O autor ingressou com ação declaratória contra o Estado do Rio Grande do Sul requerendo o direito à aposentadoria especial após 30 anos de serviço como comissário de polícia. O juiz julgou procedente o pedido do autor, determinando que o Estado o aposente com proventos integrais reconhecendo os 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.