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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 26 de junho de 2017.
MENSAGEM DE LEI Nº 014/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de apresentar a Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei, em
anexo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento em duas Secretarias, a saber:
I – Secretaria Municipal de Administração, que adotará a Sigla SEMAD; e
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, que adotará a Sigla
SEMPLA.
Esta medida se justifica pela necessidade de criar condições mais adequadas ao
desempenho das atividades de Planejamento, tão importantes ao presente e futuro da
Administração Municipal, assim como, para viabilizar um olhar mais dedicado a
projetos estratégicos importantes para a gestão, através do envolvimento da iniciativa
privada na condução de soluções que permitam a evolução de Vila Velha para um
patamar de maior modernidade e melhor qualidade de vida da população.
Outrossim, esclarecemos ainda, que o presente Projeto de Lei não implicará em
elevação de despesa ao Município, conforme demonstrado nos Anexos I e II do projeto
ora encaminhando.
Diante do exposto e na certeza de que este Projeto representa mais um avanço na
melhoria da qualidade de gestão desta Prefeitura, contamos com a aprovação do mesmo
por parte de Vossa Excelência e demais Vereadores dessa Casa de Leis, em regime de
urgência, na forma do artigo 39 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
PROJETO DE LEI Nº 014/2017
Dispõe sobre o desmembramento da
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, sem elevação da despesa
legalmente fixada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado e aprovado o desmembramento da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento em duas Secretarias, a saber:
I – Secretaria Municipal de Administração, que adotará a Sigla SEMAD; e
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, que adotará a Sigla
SEMPLA.
§ 1º O disposto no caput deste artigo implicará na adoção das seguintes medidas, na
forma dos Anexos I, II e III desta Lei:
I – a extinção dos cargos comissionados a seguir:
a) 01 (um) cargo de Gerente de Programas de Saúde Nível III, padrão CC-3, da
Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) cargo de Secretário Extraordinário, padrão AP, da Secretaria Municipal de
Governo;
c) 01 (um) cargo de Assessor Especial, padrão ASE, da Secretaria Municipal de
Governo;
II – a criação dos cargos comissionados a seguir:
a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos,
padrão AP;
b) 01 (um) cargo de Subsecretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos,
padrão SE, da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos;
III – a transferência para SEMPLA dos cargos comissionados e das atividades a seguir:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Cerimonial, padrão CC-1, da Coordenação
Extraordinária de Relações Institucionais - CORIN, e alteração de sua nomenclatura
para Assessor Técnico I, padrão CC-1;
b) 01 (um) cargo de Assessor Especial, padrão ASE, da CORIN;
c) o remanejamento das atividades relacionadas ao gerenciamento de Convênios da
Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, juntamente com 01 (um) cargo de
Subsecretário, padrão SE;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
d) o remanejamento das atividades relacionadas ao Planejamento da SEMAD,
juntamente com os cargos que as desempenham, quais sejam:
1. 04 (quatro) Assessor Técnico I, padrão CC-1;
2. 01 (um) Coordenador de Projetos Especiais, padrão CC-2;
3. 01 (um) Coordenador de Gestão Orçamentária, padrão CC-2;
4. 01 (um) Assessor Técnico II, padrão CC-2;
5. 01 (um) Gerente de Núcleo de Apoio Administrativo, padrão CC-3.
IV - o remanejamento das respectivas dotações orçamentárias relacionadas às
atividades que lhe estão sendo transferidas, nos exatos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da SEMAD para
SEMPLA;
V - o remanejamento das respectivas atividades relacionadas à Unidade Técnica de
Parcerias Público Privadas - PPP, bem como concessões, permissões e outros
mecanismos desta natureza criadas pela Lei Municipal nº 5.431 de 4 de julho de 2013,
que passam a ser de responsabilidade da SEMPLA.
§ 2º O disposto nesta Lei não implica em elevação de despesa, representando uma
economia de R$ 52,09 (cinquenta e dois reais e nove centavos), conforme demonstrado
nos Anexos I e II.
Art. 2º As competências atualmente desempenhadas pela Secretaria Municipal de
Administração, permanecerão inalteradas, observadas, porém, àquelas transferidas à
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, nos termos desta Lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, tem por
competência:
I – a promoção do processo de planejamento estratégico do Município e manutenção
das informações estratégicas sobre Vila Velha;
II – a promoção da participação da população no processo de construção do orçamento;
III – a coordenação do processo de elaboração, acompanhamento e gestão, junto aos
demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Vila Velha;
IV – a definição e monitoramento de indicadores de gestão que possam medir os
objetivos definidos no processo de planejamento estratégico do Município;
V – a realização de estudos e pesquisas e definição das estratégias e procedimentos
necessários à identificação de fontes de financiamentos para os projetos a serem
realizados no âmbito da Administração Municipal;
VI – a organização e preparação da documentação necessária, exigida pelos órgãos
financiadores, para habilitar-se à obtenção dos recursos pleiteados e coordenação dos
convênios firmados pelo município;
VII - a revisão e atualização, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município –
PGM, da legislação municipal que trata de Parcerias Público-Privadas – PPP,
concessões e permissões;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
VIII – a coordenação, junto às demais Secretarias Municipais, da formulação e
implantação de projetos estratégicos que visem trazer para o Município de Vila Velha,
modernidade, melhor qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento econômico
sustentável e redução de gastos públicos;
IX – a adoção de medidas que permitam a contratação e gerenciamento, no âmbito da
administração municipal, de concessões, parcerias público privadas (PPPs), permissões
e outros mecanismos desta natureza, previstos em lei, e atualização da legislação
municipal pertinente;
X - outras que vierem a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento para o exercício
de 2017, os ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitadas as
normas legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Vila Velha, ES, 26 de junho de 2017.
