boa-fé, confiado na regu
os registros públicos devem ensejar.
2 A inércia ou ociosidade do credor, com o não - promover o registro da penhora e a averbação da declaração de ineficácia da primei
prejudicar terceiro que confiou na regularidade do registro imobiliário e que, em princípio, não tinha como saber da existên
ineficácia em relação à aquisição feita por sua vendedora. O registro da carta de adjudicação, até mesmo com vistas às exigênci
continuidade registraria, está a exigir desate em processo regular do qual deve participar o atual detentor do domínio, vez que d
daquele ato.”
Nesse sentido:
Apelação provida, em parte.”
Não havendo licitantes, poderá o credor requerer que os bens penhorados lhe sejam adjudicados.
A adjudicação, semelhante à dação em pagamento, é uma forma indireta de o credor ver satisfeito seu crédito. Em ambas as situações
propriedade do bem penhorado ao credor, e assim seu direito fica extinto.
Desde que nas praças e nos leilões não tenha ocorrido arrematação, a adjudicação pode ter lugar, tanto de bens móveis como imóveis,
tratar em sua Subseção III, da adjudicação de bem imóvel.
Para que ocorra a adjudicação, necessário é que em ambas as hastas não tenham aparecido licitantes e não apenas em uma delas. Ou
deferida, após terem ocorrida as duas hastas e certificado a inexistência de licitantes.
Segundo o parágrafo 1º do artigo 714 do mesmo diploma anterior, o credor hipotecário, bem como os credores concorrentes, têm direi
Na adjudicação prevalecerá o valor pelo qual o bem foi avaliado e não valor inferior ao da avaliação. No entanto, se o credor quiser a
valor menor do que foi apurado na avaliação, deverá participar na segunda hasta, quando a alienação poderá ocorrer por qualquer pre
Não havendo licitantes em ambas as hastas e até designação de novas hastas, o credor poderá requerer a adjudicação do bem, não hav
qualquer prazo que limite esse pedido.
Uma vez a adjudicação sendo deferida, lavrar-se á um auto no prazo de vinte e quatro horas e posteriormente a respectiva carta. Se o
que está sendo adjudicado, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente, ficando desnecessário o depósito pelo credor, que será d
no caso do valor do débito ser inferior, o credor deverá depositar o saldo remanescente.
Se a adjudicação for requerida por mais de um credor, aquele que der maior preço terá a preferência; mas se todos oferecerem o mes
conforme dispõe o artigo 714, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Prática no Registro de Imóveis
Portanto, vimos a teoria da adjudicação, essa ensina como apreciarmos este instrumento para praticarmos a prática de uma extrema i
no Fólio Real deste instrumento seja ele de caráter público ou particular seja elaborado pela via contenciosa ou voluntária.
Para efetuaremos o registro deverão ser observados alguns encadeamentos que deverão ser analisado, na Lei de Registros Públicos, qu
ato da adjudicação a seguir.
5. Adjudicação e suas Peculiaridades no Código de Processo Civil.
“Art. 685-A da LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requ
penhorados.[7]
§ 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do exe
prosseguirá pelo saldo remanescente.
§ 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo be
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5. ou ascendentes do executado.
§ 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, des
§ 4o No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos só
§ 5o Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação.
Art. 685-B. A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escr
executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.
Parágrafo único. A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de
imposto de transmissão”. (Grifo Nosso)
6. Documentação necessária para registrar a Carta de Adjudicação no Registro de Imóveis.
Titulo Judicial pela via Contenciosa.
O Art. 221 da 6.015/73 elenca que somente são admitidos a registro
Parágrafo IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo;[8]
O Título Judicial que é a carta de adjudicação extraída dos autos deverá estar autenticado pela vara que foi expedido, contendo os au
judiciais: com os seguintes elementos, autos, sentença e transito em julgado, vedado a autenticação em notário;
No mesmo sentido elenca o Art. 225 §2º Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do
do registro anterior;
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Leciona Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo e Silva em sua Obra Teoria e Pratica de Registro de Imóveis[9]
“O Registrador deve conferir os dados da qualificação pessoal das partes no título judicial com os dados do registro anterior. Por exem
do Transmitente estiver errado na matricula/registro, se faz necessário averbar a retificação da qualificação pessoal com base em do
face do Princípio da especialidade Subjetiva”
“A) - A adjudicação deve conter a qualificação completa da pessoa física, nome completo, estado civil, se casado necessário o regime
endereço: residente e domiciliado..., número de inscrição no cadastro de pessoas física, RG.”
