O documento analisa se os artigos 226 e 251 da Lei 2.044/1984, que concediam desconto de 20% no IPTU pago à vista, ainda estão vigentes. Conclui que (1) essas leis não foram revogadas expressamente, (2) os contribuintes de 2018 têm direito ao desconto de 20% à vista, e (3) o Poder Legislativo pode fazer cumprir a lei caso o Executivo se recuse.
As normas da Lei do Orçamento do Estado que determinam a redução unilateral das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública são inconstitucionais por violarem princípios fundamentais como o direito ao salário, a intangibilidade remuneratória e a confiança no Estado de Direito. Adicionalmente, tais normas não respeitam os direitos das associações sindicais e ignoram a ausência de demonstração da excecionalidade e necessidade das medidas.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
O documento propõe um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias vencidas até agosto de 2017, por meio de parcelamento em até 176 meses com reduções de juros e multas.
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulaç...A. Rui Teixeira Santos
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Primeira alteração em
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106955049/details/maximized
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) no que diz respeito ao regime disciplinar dos trabalhadores públicos. A LTFP revoga vários diplomas anteriores e estabelece um novo regime disciplinar dual, aplicando tanto as suas próprias normas como as do Código do Trabalho. São introduzidos novos deveres para os trabalhadores e alterados alguns prazos como o de prescrição da infração disciplinar.
Este documento descreve os termos de um acordo entre a União, Estados e Distrito Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 25. O acordo estabelece que a União repassará entre R$ 58 bilhões a R$ 61,6 bilhões aos entes federados entre 2020 e 2037, condicionado à aprovação de propostas legislativas. Além disso, reconhece a quitação de valores devidos aos entes pela União e estabelece diretrizes para a implementação das transferências.
O documento trata de uma ação julgada pelo STF sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 de Minas Gerais. O STF negou seguimento ao mandado de segurança por não ser a autoridade apontada competente e por não envolver conflito federativo capaz de afetar o equilíbrio entre entes da federação.
LEI No 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018Fábio Santos
Este documento estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite o parcelamento de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O PRR concede reduções de até 100% de juros e permite o pagamento em até 176 parcelas calculadas com base na receita bruta do contribuinte. A adesão ao programa exige a confissão irrevogável da dívida e o cumprimento regular das obrigações tributárias futuras.
As normas da Lei do Orçamento do Estado que determinam a redução unilateral das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública são inconstitucionais por violarem princípios fundamentais como o direito ao salário, a intangibilidade remuneratória e a confiança no Estado de Direito. Adicionalmente, tais normas não respeitam os direitos das associações sindicais e ignoram a ausência de demonstração da excecionalidade e necessidade das medidas.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
O documento propõe um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias vencidas até agosto de 2017, por meio de parcelamento em até 176 meses com reduções de juros e multas.
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulaç...A. Rui Teixeira Santos
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Primeira alteração em
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106955049/details/maximized
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) no que diz respeito ao regime disciplinar dos trabalhadores públicos. A LTFP revoga vários diplomas anteriores e estabelece um novo regime disciplinar dual, aplicando tanto as suas próprias normas como as do Código do Trabalho. São introduzidos novos deveres para os trabalhadores e alterados alguns prazos como o de prescrição da infração disciplinar.
Este documento descreve os termos de um acordo entre a União, Estados e Distrito Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 25. O acordo estabelece que a União repassará entre R$ 58 bilhões a R$ 61,6 bilhões aos entes federados entre 2020 e 2037, condicionado à aprovação de propostas legislativas. Além disso, reconhece a quitação de valores devidos aos entes pela União e estabelece diretrizes para a implementação das transferências.
O documento trata de uma ação julgada pelo STF sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 de Minas Gerais. O STF negou seguimento ao mandado de segurança por não ser a autoridade apontada competente e por não envolver conflito federativo capaz de afetar o equilíbrio entre entes da federação.
