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CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF
PROFESSOR: MARCOS GIRÃO

AULA – 03

Olá caro aluno!!
Nesta aula estudaremos o nosso famoso Estatuto do Desarmamento.
Normalmente, quando se fala neste Estatuto, as pessoas referem-se em geral
à famosa Lei Federal nº. 10.826/03. Na verdade, a referência está correta,
mas esta norma, com o passar dos anos, foi regulamentada por vários
decretos, sendo o principal, o importantíssimo Decreto nº 5.123/04.
Saiba de uma coisa: ao pedir do candidato o conhecimento do Estatuto
do Desarmamento, as bancas implicitamente incluem as disposições desse
decreto, pois é justamente ele (e suas demais atualizações) que regulamenta a
referida lei. Assim, nosso estudo focará toda a Lei 10.826/03 e os principais
aspectos de toda a sua regulamentação.
O Estatuto do Desarmamento é um grande alvo de questões em
concursos e, certamente, isso também acontecerá em sua prova para Polícia
Federal. Na mesma sistemática da aula sobre o ECA, você estudará os
conceitos mais importantes do Estatuto (e seus regulamentos) e depois, lá
pelo meio da aula, você terá a oportunidade de conhecer os aspectos
processuais e penais que envolvem a norma. São muitos detalhes a serem
estudados, mas fique tranquilo que, da forma que abordaremos, sua
compreensão ficará bem melhor.
A quase totalidade de questões existentes sobre o assunto lhe será
apresentada nesta aula e isso me dá a certeza de que você, meu estimado
aluno do Ponto, será capaz de acertar qualquer questão de sua prova sobre o
Estatuto.
Vamos lá então!!

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I – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – CONCEITOS INICAIS

1.1. FORÇAS ARMADAS E FORÇAS AUXILIARES

Para iniciarmos o estudo do Estatuto do Desarmamento, é extremamente
necessário que você conheça os conceitos fundamentais de alguns termos
importantíssimos que norteiam toda a razão de ser do próprio Estatuto.
Dessa forma, logo de cara vamos rever como a Constituição Federal
conceitua e diferencia, quanto às suas atribuições, as FORÇAS ARMADAS e as
FORÇAS AUXILIARES.
Em seu art. 142, a CF/88
constituídas pela MARINHA, pelo
instituições nacionais permanentes
hierarquia e na disciplina, sob a
República, e destinam-se:

nos diz que as FORÇAS ARMADAS,
EXÉRCITO e pela AERONÁUTICA, são
e regulares, organizadas com base na
autoridade suprema do Presidente da

À defesa da Pátria;
À garantia dos poderes constitucionais e;
À garantida da lei e da ordem.

Por sua vez, a CF/88, em seu art. 144, nos traz as nossas estimadas
FORÇAS AUXILIARES quais sejam:

A Polícia Federal;
A Polícia Rodoviária Federal;
A Polícia Ferroviária Federal;
As Polícias Civis dos Estados e Distrito Federal;
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e
Distrito federal.
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As FORÇAS AUXILIARES devem, como dever do Estado e direito e
responsabilidade de todos, promover A SEGURANÇA PÚBLICA, exercendo-a
para a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e da INCOLUMIDADE DAS
PESSOAS E DO PATRIMÔNIO.

Essa diferença, repito, é de fundamental importância para o estudo do
Estatuto do Desarmamento, pois todo o regramento para AQUISIÇÃO,
REGISTRO e PORTE DE ARMA DE FOGO TRAZ diferenças e algumas
similaridades para os integrantes de cada uma das forças citadas.

1.2. FORÇAS POLICIAIS LEGISLATIVAS

Quando estudarmos a respeito do porte de arma, citaremos também,
além das FORÇAS ARMADAS e FORÇAS AUXILIARES, as FORÇAS POLICIAIS
LEGISLATIVAS que também têm previsão constitucional. São elas:

Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (Art. 51, IV CF/88)
Polícia Legislativa do Senado Federal (Art. 52, XIII CF/88)

1.3. ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO

Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a
pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas
do COMANDO DO EXÉRCITO e nas condições previstas na Lei no 10.826, de
2003. Estudaremos tais condições em detalhes logo adiante.

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1.5. ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO

A arma de fogo de USO RESTRITO é aquela de uso EXCLUSIVO:

Das Forças Armadas;
De instituições de segurança pública (Forças Auxiliares) e;
De pessoas físicas e jurídicas habilitadas, DEVIDAMENTE
AUTORIZADAS PELO COMANDO DO EXÉRCITO, de acordo com
legislação específica.

Para sua prova, você não precisa se preocupar em memorizar quais são os
modelos ou tipos de armas de uso permitido ou de uso restrito. A ideia aqui é
que você entenda a diferença CONCEITUAL entre uma arma de fogo de uso
PERMITIDO e uma arma de fogo de uso RESTRITO. Vamos as nossas primeiras
questões desta aula:

01. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] Arma de fogo
de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem
como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e
nas condições previstas no estatuto do desarmamento.
Veja que a questão traz de forma literal e perfeita o conceito de arma de
fogo de USO PERMITIDO. Lembre-se sempre de que quem normatiza a
utilização dessas armas é o COMANDO DO EXERCITO.
Gabarito: CERTO
02. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] Arma de fogo
de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições
de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente
autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.
Certíssimo!! A assertiva traz o conceito de armas de fogo de uso
RESTRITO tal qual disposto no art. 11 do Decreto nº 5.123/04. No caso dessas
armas, o Comando do Exercito não só normatiza como também autoriza o seu
uso.
Gabarito: CERTO
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1.6. CONCEITO DE REGISTRO PRÓPRIO

Ao falarmos sobre registro de armas de fogo, utilizaremos a expressão
registro próprio em determinadas situações. Além do registro obrigatório de
suas armas nos órgão competentes, algumas instituições, órgãos ou
corporações também possuem registros próprios de suas armas.
Assim, acho importante conceituá-los desde já.
Entende-se por REGISTROS PRÓPRIOS, os registros feitos pelas
instituições, órgãos e corporações em DOCUMENTOS OFICIAIS DE CARÁTER
PERMANENTE.

1.7. O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM e O SISTEMA DE
GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS - SIGMA

Eis aqui um dos conceitos fundamentais para o entendimento de toda a
dinâmica de aquisição, registro e porte de armas de fogo, regulamentados pelo
Estatuto do Desarmamento. Saber diferenciar as competências dos dois
sistemas de banco de dados, o SINARM e o SIGMA, é de extrema importância
para você que se propõe a estudar o referido Estatuto.
Começo pela definição do SINARM:

O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no âmbito da POLÍCIA FEDERAL, com circunscrição em todo o
território nacional tem por finalidade manter cadastro GERAL, INTEGRADO
e PERMANENTE das armas de fogo IMPORTADAS, PRODUZIDAS e
VENDIDAS no país, de competência do SINARM, e o controle dos
registros dessas armas.

Veja agora a definição do SIGMA:

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O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, instituído no
MINISTÉRIO DA DEFESA, no âmbito do COMANDO DO EXÉRCITO, com
circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter
cadastro GERAL, PERMANENTE e INTEGRADO das armas de fogo
IMPORTADAS, PRODUZIDAS e VENDIDAS no país, de competência do
SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios.

Veja que parecem conceitos similares!!
Mas não são, e é preciso entender as diferenças. A principal diferença
refere-se a qual Ministério instituiu cada um dos sistemas e no âmbito de que
órgão eles funcionam:

SINARM – instituído pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e funciona no
âmbito da POLICIA FEDERAL.
SIGMA - instituído pelo MINITÉRIO DA DEFESA e funciona no
âmbito do COMANDO DO EXÉRCITO.

Nos conceitos acima, percebemos ainda outra diferença entre o SINARM e
o SIGMA:

SINARM – tem também a finalidade de manter o CONTROLE DE
REGISTRO das armas DE SUA COMPETÊNCIA.
SIGMA – tem também a finalidade de manter o controle das armas de
fogo que constem dos REGISTROS PRÓPRIOS.

Apesar de não ser propriamente o foco de nossa aula, faremos um voo
rasante nas principais competências do SINARM e do SIGMA.

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II – AS COMPETÊNCIAS DO SINARM

2.1. COMPETÊNCIA PRINCIPAL

A principal competência do SINARM é cadastrar as seguintes armas de
fogo, sejam elas produzidas, importadas ou vendidas no país:

As armas de fogo INSTITUCIONAIS, constantes de registros próprios:
Da Polícia Federal;
Da Polícia Rodoviária Federal;
Das Polícias Civis;
Das Polícias Legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal;
Dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas
prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas
Portuárias;
Das Guardas Municipais;
De alguns órgãos públicos, cujos servidores tenham autorização
legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das
atividades que desempenhem. Como exemplo, temos os técnicos
de segurança do Banco Central e dos Tribunais;
As armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do
SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA,
inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante
comunicação das autoridades competentes à Polícia Federal;
As armas de fogo de USO RESTRITO dos INTEGRANTES das Forças
Auxiliares e;
As armas de fogo de USO RESTRITO, exceto as dos INTEGRANTES das
Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de
registros próprios.

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Há determinadas armas de fogo que, além do cadastro no SINARM,
precisam TAMBÉM ser registradas na POLÍCIA FEDERAL.
São elas:

As armas de fogo ADQUIRIDAS PELO CIDADÃO com atendimento aos
requisitos previstos nos Estatuto (veremos em detalhes tais requisitos
adiante);
As armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de
valores e;
As armas de fogo de USO PERMITIDO dos integrantes das Forças
Auxiliares.

Mais do que simplesmente decorar as disposições acima, me darei por
satisfeito se você as entender e souber diferenciá-las das competências do
SIGMA, dispostas no próximo tópico.
Veja como foi cobrado:

03. [MOVENS – DELEGADO – POLICIA CIVIL/PA – 2009] O Sistema
Nacional de Armas tem circunscrição em todo o território nacional.
Simples não!! Você acabou de ver que não tanto o SINARM como o
SIGMA têm circunscrição em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. Importante
também não esquecer que o SINARM é instituído no Ministério da Justiça no
âmbito da Polícia Federal.
Gabarito: CERTO
04. [FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRT/1ª– 2011] Será
mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as
características e a propriedade da arma de fogo.
Exatamente!! Essa é mais uma das competências do SINARM que só terá
condições de identificar as características e a propriedade de uma arma de
fogo se ela for devidamente nele registrada. E não só a arma deve ser
registrada, mas também toda e qualquer MODIFICAÇÕES que alterem as
características ou o funcionamento dessa arma de fogo.
Gabarito: CERTO
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III – O SIGMA E SUA COMPETÊNCIA

Serão cadastradas no SIGMA:
As armas de fogo INSTITUCIONAIS, de porte e portáteis, constantes de
registros próprios:
Das Forças Armadas;
Das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
Da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e;
Do Gabinete de
República (GSI);

Segurança

Institucional

da

Presidência

da

As armas de fogo dos INTEGRANTES das Forças Armadas, da Agência
Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, constantes de registros próprios;
As informações relativas às EXPORTAÇÕES de armas de fogo, munições
e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter
sua atualização;
As armas de fogo IMPORTADAS ou adquiridas no país para fins de testes
e avaliação técnica e;
As armas de fogo OBSOLETAS.

Há determinadas armas de fogo que, além do cadastro no SIGMA,
precisam TAMBÉM ser registradas no COMANDO DO EXÉRCITO.
São elas:
As armas de fogo de COLECIONADORES, ATIRADORES e CAÇADORES e;
As armas de fogo das REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS.

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IMPORTANTE
Os dados do SINARM e do SIGMA são interligados e compartilhados.

De posse desses conhecimentos, podemos agora estudar todo o
regramento trazido pelo Estatuto sobre a AQUISIÇÃO, o REGISTRO e o PORTE
de arama de fogo.
Vamos lá!!

IV – A AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

4.1. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

Para adquirir, ou seja, comprar uma arma de fogo de USO PERMITIDO o
interessado deverá preencher CUMULATIVAMENTE os requisitos abaixo:

Declarar efetiva necessidade;
Ter, no mínimo, 25 anos;
Apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de
identificação pessoal;
Comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do
Certificado de Registro de Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de
inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de
antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral,
que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
Apresentar documento
residência certa;

comprobatório

de

ocupação

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lícita

e

de
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Comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do
Certificado de Registro de Arma de Fogo, A CAPACIDADE TÉCNICA PARA
O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO;
Comprovar APTIDÃO PSICOLÓGICA para o manuseio de arma de fogo.

IMPORTANTÍSSIMO - NÃO ESQUECER!!
Estes requisitos são CUMULATIVOS, ou seja, o interessado, no ato da
compra, TEM QUE CUMPRIR COM TODOS ELES se quiser adquirir uma
arma de fogo.

Vou agora explicar em mais detalhes, para que você entenda melhor,
alguns destes requisitos.

Declaração de EFETIVA NECESSIDADE

A declaração de efetiva necessidade é um documento no qual o
interessado deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido.
Tais fatos e circunstâncias serão examinados pela POLÍCIA FEDERAL.

A comprovação de OCUPAÇÃO LÍCITA e RESIDÊNCIA CERTA

A prova de ocupação lícita (emprego) será feita através da carteira
funcional ou de trabalho, cópia do contrato empresarial ou se autônomo, cópia
da licença expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio do interessado.
O comprovante de residência certa deverá ser obrigatoriamente uma
correspondência oficial, em nome do titular requerente da compra da arma de
fogo, com data de no máximo 03 meses anteriores á data da solicitação de
compra.

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A comprovação de CAPACITAÇÃO TÉCNICA

O comprovante de CAPACITAÇÃO TÉCNICA deverá ser expedido por
instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal e deverá
atestar, necessariamente:
Conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à
arma de fogo;
Conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo e;
Habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado,
em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército.
Após a conclusão do curso, o interessado apresentará o certificado de
conclusão do curso no qual deverá constar bom aproveitamento.

Comprovação de APTIDÃO PSICOLÓGICA

A APTIDÃO PSICOLÓGICA deverá ser atestada, por meio de exames
psicotécnicos, em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da
POLÍCIA FEDERAL ou por esta credenciado.
Pois bem, após a apresentação dos documentos acima referidos e,
havendo manifestação favorável da POLÍCIA FEDERAL, será expedida, pelo
SINARM, no prazo máximo de 30 dias, em nome do interessado, a
AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO da arma de fogo indicada.
Caso não haja manifestação favorável e a POLICIA FEDERAL indefira o
pedido, deverá fundamentar o indeferimento e comunicá-lo em documento
próprio ao interessado.

IMPORTANTE
É INTRANSFERÍVEL a AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO da arma
de fogo.

O interessado em adquirir arma de fogo de uso PERMITIDO que
comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser
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adquirida está dispensado da comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA e de
APTIDÃO PSICOLÓGICA. Para isso, seu o porte de arma de fogo deve estar
válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não
superior a 01 ano, contado do pedido de aquisição.

IMPORTANTE
Os integrantes das Forças Armadas, e das Forças Auxiliares
interessados em adquirir armas de fogo de uso PERMITIDO ficam
dispensados de comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada
pedido de renovação de Registro de Arma de Fogo:
idoneidade;
inexistência de inquérito policial ou processo criminal;
de apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de
residência certa e;
comprovar a CAPACIDADE TÉCNICA e APTIDÃO PSICOLÓGICA
para o manuseio de arma de fogo.

E a informação acima servirá para você também, futuro Policial Federal!!
Veja como foi cobrado em prova:

05. [CEV/UECE – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS/CE – 2011] Nos
termos do Decreto Federal Nº 5.123 de 01 de julho de 2004, para se adquirir
legalmente uma arma de fogo de uso permitido, dentre outras exigências, é
necessário que a idade do adquirente seja, no mínimo, 25 anos.
A maioria dos candidatos menos preparados ou desatentos é levada a
crer que a idade mínima para aquisição de arma de fogo ou é a de 18 anos
(atualmente a maioridade penal e civil) ou é 21 anos (considerada antes da
vigência do Novo Código Civil como sendo de maioridade civil). Mas você
acabou de estudar que não é nenhuma nem outra!!
O legislador optou por estabelecer a IDADE MÍNIMA DE 25 ANOS por
entender que nessa idade, em tese, o indivíduo tem uma maior maturidade
para lhe dar com armas de fogo. As organizadoras sempre usarão, dentre as
opções, as idades de 18 e 21 anos para confundir os candidatos.

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Gabarito: CERTO
06. [ACAFE – DELEGADO – POLICIA CIVIL/SC – 2007] Para adquirir
arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a
efetiva necessidade, comprovar a idoneidade, capacidade técnica e aptidão
psicológica, e apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e
residência certa.
Apesar de não ter citado o requisito de idade mínima de 25 ANOS, não
podemos considerar errado o item já que nele não foram usadas expressões
como “apenas” ou “somente”.
Os requisitos são exatamente esses apresentados na assertiva. Vou ser
repetitivo: só não se esqueça da idade mínima para aquisição de arma de
fogo: 25 ANOS!!
Gabarito: CERTO
07. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/9ª – 2010] Quanto
aos requisitos para a aquisição de arma de fogo, conforme lei competente, o
interessado deve ter idade mínima de vinte e um anos, exceto para os cargos
definidos em lei e deverá apresentar certidão negativa, fornecida na forma da
lei competente, atestando que não está respondendo a inquérito policial.
Muitas são as questões que pedem o conhecimento da idade mínima
para aquisição de arma de fogo. O intuito sempre é induzir o candidato ao erro
ao pensar que a maioridade civil de 21 anos já é suficiente para ter o direito de
adquirir armas. Errado!! O legislador definiu que seria preciso uma maior
maturidade do indivíduo para que ele pudesse pleitear adquirir uma arma de
fogo. A idade mínima definida pelo Estatuto é, portanto, de 25 ANOS.
Gabarito: ERRADO
08. [CEV/UECE – AGENTE PENITENCIARIO/CE – 2006] Para aquisição de
arma de fogo é necessário a comprovação de capacidade técnica, mas não a
aptidão psicológica para o manuseio.
Essa assertiva contraria o que o Estatuto do Desarmamento estabelece
como requisito para a aquisição de arma de fogo.
Tanto a capacidade técnica como a aptidão psicológica precisam ser
necessariamente comprovadas por aqueles que pretendem adquirir arma
de fogo. No entanto não esqueça de que os integrantes das FORÇAS
ARMADAS, e das FORÇAS AUXILIARES interessados em adquirir armas de fogo
de uso PERMITIDO ficam DISPENSADOS de comprovar, tanto em seu pedido
de aquisição como em cada pedido de renovação de Registro de Arma de Fogo,

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dentre outros requisitos, a CAPACIDADE TÉCNICA e APTIDÃO PSICOLÓGICA
para o manuseio de arma de fogo. Mas só eles!!
Gabarito: ERRADO
09. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] Para adquirir
arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, entre outros requisitos,
declarar efetiva necessidade, ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos e
apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
Perceba como as bancas insistem em trocar a idade mínima necessária
para a aquisição de arma de fogo. Essa questão erra em afirmar que 21 anos é
a idade mínima, quando você já está cansado de saber que a correta é 25
anos.
Gabarito: ERRADO

A TRANSFERÊNCIA de propriedade de arma de fogo

primeiramente é preciso que você, caro aluno, não confunda uma coisa: já
vimos que é intransferível a autorização para a aquisição de arma de fogo.
Entretanto, uma vez adquirida a arma, ela pode ser transferida para outra
pessoa!!
Acontece que o Estatuto rege que a transferência de propriedade da arma
de fogo, por qualquer das formas em direito admitidas, entre particulares,
sejam pessoas físicas ou jurídicas, estará sujeita ao cumprimento de duas
condições também CUMULATIVAS, quais sejam:

Prévia autorização da Polícia Federal e;
Aplicação ao interessado na aquisição do cumprimento de TODOS
aqueles requisitos aos quais sujeita-se quem quer adquirir arma de
fogo. Lembra deles? Estudamos no começo desse tópico!!

