O documento discute a usucapião especial urbana e a necessidade de averbação da reserva legal no registro de imóveis. Apresenta jurisprudência que estabelece que apenas a averbação no registro imobiliário impõe restrições ao domínio e permite identificar a base geodésica da reserva. Também trata da impossibilidade de normas infraconstitucionais obstarem o direito à usucapião especial urbana garantido pela Constituição caso sejam preenchidos seus requisitos.