LEI No 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018Fábio Santos
Este documento estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite o parcelamento de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O PRR concede reduções de até 100% de juros e permite o pagamento em até 176 parcelas calculadas com base na receita bruta do contribuinte. A adesão ao programa exige a confissão irrevogável da dívida e o cumprimento regular das obrigações tributárias futuras.
Este documento discute como devem ser contados os prazos de decadência e prescrição tributária de acordo com o Código Tributário Nacional. Há divergência na doutrina sobre se esses prazos devem seguir a regra geral de contagem contida no artigo 210 do CTN. O documento apresenta argumentos tanto a favor quanto contra a aplicação deste artigo e conclui que a questão permanece controversa na ausência de jurisprudência que trate o assunto de forma expressa.
Plc 004 2015 inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002Claudio Figueiredo
Este documento propõe uma alteração na lei complementar do município de Vila Velha para incluir um artigo que define que os cargos de Secretário Municipal, Procurador Geral e Controlador Geral serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem gratificações ou outros benefícios, exceto férias e décimo terceiro salário.
Este documento resume vários decretos-lei, portarias e resoluções relativas a legislação laboral e de contratação pública, proteção de dados pessoais e direitos de vítimas. Inclui também acórdãos sobre a constitucionalidade de certas leis trabalhistas.
Este documento estabelece um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias em atraso por meio de parcelamento facilitado. O programa concede reduções em juros e multas e permite o pagamento em até 176 parcelas mensais calculadas com base na receita do devedor.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar em face da Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e promove alterações no regime do setor elétrico brasileiro.
O documento trata de uma ação judicial movida por José Camilo Roberto contra o INSS para revisão de seu benefício previdenciário. A sentença julgou procedente o pedido para que o INSS reajuste o benefício do autor em percentuais maiores do que os aplicados em 1999 e 2004 para compensar distorções ocorridas nesses reajustes. O INSS também foi condenado a pagar as diferenças dos últimos 5 anos.
[1] O documento analisa a admissibilidade do Projeto de Lei 158/2011, que estende o benefício do auxílio-transporte aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. [2] Contudo, a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre vencimentos e organização das polícias civil e militar do DF. [3] Além disso, a iniciativa de leis sobre servidores públicos do DF é privativa do Governador, conforme a Lei Orgânica local.
Este documento propõe alterações à legislação tributária de Mato Grosso relacionadas a benefícios fiscais do ICMS. Ele prevê a remissão e anistia de créditos tributários decorrentes de benefícios concedidos irregularmente, reinstitui certos benefícios sob novas regras e altera outros benefícios. Também estabelece condições para a concessão da remissão e anistia, como adesão aos novos benefícios previstos.
O documento discute as principais regras da previdência social do servidor público no Brasil, como foram alteradas pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. A EC 20/1998 tornou o regime contributivo e introduziu novas modalidades de aposentadoria. A EC 41/2003 agregou a solidariedade e alterou a base de cálculo dos benefícios. A EC 47/2005 estabeleceu exceções para contribuições de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
O documento trata de uma ação movida contra o INSS para revisão de benefício previdenciário. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo a aplicação dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 ao benefício do autor.
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
Este documento estabelece um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal para reequilíbrio fiscal, incluindo a extensão do prazo para pagamento de dívidas, redução temporária de parcelas e medidas de austeridade fiscal como condição.
O documento é um processo do Ministério Público contra a Câmara de Vereadores de Petrolina alegando: 1) A lei que aumentou os subsídios dos vereadores foi aprovada de forma irregular e rápida, sem observar prazos; 2) O aumento violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ser aprovado nos 180 dias finais do mandato; 3) Vereadores não têm direito a décimo terceiro salário. Pede-se a nulidade da lei e ressarcimento ao erário.
1) O autor, um militar da reserva, contesta o pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre valores recebidos acima do teto do Regime Geral da Previdência Social.
2) A contribuição previdenciária de militares é considerada um tributo sujeito a lançamento de ofício, portanto a ação de repetição de indébito está prescrita uma vez que os valores foram pagos a mais de 5 anos.