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IMPORTANTE
O Estatuto ainda prevê ainda A POSSIBILIDADE de comercialização de
arma de fogo, acessórios e munições, mas SOMENTE SERÁ
EFETIVADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

Para não esquecer:

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA

INTRANSFERÍVEL

DEVE CUMPRIR REQUISITOS

COMÉRCIO DE ARMAS ENTRE PESSOAS FÍSICAS
AUTORIZAÇÃO DO SINARM

SOMENTE MEDIANTE

Veja como isso é cobrado de forma bem simples:

10. [CEV/UECE – AGENTE PENINTENCIARIO/CE – 2006] A
comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas
não pode ser efetivada, ainda que com autorização do SINARM.
Acabamos de ver que é possível sim a comercialização de armas de fogo,
acessórios e munições entre pessoas físicas, desde que autorizada pelo
SINARM. Mas esse é um caso EXCEPCIONAL, pois quando tratarmos sobre a
comercialização de armas de fogo, você verá que o Decreto nº 5.123/04
estatui que a comercialização de acessórios de armas de fogo e de munições,
incluídos estojos, espoletas, pólvora e projéteis, só poderá ser efetuada em
estabelecimento credenciado pela Polícia Federal e pelo Comando do
Exército que manterão um cadastro dos comerciantes.
Estudaremos ainda que é crime tipificado no Estatuto, e com penas de
reclusão de 04 a 08 anos e multa, o comércio ilegal de armas de fogo em
desobediência ao previsto no Estatuto. O item está errado ao afirmar que não
há a possibilidade de comercio de arma de fogo entre pessoas físicas.
Gabarito: ERRADO

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4.2. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

Para fins de prova, no caso das armas de fogo de uso RESTRITO, não
temos muito que falar, pois tais armamentos devem ser, em tese, de uso
EXCLUSIVO das forças militares.
Importante, no entanto, é saber que para os casos permitidos, é do
COMANDO DO EXÉRCITO a competência para autorizar a aquisição e
registrar as armas de fogo de uso RESTRITO.
Estas armas serão cadastradas no SIGMA e no SINARM, conforme o caso.
Uma questãozinha de Delegado para treinarmos:

11. [MOVENS – DELEGADO – POLICIA CIVIL/PA – 2009] Caberá à polícia
federal autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso
restrito, exceto em relação às aquisições pelas polícias civis estaduais.
A autorização para a aquisição e para o registro de arma de fogo de uso
RESTRITO será sempre de competência do COMANDO DO EXÉRCITO. Não há
exceções a regra, muito menos especificamente para as polícias civis
estaduais.
Gabarito: ERRADO

V – O REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO

5.1. O REGISTRO DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO

Uma vez adquirida uma arma de fogo respeitando-se todos os requisitos
outrora estudados, É OBRIGATÓRIO o REGISTRO desta arma de fogo junto
ao órgão competente.

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IMPORTANTE
TODAS as armas de fogo devem ser registradas no SINARM ou no
SIGMA, excetuadas as OBSOLETAS.

O registro da arma de fogo de uso PERMITIDO deverá conter os dados do
interessado (como nome, filiação, endereço residencial e profissão) e dados da
arma (como o número do cadastro no SINARM, identificação do fabricante e do
vendedor, espécie, marca, modelo e número de série).
O art. 15 do Decreto nº 5.123/04 traz, além dos já citados, um rol de
outros documentos exigidos para o registro da arma. Sinceramente, como não
vi isso cair ainda em provas, não acho necessário você memorizá-los. Apenas
não esqueça que o registro deve conter dados do interessado e da arma.
Registrada a arma de fogo, é então expedido o CERTIFICADO DE
REGISTRO DE ARMA DE FOGO.
Este Certificado tem as seguintes características IMPORTANTÍSSIMAS:

Expedido pela POLICIA FEDERAL;
Precedido de cadastro no SINARM;
Tem validade em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL e;
Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE:
no INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA ou DEPENDÊNCIA DESTA ou
no SEU LOCAL DE TRABALHO, desde que seja ele o TITULAR ou o
RESPONSÁVEL LEGAL pelo estabelecimento da empresa.

Muita atenção, caro aluno, para essa última informação!!
Ela indica que o proprietário não poderá portar arma de fogo fora dos
locais indicados, sob pena de responsabilidade penal. É possível manter em
casa arma recebida É possível, mas para manter em casa arma de fogo, é
necessário possuir o registro fornecido pelo SINARM através da Polícia Federal.

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Já quanto a mantê-la em seu local de trabalho, o proprietário tem que ser
o TITULAR. Se não for o titular, a outra única possibilidade de manter sua
arma em seu local de trabalho será se ele for o RESPONSÁVEL LEGAL pelo
estabelecimento ou empresa.

IMPORTANTE, NÃO ESQUEÇA!!
TITULAR do estabelecimento ou empresa é todo aquele assim definido
em CONTRATO SOCIAL.
RESPONSÁVEL LEGAL é todo aquele designado em
INDIVIDUAL de trabalho, com PODERES DE GERÊNCIA.

CONTRATO

É importante que se diga que a aquisição de munição somente poderá ser
feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida
em Lei. Tal quantidade não nos interessa para fins de provas de concursos!!
Para que seja renovado o Certificado de Registro, o proprietário da arma
de fogo deve, A CADA 03 ANOS, junto à POLÍCIA FEDERAL, comprovar
idoneidade e inexistência de inquérito policial e processo criminal, apresentar
documento de ocupação lícita e residência certa, comprovar capacidade técnica
para manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica nos mesmos termos por
nós já estudados.

IMPORTANTÍSSIMO
Estão dispensados destas obrigações, seja para a AQUISIÇÃO ou para a
RENOVAÇÃO do Registro de Arma de Fogo, os integrantes das FORÇAS
ARMADAS e das FORÇAS AUXILIARES.

Para reforçar o aprendizado:

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12. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/2ª– 2008] De acordo
com a Lei no 10.826, de 22/12/2003, e alterações posteriores, é correto
afirmar que o Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo
o território nacional, autoriza o seu proprietário a portar a arma de fogo nas
proximidades de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou,
ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável
legal pelo estabelecimento ou empresa.
Essa questão exige de você o importante conhecimento da finalidade do
Certificado de Registro de Arma de Fogo. Estamos diante da famosa
“pegadinha” que confunde um montão de candidatos despreparados (não será
o seu caso, é claro!!) ao trocar verbo “manter” por “portar”. Vou afirmar mais
uma vez: o Certificado de Registro de Arma de Fogo não autoriza o PORTE
da arma, mas apenas a sua POSSE!!
Gabarito: ERRADO

5.2. O REGISTRO DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO

Como a própria palavra diz e conforme já estudamos, armas de fogo de
uso RESTRITO não devem ser adquiridas e muito menos registradas por
qualquer pessoa.
Como no caso das armas de fogo de uso PERMITIDO, o registro das de
uso RESTRITO, deverá conter os dados do interessado (como nome, filiação,
endereço residencial e profissão) e dados da arma (como o número do
cadastro no SINARM, identificação do fabricante e do vendedor, espécie,
marca, modelo e número de série).
O art. 18 do Decreto nº 5.123/04 traz, além dos já citados, um rol de
outros documentos exigidos para o registro da arma. Você não precisa perder
seu precioso tempo memorizando todos os dados.
Para que seja renovado o Certificado de Registro, o proprietário da arma
de fogo deve, A CADA 03 ANOS, junto ao COMANDO DO EXÉRCITO,
comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial e processo criminal,
apresentar documento de ocupação lícita e residência certa, comprovar
capacidade técnica para manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica nos
mesmos termos por nós já estudados.

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IMPORTANTÍSSIMO
Estão dispensados destas obrigações, seja para a AQUISIÇÃO ou para a
RENOVAÇÃO do Registro de Arma de Fogo, os integrantes das FORÇAS
ARMADAS e das FORÇAS AUXILIARES.

Lembre-se de diferenciar:

REGISTRO e RENOVAÇÃO DE REGISTRO de arma de fogo de uso
PERMITIDO
junto à POLICIA FEDERAL
REGISTRO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO de arma de fogo de uso
RESTRITO
JUNTO AO COMANDO DO EXÉRCITO

Mais questões para treinarmos:

13. [MOVENS – DELEGADO – POLICIA CIVIL/PA – 2009] As armas de
fogo de uso restrito devem ser registradas nos departamentos de polícia civil
dos estados.
Você acabou de estudar que só quem tem competência para registrar
armas de fogo de uso RESTRITO é o COMANDO DO EXÉRCITO. As bancas
gostam muito de trocar o órgão competente como foi o caso da questão acima
que equivocadamente afirma que tal competência é da polícia civil dos
estados.
Não se esqueça: o COMANDO DO EXERCITO é competente tanto para
registrar como para autorizar a aquisição de armas de fogo de uso
RESTRITO.
Gabarito: ERRADO
[FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRF/1ª– 2011] Quanto
ao registro de uma arma de fogo, julgue os itens a seguir.
14. O interessado no registro deverá apresentar documento comprobatório de
ocupação lícita.
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Corretíssima!! Aproveito para lembrar-lhe que a prova de ocupação lícita
(emprego) será feita através da carteira funcional ou de trabalho, cópia do
contrato empresarial ou se autônomo, cópia da licença expedida pela
Prefeitura Municipal do domicílio do interessado.
Gabarito: CERTO
15. As armas de fogo serão registradas pelo Comando do Exército.
Esse é um erro no qual as organizadoras insistem tentando induzir
aquele candidato mais despreparado ou desatento. As armas, regra geral, são
registradas na Polícia Federal. Apenas as de uso RESTRITO é que são
registradas no Comando do Exército.
Gabarito: ERRADO
16. O Certificado de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma
de fogo exclusivamente no interior de sua empresa, desde que ele seja o
responsável legal.
Já temos de cara dois erros nessa assertiva:
O primeiro erro está em falar em Certificado de Arma de Fogo ao invés
de citar o termo correto: Certificado de Registro de Arma de Fogo. Mas, tudo
bem... esse ainda passaria. Acontece que há um segundo equívoco: o
proprietário da arma registrada não está autorizado a mantê-la
exclusivamente no interior de sua empresa. Você estudou que ele também
pode e deve mantê-la no interior de sua residência ou dependência desta.
Gabarito: ERRADO

5.3. Do EXTRAVIO, FURTO ou ROUBO da arma de fogo

Havendo extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do Certificado de
Registro de Arma de Fogo o proprietário da arma é obrigado a comunicar,
imediatamente, à unidade policial local. E a mesma obrigatoriedade é exigida
quando a arma é RECUPERADA.
Fiz questão de destacar a palavra “IMEDIATAMENTE” porque o próprio
regulamento do Estatuto não define um prazo em horas para que o
proprietário faça a referida comunicação á unidade policial local. Então lembrese bem que a exigência é que a comunicação seja IMEDIATA.
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A unidade policial, por sua vez, deverá, em 48 horas, remeter as
informações coletadas à POLÍCIA FEDERAL, para fins de cadastro no SINARM.
Neste caso, o Estatuto taxativamente define o prazo que a unidade policial tem
para informar à polícia Federal da ocorrência do extravio, furto ou roubo de
arma de fogo ou Certificado de Registro de determinado proprietário: 48
horas.
Outro detalhe importante: em qualquer uma das ocorrências acima,
mesmo tendo comunicar o fato à unidade policial local, o PROPRIETÁRIO
deverá, também, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do
Exército, encaminhando, se for o caso, cópia do Boletim de Ocorrência.
Se a arma de fogo extraviada, furtada ou roubada for de USO RESTRITO,
a Polícia Federal repassará as informações ao COMANDO DO EXÉRCITO, para
fins de cadastro no SIGMA.

Revisando:

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Veja como foi cobrado:

[FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/9ª – 2010] José teve
sua arma de fogo furtada juntamente com seu veículo, que estava
estacionado em via pública. Neste caso, quanto à arma, julgue os itens
a seguir.
17. José deverá comparecer imediatamente à uma das instalações da Polícia
Federal para registrar boletim de ocorrência, uma vez que o porte de arma é
regulamentado por lei federal e, com o furto, ele já não é mais portador da
arma.
A assertiva erra ao afirmar que José deve comparecer a uma das
instalações da Polícia Federal. O certo seria o seu comparecimento
imediatamente a uma unidade policial local, ou seja, a uma delegacia de
sua cidade. Quem é a responsável por comunicar o fato à Polícia Federal é
exatamente essa unidade policial local que deve fazer tal comunicação em 48
horas. Outro detalhe: o Estatuto estabelece que José deve ir à unidade policial
local IMEDIATAMENTE, mas não especifica que lapso temporal é esse
Gabarito: ERRADO
18. Se a arma é de uso restrito, cuja autorização depende do exército
brasileiro, José tem quarenta e oito horas para remeter as informações
coletadas ao Quartel do Exército mais próximo.
É bom que se diga que José, além de ter que comunicar o fato
imediatamente a unidade policial local, deve comunicar o fato à POLICIA
FEDERAL, se a arma for de uso permitido ou ao COMANDO DO EXERCITO se a
arma for de uso restrito.
Mas entenda: o Estatuto não determina em quanto tempo ele precisará
fazer essa comunicação, apenas exige que ela seja feita. O item fala em um
prazo de 48 horas para José cumprir, o que, como você pode concluir, é um
erro.
Gabarito: ERRADO

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VI – DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES

Caro aluno, sobre o comércio de armas de fogo no país, trataremos das
disposições trazidas pelo Estatuto sobre as fábricas de armas de fogo e sobre
as empresas que as comercializam, ou seja, as lojas revendedoras.

6.1. DAS FÁBRICAS DE ARMA DE FOGO

O Estatuto regulamenta que as FÁBRICAS de armas de fogo deverão
fornecer à Polícia Federal, para fins de cadastro, quando da saída do
estoque, relação das armas produzidas, que devam constar do SINARM, com
suas características e os dados dos adquirentes.
Veja a importância do controle que é feito já na fabricação da arma!! A
fábrica deve comunicar a Polícia Federal a saída de toda e qualquer arma de
seu estoque. Não só os dados da arma como também os dados do
ADQUIRENTE!!

IMPORTANTE, NÃO ESQUEÇA!!
A aquisição de armas de fogo, DIRETAMENTE DA FÁBRICA,
PRECEDIDA de autorização do COMANDO DO EXÉRCITO.

será

Não é comum, não sendo um revendedor autorizado, alguém adquirir uma
arma diretamente na fábrica, mas por não ser comum não significa que não
possa assim fazer. Para isso, é preciso autorização do Comando do Exército!!

6.2. DAS EMPRESAS AUTORIZADAS A COMERCIALIZAR ARMA DE
FOGO

Quanto às empresas autorizadas a comercializar armas de fogo, como
primeira e importantíssima regra, o Estatuto do Desarmamento no diz que:

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IMPORTANTE
É PROIBIDA a venda de armas de fogo, munições e demais produtos
controlados, de USO RESTRITO, no COMÉRCIO.

Atenção: a regra acima NÃO PERMITE exceções!!
Agora, em se falado de armas de fogo de USO PERMITIDO, o Estatuto
rege que o estabelecimento que comercializar este tipo de arma de fogo em
território nacional é obrigado a comunicar à Polícia Federal,
mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque.
Não se esqueça desse prazo, ok??
Enquanto essas mercadorias não forem vendidas, tais estabelecimentos
responderão legalmente por elas as quais ficarão registradas como de sua
propriedade, DE FORMA PRECÁRIA, sujeitos seus responsáveis às penas
previstas em lei (estudaremos mais adiante estas penas).
Mas professor, o que significa “REGISTRADAS DE FORMA PRECÁRIA”?
Para manter as armas ainda não vendidas em seu estoque, o
responsável legal pelo estabelecimento deve preencher alguns daqueles
requisitos necessários para a aquisição de armas de fogo. Para ele, os
requisitos exigidos são:

Comprovação de IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO
POLICIAL OU PROCESSO CRIMINAL, por meio de certidões de
antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral,
que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
Apresentação de documento comprobatório de OCUPAÇÃO LÍCITA E DE
RESIDÊNCIA CERTA e;
Comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA E APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA
O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO.

Importante salientar que esses estabelecimentos autorizados a
comercializar armas de fogo DEVERÃO manter à disposição da POLÍCIA
FEDERAL e do COMANDO DO EXÉRCITO os estoques e a relação das vendas
efetuadas mensalmente, pelo prazo de 05 ANOS.
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Repetindo para não esquecer:

ENVIO DA RELAÇÃO DAS VENDAS
MENSALMENTE
FEDERAL QUANTO AO COMANDO DO EXERCITO
ANOS

TANTO À POLÍCIA
PELO PRAZO DE 05

Com essas informações já podemos inaugurar as questões desta aula.
Vamos a elas:

19. [ACAFE – DELEGADO – POLICIA CIVIL/SC – 2007] A empresa que
comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por
essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não
forem vendidas.
A questão diz exatamente o que acabamos de estudar. As empresas
autorizadas a comercializar armas de fogo responderão legalmente por todas
as armas de fogo por ela dispostas à venda enquanto não forem vendidas. E
ainda mais: estarão registradas em como de sua propriedade. E não esqueça
que não a regra não é só para as armas de fogo: as munições e os acessórios
também!!
Gabarito: CERTO
20. [CEV/UECE – AGENTE PENINTENCIARIO/CE – 2006] A empresa que
comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a
venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com
todas as características da arma e cópia dos documentos previstos no
Estatuto.
Exatamente!! Essa é uma obrigação!! A empresa que comercializa armas
tem a obrigação de enviar MENSALMENTE relatório com as vendas realizadas e
ainda manter o banco de dados dessas vendas pelo prazo de 05 anos.
Gabarito: CERTO

Quanto aos acessórios de armas de fogo e às munições - incluídos
estojos, espoletas, pólvora e projéteis - sua comercialização só poderá ser
efetuada em estabelecimento credenciado pela Polícia Federal e pelo
Comando Do Exército que manterão um cadastro dos comerciantes. Observe
que o estabelecimento tem ser credenciado NOS DOIS órgãos competentes.
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Para finalizar o assunto, não poderia deixar de citar mais uma vez, pois
já havíamos citado na primeira aula uma outra regra bem RELEVANTE:

A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições ENTRE PESSOAS
FÍSICAS somente será efetivada MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

É possível então o comércio de armas de fogo entre pessoas físicas, mas
se e somente se autorizada pelo SINARM.

VII – O PORTE E O TRÂNSITO DA ARMA DE FOGO

Tudo que estudamos até aqui é de suma importância quando se fala em
regulamentação do desarmamento em nosso país e nos serviu de importante
BASE para o foco de todo o estudo e polêmica sobre o assunto do presente
tópico: O PORTE DE ARMA.
Você perceberá, caro aluno, que a partir de agora a maioria das questões
que analisaremos será do CESPE. Isso acontecerá porque o assuntos a serem
tratados são o maior alvo de questões dessa banca. Você constatará que não
há segredo para essas questões!! Vamos lá!!
Antes de estudarmos todas as peculiaridades que o Estatuto e seus
regulamentos trazem sobre o porte e o trânsito de arma de fogo, é preciso que
você não se esqueça da REGRA FUNDAMENTAL:

É PROIBIDO O PORTE DE ARMA DE FOGO EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL.

Aí você me pergunta: essa regra é ABSOLUTA, professor?
Claro que não!! O Estatuto do Desarmamento admite exceções e
regulamenta que:

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IMPORTANTÍSSIMO
A autorização para o PORTE de arma de fogo de USO PERMITIDO,
em todo o território nacional, é de competência da POLÍCIA FEDERAL e
SOMENTE SERÁ CONCEDIDA APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

E é exatamente sobre as exceções, devidamente autorizadas, que
começaremos a falar a partir de agora!! Antes disso, vamos exercitar!!

21. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2004] No
Brasil, existem dois tipos de autorização de porte de arma de fogo: uma é a
autorização regional, limitada ao território de um estado ou do Distrito Federal,
cuja expedição compete à polícia civil da respectiva unidade da Federação;
outra é a autorização nacional, cuja expedição compete à Polícia Federal.
Olhe, não caia nas insinuações da banca de que outro órgão ou
autoridade policial tem poder para autorizar o porte de arma de fogo!! Não há
essa possibilidade!! Lembre-se que o porte de arma de fogo, em tese, é
terminantemente proibido. Há exceções, estudaremos a seguir, mas você já
sabe que mesmo nas exceções o único órgão que tem competência determinada pelo Estatuto - para autorizar todo e qualquer porte de arma de
fogo no nosso país é a Policia Federal.
Gabarito: ERRADO
22. [IAUPE – AGENTE PENINTENCIARIO/PE – 2009] O registro de arma
de fogo e a expedição do porte de arma respectivo são de competência do
Poder Executivo estadual.
Muda a banca, mas as pegadinhas se repetem!! Como comentamos na
questão anterior, não há o que se falar em competência de outro órgão, que
não seja a Polícia Federal, o competente para registrar e expedir o porte de
arma de fogo.
Gabarito: ERRADO
23. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2004] A
autorização de porte de arma de fogo constitui uma forma de delegação de
serviço público.
De jeito nenhum!! Apesar do porte de arma ter natureza jurídica de
autorização, ele não tem as características de um serviço público. Serviço
público é toda a atividade pela qual o Estado, direta ou indiretamente,

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promove ou assegura a satisfação de interesses públicos, assim por lei
considerados. Não sendo serviço público não há o que se falar em delegação.
Gabarito: ERRADO

No próximo tópico trataremos com mais detalhes das exceções, previstas
no Estatuto, quanto à proibição do porte de arma.
Peço apenas a você uma dedicação especial ao estudo sobre tais exceções
porque é um verdadeiro prato cheio para provas de concursos.
Vamos em frente!!

7.1. EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMA

O porte de arma, como você acabou de ver, é proibido em todo o
território nacional, mas o próprio estatuto diz que salvo em casos previstos em
legislação própria, o porte de arma é permitido. Essa é a primeira exceção.
Nos casos previstos em legislação própria, a autorização para o porte de
arma de fogo está condicionada a comprovação de capacidade técnica para o
manuseio de arma de fogo e, expedido o porte, somente será concedido
exclusivamente para defesa pessoal sendo vedado aos seus integrantes o
porte ostensivo (visível) da arma de fogo.
Estudaremos adiante mais detalhes sobre esses casos previstos em
legislação própria. Além dessa exceção (casos previstos em legislação
específica) temos que o porte de arma é também PERMITIDO para:

Os integrantes das Forças Armadas;
Os integrantes Das Forças Auxiliares;
Os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos
Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

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Os integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com mais de
50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, quando em serviço;
Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e os
agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República (GSI-PR);
Os integrantes das Polícias Legislativas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal;
Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os
integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
As empresas de segurança privada e de transporte de valores
legalmente constituídas;
Os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas,
cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo
(falaremos mais adiante), observando-se, no que couber, a legislação
ambiental.
Os integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e
de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista
Tributário.

Vistas as exceções à regra, antes de estudar caso a caso, vamos
entender quais são as características desse porte de arma de fogo de USO
PERMITIDO expedido em nosso país.

7.2. CARACTERÍSTICAS DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Primeira característica do porte de arma que você já sabe é que ele é
autorizado para arma de fogo de uso permitido e tem caráter excepcional,
pois para fugir da regra geral da proibição, o interessado deve fazer parte de
uma daquelas corporações citadas no tópico anterior.
Pois bem, além dessas características, o porte de arma também tem as
seguintes:

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Deve ser vinculado ao PRÉVIO REGISTRO da arma e ao CADASTRO
no SINARM;
Será expedido pela POLÍCIA FEDERAL, em TODO o território nacional
e;
O requerente tem que atender aos seguintes requisitos:
Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
Atender às exigências para a aquisição de arma de fogo (lembra
delas?);
Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem
como o seu devido registro no órgão competente.

Uma vez expedido, o PORTE DE ARMA DE FOGO é documento
OBRIGATÓRIO PARA A CONDUÇÃO DA ARMA e deverá conter os seguintes
dados:
Abrangência territorial;
Eficácia temporal;
Características da arma;
Número do cadastro da arma no SINARM;
Identificação do proprietário da arma e;
Assinatura, cargo e função da autoridade concedente.

IMPORTANTÍSSIMO!!
O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a
qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele
especificada e com a apresentação do documento de identificação
do portador.

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Na medida em que tem o PORTE DE ARMA, o seu titular tem algumas
obrigações básicas previstas no Estatuto. Vamos a elas:

7.3. OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO PORTE DE ARMA

O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente a
mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo e o
extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e,
posteriormente, à Polícia Federal.
O titular que inobservar essa obrigação, terá SUSPENSO seu Porte de
Arma de Fogo pela autoridade competente a qual estipulará o prazo da
SUSPENSÃO.
O titular de Porte de Arma de Fogo para defesa pessoal concedido nos
termos por nós já estudados, não poderá conduzir sua arma ostensivamente
ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas,
escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde
haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
A inobservância desta obrigação implicará na CASSAÇÃO do Porte de
Arma de Fogo e na APREENSÃO da arma, pela autoridade competente, que
adotará as medidas legais pertinentes.
Também terá CASSADO seu Porte de Arma e APREENDIDA sua arma, o
titular que esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob
o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do
desempenho intelectual ou motor.
Veja como foi cobrado em provas:

24. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] O titular de
porte de arma de fogo para defesa pessoal, concedido na forma da Lei, não
poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em
locais públicos.
Certinha essa afirmação!! E ela traz um outro importante detalhe: além
de não poderem ostentar a arma, também não podem adentrar ou permanecer
com a arma em locais públicos.
Gabarito: CERTO

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25. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA MILITAR/ES – 2009]
Caso um policial civil, durante atividade de investigação levada a efeito em um
show realizado em um estádio de futebol, depare-se com um indivíduo
portando abaixo da camisa, junto à cintura, um revólver de calibre permitido,
e esse indivíduo, indagado a respeito do armamento, apresente ao policial o
registro da arma em seu nome e o respectivo porte concedido nos termos da
legislação específica, nessa situação, mesmo diante da regularidade do registro
e do porte, o policial deverá recolher a arma de fogo e providenciar o seu
encaminhamento à autoridade competente, que adotará as medidas legais
pertinentes, entre as quais a apreensão da arma e a cassação do porte
anteriormente deferido.
Exato!! Como acabamos de estudar, quem tem o porte de arma, o tem
para defesa pessoal e esse fato o proíbe de portar ostensivamente a arma e de
adentrar ou permanecer com ela em locais públicos. No caso em tela, o
indivíduo não parecia portá-la ostensivamente (a arma estava por baixo da
camisa, o que não quer dizer muita coisa), mas ele estava infringido a lei por
estar em um show num estádio de futebol – um local público - portando essa
arma.
O policial civil agiu corretamente, pois o fato é causa para a apreensão
da arma e instauração de processo, pela autoridade competente, para a
cassação do seu porte de arma. O fato de ele estar com toda a documentação
certinha não o exime de incorrer às penas previstas no Estatuto.
Gabarito: CERTO

Bom, agora estudaremos as particularidades de cada uma daquelas
pessoas que gozam do direito de possuir o Porte de Arma. Até agora apenas
eu as citei, mas não expliquei quais condições deveriam ser obedecidas para
que fosse viabilizada a aquisição do referido PORTE.

7.4. DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS

O Porte de Arma de Fogo é deferido (autorizado) aos militares das Forças
Armadas em razão do desempenho de suas funções institucionais.
O estatuto não especifica quais patentes têm direito de ter o porte e,
portanto, conclui-se que qualquer integrante, desde um praça até a autoridade
maior de cada força, goza do referido direito. Para os praças, no entanto, a

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concessão do PORTE será regulada em norma específica por atos dos
Comandantes-Gerais de cada Corporação.
Os integrantes das Forças Armadas terão também o direito de portar
arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva
corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em
âmbito nacional.
Veja com foi cobrado:

26. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos
Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças
Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja
vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento),
é garantido o porte de arma de fogo.
A questão estaria toda certinha se não fosse pela afirmação de que há
restrição para a concessão de porte de arma de fogo aos PRAÇAS das Forças
Armadas. Vimos que não há previsão expressa a respeito dessa restrição no
Estatuto. O que ele prevê é que essas regras serão reguladas por cada
corporação, mas silencia quanto a alguma restrição e a doutrina entende, à luz
do Estatuto, que ela não existe.
Gabarito: ERRADO

7.5. DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS AUXILIARES

O Porte de Arma de Fogo é deferido (autorizado) aos policiais federais e
estaduais e os do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros
Militares em razão do desempenho de suas funções institucionais.
O porte dos praças das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares será
regulado em norma específica por atos dos Comandantes de cada Corporação.
Os integrantes das FORÇAS AUXILIARES, em especial os policiais civis
estaduais, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito,
poderão portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa,
desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por
prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias.

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Essas pessoas também terão o direito de portar arma de fogo de
PROPRIEDADE PARTICULAR ou fornecida pela respectiva corporação ou
instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, com VALIDADE EM ÂMBITO
NACIONAL.

IMPORTANTE
Para as Forças Auxiliares, poderá ser autorizado, em casos
excepcionais, pelo órgão competente, o uso, em serviço, de arma de
fogo, de propriedade particular de seus integrantes. a autorização
será regulamentada em ato próprio do órgão competente e a referida
arma de fogo deverá ser conduzida com o seu respectivo certificado
de registro.

Perceba que só os integrantes das forças Auxiliares gozam da
p4rerrogativa acima. No entanto o Estatuto traz requisitos para que eles
possam usar, em serviço, suas armas particulares. Tem que haver autorização
regulamentada em ato próprio do órgão competente e a sua arma de fogo
deverá impreterivelmente ser conduzida juntamente com o seu respectivo
Certificado de Registro

7.6. DOS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS LEGISLATIVAS FEDERAIS

O Porte de Arma de Fogo é DEFERIDO (autorizado) aos policiais da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas
funções institucionais.
Assim como nas Forças estudadas anteriormente, os integrantes das
polícias legislativas federais (Câmara e Senado) terão o direito de portar arma
de fogo de PROPRIEDADE PARTICULAR ou fornecida pela respectiva instituição,
MESMO FORA DE SERVIÇO, com VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL.

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IMPORTANTE
A autorização para o PORTE DE ARMA de fogo aos integrantes destas
instituições está condicionada à comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA e
APTIDÃO PSICOLÓGICA (atestados pela própria instituição) para o
manuseio de arma de fogo e, expedido o porte, este será concedido
EXCLUSIVAMENTE para DEFESA PESSOAL sendo vedado aos seus
integrantes o porte ostensivo da arma de fogo.

7.7. DAS GUARDAS MUNICIPAIS

7.7.1. Regras Fundamentais

Primeira coisa que você precisa saber é que compete ao COMANDO DO
EXÉRCITO autorizar a AQUISIÇÃO de armas de fogo e de munições para as
Guardas Municipais.
Segundo

vamos revisar a regrinha básica para as Guardas:

Integrantes das Guardas Municipais de Municípios > 500.000 habitantes
= Porte de Arma dentro e fora de serviço
Integrantes das Guardas Municipais de Municípios > 50.000 e < 500.000
habitantes = Porte de Arma só quando em serviço
Integrantes das Guardas Municipais de Municípios < 50.000 habitantes =
não autorizados a ter o Porte de Arma.

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Mais uma IMPORTANTÍSSIMA informação:

Aos integrantes das Guardas Municipais dos municípios que integram
regiões metropolitanas será AUTORIZADO porte de arma de fogo,
quando em serviço.

Uma região metropolitana é um grande centro populacional, que
consiste em uma (ou, às vezes, duas ou até mais) grande cidade central (uma
metrópole), e sua zona adjacente de influência. Geralmente, regiões
metropolitanas formam aglomerações urbanas, uma grande área urbanizada
formada pela cidade núcleo e cidades adjacentes, formando uma conurbação,
a qual faz com que as cidades percam seus limites físicos entre si, formando
uma imensa metrópole, que na qual o centro está localizado na cidade central,
normalmente aquela que da nome à região metropolitana.
Caro aluno, como exemplo temos a Região Metropolitana de Porto
Alegre. Também conhecida como Grande Porto Alegre, reúne 32 municípios do
seu estado em intenso processo de conurbação. O termo refere-se à extensão
da capital Porto Alegre, formando com seus municípios lindeiros uma mancha
urbana contínua incluindo também o chamado Vale dos Sinos.
Pois bem, independente do múmero de habitantes, você acabou de
ver que os integrantes das Guardas Municipais da Grande Porto Alegre (e de
outras regiões metropolitanas) terão seus portes de arma autorizados, mas
não esqueça, apenas para uso em serviço.
Ainda quanto ao porte de arma de fogo, os integrantes das Guardas
Municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil
habitantes, terão o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva instituição, mesmo fora de serviço, mas com
validade apenas local.
Apenas local, não esqueça!!
Para finalizarmos, o Estatuto proíbe a concessão aos profissionais das
guardas municipais de porte de arma de fogo de calibre RESTRITO, privativos
das Forças Policiais e Forças Armadas.

Veja como foi cobrado:

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27. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] Compete ao
comando do exército autorizar a aquisição de armas de fogo e munições para
as Guardas Municipais.
Questão corretíssima!! Estamos falando aqui da autorização para
aquisição de armas de fogo e munições para as Guardas Municipais. Essa
competência não ficou a cargo da Polícia Federal e sim do COMANDO DO
EXÉRCITO. Importante não esquecer!!
Gabarito: CERTO
28. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2004] Por ser
o policiamento ostensivo competência das polícias militares estaduais, é
vedado aos integrantes das guardas municipais o porte de arma durante o
serviço.
Opa!! Questãozinha de concurso anterior para a Polícia Federal!!
Você viu que a depender do tamanho do município, os integrantes da
Guarda
Municipal
podem
ou
não
adquirir
o
porte
de
arma.
O tamanho também vai nos indicar se o integrante da Guarda pode portar a
arma somente dentro ou dentro e fora do serviço. A questão generaliza
afirmando que é vedado o porte de arma aos integrantes das Guardas
Municipais. Ao assim fazer, ela equivoca-se excluindo a possibilidade permitida
no Estatuto para o porte da arma (para uso somente em serviço) aos
integrantes de Guarda Municipal de município com população maior que 50 mil
habitantes e menor que 500 mil habitantes, por exemplo.
Gabarito: ERRADO
29. [CESPE – AGENTE DE POLICIA SUBST.– POLICIA CIVIL/RN – 2008]
É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais
dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil
habitantes, mesmo fora de serviço.
Somente os integrantes das Guardas Municipais de municípios com
população MAIOR QUE 500 MIL habitantes é quem têm o direito de portar
armas de fogo mesmo fora do serviço. A questão erra ao afirmar que
integrantes de Guardas Municipais com população menor que 500 mil possuem
o mesmo direito, o que não é verdade.
Aos integrantes das guardas
municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos
mil habitantes, porte de arma SÓ EM SERVIÇO!!
Gabarito: ERRADO

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30. [FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRT/1ª– 2011] Os
policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil)
habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portála.
Estamos diante de uma verdadeira gracinha da organizadora. E uma
gracinha altamente absurda!! Ela tenta confundir o candidato mais desatento,
que faz uma leitura rápida, usando um requisito que não é para os integrantes
das policias civis e, sim, para os das Guardas Municipais. Os policiais civis de
fato têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la,
mas isso não tem nada a ver com o número de habitantes de uma cidade.
Gabarito: ERRADO

7.8. DOS AGENTES OPERACIONAIS DA ABIN E DO GSI-PR

A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é o órgão integrante da
estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(GSI/PR) e atua junto ao Departamento de Segurança do referido Gabinete.
Seus agentes atuam com autonomia funcional e têm o livre porte de
arma, tanto em serviço como fora dele. Seus portes de arma têm também
validade nacional.
Vale lembrar que a autorização para o porte de arma desses agentes
operacionais está condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão
psicológica (atestados pela própria instituição) para o manuseio da arma
de fogo e, expedido, será concedido exclusivamente para defesa pessoal
sendo vedado aos seus integrantes o porte ostensivo da arma.
E assim foi cobrado:

31. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Somente
aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes
dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte
de arma de fogo.
Caro aluno, sempre desconfie do uso das palavras “somente”, “apenas” e
outras similares em questões de concursos, pois normalmente elas são um
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indicativo de que a questão tem algum problema. Dizer que SOMENTE aos
agentes da ABIN e aos integrantes dos Corpos de Bombeiros militares é
garantido o porte de arma mesmo fora de serviço é no mínimo “esquecer” os
integrantes das Forças Auxiliares, Forças Armadas, Forças Legislativas,
Guardas Municipais (de municípios com mais 500 mil habitantes) e outros que
veremos mais adiante. Equívoco total!!
Gabarito: ERRADO

7.9. DOS AUDITORES FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

Pelas peculiaridades de suas atividades fiscalizatórias, é deferido aos
Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e da
Auditoria Fiscal do Trabalho o porte de arma, apenas quando em serviço.
Perceba que não é qualquer Auditor-fiscal ou Analista tributário que tem
o direito ao porte de arma de fogo. Apenas aqueles servidores do quadro
efetivo da Receita Federal do Brasil. E mais: auditor-fiscal do trabalho, para
quem ainda não sabe só existe em nível federal e são servidores do Ministério
do Trabalho. Mas por que para eles professor?
Porque esses servidores, em suas atividades cotidianas, mexem com
muita gente “importante” (fazendeiros, grileiros, empresários e etc.) e muitas
vezes ferem interesses obscuros de sonegação de impostos e/ou exploração de
trabalho por parte dessas pessoas. Assim, ficou mais do que razoável que
esses servidores tivessem direito ao porte de arma. E tinha que ser válido por
todo o território nacional porque eles deslocam-se muito de cidades para
exercer seus relevantes ofícios.
Também nestes casos, a autorização para o porte de arma está
condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica
(atestados pela própria instituição) para o manuseio da arma de fogo e,
expedido, será concedido exclusivamente para defesa pessoal sendo
vedado aos seus integrantes o porte ostensivo da arma. Mais um caso de porte
de arma para defesa pessoal!!
Mais questões:

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32. [MOVENS – DELEGADO – POLICIA CIVIL/PA – 2009] Os auditoresfiscais da Receita Federal do Brasil estão proibidos de portar arma de fogo no
território nacional.
Vimos que o legislador deu atenção especial aos Auditores-Fiscais e
Analistas Tributários (só os da Receita Federal) assim como aos AuditoresFiscais do Trabalho. Por motivos bastante óbvios e relevantes, é garantido sim
o porte de arma a esses servidores. O item afirma o contrário.
Gabarito: ERRADO
33. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos
integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por
exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma
de fogo.
Essa questão concorda exatamente com o que acabamos de revisar!!
Gabarito: CERTO
34. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos
integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco
Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é
garantido o porte de arma de fogo.
Parece para você uma questão bastante boba, na medida em que você já
sabe que, em se falando de Auditores, apenas aos da Receita Federal do Brasil
e aos Auditores-fiscais do Trabalho é garantido o porte de arma de fogo. Mas
te garanto que pegou muita gente menos preparada ou desatenta!! Você, meu
aluno do Ponto, já sabe que a nenhuma outra espécie de Auditor é dada pelo
Estatuto essa garantia!! E outra: nem existe essa carreira de Auditor do Banco
Central do Brasil. No meu querido e estimado órgão só existem os Especialistas
(Analistas e Técnicos) e os Procuradores. Invenção total da banca!!
Gabarito: ERRADO

7.10. SERVIDORES DO IBAMA E INSTITUTO CHICO MENDES

Quero chamar sua atenção para a regulamentação sobre o porte de arma
de fogo para servidores dessas duas instituições. Se você der uma lida na Lei
nº 10.826/03, certamente você não achará nada a respeito de concessão de

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porte de arma para servidores do IBAMA e do ICMbio (Instituto Chico Mendes
De Biodiversidade).
Essa regulamentação é bem recente e foi dada através do Decreto nº
6.817/2009. No decorrer dos anos, verificou-se a necessidade de concessão de
porte de arma de fogo para alguns servidores dessas instituições, por conta do
alto grau de periculosidade de suas atividades desenvolvidas.
Suas atividades cotidianas são tão perigosas (ou até mais) do que as
atividades realizadas pelos Auditores citados no tópico anterior. Viu-se então a
necessidade de garantir a alguns servidores desses órgãos (não a todos os
servidores, ok?) também o porte de arma.
Vejamos então três informações IMPORTANTÍSSIMAS sobre o que o
referido Decreto regulamentou:

1º - É deferido o porte de arma de fogo apenas àqueles seus servidores
designados para atividade fiscalizatória.
2º - Quando concedido o porte, este NÃO será exclusivamente para
defesa pessoal e a estes servidores será PERMITIDO o porte
ostensivo da arma.
3º - O referido Decreto não fala sobre a necessidade, para concessão da
autorização para o porte de arma, de comprovação de capacidade
técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, mas
saiba que essa é um a regra ESSENCIAL e é claro, tais servidores
precisaram comprovar tais requisitos.