O título judicial deve, igualmente, ser claro quando for se tratar de Principio da Especialidade subjetiva elencado no Art. 176 Parágra
“a) - Tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fa
de identidade, ou à falta deste, sua filiação”;
Estaremos sempre analisando com muita minúcia os títulos judiciais, haja vista termos uma margem de erro muito grande quanto à ela
relação aos princípios Especialidade objetiva, subjetiva, bem como o número do registro anterior.
Haja vista ser necessário uma perfeita caracterização no instrumento, nesse sentido é clara a LRP em face do princípio da Especialida
Público nos Arts. 222 e 225 da LRP;
“Art. 222 - Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o ta
referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório.
Art. 225 - Os tabeliães, escrivães, e juízes (Grifo Nosso) farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, co
confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se ess
logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do
Nesse sentido reza o Art. 685-B do CPC Parágrafo único. A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua m
adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.”
6.1 - Documentos exigíveis para o registro da carta de adjudicação quando se tratar de título judicial pela via contenciosa
Portanto a Adjudicação deverá estar com os autos, sentença, transitada em Julgado autenticado pela devida vara, permitido somente
“Fazer Acompanhamento da Tramitação do Processo pelo site do tribunal competente, pelo numero ou nome da parte, verificando a ve
nos prevenir de falsificações fraudes e estelionatários, imprimindo o relatório, e anexando ao dossiê”.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários; IPTU.
Imposto de Transmissão “Causa Mortis” ou bens imóveis – ITBI/ITCD – conforme o caso. Certidão de casamento do Adjudicante, se nece
pacto antenupcial em original para registrar e averbar, dependendo do caso.
Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do adjudicante.
Declaração de quitação de condomínio combinado com o Provimento Geral do Tribunal de Justiça do Estado, quando apartamento, se e
Sempre seguindo aos princípios gerais do direito que norteia o registro público, Vale ressaltar que via de regra a adjudicação sempre se
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6. casal.
Registrado a Adjudicação o registro de imóveis terá o dever de comunicar a DÓI Declaração de Operações Imobiliárias a SECRETAR
multa de 1% ao mês sobre o valor da operação, e trataremos rapidamente em fazer DTI declarações de transações imobiliárias da
DF. Ou seja, a DOI e a DTI são operações de extrema urgência após finalizado o registro da carta de adjudicação.
- Titulo de Adjudicação pela via Administrativa.
6.2 - Escritura Pública de Inventário cumulada com Adjudicação de bens pela via administrativa.
A Escritura pública poderá ser lavrada em qualquer notário do Brasil e constituí título hábil para ser registrado, consistindo na ideia de
a publicidade e disponibilidade ERGA OMNES da adjudicação, procedimento esse pelo devido amparo da Lei 11441/07 Combinado com
requisitos da lavratura de escritura.[10]
“LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
[...] Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventári
divórcio consensual por via administrativa.
Art. 1 da Lei 11.441/2007 “Art. 982 CPC. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos
fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. (Grifo Nosso)
Art. 3 Parágrafo § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de i
A Escritura Pública de Inventário cumulada com adjudicação de bens poderá feita em ambas às hipóteses, posso intitular algumas idéia
Pois bem, quando falecido o proprietário do imóvel e, esse tenha somente um único herdeiro. Desse modo, será feito inventário cumul
Bem como através da escritura pública feita pelo instituto da cessão de direitos hereditários, passado vida.
Quando também se tratar de renuncia de vários herdeiros, em favor de um único herdeiro.
Essas são algumas hipóteses que prevê a adjudicação dentre outras previstas em nosso ordenamento.
