O documento discute a função do registrador imobiliário brasileiro e os limites da interpretação das normas por ele empreendida. Apresenta questões controvertidas sobre a interpretação de normas relacionadas a retificação de área, registro de permutas e desconstituição de bens de família. Discorre sobre modelos de interpretação e os impactos decorrentes de interpretações inadequadas.
O documento discute os requisitos para lavratura de escrituras públicas segundo o novo Código Civil brasileiro e as normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Apresenta exemplos de artigos do Código Civil relevantes como o 108 sobre quando uma escritura pública é essencial e o 215 sobre os requisitos mínimos de uma escritura pública. Também discute situações como representação de sociedades, dispensa de autorização marital e fixação do preço na venda de imóveis.
Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a f...IRIB
O documento discute os diferentes graus de proteção concedidos pelo registro de imóveis no Brasil: (1) a mera prioridade, que concede preferência ao título registrado; (2) a legitimação registral, que presume a exatidão do registro até que seja provado o contrário; e (3) a fé pública, que mantém de forma definitiva o direito registrado.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
1. O autor propõe uma ação declaratória de autenticidade de um contrato de compra e venda de um imóvel firmado entre ele e a falecida Sra. XXXXX.
2. Os herdeiros da Sra. XXXXX alegam que a assinatura no contrato é falsa e se recusam a transferir a propriedade do imóvel.
3. O autor argumenta que o contrato é válido e foi assinado na presença de testemunhas, solicitando perícia grafotécnica para comprovar a autenticidade da
Este documento resume o capítulo 19 sobre transação no direito civil brasileiro. Ele define transação como um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes preveem ou terminam litígios mediante concessões mútuas. Discute os elementos constitutivos da transação, sua natureza jurídica, espécies de transação judicial e extrajudicial e formas de realização.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Revisão de cláusula contratual ótimo modeloSergio Ricardo
Este documento apresenta um modelo de ação de revisão de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela cumulada com perdas e danos materiais e morais. O documento discute a natureza jurídica do contrato de factoring, os fatos do caso, a ausência de documentos constitutivos da requerida e vícios no contrato, como a inexistência de assinaturas e registro.
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...Fábio Peres
Este documento fornece um resumo da disciplina de Direito Civil IV ministrada no 2o semestre de 2013. O curso abordará os contratos previstos no Código Civil brasileiro, com foco na Teoria Geral dos Contratos, Contratos Nominados e Atos Unilaterais. Serão realizadas avaliações ao longo do semestre para verificar o aprendizado dos alunos.
O documento discute os requisitos para lavratura de escrituras públicas segundo o novo Código Civil brasileiro e as normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Apresenta exemplos de artigos do Código Civil relevantes como o 108 sobre quando uma escritura pública é essencial e o 215 sobre os requisitos mínimos de uma escritura pública. Também discute situações como representação de sociedades, dispensa de autorização marital e fixação do preço na venda de imóveis.
Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a f...IRIB
O documento discute os diferentes graus de proteção concedidos pelo registro de imóveis no Brasil: (1) a mera prioridade, que concede preferência ao título registrado; (2) a legitimação registral, que presume a exatidão do registro até que seja provado o contrário; e (3) a fé pública, que mantém de forma definitiva o direito registrado.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
1. O autor propõe uma ação declaratória de autenticidade de um contrato de compra e venda de um imóvel firmado entre ele e a falecida Sra. XXXXX.
2. Os herdeiros da Sra. XXXXX alegam que a assinatura no contrato é falsa e se recusam a transferir a propriedade do imóvel.
3. O autor argumenta que o contrato é válido e foi assinado na presença de testemunhas, solicitando perícia grafotécnica para comprovar a autenticidade da
Este documento resume o capítulo 19 sobre transação no direito civil brasileiro. Ele define transação como um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes preveem ou terminam litígios mediante concessões mútuas. Discute os elementos constitutivos da transação, sua natureza jurídica, espécies de transação judicial e extrajudicial e formas de realização.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Revisão de cláusula contratual ótimo modeloSergio Ricardo
Este documento apresenta um modelo de ação de revisão de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela cumulada com perdas e danos materiais e morais. O documento discute a natureza jurídica do contrato de factoring, os fatos do caso, a ausência de documentos constitutivos da requerida e vícios no contrato, como a inexistência de assinaturas e registro.
