o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
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O Guia procura fornecer subsídios direcionados à ampliação do Serviço Público essencial de Saneamento Básico em território catarinense, nos Municípios das diversas regiões hidrográficas, destacando os principais aspectos da legislação, regulamentos e normas técnicas vinculadas à prestação dos serviços afetos ao tema, com especial ênfase dada ao teor da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/07).
PROPOSTA GERAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PACTUADOS PARA O PNHR - Volume I chrystianlima
Viabilizar, no Estado da Bahia, ações para a implementação de empreendimentos no âmbito do Programa Nacional de Habitação RURAL – PNHR, por meio da modalidade Aquisição de Material de Construção para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais rurais, ENTIDADE ORGANIZADORA (EO):
Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto ALFA BRASIL)
CNPJ/MF: 07.761.035/0001-92
INSTRUMENTO DE PACTUAÇÃO:
Termo de Parceria e Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto ALFA BRASIL e, o Banco do Brasil, em 22 de outubro de 2012
Por Nildo Lima Santos
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
LEI GERAL DO TRABALHO
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Em Benguela de 14 a 17 de Setembro
Peça mais informações em liliana.monteiro@highskills.pt
O presente documento apresenta uma descrição sintética das principais ações e atividades a serem realizadas na gestão de 2017, pela Secretaria Executiva de Arrecadação e Fiscalização de Tributos de Araripina/PE, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município de Araripina, por meio da política fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária.
Presente especial para os discípulos e seguidores de nosso senhor Jesus Cristo. Documento compartilhado gratuitamente. Desejo muitas luzes e bênçãos para todos. Devemos sempre praticar a caridade, fazendo o bem sem olhar a quem.
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 006/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB) – que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício financeiro de 2018
O Guia procura fornecer subsídios direcionados à ampliação do Serviço Público essencial de Saneamento Básico em território catarinense, nos Municípios das diversas regiões hidrográficas, destacando os principais aspectos da legislação, regulamentos e normas técnicas vinculadas à prestação dos serviços afetos ao tema, com especial ênfase dada ao teor da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/07).
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PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 006/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB) – que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício financeiro de 2018
Pl 004 16 altera a redação da lei municipal nº 5.709-16Claudio Figueiredo
PL altera redação da Lei Municipal nº. 5.709/16, que disciplina o pagamento de Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), aos Agentes de Fiscalização Pública, Coordenadores, Gerentes e Chefes de fiscalização do Município de Vila Velha.
Projeto de Lei nº 023/16, de autoria do Poder Executivo, referente ao orçamento do município para o exercício financeiro de 2017, que será elaborado e executado segundo as diretrizes e metas estabelecidas na legislação vigente (Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101/2000), compreendendo os programas prioritários, as metas fiscais, a organização e estrutura do orçamento e as disposições relativas às despesas do município.
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finançasClaudio Figueiredo
Relatório final da Comissão de Finanças da Câmara de Vila Velha sobre o projeto da LDO/2018, contendo relação das emendas parlamentares apresentadas à proposição.
Prot. 1118 16 plc 004 - cria cargos, extingue vagas e modifica a descrição ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 004/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que cria cargos, extingue vagas e modifica a descrição de atividades dos cargos efetivos, constantes dos anexos I, III e IV, da Lei Complementar n° 022/12 (Reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município de Vila Velha e Reestrutura o Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do município de Vila Velha), com a redação dada pela Lei Complementar nº 036/15.
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
Confira a íntegra do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O PL será votado nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores.
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Tia Nilma (PRP), que institui o “Boletim Escolar Eletrônico” nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Vila Velha.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB) e outros, que cria a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial na Câmara Municipal de Vila Velha.
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao uso de drogas e entorpecentes no ensino fundamental no município de Vila Velha.
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Professor Heliosandro (PR), que acrescenta inciso IV ao artigo 1º da Lei 5.466/13, visando conceder prioridade aos servidores públicos municipais, policiais militares e civis e agentes penitenciários para realizar a matrícula dos filhos e dependentes na unidade de ensino infantil mais próxima a sua residência.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Reginaldo Almeida (PSC), que dispõe sobre a cassação da Inscrição Municipal e do Licenciamento Ambiental Municipal dos estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.089/17 interposto pelo prefeito Max Filho ao Autógrafo de Lei nº 3.640/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.088/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.646/17, referente ao Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de administração e planejamento
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 26 de junho de 2017.