Olha só que bacana!! Os servidores do IBAMA e do ICMBio que realizam
atividades fiscalizatórias terão garantido o porte de arma de fogo, mas
diferente dos auditores, esses podem sim usar a armas de fogo de forma
ostensiva e seu porte de arma não é apenas para defesa pessoal. Mas por que,
professor, essa diferença?
Meu amigo, esses caras aí mexem DIRETAMENTE e muitas vezes
COTIDIANAMENTE com gente mais perigosa ainda (latifundiários, grileiros,
posseiros) e muitos deles são ameaçados constantemente de morte. É bom
mesmo que esses servidores possam portar ostensivamente suas armas como
forma de intimidação.

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7.11. AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS, INTEGRANTES DAS
ESCOLTAS DE PRESOS E GUARDAS PORTUÁRIAS

A Guarda Portuária atua nos portos marítimos. Agentes e guardas
prisionais são os que atuam no serviço de segurança dos presídios estaduais e
federais, casa de detenção, penitenciária e centros de ressocialização onde os
reclusos cumprem suas penas. Integrantes das escoltas de presos são os
mesmos agentes de segurança que trabalham nos estabelecimentos prisionais.
A esses agentes é deferido o porte de arma de fogo apenas quando em
serviço. A autorização para o porte de arma também está condicionada à
comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da
arma de fogo, atestados pela própria instituição.
Mas atenção, dentre eles, temos que os GUARDAS PORTUÁRIOS são
EXCEÇÃO a essa última regra!! Veja o que diz o Estatuto:

IMPORTANTE
Caberá a POLÍCIA FEDERAL avaliar as suas capacidade técnica e a
aptidão psicológica, bem como expedir o Porte de Arma de Fogo
para os GUARDAS PORTUÁRIOS.

Veja como isso foi cobrado:

35. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos
integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda
Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo,
pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem.
Aos integrantes da Polícia Rodoviária e aos da Polícia Ferroviária Federal
– que são partes das Forças Auxiliares - é sim garantido o porte de arma de
fogo estando ou não em serviço. Agora, aos integrantes de Guarda Portuárias,
não!! O porte de arma de fogo deles é apenas para USO EM SERVIÇO!! A
questão ainda faz uma exposiçãozinha de motivos ao seu final, apenas com o
intuito de pegar os candidatos paraquedistas e lavá-los a crer que por conta
desses motivos ela estaria correta. Não é isso que o Estatuto regulamenta!!
Gabarito: CERTO

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7.12. DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE
DE VALORES

A primeiras e importantíssimas informações que você deve saber é que
as armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança
privada e de transporte de valores, legalmente constituídas, serão:

De PROPRIEDADE, RESPONSABILIDADE e GUARDA das respectivas
empresas;
Somente podem ser utilizadas quando em serviço.
O Certificado De Registro e a Autorização De Porte das armas
dessas empresas serão expedidos pela POLÍCIA FEDERAL em nome da
empresa.

As empresas devem observar as condições de uso e de armazenagem
estabelecidas pelo órgão competente.
Os empregados autorizados a portar arma de fogo deverão
NECESSARIAMENTE comprovar o preenchimento de TODOS OS MESMOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS para a AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, estudados
anteriormente. Não é pelo fato de as armas estarem registradas em nome da
empresa que os empregados autorizados receberão automaticamente o porte
de arma.
Repito: TODOS os requisitos precisam ser devidamente preenchidos por
cada um deles!!
Vamos analisar questões recentes sobre esse tópico:

36. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos
integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores,
devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de
fogo.
Muito cuidado!! Não podemos afirmar tacitamente que aos integrantes
das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente
constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo, porque
vimos que não é bem assim. A autorização do porte de arma de fogo que é
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utilizado por esses integrantes é expedida em NOME DA EMPRESA. E o
principal: o simples fato de serem funcionários dessas empresas não lhes
garante o porte de arma (que nem deles será). Para habilitarem-se, precisam
preencher todos aqueles requisitos exigidos para que uma pessoa possa
ADQUIRIR uma arma de fogo.
Gabarito: ERRADO
37. [FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRF/1ª– 2011] Os
agentes das empresas constituídas, de segurança privada e de transporte de
valores, nos termos da lei competente, têm permissão de porte de arma,
somente com autorização expressa da Agência Brasileira de Inteligência.
Pergunto a você, caro aluno: por tudo o que estudamos até agora, o
que a ABIN tem a ver com autorização de porte de arma para empresas de
segurança privada e transporte de valores? Absolutamente nada!! Você já está
cansado de saber que quem autoriza porte de arma é o seu futuro órgão, a
Polícia Federal (duvido que esqueça!!). E com essas empresas não seria
diferente!! Apenas lembre-se que todos os portes de armas a elas autorizados
são registrados em nome de cada uma delas.
Gabarito: ERRADO
38. [CEV/UECE – AGENTE PENINTENCIARIO/CE – 2006] As armas de
fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de
transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade,
responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser
utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e
de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de
registro e a autorização de porte de arma expedidos pela Polícia Estadual do
Estado no qual foi adquirida.
O item vem todo certinho até o momento em que afirma que o porte de
arma daquelas empresas será concedido pela Policia ESTADUAL. Quem
concede o porte de armas dessas empresas? É óbvio que você já sabe!! A
Policia FEDERAL!!
Gabarito: ERRADO

Voltando ao assunto:

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IMPORTANTE
As empresas de SEGURANÇA PRIVADA e de TRANSPORTE DE VALROES
encaminharão, TRIMESTRALMENTE, à Polícia Federal, para cadastro no
SINARM, a RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS AUTORIZADOS
A PORTAR ARMA DE FOGO.

Veja que na observação acima fiz questão de destacar o termo
“TRIMESTRALMENTE” justamente porque este prazo mudou, em 2008, com a
publicação do Decreto nº 6.715. O prazo original, e que ainda consta na Lei nº
10.826/03, dado para essas empresas enviarem a relação nominal dos seus
empregados autorizados a portar arma de fogo é SEMESTRAL. Como foi um
decreto posterior que alterou o referido prazo, essa alteração não pôde ser
registrada na Lei, pois, como você sabe, só outra lei poderia alterar o texto da
original.
Portanto, não esqueça: o prazo que vale atualmente é o trimestral!!
Vimos no começo deste tópico que são de responsabilidade das
empresas de segurança privada e de transportes de valores a guarda e
armazenagem das armas, munições e acessórios de sua propriedade.
Pois bem, se não derem a devida atenção a essa obrigação e houver
perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e
munições que estejam sob sua guarda, o fato deverá ser comunicado à Polícia
Federal, no prazo MÁXIMO DE 24 HORAS, APÓS A OCORRÊNCIA DO
FATO, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
Observe bem que o prazo de 24 horas acima mencionado começa a
contar imediatamente após a ocorrência do fato, mesmo que o proprietário
ou responsável legal pela empresa demore a tomar conhecimento do ocorrido.
As organizadoras adoram trocar esse prazo de 24 horas e, acima de
tudo, mudar o termo “após a ocorrência do fato” por várias outras opções
equivocadas. CUIDADO!!
Se o proprietário ou diretor responsável pela empresa negligenciar a
obrigação e deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia
Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo,
acessórios e munições que estejam sob sua guarda, DENTRO DO PRAZO
ESTABELECIDO, responderá pelo crime de OMISSÃO DE CAUTELA
(estudaremos sobre esse crime mais adiante) sem prejuízo das demais
sanções administrativas e civis.
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Um último detalhe importante é que as transferências de armas de fogo,
por qualquer motivo, entre estabelecimentos da mesma empresa ou para
empresa diversa, deverão ser PREVIAMENTE AUTORIZADAS pela POLÍCIA
FEDERAL. As empresas estão proibidas de fazer essas transferências sem a
devida permissão da Polícia Federal.
Veja como foi cobrado:

39. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/3ª– 2007] O prazo
para o responsável pela empresa de segurança registrar ocorrência policial de
furto de arma de fogo que está sob sua guarda é de, no máximo, vinte e
quatro horas após tomar conhecimento do fato.
Você acabou de estudar comigo que o prazo para o responsável pela
empresa de segurança registrar ocorrência policial de furto de arma de fogo
que está sob sua guarda é de, no máximo, 24 horas. E o mais importante
ainda: após a ocorrência do fato e não após o conhecimento do ocorrido ou
qualquer coisa do tipo.
Gabarito: ERRADO

7.13. DO CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA

Primeira coisa: quem é classificado pelo Estatuto como caçador de
subsistência? Qualquer um que se diga caçador?
De jeito nenhum!!
O Estatuto define que será considerado caçador de subsistência aquele
residente em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender
do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar
familiar.
Entretanto, para ter o porte de arma, essa pessoa precisa declarar
efetiva necessidade e anexar ao seu pedido os seguintes documentos:

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Documento comprobatório de residência em área rural ou certidão
equivalente expedida por órgão municipal;
Original e cópia, ou
identificação pessoal e;

cópia

autenticada,

do

documento

de

Atestado de bons antecedentes.

Muito bem, mas declarada sua efetiva necessidade e anexados os
documentos acima mencionados pergunto:
O porte de arma a ser autorizado é para o uso de qualquer tipo de arma
de fogo?
Não mesmo!!

IMPORTANTE
O porte de arma de arma de fogo na categoria de CAÇADOR DE
SUBSISTÊNCIA será para arma com as seguintes características:
Arma de fogo de uso PERMITIDO;
de TIRO SIMPLES, com 01 OU 02 CANOS;
de ALMA LISA e;
de calibre IGUAL OU INFERIOR a 16.

Agora, se o caçador para subsistência der OUTRO USO À SUA ARMA DE
FOGO, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme
o caso, por PORTE ILEGAL OU POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO, crimes os quais estudaremos mais adiante.

Uma questão para fixarmos os conhecimentos sobre tais caçadores:

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40. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/2ª– 2008] De acordo
com a Lei no 10.826, de 22/12/2003, e alterações posteriores, poderá ser
concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador
para subsistência, aos residentes em áreas rurais, maiores de 18 anos, que
comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua
subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples
ou de repetição, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual
ou inferior a 12.
Questão de fácil solução, mas que ainda assusta alguns candidatos. Bom,
vimos que aquele que prova que é caçador de subsistência e que tem interesse
de portar arma de fogo, deve também ter no mínimo 25 anos, não é isso? Pois
esse é o primeiro erro da questão. Segundo: a arma deve ser de uso permitido
de tiro simples ou de repetição, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa,
mas com calibre igual ou inferior a 16.
Gabarito: ERRADO

7.14.
DOS
PRATICANTES
COLECIONADORES E CAÇADORES

DE

TIRO

DESPORTIVO,

O regulamento do Estatuto nos diz que as agremiações esportivas e as
empresas de instrução de tiro, os colecionadores, atiradores e caçadores serão
registrados no Comando do Exército, ao qual caberá estabelecer normas e
verificar o cumprimento das condições de segurança dos depósitos das armas
de fogo, munições e equipamentos de recarga.
As armas pertencentes às entidades citadas acima e aos seus integrantes
terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida
pelo Comando do Exército que também é o competente para expedir o porte
de trânsito das armas a serem utilizadas por delegações estrangeiras em
competição oficial de tiro no país.
Reforço a você, caro aluno, que o porte de trânsito e a guia de tráfego
são exatamente a mesma coisa, sendo a segunda, apenas, a materialização
documental do primeiro.

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Da ENTRADA de armas e munições de ATLETAS DE TIRO
DESPORTIVO

A entrada de arma de fogo e munição no país, como bagagem de atletas,
para competições internacionais será autorizada pelo Comando do Exército.
Os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e
brasileiras em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas
desmuniciadas.

Dos COLECIONADORES E CAÇADORES

Por fim, o Estatuto regulamenta que o porte de trânsito das armas de
fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando Do
Exército.

IMPORTANTE
Tanto os colecionadores como os caçadores transportarão suas armas
desmuniciadas.

7.15. OUTROS CASOS PREVISTOS PARA CONCESSÃO DE PORTE DE
ARMA DE FOGO

CASO Nº 01

Caro aluno, você se lembra do começo da aula quando iniciamos o
estudo sobre o porte de arma que uma das exceções para a proibição de porte
de arma seria os casos previstos em legislação específica? Pois bem, vamos
falar um pouco mais de alguns desses casos a fim de que você possa visualizar
melhor o que determina o Estatuto.

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O estatuto prevê que os órgãos e instituições que tenham os portes de
arma de seus agentes públicos ou políticos estabelecidos em lei própria,
deverão encaminhar à polícia federal a relação dos autorizados a portar arma
de fogo, observando-se, no que couber, a regra de que o porte de arma
concedido será para defesa pessoal e a não ostensividade da arma de fogo.
Podemos citar, como exemplo, a Lei Federal nº 11.344/06 que
regulamenta a carreira dos Técnicos do Banco Central do Brasil. Ela dispõe
que, dentre outras atribuições, o Técnico do BC tem a seguinte:
“IX - execução e supervisão das ATIVIDADES DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL do Banco Central do Brasil, especialmente no
que se refere aos serviços do meio circulante e à proteção de
autoridades internas do Banco Central do Brasil;”
E para que ele possa exercer essa atribuição, a referida Lei também
dispõe:
“§ 1o No exercício das atribuições de que trata o inciso IX, os
servidores ficam autorizados a conduzir veículos e A PORTAR
ARMAS DE FOGO, em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL,
observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a
disciplina estabelecida na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de
2003.”
Assim, nós, Técnicos do Departamento de Segurança do Banco Central
do Brasil, apesar de não fazermos parte do rol de pessoas que têm o direito ao
porte de arma de fogo, através da legislação específica de nossa carreira,
passamos a gozar do referido direito, obedecendo sempre ao que rege o
Estatuto: preenchimento dos requisitos básicos, porte apenas para uso em
serviço e para defesa pessoal e não ostensividade da arma.
O Banco Central envia regularmente à Polícia Federal relação daqueles
servidores habilitados para receber o porte de arma de fogo.

CASO Nº 02

Esse é dos três casos aqui citados o mais importante deles para provas,
na minha humilde opinião!!
É vedado ao MENOR DE 25 ANOS adquirir arma de fogo, ressalvados
os integrantes:

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das Forças Armadas;
das Forças Auxiliares;
das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos municípios com
mais de 500 mil habitantes;
da ABIN e da GSI/PR
das Policias Legislativas Federais;
dos quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de
presos e das guardas portuárias e;
das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de AuditoriaFiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

É isso mesmo!! Uma pessoa com 18 anos, servindo na Marinha do Brasil,
por exemplo, pode adquirir o porte de arma de fogo!! E melhor ainda: você já
viu que eles, estando trabalhando na ativa nesses órgãos, não precisam
comprovar aqueles requisitos para a aquisição de armas de fogo.
Mas por que professor? Por razões muito óbvias. Essas pessoas são
submetidas constantemente a testes de habilidade técnica e psicológica para o
exercício de suas funções. Além disso, só lá trabalham porque têm ficha limpa
e residência fixa!!
Para finalizar, o Estatuto também regulamenta em seu artigo 9º que
compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os
responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou
sediados no Brasil. Para não confundir:

Aos diplomatas de missões diplomáticas e consulares creditadas junto
ao governo e aos seguranças de dignitários (autoridades) em visita ao
Brasil
Autorização para o porte de arma no território brasileiro dado pela
Polícia Federal
Aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou
sediados no Brasil
Autorização concedida pelo Ministério da Justiça.

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Terminado o estudo sobre o Porte de Arma de Fogo, vamos agora
adentrar no ápice de nossa aula e um dos mais importantes para a sua prova:
os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Antes de iniciarmos esse
estudo, vamos revisar o que aprendemos até aqui resolvendo mais um rol de
questões recentinhas:

[FGV – TÉCNICO SEGURANÇA – TRE/PA – 2011] De acordo com a Lei
10.826/03, julgue os itens a seguir:
41. É permitido o porte de arma de fogo aos auditores fiscais da Receita
Federal do Brasil.
Certinho!! É bom lembrar que na Receita Federal do Brasil não só aos
seus Auditores-Fiscais, mas também aos seus Analistas Tributários é permitido
o porte de arma de fogo. Seu porte terá validade em todo o território nacional,
poderá ser utilizado estando ou não em serviço e é um porte de DEFESA
PESSOAL. Nas mesmas regras incluímos também os Auditores-Fiscais do
Trabalho.
Gabarito: CERTO
42. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o
território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será
concedida após autorização do Sinarm.
Alguma dúvida?? Vou repetir até ficar no sangue: o órgão que tem a
competência para expedir portes de arma é a Polícia Federal!! Vale lembrar
que o único caso em que o Ministério da Justiça autoriza diretamente o porte é
para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou
sediados no Brasil, como acabamos de ver.
Gabarito: CERTO
43. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança
privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de
propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente
podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as
condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente,
sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia
Federal em nome da empresa.
Esse item é uma cópia fiel e perfeita do art. 7º da Lei nº 10.826/03,
nosso famoso Estatudo do Desarmamento. Sem erro algum.
Gabarito: CERTO

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[FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRF/1ª– 2011] Com
relação ao porte de arma, julgue os itens a seguir.
44. Os agentes das empresas constituídas, de segurança privada e de
transporte de valores, nos termos da lei competente, têm permissão de porte
de arma, somente com autorização expressa da Agência Brasileira de
Inteligência.
A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não tem competência
nenhuma para autorizar o porte de arma de fogo, muito menos para os
agentes de empresa de segurança privada ou de transporte de valores. O
Certificado de Registro e a autorização de porte das armas dessas empresas
serão expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
Gabarito: ERRADO
45. Os integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com 20 mil
habitantes poderão portar arma de fogo somente durante o serviço.
Para responder a essa assertiva, é preciso que você definitivamente não
se esqueça da regrinha básica sobre porte de arma de fogo para os integrantes
das Guardas Municipais:
INTEGRANTES GUARDAS MUNICIPAIS DE MUNICIPIOS > 500.000 HABITANTES =
PORTE DE ARMA DENTRO E FORA DE SERVIÇO
INTEGRANTES GUARDAS MUNICIPAIS DE MUNICIPIOS > 50.000 E < 500.000
HABITANTES = PORTE DE ARMA SÓ QUANDO EM SERVIÇO
INTEGRANTES GUARDAS MUNICIPAIS DE MUNICIPIOS < 50.000 HABITANTES = NÃO
AUTORIZADOS A PORTE DE ARMA.

Pela regra, integrante de Guarda Municipal com 20 mil habitantes sequer
tem direito a porte de arma!!
Gabarito: ERRADO
46. Os integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares poderão portar arma de
fogo, mas dependem de autorização prévia do Chefe do Serviço Nacional de
Informações e Segurança.
O Corpo de Bombeiros Militares é uma das Forças Auxiliares e, por isso,
seus integrantes têm o direito ao porte de arma em razão de suas funções
institucionais. Quem autoriza o porte de arma de seus integrantes é a Polícia

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Federal e não o Chefe do Serviço Nacional de informações e Segurança, como
afirma o item.
Gabarito: ERRADO
47. Os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República terão porte de arma autorizado
somente para uso restrito em cerimônias oficiais nas quais o Presidente estiver
presente.
Você viu que os agentes do Departamento de Segurança do GSI/PR
constam do rol de exceções à proibição do porte de arma. Vimos que eles
atuam com autonomia funcional e têm o livre porte de arma, tanto em serviço
como fora dele. Seus portes de arma têm validade em todo território nacional
e não só em cerimônias oficiais nas quais o Presidente estiver presente.
Gabarito: ERRADO
48. Os soldados integrantes da Marinha do Brasil poderão portar arma de fogo
independentemente de autorização, mesmo fora do serviço.
Exatamente!! Não só os soldados, mas também todos ou outros das
demais patentes da Marinha e das Forças Armadas têm essa prerrogativa de
portar armas de fogo mesmo fora de serviço sem necessidade de qualquer
autorização especial.
Gabarito: CERTO
[FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/2ª– 2008] A respeito
do porte de arma de fogo, julgue os itens a seguir.
49. O proprietário ou diretor responsável
de transporte de valores está obrigado
comunicar à Polícia Federal o extravio
munições que estejam sob sua guarda,
ocorrido o fato.

de empresa de segurança privada e
a registrar ocorrência policial e a
de armas de fogo, acessórios e
nas primeiras 24 horas depois de

Isso mesmo!! Quero chamar sua atenção mais uma vez quanto a ultima
parte do item que diz que o responsável legal deve comunicar o fato em no
máximo até 24 horas após ocorrido o fato. Lembre bem dessa informação!!
Gabarito: CERTO
50. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança
privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, somente
podem ser utilizadas quando em serviço, devendo essa observar as condições
de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente.