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...Fábio Peres
Este documento fornece um resumo da disciplina de Direito Civil IV ministrada no 2o semestre de 2013. O curso abordará os contratos previstos no Código Civil brasileiro, com foco na Teoria Geral dos Contratos, Contratos Nominados e Atos Unilaterais. Serão realizadas avaliações ao longo do semestre para verificar o aprendizado dos alunos.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...Ivanildo de Lima
O documento discute a possibilidade de uso de uma procuração em causa própria no inventário administrativo para transferir a propriedade de um imóvel diretamente para os herdeiros. Apresenta a definição legal de uma procuração em causa própria e seus elementos essenciais, como preço, pagamento, consentimento e especificação das partes e do imóvel. Argumenta que desde que registrada no cartório imobiliário e contendo todos os elementos necessários, uma procuração em causa própria pode ser usada no inventário administrativo para transferir o imóvel
O autor move ação declaratória de nulidade de contrato de arrendamento rural firmado com o réu. Alega que é analfabeto e não tinha conhecimento do que estava assinando, autorizando o réu a dar suas propriedades em garantia de financiamentos. Pede a nulidade do contrato e da garantia, com retorno ao status quo ante.
1) O réu é acusado de estelionato e fraude por pagar valores menores do que o devido a clientes em um processo trabalhista, fazendo-os assinar recibos que davam quitação total.
2) O réu também é acusado de inserir declarações falsas nos recibos para prejudicar os direitos dos clientes e alterar a verdade sobre o pagamento.
3) Por fim, o réu é acusado de trair o dever profissional de advogado ao prejudicar o interesse dos clientes no processo trabalhista.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento discute a formação e princípios dos contratos no Código Civil brasileiro de 2002. Apresenta como o Código trata dos contratos de forma geral e por espécies. Também destaca alguns princípios fundamentais como autonomia privada, força obrigatória, boa-fé objetiva e função social. Por fim, explica as etapas da formação dos contratos, incluindo a proposta e o consentimento.
1. O documento discute as principais obrigações do vendedor e do comprador em contratos de compra e venda, incluindo a obrigação do vendedor de entregar o bem e garantir a evicção e os vícios ocultos, e a obrigação do comprador de pagar o preço.
2. Também apresenta alguns tipos de cláusulas especiais em contratos de compra e venda, como retrovenda, venda com reserva de domínio, e direito de preferência.
3. Discorre brevemente sobre noções de
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
PRESIDIOS: CONSTRUÇÃO COM FINANCIAMENTO PRIVADOPLANORS
O documento discute a legalidade de uma contratação direta pelo poder público com um Fundo de Investimento Imobiliário privado, sem licitação, para a construção de uma obra pública com garantia de futura locação do imóvel pelo órgão público. A contratação direta poderia se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O documento discute a teoria dos contratos, começando com uma citação sobre a importância dos contratos na vida moderna. Em seguida, apresenta noções históricas sobre contratos no direito romano, idade média e iluminismo, além da evolução do tema nos séculos XIX e XX. Por fim, aborda aspectos do contrato no Código Civil brasileiro de 2002.
O documento descreve uma ação judicial movida por um cliente contra uma instituição financeira para revisão dos termos de um contrato de financiamento. O autor alega cláusulas abusivas no contrato de adesão e pede a concessão de benefícios da justiça gratuita devido à sua situação financeira.
O documento discute os defeitos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta uma introdução sobre o conceito de negócio jurídico e seus atributos. Em seguida, descreve os dois tipos de defeitos: 1) defeitos de consentimento, como erro, dolo e lesão; 2) defeito social, como fraude contra credores e simulação. O objetivo é fornecer um estudo sumário sobre os vícios que podem comprometer a validade de um negócio jurídico.
O documento discute os tipos de contratos, com foco na compra e venda. Apresenta as categorias de contratos típicos e atípicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Em seguida, descreve as principais espécies de contratos, incluindo compra e venda, e fornece detalhes sobre os elementos, natureza jurídica, efeitos e limitações deste tipo específico de contrato.