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
5
ANEXO I
cargos extintos na forma do inciso I, parágrafo único, art. 1º
QUANT. NOMENCLATURA PADRÃO SECRETARIA REMUNERAÇÃO
01 Gerente de Programas de Saúde Nível III CC-3 SEMSA R$ 1.247,33
01 Assessor Especial ASE SEMGOV R$ 7.769,03
01 Secretário Extraordinário AP SEMGOV R$ 11.000,00
TOTAL=
03
TOTAL=
R$ 20.016,36
ANEXO II
cargos criados na forma do inciso II, parágrafo único, art. 1º
QUANT. NOMENCLATURA PADRÃO SECRETARIA REMUNERAÇÃO
01 Secretário Municipal de Planejamento e
Projetos Estratégicos
AP SEMPLA R$ 11.000,00
01 Subsecretário Municipal de Planejamento e
Projetos Estratégicos
SE SEMPLA R$ 8.964,27
TOTAL=
02
TOTAL=
R$ 19.964,27
* Economia de R$ 52,09
ANEXO III
cargos remanejados na forma do inciso III, parágrafo único, do art. 1º
QUANT. PADRÃO NOMENCLATURA ATUAL
DO CARGO
NOVA
NOMENCLATURA
SECRETARIA
ATUAL
NOVA
SECRETARIA
01 SE Subsecretário - SEMGOV SEMPLA
01 ASE Assessor Especial - CORIN SEMPLA
01 CC-1 Coordenador de Cerimonial Assessor Técnico I CORIN SEMPLA
01 CC-1 Assessor Técnico I - SEMGOV SEMPLA
04 CC-1 Assessor Técnico I - SEMAD SEMPLA
01 CC-2 Coordenador de Projetos
Especiais
- SEMAD SEMPLA
01 CC-2 Coordenador de Gestão
Orçamentária
- SEMAD SEMPLA
01 CC-2 Assessor Técnico II - SEMAD SEMPLA
01 CC-3 Gerente de Núcleo de Apoio
Administrativo
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 Vila Velha, ES, 26 de junho de 2017. MENSAGEM DE LEI Nº 014/2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de apresentar a Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em duas Secretarias, a saber: I – Secretaria Municipal de Administração, que adotará a Sigla SEMAD; e II – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, que adotará a Sigla SEMPLA. Esta medida se justifica pela necessidade de criar condições mais adequadas ao desempenho das atividades de Planejamento, tão importantes ao presente e futuro da Administração Municipal, assim como, para viabilizar um olhar mais dedicado a projetos estratégicos importantes para a gestão, através do envolvimento da iniciativa privada na condução de soluções que permitam a evolução de Vila Velha para um patamar de maior modernidade e melhor qualidade de vida da população. Outrossim, esclarecemos ainda, que o presente Projeto de Lei não implicará em elevação de despesa ao Município, conforme demonstrado nos Anexos I e II do projeto ora encaminhando. Diante do exposto e na certeza de que este Projeto representa mais um avanço na melhoria da qualidade de gestão desta Prefeitura, contamos com a aprovação do mesmo por parte de Vossa Excelência e demais Vereadores dessa Casa de Leis, em regime de urgência, na forma do artigo 39 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, MAX FREITAS MAURO FILHO Prefeito Municipal
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 PROJETO DE LEI Nº 014/2017 Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado e aprovado o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em duas Secretarias, a saber: I – Secretaria Municipal de Administração, que adotará a Sigla SEMAD; e II – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, que adotará a Sigla SEMPLA. § 1º O disposto no caput deste artigo implicará na adoção das seguintes medidas, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei: I – a extinção dos cargos comissionados a seguir: a) 01 (um) cargo de Gerente de Programas de Saúde Nível III, padrão CC-3, da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) cargo de Secretário Extraordinário, padrão AP, da Secretaria Municipal de Governo; c) 01 (um) cargo de Assessor Especial, padrão ASE, da Secretaria Municipal de Governo; II – a criação dos cargos comissionados a seguir: a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, padrão AP; b) 01 (um) cargo de Subsecretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, padrão SE, da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos; III – a transferência para SEMPLA dos cargos comissionados e das atividades a seguir: a) 01 (um) cargo de Coordenador de Cerimonial, padrão CC-1, da Coordenação Extraordinária de Relações Institucionais - CORIN, e alteração de sua nomenclatura para Assessor Técnico I, padrão CC-1; b) 01 (um) cargo de Assessor Especial, padrão ASE, da CORIN; c) o remanejamento das atividades relacionadas ao gerenciamento de Convênios da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, juntamente com 01 (um) cargo de Subsecretário, padrão SE;