Pois bem, posso mencionar que efetuaremos a prática da adjudicação no registro de imóveis apoiando se na mesma linha relacionando
registros públicos.
Bem como a necessidade de constar os mesmos elementos da lei 7433/85 quando for à forma de lavratura de escritura pública.
Ou seja:
a) Qualificação do adjudicatário, regime de bens ou pacto se houver, bem como qualificação do assistente. (Advogado)
b) Bem como dos intervenientes anuentes, concordando expressamente com os termos do presente inventário em face da renúncia, tra
c) Neste sentido elenca o Art. 16 da Resolução 35 do CNJ quando se tratar escritura pública de direitos hereditários inter vivos,
outras formas previstas em lei; qualificação de todos os intervenientes anuentes;
d) menção da certidão de óbito;
e) qualificação da falecida: nome, nacionalidade, estado civil, carteira de identidade e CPF. Dos herdeiros: ora intervenientes anuente
E o adjudicatário declara:
A - desconhecer a existência de outros herdeiros e de testamento deixado pela autor(a) da Herança,
B - estar ciente da responsabilidade civil e criminal, referente à declaração dos herdeiros, se veracidade de todos os fatos relatados ne
6.2.1 DOS BENS:
Número de Matricula, descrição do imóvel em face do princípio da especialidade, mencionando o registro anterior.
6.2.2 DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS:
Por força de escritura pública de cessão de direitos hereditários, o qual os herdeiros ora intervenientes anuentes, qualificados, cedera
direitos hereditários de que era detentor, em favor da ora adjudicatária(o), bem como o valor arbitrado pela secretária de fazenda do
alíquota de 4% ITCD referente a cessão de direitos hereditários.
6.2.3 DA ADJUDICAÇÃO:
Poderá ser transferida pelos herdeiros pela renuncia/cessão de direitos e outros institutos previstos em nosso ordenamento jurídico, es
adjudicado e, perpetrara em favor do meeiro/meeira, ou herdeiro, os quais deverão ser assistidos por advogado nomeado e qualificado
sendo pela via judicial ou extrajudicial.
6.2.4 DAS CERTIDÕES:
A: recibo de custas;
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7. B: calculo de imposto de transmissão causa mortis, 4% sobre 50% haja vista ter sido adjudicado em face da escritura pública de direito
somente a um único herdeiro ou seja: o meeiro;
C: certidão negativa de IPTU;
D: declaração de quitação de condomínio quando se tratar de apartamento;
E: certidão de ônus reais;
F: certidões de feitos judiciais, distribuidor da justiça federal, justiça comum do estado, justiça trabalhista; em nome da autora da he
G: certidão negativa de débitos de tributos federais e à divida ativa da união, emitidas em nomes dos autores da herança;
H: certidão negativa de débitos de tributos imobiliários, inclusive os relativos à divida ativa em nome e no CPF da autora da herança;
I: deverão também ser apresentados os demais documentos exigidos nos termos do Art. 22 da Resolução 35 do Conselho Nacional da Ju
J: emitida e DOI, Declaração de Operações Imobiliárias; caso haja omissão pela parte do tabelião o registrador fará a referida declaraç
6.2.5 DAS ASSINATURAS NO TRASLADO:
Deverão estar presente todas as partes na forma consensual, qual o tabelião irar ler conferir e encerrar o ato colhendo todas as assina
(advogado) e por final dará a fé em público e raso.
(EM TESTEMUNHO DA VERDADE) DOU FÉ. TABELIÃO OU PREPOSTO.