O documento apresenta um resumo sobre o serviço notarial e de registro no Brasil. Ele discute a previsão constitucional dos serviços, os principais tipos de cartórios, os princípios básicos do direito registral e notarial, atos notariais que requerem advogado, e o processo de usucapião extrajudicial.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma cliente contra uma construtora para rescindir contratos de compra e venda de terrenos. A cliente alega cláusulas abusivas e pede a devolução dos valores pagos, enquanto a construtora contesta a ação afirmando que os contratos foram negociados e renegociados diversas vezes de forma lícita e que não há fundamentos para a rescisão.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...Ivanildo de Lima
O documento discute a possibilidade de uso de uma procuração em causa própria no inventário administrativo para transferir a propriedade de um imóvel diretamente para os herdeiros. Apresenta a definição legal de uma procuração em causa própria e seus elementos essenciais, como preço, pagamento, consentimento e especificação das partes e do imóvel. Argumenta que desde que registrada no cartório imobiliário e contendo todos os elementos necessários, uma procuração em causa própria pode ser usada no inventário administrativo para transferir o imóvel
O autor move ação declaratória de nulidade de contrato de arrendamento rural firmado com o réu. Alega que é analfabeto e não tinha conhecimento do que estava assinando, autorizando o réu a dar suas propriedades em garantia de financiamentos. Pede a nulidade do contrato e da garantia, com retorno ao status quo ante.
1) O réu é acusado de estelionato e fraude por pagar valores menores do que o devido a clientes em um processo trabalhista, fazendo-os assinar recibos que davam quitação total.
2) O réu também é acusado de inserir declarações falsas nos recibos para prejudicar os direitos dos clientes e alterar a verdade sobre o pagamento.
3) Por fim, o réu é acusado de trair o dever profissional de advogado ao prejudicar o interesse dos clientes no processo trabalhista.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento discute a formação e princípios dos contratos no Código Civil brasileiro de 2002. Apresenta como o Código trata dos contratos de forma geral e por espécies. Também destaca alguns princípios fundamentais como autonomia privada, força obrigatória, boa-fé objetiva e função social. Por fim, explica as etapas da formação dos contratos, incluindo a proposta e o consentimento.
1. O documento discute as principais obrigações do vendedor e do comprador em contratos de compra e venda, incluindo a obrigação do vendedor de entregar o bem e garantir a evicção e os vícios ocultos, e a obrigação do comprador de pagar o preço.
2. Também apresenta alguns tipos de cláusulas especiais em contratos de compra e venda, como retrovenda, venda com reserva de domínio, e direito de preferência.
3. Discorre brevemente sobre noções de
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
PRESIDIOS: CONSTRUÇÃO COM FINANCIAMENTO PRIVADOPLANORS
O documento discute a legalidade de uma contratação direta pelo poder público com um Fundo de Investimento Imobiliário privado, sem licitação, para a construção de uma obra pública com garantia de futura locação do imóvel pelo órgão público. A contratação direta poderia se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O documento discute a teoria dos contratos, começando com uma citação sobre a importância dos contratos na vida moderna. Em seguida, apresenta noções históricas sobre contratos no direito romano, idade média e iluminismo, além da evolução do tema nos séculos XIX e XX. Por fim, aborda aspectos do contrato no Código Civil brasileiro de 2002.
O documento descreve uma ação judicial movida por um cliente contra uma instituição financeira para revisão dos termos de um contrato de financiamento. O autor alega cláusulas abusivas no contrato de adesão e pede a concessão de benefícios da justiça gratuita devido à sua situação financeira.
O documento discute os defeitos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta uma introdução sobre o conceito de negócio jurídico e seus atributos. Em seguida, descreve os dois tipos de defeitos: 1) defeitos de consentimento, como erro, dolo e lesão; 2) defeito social, como fraude contra credores e simulação. O objetivo é fornecer um estudo sumário sobre os vícios que podem comprometer a validade de um negócio jurídico.
O documento discute os tipos de contratos, com foco na compra e venda. Apresenta as categorias de contratos típicos e atípicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Em seguida, descreve as principais espécies de contratos, incluindo compra e venda, e fornece detalhes sobre os elementos, natureza jurídica, efeitos e limitações deste tipo específico de contrato.
O documento apresenta um resumo sobre o serviço notarial e de registro no Brasil. Ele discute a previsão constitucional dos serviços, os principais tipos de cartórios, os princípios básicos do direito registral e notarial, atos notariais que requerem advogado, e o processo de usucapião extrajudicial.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma cliente contra uma construtora para rescindir contratos de compra e venda de terrenos. A cliente alega cláusulas abusivas e pede a devolução dos valores pagos, enquanto a construtora contesta a ação afirmando que os contratos foram negociados e renegociados diversas vezes de forma lícita e que não há fundamentos para a rescisão.
