Este documento propõe alterações à Lei no 5.577/2014 sobre transporte de passageiros em táxis em Vila Velha. As principais alterações incluem: estabelecer prazo de 20 anos para novas permissões de táxi, permitindo renovação única por igual período; permitir transferência das permissões a terceiros e sucessores em caso de falecimento do permissionário; e estabelecer prazo de 20 anos também para permissões vigentes sob legislação anterior.
Prot. 2317 17 mensagem de veto 014 - integral ao autógrafo de lei nº 3636-17Claudio Figueiredo
Veto integral interposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.636/17, de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB), acrescentando parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.069/11, que dispõe sobre o funcionamento do Diário Oficial do Município (DIO-VV).
Comissão Mista aprova Projeto de Lei de Conversão da MPV dos Portos;
§ CAE aprova PRS 1/2013 que uniformiza a alíquota interestadual do ICMS;
§ Relator apresenta parecer da MPV 600 de 2012 que amplia o prazo de subvenções do BNDES, regula o financiamento de projetos de infraestrutura pela Caixa e a gestão de recursos aeroportuários pelo BB;
§ Senado aprova o PLV 5/2013 à MPV 594/12 que amplia a subvenção econômica da União ao BNDES;
§ Projeto de combate à corrupção é aprovado em Comissão Especial da Câmara;
Prot. 2317 17 mensagem de veto 014 - integral ao autógrafo de lei nº 3636-17Claudio Figueiredo
Veto integral interposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.636/17, de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB), acrescentando parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.069/11, que dispõe sobre o funcionamento do Diário Oficial do Município (DIO-VV).
Comissão Mista aprova Projeto de Lei de Conversão da MPV dos Portos;
§ CAE aprova PRS 1/2013 que uniformiza a alíquota interestadual do ICMS;
§ Relator apresenta parecer da MPV 600 de 2012 que amplia o prazo de subvenções do BNDES, regula o financiamento de projetos de infraestrutura pela Caixa e a gestão de recursos aeroportuários pelo BB;
§ Senado aprova o PLV 5/2013 à MPV 594/12 que amplia a subvenção econômica da União ao BNDES;
§ Projeto de combate à corrupção é aprovado em Comissão Especial da Câmara;
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei Complementar nº 045/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que prevê alterações na redação da legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (Lei Complementar Municipal nº 006/02).
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERONLeandro César
Também ficou acordado que a Secretaria não modificará a escala de plantão dos servidores até 01 de janeiro de 2016, a fim de explicar melhor e debater com a categoria quais as melhorias que advirão com a alteração da escala.
veto interposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.540/16, de autoria do vereador Zé Nilton, que tornava obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, a portadores de doenças crônicas e a pacientes acamados, atendidos em regime especial domiciliar
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei Complementar nº 045/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que prevê alterações na redação da legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (Lei Complementar Municipal nº 006/02).
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Também ficou acordado que a Secretaria não modificará a escala de plantão dos servidores até 01 de janeiro de 2016, a fim de explicar melhor e debater com a categoria quais as melhorias que advirão com a alteração da escala.
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O objetivo é ampliar a visão de negócio para que os participantes possam conhecer as melhores práticas de construção de Marcas, respondendo à pergunta: Que Marca sua Startup vai deixar?
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Desenvolvimento sustentável significa obter crescimento econômico necessário, garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social.
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Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Claudio Figueiredo
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Prot. 3140 17 pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.140/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), alterando dispositivos da Lei nº 4.127/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O objetivo da matéria – que agora seguirá para redação final, antes de ser encaminhada à sanção do Poder Executivo –, é adequar a legislação municipal às alterações promovidas na Lei Complementar nº 116/2003, pela Lei Complementar nº 157/2016.
PL 026 16 altera a redação do art. 3º da lei nº 5.712, de 16 de fevereiro d...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 026/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a redação do art. 3º da Lei nº 5.712/16, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias.
Projeto de Lei nº 015/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a redação do Regulamento Disciplinar dos Guardas Municipais e dos Agentes Municipais de Trânsito (Lei Municipal nº 5.509/14).
PL 015_16 - altera a lei municipal nº 5.509, de 17 de abril de 2014Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 015/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a redação do Regulamento Disciplinar dos Guardas Municipais e dos Agentes Municipais de Trânsito (Lei Municipal nº 5.509/14).
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...Waldemar Ramos Junior
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Semelhante a Prot. 0781 15 pl 011-2015 - altera a lei nº 5.577_2014, que “dispõe sobre a execução do serviço de transporte (20)
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Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
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Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
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Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
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Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao uso de drogas e entorpecentes no ensino fundamental no município de Vila Velha.
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
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Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
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Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.089/17 interposto pelo prefeito Max Filho ao Autógrafo de Lei nº 3.640/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.088/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.646/17, referente ao Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 0781 15 pl 011-2015 - altera a lei nº 5.577_2014, que “dispõe sobre a execução do serviço de transporte
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI Nº 011/2015
Altera a Lei nº 5.577/2014, que “Dispõe
sobre a execução do serviço de transporte
de passageiros em veículo de aluguel a
taxímetro no Município de Vila Velha e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido na Lei nº 5.577, de 04 de novembro de 2014, o art. 8º-A, com a
seguinte redação:
“Art. 8º-A O prazo para as novas permissões outorgadas conforme a
presente Lei será de 20 (vinte) anos, sendo renovado uma vez por igual
período, desde que atendidas as exigências legais e contratuais.