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Estatuto do Desarmamento - Conceitos Iniciais
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  • 1. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO AULA – 03 Olá caro aluno!! Nesta aula estudaremos o nosso famoso Estatuto do Desarmamento. Normalmente, quando se fala neste Estatuto, as pessoas referem-se em geral à famosa Lei Federal nº. 10.826/03. Na verdade, a referência está correta, mas esta norma, com o passar dos anos, foi regulamentada por vários decretos, sendo o principal, o importantíssimo Decreto nº 5.123/04. Saiba de uma coisa: ao pedir do candidato o conhecimento do Estatuto do Desarmamento, as bancas implicitamente incluem as disposições desse decreto, pois é justamente ele (e suas demais atualizações) que regulamenta a referida lei. Assim, nosso estudo focará toda a Lei 10.826/03 e os principais aspectos de toda a sua regulamentação. O Estatuto do Desarmamento é um grande alvo de questões em concursos e, certamente, isso também acontecerá em sua prova para Polícia Federal. Na mesma sistemática da aula sobre o ECA, você estudará os conceitos mais importantes do Estatuto (e seus regulamentos) e depois, lá pelo meio da aula, você terá a oportunidade de conhecer os aspectos processuais e penais que envolvem a norma. São muitos detalhes a serem estudados, mas fique tranquilo que, da forma que abordaremos, sua compreensão ficará bem melhor. A quase totalidade de questões existentes sobre o assunto lhe será apresentada nesta aula e isso me dá a certeza de que você, meu estimado aluno do Ponto, será capaz de acertar qualquer questão de sua prova sobre o Estatuto. Vamos lá então!! www.pontodosconcursos.com.br
  • 2. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO I – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – CONCEITOS INICAIS 1.1. FORÇAS ARMADAS E FORÇAS AUXILIARES Para iniciarmos o estudo do Estatuto do Desarmamento, é extremamente necessário que você conheça os conceitos fundamentais de alguns termos importantíssimos que norteiam toda a razão de ser do próprio Estatuto. Dessa forma, logo de cara vamos rever como a Constituição Federal conceitua e diferencia, quanto às suas atribuições, as FORÇAS ARMADAS e as FORÇAS AUXILIARES. Em seu art. 142, a CF/88 constituídas pela MARINHA, pelo instituições nacionais permanentes hierarquia e na disciplina, sob a República, e destinam-se: nos diz que as FORÇAS ARMADAS, EXÉRCITO e pela AERONÁUTICA, são e regulares, organizadas com base na autoridade suprema do Presidente da À defesa da Pátria; À garantia dos poderes constitucionais e; À garantida da lei e da ordem. Por sua vez, a CF/88, em seu art. 144, nos traz as nossas estimadas FORÇAS AUXILIARES quais sejam: A Polícia Federal; A Polícia Rodoviária Federal; A Polícia Ferroviária Federal; As Polícias Civis dos Estados e Distrito Federal; As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito federal. www.pontodosconcursos.com.br
  • 3. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO As FORÇAS AUXILIARES devem, como dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, promover A SEGURANÇA PÚBLICA, exercendo-a para a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e da INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO. Essa diferença, repito, é de fundamental importância para o estudo do Estatuto do Desarmamento, pois todo o regramento para AQUISIÇÃO, REGISTRO e PORTE DE ARMA DE FOGO TRAZ diferenças e algumas similaridades para os integrantes de cada uma das forças citadas. 1.2. FORÇAS POLICIAIS LEGISLATIVAS Quando estudarmos a respeito do porte de arma, citaremos também, além das FORÇAS ARMADAS e FORÇAS AUXILIARES, as FORÇAS POLICIAIS LEGISLATIVAS que também têm previsão constitucional. São elas: Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados (Art. 51, IV CF/88) Polícia Legislativa do Senado Federal (Art. 52, XIII CF/88) 1.3. ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do COMANDO DO EXÉRCITO e nas condições previstas na Lei no 10.826, de 2003. Estudaremos tais condições em detalhes logo adiante. www.pontodosconcursos.com.br
  • 4. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 1.5. ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO A arma de fogo de USO RESTRITO é aquela de uso EXCLUSIVO: Das Forças Armadas; De instituições de segurança pública (Forças Auxiliares) e; De pessoas físicas e jurídicas habilitadas, DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELO COMANDO DO EXÉRCITO, de acordo com legislação específica. Para sua prova, você não precisa se preocupar em memorizar quais são os modelos ou tipos de armas de uso permitido ou de uso restrito. A ideia aqui é que você entenda a diferença CONCEITUAL entre uma arma de fogo de uso PERMITIDO e uma arma de fogo de uso RESTRITO. Vamos as nossas primeiras questões desta aula: 01. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas no estatuto do desarmamento. Veja que a questão traz de forma literal e perfeita o conceito de arma de fogo de USO PERMITIDO. Lembre-se sempre de que quem normatiza a utilização dessas armas é o COMANDO DO EXERCITO. Gabarito: CERTO 02. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica. Certíssimo!! A assertiva traz o conceito de armas de fogo de uso RESTRITO tal qual disposto no art. 11 do Decreto nº 5.123/04. No caso dessas armas, o Comando do Exercito não só normatiza como também autoriza o seu uso. Gabarito: CERTO www.pontodosconcursos.com.br
  • 5. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 1.6. CONCEITO DE REGISTRO PRÓPRIO Ao falarmos sobre registro de armas de fogo, utilizaremos a expressão registro próprio em determinadas situações. Além do registro obrigatório de suas armas nos órgão competentes, algumas instituições, órgãos ou corporações também possuem registros próprios de suas armas. Assim, acho importante conceituá-los desde já. Entende-se por REGISTROS PRÓPRIOS, os registros feitos pelas instituições, órgãos e corporações em DOCUMENTOS OFICIAIS DE CARÁTER PERMANENTE. 1.7. O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM e O SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS - SIGMA Eis aqui um dos conceitos fundamentais para o entendimento de toda a dinâmica de aquisição, registro e porte de armas de fogo, regulamentados pelo Estatuto do Desarmamento. Saber diferenciar as competências dos dois sistemas de banco de dados, o SINARM e o SIGMA, é de extrema importância para você que se propõe a estudar o referido Estatuto. Começo pela definição do SINARM: O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no âmbito da POLÍCIA FEDERAL, com circunscrição em todo o território nacional tem por finalidade manter cadastro GERAL, INTEGRADO e PERMANENTE das armas de fogo IMPORTADAS, PRODUZIDAS e VENDIDAS no país, de competência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas. Veja agora a definição do SIGMA: www.pontodosconcursos.com.br
  • 6. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, instituído no MINISTÉRIO DA DEFESA, no âmbito do COMANDO DO EXÉRCITO, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro GERAL, PERMANENTE e INTEGRADO das armas de fogo IMPORTADAS, PRODUZIDAS e VENDIDAS no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios. Veja que parecem conceitos similares!! Mas não são, e é preciso entender as diferenças. A principal diferença refere-se a qual Ministério instituiu cada um dos sistemas e no âmbito de que órgão eles funcionam: SINARM – instituído pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e funciona no âmbito da POLICIA FEDERAL. SIGMA - instituído pelo MINITÉRIO DA DEFESA e funciona no âmbito do COMANDO DO EXÉRCITO. Nos conceitos acima, percebemos ainda outra diferença entre o SINARM e o SIGMA: SINARM – tem também a finalidade de manter o CONTROLE DE REGISTRO das armas DE SUA COMPETÊNCIA. SIGMA – tem também a finalidade de manter o controle das armas de fogo que constem dos REGISTROS PRÓPRIOS. Apesar de não ser propriamente o foco de nossa aula, faremos um voo rasante nas principais competências do SINARM e do SIGMA. www.pontodosconcursos.com.br
  • 7. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO II – AS COMPETÊNCIAS DO SINARM 2.1. COMPETÊNCIA PRINCIPAL A principal competência do SINARM é cadastrar as seguintes armas de fogo, sejam elas produzidas, importadas ou vendidas no país: As armas de fogo INSTITUCIONAIS, constantes de registros próprios: Da Polícia Federal; Da Polícia Rodoviária Federal; Das Polícias Civis; Das Polícias Legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; Dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias; Das Guardas Municipais; De alguns órgãos públicos, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades que desempenhem. Como exemplo, temos os técnicos de segurança do Banco Central e dos Tribunais; As armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicação das autoridades competentes à Polícia Federal; As armas de fogo de USO RESTRITO dos INTEGRANTES das Forças Auxiliares e; As armas de fogo de USO RESTRITO, exceto as dos INTEGRANTES das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios. www.pontodosconcursos.com.br
  • 8. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Há determinadas armas de fogo que, além do cadastro no SINARM, precisam TAMBÉM ser registradas na POLÍCIA FEDERAL. São elas: As armas de fogo ADQUIRIDAS PELO CIDADÃO com atendimento aos requisitos previstos nos Estatuto (veremos em detalhes tais requisitos adiante); As armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores e; As armas de fogo de USO PERMITIDO dos integrantes das Forças Auxiliares. Mais do que simplesmente decorar as disposições acima, me darei por satisfeito se você as entender e souber diferenciá-las das competências do SIGMA, dispostas no próximo tópico. Veja como foi cobrado: 03. [MOVENS – DELEGADO – POLICIA CIVIL/PA – 2009] O Sistema Nacional de Armas tem circunscrição em todo o território nacional. Simples não!! Você acabou de ver que não tanto o SINARM como o SIGMA têm circunscrição em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. Importante também não esquecer que o SINARM é instituído no Ministério da Justiça no âmbito da Polícia Federal. Gabarito: CERTO 04. [FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRT/1ª– 2011] Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo. Exatamente!! Essa é mais uma das competências do SINARM que só terá condições de identificar as características e a propriedade de uma arma de fogo se ela for devidamente nele registrada. E não só a arma deve ser registrada, mas também toda e qualquer MODIFICAÇÕES que alterem as características ou o funcionamento dessa arma de fogo. Gabarito: CERTO www.pontodosconcursos.com.br
  • 9. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO III – O SIGMA E SUA COMPETÊNCIA Serão cadastradas no SIGMA: As armas de fogo INSTITUCIONAIS, de porte e portáteis, constantes de registros próprios: Das Forças Armadas; Das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; Da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e; Do Gabinete de República (GSI); Segurança Institucional da Presidência da As armas de fogo dos INTEGRANTES das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios; As informações relativas às EXPORTAÇÕES de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização; As armas de fogo IMPORTADAS ou adquiridas no país para fins de testes e avaliação técnica e; As armas de fogo OBSOLETAS. Há determinadas armas de fogo que, além do cadastro no SIGMA, precisam TAMBÉM ser registradas no COMANDO DO EXÉRCITO. São elas: As armas de fogo de COLECIONADORES, ATIRADORES e CAÇADORES e; As armas de fogo das REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS. www.pontodosconcursos.com.br
  • 10. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO IMPORTANTE Os dados do SINARM e do SIGMA são interligados e compartilhados. De posse desses conhecimentos, podemos agora estudar todo o regramento trazido pelo Estatuto sobre a AQUISIÇÃO, o REGISTRO e o PORTE de arama de fogo. Vamos lá!! IV – A AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO 4.1. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO Para adquirir, ou seja, comprar uma arma de fogo de USO PERMITIDO o interessado deverá preencher CUMULATIVAMENTE os requisitos abaixo: Declarar efetiva necessidade; Ter, no mínimo, 25 anos; Apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; Comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; Apresentar documento residência certa; comprobatório de ocupação www.pontodosconcursos.com.br lícita e de
  • 11. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, A CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO; Comprovar APTIDÃO PSICOLÓGICA para o manuseio de arma de fogo. IMPORTANTÍSSIMO - NÃO ESQUECER!! Estes requisitos são CUMULATIVOS, ou seja, o interessado, no ato da compra, TEM QUE CUMPRIR COM TODOS ELES se quiser adquirir uma arma de fogo. Vou agora explicar em mais detalhes, para que você entenda melhor, alguns destes requisitos. Declaração de EFETIVA NECESSIDADE A declaração de efetiva necessidade é um documento no qual o interessado deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido. Tais fatos e circunstâncias serão examinados pela POLÍCIA FEDERAL. A comprovação de OCUPAÇÃO LÍCITA e RESIDÊNCIA CERTA A prova de ocupação lícita (emprego) será feita através da carteira funcional ou de trabalho, cópia do contrato empresarial ou se autônomo, cópia da licença expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio do interessado. O comprovante de residência certa deverá ser obrigatoriamente uma correspondência oficial, em nome do titular requerente da compra da arma de fogo, com data de no máximo 03 meses anteriores á data da solicitação de compra. www.pontodosconcursos.com.br
  • 12. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO A comprovação de CAPACITAÇÃO TÉCNICA O comprovante de CAPACITAÇÃO TÉCNICA deverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal e deverá atestar, necessariamente: Conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo; Conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo e; Habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército. Após a conclusão do curso, o interessado apresentará o certificado de conclusão do curso no qual deverá constar bom aproveitamento. Comprovação de APTIDÃO PSICOLÓGICA A APTIDÃO PSICOLÓGICA deverá ser atestada, por meio de exames psicotécnicos, em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da POLÍCIA FEDERAL ou por esta credenciado. Pois bem, após a apresentação dos documentos acima referidos e, havendo manifestação favorável da POLÍCIA FEDERAL, será expedida, pelo SINARM, no prazo máximo de 30 dias, em nome do interessado, a AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO da arma de fogo indicada. Caso não haja manifestação favorável e a POLICIA FEDERAL indefira o pedido, deverá fundamentar o indeferimento e comunicá-lo em documento próprio ao interessado. IMPORTANTE É INTRANSFERÍVEL a AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO da arma de fogo. O interessado em adquirir arma de fogo de uso PERMITIDO que comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser www.pontodosconcursos.com.br
  • 13. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO adquirida está dispensado da comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA e de APTIDÃO PSICOLÓGICA. Para isso, seu o porte de arma de fogo deve estar válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não superior a 01 ano, contado do pedido de aquisição. IMPORTANTE Os integrantes das Forças Armadas, e das Forças Auxiliares interessados em adquirir armas de fogo de uso PERMITIDO ficam dispensados de comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada pedido de renovação de Registro de Arma de Fogo: idoneidade; inexistência de inquérito policial ou processo criminal; de apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa e; comprovar a CAPACIDADE TÉCNICA e APTIDÃO PSICOLÓGICA para o manuseio de arma de fogo. E a informação acima servirá para você também, futuro Policial Federal!! Veja como foi cobrado em prova: 05. [CEV/UECE – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS/CE – 2011] Nos termos do Decreto Federal Nº 5.123 de 01 de julho de 2004, para se adquirir legalmente uma arma de fogo de uso permitido, dentre outras exigências, é necessário que a idade do adquirente seja, no mínimo, 25 anos. A maioria dos candidatos menos preparados ou desatentos é levada a crer que a idade mínima para aquisição de arma de fogo ou é a de 18 anos (atualmente a maioridade penal e civil) ou é 21 anos (considerada antes da vigência do Novo Código Civil como sendo de maioridade civil). Mas você acabou de estudar que não é nenhuma nem outra!! O legislador optou por estabelecer a IDADE MÍNIMA DE 25 ANOS por entender que nessa idade, em tese, o indivíduo tem uma maior maturidade para lhe dar com armas de fogo. As organizadoras sempre usarão, dentre as opções, as idades de 18 e 21 anos para confundir os candidatos. www.pontodosconcursos.com.br
  • 14. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Gabarito: CERTO 06. [ACAFE – DELEGADO – POLICIA CIVIL/SC – 2007] Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, comprovar a idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, e apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa. Apesar de não ter citado o requisito de idade mínima de 25 ANOS, não podemos considerar errado o item já que nele não foram usadas expressões como “apenas” ou “somente”. Os requisitos são exatamente esses apresentados na assertiva. Vou ser repetitivo: só não se esqueça da idade mínima para aquisição de arma de fogo: 25 ANOS!! Gabarito: CERTO 07. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/9ª – 2010] Quanto aos requisitos para a aquisição de arma de fogo, conforme lei competente, o interessado deve ter idade mínima de vinte e um anos, exceto para os cargos definidos em lei e deverá apresentar certidão negativa, fornecida na forma da lei competente, atestando que não está respondendo a inquérito policial. Muitas são as questões que pedem o conhecimento da idade mínima para aquisição de arma de fogo. O intuito sempre é induzir o candidato ao erro ao pensar que a maioridade civil de 21 anos já é suficiente para ter o direito de adquirir armas. Errado!! O legislador definiu que seria preciso uma maior maturidade do indivíduo para que ele pudesse pleitear adquirir uma arma de fogo. A idade mínima definida pelo Estatuto é, portanto, de 25 ANOS. Gabarito: ERRADO 08. [CEV/UECE – AGENTE PENITENCIARIO/CE – 2006] Para aquisição de arma de fogo é necessário a comprovação de capacidade técnica, mas não a aptidão psicológica para o manuseio. Essa assertiva contraria o que o Estatuto do Desarmamento estabelece como requisito para a aquisição de arma de fogo. Tanto a capacidade técnica como a aptidão psicológica precisam ser necessariamente comprovadas por aqueles que pretendem adquirir arma de fogo. No entanto não esqueça de que os integrantes das FORÇAS ARMADAS, e das FORÇAS AUXILIARES interessados em adquirir armas de fogo de uso PERMITIDO ficam DISPENSADOS de comprovar, tanto em seu pedido de aquisição como em cada pedido de renovação de Registro de Arma de Fogo, www.pontodosconcursos.com.br
  • 15. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO dentre outros requisitos, a CAPACIDADE TÉCNICA e APTIDÃO PSICOLÓGICA para o manuseio de arma de fogo. Mas só eles!! Gabarito: ERRADO 09. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, entre outros requisitos, declarar efetiva necessidade, ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos e apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. Perceba como as bancas insistem em trocar a idade mínima necessária para a aquisição de arma de fogo. Essa questão erra em afirmar que 21 anos é a idade mínima, quando você já está cansado de saber que a correta é 25 anos. Gabarito: ERRADO A TRANSFERÊNCIA de propriedade de arma de fogo primeiramente é preciso que você, caro aluno, não confunda uma coisa: já vimos que é intransferível a autorização para a aquisição de arma de fogo. Entretanto, uma vez adquirida a arma, ela pode ser transferida para outra pessoa!! Acontece que o Estatuto rege que a transferência de propriedade da arma de fogo, por qualquer das formas em direito admitidas, entre particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estará sujeita ao cumprimento de duas condições também CUMULATIVAS, quais sejam: Prévia autorização da Polícia Federal e; Aplicação ao interessado na aquisição do cumprimento de TODOS aqueles requisitos aos quais sujeita-se quem quer adquirir arma de fogo. Lembra deles? Estudamos no começo desse tópico!! www.pontodosconcursos.com.br
  • 16. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO IMPORTANTE O Estatuto ainda prevê ainda A POSSIBILIDADE de comercialização de arma de fogo, acessórios e munições, mas SOMENTE SERÁ EFETIVADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINARM. Para não esquecer: AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA INTRANSFERÍVEL DEVE CUMPRIR REQUISITOS COMÉRCIO DE ARMAS ENTRE PESSOAS FÍSICAS AUTORIZAÇÃO DO SINARM SOMENTE MEDIANTE Veja como isso é cobrado de forma bem simples: 10. [CEV/UECE – AGENTE PENINTENCIARIO/CE – 2006] A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas não pode ser efetivada, ainda que com autorização do SINARM. Acabamos de ver que é possível sim a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, desde que autorizada pelo SINARM. Mas esse é um caso EXCEPCIONAL, pois quando tratarmos sobre a comercialização de armas de fogo, você verá que o Decreto nº 5.123/04 estatui que a comercialização de acessórios de armas de fogo e de munições, incluídos estojos, espoletas, pólvora e projéteis, só poderá ser efetuada em estabelecimento credenciado pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército que manterão um cadastro dos comerciantes. Estudaremos ainda que é crime tipificado no Estatuto, e com penas de reclusão de 04 a 08 anos e multa, o comércio ilegal de armas de fogo em desobediência ao previsto no Estatuto. O item está errado ao afirmar que não há a possibilidade de comercio de arma de fogo entre pessoas físicas. Gabarito: ERRADO www.pontodosconcursos.com.br
  • 17. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 4.2. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO Para fins de prova, no caso das armas de fogo de uso RESTRITO, não temos muito que falar, pois tais armamentos devem ser, em tese, de uso EXCLUSIVO das forças militares. Importante, no entanto, é saber que para os casos permitidos, é do COMANDO DO EXÉRCITO a competência para autorizar a aquisição e registrar as armas de fogo de uso RESTRITO. Estas armas serão cadastradas no SIGMA e no SINARM, conforme o caso. Uma questãozinha de Delegado para treinarmos: 11. [MOVENS – DELEGADO – POLICIA CIVIL/PA – 2009] Caberá à polícia federal autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito, exceto em relação às aquisições pelas polícias civis estaduais. A autorização para a aquisição e para o registro de arma de fogo de uso RESTRITO será sempre de competência do COMANDO DO EXÉRCITO. Não há exceções a regra, muito menos especificamente para as polícias civis estaduais. Gabarito: ERRADO V – O REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO 5.1. O REGISTRO DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO Uma vez adquirida uma arma de fogo respeitando-se todos os requisitos outrora estudados, É OBRIGATÓRIO o REGISTRO desta arma de fogo junto ao órgão competente. www.pontodosconcursos.com.br
  • 18. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO IMPORTANTE TODAS as armas de fogo devem ser registradas no SINARM ou no SIGMA, excetuadas as OBSOLETAS. O registro da arma de fogo de uso PERMITIDO deverá conter os dados do interessado (como nome, filiação, endereço residencial e profissão) e dados da arma (como o número do cadastro no SINARM, identificação do fabricante e do vendedor, espécie, marca, modelo e número de série). O art. 15 do Decreto nº 5.123/04 traz, além dos já citados, um rol de outros documentos exigidos para o registro da arma. Sinceramente, como não vi isso cair ainda em provas, não acho necessário você memorizá-los. Apenas não esqueça que o registro deve conter dados do interessado e da arma. Registrada a arma de fogo, é então expedido o CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO. Este Certificado tem as seguintes características IMPORTANTÍSSIMAS: Expedido pela POLICIA FEDERAL; Precedido de cadastro no SINARM; Tem validade em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL e; Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE: no INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA ou DEPENDÊNCIA DESTA ou no SEU LOCAL DE TRABALHO, desde que seja ele o TITULAR ou o RESPONSÁVEL LEGAL pelo estabelecimento da empresa. Muita atenção, caro aluno, para essa última informação!! Ela indica que o proprietário não poderá portar arma de fogo fora dos locais indicados, sob pena de responsabilidade penal. É possível manter em casa arma recebida É possível, mas para manter em casa arma de fogo, é necessário possuir o registro fornecido pelo SINARM através da Polícia Federal. www.pontodosconcursos.com.br
  • 19. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Já quanto a mantê-la em seu local de trabalho, o proprietário tem que ser o TITULAR. Se não for o titular, a outra única possibilidade de manter sua arma em seu local de trabalho será se ele for o RESPONSÁVEL LEGAL pelo estabelecimento ou empresa. IMPORTANTE, NÃO ESQUEÇA!! TITULAR do estabelecimento ou empresa é todo aquele assim definido em CONTRATO SOCIAL. RESPONSÁVEL LEGAL é todo aquele designado em INDIVIDUAL de trabalho, com PODERES DE GERÊNCIA. CONTRATO É importante que se diga que a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida em Lei. Tal quantidade não nos interessa para fins de provas de concursos!! Para que seja renovado o Certificado de Registro, o proprietário da arma de fogo deve, A CADA 03 ANOS, junto à POLÍCIA FEDERAL, comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial e processo criminal, apresentar documento de ocupação lícita e residência certa, comprovar capacidade técnica para manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica nos mesmos termos por nós já estudados. IMPORTANTÍSSIMO Estão dispensados destas obrigações, seja para a AQUISIÇÃO ou para a RENOVAÇÃO do Registro de Arma de Fogo, os integrantes das FORÇAS ARMADAS e das FORÇAS AUXILIARES. Para reforçar o aprendizado: www.pontodosconcursos.com.br
  • 20. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 12. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/2ª– 2008] De acordo com a Lei no 10.826, de 22/12/2003, e alterações posteriores, é correto afirmar que o Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a portar a arma de fogo nas proximidades de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. Essa questão exige de você o importante conhecimento da finalidade do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Estamos diante da famosa “pegadinha” que confunde um montão de candidatos despreparados (não será o seu caso, é claro!!) ao trocar verbo “manter” por “portar”. Vou afirmar mais uma vez: o Certificado de Registro de Arma de Fogo não autoriza o PORTE da arma, mas apenas a sua POSSE!! Gabarito: ERRADO 5.2. O REGISTRO DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO Como a própria palavra diz e conforme já estudamos, armas de fogo de uso RESTRITO não devem ser adquiridas e muito menos registradas por qualquer pessoa. Como no caso das armas de fogo de uso PERMITIDO, o registro das de uso RESTRITO, deverá conter os dados do interessado (como nome, filiação, endereço residencial e profissão) e dados da arma (como o número do cadastro no SINARM, identificação do fabricante e do vendedor, espécie, marca, modelo e número de série). O art. 18 do Decreto nº 5.123/04 traz, além dos já citados, um rol de outros documentos exigidos para o registro da arma. Você não precisa perder seu precioso tempo memorizando todos os dados. Para que seja renovado o Certificado de Registro, o proprietário da arma de fogo deve, A CADA 03 ANOS, junto ao COMANDO DO EXÉRCITO, comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial e processo criminal, apresentar documento de ocupação lícita e residência certa, comprovar capacidade técnica para manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica nos mesmos termos por nós já estudados. www.pontodosconcursos.com.br