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...Reginaldo Camargo
1. O documento discute a teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis no Brasil. 2. A adjudicação é definida como o ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor fora da arrematação. 3. O documento explora os conceitos, teorias e procedimentos legais relacionados à adjudicação no processo civil brasileiro e sua formalização no registro de imóveis.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
O documento descreve um agravo regimental interposto contra uma decisão monocrática que negou provimento a um recurso de apelação. O agravante alega que o decreto-lei 70/66, que autoriza execuções extrajudiciais, é inconstitucional por não garantir o devido processo legal. Argumenta também que os precedentes usados pela decisão são antigos demais e não refletem o atual entendimento sobre a inconstitucionalidade desse decreto-lei. Pede a reforma da decisão pelo colegiado.
O documento descreve um recurso de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a apelação. O agravante alega que a decisão se baseou em entendimentos ultrapassados e que o decreto-lei 70/66, que autoriza execução extrajudicial, é inconstitucional por não assegurar o devido processo legal.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
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Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
Novo cpc afasta desejo do tribunal marítimo de se sobrepor ao judiciárioEditora Roncarati
O documento discute a proposta do novo Código de Processo Civil de equiparar as decisões do Tribunal Marítimo a títulos executivos judiciais. O autor argumenta que essa proposta é inconstitucional pois delegaria funções judicantes a uma instituição administrativa sem investidura judicial. Além disso, muitos títulos executivos extrajudiciais como duplicatas não possuem liquidez e certeza necessárias para serem considerados títulos executivos.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliárioIRIB
O documento discute a segurança jurídica no sistema registral imobiliário brasileiro. Aponta que a segurança jurídica depende da precisão técnica da qualificação registral para garantir a proteção dos direitos das partes e de terceiros. Também defende que os registros devem equilibrar a segurança estática dos direitos inscritos com a segurança dinâmica das transações, à luz das demandas da economia de mercado.
Este documento discute o conceito, estrutura e função da petição. A petição é um documento formal para solicitar algo ou requerer alguma ação judicial. Ela deve conter informações como o destinatário, qualificação das partes, fatos, direitos e pedidos envolvidos. A petição é um instrumento importante para acessar a justiça e resolver litígios.
Este documento apresenta o Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece as normas para a jurisdição civil no país. O código define regras sobre capacidade processual, deveres das partes, representação legal, despesas e multas no processo.
Princípio da Concentração da Lei 13.907/2015matheuspart
O documento descreve a Lei 13.097/2015, que introduz o princípio da concentração de dados no registro de imóveis brasileiro. A lei visa reduzir a assimetria de informações entre compradores e vendedores de imóveis, fortalecendo os efeitos do registro por meio de três modalidades de proteção: 1) proteção ao adquirente contra atos não registrados, 2) proteção a terceiros de boa-fé contra situações jurídicas não registradas, e 3) proteção a compradores de unidades condominiais devidamente
O documento descreve a evolução histórica do registro imobiliário no Brasil desde o registro de hipotecas no século XIX até a Lei 13.097/2015. Ele também discute o princípio da concentração no registro, onde todos os atos e negócios relacionados a um imóvel devem ser registrados em sua matrícula para garantir ampla publicidade e proteger os direitos de terceiros de boa-fé.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...IRIB
Este documento discute a usucapião extrajudicial no Brasil e em outros países. Ele aborda os fundamentos constitucionais para a desjudicialização e analisa a estrutura e dinâmica do processo de usucapião extrajudicial no Brasil, incluindo os requisitos, etapas e possíveis problemas. O documento também fornece sugestões para alterar o texto legal atual para aprimorar a garantia dos direitos e o contraditório no processo.
Semelhante a A (juris) prudência do registrador intérprete (20)
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Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização no Registro de Imóveis e em outras áreas, como inventários e divórcios perante tabeliães. Aponta avanços como a execução de alienação fiduciária e retificações extrajudiciais, mas também riscos de retrocesso à luz do STF. Debate-se a tensão entre o acesso à justiça e a busca de soluções alternativas, dentro dos limites da Constituição.
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
O documento discute a Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais no contexto do tratamento de dados pelo poder público. A lei estabelece regras para a coleta e uso de dados pessoais por órgãos governamentais visando cumprir suas finalidades públicas e o interesse público, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos cidadãos.
Doing Business: Transferência de Propriedades.IRIB
Este documento discute melhorias no processo de registro de propriedades no Brasil de acordo com o relatório Doing Business do Banco Mundial. O Brasil ocupa a 131a posição nesse indicador com 13,6 procedimentos e 31,4 dias em média para registro. Apresenta recomendações como simplificar procedimentos, disponibilizar informações online e integrar bases de dados para melhorar a qualidade da administração fundiária e subir na classificação.
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
Este documento discute la coordinación entre los registros de propiedad y el catastro inmobiliario. Explica que ambas instituciones recaen sobre la misma realidad inmobiliaria aunque tienen naturalezas y competencias diferentes. Señala que la coordinación de información entre ellas es indispensable para una mejor identificación de los inmuebles y una prestación de servicios más adecuada a ciudadanos y administraciones. Sin embargo, advierte que el catastro multifinalitario podría conducir a una absorción de funciones de otras instituciones si se centraliza la
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
Este documento fornece um panorama atual do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) no Brasil, descrevendo:
1) A evolução histórica da informatização dos cartórios de registro de imóveis e dos serviços eletrônicos prestados desde 2005;
2) Os estudos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2009-2012 que resultaram nas especificações técnicas para a implementação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
O documento descreve o projeto SREI para modernizar os registros de imóveis no Brasil através da digitalização. O projeto inclui o desenvolvimento de um Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com especificações técnicas, a realização de uma Prova de Conceito (POC) para testar o funcionamento do SREI, e a arquitetura proposta para os registros de imóveis no futuro.
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
O documento discute os principais pontos da regularização fundiária urbana (Reurb) de acordo com a legislação vigente. Aborda os conceitos de núcleo urbano informal, modalidades de Reurb, requisitos para enquadramento como população de baixa renda, instrumentos e procedimentos da Reurb, efeitos da Certidão de Regularização Fundiária. Também trata da legitimação fundiária, legitimação de posse e usucapião especial urbana.
O documento descreve os diferentes tipos de usucapião no Brasil, incluindo os requisitos, prazos e bases legais. São mencionados os tipos de usucapião previstos no Código Civil, na Constituição Federal e em outras leis, como a Lei do Estatuto da Cidade. Também são explicados conceitos como justo título, abandono do lar e regra intertemporal no que se refere à prescrição aquisitiva. Por fim, o documento aborda a possibilidade de usucapião extrajudicial com base na Lei do Registro P
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
1) O documento discute a identidade digital e a regulamentação europeia de proteção de dados pessoais.
2) A proteção de dados pessoais é um direito fundamental que surge no contexto da Sociedade da Informação.
3) O Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE de 2016 estabelece princípios como o consentimento, a finalidade e a necessidade para proteger os dados pessoais.
O documento discute (1) a proposta de regulamentar boletos bancários emitidos pela internet para aproximá-los de duplicatas, (2) as relações entre os mundos virtual, digital, jurídico e físico no contexto da identidade digital e (3) questões sobre identidade no mundo digital versus identidade jurídica.
O documento discute identidades digitais soberanas e iniciativas de blockchain. Aborda os problemas atuais com identidades digitais, como a confiança ser atribuída por poucos agentes em vez de múltiplos. Apresenta várias iniciativas na área de identidades digitais soberanas usando blockchain que visam dar mais controle aos usuários sobre seus próprios dados.
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
O documento descreve o Conselho Nacional para a Desburocratização no Brasil, incluindo seus objetivos de assessorar o Presidente, coordenar propostas de desburocratização e estimular órgãos governamentais. Ele também discute a criação do Conselho e sua estrutura de colegiado e comitê executivo, além de detalhar uma pesquisa sobre serviços públicos federais.
O documento discute o problema de falta de documentos de identidade oficial para 1 bilhão de pessoas no mundo, principalmente na África Subsaariana e no sul da Ásia. Relata também o caso de moradores de prédios em São Paulo que perderam documentos em um desabamento e tiveram dificuldade para recuperá-los. Aponta desafios como muitos documentos, falta de integração, falsificação e burocracia.