§ 1º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos
requisitos desta Lei.
§ 2º Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do
serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts.
1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no
10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 3º As transferências de que tratam os §§ 2o
e 3o
dar-se-ão pelo prazo
da outorga e são condicionadas à prévia anuência do Município e ao
atendimento dos requisitos fixados para a outorga nesta Lei e demais
legislações.” (AC)
Art. 2º Fica inserido na Lei nº 5.577, de 2014, o art. 9º-A, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A As autorizações ou permissões que estiverem em vigor por
prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, serão
mantidas pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data da publicação
desta Lei, mediante assinatura do Termo de Autorização junto ao Poder
Autorizante, sendo renovadas uma vez por igual período, desde que
atendidas as exigências legais e contratuais.” (AC)
Art. 3º O art. 55 da Lei nº 5.577, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Pela inobservância dos preceitos contidos nesta Lei, nos
decretos regulamentares e demais normas aplicáveis ao serviço, ficam os
infratores sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência escrita;
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
II - multa;
III - suspensão temporária do exercício da atividade de condutor de
veículo/táxi;
IV - impedimento temporário da circulação de veículo no serviço de táxi;
V - cassação do registro do condutor auxiliar ou empregado pelo prazo
de 03 (três) anos;
VI - revogação da autorização.” (NR)
Art. 4º O caput do art. 58 da Lei nº 5.577, de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 58. Constituem infração os itens abaixo relacionados, estando os
infratores sujeitos às penalidades conforme especificado nos arts. 55, 57
e 61 desta Lei, além de outras punições previstas nas legislações
aplicáveis ao serviço de táxi:” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 06 de abril de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Vila Velha, ES, 06 de abril de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 011/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei nº
5.577/2014, que ‘Dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros
em veículo de aluguel a taxímetro no Município de Vila Velha e dá outras
providências’”.
O intento da proposta ora encaminhada é readequar a Lei nº 5.577, de 04 de
novembro de 2014, com alterações que possibilitem sua plena execução.
Com a inclusão do art. 8º-A, conforme dicção do art. 1º do Projeto, é proposto fixar o
prazo de 20 (vinte) anos para as autorizações outorgadas, limitando a prorrogação a
uma única vez, por igual período. Dessa forma, possibilita-se que ao fim de cada ciclo
de vida da outorga, o Município ofereça a prestação dos serviços a interessados que
demonstrem capacidade, conforme estatuído pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº
8.987/95, bem como tenha oportunidade de recuperar os requisitos originais da
outorga, principalmente para aquelas licenças que tenham sofrido transferência causa
mortis, quando o permissionário ou autorizatário herdeiro não seja mais condutor
profissional autônomo.
Insta registrar que o art. 8º do Autógrafo de Lei nº 3.341/2014, do qual resultou a Lei
5.577/2014, foi vetado por este Executivo, exatamente por estipular o prazo
prorrogável de 35 anos, tempo demasiadamente longo para permissões de atividade
que não exige grandes investimentos, por isso mesmo injustificável sob todos os
aspectos.
Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º trazem à Lei Municipal disposições dos arts. 12 e 12-A da
Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, acerca da transferência da outorga de
táxi, inclusive a sucessores legítimos, em caso de falecimento.
A inclusão do art. 9º-A estabelece o prazo de 20 (vinte) anos para as licenças
concedidas sob a Lei nº 1.561, de 08 de abril de 1975, a partir da assinatura de Termo
de Adesão das licenças vigentes junto ao Poder Autorizante, sendo renovadas uma
única vez, por igual período.
Necessário registrar que art. 9º do Autógrafo de Lei nº 3.341/2014 recebeu veto pelos
mesmos motivos do veto ao art. 8º conforme acima esclarecido, ou seja, prazo
demasiadamente longo e ausência de limite para prorrogação.
O art. 3º contém proposta de nova redação ao art. 55 da Lei nº 5.577/2014, por
conflito com o art. 57, de forma a tornar aplicáveis as penalidades de multa. No art.
55 do Autógrafo de Lei nº 3.341/2014, o inciso II escalona a aplicação de multas em
VPRTM, conflitando com o escalonamento previsto no art. 57. Também, o parágrafo
único do art. 55, que traz o escalonamento na aplicação das demais penalidades de
acordo com a incidência, conflita com o art. 61. Na redação aqui proposta, o art. 55
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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enumera tão somente as penalidades previstas na Lei, ficando a cargo do art. 57
dispor sobre os valores das multas e no art. 61 o escalonamento das penalidades de
acordo com a incidência, como já previa a redação original.
Por fim, o art. 4º propõe correção no art. 58 da Lei nº 5.577/2014, que se refere
equivocadamente ao art. 52, quando deveria se referir aos arts. 55, 57 e 61, que dizem
respeito, respectivamente a penalidades, multas e escalonamento de penalidades.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal