Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
1. O documento discute a aplicabilidade da doutrina da "cegueira deliberada" ao crime de lavagem de dinheiro no direito brasileiro.
2. A doutrina da cegueira deliberada pressupõe que alguém pode ser responsabilizado criminalmente por agir deliberadamente sem saber de fatos que deveria conhecer.
3. O autor analisa se a doutrina pode ser aplicada ao crime de lavagem no Brasil e quais são os desafios e limites dessa aplicação.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #66Editora Síntese
O artigo discute as principais mudanças trazidas pela proposta de reforma do Código de Processo Penal brasileiro, como a redução do número de recursos, a modificação das regras sobre pagamento de fiança e prisão preventiva, e alterações no inquérito policial, ação penal e interrogatório. O autor analisa aspectos positivos e negativos da proposta de reforma.
Um breve argumento sobre a necessidade de constitucionalização do direito pen...Autônomo
O documento defende a necessária constitucionalização do direito penal brasileiro para garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito. O direito penal deve combater tanto os excessos do Estado quanto sua proteção deficitária, buscando o equilíbrio entre Estado de Direito e Estado Social. A aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial para esta constitucionalização.
O documento discute o garantismo penal e seus princípios. Apresenta três correntes do direito penal: o maximalismo, que defende ampla autoridade estatal; o abolicionismo, que rejeita o direito penal; e o garantismo, que defende um direito penal mínimo com foco nos direitos individuais. O garantismo estabeleceu 10 axiomas que limitam o poder punitivo do Estado. A Constituição Brasileira incorpora esses princípios, porém há dúvidas se são plenamente implementados dado o "populismo penal
1) O documento discute três abordagens ao direito penal: abolicionismo, direito penal máximo e direito penal mínimo.
2) O abolicionismo defende a abolição da pena de prisão e substituição por sanções alternativas, enquanto o direito penal máximo defende punições severas desde pequenos delitos.
3) O direito penal mínimo propõe tutelar apenas bens jurídicos essenciais à sociedade e atuação penal mínima e necessária.
GARANTISMO PENAL. ANÁLISE DA OBRA DE LUIGI FERRAJOLI. Teoria e exemplos práti...Rosângelo Miranda
- Os direitos humanos de primeira geração, também chamados de formais, visam limitar o poder do Estado e incluem direitos como vida, liberdade, propriedade privada e devido processo legal.
- Autores fundamentais desses direitos foram Montesquieu, que defendeu a virtude republicana e o governo pelas leis, e Rousseau, que destacou a liberdade de criar as próprias regras.
- A separação dos poderes proposta por Montesquieu, onde quem legisla não julga e quem julga não legisla, também foi importante para es
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
1. O documento discute a aplicabilidade da doutrina da "cegueira deliberada" ao crime de lavagem de dinheiro no direito brasileiro.
2. A doutrina da cegueira deliberada pressupõe que alguém pode ser responsabilizado criminalmente por agir deliberadamente sem saber de fatos que deveria conhecer.
3. O autor analisa se a doutrina pode ser aplicada ao crime de lavagem no Brasil e quais são os desafios e limites dessa aplicação.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #66Editora Síntese
O artigo discute as principais mudanças trazidas pela proposta de reforma do Código de Processo Penal brasileiro, como a redução do número de recursos, a modificação das regras sobre pagamento de fiança e prisão preventiva, e alterações no inquérito policial, ação penal e interrogatório. O autor analisa aspectos positivos e negativos da proposta de reforma.
Um breve argumento sobre a necessidade de constitucionalização do direito pen...Autônomo
O documento defende a necessária constitucionalização do direito penal brasileiro para garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito. O direito penal deve combater tanto os excessos do Estado quanto sua proteção deficitária, buscando o equilíbrio entre Estado de Direito e Estado Social. A aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial para esta constitucionalização.
O documento discute o garantismo penal e seus princípios. Apresenta três correntes do direito penal: o maximalismo, que defende ampla autoridade estatal; o abolicionismo, que rejeita o direito penal; e o garantismo, que defende um direito penal mínimo com foco nos direitos individuais. O garantismo estabeleceu 10 axiomas que limitam o poder punitivo do Estado. A Constituição Brasileira incorpora esses princípios, porém há dúvidas se são plenamente implementados dado o "populismo penal
1) O documento discute três abordagens ao direito penal: abolicionismo, direito penal máximo e direito penal mínimo.
2) O abolicionismo defende a abolição da pena de prisão e substituição por sanções alternativas, enquanto o direito penal máximo defende punições severas desde pequenos delitos.
3) O direito penal mínimo propõe tutelar apenas bens jurídicos essenciais à sociedade e atuação penal mínima e necessária.
GARANTISMO PENAL. ANÁLISE DA OBRA DE LUIGI FERRAJOLI. Teoria e exemplos práti...Rosângelo Miranda
- Os direitos humanos de primeira geração, também chamados de formais, visam limitar o poder do Estado e incluem direitos como vida, liberdade, propriedade privada e devido processo legal.
- Autores fundamentais desses direitos foram Montesquieu, que defendeu a virtude republicana e o governo pelas leis, e Rousseau, que destacou a liberdade de criar as próprias regras.
- A separação dos poderes proposta por Montesquieu, onde quem legisla não julga e quem julga não legisla, também foi importante para es
O artigo analisa a aplicação da teoria do adimplemento substancial sob a ótica da boa-fé objetiva. A teoria pode ser aplicada para desonerar o devedor de boa-fé que circunstancialmente deixa de pagar parte da dívida por dificuldades econômicas. Entretanto, em alguns casos, maus devedores buscam se valer da teoria para obter descontos não previstos originalmente, desvirtuando seu objetivo. Cabe ao operador do Direito distinguir tais situações específicas e impedir
O documento discute as diferenças entre estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Argumenta que embora parecidos, eles se referem a situações distintas, com dever implicando obrigação e direito implicando liberdade. Também discute o uso de "ofendículas" para proteger propriedade, argumentando que pode ser considerado exercício regular do direito de propriedade desde que não haja excesso.
Esboço sobre a Filosofia do Direito Penal perante a sociedade de risco contemporânea, Do causalismo, passando pelo finalismo e chegando até ao funcionalismo de Roxin e Jakobs.
1. O documento discute os limites impostos pelo direito ao contraditório às técnicas de cognição sumária no processo civil.
2. A cognição plena pressupõe o pleno exercício do contraditório pelas partes, enquanto a cognição sumária busca resolver conflitos de forma mais rápida e simplificada.
3. É necessário encontrar um equilíbrio entre a eficiência da cognição sumária e o respeito às garantias constitucionais do contraditório.
Este documento discute questões sobre hermenêutica jurídica e o papel do juiz na aplicação da lei. Aborda a influência de filósofos como Gadamer e Savigny na compreensão do processo interpretativo e defende que o juiz não deve aplicar cegamente a lei, mas considerar princípios constitucionais e a dignidade humana. Também discute a necessidade de uma nova hermenêutica jurídica que permita ao operador do direito entender melhor os contextos sociais.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
Ate quando Catilinas? - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a Proposta de Emenda Constitucional no 37 e o papel do Ministério Público nas investigações criminais. O autor argumenta que a Constituição reservou à polícia o papel central nas investigações, e que o Ministério Público só poderia atuar de forma excepcional nessa área. Além disso, questiona os gastos do Ministério Público em defender a proposta sem prestar contas à sociedade.
Artigo - A Ausência de Efetiva Reparação do Dano na Dogmática Penal Pátria na...Caio Graco Pires
O documento discute a ausência de efetiva reparação do dano à vítima na legislação penal brasileira. Aponta que, sem previsões legais claras, a reparação do dano é tratada como mera relação privada entre vítima e autor, em vez de ter conotação pública e penal. Defende ser necessária regulamentação legal para dar à vítima papel de destaque e assegurar seus direitos de forma efetiva, em linha com resoluções internacionais e a perspectiva vitimológica moderna.