O documento discute a implementação de um sistema de registro de imóveis baseado em blockchain para substituir os registros em papel. Ele destaca os benefícios como integridade, imutabilidade e eficácia probatória dos registros armazenados na blockchain, mas também aponta preocupações sobre a descentralização total do sistema e a necessidade de um terceiro imparcial para garantir a coerência e uniformidade da situação jurídica dos imóveis.
- A regularização fundiária rural consiste em regularizar assentamentos irregulares e titular seus ocupantes de modo a garantir a função social da propriedade rural e os direitos à moradia e ao meio ambiente equilibrado.
- É um procedimento administrativo que pode ser de interesse social (gratuito para áreas menores que 1 módulo fiscal) ou de interesse específico (oneroso).
- A Lei 13.465/2017 estabeleceu novas regras para a regularização fundiária rural em todo o país.
1. A (juris) prudência do
registrador intérprete
Fortaleza, 20 de setembro de 2011.
Hercules Alexandre da Costa Benício
2. Função do registrador imobiliário brasileiro
Poder vinculado x Poder discricionário
Modelos de interpretação das normas
Impactos da (in)adequada interpretação
Novos horizontes para os registradores
3. A função do registrador imobiliário
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• Formas: imediata x mediata
• O registro imobiliário, no Brasil, é um
instrumento para (in)formação de situação
jurídica referente a direitos sobre bens imóveis e
referente aos titulares de tais direitos.
• Segurança jurídica
• Prevenção de litígios
4. CONCLUSÕES do Primeiro Tema (Registro e Desenvolvimento do
Crédito Imobiliário) no XV Congresso Internacional de Direito Registral
(Fortaleza, 2005)
3. A principal função do Registro da
propriedade consiste em atribuir
segurança jurídica imobiliária ao mercado
que, por sua vez, constitui um requisito
imprescindível para a existência do
empréstimo hipotecário e das demais
formas de garantia imobiliária.
5. Função econômica
dos sistemas registrais
Prover informações relevantes a respeito da
situação jurídica de bens imóveis e dos
titulares de direitos sobre tais bens,
fornecendo segurança e certeza ao
mercado, reduzindo custos de transação,
o que acarreta crescimento econômico e
valorização dos bens.
6. Economia e direito de propriedade
Quanto mais seguros são os títulos dos
proprietários, maiores investimentos
estarão dispostos a realizar na terra,
gerando melhor aproveitamento
econômico.
7. Registro de direitos x Registro de documentos
Vantagens do sistema registral mais seguro:
• Menor custo de transferência da propriedade
• Redução dos custos operativos para formalizar
empréstimo com garantia
• Maior agilidade para formalizar e para executar
hipoteca
• Valor mais módico das taxas de juros nos
empréstimos
8. CONCLUSÕES do Primeiro Tema (Registro e Desenvolvimento do
Crédito Imobiliário) no XV Congresso Internacional de Direito Registral
(Fortaleza, 2005)
• 4. A proteção que o Registro de direitos,
dotado de fé pública, outorga ao
adquirente frente aos vícios que possam
afetar a cadeia causal da qual deriva seu
direito, provoca um aumento do nível de
segurança jurídica imobiliária em
comparação àquele que o Registro de
títulos ou a mera oponibilidade
proporciona.
9. Há como antever bolhas econômicas
relativas ao financiamento imobiliário no
Brasil?
A importância de prévia verificação:
a) da capacidade de endividamento do
tomador de crédito;
b) da adequação da avaliação do bem
dado em garantia;
c) da não abusividade de cláusulas.
Conciliação entre a segurança estática e a dinâmica
10. “ É certo que tanto registro imobiliário, quanto o
tabelionato de notas estão destinados à segurança
jurídica, mas não do mesmo modo. O notário dirige-se
predominantemente a realizar a segurança dinâmica;
o registrador, a segurança estática; o notário,
expressando um dictum – conselheiro das partes, cujo
actum busca exprimir como representação de uma
verdade e para a prevenção de litígios; de que segue
sua livre eleição pelos contratantes, porque o notário
é partícipe da elaboração consensual do direito;
diversamente, o registrador não exercita a função
prudencial de acautelar o actum, mas apenas a de
publicar o dictum, o que torna despicienda a liberdade
de sua escolha pelas partes: o registrador não
configura a determinação negocial.”