  • 21. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO IMPORTANTÍSSIMO Estão dispensados destas obrigações, seja para a AQUISIÇÃO ou para a RENOVAÇÃO do Registro de Arma de Fogo, os integrantes das FORÇAS ARMADAS e das FORÇAS AUXILIARES. Lembre-se de diferenciar: REGISTRO e RENOVAÇÃO DE REGISTRO de arma de fogo de uso PERMITIDO junto à POLICIA FEDERAL REGISTRO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO de arma de fogo de uso RESTRITO JUNTO AO COMANDO DO EXÉRCITO Mais questões para treinarmos: 13. [MOVENS – DELEGADO – POLICIA CIVIL/PA – 2009] As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas nos departamentos de polícia civil dos estados. Você acabou de estudar que só quem tem competência para registrar armas de fogo de uso RESTRITO é o COMANDO DO EXÉRCITO. As bancas gostam muito de trocar o órgão competente como foi o caso da questão acima que equivocadamente afirma que tal competência é da polícia civil dos estados. Não se esqueça: o COMANDO DO EXERCITO é competente tanto para registrar como para autorizar a aquisição de armas de fogo de uso RESTRITO. Gabarito: ERRADO [FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRF/1ª– 2011] Quanto ao registro de uma arma de fogo, julgue os itens a seguir. 14. O interessado no registro deverá apresentar documento comprobatório de ocupação lícita. www.pontodosconcursos.com.br
  • 22. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Corretíssima!! Aproveito para lembrar-lhe que a prova de ocupação lícita (emprego) será feita através da carteira funcional ou de trabalho, cópia do contrato empresarial ou se autônomo, cópia da licença expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio do interessado. Gabarito: CERTO 15. As armas de fogo serão registradas pelo Comando do Exército. Esse é um erro no qual as organizadoras insistem tentando induzir aquele candidato mais despreparado ou desatento. As armas, regra geral, são registradas na Polícia Federal. Apenas as de uso RESTRITO é que são registradas no Comando do Exército. Gabarito: ERRADO 16. O Certificado de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua empresa, desde que ele seja o responsável legal. Já temos de cara dois erros nessa assertiva: O primeiro erro está em falar em Certificado de Arma de Fogo ao invés de citar o termo correto: Certificado de Registro de Arma de Fogo. Mas, tudo bem... esse ainda passaria. Acontece que há um segundo equívoco: o proprietário da arma registrada não está autorizado a mantê-la exclusivamente no interior de sua empresa. Você estudou que ele também pode e deve mantê-la no interior de sua residência ou dependência desta. Gabarito: ERRADO 5.3. Do EXTRAVIO, FURTO ou ROUBO da arma de fogo Havendo extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo o proprietário da arma é obrigado a comunicar, imediatamente, à unidade policial local. E a mesma obrigatoriedade é exigida quando a arma é RECUPERADA. Fiz questão de destacar a palavra “IMEDIATAMENTE” porque o próprio regulamento do Estatuto não define um prazo em horas para que o proprietário faça a referida comunicação á unidade policial local. Então lembrese bem que a exigência é que a comunicação seja IMEDIATA. www.pontodosconcursos.com.br
  • 23. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO A unidade policial, por sua vez, deverá, em 48 horas, remeter as informações coletadas à POLÍCIA FEDERAL, para fins de cadastro no SINARM. Neste caso, o Estatuto taxativamente define o prazo que a unidade policial tem para informar à polícia Federal da ocorrência do extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou Certificado de Registro de determinado proprietário: 48 horas. Outro detalhe importante: em qualquer uma das ocorrências acima, mesmo tendo comunicar o fato à unidade policial local, o PROPRIETÁRIO deverá, também, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, encaminhando, se for o caso, cópia do Boletim de Ocorrência. Se a arma de fogo extraviada, furtada ou roubada for de USO RESTRITO, a Polícia Federal repassará as informações ao COMANDO DO EXÉRCITO, para fins de cadastro no SIGMA. Revisando: www.pontodosconcursos.com.br
  • 24. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Veja como foi cobrado: [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/9ª – 2010] José teve sua arma de fogo furtada juntamente com seu veículo, que estava estacionado em via pública. Neste caso, quanto à arma, julgue os itens a seguir. 17. José deverá comparecer imediatamente à uma das instalações da Polícia Federal para registrar boletim de ocorrência, uma vez que o porte de arma é regulamentado por lei federal e, com o furto, ele já não é mais portador da arma. A assertiva erra ao afirmar que José deve comparecer a uma das instalações da Polícia Federal. O certo seria o seu comparecimento imediatamente a uma unidade policial local, ou seja, a uma delegacia de sua cidade. Quem é a responsável por comunicar o fato à Polícia Federal é exatamente essa unidade policial local que deve fazer tal comunicação em 48 horas. Outro detalhe: o Estatuto estabelece que José deve ir à unidade policial local IMEDIATAMENTE, mas não especifica que lapso temporal é esse Gabarito: ERRADO 18. Se a arma é de uso restrito, cuja autorização depende do exército brasileiro, José tem quarenta e oito horas para remeter as informações coletadas ao Quartel do Exército mais próximo. É bom que se diga que José, além de ter que comunicar o fato imediatamente a unidade policial local, deve comunicar o fato à POLICIA FEDERAL, se a arma for de uso permitido ou ao COMANDO DO EXERCITO se a arma for de uso restrito. Mas entenda: o Estatuto não determina em quanto tempo ele precisará fazer essa comunicação, apenas exige que ela seja feita. O item fala em um prazo de 48 horas para José cumprir, o que, como você pode concluir, é um erro. Gabarito: ERRADO www.pontodosconcursos.com.br
  • 25. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO VI – DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES Caro aluno, sobre o comércio de armas de fogo no país, trataremos das disposições trazidas pelo Estatuto sobre as fábricas de armas de fogo e sobre as empresas que as comercializam, ou seja, as lojas revendedoras. 6.1. DAS FÁBRICAS DE ARMA DE FOGO O Estatuto regulamenta que as FÁBRICAS de armas de fogo deverão fornecer à Polícia Federal, para fins de cadastro, quando da saída do estoque, relação das armas produzidas, que devam constar do SINARM, com suas características e os dados dos adquirentes. Veja a importância do controle que é feito já na fabricação da arma!! A fábrica deve comunicar a Polícia Federal a saída de toda e qualquer arma de seu estoque. Não só os dados da arma como também os dados do ADQUIRENTE!! IMPORTANTE, NÃO ESQUEÇA!! A aquisição de armas de fogo, DIRETAMENTE DA FÁBRICA, PRECEDIDA de autorização do COMANDO DO EXÉRCITO. será Não é comum, não sendo um revendedor autorizado, alguém adquirir uma arma diretamente na fábrica, mas por não ser comum não significa que não possa assim fazer. Para isso, é preciso autorização do Comando do Exército!! 6.2. DAS EMPRESAS AUTORIZADAS A COMERCIALIZAR ARMA DE FOGO Quanto às empresas autorizadas a comercializar armas de fogo, como primeira e importantíssima regra, o Estatuto do Desarmamento no diz que: www.pontodosconcursos.com.br
  • 26. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO IMPORTANTE É PROIBIDA a venda de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, de USO RESTRITO, no COMÉRCIO. Atenção: a regra acima NÃO PERMITE exceções!! Agora, em se falado de armas de fogo de USO PERMITIDO, o Estatuto rege que o estabelecimento que comercializar este tipo de arma de fogo em território nacional é obrigado a comunicar à Polícia Federal, mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque. Não se esqueça desse prazo, ok?? Enquanto essas mercadorias não forem vendidas, tais estabelecimentos responderão legalmente por elas as quais ficarão registradas como de sua propriedade, DE FORMA PRECÁRIA, sujeitos seus responsáveis às penas previstas em lei (estudaremos mais adiante estas penas). Mas professor, o que significa “REGISTRADAS DE FORMA PRECÁRIA”? Para manter as armas ainda não vendidas em seu estoque, o responsável legal pelo estabelecimento deve preencher alguns daqueles requisitos necessários para a aquisição de armas de fogo. Para ele, os requisitos exigidos são: Comprovação de IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO CRIMINAL, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; Apresentação de documento comprobatório de OCUPAÇÃO LÍCITA E DE RESIDÊNCIA CERTA e; Comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA E APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO. Importante salientar que esses estabelecimentos autorizados a comercializar armas de fogo DEVERÃO manter à disposição da POLÍCIA FEDERAL e do COMANDO DO EXÉRCITO os estoques e a relação das vendas efetuadas mensalmente, pelo prazo de 05 ANOS. www.pontodosconcursos.com.br
  • 27. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Repetindo para não esquecer: ENVIO DA RELAÇÃO DAS VENDAS MENSALMENTE FEDERAL QUANTO AO COMANDO DO EXERCITO ANOS TANTO À POLÍCIA PELO PRAZO DE 05 Com essas informações já podemos inaugurar as questões desta aula. Vamos a elas: 19. [ACAFE – DELEGADO – POLICIA CIVIL/SC – 2007] A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas. A questão diz exatamente o que acabamos de estudar. As empresas autorizadas a comercializar armas de fogo responderão legalmente por todas as armas de fogo por ela dispostas à venda enquanto não forem vendidas. E ainda mais: estarão registradas em como de sua propriedade. E não esqueça que não a regra não é só para as armas de fogo: as munições e os acessórios também!! Gabarito: CERTO 20. [CEV/UECE – AGENTE PENINTENCIARIO/CE – 2006] A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos no Estatuto. Exatamente!! Essa é uma obrigação!! A empresa que comercializa armas tem a obrigação de enviar MENSALMENTE relatório com as vendas realizadas e ainda manter o banco de dados dessas vendas pelo prazo de 05 anos. Gabarito: CERTO Quanto aos acessórios de armas de fogo e às munições - incluídos estojos, espoletas, pólvora e projéteis - sua comercialização só poderá ser efetuada em estabelecimento credenciado pela Polícia Federal e pelo Comando Do Exército que manterão um cadastro dos comerciantes. Observe que o estabelecimento tem ser credenciado NOS DOIS órgãos competentes. www.pontodosconcursos.com.br
  • 28. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Para finalizar o assunto, não poderia deixar de citar mais uma vez, pois já havíamos citado na primeira aula uma outra regra bem RELEVANTE: A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições ENTRE PESSOAS FÍSICAS somente será efetivada MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINARM. É possível então o comércio de armas de fogo entre pessoas físicas, mas se e somente se autorizada pelo SINARM. VII – O PORTE E O TRÂNSITO DA ARMA DE FOGO Tudo que estudamos até aqui é de suma importância quando se fala em regulamentação do desarmamento em nosso país e nos serviu de importante BASE para o foco de todo o estudo e polêmica sobre o assunto do presente tópico: O PORTE DE ARMA. Você perceberá, caro aluno, que a partir de agora a maioria das questões que analisaremos será do CESPE. Isso acontecerá porque o assuntos a serem tratados são o maior alvo de questões dessa banca. Você constatará que não há segredo para essas questões!! Vamos lá!! Antes de estudarmos todas as peculiaridades que o Estatuto e seus regulamentos trazem sobre o porte e o trânsito de arma de fogo, é preciso que você não se esqueça da REGRA FUNDAMENTAL: É PROIBIDO O PORTE DE ARMA DE FOGO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. Aí você me pergunta: essa regra é ABSOLUTA, professor? Claro que não!! O Estatuto do Desarmamento admite exceções e regulamenta que: www.pontodosconcursos.com.br
  • 29. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO IMPORTANTÍSSIMO A autorização para o PORTE de arma de fogo de USO PERMITIDO, em todo o território nacional, é de competência da POLÍCIA FEDERAL e SOMENTE SERÁ CONCEDIDA APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM. E é exatamente sobre as exceções, devidamente autorizadas, que começaremos a falar a partir de agora!! Antes disso, vamos exercitar!! 21. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2004] No Brasil, existem dois tipos de autorização de porte de arma de fogo: uma é a autorização regional, limitada ao território de um estado ou do Distrito Federal, cuja expedição compete à polícia civil da respectiva unidade da Federação; outra é a autorização nacional, cuja expedição compete à Polícia Federal. Olhe, não caia nas insinuações da banca de que outro órgão ou autoridade policial tem poder para autorizar o porte de arma de fogo!! Não há essa possibilidade!! Lembre-se que o porte de arma de fogo, em tese, é terminantemente proibido. Há exceções, estudaremos a seguir, mas você já sabe que mesmo nas exceções o único órgão que tem competência determinada pelo Estatuto - para autorizar todo e qualquer porte de arma de fogo no nosso país é a Policia Federal. Gabarito: ERRADO 22. [IAUPE – AGENTE PENINTENCIARIO/PE – 2009] O registro de arma de fogo e a expedição do porte de arma respectivo são de competência do Poder Executivo estadual. Muda a banca, mas as pegadinhas se repetem!! Como comentamos na questão anterior, não há o que se falar em competência de outro órgão, que não seja a Polícia Federal, o competente para registrar e expedir o porte de arma de fogo. Gabarito: ERRADO 23. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2004] A autorização de porte de arma de fogo constitui uma forma de delegação de serviço público. De jeito nenhum!! Apesar do porte de arma ter natureza jurídica de autorização, ele não tem as características de um serviço público. Serviço público é toda a atividade pela qual o Estado, direta ou indiretamente, www.pontodosconcursos.com.br
  • 30. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO promove ou assegura a satisfação de interesses públicos, assim por lei considerados. Não sendo serviço público não há o que se falar em delegação. Gabarito: ERRADO No próximo tópico trataremos com mais detalhes das exceções, previstas no Estatuto, quanto à proibição do porte de arma. Peço apenas a você uma dedicação especial ao estudo sobre tais exceções porque é um verdadeiro prato cheio para provas de concursos. Vamos em frente!! 7.1. EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMA O porte de arma, como você acabou de ver, é proibido em todo o território nacional, mas o próprio estatuto diz que salvo em casos previstos em legislação própria, o porte de arma é permitido. Essa é a primeira exceção. Nos casos previstos em legislação própria, a autorização para o porte de arma de fogo está condicionada a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo e, expedido o porte, somente será concedido exclusivamente para defesa pessoal sendo vedado aos seus integrantes o porte ostensivo (visível) da arma de fogo. Estudaremos adiante mais detalhes sobre esses casos previstos em legislação própria. Além dessa exceção (casos previstos em legislação específica) temos que o porte de arma é também PERMITIDO para: Os integrantes das Forças Armadas; Os integrantes Das Forças Auxiliares; Os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; www.pontodosconcursos.com.br
  • 31. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Os integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR); Os integrantes das Polícias Legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; As empresas de segurança privada e de transporte de valores legalmente constituídas; Os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo (falaremos mais adiante), observando-se, no que couber, a legislação ambiental. Os integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. Vistas as exceções à regra, antes de estudar caso a caso, vamos entender quais são as características desse porte de arma de fogo de USO PERMITIDO expedido em nosso país. 7.2. CARACTERÍSTICAS DO PORTE DE ARMA DE FOGO Primeira característica do porte de arma que você já sabe é que ele é autorizado para arma de fogo de uso permitido e tem caráter excepcional, pois para fugir da regra geral da proibição, o interessado deve fazer parte de uma daquelas corporações citadas no tópico anterior. Pois bem, além dessas características, o porte de arma também tem as seguintes: www.pontodosconcursos.com.br
  • 32. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Deve ser vinculado ao PRÉVIO REGISTRO da arma e ao CADASTRO no SINARM; Será expedido pela POLÍCIA FEDERAL, em TODO o território nacional e; O requerente tem que atender aos seguintes requisitos: Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; Atender às exigências para a aquisição de arma de fogo (lembra delas?); Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Uma vez expedido, o PORTE DE ARMA DE FOGO é documento OBRIGATÓRIO PARA A CONDUÇÃO DA ARMA e deverá conter os seguintes dados: Abrangência territorial; Eficácia temporal; Características da arma; Número do cadastro da arma no SINARM; Identificação do proprietário da arma e; Assinatura, cargo e função da autoridade concedente. IMPORTANTÍSSIMO!! O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador. www.pontodosconcursos.com.br
  • 33. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Na medida em que tem o PORTE DE ARMA, o seu titular tem algumas obrigações básicas previstas no Estatuto. Vamos a elas: 7.3. OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO PORTE DE ARMA O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente a mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo e o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal. O titular que inobservar essa obrigação, terá SUSPENSO seu Porte de Arma de Fogo pela autoridade competente a qual estipulará o prazo da SUSPENSÃO. O titular de Porte de Arma de Fogo para defesa pessoal concedido nos termos por nós já estudados, não poderá conduzir sua arma ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. A inobservância desta obrigação implicará na CASSAÇÃO do Porte de Arma de Fogo e na APREENSÃO da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes. Também terá CASSADO seu Porte de Arma e APREENDIDA sua arma, o titular que esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor. Veja como foi cobrado em provas: 24. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal, concedido na forma da Lei, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos. Certinha essa afirmação!! E ela traz um outro importante detalhe: além de não poderem ostentar a arma, também não podem adentrar ou permanecer com a arma em locais públicos. Gabarito: CERTO www.pontodosconcursos.com.br
  • 34. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 25. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA MILITAR/ES – 2009] Caso um policial civil, durante atividade de investigação levada a efeito em um show realizado em um estádio de futebol, depare-se com um indivíduo portando abaixo da camisa, junto à cintura, um revólver de calibre permitido, e esse indivíduo, indagado a respeito do armamento, apresente ao policial o registro da arma em seu nome e o respectivo porte concedido nos termos da legislação específica, nessa situação, mesmo diante da regularidade do registro e do porte, o policial deverá recolher a arma de fogo e providenciar o seu encaminhamento à autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes, entre as quais a apreensão da arma e a cassação do porte anteriormente deferido. Exato!! Como acabamos de estudar, quem tem o porte de arma, o tem para defesa pessoal e esse fato o proíbe de portar ostensivamente a arma e de adentrar ou permanecer com ela em locais públicos. No caso em tela, o indivíduo não parecia portá-la ostensivamente (a arma estava por baixo da camisa, o que não quer dizer muita coisa), mas ele estava infringido a lei por estar em um show num estádio de futebol – um local público - portando essa arma. O policial civil agiu corretamente, pois o fato é causa para a apreensão da arma e instauração de processo, pela autoridade competente, para a cassação do seu porte de arma. O fato de ele estar com toda a documentação certinha não o exime de incorrer às penas previstas no Estatuto. Gabarito: CERTO Bom, agora estudaremos as particularidades de cada uma daquelas pessoas que gozam do direito de possuir o Porte de Arma. Até agora apenas eu as citei, mas não expliquei quais condições deveriam ser obedecidas para que fosse viabilizada a aquisição do referido PORTE. 7.4. DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS O Porte de Arma de Fogo é deferido (autorizado) aos militares das Forças Armadas em razão do desempenho de suas funções institucionais. O estatuto não especifica quais patentes têm direito de ter o porte e, portanto, conclui-se que qualquer integrante, desde um praça até a autoridade maior de cada força, goza do referido direito. Para os praças, no entanto, a www.pontodosconcursos.com.br
  • 35. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO concessão do PORTE será regulada em norma específica por atos dos Comandantes-Gerais de cada Corporação. Os integrantes das Forças Armadas terão também o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional. Veja com foi cobrado: 26. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento), é garantido o porte de arma de fogo. A questão estaria toda certinha se não fosse pela afirmação de que há restrição para a concessão de porte de arma de fogo aos PRAÇAS das Forças Armadas. Vimos que não há previsão expressa a respeito dessa restrição no Estatuto. O que ele prevê é que essas regras serão reguladas por cada corporação, mas silencia quanto a alguma restrição e a doutrina entende, à luz do Estatuto, que ela não existe. Gabarito: ERRADO 7.5. DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS AUXILIARES O Porte de Arma de Fogo é deferido (autorizado) aos policiais federais e estaduais e os do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares em razão do desempenho de suas funções institucionais. O porte dos praças das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares será regulado em norma específica por atos dos Comandantes de cada Corporação. Os integrantes das FORÇAS AUXILIARES, em especial os policiais civis estaduais, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias. www.pontodosconcursos.com.br
  • 36. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Essas pessoas também terão o direito de portar arma de fogo de PROPRIEDADE PARTICULAR ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, com VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL. IMPORTANTE Para as Forças Auxiliares, poderá ser autorizado, em casos excepcionais, pelo órgão competente, o uso, em serviço, de arma de fogo, de propriedade particular de seus integrantes. a autorização será regulamentada em ato próprio do órgão competente e a referida arma de fogo deverá ser conduzida com o seu respectivo certificado de registro. Perceba que só os integrantes das forças Auxiliares gozam da p4rerrogativa acima. No entanto o Estatuto traz requisitos para que eles possam usar, em serviço, suas armas particulares. Tem que haver autorização regulamentada em ato próprio do órgão competente e a sua arma de fogo deverá impreterivelmente ser conduzida juntamente com o seu respectivo Certificado de Registro 7.6. DOS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS LEGISLATIVAS FEDERAIS O Porte de Arma de Fogo é DEFERIDO (autorizado) aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais. Assim como nas Forças estudadas anteriormente, os integrantes das polícias legislativas federais (Câmara e Senado) terão o direito de portar arma de fogo de PROPRIEDADE PARTICULAR ou fornecida pela respectiva instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, com VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL. www.pontodosconcursos.com.br
  • 37. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO IMPORTANTE A autorização para o PORTE DE ARMA de fogo aos integrantes destas instituições está condicionada à comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA e APTIDÃO PSICOLÓGICA (atestados pela própria instituição) para o manuseio de arma de fogo e, expedido o porte, este será concedido EXCLUSIVAMENTE para DEFESA PESSOAL sendo vedado aos seus integrantes o porte ostensivo da arma de fogo. 7.7. DAS GUARDAS MUNICIPAIS 7.7.1. Regras Fundamentais Primeira coisa que você precisa saber é que compete ao COMANDO DO EXÉRCITO autorizar a AQUISIÇÃO de armas de fogo e de munições para as Guardas Municipais. Segundo vamos revisar a regrinha básica para as Guardas: Integrantes das Guardas Municipais de Municípios > 500.000 habitantes = Porte de Arma dentro e fora de serviço Integrantes das Guardas Municipais de Municípios > 50.000 e < 500.000 habitantes = Porte de Arma só quando em serviço Integrantes das Guardas Municipais de Municípios < 50.000 habitantes = não autorizados a ter o Porte de Arma. www.pontodosconcursos.com.br
  • 38. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Mais uma IMPORTANTÍSSIMA informação: Aos integrantes das Guardas Municipais dos municípios que integram regiões metropolitanas será AUTORIZADO porte de arma de fogo, quando em serviço. Uma região metropolitana é um grande centro populacional, que consiste em uma (ou, às vezes, duas ou até mais) grande cidade central (uma metrópole), e sua zona adjacente de influência. Geralmente, regiões metropolitanas formam aglomerações urbanas, uma grande área urbanizada formada pela cidade núcleo e cidades adjacentes, formando uma conurbação, a qual faz com que as cidades percam seus limites físicos entre si, formando uma imensa metrópole, que na qual o centro está localizado na cidade central, normalmente aquela que da nome à região metropolitana. Caro aluno, como exemplo temos a Região Metropolitana de Porto Alegre. Também conhecida como Grande Porto Alegre, reúne 32 municípios do seu estado em intenso processo de conurbação. O termo refere-se à extensão da capital Porto Alegre, formando com seus municípios lindeiros uma mancha urbana contínua incluindo também o chamado Vale dos Sinos. Pois bem, independente do múmero de habitantes, você acabou de ver que os integrantes das Guardas Municipais da Grande Porto Alegre (e de outras regiões metropolitanas) terão seus portes de arma autorizados, mas não esqueça, apenas para uso em serviço. Ainda quanto ao porte de arma de fogo, os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, terão o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva instituição, mesmo fora de serviço, mas com validade apenas local. Apenas local, não esqueça!! Para finalizarmos, o Estatuto proíbe a concessão aos profissionais das guardas municipais de porte de arma de fogo de calibre RESTRITO, privativos das Forças Policiais e Forças Armadas. Veja como foi cobrado: www.pontodosconcursos.com.br
  • 39. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 27. [FURNE – SOLDADO – POLICIA MILITAR/PB – 2011] Compete ao comando do exército autorizar a aquisição de armas de fogo e munições para as Guardas Municipais. Questão corretíssima!! Estamos falando aqui da autorização para aquisição de armas de fogo e munições para as Guardas Municipais. Essa competência não ficou a cargo da Polícia Federal e sim do COMANDO DO EXÉRCITO. Importante não esquecer!! Gabarito: CERTO 28. [CESPE – AGENTE DE POLICIA – POLICIA FEDERAL – 2004] Por ser o policiamento ostensivo competência das polícias militares estaduais, é vedado aos integrantes das guardas municipais o porte de arma durante o serviço. Opa!! Questãozinha de concurso anterior para a Polícia Federal!! Você viu que a depender do tamanho do município, os integrantes da Guarda Municipal podem ou não adquirir o porte de arma. O tamanho também vai nos indicar se o integrante da Guarda pode portar a arma somente dentro ou dentro e fora do serviço. A questão generaliza afirmando que é vedado o porte de arma aos integrantes das Guardas Municipais. Ao assim fazer, ela equivoca-se excluindo a possibilidade permitida no Estatuto para o porte da arma (para uso somente em serviço) aos integrantes de Guarda Municipal de município com população maior que 50 mil habitantes e menor que 500 mil habitantes, por exemplo. Gabarito: ERRADO 29. [CESPE – AGENTE DE POLICIA SUBST.– POLICIA CIVIL/RN – 2008] É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, mesmo fora de serviço. Somente os integrantes das Guardas Municipais de municípios com população MAIOR QUE 500 MIL habitantes é quem têm o direito de portar armas de fogo mesmo fora do serviço. A questão erra ao afirmar que integrantes de Guardas Municipais com população menor que 500 mil possuem o mesmo direito, o que não é verdade. Aos integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, porte de arma SÓ EM SERVIÇO!! Gabarito: ERRADO www.pontodosconcursos.com.br