Este documento discute como juízes decidem casos segundo as teorias de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. De acordo com Habermas, decisões judiciais devem ser o produto de uma reconstrução do caso específico e do ordenamento jurídico como um todo. Luhmann vê o direito e a política como sistemas autopoiéticos com seus próprios códigos, e a constituição como uma estrutura que permite comunicação entre eles. Embora tenham diferenças, ambos reconhecem a natureza complexa da tomada de decisão
História da pena privativa de liberdade e o interesse econômico como fundamen...pictdireitofrbparalela
Este documento discute a história da pena privativa de liberdade e como os interesses econômicos influenciaram o desenvolvimento do direito de punir. Explica que na Idade Média as penas eram principalmente pecuniárias ou físicas, mas com o surgimento do capitalismo na Baixa Idade Média, as penas passaram a ser usadas para fornecer mão de obra barata para a indústria emergente. Isso levou ao desenvolvimento da pena privativa de liberdade e seu uso cada vez mais cruel.
Este documento apresenta um prefácio escrito por Eugênio Raúl Zaffaroni para o livro "Nova criminologia à luz do direito penal e da vitimologia" de Antonio Beristain. No prefácio, Zaffaroni descreve a obra de Beristain como transgressora por quebrar os limites impostos pelas "verdades" estabelecidas nas ciências penais. Ele explica que Beristain não busca convencer os leitores de suas soluções, mas sim desestruturá-los para que pensem livremente. Finalmente, Z
O STF declarou inconstitucional a expressão "em horário diverso do autorizado" contida em lei que trata da classificação indicativa de programas de rádio e TV. A Corte entendeu que a classificação indicativa deve ser entendida como aviso, não como obrigação de exibição em horários específicos sob pena de sanção. A liberdade de expressão e programação deve prevalecer, cabendo aos pais a supervisão sobre o conteúdo acessível às crianças.
Uma reflexão obrigatória para silenciar os sinos - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Ensaio sobre Garantismo enquanto Sistema Processual Penal, frente à necessária
constitucionalização do direito (processual) penal.
ABSTRACT: Essay on Garantism while System of Criminal Procedure, the required front
constitutionalization of law (procedural) criminal.
Este documento apresenta a introdução de uma dissertação de mestrado sobre políticas públicas de segurança. A introdução discute a complexidade do tema da segurança pública no Brasil e a necessidade de se entenderem melhor conceitos, responsabilidades e causas da criminalidade antes de se proporem soluções. Também destaca a importância de se avaliarem as ações implementadas para se mensurar sua eficácia na redução da violência.
O documento descreve um caso judicial em três locais no Brasil e fornece informações sobre um promotor que quer flexibilizar a presunção de inocência para condenar réus sem provas suficientes, comparando essa abordagem a regimes autoritários. O réu alega que isso viola a Constituição e os direitos humanos.
1. O documento discute o princípio da legalidade criminal e suas nove dimensões de garantia, sendo a principal a reserva legal, que significa que somente o legislador pode criar crimes e penas.
2. A garantia da lex certa exige que a lei seja precisa e determinada para evitar interpretações arbitrárias, proibindo cláusulas gerais e requisitos normativos de cunho ético-social.
3. Um exemplo dado foi uma lei de 1998 que continha um parágrafo não aprovado pelo Congresso e portanto considerado
Adrian silva-alexandre-morais-da-rosa-notas-sobre-a-crc3adtica-criminolc3b3gi...Wallemberg Araújo
1. O documento discute a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli aplicada à decisão penal e seu papel no sistema de justiça criminal.
2. A teoria do garantismo prega a racionalização e minimização do poder punitivo do Estado através do estrito cumprimento da legalidade penal.
3. No entanto, a aplicação da teoria levanta questões a partir da perspectiva da criminologia crítica, apontando a necessidade de uma revisão do garantismo para um modelo integrado de ciências criminais.
O documento discute a importância da filosofia do direito para a função judicial. A filosofia coloca em questão conceitos jurídicos como justiça, direito e igualdade, tornando o juiz mais crítico e prudente. Isso porque a filosofia mantém uma postura aberta de questionamento, reconhecendo que o conhecimento é passível de novas respostas e não é propriedade de ninguém. Dessa forma, a filosofia jurídica permite ao juiz cumprir melhor seu dever de aplicar a justiça de maneira cr
Aula de Humanística ministrada pelo Professor Rosângelo dentro da estrutura de apoio que o curso MEGE oferta aos candidatos à magistratura no Brasil. Nesta aula pode se ter uma exemplo de como o curso Mege personaliza suas aulas e de como ele aprofunda o conhecimento oferecido ao aluno para que este atinja seus objetivos.
processual penal-saraiva RESUMO DAS AULASBianca Melo
1. O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Processual Penal brasileiro.
2. Aborda definições de Direito Processual Penal, seu objeto e finalidade, além dos principais princípios como a verdade real, legalidade e indisponibilidade da ação penal.
3. Também trata das fontes do Direito Processual Penal, interpretação de normas, analogia, aplicação no tempo das normas processuais penais e classificação dos atos processuais.
Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal #63 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute os aspectos da prisão preventiva no Brasil à luz da filosofia política de John Locke, apontando sua ilegitimidade no atual contexto. Aborda a estrutura e o funcionamento dos presídios federais no país, analisando seus custos e a perspectiva de ressocialização dos presos. Também examina o processo e procedimento de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, além de aspectos relevantes da execução da pena.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #67Editora Síntese
O documento discute a distinção entre fraude civil e crime de estelionato. Em três artigos, especialistas afirmam que a fronteira entre os dois é tênue e depende do grau de lesividade e do dolo. Enquanto fraude pressupõe má-fé, estelionato exige dolo específico de obter vantagem induzindo alguém em erro. Mero descumprimento contratual, mesmo doloso, é ilícito civil, não caracterizando crime.
O artigo analisa a aplicação da teoria do adimplemento substancial sob a ótica da boa-fé objetiva. A teoria pode ser aplicada para desonerar o devedor de boa-fé que circunstancialmente deixa de pagar parte da dívida por dificuldades econômicas. Entretanto, em alguns casos, maus devedores buscam se valer da teoria para obter descontos não previstos originalmente, desvirtuando seu objetivo. Cabe ao operador do Direito distinguir tais situações específicas e impedir
O documento discute as diferenças entre estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Argumenta que embora parecidos, eles se referem a situações distintas, com dever implicando obrigação e direito implicando liberdade. Também discute o uso de "ofendículas" para proteger propriedade, argumentando que pode ser considerado exercício regular do direito de propriedade desde que não haja excesso.
Esboço sobre a Filosofia do Direito Penal perante a sociedade de risco contemporânea, Do causalismo, passando pelo finalismo e chegando até ao funcionalismo de Roxin e Jakobs.
1. O documento discute os limites impostos pelo direito ao contraditório às técnicas de cognição sumária no processo civil.
2. A cognição plena pressupõe o pleno exercício do contraditório pelas partes, enquanto a cognição sumária busca resolver conflitos de forma mais rápida e simplificada.
3. É necessário encontrar um equilíbrio entre a eficiência da cognição sumária e o respeito às garantias constitucionais do contraditório.
Este documento discute questões sobre hermenêutica jurídica e o papel do juiz na aplicação da lei. Aborda a influência de filósofos como Gadamer e Savigny na compreensão do processo interpretativo e defende que o juiz não deve aplicar cegamente a lei, mas considerar princípios constitucionais e a dignidade humana. Também discute a necessidade de uma nova hermenêutica jurídica que permita ao operador do direito entender melhor os contextos sociais.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
Ate quando Catilinas? - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a Proposta de Emenda Constitucional no 37 e o papel do Ministério Público nas investigações criminais. O autor argumenta que a Constituição reservou à polícia o papel central nas investigações, e que o Ministério Público só poderia atuar de forma excepcional nessa área. Além disso, questiona os gastos do Ministério Público em defender a proposta sem prestar contas à sociedade.
Artigo - A Ausência de Efetiva Reparação do Dano na Dogmática Penal Pátria na...Caio Graco Pires
O documento discute a ausência de efetiva reparação do dano à vítima na legislação penal brasileira. Aponta que, sem previsões legais claras, a reparação do dano é tratada como mera relação privada entre vítima e autor, em vez de ter conotação pública e penal. Defende ser necessária regulamentação legal para dar à vítima papel de destaque e assegurar seus direitos de forma efetiva, em linha com resoluções internacionais e a perspectiva vitimológica moderna.
Este documento discute como juízes decidem casos segundo as teorias de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. De acordo com Habermas, decisões judiciais devem ser o produto de uma reconstrução do caso específico e do ordenamento jurídico como um todo. Luhmann vê o direito e a política como sistemas autopoiéticos com seus próprios códigos, e a constituição como uma estrutura que permite comunicação entre eles. Embora tenham diferenças, ambos reconhecem a natureza complexa da tomada de decisão
História da pena privativa de liberdade e o interesse econômico como fundamen...pictdireitofrbparalela
Este documento discute a história da pena privativa de liberdade e como os interesses econômicos influenciaram o desenvolvimento do direito de punir. Explica que na Idade Média as penas eram principalmente pecuniárias ou físicas, mas com o surgimento do capitalismo na Baixa Idade Média, as penas passaram a ser usadas para fornecer mão de obra barata para a indústria emergente. Isso levou ao desenvolvimento da pena privativa de liberdade e seu uso cada vez mais cruel.
Este documento apresenta um prefácio escrito por Eugênio Raúl Zaffaroni para o livro "Nova criminologia à luz do direito penal e da vitimologia" de Antonio Beristain. No prefácio, Zaffaroni descreve a obra de Beristain como transgressora por quebrar os limites impostos pelas "verdades" estabelecidas nas ciências penais. Ele explica que Beristain não busca convencer os leitores de suas soluções, mas sim desestruturá-los para que pensem livremente. Finalmente, Z
O STF declarou inconstitucional a expressão "em horário diverso do autorizado" contida em lei que trata da classificação indicativa de programas de rádio e TV. A Corte entendeu que a classificação indicativa deve ser entendida como aviso, não como obrigação de exibição em horários específicos sob pena de sanção. A liberdade de expressão e programação deve prevalecer, cabendo aos pais a supervisão sobre o conteúdo acessível às crianças.
Uma reflexão obrigatória para silenciar os sinos - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Ensaio sobre Garantismo enquanto Sistema Processual Penal, frente à necessária
constitucionalização do direito (processual) penal.
ABSTRACT: Essay on Garantism while System of Criminal Procedure, the required front
constitutionalization of law (procedural) criminal.
Este documento apresenta a introdução de uma dissertação de mestrado sobre políticas públicas de segurança. A introdução discute a complexidade do tema da segurança pública no Brasil e a necessidade de se entenderem melhor conceitos, responsabilidades e causas da criminalidade antes de se proporem soluções. Também destaca a importância de se avaliarem as ações implementadas para se mensurar sua eficácia na redução da violência.
O documento descreve um caso judicial em três locais no Brasil e fornece informações sobre um promotor que quer flexibilizar a presunção de inocência para condenar réus sem provas suficientes, comparando essa abordagem a regimes autoritários. O réu alega que isso viola a Constituição e os direitos humanos.
1. O documento discute o princípio da legalidade criminal e suas nove dimensões de garantia, sendo a principal a reserva legal, que significa que somente o legislador pode criar crimes e penas.
2. A garantia da lex certa exige que a lei seja precisa e determinada para evitar interpretações arbitrárias, proibindo cláusulas gerais e requisitos normativos de cunho ético-social.
3. Um exemplo dado foi uma lei de 1998 que continha um parágrafo não aprovado pelo Congresso e portanto considerado
Adrian silva-alexandre-morais-da-rosa-notas-sobre-a-crc3adtica-criminolc3b3gi...Wallemberg Araújo
1. O documento discute a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli aplicada à decisão penal e seu papel no sistema de justiça criminal.
2. A teoria do garantismo prega a racionalização e minimização do poder punitivo do Estado através do estrito cumprimento da legalidade penal.
3. No entanto, a aplicação da teoria levanta questões a partir da perspectiva da criminologia crítica, apontando a necessidade de uma revisão do garantismo para um modelo integrado de ciências criminais.
O documento discute a importância da filosofia do direito para a função judicial. A filosofia coloca em questão conceitos jurídicos como justiça, direito e igualdade, tornando o juiz mais crítico e prudente. Isso porque a filosofia mantém uma postura aberta de questionamento, reconhecendo que o conhecimento é passível de novas respostas e não é propriedade de ninguém. Dessa forma, a filosofia jurídica permite ao juiz cumprir melhor seu dever de aplicar a justiça de maneira cr
Aula de Humanística ministrada pelo Professor Rosângelo dentro da estrutura de apoio que o curso MEGE oferta aos candidatos à magistratura no Brasil. Nesta aula pode se ter uma exemplo de como o curso Mege personaliza suas aulas e de como ele aprofunda o conhecimento oferecido ao aluno para que este atinja seus objetivos.
processual penal-saraiva RESUMO DAS AULASBianca Melo
1. O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Processual Penal brasileiro.
2. Aborda definições de Direito Processual Penal, seu objeto e finalidade, além dos principais princípios como a verdade real, legalidade e indisponibilidade da ação penal.
3. Também trata das fontes do Direito Processual Penal, interpretação de normas, analogia, aplicação no tempo das normas processuais penais e classificação dos atos processuais.
Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal #63 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute os aspectos da prisão preventiva no Brasil à luz da filosofia política de John Locke, apontando sua ilegitimidade no atual contexto. Aborda a estrutura e o funcionamento dos presídios federais no país, analisando seus custos e a perspectiva de ressocialização dos presos. Também examina o processo e procedimento de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, além de aspectos relevantes da execução da pena.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #67Editora Síntese
O documento discute a distinção entre fraude civil e crime de estelionato. Em três artigos, especialistas afirmam que a fronteira entre os dois é tênue e depende do grau de lesividade e do dolo. Enquanto fraude pressupõe má-fé, estelionato exige dolo específico de obter vantagem induzindo alguém em erro. Mero descumprimento contratual, mesmo doloso, é ilícito civil, não caracterizando crime.
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
O artigo critica o atual sistema prisional brasileiro, apontando a necessidade de abandonar os discursos que justificam a pena e o mito da ressocialização. Aponta que os presídios brasileiros constituem um "holocausto nosso de cada dia", com graves violações dos direitos humanos. Defende uma abordagem abolicionista, inspirada em teóricos como Nils Christie, Walter Benjamin e Eugenio Raúl Zaffaroni, para tentar reduzir os danos causados pela situação carcerária no país.
O documento apresenta um sumário de artigos sobre direito civil e penal. No campo da doutrina civil, há artigos sobre julgamento de improcedência prima facie, responsabilidade civil de fornecedores de eventos e esponsais. Na doutrina penal, há artigos sobre a Lei 12.403/2011 e efeitos da sentença criminal na jurisdição trabalhista. Além disso, apresenta uma seção de jurisprudência comentada e índice remissivo.
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal #65 | Síntese Editora Síntese
A Lei no 12.258/2010 autoriza o uso de monitoramento eletrônico para fiscalizar condenados que recebam benefícios como saída temporária da prisão ou prisão domiciliar. O governo investiu milhões nessa tecnologia para supervisionar condenados em datas especiais fora da prisão. Esse método tem sido usado em outros países para diminuir a superlotação carcerária e pode ser uma forma de reinserção social do apenado sob constante vigilância eletrônica.
1. O documento apresenta biografias de vários autores que contribuíram para uma coletânea sobre direito aduaneiro.
2. As biografias destacam as qualificações e experiências de cada autor, como graduações, pós-graduações, especializações e atuações profissionais relacionadas a direito aduaneiro, tributário e alfandegamento.