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 d) o remanejamento das atividades relacionadas ao Planejamento da SEMAD, juntamente com os cargos que as desempenham, quais sejam: 1. 04 (quatro) Assessor Técnico I, padrão CC-1; 2. 01 (um) Coordenador de Projetos Especiais, padrão CC-2; 3. 01 (um) Coordenador de Gestão Orçamentária, padrão CC-2; 4. 01 (um) Assessor Técnico II, padrão CC-2; 5. 01 (um) Gerente de Núcleo de Apoio Administrativo, padrão CC-3. IV - o remanejamento das respectivas dotações orçamentárias relacionadas às atividades que lhe estão sendo transferidas, nos exatos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da SEMAD para SEMPLA; V - o remanejamento das respectivas atividades relacionadas à Unidade Técnica de Parcerias Público Privadas - PPP, bem como concessões, permissões e outros mecanismos desta natureza criadas pela Lei Municipal nº 5.431 de 4 de julho de 2013, que passam a ser de responsabilidade da SEMPLA. § 2º O disposto nesta Lei não implica em elevação de despesa, representando uma economia de R$ 52,09 (cinquenta e dois reais e nove centavos), conforme demonstrado nos Anexos I e II. Art. 2º As competências atualmente desempenhadas pela Secretaria Municipal de Administração, permanecerão inalteradas, observadas, porém, àquelas transferidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, nos termos desta Lei. Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, tem por competência: I – a promoção do processo de planejamento estratégico do Município e manutenção das informações estratégicas sobre Vila Velha; II – a promoção da participação da população no processo de construção do orçamento; III – a coordenação do processo de elaboração, acompanhamento e gestão, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Vila Velha; IV – a definição e monitoramento de indicadores de gestão que possam medir os objetivos definidos no processo de planejamento estratégico do Município; V – a realização de estudos e pesquisas e definição das estratégias e procedimentos necessários à identificação de fontes de financiamentos para os projetos a serem realizados no âmbito da Administração Municipal; VI – a organização e preparação da documentação necessária, exigida pelos órgãos financiadores, para habilitar-se à obtenção dos recursos pleiteados e coordenação dos convênios firmados pelo município; VII - a revisão e atualização, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município – PGM, da legislação municipal que trata de Parcerias Público-Privadas – PPP, concessões e permissões;
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 4 VIII – a coordenação, junto às demais Secretarias Municipais, da formulação e implantação de projetos estratégicos que visem trazer para o Município de Vila Velha, modernidade, melhor qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento econômico sustentável e redução de gastos públicos; IX – a adoção de medidas que permitam a contratação e gerenciamento, no âmbito da administração municipal, de concessões, parcerias público privadas (PPPs), permissões e outros mecanismos desta natureza, previstos em lei, e atualização da legislação municipal pertinente; X - outras que vierem a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento para o exercício de 2017, os ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitadas as normas legais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Vila Velha, ES, 26 de junho de 2017. MAX FREITAS MAURO FILHO Prefeito Municipal
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 5 ANEXO I cargos extintos na forma do inciso I, parágrafo único, art. 1º QUANT. NOMENCLATURA PADRÃO SECRETARIA REMUNERAÇÃO 01 Gerente de Programas de Saúde Nível III CC-3 SEMSA R$ 1.247,33 01 Assessor Especial ASE SEMGOV R$ 7.769,03 01 Secretário Extraordinário AP SEMGOV R$ 11.000,00 TOTAL= 03 TOTAL= R$ 20.016,36 ANEXO II cargos criados na forma do inciso II, parágrafo único, art. 1º QUANT. NOMENCLATURA PADRÃO SECRETARIA REMUNERAÇÃO 01 Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos AP SEMPLA R$ 11.000,00 01 Subsecretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos SE SEMPLA R$ 8.964,27 TOTAL= 02 TOTAL= R$ 19.964,27 * Economia de R$ 52,09 ANEXO III cargos remanejados na forma do inciso III, parágrafo único, do art. 1º QUANT. PADRÃO NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO NOVA NOMENCLATURA SECRETARIA ATUAL NOVA SECRETARIA 01 SE Subsecretário - SEMGOV SEMPLA 01 ASE Assessor Especial - CORIN SEMPLA 01 CC-1 Coordenador de Cerimonial Assessor Técnico I CORIN SEMPLA 01 CC-1 Assessor Técnico I - SEMGOV SEMPLA 04 CC-1 Assessor Técnico I - SEMAD SEMPLA 01 CC-2 Coordenador de Projetos Especiais - SEMAD SEMPLA 01 CC-2 Coordenador de Gestão Orçamentária - SEMAD SEMPLA 01 CC-2 Assessor Técnico II - SEMAD SEMPLA 01 CC-3 Gerente de Núcleo de Apoio Administrativo - SEMAD SEMPLA