A Lei no 12.711/2012 estabeleceu normas para reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior e médio para estudantes egressos de escolas públicas. O artigo trata dos principais pontos da lei, como a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública, a definição dos percentuais de vagas reservadas com base em índices populacionais, e a abrangência da lei às instituições federais de ensino superior e médio
1. O documento discute os limites impostos pela legislação eleitoral à propaganda institucional em ano de eleição e a atuação dos Tribunais de Contas nesse tema.
2. Aborda se obras e serviços comuns de engenharia podem ser licitados por meio de pregão, concluindo que só são possíveis quando os padrões de desempenho e qualidade puderem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado.
3. Apresenta dois artigos sobre cargos em
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #262Editora Síntese
O artigo apresenta uma análise sobre a relação de emprego e o jogo do bicho, discutindo:
1) A caracterização do contrato de trabalho no jogo do bicho como um negócio jurídico;
2) A invalidade deste contrato devido ao seu objeto ilícito, conforme entendimento do TST;
3) A polêmica em torno dos efeitos da nulidade contratual, com argumentos contra e a favor do reconhecimento de direitos trabalhistas.
TGI - RUI - BASE 3.1 Pos com alteração cap.2Rui CCC
O documento apresenta um resumo de um trabalho acadêmico sobre o resgate de fundos PIS e FGTS nos casos de fumus boni iuris e periculum in mora. O trabalho discute a origem e finalidade dos fundos, a hermenêutica aplicada para fundamentar o resgate antecipado e apresenta estatísticas sobre o entendimento jurisprudencial atual.
Alegações finais da defesa da presidenta DilmaDilmaRousseff
O documento apresenta alegações finais da Presidenta Dilma Rousseff em processo de impeachment no Senado. A defesa argumenta que: 1) Não houve crime de responsabilidade nos decretos de crédito suplementar editados dentro da interpretação dos órgãos técnicos na época; 2) As subvenções ao plano safra não configuram operação de crédito ilegal conforme a legislação e entendimento majoritário; 3) Não há provas de ato doloso ou lesivo da Presidenta que justifiquem seu afastamento.
Contrariedade ao libelo - Peça Final de Defesa DilmaRousseff
Documento entregue pelo ministro do governo eleito e advogado de defesa José Eduardo Cardozo ao Senado Federal traz a defesa da presidenta Dilma Rousseff contra o processo de impeachment que não encontrou crime de responsabilidade.
O documento apresenta a Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989 e atualizada em 2009, contendo disposições sobre os poderes executivo, legislativo e judiciário, direitos fundamentais, organização do estado e municípios e outras matérias.
[I] O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. [II] A competência da Justiça do Trabalho abrange processos decorrentes da relação de trabalho e questões como acidentes de trabalho, direito de greve e representação sindical. [III] Também são detalhadas algumas nuances sobre a competência para processos envolvendo a administração pública.
O contrato de trabalho celebrado entre o atleta e a entidade de desporto é considerado especial em razão da destacada posição do sujeito, da natureza do trabalho a ser prestado e do local em que é realizada a prestação de serviços. O presente artigo pretende abordar as peculiaridades do contrato de trabalho do jogador de futebol, destacando as questões mais controvertidas, como a duração do contrato, poder disciplinar do empregador, deveres dos contratantes e a remuneração, incluindo luvas, bicho e direitos de imagem.
1. O documento discute os limites impostos pela legislação eleitoral à propaganda institucional em ano de eleição e a atuação dos Tribunais de Contas nesse tema.
2. Aborda se obras e serviços comuns de engenharia podem ser licitados por meio de pregão, concluindo que só são possíveis quando os padrões de desempenho e qualidade puderem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado.
3. Apresenta dois artigos sobre cargos em
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #262Editora Síntese
O artigo apresenta uma análise sobre a relação de emprego e o jogo do bicho, discutindo:
1) A caracterização do contrato de trabalho no jogo do bicho como um negócio jurídico;
2) A invalidade deste contrato devido ao seu objeto ilícito, conforme entendimento do TST;
3) A polêmica em torno dos efeitos da nulidade contratual, com argumentos contra e a favor do reconhecimento de direitos trabalhistas.
TGI - RUI - BASE 3.1 Pos com alteração cap.2Rui CCC
O documento apresenta um resumo de um trabalho acadêmico sobre o resgate de fundos PIS e FGTS nos casos de fumus boni iuris e periculum in mora. O trabalho discute a origem e finalidade dos fundos, a hermenêutica aplicada para fundamentar o resgate antecipado e apresenta estatísticas sobre o entendimento jurisprudencial atual.
Alegações finais da defesa da presidenta DilmaDilmaRousseff
O documento apresenta alegações finais da Presidenta Dilma Rousseff em processo de impeachment no Senado. A defesa argumenta que: 1) Não houve crime de responsabilidade nos decretos de crédito suplementar editados dentro da interpretação dos órgãos técnicos na época; 2) As subvenções ao plano safra não configuram operação de crédito ilegal conforme a legislação e entendimento majoritário; 3) Não há provas de ato doloso ou lesivo da Presidenta que justifiquem seu afastamento.
Contrariedade ao libelo - Peça Final de Defesa DilmaRousseff
Documento entregue pelo ministro do governo eleito e advogado de defesa José Eduardo Cardozo ao Senado Federal traz a defesa da presidenta Dilma Rousseff contra o processo de impeachment que não encontrou crime de responsabilidade.
O documento apresenta a Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989 e atualizada em 2009, contendo disposições sobre os poderes executivo, legislativo e judiciário, direitos fundamentais, organização do estado e municípios e outras matérias.
[I] O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. [II] A competência da Justiça do Trabalho abrange processos decorrentes da relação de trabalho e questões como acidentes de trabalho, direito de greve e representação sindical. [III] Também são detalhadas algumas nuances sobre a competência para processos envolvendo a administração pública.
O contrato de trabalho celebrado entre o atleta e a entidade de desporto é considerado especial em razão da destacada posição do sujeito, da natureza do trabalho a ser prestado e do local em que é realizada a prestação de serviços. O presente artigo pretende abordar as peculiaridades do contrato de trabalho do jogador de futebol, destacando as questões mais controvertidas, como a duração do contrato, poder disciplinar do empregador, deveres dos contratantes e a remuneração, incluindo luvas, bicho e direitos de imagem.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
1) A autora moveu ação contra um professor e a universidade onde ele leciona, após ele ter feito comentários ofensivos sobre ela em sala de aula;
2) O juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do professor, mas reconheceu a ilegitimidade da universidade;
3) No mérito, o juiz entendeu que os comentários ofensivos do professor violaram a honra da autora e geraram dano moral indenizável.
Relatório de Anastasia sobre impeachmentPortal NE10
1. O relatório analisa a denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Rousseff por suposta abertura irregular de créditos suplementares e contratação ilegal de operações de crédito.
2. Foram ouvidas dez testemunhas da acusação, defesa e juízo, e realizada uma perícia técnica.
3. O relator conclui analisando os argumentos da acusação e defesa, a interpretação da lei, e votando se há ou não responsabilidade política da Presidente.
Mandado de Segurança contra decisão do impeachment da presidenta DilmaDilmaRousseff
1) O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por Dilma Rousseff contra a decisão do Senado que determinou sua condenação no processo de impeachment por crime de responsabilidade.
2) A defesa alega que a condenação ocorreu sem os pressupostos jurídicos necessários e com violações ao devido processo legal.
3) Pede-se a invalidação da resolução do Senado por considerar o processo de impeachment abusivo, inconstitucional e ilegal.
1. O artigo discute a implantação de técnicas de administração consensual no Estado brasileiro, como forma de superar o modelo burocrático e imperativo da administração pública.
2. O autor argumenta que o Estado pós-moderno requer novos paradigmas administrativos que busquem o consenso e a legalidade, em linha com o Estado Democrático de Direito.
3. São apresentadas formas de expressão e instrumentos consensuais, como consultas e audiências públicas, que podem ser utilizados para um exercício mais
A superintendencia federal de agricultura em pernambucochrystianlima
O documento contesta uma autuação por infração de leis agrícolas. Alega que o período de carnaval impediu uma defesa adequada no prazo legal, tendo apenas 4 dias úteis. Pede que seja considerada a "revelia não proposital" dada a complexidade técnica das leis e a curta janela para resposta.
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #264Editora Síntese
O documento discute a possibilidade de pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade no Brasil. Apresenta argumentos a favor da cumulação com base na Constituição, nos princípios do Direito do Trabalho como a norma mais favorável, e nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Também analisa a suposta antinomia entre a CLT e outros diplomas sobre o tema, defendendo a compatibilidade entre eles.
Confira o Informativo STF 835 Comentado pelo Estratégia Concursos - o Informativo Estratégico 836.
Veja todos os Informativos STF comentados aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stf/
(1) O autor entrou com uma ação contra o INSS requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais e gratuidade da justiça.
(2) O INSS negou o pedido de aposentadoria por falta de tempo de contribuição mínimo e não reconheceu o tempo trabalhado em condições especiais.
(3) O autor argumenta que cumpriu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do tempo trabalhado em condições
O documento discute a prescrição aplicável à reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Alguns defendem a imprescritibilidade do direito à reparação, já que estaria ligado à dignidade humana. Outros argumentam que os direitos da personalidade são imprescritíveis, mas a pretensão à reparação pode prescrever após determinado tempo. Por fim, o autor aponta um possível erro em tratar o caso como mera questão de direitos da personalidade.
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Editora Síntese
As alterações da Lei Geral de Licitações pela Lei no 12.349/2010 trouxeram novos paradigmas e princípios como o desenvolvimento nacional sustentável e o desenvolvimento científico e tecnológico. A lei também estendeu a margem de preferência a produtos e serviços do Mercosul e revogou o inciso I do §2o do artigo 3o da Lei no 8.666/1993, exigindo isonomia de tratamento entre cooperativas e demais licitantes.
Íntegra da denúncia da Lava Jato contra LulaCarlos Eduardo
1. O documento apresenta denúncia contra Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema na Petrobras.
2. A denúncia alega que Lula liderava esquema que recebia propina de empreiteiras em troca de contratos na estatal.
3. Também acusa Lula de lavar dinheiro desse esquema por meio da aquisição e reforma de um triplex em Guarujá.
Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinh...Vetor Mil
1. O Ministério Público Federal oferece denúncia contra Lula, Léo Pinheiro e outros por corrupção passiva e ativa relacionada a contratos da Petrobras.
2. Também denuncia Lula, Marisa Letícia e outros por lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,4 milhões por meio da aquisição e reforma de um apartamento triplex.
3. A denúncia alega a existência de um esquema criminoso comandado por Lula para obter recursos ilícitos em troca de
1. O Ministério Público Federal oferece denúncia contra Lula, Léo Pinheiro e outros por corrupção passiva e ativa relacionada a contratos da Petrobras.
2. Também denuncia Lula, Marisa Letícia e outros por lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,4 milhões relacionada à aquisição e reforma de um apartamento triplex em Guarujá.
3. A acusação alega a existência de um esquema criminoso comandado por Lula para obtenção de vantagens in
SALÁRIO MÍNIMO COMO PERSPECTIVA DE BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADEDavidson Malacco
1) O documento discute a base de cálculo do adicional de insalubridade no Brasil e como ela foi modificada com a Súmula Vinculante no 4 do STF.
2) Apresenta brevemente o histórico do adicional de insalubridade no Brasil desde a década de 1930 e sua regulamentação na CLT.
3) Aborda a controvérsia em torno da constitucionalidade de utilizar o salário mínimo como base de cálculo do adicional à luz da Súmula Vinculante
O documento trata de uma monografia sobre o termo de ajustamento de conduta apresentada para obtenção de bacharelado em Direito na Universidade Federal do Paraná. A monografia define o termo de ajustamento de conduta, discute sua natureza jurídica e regime aplicável, objetos tutelados, legitimados, controles, sanções e execução. O resumo também compara o instituto com o anteprojeto do Código de Processo Civil Coletivo.
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhodireitoturmamanha
Este documento discute o direito ao lazer nas relações de trabalho de acordo com a Constituição brasileira. Ele explica que o direito ao lazer é um direito social fundamental que protege tanto trabalhadores subordinados quanto não subordinados, e requer uma interpretação das leis trabalhistas que equilibre o direito ao trabalho com o direito ao lazer. Ele também discute como os empregadores devem respeitar e promover o direito ao lazer de seus empregados.
O documento apresenta uma introdução ao tema Direito Ambiental, abordando conceitos iniciais sobre meio ambiente e direito ambiental. Apresenta ainda o cronograma das aulas e os principais tópicos que serão estudados, como conceitos, fontes formais e princípios do Direito Ambiental.
1. O documento é uma apostila sobre Direito do Trabalho para a segunda fase da OAB.
2. A apostila aborda diversos temas como competência da Justiça do Trabalho, reclamações trabalhistas, rescisão do contrato de trabalho, remuneração, férias, FGTS e ações judiciais trabalhistas.
3. A apostila inclui também peças práticas simulando processos judiciais para exercitar os conceitos aprendidos.
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01Editora Síntese
Este artigo aborda a acumulação indevida de cargos por professores de instituições federais de ensino, analisando o regime de trabalho dos docentes em dedicação exclusiva e a obrigatoriedade de ressarcir o erário público em casos de enriquecimento ilícito. O autor discute a suposta inconstitucionalidade do regime de dedicação exclusiva e da limitação da carga horária máxima imposta aos professores.
O artigo discute o fenômeno do ativismo judicial diante da demora no cumprimento de decisões judiciais contra o Poder Público, especialmente devido às prerrogativas da Fazenda Pública e omissões dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar direitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal passou a proferir decisões concretistas para implementar políticas públicas não regulamentadas, recaindo em uma regra contramajoritária.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
1) A autora moveu ação contra um professor e a universidade onde ele leciona, após ele ter feito comentários ofensivos sobre ela em sala de aula;
2) O juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do professor, mas reconheceu a ilegitimidade da universidade;
3) No mérito, o juiz entendeu que os comentários ofensivos do professor violaram a honra da autora e geraram dano moral indenizável.
Relatório de Anastasia sobre impeachmentPortal NE10
1. O relatório analisa a denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Rousseff por suposta abertura irregular de créditos suplementares e contratação ilegal de operações de crédito.
2. Foram ouvidas dez testemunhas da acusação, defesa e juízo, e realizada uma perícia técnica.
3. O relator conclui analisando os argumentos da acusação e defesa, a interpretação da lei, e votando se há ou não responsabilidade política da Presidente.
Mandado de Segurança contra decisão do impeachment da presidenta DilmaDilmaRousseff
1) O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por Dilma Rousseff contra a decisão do Senado que determinou sua condenação no processo de impeachment por crime de responsabilidade.
2) A defesa alega que a condenação ocorreu sem os pressupostos jurídicos necessários e com violações ao devido processo legal.
3) Pede-se a invalidação da resolução do Senado por considerar o processo de impeachment abusivo, inconstitucional e ilegal.
1. O artigo discute a implantação de técnicas de administração consensual no Estado brasileiro, como forma de superar o modelo burocrático e imperativo da administração pública.
2. O autor argumenta que o Estado pós-moderno requer novos paradigmas administrativos que busquem o consenso e a legalidade, em linha com o Estado Democrático de Direito.
3. São apresentadas formas de expressão e instrumentos consensuais, como consultas e audiências públicas, que podem ser utilizados para um exercício mais
A superintendencia federal de agricultura em pernambucochrystianlima
O documento contesta uma autuação por infração de leis agrícolas. Alega que o período de carnaval impediu uma defesa adequada no prazo legal, tendo apenas 4 dias úteis. Pede que seja considerada a "revelia não proposital" dada a complexidade técnica das leis e a curta janela para resposta.
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #264Editora Síntese
O documento discute a possibilidade de pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade no Brasil. Apresenta argumentos a favor da cumulação com base na Constituição, nos princípios do Direito do Trabalho como a norma mais favorável, e nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Também analisa a suposta antinomia entre a CLT e outros diplomas sobre o tema, defendendo a compatibilidade entre eles.
Confira o Informativo STF 835 Comentado pelo Estratégia Concursos - o Informativo Estratégico 836.
Veja todos os Informativos STF comentados aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stf/
(1) O autor entrou com uma ação contra o INSS requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais e gratuidade da justiça.
(2) O INSS negou o pedido de aposentadoria por falta de tempo de contribuição mínimo e não reconheceu o tempo trabalhado em condições especiais.
(3) O autor argumenta que cumpriu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do tempo trabalhado em condições
O documento discute a prescrição aplicável à reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Alguns defendem a imprescritibilidade do direito à reparação, já que estaria ligado à dignidade humana. Outros argumentam que os direitos da personalidade são imprescritíveis, mas a pretensão à reparação pode prescrever após determinado tempo. Por fim, o autor aponta um possível erro em tratar o caso como mera questão de direitos da personalidade.
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Editora Síntese
As alterações da Lei Geral de Licitações pela Lei no 12.349/2010 trouxeram novos paradigmas e princípios como o desenvolvimento nacional sustentável e o desenvolvimento científico e tecnológico. A lei também estendeu a margem de preferência a produtos e serviços do Mercosul e revogou o inciso I do §2o do artigo 3o da Lei no 8.666/1993, exigindo isonomia de tratamento entre cooperativas e demais licitantes.
Íntegra da denúncia da Lava Jato contra LulaCarlos Eduardo
1. O documento apresenta denúncia contra Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema na Petrobras.
2. A denúncia alega que Lula liderava esquema que recebia propina de empreiteiras em troca de contratos na estatal.
3. Também acusa Lula de lavar dinheiro desse esquema por meio da aquisição e reforma de um triplex em Guarujá.
Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinh...Vetor Mil
1. O Ministério Público Federal oferece denúncia contra Lula, Léo Pinheiro e outros por corrupção passiva e ativa relacionada a contratos da Petrobras.
2. Também denuncia Lula, Marisa Letícia e outros por lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,4 milhões por meio da aquisição e reforma de um apartamento triplex.
3. A denúncia alega a existência de um esquema criminoso comandado por Lula para obter recursos ilícitos em troca de
1. O Ministério Público Federal oferece denúncia contra Lula, Léo Pinheiro e outros por corrupção passiva e ativa relacionada a contratos da Petrobras.
2. Também denuncia Lula, Marisa Letícia e outros por lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,4 milhões relacionada à aquisição e reforma de um apartamento triplex em Guarujá.
3. A acusação alega a existência de um esquema criminoso comandado por Lula para obtenção de vantagens in
SALÁRIO MÍNIMO COMO PERSPECTIVA DE BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADEDavidson Malacco
1) O documento discute a base de cálculo do adicional de insalubridade no Brasil e como ela foi modificada com a Súmula Vinculante no 4 do STF.
2) Apresenta brevemente o histórico do adicional de insalubridade no Brasil desde a década de 1930 e sua regulamentação na CLT.
3) Aborda a controvérsia em torno da constitucionalidade de utilizar o salário mínimo como base de cálculo do adicional à luz da Súmula Vinculante
O documento trata de uma monografia sobre o termo de ajustamento de conduta apresentada para obtenção de bacharelado em Direito na Universidade Federal do Paraná. A monografia define o termo de ajustamento de conduta, discute sua natureza jurídica e regime aplicável, objetos tutelados, legitimados, controles, sanções e execução. O resumo também compara o instituto com o anteprojeto do Código de Processo Civil Coletivo.
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
Estágio II - O direito ao lazer nas relações de trabalhodireitoturmamanha
Este documento discute o direito ao lazer nas relações de trabalho de acordo com a Constituição brasileira. Ele explica que o direito ao lazer é um direito social fundamental que protege tanto trabalhadores subordinados quanto não subordinados, e requer uma interpretação das leis trabalhistas que equilibre o direito ao trabalho com o direito ao lazer. Ele também discute como os empregadores devem respeitar e promover o direito ao lazer de seus empregados.
O documento apresenta uma introdução ao tema Direito Ambiental, abordando conceitos iniciais sobre meio ambiente e direito ambiental. Apresenta ainda o cronograma das aulas e os principais tópicos que serão estudados, como conceitos, fontes formais e princípios do Direito Ambiental.
1. O documento é uma apostila sobre Direito do Trabalho para a segunda fase da OAB.
2. A apostila aborda diversos temas como competência da Justiça do Trabalho, reclamações trabalhistas, rescisão do contrato de trabalho, remuneração, férias, FGTS e ações judiciais trabalhistas.
3. A apostila inclui também peças práticas simulando processos judiciais para exercitar os conceitos aprendidos.
Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #01Editora Síntese
Este artigo aborda a acumulação indevida de cargos por professores de instituições federais de ensino, analisando o regime de trabalho dos docentes em dedicação exclusiva e a obrigatoriedade de ressarcir o erário público em casos de enriquecimento ilícito. O autor discute a suposta inconstitucionalidade do regime de dedicação exclusiva e da limitação da carga horária máxima imposta aos professores.
O artigo discute o fenômeno do ativismo judicial diante da demora no cumprimento de decisões judiciais contra o Poder Público, especialmente devido às prerrogativas da Fazenda Pública e omissões dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar direitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal passou a proferir decisões concretistas para implementar políticas públicas não regulamentadas, recaindo em uma regra contramajoritária.
1. O artigo destacado discute a polêmica em torno das despesas líquidas e preexistentes previstas no Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. A parte geral reúne artigos sobre temas como subvenções sociais, princípios da administração pública, uso de veículos oficiais e processo administrativo disciplinar.
3. A parte de jurisprudência traz acórdãos e ementários administrativos e judiciais sobre responsabilidade civil, fiscal, penal e administrativa do estado.
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #03Editora Síntese
Este artigo analisa a natureza jurídica do prazo para o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, conceitua a decadência da potestade disciplinar e distingue a prescrição da decadência nas teorias gerais do direito administrativo e civil.
O artigo discute a importância do Terceiro Setor como parceiro do Estado na prestação de serviços públicos essenciais como assistência social, médica e educacional, já que o Estado sozinho não tem capacidade de atender satisfatoriamente toda a população. O texto apresenta a evolução histórica dessa parceria e reflexões sobre a efetividade do Terceiro Setor em atingir os objetivos propostos por meio de repasses financeiros do governo.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #67Editora Síntese
O documento discute a distinção entre fraude civil e crime de estelionato. Em três artigos, especialistas afirmam que a fronteira entre os dois é tênue e depende do grau de lesividade e do dolo. Enquanto fraude pressupõe má-fé, estelionato exige dolo específico de obter vantagem induzindo alguém em erro. Mero descumprimento contratual, mesmo doloso, é ilícito civil, não caracterizando crime.
O documento trata da remoção de servidores públicos. Apresenta dois artigos analisando aspectos da remoção e um ementário e três acórdãos judiciais sobre o tema.
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #69 | SínteseEditora Síntese
Este artigo discute questões processuais relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor. O artigo aborda como o CDC inovou ao contemplar a desconsideração da personalidade jurídica de forma pioneira no ordenamento jurídico brasileiro e analisa questões como a (des)necessidade de ação própria e o devido processo legal na aplicação desta teoria.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Constitucional em mapas mentais, abordando tópicos como introdução ao estudo da Constituição Federal, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública, poderes legislativo, executivo e judiciário, controle de constitucionalidade e outros temas relacionados à matéria.
1. O artigo discute a equiparação da transferência do controle acionário do locatário à cessão do contrato de locação. Atualmente, a cessão da locação depende da anuência prévia do locador.
2. Muitas vezes, locatários buscam burlar esta exigência transferindo as quotas ou o controle da sociedade locatária. A Lei no 12.112/2009 pretendia acrescentar um parágrafo ao artigo 13 da Lei de Inquilinato para também exigir anuência do locador na cessão de cot
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute a impossibilidade de troca de produto adquirido em licitação quando sua descrição no edital foi equivocada. O autor aborda a natureza dos contratos administrativos e a vinculação da administração pública ao instrumento convocatório, concluindo que a troca de produto só é possível nos casos em que a emenda do erro no edital não afete a igualdade entre os licitantes.
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #60 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute a impossibilidade de troca de produto adquirido em licitação quando sua descrição no edital foi equivocada. O autor aborda a natureza dos contratos administrativos e a vinculação da administração à descrição do objeto constante no instrumento convocatório, concluindo que a troca só é possível nos casos em que a emenda do erro não acarrete ônus ao erário ou benefício ao fornecedor.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
Este documento discute o trabalho prisional como instrumento de ressocialização no Estado de Mato Grosso do Sul. Analisa dois julgados sobre a remuneração do trabalho prisional, um que nega e outro que reconhece o direito. Conclui que a realidade atual exige que se lute pelo direito do preso ao trabalho remunerado, devido ao seu importante papel social na redução da criminalidade.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261Editora Síntese
1. A Justiça do Trabalho tornou-se competente para apreciar demandas decorrentes de conflitos sindicais, incluindo as referentes ao direito de greve, como ações de interditos proibitórios.
2. As ações de interditos têm sido propostas de forma ampla, violando o direito fundamental de greve dos trabalhadores e com o objetivo de garantir a continuidade das atividades empresariais.
3. É necessário que as ações de interditos se limitem às questões possessórias, respeitando o
O relatório propõe alterações na Constituição para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. É proposta a criação de varas especializadas na Justiça Federal para julgar autoridades. Processos em curso seriam redistribuídos de acordo com as novas regras de competência.
The article analyzes the possibility of applying the disregard doctrine to the Public Administration, to directly hold public servants accountable for conduct that harms society. It discusses the disregard doctrine, state extracontractual liability, and the disregard of legal personality in the context of Public Administration. The conclusion is that disregard doctrine could be applied to Public Administration to directly hold public servants responsible for their actions that cause damage.
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02Editora Síntese
O uso de veículos oficiais para transporte residencial de autoridades é uma questão complexa e não resolvida na administração pública. Cada Poder e esfera de governo possui regras diferentes, e as estatais adotam práticas variadas. O Executivo Federal tem tentado uniformizar os procedimentos por meio de decretos, mas as regras ainda não são consolidadas de forma uniforme e segura.
1. O artigo discute a possibilidade de união entre sociedade e Estado para promover o desenvolvimento do Brasil sem ofensa aos preceitos constitucionais.
2. Argumenta que políticas fiscais que inviabilizam investimentos estão em desacordo com a Constituição e que a sociedade pode exigir dos representantes políticos o cumprimento dos objetivos constitucionais.
3. Defende que ferramentas como redução da carga tributária podem ser usadas para garantir empregos durante crises, desde que respeitando os princípios fundamentais
Semelhante a Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19 (20)
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
O artigo analisa a decisão do STJ que restringiu o direito à pensão por morte de menores sob guarda. O autor argumenta que a decisão vai de encontro ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto na Constituição, podendo levar a uma maior vulnerabilidade social desse grupo. Apesar de tentar equilibrar os interesses dos beneficiários e do regime geral da Previdência Social, a restrição imposta pelo STJ pode acabar por prejudicar as crianças e adolescentes sob a guarda dos segurados que vêm a
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
Este artigo discute o paradoxo criado pelo Protocolo de Quioto em relação ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no que diz respeito ao sistema climático global e a ordem econômica internacional. O autor analisa como o Protocolo de Quioto e o MDL, embora com objetivos aparentemente convergentes de redução de emissões de gases de efeito estufa, na prática criaram um impasse entre os interesses ambientais e econômicos dos países. O texto também examina propostas para superar este paradoxo, de forma
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Editora Síntese
Este documento apresenta um resumo de um volume da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. O volume aborda questões sobre valoração aduaneira no assunto especial e traz artigos sobre direito marítimo, direito portuário e jurisprudência na parte geral. Completam o volume uma seção especial com artigos de opinião e uma resenha legislativa sobre resoluções da ANTAQ.
The article discusses the Constitution of the United States, focusing on the separation of powers and regulatory power. It notes that the US Constitution has influenced Western democracy since the late 18th century and remains in effect today due to its separation of powers framework and ability to adapt to changing times through regulatory powers. The author analyzes how the separation of powers and regulatory authority have allowed the US Constitution to remain relevant and effective for over two centuries.
1. Discute-se a incidência da contribuição previdenciária sobre distribuição antecipada de lucros a sócio administrador que não recebe pro labore. Argumenta-se que, nessa hipótese, não há relação de emprego que enseje a incidência, uma vez que falta o requisito material da contraprestação de serviços. 2. Aponta-se que a ausência de pro labore, por deliberação social regular, afasta a caracterização de segurado para fins previdenciários. 3. Conclui-se que a mera distribuição de resultados não
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
O artigo critica o atual sistema prisional brasileiro, apontando a necessidade de abandonar os discursos que justificam a pena e o mito da ressocialização. Aponta que os presídios brasileiros constituem um "holocausto nosso de cada dia", com graves violações dos direitos humanos. Defende uma abordagem abolicionista, inspirada em teóricos como Nils Christie, Walter Benjamin e Eugenio Raúl Zaffaroni, para tentar reduzir os danos causados pela situação carcerária no país.
Este artigo discute a responsabilidade civil do incorporador e construtor no atraso na entrega de unidades imobiliárias, abordando temas como multas, danos morais e materiais, cláusulas abusivas e jurisprudência. O texto analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação e a inversão do ônus da prova a favor do adquirente.
O artigo aborda a questão da intolerância religiosa no Brasil, analisando como ela pode ser transmitida dentro dos lares e qual o papel do Estado na educação religiosa. O autor defende que o Estado Democrático de Direito deve garantir a laicidade e combater a intolerância, inclusive via educação.
1. O artigo analisa a possibilidade de considerar o corpo jurídico desportivo como um sistema constitucional autônomo e transnacional, à luz da teoria dos sistemas autopoiéticos e do constitucionalismo social.
2. Discute-se a estrutura normativa do associativismo desportivo internacional e aplica-se a teoria do constitucionalismo social à teoria dos sistemas autopoiéticos.
3. Avaliam-se os elementos constitutivos do constitucionalismo social de Teubner e se as regras desport
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Editora Síntese
Este artigo analisa a possibilidade de violação da garantia constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados eletronicamente. Discute as vantagens e desvantagens desse novo paradigma processual, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e pelo surgimento de um novo modelo de justiça. Os autores defendem que é necessário discutir os limites da publicidade dos atos, cujos efeitos podem repercutir de forma desproporcional na intimidade das pessoas.
O documento discute o princípio da continuidade do serviço público. Apresenta dois artigos sobre o tema, um elaborado por Rafael Carvalho Rezende Oliveira e outro por Rodrigo Gerent Mattos. Também inclui uma íntegra de acórdão do TRF 2a Região e um ementário sobre jurisprudência de direito administrativo.
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoEditora Síntese
O documento apresenta um guia sobre a desoneração da folha de pagamento no Brasil, com informações sobre as empresas beneficiadas, períodos de aplicação, setores incluídos, cálculo da contribuição sobre a receita bruta e demais regras e esclarecimentos sobre o tema.
Este guia prático resume as principais alterações nas regras tributárias introduzidas pela Medida Provisória no 627/2013, incluindo uma nova definição de receita bruta, regras para escrituração contábil digital, e tratamento de lucros obtidos no exterior e incorporações societárias.
Este documento é um extrato bancário da Caixa Econômica Federal que fornece informações sobre rendimentos financeiros de um cliente no ano de 2012. O extrato mostra que o cliente não teve rendimentos tributáveis ou isentos em 2012, e que as contas correntes e aplicações financeiras tiveram saldos zero nos fins de 2011 e 2012.
O documento descreve a edição de uma revista sobre direito desportivo. Apresenta um resumo de um artigo sobre a tributação de entidades desportivas e comentários sobre jurisprudência relacionada. Também inclui vários artigos sobre diversos temas jurídicos relacionados ao esporte na seção geral e acórdãos judiciais na íntegra.
O documento discute a tributação de entidades esportivas. Apresenta um artigo sobre as premissas constitucionais da tributação de entidades esportivas profissionais e um comentário sobre a constitucionalidade da contribuição empresarial incidente sobre receitas de patrocínio e publicidade de clubes de futebol. Também inclui diversos artigos sobre direito desportivo e acórdãos judiciais relacionados ao tema.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
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2. 3
CARTA DO EDITORCARTA DO EDITOR
Na décima nona edição da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdên-
cia do Agente Público, destacamos o parecer do Procurador de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, entendendo que, em caso de condenação de vereador por improbidade
administrativa, o cumprimento da decisão que determinou a perda da função pública
deve ocorrer imediatamente, frente ao caráter protelatório dos recursos empregados,
o que evidencia abuso processual. Nesse caso, não há afronta ao disposto no art. 20
da Lei de Improbidade, que entende que a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Na Parte Geral reunimos trabalhos de vários autores, com excelente conteúdo e
abordando temas relevantes, sendo eles: Jessé Torres Pereira Junior, Marinês Restelatto
Dotti, Sérgio Henrique Salvador, Bruno Sá Freire Martins e Francisco Mafra.
Ainda, na Parte Geral, além do Ementário Administrativo (referente aos Tribunais
de Contas) e do Judicial (relativo aos diversos Tribunais pátrios), ambos com valor agre-
gado pela equipe editorial SÍNTESE, também publicamos diversos Acórdãos na Íntegra
referentes a importantes decisões, como, por exemplo, a do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, entendendo que a notificação prévia para resposta escrita, prevista no
art. 514 do Código de Processo Penal, não se aplica ao ex-servidor público, aí incluído
também o ex-prefeito municipal (art. 2º, I do Decreto-Lei nº 201/1967), pois a sua ratio
consiste em evitar que o servidor ou o prefeito, no exercício do cargo, sejam temeraria-
mente processados, em detrimento do desempenho da sua atividade.
Na Parte Especial selecionamos para a Seção “Em Poucas Palavras”, artigo do
Professor Universitário e Procurador Federal da 5ª Região (AGU), Luciano Marinho Filho,
intitulado “Escolhas Partidárias na AGU: uma Opção Perigosa à Democracia”.
Por fim, na Seção Prática publicamos um modelo de Defesa Prévia em Ação de
Improbidade Administrativa, de autoria da Advogada Gina Copola.
Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!
Eliane Beltramini
Gerente Editorial e de Consultoria
3. 5
SUMÁRIOSUMÁRIO
NORMAS EDITORIAIS PARA ENVIO DE ARTIGOS..............................................................................................................................................................................7
DESTAQUE DA EDIÇÃO
Improbidade Administrativa – Condenação – Determinação da Perda da Função Pública (Vereador) – Cumprimento
Imediato da Decisão Frente ao Caráter Protelatório dos Recursos Empregados, o que Evidencia Abuso Processual –
Ausência de Afronta ao Disposto no Art. 20 da Lei de Improbidade..........................................................................................................................................9
PARTE GERAL
Doutrinas
1. A Remuneração Conforme o Desempenho, Prevista no RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), e sua
Conciliação com os Paradigmas da Gestão Pública Pós-Moderna
JesséTorres Pereira Junior e Marinês Restelatto Dotti........................................................................................................................................................................13
2. Aposentadoria Especial: Um Benefício Previdenciário Extinto?
Sérgio Henrique Salvador.....................................................................................................................................................................................................................................23
3. O Tempo de Serviço Público para Efeitos de Aposentadoria Inclui o Exercido nas Empresas Públicas e nas Sociedades
de Economia Mista
Bruno de Sá Freire Martins....................................................................................................................................................................................................................................28
4. Lei nº 12.711, de 29.08.2012. Vagas Reservadas nas Instituições Federais de Ensino Superior e Médio. Considerações
Iniciais
Francisco Mafra............................................................................................................................................................................................................................................................34
Jurisprudência Administrativa
Acórdãos na Íntegra
1. Tribunal de Contas da União...............................................................................................................................................................................................................................37
2. Tribunal de Contas da União...............................................................................................................................................................................................................................41
3. Tribunal de Contas da União...............................................................................................................................................................................................................................45
Ementário Administrativo
1. Ementário de Jurisprudência Administrativa............................................................................................................................................................................................76
Jurisprudência Judicial
Acórdãos na Íntegra
1. SupremoTribunal Federal.....................................................................................................................................................................................................................................82
2. SuperiorTribunal de Justiça.................................................................................................................................................................................................................................91
3. Tribunal Superior doTrabalho............................................................................................................................................................................................................................95
4. Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região..........................................................................................................................................................................................110
5. Tribunal Regional doTrabalho da 15ª Região........................................................................................................................................................................................115
6. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.....................................................................................................................................................................................................120
7. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.....................................................................................................................................................................................................123
8. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.....................................................................................................................................................................................................128
4. 6
9. Tribunal Regional Federal da 3ª Região...................................................................................................................................................................................................132
10. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.....................................................................................................................................................................................................136
11. Tribunal Regional Federal da 4ª Região.....................................................................................................................................................................................................138
12. Tribunal Regional Federal da 5ª Região.....................................................................................................................................................................................................141
13. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul........................................................................................................................................................................144
Ementário Judicial
1. Ementário de Jurisprudência Judicial.........................................................................................................................................................................................................152
PARTE ESPECIAL
Em Poucas Palavras
1. Escolhas Partidárias na AGU: uma Opção Perigosa à Democracia
Luciano Marinho Filho.........................................................................................................................................................................................................................................182
PARTE PRÁTICA
Modelos
1. Defesa Prévia em Ação de Improbidade Administrativa
Gina Copola................................................................................................................................................................................................................................................................184
ACONTECEU
Normas do Período
1. Normas do Período................................................................................................................................................................................................................................................199
Notícias do Período
1. Notícias do Período................................................................................................................................................................................................................................................203
ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO.............................................................................................................................................................................................................220
5. 13
PARTE GERAL – DoutrinaPARTE GERAL – Doutrina
ARemuneraçãoConformeoDesempenho,PrevistanoRDC
(RegimeDiferenciadodeContrataçõesPúblicas),esuaConci-
liaçãocomosParadigmasdaGestãoPúblicaPós-Moderna
JESSÉTORRES PEREIRA JUNIOR
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
MARINÊS RESTELATTO DOTTI
Advogada da União.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Requisitos legais mínimos e desvio de finalidade; 2 Remuneração vinculada ao desem-
penho e contrato de risco; 3 Parâmetros de qualidade na execução do objeto em face do orçamento estimado;
4 Os paradigmas da gestão pública pós-moderna; Conclusão.
INTRODUÇÃO
Dispõe o art. 10 da Lei nº
12.462/2012, instituidora do Regime Di-
ferenciado de Contratação:
Art. 10. Na contratação das obras e ser-
viços, inclusive de engenharia, poderá
ser estabelecida remuneração variável
vinculada ao desempenho da contra-
tada, com base em metas, padrões de
qualidade, critérios de sustentabilidade
ambiental e prazo de entrega definidos
no instrumento convocatório e no con-
trato.
Parágrafo único. A utilização da re-
muneração variável será motivada e res-
peitará o limite orçamentário fixado pela
administração pública para a contratação.
São normas do Decreto nº
7.581/2011 acerca da remuneração vin-
culada ao desempenho:
Art. 8º O instrumento convocatório de-
finirá:
[...]
XIV − os critérios objetivos de avaliação
do desempenho do contratado, bem
como os requisitos da remuneração va-
riável, quando for o caso;
[...]
Art. 70. Nas licitações de obras e ser-
viços, inclusive de engenharia, poderá
ser estabelecida remuneração variável,
vinculada ao desempenho do contra-
tado, com base em metas, padrões de
qualidade, parâmetros de sustentabili-
6. 23
PARTE GERAL – DoutrinaPARTE GERAL – Doutrina
AposentadoriaEspecial:UmBenefícioPrevidenciárioExtinto?
SpecialRetirement:ABenefitPensionExtinct?
SÉRGIO HENRIQUE SALVADOR
Advogado em Minas Gerais, Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP,
Pós-Graduando em Processo Civil pela PUC-SP, Presidente da Comissão de Assuntos Previden-
ciários da 23ª Subseção da OAB/MG (Itajubá/MG), Associado do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP).
Coautor de livros jurídicos.
RESUMO: O vertente estudo visa apresentar o incontroverso tratamento diferenciado que a autarquia gestora
dos benefícios previdenciários confere à aposentadoria especial, especificamente no que tange ao seu acesso
direto e imediato pelo destinatário do abrigo previdenciário, em total contraponto ao que planejou o legislador
ordinário a respeito, sobretudo quanto ao ideário protetivo.
PALAVRAS-CHAVE: Aposentadoria especial; proteção previdenciária; Ministério da Previdência; omissão.
ABSTRACT: The present study aims to shed uncontroversial differential treatment by the city manager of pension be-
nefits gives the Special Retirement, specifically in terms of their direct and immediate access under the recipient’s
pension, in total contrast to the ordinary legislator who planned on, especially ideas about the protective abilities.
KEYWORDS: Special retirement; pension protection; Ministry of Social Security; omission.
INTRODUÇÃO
Usualmente, o ente governamental,
por meio da pasta própria, disponibiliza
a seus destinatários específicos todas as
prestações previdenciárias, para habitual
acesso em todos os seus sentidos, seja da
forma orientadora bem como de maneira
efetiva, quando determinado benefício é
invocado concretamente, mediante postu-
lação expressa.
Nesse sentido, conferir amplo e ir-
restrito acesso dos usuários a todo o pa-
cote protetivo previdenciário, sem qual-
quer embaraço ou percalços obscuros,
indubitavelmente demonstra, em termos
práticos, que os destinatários da rede de
proteção merecem íntegra guarida e ins-
trumentalização específica.
A este prisma, o pacote de tutela so-
cial, em especial, a previdenciária, se vê
inserida na dimensão constitucional como
fundamental para qualquer sociedade or-
ganizada caminhar solidamente, como já
previa o Professor Celso Barroso Leite1
a
respeito:
1 LEITE, Celso Barroso. A proteção social no Brasil. p. 83.
7. PARTE GERAL – DoutrinaPARTE GERAL – Doutrina
28
OTempodeServiçoPúblicoparaEfeitosdeAposentadoria
IncluioExercidonasEmpresasPúblicasenasSociedadesde
EconomiaMista
BRUNO SÁ FREIRE MARTINS
Servidor público do Estado de Mato Grosso, Advogado, Pós-Graduado em Direito Público e em
Direito Previdenciário, Professor da LacConcursos e da Pós-Graduação na Universidade Federal
de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-Graduação (Mato Grosso) e no Insti-
tuto Infoc – Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), membro do Comitê Técni-
co da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação
do Grupo IOB. Autor dos livros jurídicos e de diversos artigos nas áreas de direito previdenciá-
rio e direito administrativo.
A Emenda Constitucional nº
20/1998, também denominada primei-
ra grande reforma da Previdência Social
brasileira, ao modificar as regras de con-
cessão das aposentadorias voluntárias dos
servidores públicos, inseriu como um dos
novos requisitos para o benefício a exi-
gência de cumprimento de no mínimo 10
(dez) anos de efetivo exercício no serviço
público, nas hipóteses de inativação por
tempo de contribuição e por idade.
Posteriormente, as Emendas Consti-
tucionais nºs 41/2003 e 47/2005, respec-
tivamente, ao introduzirem novas regras
de transição para a concessão de aposen-
tadoria voluntária, no primeiro caso para
aqueles que ingressaram na Administra-
ção Pública antes de 31.12.2003 e no
segundo antes de 16.12.1998, repetiram
a exigência, alterando-se apenas, em al-
gumas situações, os tempos exigidos.
Ainda sob o advento das Emendas
Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003,
o Ministério da Previdência Social, no exer-
cício de sua competência legal de orientar
os Regimes Próprios, editou a Orientação
Normativa nº 02/2004, estabelecendo
que:
Art. 2º Para os efeitos desta Orientação
Normativa, considera-se:
[...]
VI – tempo de efetivo exercício no ser-
viço público: o tempo de exercício de
cargo, função ou emprego público, ain-
da que descontínuo, na Administração
direta, autárquica, ou fundacional de
qualquer dos entes federativos;
[...].
Analisando o dispositivo em ques-
tão, constata-se que o Executivo Federal
optou, naquela época, por afastar o labor
exercido junto às empresas públicas e às
sociedades de economia mista do concei-
to de tempo efetivo de serviço público.
No que não foi acompanhado por
outros Poderes, tanto que o Conselho Su-
perior da Justiça do Trabalho, por inter-
médio de seu Plenário, decidiu nos Autos
8. PARTE GERAL – DoutrinaPARTE GERAL – Doutrina
34
Leinº12.711,de29.08.2012.VagasReservadasnasInsti-
tuiçõesFederaisdeEnsinoSuperioreMédio.Considerações
Iniciais
FRANCISCO MAFRA
Autor do livro O Servidor Público e a Reforma Administrativa (RJ: Forense, 2008).
SUMÁRIO: Introdução; Artigo 1º − Ingresso nas IFES − Instituições Federais de Ensino Superior; Artigo 3º − Per-
centuais de vagas e índices populacionais; Artigo 4º − Instituições federais de ensino médio; Artigo 5º − Per-
centuais de vagas e índices populacionais; Artigo 6º − Administração Direta e Indireta: acompanhamento e
controle do Programa Especial de Acesso de Estudantes; Artigo 7º − Programa Especial de Acesso de Es-
tudantes − Revisão; Artigo 8º − Implementação gradual do Programa Especial de Acesso aos Estudantes;
Artigo 9º − Vigência; Conclusões.
INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.711, de 29.08.2012,
basicamente trata do ingresso nas univer-
sidades federais e nas instituições federais
de ensino técnico de nível médio1
.
Artigo 1º − Ingresso nas IFES − Instituições
Federais de Ensino Superior
Após aprovação pelo Congresso
Nacional e sanção da Presidenta da Re-
pública, a Lei nº 12.711 determina, em
seu art. 1º, que as instituições federais de
educação superior vinculadas ao Ministé-
rio da Educação reservem, em cada con-
curso seletivo para ingresso nos cursos de
graduação, por curso e turno, no mínimo
50% (cinquenta por cento) de suas vagas
1 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm>. Acesso em:
30 ago. 2012 (UTC-4).
para estudantes que tenham cursado in-
tegralmente o ensino médio em escolas
públicas.
A determinação do artigo permi-
te que mais do que 50% (cinquenta por
cento) das suas vagas sejam destinadas
aos estudantes que tenham cursado in-
tegralmente o ensino médio em escolas
públicas, isso em virtude de prever essa
porcentagem juntamente com a expressão
“no mínimo” 50% (cinquenta por cento).
O parágrafo único do artigo escla-
rece que, no preenchimento das vagas
referidas, 50% (cinquenta por cento) deve-
rão ser reservados aos estudantes oriundos
de famílias com renda igual ou inferior a
1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) por pessoa. Isto quer dizer, no nosso
modesto entendimento, que 25% das va-
gas sejam reservadas a alunos das escolas
públicas somente e os 25% restantes para
9. 182
PARTE ESPECIAL – Em Poucas PalavrasPARTE ESPECIAL – Em Poucas Palavras
EscolhasPartidáriasnaAGU:umaOpçãoPerigosaà
Democracia
LUCIANO MARINHO FILHO
Professor Universitário, MSc em Direito Processual Civil, Pós-Graduado Lato Sensu em Direito
Processual Civil e do Trabalho, Procurador Federal da 5ª Região (AGU).
Muito se discute na doutrina jurídica
da Administração Pública se a Advocacia-
-Geral da União (AGU) é um órgão ou
uma instituição, e se pertence ou não ao
Poder Executivo. A despeito desta discus-
são, um ponto, todavia, mostra-se ine-
gável: sua importância para uma sadia
governabilidade advém do seu papel na
viabilização das políticas públicas e na de-
fesa do Estado brasileiro. E não podia ser
diferente – como carreira de Estado que é.
É bem verdade que uma simples
indagação precisa ser feita: a entrada e
a saída dos gestores, a exemplo, o pró-
prio cargo de ministro da AGU, a bem da
responsabilidade mediata com o Estado,
deveriam restar inviabilizadas ou, no míni-
mo, submetidas a uma criteriosa quaren-
tena? Sim ou não?
É dizer: até que ponto é realmente
democrático e institucionalmente vantajo-
so o trânsito de profissionais entre órgãos
e instituições do Estado? Quando se pro-
duz um Advogado-Geral da União de car-
reira, por exemplo, se forma, em tese, em
toda sua plenitude, o verdadeiro advoga-
do público, justamente por conhecer todas
as esferas da instituição a que pertence.
Como pode, a pretexto de uma indicação
política, o “comandante” de milhares de
profissionais, ser justo se “abandona o
barco” para ocupar outro cargo indicado,
no qual não possui qualquer experiência
profissional direta e pode se tornar um
bisonho e até suspeito, e impedido pro-
fissional a realizar a novel função? Ou
seja, resta a este profissional reencontrar-
-se, buscando, então, nova identidade e
amadurecimento, desta vez em outra ins-
tituição, transformando-se, como mostra
a prática, o mais das vezes, em represen-
tante partidário e, em certo aspecto, tor-
nando-se irresponsável pelas consequên-
cias dos atos técnicos e, principalmente,
de gestão, realizados sob seu comando
ou chefia no órgão ou instituição anterior.
Tais sucessões, afinal, representariam ou
não desejos individuais em detrimento dos
interesses sociais?
Em função desse compromisso ex-
clusivamente partidário, o Estado perde.
A imprensa e a população foram (e são)
induzidas a erro. Senão, vejamos, por
meio de outro exemplo duvidoso a ser
aqui apresentado: o atual Governo Fe-
deral optou por fixar discrepantes índices
de aumentos remuneratórios. Enquanto os
servidores públicos de carreira receberam,
em média, 5% de aumento por ano, em
três anos, o que, como é sabido, não re-
comporá a inflação do período, os cargos
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Parte Prática – ModelosParte Prática – Modelos
DefesaPréviaemAçãodeImprobidadeAdministrativa
(1. Ilegitimidade de parte. 2. Prescrição quinquenal. 3. Ausência de dolo. 4. Convite que respei-
tou os ditames legais)
GINA COPOLA
Advogada Militante em Direito Administrativo, Pós-Graduada em Direito Administrativo pela
FMU, Professora de Direito Administrativo e de Fundamentos de Direito Público na FMU. Autora
dos Livros Elementos de Direito Ambiental (Rio de Janeiro, 2003), Desestatização e Terceiriza-
ção (São Paulo, 2006), A Lei dos Crimes Ambientais Comentada Artigo por Artigo (Minas Gerais,
2008, e 2ª edição em 2012), e A Improbidade Administrativa no Direito Brasileiro (Minas Gerais,
2011). E, ainda, autora de diversos artigos sobre temas de direito administrativo e ambiental,
todos publicados em revistas e periódicos especializados.
Recentemente, tivéramos ensejo de
elaborar defesa prévia em ação de impro-
bidade administrativa movida em Comar-
ca do interior do Estado de São Paulo, na
qual se pretende a condenação dos três
integrantes da Comissão de Licitações da
Câmara Municipal por prática de ato de
improbidade administrativa em razão da
realização de licitação na modalidade
convite para contratação de rádio para
transmissão das sessões ordinárias e ex-
traordinárias do Legislativo Municipal no
exercício de 2005.
A ação proposta, porém, contém
alguns vícios que a contamina, como a
ocorrência da prescrição quinquenal, uma
vez que a contratação foi realizada no
exercício de 2005, além de o mandato do
ordenador da despesa, Chefe do Legislati-
vo Municipal, ter o seu mandato concluído
em dezembro do ano de 2006.
Além disso, salta aos olhos que os
integrantes da Comissão de Licitações não
são partes legítimas para figurar no polo
passivo da ação, uma vez que não pra-
ticaram qualquer ato de ordenadores de
despesas, e, além disso, todo o trabalho
dos três membros da Comissão fora res-
paldado por parecer jurídico de lavra do
então Assessor Jurídico daquela Casa de
Leis.
Não se verificou, portanto, a existên-
cia do dolo, consistente na vontade livre e
consciente de causar dano ao Erário, ou
enriquecimento ilícito de quem quer que
seja, e nem tampouco aos princípios que
regem a Administração, motivo pelo qual
não se verifica ato de improbidade no
caso aqui relatado.
E, ainda, o convite foi enviado a
apenas duas rádios porque existem ape-
nas duas no Município, e as rádios de
outros Municípios não conseguem trans-
mitir as sessões da Câmara questionada,
porque as ondas não chegam, e também
porque já transmitem as sessões das Câ-
maras Municipais de seus respectivos Mu-
nicípios.
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