7. Diversos Modelos de atos de Adjudicação transcrita no Fólio Real.
“R-50-40556 Protocolo nº 105.416, de 03/12/2009 - ADJUDICAÇÃO. Transmitente: Espólio de ILMA MALAQUIAS, já qualificada
SILVA, brasileiro, viúvo, CI nº 091.129-SSP/DF e CPF nº 028.965.591-91, residente e domiciliado nesta Capital. Título: Carta de Adjudic
Juízo de Direito da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, extraída dos autos da Ação
61283-3/06, dos bens deixados por falecimento de ILMA MALAQUIAS ANDRADE. A adjudicação foi homologada por Sentença de 01/02/
referida Vara, Drº Terry Atrinio Teixeira, que transitou em julgado. Valor atribuído ao imóvel: R$62.949,13. Ficam aqui arquivadas a G
acompanha da do respectivo DAR, referentes ao Imposto de Transmissão "causa mortis", e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos I
223-00.522.082/2008. Dou fé. Guará-DF, 04 de janeiro de 2009.________________. – Oficiala – Ofícial ou Presposto.”
“R-5-51680 – Protocolo nº 102877, de 05.12.2009 - ADJUDICAÇÃO. Transmitente: ANTÔNIA DAS NASCIMENTO, já qualificada.
Carta de Adjudicação datada de 31.09.2008, expedida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara da Circunscrição Especial Judiciária de Brasí
Execução Hipotecária nº 45348-3. A adjudicação foi homologada por Sentença de 07.11.2008, proferida pelo Juiz de Direito da referida
balvalcante, que transitou em julgado. Valor do imóvel: R$180.000,00. Ficam aqui arquivadas a Guia nº 19/08/2008/345/000001-5, ac
referentes ao Imposto de Transmissão "inter vivos", e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliário do Estado nº 381-01.000.37
janeiro de 2009.________________. - Oficiala – Ofícial ou Preposto.”
“R-1-5915 - Protocolo nº 110654, de - ADJUDICAÇÃO. Transmitente: LUIZ 888888 DA SILVA, CPF nº 112.847.981-00. Adquirente
brasileira, solteira, escrevente, CI nº 521.372-SSP/DF e CPF nº 115.788.615-72, residente e domiciliada nesta Capital. Título: Carta de
pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, extraída dos autos de Inventá
com a Sentença de 18/10/2006, proferida pela MMª Juíza de Direito Substituta da referida Vara, Drª yorgino de Oliveira C. e Silva Ros
atribuído ao imóvel: R$64.312,04. Consta do Título a fotocópia da Página 11 do Diário Oficial do Distrito Federal de 28/03/2007, na qu
10 de 27/03/2013, referente à isenção do ITCD. Ficam aqui arquivadas a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários do Estad
Guará-DF, 30 de janeiro de 2009.__________. Oficiala – Ofícial ou Preposto.”
R-3-49851 - Protocolo nº 99.651, de 31.01.2007 - ADJUDICAÇÃO. Transmitente: Espólio de ELE-NIMAR MARIA SOUSA, CPF nº 046.206.2
SOUSA MACEDO, brasileiro, solteiro, maior, estudante, CI nº 2.290.405 SSP/DF e CPF nº 010.039.831-62, residente e domiciliado nesta
ANTONIO DE ASSIS, OAB/DF nº 17.566. Título: Escritura de 30.01.2008, às fls. 003/005, Livro 1047, do 1º Ofício de Notas do Núcleo Ba
400.345,21, dado para fins fiscais. Dou fé. Guará-DF, 21 de fevereiro de 2009._________________. - Oficiala – Ofícial ou Preposto.
OBS: VALE RESSALTAR QUE TODOS OS MODELOS SUPRAM MENCIONADOS SÃO MERAS FICÇÕES.
8. Considerações Finais
Em que pesem os doutos pensamentos. Venho através do artigo em tela elucidar como se dá a teoria e a prática da forma de aquisição
na forma de título judicial e pela escritura pública lavrada em notário o qual tem vigorado em nosso ordenamento com grande êxito, a
de registro de imobiliário. Atrelando à lei de registros públicos e suas peculiaridades no processo civil, na ótica de um escrevente.
Bibliografia
PRIBERAM Dicionário. Vide. Manual do processo de execução. 4ª ed., São Paulo: RT, 1997, p. 575.