(Ricardo Dip, Querem matar as notas? In: Registros Públicos e
Segurança Jurídica. Porto Alegre: Safe, 1998, pp. 95-96)
11. “O registro imobiliário está voltado às
exigências da segurança estática do
domínio e direitos reais menores sobre
imóveis e da segurança dinâmica do
comércio e do crédito predial.”
(Ricardo Dip, Registro de imóveis: vários estudos. Porto Alegre:
IRIB e Safe, 2005, p. 62)
12. CASO PRÁTICO
Pessoa jurídica pretende alienar imóvel.
É necessária a apresentação de
certidão de regularidade fiscal,
relacionada às contribuições
previdenciárias e aos tributos
administrados pela Receita
Federal?
13. Lei nº 8.212/91
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND,
fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:
I - da empresa: b) na alienação ou oneração, a qualquer
título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;
Art. 48. A prática de ato com inobservância do disposto
no artigo anterior, ou o seu registro, acarretará a
responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial
que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo
para todos os efeitos.
§ 3º O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de
serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que
infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em
multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem
prejuízo da responsabilidade administrativa e penal
cabível.
14. TJSP – Ap Cível nº 0263444-14.2009.8.26.0000
12ª Câmara de Direito Público
Rel. Des. Venício Antonio de Paula Salles
DJ 08.08.2011
• Mandado de segurança – pretensão de afastar a
exigência feita pelo tabelião de notas da apresentação
da certidão negativa de débitos federais como condição
para a lavratura de escritura com referência à alienação
de bem imóvel – admissibilidade – a comprovação da
regularidade fiscal não pode ser pressuposto da
efetivação do registro da transação imobiliária, sob
pena de configurar meio indireto de cobrança de
tributos – sentença reformada para conceder a
segurança. Recurso provido.
• REsp 92.500/AM (Rel. Min. Eduardo Ribeiro)
15. Quais são os limites da interpretação
empreendida pelo registrador imobiliário?
Questões ainda controvertidas:
a)Existência de limite para aumento de área para
que se permita a realização da averbação de
retificação pela forma consensual
(LRP, art. 213, II, e §11º, II. CC, art. 500)
16. Quais são os limites da interpretação
empreendida pelo registrador imobiliário?
Questões ainda controvertidas:
b) Registro de títulos que carreguem
negócio jurídico de permuta de terreno ou
parte ideal de terreno por unidades a
serem construídas
(LRP, art. 167, inc. I, item 30)
17. Quais são os limites da interpretação
empreendida pelo registrador imobiliário?
Questões ainda controvertidas:
c) Registro de título que carregue negócio
jurídico anulável
18. Quais são os limites da interpretação
empreendida pelo registrador imobiliário?
Questões ainda controvertidas:
d) Registro de escritura pública de
desconstituição de bem de família
voluntário sem prévio alvará judicial
(CC, arts. 1719 e 1720)
19. Quais são os limites da interpretação
empreendida pelo registrador imobiliário?
Questões ainda controvertidas:
e) Necessidade de justa causa em doações
que imponham inalienabilidade e
incomunicabilidade, quando o negócio
jurídico implicar antecipação de legítima
(CC, art. 1848)
20. Quais são os limites da interpretação
empreendida pelo registrador imobiliário?
Questões ainda controvertidas:
f) Aquisição de imóveis rurais por pessoas
jurídicas brasileiras com participação
majoritária de estrangeiros
(Lei 5.709/71, art. 1º, §1º)
21. Quais são os limites da interpretação
empreendida pelo registrador imobiliário?
Questões ainda controvertidas:
g) Averbação de título comprobatório de
união estável
(LRP, art. 246)
22. A qualificação dos títulos pelo registrador
• Os serviços registrais (e notariais) são os
de organização técnica e administrativa
destinados a garantir a publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia dos
atos jurídicos. (Lei 8.935/94, art. 1º)
• A grave responsabilidade do registrador
no momento da qualificação do título.
23. Negar acertadamente registro a título
judicial, porque o título não satisfaz
requisitos legais
ameaça de prisão do registrador por suposto crime de
desobediência pela autoridade judicial.
CNJ. PP nº 000749-61.2011.2.00.000
Registrar título judicial que não
satisfaça requisitos legais
processo administrativo disciplinar, ação de
responsabilidade civil pela parte prejudicada etc.