3) A Emenda Constitucional no 41/2003 limitou a base de cálculo da contribuição previdenciária de militares
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...José Ripardo
Estabelece regras para o parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados, Distrito Federal e municípios com a União, incluindo a redução de multas e juros e o pagamento em 240 parcelas retidas no FPE e FPM. Também trata de informações a serem fornecidas por esses entes à Receita Federal.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por uma empresa contra a Receita Federal. A empresa alega que optou pelo pagamento da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2017, conforme permitido por lei, e que a revogação desse regime pela Medida Provisória 774/2017 fere o princípio da segurança jurídica. O juiz responsável pelo caso concede liminar para manter a empresa no regime da CPRB até o final de 2017, uma vez que a lei estabelece o caráter irretratável da opção até
Este documento aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento, altera vários decretos-leis relacionados com contratos públicos, acidentes de trabalho e tribunais administrativos para incluir referências aos contratos de trabalho em funções públicas, e estabelece a aplicabilidade de certas disposições do Regime a trabalhadores com nomeação.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
O documento discute a decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes que reconheceu o direito das emissoras de TV e rádio de receberem ressarcimento fiscal pela cessão de horário para propaganda partidária entre 1996-1999, mesmo sem regulamentação. A decisão foi baseada no princípio constitucional da legalidade, que proíbe a obrigação de fazer ou deixar de fazer algo senão por lei.
Sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS independentemente do regime tributário adotado. O STJ confirmou que a Lei Complementar no 70/91 isenta essas sociedades da COFINS, e essa isenção não pode ser revogada por lei ordinária.
[1] O documento descreve conceitos fundamentais da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), como vigência, modificação e revogação de leis, e princípios como obrigatoriedade e continuidade das normas. [2] Aborda ainda a repristinação de leis revogadas e exceções à regra geral de que só ocorre mediante disposição expressa. [3] A presunção de conhecimento das leis, embora usual, não é absoluta.
Este documento discute como devem ser contados os prazos de decadência e prescrição tributária de acordo com o Código Tributário Nacional. Há divergência na doutrina sobre se esses prazos devem seguir a regra geral de contagem contida no artigo 210 do CTN. O documento apresenta argumentos tanto a favor quanto contra a aplicação deste artigo e conclui que a questão permanece controversa na ausência de jurisprudência que trate o assunto de forma expressa.
Plc 004 2015 inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002Claudio Figueiredo
Este documento propõe uma alteração na lei complementar do município de Vila Velha para incluir um artigo que define que os cargos de Secretário Municipal, Procurador Geral e Controlador Geral serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem gratificações ou outros benefícios, exceto férias e décimo terceiro salário.
Este documento resume vários decretos-lei, portarias e resoluções relativas a legislação laboral e de contratação pública, proteção de dados pessoais e direitos de vítimas. Inclui também acórdãos sobre a constitucionalidade de certas leis trabalhistas.
Este documento estabelece um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias em atraso por meio de parcelamento facilitado. O programa concede reduções em juros e multas e permite o pagamento em até 176 parcelas mensais calculadas com base na receita do devedor.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar em face da Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e promove alterações no regime do setor elétrico brasileiro.
O documento trata de uma ação judicial movida por José Camilo Roberto contra o INSS para revisão de seu benefício previdenciário. A sentença julgou procedente o pedido para que o INSS reajuste o benefício do autor em percentuais maiores do que os aplicados em 1999 e 2004 para compensar distorções ocorridas nesses reajustes. O INSS também foi condenado a pagar as diferenças dos últimos 5 anos.
[1] O documento analisa a admissibilidade do Projeto de Lei 158/2011, que estende o benefício do auxílio-transporte aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. [2] Contudo, a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre vencimentos e organização das polícias civil e militar do DF. [3] Além disso, a iniciativa de leis sobre servidores públicos do DF é privativa do Governador, conforme a Lei Orgânica local.
Este documento propõe alterações à legislação tributária de Mato Grosso relacionadas a benefícios fiscais do ICMS. Ele prevê a remissão e anistia de créditos tributários decorrentes de benefícios concedidos irregularmente, reinstitui certos benefícios sob novas regras e altera outros benefícios. Também estabelece condições para a concessão da remissão e anistia, como adesão aos novos benefícios previstos.
O documento discute as principais regras da previdência social do servidor público no Brasil, como foram alteradas pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. A EC 20/1998 tornou o regime contributivo e introduziu novas modalidades de aposentadoria. A EC 41/2003 agregou a solidariedade e alterou a base de cálculo dos benefícios. A EC 47/2005 estabeleceu exceções para contribuições de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
O documento trata de uma ação movida contra o INSS para revisão de benefício previdenciário. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo a aplicação dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 ao benefício do autor.
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
Este documento estabelece um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal para reequilíbrio fiscal, incluindo a extensão do prazo para pagamento de dívidas, redução temporária de parcelas e medidas de austeridade fiscal como condição.
O documento é um processo do Ministério Público contra a Câmara de Vereadores de Petrolina alegando: 1) A lei que aumentou os subsídios dos vereadores foi aprovada de forma irregular e rápida, sem observar prazos; 2) O aumento violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ser aprovado nos 180 dias finais do mandato; 3) Vereadores não têm direito a décimo terceiro salário. Pede-se a nulidade da lei e ressarcimento ao erário.
1) O autor, um militar da reserva, contesta o pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre valores recebidos acima do teto do Regime Geral da Previdência Social.
2) A contribuição previdenciária de militares é considerada um tributo sujeito a lançamento de ofício, portanto a ação de repetição de indébito está prescrita uma vez que os valores foram pagos a mais de 5 anos.
3) A Emenda Constitucional no 41/2003 limitou a base de cálculo da contribuição previdenciária de militares
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...José Ripardo
Estabelece regras para o parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados, Distrito Federal e municípios com a União, incluindo a redução de multas e juros e o pagamento em 240 parcelas retidas no FPE e FPM. Também trata de informações a serem fornecidas por esses entes à Receita Federal.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por uma empresa contra a Receita Federal. A empresa alega que optou pelo pagamento da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2017, conforme permitido por lei, e que a revogação desse regime pela Medida Provisória 774/2017 fere o princípio da segurança jurídica. O juiz responsável pelo caso concede liminar para manter a empresa no regime da CPRB até o final de 2017, uma vez que a lei estabelece o caráter irretratável da opção até
Este documento aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento, altera vários decretos-leis relacionados com contratos públicos, acidentes de trabalho e tribunais administrativos para incluir referências aos contratos de trabalho em funções públicas, e estabelece a aplicabilidade de certas disposições do Regime a trabalhadores com nomeação.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
O documento discute a decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes que reconheceu o direito das emissoras de TV e rádio de receberem ressarcimento fiscal pela cessão de horário para propaganda partidária entre 1996-1999, mesmo sem regulamentação. A decisão foi baseada no princípio constitucional da legalidade, que proíbe a obrigação de fazer ou deixar de fazer algo senão por lei.
Sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS independentemente do regime tributário adotado. O STJ confirmou que a Lei Complementar no 70/91 isenta essas sociedades da COFINS, e essa isenção não pode ser revogada por lei ordinária.
[1] O documento descreve conceitos fundamentais da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), como vigência, modificação e revogação de leis, e princípios como obrigatoriedade e continuidade das normas. [2] Aborda ainda a repristinação de leis revogadas e exceções à regra geral de que só ocorre mediante disposição expressa. [3] A presunção de conhecimento das leis, embora usual, não é absoluta.
Este documento apresenta um resumo sobre a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB). Ele explica que a LINDB regulamenta a elaboração e aplicação das normas no ordenamento jurídico brasileiro, abordando temas como vigência, modificação e revogação de leis, obrigatoriedade das normas e integração normativa. O documento também fornece exemplos de como esses temas têm sido cobrados em provas da Ordem dos Advogados do Brasil.
A contagem de prazo nos contratos administrativosAlfredo Júnior
O documento discute a necessidade de estipulação adequada dos termos finais de vigência dos contratos administrativos com duração estendida e dos termos de início e fim dos aditivos de prorrogação contratual. Apontam-se as regras de contagem de prazo do Código Civil e da Lei 9.784/99, que devem ser seguidas para prazos em meses ou anos, contando-se de data a data. Também se ressalta a frequente desconsideração dessas regras pela Administração Pública.
Este documento aprova a revisão do Código do Trabalho português de 2009, transpõe várias diretivas da União Europeia sobre direitos trabalhistas e define disposições transitórias para a aplicação das novas regras.
MANIFESTAÇÃO SOBRE A EFICÁCIA DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM SOB A...Brasscom
1) A MP 694/15 suspendeu incentivos fiscais da Lei do Bem para 2016, mas não foi convertida em lei até 31/12/2015.
2) Isso viola a regra da CF que exige conversão até o fim do ano para medidas que aumentam tributos surtirem efeito no ano seguinte.
3) Logo, a suspensão dos incentivos da Lei do Bem em 2016 fere o princípio da anterioridade e da legalidade em matéria tributária.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
Alexandrino, marcelo e paulo, vicente direito administrativo descomplicado ...Sara Danny Lira dos Santos
O documento trata de um livro sobre Direito Administrativo Descomplicado. Apresenta informações sobre os autores, a editora, os direitos autorais e uma nota à 23a edição, comentando novidades legislativas e jurisprudenciais incorporadas à obra.
Aprova a revisão do Código do Trabalho português, transpondo várias diretivas da União Europeia sobre direitos trabalhistas e estabelecendo disposições transitórias para a aplicação das novas regras.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDNome Sobrenome
O documento discute a legislação sobre contratações públicas durante a pandemia de COVID-19 no Brasil. Apresenta orientações gerais sobre a competência constitucional da União para editar normas gerais de licitação e contratação, e a competência suplementar dos estados. Também resume os principais pontos de jurisprudência do STF sobre o tema.
1. O curso trata da Reforma Trabalhista de 2017 e é composto por 15 aulas online comentando as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.
2. O objetivo é examinar as inovações da Reforma Trabalhista de 2017 e debater prospectivamente o tema.
3. O curso tem duração de 3 meses e ao final é emitido certificado de 15 horas-aula após matrícula e pagamento de R$497,00 à vista ou parcelado.
Apresentação: Marcos André Vinhas Catão | XIX Congresso da AbradtABRADT
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Este documento resume vários acórdãos e legislação recente sobre direito laboral em Portugal. Apresenta um acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional a extinção automática do contrato de trabalho de um trabalhador nomeado administrador. Resume também acórdãos sobre caducidade de convenções coletivas. Fornece ainda informações sobre atualizações do IAS e pensões sociais para 2020 devido à COVID-19.
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaPortal NE10
O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu uma liminar suspendendo o aumento do PIS/Cofins no Estado. O pedido foi do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB), contra o delegado da Secretaria da Receita Federal de João Pessoa, a capital paraibana.
SEMANÁRIO OFICIAL DE CAMPINA GRANDE - VETO A LOAMaurílio Júnior
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O documento é uma decisão judicial que defere parcialmente um pedido para flexibilizar uma medida cautelar imposta a um acusado. O juiz autoriza o acusado a acompanhar as atividades da empresa, conforme determinado pelo gestor judicial, mas mantém as restrições de afastamento do comando da empresa. O juiz baseou sua decisão nos fundamentos apresentados pelo juízo da recuperação judicial de que o acusado tem direito de propriedade sobre a empresa e o processo de recuperação judicial será encerrado em breve.
Decisão do juiz Pedro Aujor sobre ação do SiserpArthur Lessa
O sindicato impetrou mandado de segurança contra o município de Criciúma alegando direito ao desconto das mensalidades sindicais em folha de pagamento. O juiz denegou a segurança por não haver direito líquido, já que a lei municipal exige autorização dos servidores, omitida pelo sindicato. O sindicato também foi condenado por litigância de má-fé por alterar a verdade omitindo a lei relevante.
Parecer do Promotor Luiz Augusto Nagel contra Siserp CriciúmaArthur Lessa
Em parecer sobre pedido, protocolado no início do mÊs pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) pedindo a prisão do Secretário Municipal da Fazenda, Robson Gotuzzo, o promotor Luiz Augusto Farias Nagel, da 7ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, acusou o sindicato de “litigância de má-fé”, que é quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção.
O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma definiu que Dourival Giassi e Miguel Ângelo Mastella realizaram crime de improbidade administrativa no período entre 2012 e 2013 e devem devolver R$ 707 mil aos cofres da prefeitura de Criciúma. O esquema envolvia repasses a Unesc, que não chegavam a Universidade.
TJSC decide pela abertura do Hospital Regional de Araranguá Arthur Lessa
Decisão do juiz de direito Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu parcialmente a antecipação efeitos da tutela, para que a SPDM cumpra com as regras firmadas no Contrato de Gestão e mantenha todos os serviços do Hospital Regional de Araranguá e do Hospital de Florianópolis, mantendo-os aberto e em funcionamento, 24 horas por dia, todos os dias do ano sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
1. CONSULENTE
SUBCOMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA SUBSEÇÃO OAB CRICIÚMA
PARECER JURÍDICO
PARECERISTA
ZELEÍ CRISPIM DA ROSA1
Criciúma(SC), 15 de março de 2018.
1
Advogado, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e Especialista em
Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação – FBT.
3. 1. CONSULTA
Trata-se de consulta formulada pela Subcomissão de Direito Tributário da Subseção da
OAB de Criciúma, para que cada membro firme entendimento a respeito da vigência dos
artigos 226 e 251 da Lei nº 2.044/1984, que tratam da concessão do desconto de 20%
(vinte por cento) para pagamento à vista do IPTU, antes do vencimento do prazo marcado
para pagamento da primeira parcela, uma vez que o Município de Criciúma, não
concedeu o desconto no IPTU de 2018 alegando não estarem vigentes os artigos acima
elencados.
Por sua vez, para firmar a posição da Municipalidade em não conceder o desconto do
IPTU de 2018, relatou a Procuradoria Geral do Município de Criciúma, através do
parecer jurídico 12/2018 que, os artigos 226 e 251 da Lei nº 2.044/1984, que transcrevo:
“Se o contribuinte efetuar o pagamento integral, antes do vencimento do prazo marcado
para pagamento da primeira parcela, ser-lhe-á concedida uma redução de 20% (vinte
por cento) sobre o total do crédito”, foram revogados pelos artigos 1º e 2º da Lei
Complementar 24/2002, que sucessivamente, a cada exercício, veio sendo reeditada,
prevendo percentuais de descontos diversos do originário para o exercício seguinte,
conforme normas abaixo relacionadas:
2002 LEI COMPLEMENTAR 24/02 ARTIGOS 1º e 2º
2003 LEI COMPLEMENTAR 30/03 ARTIGOS 1º e 2º
2004 LEI COMPLEMENTAR 30/04 ARTIGOS 1º ao 4º
2005 LEI COMPLEMENTAR 46/05 ARTIGOS 1º ao 4º
2006 LEI COMPLEMENTAR 51/06 ARTIGOS 1º ao 4º
2007 LEI COMPLEMENTAR 56/07 ARTIGOS 1º ao 4º
2008 LEI COMPLEMENTAR 63/08 ARTIGOS 1º ao 4º
2009 LEI COMPLEMENTAR 71/09 ARTIGOS 1º ao 4º
2010 LEI COMPLEMENTAR 83/10 ARTIGOS 1º e 2º
2011 LEI COMPLEMENTAR 89/11 ARTIGOS 1º ao 3º
2012 LEI COMPLEMENTAR 94/12 ARTIGOS 1º ao 3º
2013 LEI COMPLEMENTAR 103/13 ARTIGOS 1º e 2º
2014 LEI COMPLEMENTAR 129/14 ARTIGOS 1º e 2º
2015 LEI COMPLEMENTAR 165/15 ARTIGOS 1º e 2º
2016 LEI COMPLEMENTAR 197/15 ARTIGOS 1º e 2º
Dito isto, cada membro da Subcomissão de Direito Tributário da Subseção da OAB de
Criciúma apresenta os seguintes questionamentos para a emissão do parecer jurídico ora
solicitado por cada um de seus membros:
