Competência da JT Jurisdição e competência Competência competência absoluta Em razão da matéria competência relativa Em razão do território competência funcional Hierarquia do órgão jurisdicional competência em razão das pessoas Empregado Empregador sindicatos
CF, art. 114 Competência material Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho ... Súm. 363/STJ abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta ADI 3395/STF as ações que envolvam exercício do direito de greve Ações possessórias
CF, art. 114 as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho Súmula 366/STJ
CF, art. 114 as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho Fiscalização pela DRT a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei o trabalhador avulso e o tomador dos serviços (CLT, art. 643); o empreiteiro operário e seu contratante (CLT, art. 652, II); o trabalhador temporário e a empresa de trabalho temporário (Lei n. 6.019/74, art. 19)
Competência territorial em razão do território Local da prestação de serviços – CLT, art. 651 Único local Vários locais Fixação da competência Distribuição Conexão Prevenção Continência Exceção de competência

Competencia da Justica do Trabalho

  • 1.
    Competência da JTJurisdição e competência Competência competência absoluta Em razão da matéria competência relativa Em razão do território competência funcional Hierarquia do órgão jurisdicional competência em razão das pessoas Empregado Empregador sindicatos
  • 2.
    CF, art. 114Competência material Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho ... Súm. 363/STJ abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta ADI 3395/STF as ações que envolvam exercício do direito de greve Ações possessórias
  • 3.
    CF, art. 114as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho Súmula 366/STJ
  • 4.
    CF, art. 114as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho Fiscalização pela DRT a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei o trabalhador avulso e o tomador dos serviços (CLT, art. 643); o empreiteiro operário e seu contratante (CLT, art. 652, II); o trabalhador temporário e a empresa de trabalho temporário (Lei n. 6.019/74, art. 19)
  • 5.
    Competência territorial emrazão do território Local da prestação de serviços – CLT, art. 651 Único local Vários locais Fixação da competência Distribuição Conexão Prevenção Continência Exceção de competência