  • 40. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 30. [FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRT/1ª– 2011] Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portála. Estamos diante de uma verdadeira gracinha da organizadora. E uma gracinha altamente absurda!! Ela tenta confundir o candidato mais desatento, que faz uma leitura rápida, usando um requisito que não é para os integrantes das policias civis e, sim, para os das Guardas Municipais. Os policiais civis de fato têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la, mas isso não tem nada a ver com o número de habitantes de uma cidade. Gabarito: ERRADO 7.8. DOS AGENTES OPERACIONAIS DA ABIN E DO GSI-PR A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é o órgão integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e atua junto ao Departamento de Segurança do referido Gabinete. Seus agentes atuam com autonomia funcional e têm o livre porte de arma, tanto em serviço como fora dele. Seus portes de arma têm também validade nacional. Vale lembrar que a autorização para o porte de arma desses agentes operacionais está condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica (atestados pela própria instituição) para o manuseio da arma de fogo e, expedido, será concedido exclusivamente para defesa pessoal sendo vedado aos seus integrantes o porte ostensivo da arma. E assim foi cobrado: 31. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Somente aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte de arma de fogo. Caro aluno, sempre desconfie do uso das palavras “somente”, “apenas” e outras similares em questões de concursos, pois normalmente elas são um www.pontodosconcursos.com.br
  • 41. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO indicativo de que a questão tem algum problema. Dizer que SOMENTE aos agentes da ABIN e aos integrantes dos Corpos de Bombeiros militares é garantido o porte de arma mesmo fora de serviço é no mínimo “esquecer” os integrantes das Forças Auxiliares, Forças Armadas, Forças Legislativas, Guardas Municipais (de municípios com mais 500 mil habitantes) e outros que veremos mais adiante. Equívoco total!! Gabarito: ERRADO 7.9. DOS AUDITORES FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Pelas peculiaridades de suas atividades fiscalizatórias, é deferido aos Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e da Auditoria Fiscal do Trabalho o porte de arma, apenas quando em serviço. Perceba que não é qualquer Auditor-fiscal ou Analista tributário que tem o direito ao porte de arma de fogo. Apenas aqueles servidores do quadro efetivo da Receita Federal do Brasil. E mais: auditor-fiscal do trabalho, para quem ainda não sabe só existe em nível federal e são servidores do Ministério do Trabalho. Mas por que para eles professor? Porque esses servidores, em suas atividades cotidianas, mexem com muita gente “importante” (fazendeiros, grileiros, empresários e etc.) e muitas vezes ferem interesses obscuros de sonegação de impostos e/ou exploração de trabalho por parte dessas pessoas. Assim, ficou mais do que razoável que esses servidores tivessem direito ao porte de arma. E tinha que ser válido por todo o território nacional porque eles deslocam-se muito de cidades para exercer seus relevantes ofícios. Também nestes casos, a autorização para o porte de arma está condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica (atestados pela própria instituição) para o manuseio da arma de fogo e, expedido, será concedido exclusivamente para defesa pessoal sendo vedado aos seus integrantes o porte ostensivo da arma. Mais um caso de porte de arma para defesa pessoal!! Mais questões: www.pontodosconcursos.com.br
  • 42. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 32. [MOVENS – DELEGADO – POLICIA CIVIL/PA – 2009] Os auditoresfiscais da Receita Federal do Brasil estão proibidos de portar arma de fogo no território nacional. Vimos que o legislador deu atenção especial aos Auditores-Fiscais e Analistas Tributários (só os da Receita Federal) assim como aos AuditoresFiscais do Trabalho. Por motivos bastante óbvios e relevantes, é garantido sim o porte de arma a esses servidores. O item afirma o contrário. Gabarito: ERRADO 33. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo. Essa questão concorda exatamente com o que acabamos de revisar!! Gabarito: CERTO 34. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo. Parece para você uma questão bastante boba, na medida em que você já sabe que, em se falando de Auditores, apenas aos da Receita Federal do Brasil e aos Auditores-fiscais do Trabalho é garantido o porte de arma de fogo. Mas te garanto que pegou muita gente menos preparada ou desatenta!! Você, meu aluno do Ponto, já sabe que a nenhuma outra espécie de Auditor é dada pelo Estatuto essa garantia!! E outra: nem existe essa carreira de Auditor do Banco Central do Brasil. No meu querido e estimado órgão só existem os Especialistas (Analistas e Técnicos) e os Procuradores. Invenção total da banca!! Gabarito: ERRADO 7.10. SERVIDORES DO IBAMA E INSTITUTO CHICO MENDES Quero chamar sua atenção para a regulamentação sobre o porte de arma de fogo para servidores dessas duas instituições. Se você der uma lida na Lei nº 10.826/03, certamente você não achará nada a respeito de concessão de www.pontodosconcursos.com.br
  • 43. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO porte de arma para servidores do IBAMA e do ICMbio (Instituto Chico Mendes De Biodiversidade). Essa regulamentação é bem recente e foi dada através do Decreto nº 6.817/2009. No decorrer dos anos, verificou-se a necessidade de concessão de porte de arma de fogo para alguns servidores dessas instituições, por conta do alto grau de periculosidade de suas atividades desenvolvidas. Suas atividades cotidianas são tão perigosas (ou até mais) do que as atividades realizadas pelos Auditores citados no tópico anterior. Viu-se então a necessidade de garantir a alguns servidores desses órgãos (não a todos os servidores, ok?) também o porte de arma. Vejamos então três informações IMPORTANTÍSSIMAS sobre o que o referido Decreto regulamentou: 1º - É deferido o porte de arma de fogo apenas àqueles seus servidores designados para atividade fiscalizatória. 2º - Quando concedido o porte, este NÃO será exclusivamente para defesa pessoal e a estes servidores será PERMITIDO o porte ostensivo da arma. 3º - O referido Decreto não fala sobre a necessidade, para concessão da autorização para o porte de arma, de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, mas saiba que essa é um a regra ESSENCIAL e é claro, tais servidores precisaram comprovar tais requisitos. Olha só que bacana!! Os servidores do IBAMA e do ICMBio que realizam atividades fiscalizatórias terão garantido o porte de arma de fogo, mas diferente dos auditores, esses podem sim usar a armas de fogo de forma ostensiva e seu porte de arma não é apenas para defesa pessoal. Mas por que, professor, essa diferença? Meu amigo, esses caras aí mexem DIRETAMENTE e muitas vezes COTIDIANAMENTE com gente mais perigosa ainda (latifundiários, grileiros, posseiros) e muitos deles são ameaçados constantemente de morte. É bom mesmo que esses servidores possam portar ostensivamente suas armas como forma de intimidação. www.pontodosconcursos.com.br
  • 44. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 7.11. AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS, INTEGRANTES DAS ESCOLTAS DE PRESOS E GUARDAS PORTUÁRIAS A Guarda Portuária atua nos portos marítimos. Agentes e guardas prisionais são os que atuam no serviço de segurança dos presídios estaduais e federais, casa de detenção, penitenciária e centros de ressocialização onde os reclusos cumprem suas penas. Integrantes das escoltas de presos são os mesmos agentes de segurança que trabalham nos estabelecimentos prisionais. A esses agentes é deferido o porte de arma de fogo apenas quando em serviço. A autorização para o porte de arma também está condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, atestados pela própria instituição. Mas atenção, dentre eles, temos que os GUARDAS PORTUÁRIOS são EXCEÇÃO a essa última regra!! Veja o que diz o Estatuto: IMPORTANTE Caberá a POLÍCIA FEDERAL avaliar as suas capacidade técnica e a aptidão psicológica, bem como expedir o Porte de Arma de Fogo para os GUARDAS PORTUÁRIOS. Veja como isso foi cobrado: 35. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo, pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem. Aos integrantes da Polícia Rodoviária e aos da Polícia Ferroviária Federal – que são partes das Forças Auxiliares - é sim garantido o porte de arma de fogo estando ou não em serviço. Agora, aos integrantes de Guarda Portuárias, não!! O porte de arma de fogo deles é apenas para USO EM SERVIÇO!! A questão ainda faz uma exposiçãozinha de motivos ao seu final, apenas com o intuito de pegar os candidatos paraquedistas e lavá-los a crer que por conta desses motivos ela estaria correta. Não é isso que o Estatuto regulamenta!! Gabarito: CERTO www.pontodosconcursos.com.br
  • 45. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 7.12. DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES A primeiras e importantíssimas informações que você deve saber é que as armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, legalmente constituídas, serão: De PROPRIEDADE, RESPONSABILIDADE e GUARDA das respectivas empresas; Somente podem ser utilizadas quando em serviço. O Certificado De Registro e a Autorização De Porte das armas dessas empresas serão expedidos pela POLÍCIA FEDERAL em nome da empresa. As empresas devem observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente. Os empregados autorizados a portar arma de fogo deverão NECESSARIAMENTE comprovar o preenchimento de TODOS OS MESMOS REQUISITOS NECESSÁRIOS para a AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, estudados anteriormente. Não é pelo fato de as armas estarem registradas em nome da empresa que os empregados autorizados receberão automaticamente o porte de arma. Repito: TODOS os requisitos precisam ser devidamente preenchidos por cada um deles!! Vamos analisar questões recentes sobre esse tópico: 36. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/4ª – 2010] Aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo. Muito cuidado!! Não podemos afirmar tacitamente que aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo, porque vimos que não é bem assim. A autorização do porte de arma de fogo que é www.pontodosconcursos.com.br
  • 46. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO utilizado por esses integrantes é expedida em NOME DA EMPRESA. E o principal: o simples fato de serem funcionários dessas empresas não lhes garante o porte de arma (que nem deles será). Para habilitarem-se, precisam preencher todos aqueles requisitos exigidos para que uma pessoa possa ADQUIRIR uma arma de fogo. Gabarito: ERRADO 37. [FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRF/1ª– 2011] Os agentes das empresas constituídas, de segurança privada e de transporte de valores, nos termos da lei competente, têm permissão de porte de arma, somente com autorização expressa da Agência Brasileira de Inteligência. Pergunto a você, caro aluno: por tudo o que estudamos até agora, o que a ABIN tem a ver com autorização de porte de arma para empresas de segurança privada e transporte de valores? Absolutamente nada!! Você já está cansado de saber que quem autoriza porte de arma é o seu futuro órgão, a Polícia Federal (duvido que esqueça!!). E com essas empresas não seria diferente!! Apenas lembre-se que todos os portes de armas a elas autorizados são registrados em nome de cada uma delas. Gabarito: ERRADO 38. [CEV/UECE – AGENTE PENINTENCIARIO/CE – 2006] As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte de arma expedidos pela Polícia Estadual do Estado no qual foi adquirida. O item vem todo certinho até o momento em que afirma que o porte de arma daquelas empresas será concedido pela Policia ESTADUAL. Quem concede o porte de armas dessas empresas? É óbvio que você já sabe!! A Policia FEDERAL!! Gabarito: ERRADO Voltando ao assunto: www.pontodosconcursos.com.br
  • 47. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO IMPORTANTE As empresas de SEGURANÇA PRIVADA e de TRANSPORTE DE VALROES encaminharão, TRIMESTRALMENTE, à Polícia Federal, para cadastro no SINARM, a RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS AUTORIZADOS A PORTAR ARMA DE FOGO. Veja que na observação acima fiz questão de destacar o termo “TRIMESTRALMENTE” justamente porque este prazo mudou, em 2008, com a publicação do Decreto nº 6.715. O prazo original, e que ainda consta na Lei nº 10.826/03, dado para essas empresas enviarem a relação nominal dos seus empregados autorizados a portar arma de fogo é SEMESTRAL. Como foi um decreto posterior que alterou o referido prazo, essa alteração não pôde ser registrada na Lei, pois, como você sabe, só outra lei poderia alterar o texto da original. Portanto, não esqueça: o prazo que vale atualmente é o trimestral!! Vimos no começo deste tópico que são de responsabilidade das empresas de segurança privada e de transportes de valores a guarda e armazenagem das armas, munições e acessórios de sua propriedade. Pois bem, se não derem a devida atenção a essa obrigação e houver perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e munições que estejam sob sua guarda, o fato deverá ser comunicado à Polícia Federal, no prazo MÁXIMO DE 24 HORAS, APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável. Observe bem que o prazo de 24 horas acima mencionado começa a contar imediatamente após a ocorrência do fato, mesmo que o proprietário ou responsável legal pela empresa demore a tomar conhecimento do ocorrido. As organizadoras adoram trocar esse prazo de 24 horas e, acima de tudo, mudar o termo “após a ocorrência do fato” por várias outras opções equivocadas. CUIDADO!! Se o proprietário ou diretor responsável pela empresa negligenciar a obrigação e deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, responderá pelo crime de OMISSÃO DE CAUTELA (estudaremos sobre esse crime mais adiante) sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis. www.pontodosconcursos.com.br
  • 48. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Um último detalhe importante é que as transferências de armas de fogo, por qualquer motivo, entre estabelecimentos da mesma empresa ou para empresa diversa, deverão ser PREVIAMENTE AUTORIZADAS pela POLÍCIA FEDERAL. As empresas estão proibidas de fazer essas transferências sem a devida permissão da Polícia Federal. Veja como foi cobrado: 39. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRF/3ª– 2007] O prazo para o responsável pela empresa de segurança registrar ocorrência policial de furto de arma de fogo que está sob sua guarda é de, no máximo, vinte e quatro horas após tomar conhecimento do fato. Você acabou de estudar comigo que o prazo para o responsável pela empresa de segurança registrar ocorrência policial de furto de arma de fogo que está sob sua guarda é de, no máximo, 24 horas. E o mais importante ainda: após a ocorrência do fato e não após o conhecimento do ocorrido ou qualquer coisa do tipo. Gabarito: ERRADO 7.13. DO CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA Primeira coisa: quem é classificado pelo Estatuto como caçador de subsistência? Qualquer um que se diga caçador? De jeito nenhum!! O Estatuto define que será considerado caçador de subsistência aquele residente em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Entretanto, para ter o porte de arma, essa pessoa precisa declarar efetiva necessidade e anexar ao seu pedido os seguintes documentos: www.pontodosconcursos.com.br
  • 49. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal; Original e cópia, ou identificação pessoal e; cópia autenticada, do documento de Atestado de bons antecedentes. Muito bem, mas declarada sua efetiva necessidade e anexados os documentos acima mencionados pergunto: O porte de arma a ser autorizado é para o uso de qualquer tipo de arma de fogo? Não mesmo!! IMPORTANTE O porte de arma de arma de fogo na categoria de CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA será para arma com as seguintes características: Arma de fogo de uso PERMITIDO; de TIRO SIMPLES, com 01 OU 02 CANOS; de ALMA LISA e; de calibre IGUAL OU INFERIOR a 16. Agora, se o caçador para subsistência der OUTRO USO À SUA ARMA DE FOGO, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por PORTE ILEGAL OU POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, crimes os quais estudaremos mais adiante. Uma questão para fixarmos os conhecimentos sobre tais caçadores: www.pontodosconcursos.com.br
  • 50. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO 40. [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/2ª– 2008] De acordo com a Lei no 10.826, de 22/12/2003, e alterações posteriores, poderá ser concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, aos residentes em áreas rurais, maiores de 18 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, de uma arma de uso permitido de tiro simples ou de repetição, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 12. Questão de fácil solução, mas que ainda assusta alguns candidatos. Bom, vimos que aquele que prova que é caçador de subsistência e que tem interesse de portar arma de fogo, deve também ter no mínimo 25 anos, não é isso? Pois esse é o primeiro erro da questão. Segundo: a arma deve ser de uso permitido de tiro simples ou de repetição, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa, mas com calibre igual ou inferior a 16. Gabarito: ERRADO 7.14. DOS PRATICANTES COLECIONADORES E CAÇADORES DE TIRO DESPORTIVO, O regulamento do Estatuto nos diz que as agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os colecionadores, atiradores e caçadores serão registrados no Comando do Exército, ao qual caberá estabelecer normas e verificar o cumprimento das condições de segurança dos depósitos das armas de fogo, munições e equipamentos de recarga. As armas pertencentes às entidades citadas acima e aos seus integrantes terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo Comando do Exército que também é o competente para expedir o porte de trânsito das armas a serem utilizadas por delegações estrangeiras em competição oficial de tiro no país. Reforço a você, caro aluno, que o porte de trânsito e a guia de tráfego são exatamente a mesma coisa, sendo a segunda, apenas, a materialização documental do primeiro. www.pontodosconcursos.com.br
  • 51. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Da ENTRADA de armas e munições de ATLETAS DE TIRO DESPORTIVO A entrada de arma de fogo e munição no país, como bagagem de atletas, para competições internacionais será autorizada pelo Comando do Exército. Os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e brasileiras em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas desmuniciadas. Dos COLECIONADORES E CAÇADORES Por fim, o Estatuto regulamenta que o porte de trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando Do Exército. IMPORTANTE Tanto os colecionadores como os caçadores transportarão suas armas desmuniciadas. 7.15. OUTROS CASOS PREVISTOS PARA CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO CASO Nº 01 Caro aluno, você se lembra do começo da aula quando iniciamos o estudo sobre o porte de arma que uma das exceções para a proibição de porte de arma seria os casos previstos em legislação específica? Pois bem, vamos falar um pouco mais de alguns desses casos a fim de que você possa visualizar melhor o que determina o Estatuto. www.pontodosconcursos.com.br
  • 52. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO O estatuto prevê que os órgãos e instituições que tenham os portes de arma de seus agentes públicos ou políticos estabelecidos em lei própria, deverão encaminhar à polícia federal a relação dos autorizados a portar arma de fogo, observando-se, no que couber, a regra de que o porte de arma concedido será para defesa pessoal e a não ostensividade da arma de fogo. Podemos citar, como exemplo, a Lei Federal nº 11.344/06 que regulamenta a carreira dos Técnicos do Banco Central do Brasil. Ela dispõe que, dentre outras atribuições, o Técnico do BC tem a seguinte: “IX - execução e supervisão das ATIVIDADES DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL do Banco Central do Brasil, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante e à proteção de autoridades internas do Banco Central do Brasil;” E para que ele possa exercer essa atribuição, a referida Lei também dispõe: “§ 1o No exercício das atribuições de que trata o inciso IX, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e A PORTAR ARMAS DE FOGO, em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.” Assim, nós, Técnicos do Departamento de Segurança do Banco Central do Brasil, apesar de não fazermos parte do rol de pessoas que têm o direito ao porte de arma de fogo, através da legislação específica de nossa carreira, passamos a gozar do referido direito, obedecendo sempre ao que rege o Estatuto: preenchimento dos requisitos básicos, porte apenas para uso em serviço e para defesa pessoal e não ostensividade da arma. O Banco Central envia regularmente à Polícia Federal relação daqueles servidores habilitados para receber o porte de arma de fogo. CASO Nº 02 Esse é dos três casos aqui citados o mais importante deles para provas, na minha humilde opinião!! É vedado ao MENOR DE 25 ANOS adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes: www.pontodosconcursos.com.br
  • 53. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO das Forças Armadas; das Forças Auxiliares; das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes; da ABIN e da GSI/PR das Policias Legislativas Federais; dos quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e das guardas portuárias e; das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de AuditoriaFiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. É isso mesmo!! Uma pessoa com 18 anos, servindo na Marinha do Brasil, por exemplo, pode adquirir o porte de arma de fogo!! E melhor ainda: você já viu que eles, estando trabalhando na ativa nesses órgãos, não precisam comprovar aqueles requisitos para a aquisição de armas de fogo. Mas por que professor? Por razões muito óbvias. Essas pessoas são submetidas constantemente a testes de habilidade técnica e psicológica para o exercício de suas funções. Além disso, só lá trabalham porque têm ficha limpa e residência fixa!! Para finalizar, o Estatuto também regulamenta em seu artigo 9º que compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil. Para não confundir: Aos diplomatas de missões diplomáticas e consulares creditadas junto ao governo e aos seguranças de dignitários (autoridades) em visita ao Brasil Autorização para o porte de arma no território brasileiro dado pela Polícia Federal Aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil Autorização concedida pelo Ministério da Justiça. www.pontodosconcursos.com.br
  • 54. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Terminado o estudo sobre o Porte de Arma de Fogo, vamos agora adentrar no ápice de nossa aula e um dos mais importantes para a sua prova: os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Antes de iniciarmos esse estudo, vamos revisar o que aprendemos até aqui resolvendo mais um rol de questões recentinhas: [FGV – TÉCNICO SEGURANÇA – TRE/PA – 2011] De acordo com a Lei 10.826/03, julgue os itens a seguir: 41. É permitido o porte de arma de fogo aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. Certinho!! É bom lembrar que na Receita Federal do Brasil não só aos seus Auditores-Fiscais, mas também aos seus Analistas Tributários é permitido o porte de arma de fogo. Seu porte terá validade em todo o território nacional, poderá ser utilizado estando ou não em serviço e é um porte de DEFESA PESSOAL. Nas mesmas regras incluímos também os Auditores-Fiscais do Trabalho. Gabarito: CERTO 42. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. Alguma dúvida?? Vou repetir até ficar no sangue: o órgão que tem a competência para expedir portes de arma é a Polícia Federal!! Vale lembrar que o único caso em que o Ministério da Justiça autoriza diretamente o porte é para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil, como acabamos de ver. Gabarito: CERTO 43. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. Esse item é uma cópia fiel e perfeita do art. 7º da Lei nº 10.826/03, nosso famoso Estatudo do Desarmamento. Sem erro algum. Gabarito: CERTO www.pontodosconcursos.com.br
  • 55. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO [FCC – TECNICO JUDIC. ESPEC. SEGURANÇA – TRF/1ª– 2011] Com relação ao porte de arma, julgue os itens a seguir. 44. Os agentes das empresas constituídas, de segurança privada e de transporte de valores, nos termos da lei competente, têm permissão de porte de arma, somente com autorização expressa da Agência Brasileira de Inteligência. A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não tem competência nenhuma para autorizar o porte de arma de fogo, muito menos para os agentes de empresa de segurança privada ou de transporte de valores. O Certificado de Registro e a autorização de porte das armas dessas empresas serão expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. Gabarito: ERRADO 45. Os integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com 20 mil habitantes poderão portar arma de fogo somente durante o serviço. Para responder a essa assertiva, é preciso que você definitivamente não se esqueça da regrinha básica sobre porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais: INTEGRANTES GUARDAS MUNICIPAIS DE MUNICIPIOS > 500.000 HABITANTES = PORTE DE ARMA DENTRO E FORA DE SERVIÇO INTEGRANTES GUARDAS MUNICIPAIS DE MUNICIPIOS > 50.000 E < 500.000 HABITANTES = PORTE DE ARMA SÓ QUANDO EM SERVIÇO INTEGRANTES GUARDAS MUNICIPAIS DE MUNICIPIOS < 50.000 HABITANTES = NÃO AUTORIZADOS A PORTE DE ARMA. Pela regra, integrante de Guarda Municipal com 20 mil habitantes sequer tem direito a porte de arma!! Gabarito: ERRADO 46. Os integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares poderão portar arma de fogo, mas dependem de autorização prévia do Chefe do Serviço Nacional de Informações e Segurança. O Corpo de Bombeiros Militares é uma das Forças Auxiliares e, por isso, seus integrantes têm o direito ao porte de arma em razão de suas funções institucionais. Quem autoriza o porte de arma de seus integrantes é a Polícia www.pontodosconcursos.com.br
  • 56. CURSO ON-LINE – LEGISLAÇÃO ESPECIAL P/ AGENTE E PAPILOSCOPISTA PF PROFESSOR: MARCOS GIRÃO Federal e não o Chefe do Serviço Nacional de informações e Segurança, como afirma o item. Gabarito: ERRADO 47. Os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República terão porte de arma autorizado somente para uso restrito em cerimônias oficiais nas quais o Presidente estiver presente. Você viu que os agentes do Departamento de Segurança do GSI/PR constam do rol de exceções à proibição do porte de arma. Vimos que eles atuam com autonomia funcional e têm o livre porte de arma, tanto em serviço como fora dele. Seus portes de arma têm validade em todo território nacional e não só em cerimônias oficiais nas quais o Presidente estiver presente. Gabarito: ERRADO 48. Os soldados integrantes da Marinha do Brasil poderão portar arma de fogo independentemente de autorização, mesmo fora do serviço. Exatamente!! Não só os soldados, mas também todos ou outros das demais patentes da Marinha e das Forças Armadas têm essa prerrogativa de portar armas de fogo mesmo fora de serviço sem necessidade de qualquer autorização especial. Gabarito: CERTO [FCC – TECNICO SEGUR. E TRANSPORTE – TRT/2ª– 2008] A respeito do porte de arma de fogo, julgue os itens a seguir. 49. O proprietário ou diretor responsável de transporte de valores está obrigado comunicar à Polícia Federal o extravio munições que estejam sob sua guarda, ocorrido o fato. de empresa de segurança privada e a registrar ocorrência policial e a de armas de fogo, acessórios e nas primeiras 24 horas depois de Isso mesmo!! Quero chamar sua atenção mais uma vez quanto a ultima parte do item que diz que o responsável legal deve comunicar o fato em no máximo até 24 horas após ocorrido o fato. Lembre bem dessa informação!! Gabarito: CERTO 50. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, somente podem ser utilizadas quando em serviço, devendo essa observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente. www.pontodosconcursos.com.br