1. Houve revogação ou está vigente os artigos 226 e 251 da Lei 2.044/1984?
2. Os contribuintes que pagaram seus IPTU’s do exercício de 2018 à vista têm direito ao
desconto de 20% (vinte por cento) estipulados nos 226 e 251 da Lei 2.044/1984?
4. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A consulta exige a compreensão do alcance e conteúdo do princípio da continuidade das
leis, segundo o artigo 2º da LINDB, caput:
“Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou
revogue.”
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não
revoga nem modifica a lei anterior. Grifo aposto.
Importa destacar que lei com vigência temporária é aquela norma que vem atender
situação temporária, fixando prazo determinado de vigência. E aqui, podemos apontar
todas as leis complementares editadas pela Municipalidade de Criciúma entre 2002 a
2016, que concederam descontos do IPTU, para pagamento à vista, para cada
determinado exercício, tiveram suas vigências temporárias e em caráter especial para
cada ano da edição. Logo, cada lei complementar editada após 2002, ao nascer, referiu-se
o seu período de vigência.
Contudo, no tocante as leis complementares analisadas entre 2002 a 2016, não é possível
se aferir as revogações dos artigos 226 e 251 da Lei nº 2.044/1984, o que se identifica é o
“princípio da continuidade das leis”, segundo Caio Mário da Silva Pereira: “Nos regimes
jurídicos em que a teoria geral das fontes de direito assenta na supremacia da lei escrita,
deve ter e tem efetivamente esta um começo certo e um fim precisamente caracterizado;
nasce, vive e morre, somente cessando sua obrigatoriedade em razão de um fato que o
legislador reconhece como hábil a este resultado, que é a revogação. Enquanto esta não
ocorrer, a lei permanece em vigor, mesmo que decorra largo tempo sem que seja
invocada e aplicada.”2
Em outras palavras, lei temporária propriamente dita, possui tempo inicial e um tempo
final. Esta lei se auto revoga. Realça-se, que atualmente no nosso ordenamento jurídico,
nos termos do disposto no artigo 9º da Lei Complementar 95/98, conforme redação dada
pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001, somente é admissível a possibilidade de
revogação expressa, não cabendo falar-se em revogação tácita no caso de
incompatibilidade. Óbvio aqui, a possibilidade da adoção da lei mais nova em virtude da
aplicação do princípio da temporalidade, haja vista o conflito aparente de normas
estabelecido, no entanto, a norma antiga não será considerada extirpada do sistema
legislativo, perdendo sua eficácia, mas não sua vigência!
O que se observa, em princípio, é que, as normas editadas entre os anos 2002 a 2016 são
todas destinadas à vigência temporária, ou seja, editava-se a lei no ano anterior para dar
desconto do IPTU no ano seguinte, mas em momento algum houve norma revogando
permanentemente os artigos 226 e 251 da Lei nº 2.044/1984.
Diante dessas considerações preliminares, passamos à consulta propriamente dita.
2
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, v. 1, p. 124.
5. 1. Primeira Pergunta:
Houve revogação ou está vigente os artigos 226 e 251 da Lei
2.044/1984?
Como referido ao início, a indagação gira em torno da vigência ou não das normas que
concedem o desconto do IPTU de Criciúma em 2018, evidente que a resposta será que
não perdeu, como veremos a seguir.