MENSAGEM DE LEI Nº 014/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de apresentar a Vossa Excelência e dignos Pares o Projeto de Lei, em
anexo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento em duas Secretarias, a saber:
I – Secretaria Municipal de Administração, que adotará a Sigla SEMAD; e
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, que adotará a Sigla
SEMPLA.
Esta medida se justifica pela necessidade de criar condições mais adequadas ao
desempenho das atividades de Planejamento, tão importantes ao presente e futuro da
Administração Municipal, assim como, para viabilizar um olhar mais dedicado a
projetos estratégicos importantes para a gestão, através do envolvimento da iniciativa
privada na condução de soluções que permitam a evolução de Vila Velha para um
patamar de maior modernidade e melhor qualidade de vida da população.
Outrossim, esclarecemos ainda, que o presente Projeto de Lei não implicará em
elevação de despesa ao Município, conforme demonstrado nos Anexos I e II do projeto
ora encaminhando.
Diante do exposto e na certeza de que este Projeto representa mais um avanço na
melhoria da qualidade de gestão desta Prefeitura, contamos com a aprovação do mesmo
por parte de Vossa Excelência e demais Vereadores dessa Casa de Leis, em regime de
urgência, na forma do artigo 39 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
PROJETO DE LEI Nº 014/2017
Dispõe sobre o desmembramento da
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, sem elevação da despesa
legalmente fixada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado e aprovado o desmembramento da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento em duas Secretarias, a saber:
I – Secretaria Municipal de Administração, que adotará a Sigla SEMAD; e
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, que adotará a Sigla
SEMPLA.
§ 1º O disposto no caput deste artigo implicará na adoção das seguintes medidas, na
forma dos Anexos I, II e III desta Lei:
I – a extinção dos cargos comissionados a seguir:
a) 01 (um) cargo de Gerente de Programas de Saúde Nível III, padrão CC-3, da
Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) cargo de Secretário Extraordinário, padrão AP, da Secretaria Municipal de
Governo;
c) 01 (um) cargo de Assessor Especial, padrão ASE, da Secretaria Municipal de
Governo;
II – a criação dos cargos comissionados a seguir:
a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos,
padrão AP;
b) 01 (um) cargo de Subsecretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos,
padrão SE, da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos;
III – a transferência para SEMPLA dos cargos comissionados e das atividades a seguir:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Cerimonial, padrão CC-1, da Coordenação
Extraordinária de Relações Institucionais - CORIN, e alteração de sua nomenclatura
para Assessor Técnico I, padrão CC-1;
b) 01 (um) cargo de Assessor Especial, padrão ASE, da CORIN;
c) o remanejamento das atividades relacionadas ao gerenciamento de Convênios da
Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, juntamente com 01 (um) cargo de
Subsecretário, padrão SE;
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
d) o remanejamento das atividades relacionadas ao Planejamento da SEMAD,
juntamente com os cargos que as desempenham, quais sejam:
1. 04 (quatro) Assessor Técnico I, padrão CC-1;
2. 01 (um) Coordenador de Projetos Especiais, padrão CC-2;
3. 01 (um) Coordenador de Gestão Orçamentária, padrão CC-2;
4. 01 (um) Assessor Técnico II, padrão CC-2;
5. 01 (um) Gerente de Núcleo de Apoio Administrativo, padrão CC-3.
IV - o remanejamento das respectivas dotações orçamentárias relacionadas às
atividades que lhe estão sendo transferidas, nos exatos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da SEMAD para
SEMPLA;
V - o remanejamento das respectivas atividades relacionadas à Unidade Técnica de
Parcerias Público Privadas - PPP, bem como concessões, permissões e outros
mecanismos desta natureza criadas pela Lei Municipal nº 5.431 de 4 de julho de 2013,
que passam a ser de responsabilidade da SEMPLA.
§ 2º O disposto nesta Lei não implica em elevação de despesa, representando uma
economia de R$ 52,09 (cinquenta e dois reais e nove centavos), conforme demonstrado
nos Anexos I e II.
Art. 2º As competências atualmente desempenhadas pela Secretaria Municipal de
Administração, permanecerão inalteradas, observadas, porém, àquelas transferidas à
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, nos termos desta Lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos, tem por
competência:
I – a promoção do processo de planejamento estratégico do Município e manutenção
das informações estratégicas sobre Vila Velha;
II – a promoção da participação da população no processo de construção do orçamento;
III – a coordenação do processo de elaboração, acompanhamento e gestão, junto aos
demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Vila Velha;
IV – a definição e monitoramento de indicadores de gestão que possam medir os
objetivos definidos no processo de planejamento estratégico do Município;
V – a realização de estudos e pesquisas e definição das estratégias e procedimentos
necessários à identificação de fontes de financiamentos para os projetos a serem
realizados no âmbito da Administração Municipal;
VI – a organização e preparação da documentação necessária, exigida pelos órgãos
financiadores, para habilitar-se à obtenção dos recursos pleiteados e coordenação dos
convênios firmados pelo município;
VII - a revisão e atualização, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município –
PGM, da legislação municipal que trata de Parcerias Público-Privadas – PPP,
concessões e permissões;
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
VIII – a coordenação, junto às demais Secretarias Municipais, da formulação e
implantação de projetos estratégicos que visem trazer para o Município de Vila Velha,
modernidade, melhor qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento econômico
sustentável e redução de gastos públicos;
IX – a adoção de medidas que permitam a contratação e gerenciamento, no âmbito da
administração municipal, de concessões, parcerias público privadas (PPPs), permissões
e outros mecanismos desta natureza, previstos em lei, e atualização da legislação
municipal pertinente;
X - outras que vierem a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento para o exercício
de 2017, os ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitadas as
normas legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Vila Velha, ES, 26 de junho de 2017.
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
5
ANEXO I
cargos extintos na forma do inciso I, parágrafo único, art. 1º
QUANT. NOMENCLATURA PADRÃO SECRETARIA REMUNERAÇÃO
01 Gerente de Programas de Saúde Nível III CC-3 SEMSA R$ 1.247,33
01 Assessor Especial ASE SEMGOV R$ 7.769,03
01 Secretário Extraordinário AP SEMGOV R$ 11.000,00
TOTAL=
03
TOTAL=
R$ 20.016,36
ANEXO II
cargos criados na forma do inciso II, parágrafo único, art. 1º
QUANT. NOMENCLATURA PADRÃO SECRETARIA REMUNERAÇÃO
01 Secretário Municipal de Planejamento e
Projetos Estratégicos
AP SEMPLA R$ 11.000,00
01 Subsecretário Municipal de Planejamento e
Projetos Estratégicos
SE SEMPLA R$ 8.964,27
TOTAL=
02
TOTAL=
R$ 19.964,27
* Economia de R$ 52,09
ANEXO III
cargos remanejados na forma do inciso III, parágrafo único, do art. 1º
QUANT. PADRÃO NOMENCLATURA ATUAL
DO CARGO
NOVA
NOMENCLATURA
SECRETARIA
ATUAL
NOVA
SECRETARIA
01 SE Subsecretário - SEMGOV SEMPLA
01 ASE Assessor Especial - CORIN SEMPLA
01 CC-1 Coordenador de Cerimonial Assessor Técnico I CORIN SEMPLA
01 CC-1 Assessor Técnico I - SEMGOV SEMPLA
04 CC-1 Assessor Técnico I - SEMAD SEMPLA
01 CC-2 Coordenador de Projetos
Especiais
- SEMAD SEMPLA
01 CC-2 Coordenador de Gestão
Orçamentária
- SEMAD SEMPLA
01 CC-2 Assessor Técnico II - SEMAD SEMPLA
01 CC-3 Gerente de Núcleo de Apoio
Administrativo
- SEMAD SEMPLA