3. A coletânea reúne artigos de diferentes autores abordando diversos temas dentro do universo do direito aduaneiro.
Este documento fornece informações sobre uma edição da Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, incluindo resumos de artigos sobre responsabilidade civil na conjugalidade, reconstrução de vínculos afetivos pelo judiciário, dano moral por abandono e outros temas relacionados a direito de família. Também traz decisões judiciais comentadas e notícias sobre legislação e jurisprudência no campo do direito de família.
Crime politico, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah ArendtGustavo Pamplona
O que é um crime político? E terrorismo? Qual a diferença entre criminoso político e terrorista? Como fazer a distinção destes agentes num processo de extradição? São estas as perguntas que este livro, a partir da lógica argumentativa e a obra de Hannah Arendt, procura responder.
SINOPSE
A proteção aos Direitos Humanos e a cooperação penal internacional exigem medidas efetivas de combate ao terror, desde que se observe a segurança e maior certeza jurídica. Contudo, a ausência de definição de terrorismo, no âmbito interno e internacional, conjugada com a diversidade de concepções, notadamente de caráter subjetivo, referentes ao crime político desafiam a fundamentação racional das decisões judiciais. A problemática ganha vulto ao se constatar que inúmeras Constituições de países Ibero-americanos, por vedarem a extradição do criminoso político, acabam por lhe conferir tratamento de proteção. Entretanto, em função da Convenção Interamericana contra o terrorismo, há o compromisso de repressão ao terrorista. A definição de crime motivado por razões política é controversa e inconclusiva, e, consequentemente, pode haver uma assimilação conceitual e impedir a extradição de terroristas. Torna-se imperiosa a análise desses dois delitos em função dos resultados díspares que geram. Com o escopo de categorizar o debate, opta-se por fundamentá-lo conforme a obra de Hannah Arendt. As reflexões arendtianas sobre liberdade, consenso, legitimidade, espaço público, contradição, dentre outros, perfazem não apenas conceitos que se inter-relacionam e se complementam dentro de um sistema filosófico político, entretanto garantem coerência e razoabilidade argumentativa a esta obra. Ademais, a filosofia arendtiana harmoniza-se com a doutrina do Direito pós-positivista e contribui para a construção jurídica legítima e democrática. O objetivo prático deste livro é propor uma sistemática conceitual que permita ao aplicador do direito diferençar os atos do criminoso político daqueles perpetrados pelo terrorista, portanto, autorizando a extradição destes para serem julgados ou para o cumprimento de pena. Justifica-se a importância da solução teorética em função da ausência da fase probatória do processo de extradição. A extradição passiva, nos moldes do direito brasileiro, não possibilita a comprovação probatória da motivação do agente e nem a aquilatação processual do contexto histórico político que se insere o crime. Tal objetivo ficará explícito na análise de caso da extradição de número 700 do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Por fim, a distinção entre terrorismo e crime político requer o afastamento das propostas subjetivistas apregoadas tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência. A solução jurídica está numa hermenêutica fundada no giro linguístico do texto constitucional e a constitucionalização do Direito Internacional à luz do Estado Democrático de Direito aliada à proteção e defesa dos Direitos Humanos.
1. O documento discute como o neoliberalismo usa a mídia para espetacularizar o medo e assim manter o discurso criminológico oficial de "defesa social", que vê o criminoso como um desviante a ser normalizado.
2. Argumenta-se que a linguagem retórica do discurso penal legitima posições totalitárias, ignorando garantias, sob a justificativa de conceitos indeterminados como "bem comum".
3. O poder normalizador do Estado age camuflado sob uma falsa base científica para manter
DIGNIDADE HUMANA EVOLUÇÃO HISTÓRICO-FILOSÓFICA DO CONCEITO E DE SUA INTER…Igor Ribeiro
O documento discute a evolução histórico-filosófica do conceito de dignidade humana e sua interpretação pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Apresenta brevemente as origens do conceito nos estoicos, Cícero e Pico della Mirandola, e como Kant influenciou a compreensão moderna. Analisa decisões do Tribunal que moldaram a noção de dignidade humana na Alemanha, visando definir o conceito de forma coerente e evitar sua utilização arbitrária.
O documento discute as relações entre direito e outros fenômenos sociais como religião, família, poder político e violência. Aborda como o direito foi influenciado por esses fenômenos ao longo da história e como eles continuam interligados, especialmente no que se refere à normatização da sociedade e das relações humanas.
Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanosGeraa Ufms
Este documento discute ações afirmativas sob a perspectiva dos direitos humanos em três partes: 1) A concepção contemporânea de direitos humanos introduzida pela Declaração Universal de 1948 enfatiza a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos; 2) As ações afirmativas podem ser vistas sob a perspectiva dos direitos humanos para promover valores de igualdade e diversidade; 3) Há perspectivas e desafios para implementar igualdade étnico-racial na ordem contemporânea.
I - O documento discute a judicialização da política no Brasil e questiona se o papel do Judiciário deve ser criar espaços para deliberação pública ou intervir diretamente na política.
II - Defende-se uma abordagem procedimental deliberativa baseada na obra de Habermas, aumentando a atividade democrática de deliberação pública para legitimar as leis e diminuir a intervenção judicial.
III - Analisa-se a relação entre Direito e Política e os riscos da "politização do Judiciário" frente ao crescimento do seu poder.
Os documentos descrevem:
1) O que são direitos humanos e como eles protegem a dignidade humana e regem as relações entre indivíduos e Estados;
2) A história do desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial, incluindo a Declaração Universal de Direitos Humanos e tratados subsequentes;
3) Como os tratados internacionais de direitos humanos podem fortalecer a promoção dos direitos humanos no Brasil.
O documento discute as principais teorias sobre a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro, abordando a hierarquia entre normas constitucionais e tratados. Apresenta as teorias da supraconstitucionalidade, legalidade, constitucionalidade e supralegalidade, e analisa a compatibilização entre normas à luz dos princípios da interdependência e da norma mais favorável.
O antagonismo dos Direitos Fundamentais nas redes sociais e o papel da PMSC n...Jorge Mendes
Este artigo tem como objetivo apresentar reflexões acerca dos fundamentos jurídicos e doutrinários sobre o antagonismo dos direitos fundamentais nas redes sociais e o papel da Polícia Militar de Santa Catarina, dentro de um contexto contemporâneo. Estamos vivendo uma nova era, pautada pela informação e pelo conhecimento. Esse novo mundo, agora cada vez mais digital, está quebrando barreiras e criando novas possibilidades em diversas áreas do conhecimento, como educação, business, engenharia, medicina, marketing, direito, dentre outras. A internet está transformando nossa sociedade. Os direitos fundamentais são essenciais para toda e qualquer sociedade, pois asseguram um efetivo estado democrático de direito, no entanto, esses direitos não são absolutos e muitas vezes podem ser conflitantes, inclusive nas redes sociais. Nesse sentido, a Polícia Militar também precisa reinventar-se a este novo mundo, para, cada vez mais, se ajustar a realidade social, legitimar a atuação do Estado e garantir o respeito aos direitos fundamentais nesta nova sociedade: a do conhecimento.
O documento discute os direitos humanos no Brasil e em outros países. Apresenta exemplos de violações de direitos humanos no Brasil como tortura e execuções sumárias. Também discute a importância da Convenção de Genebra e do Direito Internacional para melhorar a proteção dos direitos humanos.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Este documento discute o direito penal econômico no Brasil e sua aplicação potencial em eventos como a Copa do Mundo de 2014. Primeiramente, apresenta os objetivos gerais e específicos do estudo, que incluem analisar a dogmática penal aplicável a possíveis delitos relacionados a esses eventos e discutir o conceito de direito penal econômico. Também discute a teoria da associação diferencial de Edwin Sutherland e como ela identificou uma nova classe de criminosos de "colarinho branco". Por fim
1) O documento discute as modernas tendências de controle social e teorias criminais como o "Direito Penal de duas ou três velocidades" e o "Direito Penal do Inimigo".
2) Estas teorias reduzem garantias e são opostas a um Estado Democrático de Direito, representando um perigo.
3) A sociedade contemporânea pede mais Direito Penal devido a sentimentos de insegurança, mas medidas mais punitivas na verdade aumentam a criminalidade.
Este documento discute o positivismo jurídico e sua aplicação pelo Judiciário. O autor defende uma postura legalista dos juízes, aplicando estritamente a lei aos casos concretos. Isso traria maior segurança jurídica aos cidadãos. O autor também critica o ativismo judiciário e defende que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, legislar.
Julgamento de eichmann autoria mediata e tribunal de exceção uma análise jurí...Milena Quaresma
O documento analisa o julgamento de Adolf Eichmann, acusado de crimes contra a humanidade durante o Holocausto, através de um Tribunal de Exceção em Israel em 1961. Primeiro, discute como este tipo de tribunal desconsidera princípios constitucionais como ampla defesa e devido processo legal. Segundo, explica o conceito de autoria mediata e como este se aplica ao caso de Eichmann, que agiu sob ordens de superiores hierárquicos. Terceiro, analisa os fatores culturais e ideológicos que influenciaram o comport
O documento discute três tópicos principais: 1) A importância histórica do conceito de liberdade de expressão na Grécia Antiga; 2) A distinção entre Direito e Justiça, sendo que o Direito busca a Justiça, mas ela o transcende; 3) Os desafios atuais do Brasil em estabelecer um Estado de Direito justo diante dos problemas de corrupção, desigualdade e insegurança.
O documento discute as principais teorias do crime e conceitos analíticos de crime. Apresenta as teorias finalista, naturalista-causal e socialista da ação. Também discute as concepções bipartida, tripartida e tetrapartida no conceito analítico de crime e a classificação de infrações penais na teoria bipartida e tripartida.
Aula 1 - Parte 1 - A pena e sua dosimetria - o método trifásico-20230303042...CarolinadePaulaSanto
1. O documento discute a história do direito penal, dividida em história interna (das ideias) e história externa (das fontes formais). 2. A história interna inclui períodos pré-científico e científico, enquanto a história externa descreve a evolução das leis penais entre povos como hebreus, romanos e na Idade Média. 3. Também são resumidas as principais escolas penais como a clássica, positivista e as contemporâneas.
O documento discute as tensões entre políticas de segurança pública e direitos humanos no Brasil. Aponta que as políticas atuais têm se concentrado no controle do espaço urbano em vez de reduzir a pobreza e a violência. Também critica a ineficácia dessas políticas, citando dados que mostram aumento da criminalidade, e defende que os direitos fundamentais são necessários para a construção da cidadania e da dignidade humana.
O documento discute as perspectivas filosóficas do positivismo jurídico e suas ideias. Apresenta três grandes correntes do positivismo: 1) juspositivismo eclético, que busca fundamento exterior ao direito positivo; 2) juspositivismo estrito, defendido por Hans Kelsen, que propõe uma ciência pura do direito isolada de influências externas; 3) juspositivismo ético, que reconhece valores éticos no direito positivo.
O artigo analisa a decisão do STJ que restringiu o direito à pensão por morte de menores sob guarda. O autor argumenta que a decisão vai de encontro ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto na Constituição, podendo levar a uma maior vulnerabilidade social desse grupo. Apesar de tentar equilibrar os interesses dos beneficiários e do regime geral da Previdência Social, a restrição imposta pelo STJ pode acabar por prejudicar as crianças e adolescentes sob a guarda dos segurados que vêm a
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
Este artigo discute o paradoxo criado pelo Protocolo de Quioto em relação ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no que diz respeito ao sistema climático global e a ordem econômica internacional. O autor analisa como o Protocolo de Quioto e o MDL, embora com objetivos aparentemente convergentes de redução de emissões de gases de efeito estufa, na prática criaram um impasse entre os interesses ambientais e econômicos dos países. O texto também examina propostas para superar este paradoxo, de forma
O artigo discute a importância do Terceiro Setor como parceiro do Estado na prestação de serviços públicos essenciais como assistência social, médica e educacional, já que o Estado sozinho não tem capacidade de atender satisfatoriamente toda a população. O texto apresenta a evolução histórica dessa parceria e reflexões sobre a efetividade do Terceiro Setor em atingir os objetivos propostos por meio de repasses financeiros do governo.
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Editora Síntese
Este documento apresenta um resumo de um volume da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. O volume aborda questões sobre valoração aduaneira no assunto especial e traz artigos sobre direito marítimo, direito portuário e jurisprudência na parte geral. Completam o volume uma seção especial com artigos de opinião e uma resenha legislativa sobre resoluções da ANTAQ.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
The article discusses the Constitution of the United States, focusing on the separation of powers and regulatory power. It notes that the US Constitution has influenced Western democracy since the late 18th century and remains in effect today due to its separation of powers framework and ability to adapt to changing times through regulatory powers. The author analyzes how the separation of powers and regulatory authority have allowed the US Constitution to remain relevant and effective for over two centuries.
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Editora Síntese
A Lei no 12.711/2012 estabeleceu normas para reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior e médio para estudantes egressos de escolas públicas. O artigo trata dos principais pontos da lei, como a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública, a definição dos percentuais de vagas reservadas com base em índices populacionais, e a abrangência da lei às instituições federais de ensino superior e médio
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
1. Discute-se a incidência da contribuição previdenciária sobre distribuição antecipada de lucros a sócio administrador que não recebe pro labore. Argumenta-se que, nessa hipótese, não há relação de emprego que enseje a incidência, uma vez que falta o requisito material da contraprestação de serviços. 2. Aponta-se que a ausência de pro labore, por deliberação social regular, afasta a caracterização de segurado para fins previdenciários. 3. Conclui-se que a mera distribuição de resultados não
Este artigo discute a responsabilidade civil do incorporador e construtor no atraso na entrega de unidades imobiliárias, abordando temas como multas, danos morais e materiais, cláusulas abusivas e jurisprudência. O texto analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação e a inversão do ônus da prova a favor do adquirente.
O artigo aborda a questão da intolerância religiosa no Brasil, analisando como ela pode ser transmitida dentro dos lares e qual o papel do Estado na educação religiosa. O autor defende que o Estado Democrático de Direito deve garantir a laicidade e combater a intolerância, inclusive via educação.
1. O artigo analisa a possibilidade de considerar o corpo jurídico desportivo como um sistema constitucional autônomo e transnacional, à luz da teoria dos sistemas autopoiéticos e do constitucionalismo social.
2. Discute-se a estrutura normativa do associativismo desportivo internacional e aplica-se a teoria do constitucionalismo social à teoria dos sistemas autopoiéticos.
3. Avaliam-se os elementos constitutivos do constitucionalismo social de Teubner e se as regras desport
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Editora Síntese
Este artigo analisa a possibilidade de violação da garantia constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados eletronicamente. Discute as vantagens e desvantagens desse novo paradigma processual, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e pelo surgimento de um novo modelo de justiça. Os autores defendem que é necessário discutir os limites da publicidade dos atos, cujos efeitos podem repercutir de forma desproporcional na intimidade das pessoas.
O documento discute o princípio da continuidade do serviço público. Apresenta dois artigos sobre o tema, um elaborado por Rafael Carvalho Rezende Oliveira e outro por Rodrigo Gerent Mattos. Também inclui uma íntegra de acórdão do TRF 2a Região e um ementário sobre jurisprudência de direito administrativo.
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoEditora Síntese
O documento apresenta um guia sobre a desoneração da folha de pagamento no Brasil, com informações sobre as empresas beneficiadas, períodos de aplicação, setores incluídos, cálculo da contribuição sobre a receita bruta e demais regras e esclarecimentos sobre o tema.
Este guia prático resume as principais alterações nas regras tributárias introduzidas pela Medida Provisória no 627/2013, incluindo uma nova definição de receita bruta, regras para escrituração contábil digital, e tratamento de lucros obtidos no exterior e incorporações societárias.
Este documento é um extrato bancário da Caixa Econômica Federal que fornece informações sobre rendimentos financeiros de um cliente no ano de 2012. O extrato mostra que o cliente não teve rendimentos tributáveis ou isentos em 2012, e que as contas correntes e aplicações financeiras tiveram saldos zero nos fins de 2011 e 2012.
O documento descreve a edição de uma revista sobre direito desportivo. Apresenta um resumo de um artigo sobre a tributação de entidades desportivas e comentários sobre jurisprudência relacionada. Também inclui vários artigos sobre diversos temas jurídicos relacionados ao esporte na seção geral e acórdãos judiciais na íntegra.
O documento discute a tributação de entidades esportivas. Apresenta um artigo sobre as premissas constitucionais da tributação de entidades esportivas profissionais e um comentário sobre a constitucionalidade da contribuição empresarial incidente sobre receitas de patrocínio e publicidade de clubes de futebol. Também inclui diversos artigos sobre direito desportivo e acórdãos judiciais relacionados ao tema.
2. Sumário
Doutrina Estrangeira
9 Medo no Estado de Direito
(Klaus Günther)
17 De Volta ao Assunto: Medo no Estado de Direito
(Günter Frankenberg)
29 Defesa Contra o Perigo pelo Direito Penal – Uma
Resposta para as Atuais Necessidades de Segurança?
(Winfried Hassemer)
Doutrina Nacional
45 A Lei Penal em Francisco de Vitória e a Matriz da
Dogmática do Direito Penal Contemporâneo
(Cláudio Brandão)
65 A Prisão Preventiva Como Instrumento para Tutela da
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
(Gilberto Schäfer e Julio Fernandes Neto)
89 Processual Penal Pós-Acusatório? Ressignificações
do Autoritarismo Processual Penal
(Ricardo Jacobsen Gloeckner)
119 O Discurso do Supremo no Mensalão – Análise
Quantitativa dos Votos Orais no Julgamento da AP 470
(Ivar A. Hartmann e Renato Rocha Souza)
135 A Doutrina da Cegueira Deliberada na Lavagem
de Dinheiro: Aprofundamento Dogmático e
Implicações Práticas
(Luiza Farias Martins)
3. 9
MEDO NO ESTADO DE DIREITO*
Klaus Günther**
RESUMO: No presente artigo, o autor introduz o leitor no debate
sobre os limites materiais das medidas de persecução penal em um
Estado Democrático de Direito realizado no contexto da publicação
de um dossiê sobre medo no Estado de Direito publicado na Revista
Westend em 2006 e por ele organizado. Nesse dossiê, desvela-se a
tensão entre política criminal e direito penal na busca de resgatar e
proteger a função do Estado de proteção dos direitos fundamentais
e dos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Medo; Estado Democrático de Direito; direi-
tos fundamentais; direitos humanos.
ABSTRACT: In this article, the author introduces the reader in the
debate over the material limits of criminal procedures in a democra-
tic Rule of Law, which took place in the context of the publication
organized by him of a dossiê over fear in the rule of law published
in German WestEnd Journal in 2006. The tension between criminal
politics and criminal law is at the center of the discussion, especially
regarding the protection function of the human and fundamental
rights.
KEYWORDS: Fear; Rule of Law; human rights, fundamental rights.
Neste instante, parecemos ter nos acalmado. Ataques terroristas e con-
flitos armados voltaram a causar vítimas, no presente momento, apenas na
periferia do mundo ocidental. Durante a Copa Mundial de Futebol de 2006,
em cuja fase de preparação houve discussão sobre intervenções do exérci-
*
Texto originalmente publicado na Revista WestEnd, a. 3, v. 2, 2006. A tradução foi feita por
Giovani Agostini Saavedra, Uriel Möller e Melissa Lippert, e os tradutores gostariam de
agradecer à Revista WestEnd e à Editora Stroemfeld pela permissão não onerosa de publicação
dos artigos. Observação: tanto Abstract quanto Resumo, Palavras-chave e Keywords não
existem no original em alemão e foram criados pelos tradutores para adequar o artigo às
regras de formatação da revista.
**
Professor titular de Teoria do Direito, Direito Penal e Processual Penal na Johann Wolfgang
Goethe – Universität Frankfurt am Main.
4. 17
DE VOLTA AO ASSUNTO: MEDO
NO ESTADO DE DIREITO*
Günter Frankenberg**
RESUMO: No presente artigo, o autor analisa os desafios e os limites
materiais das medidas de persecução penal em um Estado Democrá-
tico de Direito. Desvela-se, portanto, a tensão entre política criminal
e direito penal na busca de resgatar e proteger a função do Estado de
proteção dos direitos fundamentais e dos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Medo; Estado Democrático de Direito; direi-
tos fundamentais; direitos humanos.
ABSTRACT: In this article, the author analyses the challenges and
the material limits of criminal procedures in a democratic Rule of
Law. The tension between criminal politics and criminal law is at the
center of the discussion, especially regarding the protection function
of the human and fundamental rights.
KEYWORDS: Fear; Rule of Law; human rights; fundamental rights.
Medidas de combate ao terrorismo por parte do Estado parecem, de
modo especial, despertar temores relacionados ao Estado de Direito. “Medo
no Estado de Direito” não é um topos corriqueiro, tendo se tornado, talvez
*
Texto originalmente publicado na Revista WestEnd, a. 3, v. 2, 2006. A tradução foi feita por
Giovani Agostini Saavedra, Uriel Möller e Melissa Lippert, e os tradutores gostariam de
agradecer à Revista WestEnd e à Editora Stroemfeld pela permissão não onerosa de publicação
dos artigos. Observação: tanto Abstract quanto Resumo, Palavras-chave e Keywords não
existem no original em alemão e foram criados pelos tradutores para adequar o artigo às
regras de formatação da revista.
**
Professor Titular de Direito Público, Filosofia do Direito e Direito Comparado na Johann
Wolfgang Goethe – Universität Frankfurt am Main.
5. 29
DEFESA CONTRA O PERIGO PELO DIREITO
PENAL – UMA RESPOSTA PARA AS ATUAIS
NECESSIDADES DE SEGURANÇA?*
Winfried Hassemer**
RESUMO: No presente artigo, o autor analisa os desafios, os peri-
gos e os limites materiais das medidas de persecução penal em um
Estado Democrático de Direito. Trata-se de análise crítica, portanto,
que desvela a tensão entre política criminal e direito penal na busca
de resgatar e proteger a função do Estado de proteção dos direitos
fundamentais e dos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Medo; Estado Democrático de Direito; direi-
tos fundamentais; direitos humanos.
ABSTRACT: In this article, the author analyses the challenges, dan-
gers and material limits of criminal procedures in a democratic Rule
of Law. The tension between criminal politics and criminal law is
at the center of the discussion, especially regarding the protection
function of human and fundamental rights.
KEYWORDS: Fear; Rule of Law; human rights; fundamental rights.
SUMÁRIO: I – Avaliação; II – Defesa contra o perigo pelo direito
penal; 1 Análise; a) Fatos; b) Paradigmas; aa. Prevenção; bb. Defesa
contra o perigo; 2 Oportunidades; a) Circunstâncias; aa. Ausência
de limites; bb. Conexão de problemas; b) Objetivos; aa. Firmeza;
bb. Franqueza; 3 Conclusão; III – Resumo; Referências.
*
Texto originalmente publicado na Revista WestEnd, a. 3, v. 2, 2006. A tradução foi feita por
Giovani Agostini Saavedra, Uriel Möller e Melissa Lippert, e os tradutores gostariam de
agradecer à Revista WestEnd e à Editora Stroemfeld pela permissão não onerosa de publicação
dos artigos. Observação: tanto Abstract quanto Resumo, Palavras-chave e Keywords não
existem no original em alemão e foram criados pelos tradutores para adequar o artigo às
regras de formatação da revista.
**
Prof. Dr. Dr. h.c. Mult. Winfried Hassemer (in memorian). Faleceu no dia 09 de janeiro de
2014. Ele foi até então Professor Titular de Direito Penal, Processual Penal, Criminologia e
Filosofia do Direito na Johann Wolfgang Goethe – Universität Frankfurt am Main.
6. 45
A LEI PENAL EM FRANCISCO DE VITÓRIA
E A MATRIZ DA DOGMÁTICA DO DIREITO
PENAL CONTEMPORÂNEO
Cláudio Brandão*
*
Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco.
Professor Titular da Faculdade Damas da Instrução Cristã – Recife. Professor visitante, ao
abrigo do programa Erasmus, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
RESUMO: O iluminismo penal foi forjado como culminação de um
processo de quebra de paradigmas. Assim, muito ele deveu às po-
sições de vanguarda que foram construídas antes de sua afirmação,
mormente aquelas do direito natural racionalista, que estavam na
base do pensamento jurídico da Idade Moderna. Nesse contexto, as
ideias penais de Francisco de Vitória ganham notória importância
para a compreensão da matriz do direito penal hodierno, pois elas se
vinculam ao referido iluminismo. Tais ideias rompem o paradigma
do medievo e substituem o teocentrismo pelo antropocentrismo no
campo criminal, conforme se depreende tanto do costume em bene-
fício do réu quanto da vinculação da pena à culpa.
PALAVRAS-CHAVE: Francisco de Vitória; ideias penais; direito na-
tural; racionalismo.
ABSTRACT: The criminal Illuminism was forged as the culmination
of a process of breaking paradigms. So much it owed to the forefront
positions that were constructed prior to this statement, especially
those of the rationalist natural law, which were the basis of the legal
thinking of the modern age. In this context, the criminal ideas of
Francisco de Vitoria earn great importance for understanding the
array of today’s criminal law, because they are linked to the Ilumi-
nism. These ideas did break the paradigm of medieval and replace
theocentrism by anthropocentrism in the criminal field, as is appa-
rent both from the usual benefit of the defendant as the link to pen
and guilt.
KEYWORDS: Francisco de Vitoria; criminal thinking; natural law;
rationalism.
7. 65
A PRISÃO PREVENTIVA COMO INSTRUMENTO
PARA TUTELA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PREVENTIVE DETENTION AS A TOOL TO PREVENT
DOMESTIC AND FAMILY VIOLENCE AGAINST WOMEN
Gilberto Schäfer*
Julio Fernandes Neto**
RESUMO: Este artigo trata da prisão preventiva com instrumento
para tutela da violência doméstica e familiar contra a mulher. Nele
são abordadas as aparentes antinomias existentes entre os dispositi-
vos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e o sistema geral de
segregação provisória estruturado no Código de Processo Penal bra-
sileiro, notadamente após a reforma realizada pela Lei nº 12.403/2011
Como solução para os obstáculos interpretativos identificados e com
vistas a um aumento da efetividade do instituto, é proposta uma re-
leitura de seus pressupostos, fundamentos e requisitos. No processo,
utiliza-se a ideia de igualdade como não dominação/submissão e a
teoria dos direitos fundamentais de Alexy como fundamentos para a
construção de um microssistema específico, adaptado ao contexto de
desigualdade estrutural e sistemática a que estão submetidas as mu-
lheres. Como resultado, sugere-se a criação de um novo fundamento
para a prisão preventiva, destinado exclusivamente à tutela da vio-
lência de gênero e baseado em um novo paradigma de cautelaridade,
preservando, assim, a proporcionalidade da medida excepcional.
PALAVRAS-CHAVE: Prisão preventiva; violência contra a mulher;
igualdade como não dominação; proporcionalidade; novo funda-
mento.
ABSTRACT: This article treats preventive detention as an instru-
ment for protection of women against domestic and family violence.
It covers the apparent antinomies between the existing provisions
*
Juiz de Direito, Doutor e Mestre em Direito público pela UFRGS, Professor do Mestrado em
Direitos Humanos pela Uniritter.
**
Delegado da Polícia do Rio Grande do Sul, Mestrando em Direitos Humanos pela Uniritter.
8. 89
PROCESSUAL PENAL PÓS-ACUSATÓRIO?
RESSIGNIFICAÇÕES DO AUTORITARISMO
PROCESSUAL PENAL
Ricardo Jacobsen Gloeckner*
RESUMO: O presente artigo procura apresentar a recente discussão
sobre os sistemas processuais penais a partir das críticas à validade
dessas categorias. Igualmente, como objetivo fundamental, apresen-
ta-se uma crítica às “novas” concepções que autorizariam falar-se
em um processo penal pós-acusatório. Por fim, o artigo demonstra
como esta discussão sobre a validade daquelas categorias proces
suais é apenas fragmentária, tendo em vista o que se pode definir
como autoritarismo processual penal no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Processo penal; sistemas processuais; autori-
tarismo.
ABSTRACT: The article intends to present the recent debate about
the procedural systems from the critics of the validity of such cate-
gories. Equally, as fundamental objective, it presents a critic to the
“new” conceptions that would authorize to speak in a post-accusa-
torial criminal procedure. In the end, the article demonstrates how
this discussion about the validity of those procedural categories is
only fragmentary, in view of what can be defined as Brazilian crimi-
nal procedural authoritarianism.
KEYWORDS: Criminal procedure; procedural systems; authorita-
rianism.
SUMÁRIO: 1 Os sistemas processuais penais: categorias que devem
ser abandonadas?; 2 Processo penal pós-acusatório?; 3 Um mapea-
mento da ideologia autoritária no processo penal brasileiro; Refe-
rências.
*
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul – PUCRS, Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná –
UFPR, Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul – PUCRS, Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade do Rio Grande do
Sul – PUCRS, Coordenador da Especialização em Ciências Penais da Pontifícia Universidade
do Rio Grande do Sul – PUCRS.
9. 119
O DISCURSO DO SUPREMO NO MENSALÃO
– ANÁLISE QUANTITATIVA DOS VOTOS
ORAIS NO JULGAMENTO DA AP 470
Ivar A. Hartmann*
Renato Rocha Souza**
*
Mestre em Direito pela PUCRS e pela Harvard Law School, Doutorando em Direito pela
UERJ, Professor da FGV Direito Rio, Coordenador do Projeto Supremo em Números.
**
Mestre em Engenharia da Produção pela UFSC, Doutor em Ciências da Informação pela
UFMG, Pós-Doutor pela University of South Wales, Professor da EMAp – Escola de
Matemática Aplicada da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro.
RESUMO: O artigo apresenta uma contribuição para a identificação
de discursos no processo criminal brasileiro, a partir de pesquisa
empírica quantitativa tendo por objeto as falas de condenação e ab-
solvição dos ministros do Supremo Tribunal Federal nas sessões de
julgamento da Ação Penal nº 470 (mais conhecida como Processo
do Mensalão). O corpo de análise é constituído de volumosa trans-
crição das sessões. Foi realizado levantamento quantitativo, por
meio de software de processamento de linguagem natural, de todas
as expressões, substantivos, verbos e adjetivos, sendo apresentados
dados detalhados das instâncias mais frequentes de cada tipo. Os re-
sultados indicam que os votos de condenação focaram mais os fatos,
elementos e provas específicos à AP 470 que os votos de absolvição.
Além disso, concluiu-se que há grande similaridade entre os discur-
sos empregados nos votos de absolvição e condenação.
PALAVRAS-CHAVE: Processo penal; Supremo Tribunal Federal;
discurso; processamento de linguagem natural; métodos quantita-
tivos em Direito.
ABSTRACT: The article contributes to the identification of discour-
ses in Brazilian criminal trials based on quantitative empirical rese-
arch of the Supreme Court Justices’ verbal opinions for conviction
and acquittal in the trial hearings of Criminal Action nº 470 (com-
monly known as the Mensalão case). The corpus is an immense file
with the transcription of the hearings. We used natural language
processing software to map all expressions, nouns, verbs and adjec-
10. 135
A DOUTRINA DA CEGUEIRA DELIBERADA NA
LAVAGEM DE DINHEIRO: APROFUNDAMENTO
DOGMÁTICO E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
Luiza Farias Martins*
*
Especializanda em Direito Penal Empresarial pela PUC/RS. Graduada em Direito pela
PUC/RS.
RESUMO: O presente artigo analisa a incidência da doutrina da ce-
gueira deliberada, ou willful blindness doctrine, no direito penal brasi-
leiro, especificamente no delito de lavagem de capitais, previsto no
art. 1º da Lei nº 12.683/2012. Para além das questões teóricas, é feita
uma abordagem no caso concreto, tendo por base o furto ao Banco
Central em Fortaleza/CE.
PALAVRAS-CHAVE: Lavagem de dinheiro; dolo eventual; ceguei-
ra deliberada.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Doutrina da cegueira deliberada: introdu-
ção e aspectos relevantes; 1.1 A doutrina da cegueira deliberada no
direito comparado: Estados Unidos e Espanha; 1.2 A aplicação da
doutrina da cegueira deliberada no Direito brasileiro: lavagem de
capitais; 2 Análise do caso do furto ao Banco Central do Brasil em
Fortaleza; 2.1 Análise crítica; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
A construção doutrinária conhecida por cegueira deliberada originou-
-se no século XIX, com destaque inicialmente na Inglaterra e nos Estados
Unidos. Desde então, o tema vem ganhando espaço na doutrina jurídica,
uma vez que, com o fenômeno da globalização, a complexidade da prática de
crimes aumentou, impondo-se a necessidade de evoluir suas formas de pre-
venção. É neste contexto que se entrelaçam o crime de lavagem de dinheiro e
a teoria da cegueira deliberada.
No Brasil, a teoria vem ganhando mais espaço desde julho de 2012,
com a edição da Lei nº 9.683/2012, que, alterando algumas das disposições
11. 1
REVISTA DE ESTUDOS CRIMINAIS – ITEC
DIRETRIZES DE PUBLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ARTIGOS
Endereço eletrônico para submissão de artigos: rec.artigos@gmail.com
A) DAS NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
1- O envio de material editorial para a Revista de Estudos Criminais
pressupõe a aceitação das diretrizes de publicação e avaliação de artigos.
Da mesma forma, implica a cessão dos direitos autorais do material
enviado para a Revista de Estudos Criminais. Uma vez enviado o
material, cabe à Revista decidir as características editoriais e gráficas, o
preço, os modos de distribuição e disponibilização bem como a data em
que o artigo será veiculado. A única contraprestação financeira pela
cessão dos direitos autorais será o envio ao autor de um exemplar da
Revista em que o seu trabalho for publicado. Em caso de artigo em
coautoria, cada coautor receberá um exemplar. A Revista de Estudos
Criminais fica autorizada a proceder modificações e correções para a
adequação do texto às normas de publicação.
2- Os textos enviados para a Revista de Estudos Criminais deverão ser
inéditos no Brasil, levando em consideração qualquer forma de
publicação impressa e/ou digital, sendo vedado o seu encaminhamento
simultâneo a outras revistas.
3- O envio dos artigos deverá ser realizado unicamente por correio
eletrônico. Os trabalhos deverão ser endereçados diretamente à Diretoria
da Revista, para o endereço eletrônico: rec.artigos@gmail.com.
Recomenda-se que os textos sejam enviados em formato word.doc.
Textos em formatos que não permitem modificações, a exemplo de .pdf,
não serão aceitos.
12. 2
4- Os artigos deverão ser enviados com uma folha de rosto na qual
conste os dados pessoais do autor. Os dados exigidos são: nome
completo; qualificação (incluindo a universidade, instituto ou fundação
ao qual o autor esta vinculado); endereço completo; endereço eletrônico.
5- Os trabalhos deverão ter, preferencialmente, de 15 a 35 páginas.
Casos excepcionais serão analisados pela Diretoria da Revista. Deverá
ser utilizada a fonte times new roman, tamanho 12, no corpo do texto.
Ainda, deverá ser utilizado espaçamento entrelinhas de 1,5, com
margens superior e inferior 2,0 cm e laterais 3,0 cm. A formatação do
tamanho do papel deverá ser A4 e o texto deverá estar justificado.
6- Os textos poderão estar em língua portuguesa, espanhola, italiana ou
inglesa.
7- No que pertine à qualificação do autor, deverá ser iniciada por suas
titulações acadêmicas e atividade de magistério, informando a existência
de possível vínculo com algum órgão financiador. Em seguida, deverá ser
complementada pelas atividades jurídicas práticas do autor.
8- Os textos deverão ser precedidos de um resumo de 05 a 10 linhas.
Deverá constar uma versão do título e do resumo em língua portuguesa e
uma em língua inglesa.
9- Os trabalhos deverão ser precedidos, ainda, de 04 a 06 palavras-
chaves, as quais devem constar também em língua inglesa, e de um
sumário numerado.
10- As referências bibliográficas deverão ser feitas de acordo com a NBR
6023/2002 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT – Anexo I). As referências devem ser citadas em notas
de rodapé ao final de cada página, ou na forma (AUTOR, ANO). O texto
deverá apresentar uma forma de citação uniforme.
11- Caso o autor queira dar destaque ao texto, deverá utilizar itálico e
não negrito ou sublinhado. O uso de aspas deverá ser feito para a
citação de outros autores.
13. 3
12- No que concerne à referência legislativa, não há necessidade da
citação do diploma legal, seja no rodapé, seja na bibliografia ao final do
texto.
13- A Diretoria da Revista de Estudos Criminais não se compromete a
efetuar complementação dos requisitos de publicação não atendidos. Os
trabalhos enviados sem o atendimento às normas de publicação da
Revista não serão aceitos.
B) DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
1- Os trabalhos serão analisados e avaliados, tanto em forma, como em
conteúdo, pelo Comitê Científico da Revista de Estudos Criminais.
2- Recebido o trabalho pela Diretoria da Revista, o autor será
imediatamente informado, presumindo-se a cessão de seus direitos
autorais e a aceitação das diretrizes de publicação e avaliação de artigos.
3- A avaliação será realizada pelo sistema de pareceres duplo blind. Para
tanto, será suprimido do texto qualquer elemento que possa identificar o
autor e, após, o trabalho será enviado para dois pareceristas anônimos,
membros do Comitê Científico da Revista de Estudos Criminais. Os
pareceristas poderão aprovar o texto, não aprovar ou aprovar com
ressalvas.
4- Os pareceres anônimos ficarão à disposição do autor, que será
informado do resultado da avaliação e das recomendações para
adequação do texto em caso de aprovação com ressalvas.
5- Em caso de haver dois pareceres discordantes sobre a publicação do
trabalho, o texto será encaminhado para um terceiro parecerista.
6- Sendo o artigo aprovado sem ressalvas, ou realizada a adequação do
texto pelo autor em caso de aprovação com ressalvas, a Diretoria da
Revista avaliará a pertinência e a oportunidade para a publicação. A
decisão final sobre a publicação do texto será da Diretoria da Revista de
Estudos Criminais.
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7- A par do sistema de pareceres duplo blind, em casos excepcionais, a
Diretoria da Revista poderá aceitar trabalhos de autores convidados
quando considerar sua contribuição científica de grande relevância para
o tema em questão.
8- A Diretoria da Revista de Estudos Criminais ficará à disposição dos
autores para qualquer queixa e/ou esclarecimento sobre a publicação ou
não de seus trabalhos. O contato deverá ser feito, sempre, pelo endereço
eletrônico: rec.artigos@gmail.com.