Reza o artigo 14 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona”, com as alterações da Lei
Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001:
“Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes
procedimentos:
I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederão ao levantamento da
legislação federal em vigor e formularão projetos de lei de consolidação de normas
que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com indicação
precisa das disposições legais expressas ou implicitamente revogadas; Grifos
apostos.
Omissis
§ 3º Observado o disposto no inciso II do caput, será também admitido projeto de lei
de consolidação destinado exclusivamente à:
I – declaração de revogação de lei e dispositivos implicitamente revogados ou
cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada;
O legislador municipal ao editar as normas temporárias que concederam descontos do
IPTU entre 2002 a 2016, nunca indicou precisamente a revogação dos artigos 226 e 251
da Lei nº 2.044/1984, por óbvio, todas as normas constituídas posteriormente, são leis
temporárias e tem caráter especial, cujo prazo de vigência expira ou exaure o seu objeto
no tempo, ou seja, podemos classificar como leis especiais.
Uma norma permanente só perderá a eficácia se outra permanente, de mesma ou superior
hierarquia, vier modificá-la ou revogá-la. Portanto, a norma jurídica não perdeu vigência
pelo mero decurso do tempo.
E mais, desde 2001 a Lei Complementar 95/98 em seu art. 9º, exige a obrigatoriedade da
revogação expressa: “a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as
leis ou disposições legais revogadas”.
Repito, onde está expressamente a cláusula de revogação nas normas editadas entre 2002
a 2016?
Também não se admite mais a revogação expressa feita de modo genérico: “revogam-se
as disposições em contrário”!
6. Conclui-se nesse caso, que houve descuido de legislador, que não as revogou
expressamente.
2. Segunda pergunta:
Os contribuintes que pagaram seus IPTU’s do exercício de 2018 à vista têm
direito ao desconto de 20% (vinte por cento) estipulados nos 226 e 251 da Lei
2.044/1984?
A resposta a este questionamento é uma decorrência lógica da resposta anterior. Porém,
ganha um caráter mais geral e tem um efeito sistêmico relevante.
O ato de recusa à aplicação de lei pelo Poder Executivo, sob fundamento de revogação,
poderá ser objeto de ação pertinente e nos termos do artigo 31, da Constituição Federal,
"a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, que deverá
tomar as medidas cabíveis para fazer cumprir à lei”.
Sendo atribuição institucional do Poder Executivo dar executoriedade às leis, não pode o
Chefe do Poder Executivo deixar de aplicar uma lei anos após a sua promulgação apenas
por entendê-la revogada, sem tomar as devidas providências para sanar o incidente, nesse
caso, pela iniciativa de projeto de Lei para revogar a Lei Municipal que instituiu o
desconto, mas nunca o fez!
Aliás, o fez conforme Projeto de Lei nº 1/2018, mas que ao que se sabe, não foi votada
ainda pelo legislativo.
3. Conclusão
Por todo o exposto, entendo estarem ainda vigentes os artigos 226 e 251 da Lei nº
2.044/1984, conforme argumentação supra alegada, se não foi revogada expressamente a
legislação mais antiga, que assegurava o desconto de 20% (vinte por cento) e não sendo
incompatível, é possível que o desconto seja de 20% (vinte por cento) como regra, mas
que sejam editadas leis modificando, como ocorreu entre 2002 a 2016, e as leis novas não
trazem regras gerais, apenas regras mais específicas/limitadas a um exercício, assim,
devem ser aplicados esses dispositivos para manter hígido o direito ao pagamento com a
redução de 20% (vinte por cento).
Ainda, ao meu ver, é plenamente possível que o Poder Legislativo faça Poder Executivo
cumprir a norma recusada sob a alegação de revogação, inclusive com o apoio do
Ministério Público.
Por fim, não sendo tomada as providências por parte do Poder Legislativo Municipal,
pode o contribuinte procurar o Judiciário para buscar o cumprimento da norma,
consequentemente, a restituição dos valores pagos a maior.
Criciúma(SC), 19 de março de 2018.
Zeleí Crispim da Rosa
OAB/SC 26.964