24. Falha de interpretação
e sanção administrativa
Constatadas irregularidades em Cartório
Extrajudicial, e tendo sido verificado que
estas tiveram origem em entendimento
equivocado de normas e decisões
administrativas, o que denota inexistência
de má-fé ou dolo, deverá ser aplicada ao
notário responsável pela Serventia a
penalidade de repreensão prevista no
art. 32, I, da Lei nº 8.935/94.
(TJDFT, PAD 2789/2009, Julg: 04/03/2009)
25. Suscitação de dúvida registral
Prudência ou Covardia?
Um verdadeiro jurista não pode se contentar
com nada menos do que uma interpretação
perfeita (adequada).
27. Os limites interpretativos do
registrador e do juiz
• REGISTRADOR
qualificação negativa do título + irresignação do
interessado = suscitação de dúvida registral
• JUIZ
princípio da vedação do non liquet
• CPC, art. 126. “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar
alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide
caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à
analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”
28. Arsenal hermenêutico do Juiz
• Decreto-lei nº 4.657/42, art. 5º: “Na aplicação da
lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum.”
• CPC, art. 335: “Em falta de normas jurídicas
particulares, o juiz aplicará as regras de
experiência comum subministradas pela
observação do que ordinariamente acontece e
ainda as regras da experiência técnica,
ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.”
29. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
• CPC, art. 1.109: “O juiz decidirá o pedido
no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém,
obrigado a observar critério de legalidade
estrita, podendo adotar em cada caso a
solução que reputar mais conveniente e
oportuna.”
• E O REGISTRADOR IMOBILIÁRIO?
30. A prudência do registrador intérprete
• O QUE É INTERPRETAÇÃO ÓTIMA?
• O ato de interpretar/aplicar a norma ao caso
concreto envolve discricionariedade?
• Poder Vinculado x Poder Discricionário
• Casos difíceis x Casos fáceis
31. A quem é concedido,
no sistema jurídico brasileiro,
o poder de determinar
o sentido e alcance
das normas jurídicas
?
32. Modelos de interpretação / aplicação das normas
• Modelo silogístico
Escola da Exegese. Pandectistas.
• Modelo realista / Escola do Direito Livre
Preferências pessoais e consciência subjetiva.
• Modelo positivista de Kelsen
Para casos difíceis: discricionariedade.
• Modelo pós-positivista de Ronald Dworkin
34. Métodos de Interpretação
• Interpretação literal
• Interpretação lógica ou racional
a) Elemento sistemático
b) Elemento histórico
c) Interpretação restritiva
d) Interpretação extensiva
A força normativa dos princípios
35. Impactos decorrentes
de (in)adequada interpretação
• Deficiência na (in)formação de direitos
• Violação à liberdade de contratação
• Perpetuação de irregularidades urbanísticas, fundiárias
e ambientais
• Subdesenvolvimento econômico e social
• Aumento dos custos de transação
• Lentificação (ou inviabilização) da circulação de riqueza
• Inibição de investimentos
• Recrudescimento de conflitos
36. CONCLUSÕES do Primeiro Tema (Registro e Desenvolvimento do
Crédito Imobiliário) no XV Congresso Internacional de Direito Registral
(Fortaleza, 2005)
• 7. A ausência de uma correta aplicação
dos princípios registrais, especialmente os
de prioridade, oponibilidade, fé pública e
responsabilidade ou, neste caso, de uns
mecanismos de segurança econômica
que garantam a indenização dos
prejuízos, derivados da perda do direito
assegurado, impede praticamente a
existência de um mercado secundário,
tanto de hipotecas quanto imobiliário.
37. Obstáculos a serem transpostos
pelos registradores
• Legislação atécnica, sem rigor
terminológico, prolixa, com antinomias
• Doutrina e jurisprudência incipientes
• Regulamentação insuficiente pela União
Federal
• Regulamentação não-padronizada pelas
diversas Corregedorias de Justiça
38. Novos horizontes para o registrador
• Organização, aperfeiçoamento e simplificação
das normas afetas aos Registros Públicos
• Investimentos constantes em capacitação dos
recursos humanos
• Informatização das serventias
• Padronização de rotinas procedimentais
• Maior interlocução com os Poderes Constituídos
• Coragem prudente na qualificação dos títulos,
dando máxima eficácia aos princípios registrais