Wikipédia: A Enciclopédia Livre Acesso em: 06 setembro 2009. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Adjudica%C3%A7%C3%A3o
Vide: Art. 647 do Código Processo Civil I II III IV - A expropriação consiste
VIDE: RESOLUÇÃO 35 do CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NOS ARTS. 26 e 27 QUAL SEJA DISCIPLINA A LEI 11.441/07 e Alte
janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consens
VIDE: Seção IV Da Extinção da Hipoteca, Artigos 1499 1500 e 1501 do Código Civil Brasileiro.
[online] Disponível na Internet via http://www.cabofrio1oficio.com.br/artigos/CartadeAdjudicação.pdf
Apelação Cível nº 596166249. 3ª Câmara Cível, Santa Maria. Rel. Des. Moacir Adiers,
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis - Civil... http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_arti...
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8. 06-03-1997.
VIDE: Subseção VI-A Da Adjudicação Artigos Art. 685-A Parágrafo 1/5 Art. 685-B Parágrafo Único do Código de Processo Civil Brasileiro
VIDE: Art. 221 222 e 225 da 6.015/73 Dispõe sobre os Registros Públicos e da outras Providências.
SILVA, Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo. Prática de Registro de Imóveis. Editora Conceito Editorial. São José .SC. 2008.
______ LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO. Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.
_______ LEI N° 11.441/07 Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitand
separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
VIDE: Art. 1 “Art. 982 CPC” e Art. 3 Parágrafo § 1 da Lei 11.441/07.
Notas:
[1] Priberam Dicionário
[2] Direitos autorais – Adjudicação. In: Wikipédia: A Enciclopédia Livre, 25/04/2010 [Internet].
Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Adjudica%C3%A7%C3%A3o. Acesso em 25/04/2010.
[3] Art. 647 do Código Processo Civil A expropriação consiste:
I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, d
II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
[4] VIDE: RESOLUÇÃO 35 do CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NOS ARTS. 26 e 27 DISCIPLINA A LEI 11.441/07 e Altera dispositivos
– Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via admi
[5] VIDE: Seção IV Da Extinção da Hipoteca, Artigos 1499 1500 e 1501 do Código Civil Brasileiro.
6 [online] Disponível na Internet via http://www.cabofrio1oficio.com.br/artigos/CartadeAdjudicação.pdf
Apelação Cível nº 596166249. 3ª Câmara Cível, Santa Maria. Rel. Des. Moacir Adiers, 06-03-1997. Acesso 19.04.2010.
[7] VIDE: Subseção VI-A Da Adjudicação Artigos Art. 685-A Parágrafo 1/5 Art. 685-B Parágrafo Único do Código de Processo Civil Brasi
[8] Art. 221 § IV, 222 e 225 da 6.015/73 Dispõe sobre os Registros Públicos e da outras Providências.
[9] SILVA, Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo. Prática de Registro de Imóveis. Editora Conceito Editorial. São José .SC. 2008. Pg 92.
[10] LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
[...] Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somen
expressamente determinados nesta Lei.
§ 1º - O disposto nesta Lei se estende, onde couber, ao instrumento particular a que se refere o art. 61, da Lei nº 4.380, de 21 de
5.049, de 29 de Junho de 1966.
§ 2º - O Tabelião consignará no ato notarial, a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transm
feitos ajuizados, e ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.(grifo nosso)
§ 3º - Obriga-se o Tabelião a manter, em Cartório, os documentos e certidões de que trata o parágrafo anterior, no original ou em cópia
Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elemen
de Imóveis.
§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro
logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.
§ 2º - Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, modificada pela Le
considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente con
ou de transferência de direitos.
Art 3º - Esta Lei será aplicada, no que couber, aos casos em que o instrumento público recair sobre coisas ou bens cuja aquisição haj
sujeito a matrícula no Registro de Imóveis.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Paulo Lustosa
11 VIDE: Art. 1 “Art. 982 CPC” e Art. 3 Parágrafo § 1 da Lei 11.441/07
Dercino Sancho dos Santos Neto
Bbacharel em Direito e oficial/registrador substituto
Informações Bibliográficas
SANTOS NETO, Dercino Sancho dos. Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande,
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7924
>. Acesso em abr 2016.
O Âmbito Jurídico não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de in
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