O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
1. O documento trata de uma representação contra o edital de um pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Osasco para contratar serviços de software de gestão de recursos humanos.
2. O representante aponta possíveis irregularidades no edital como omissão do regime de execução do contrato, aglutinação indevida de serviços no objeto e exigências consideradas excessivas sobre treinamento e registro de marcas.
3. O conselheiro determina a suspensão liminar do procedimento licitatório para análise das alegações de irregularidades no
O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
Direito eleitoral ficha limpa - suspensão da inelegibilidade com supedâne...ABRADEP
O documento discute a Lei da Ficha Limpa e sua previsão de suspensão temporária da inelegibilidade em determinadas situações. A lei introduziu novos casos de inelegibilidade, como condenações por crimes contra o patrimônio privado. A própria lei permite que o órgão julgador do recurso suspenda a inelegibilidade se houver plausibilidade no pedido e for expressamente requerido. O Tribunal Superior Eleitoral entende que o relator pode conceder liminarmente essa suspensão de forma individual, sem necessidade
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
1. O documento trata de uma representação contra o edital de um pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Osasco para contratar serviços de software de gestão de recursos humanos.
2. O representante aponta possíveis irregularidades no edital como omissão do regime de execução do contrato, aglutinação indevida de serviços no objeto e exigências consideradas excessivas sobre treinamento e registro de marcas.
3. O conselheiro determina a suspensão liminar do procedimento licitatório para análise das alegações de irregularidades no
O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
Direito eleitoral ficha limpa - suspensão da inelegibilidade com supedâne...ABRADEP
O documento discute a Lei da Ficha Limpa e sua previsão de suspensão temporária da inelegibilidade em determinadas situações. A lei introduziu novos casos de inelegibilidade, como condenações por crimes contra o patrimônio privado. A própria lei permite que o órgão julgador do recurso suspenda a inelegibilidade se houver plausibilidade no pedido e for expressamente requerido. O Tribunal Superior Eleitoral entende que o relator pode conceder liminarmente essa suspensão de forma individual, sem necessidade
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
1) O documento anuncia a remarcação de uma licitação da Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA) para a aquisição de veículos, com o recebimento de propostas virtuais até 5 de abril de 2013.
2) É publicado o extrato de um contrato entre a Procuradoria Geral do Estado e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará para o fornecimento de vales-transporte, no valor de R$22.118,40.
3) É aberto concurso público para 18 vagas de
Inelegibilidade decorrente de rejeição de contas e de julgamento dos atos d...ABRADEP
Este documento discute os requisitos para a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas ou julgamento dos atos de ordenação de despesas pelos Tribunais de Contas de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele argumenta que para configurar a inelegibilidade devem estar presentes: (1) reprovação de contas pelo Legislativo ou Tribunal de Contas, (2) decisão irrecorrível, (3) irregularidade insanável, (4) ato de improbidade administrativa, (5) dolo específico, (
O documento decreta a cassação do mandato da prefeita de Luzinópolis, Carla Cristina da Silva, por diversas irregularidades como desvio de recursos públicos, fraude em licitações e contratação de servidores fantasmas. A Câmara Municipal votou pela cassação após investigação de uma comissão processante.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de Porto Velho alegando nomeação excessiva de servidores comissionados. A sentença julgou procedente o pedido determinando que a Câmara adequasse a quantidade de comissionados e efetivos de acordo com os princípios constitucionais.
Ministro relator no TSE vota contra pedido de Kiko que pede indeferimento do ...Luís Carlos Nunes
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Silveira Banhos, relator do Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo ex-prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB), que pede a cassação do registro de candidatura de Clóvis Volpi (PL), eleito nas eleições de 2020 como prefeito de Ribeirão Pires, proferiu o seu voto nesta segunda-feira (1º/2) no processo. Ver ao final da matéria.
Na demanda jurídica a defesa de Kiko Teixeira se utiliza do argumento da anulação das contas de Clóvis Volpi referente ao ano de 2012. É alegado que a votação que aprovou as referidas contas, foram anuladas por Tribunal Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em seu voto, o Ministro Relator do TSE, Sergio Silveira Banhos nega o provimento do Recurso Especial apresentado por Kiko Teixeira:
Embora os recorrentes sustentem que não se trata de fato superveniente, é certo que, antes do julgamento da referida ADI, o quadro fático era de regularidade das contas de 2012 e, como se sabe, não cabe à Justiça Eleitoral interferir no julgamento realizado por outros órgãos. Assim, tendo em vista que o recorrido, no momento do pedido de registro de sua candidatura preenchia as condições legais de elegibilidade e não incidia em causa de inelegibilidade, a manutenção da r. sentença é medida de rigor. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos.
O Processo nº 0600345-20.2020.6.26.0183 segue para o julgamento do Pleno do TSE que é composto por 7 integrantes, mas que ainda não tem data definida para acontecer.
Conforme noticiou este Repórter ABC em 12 de dezembro último, o Pleno do TSE negou provimento a pedido de Kiko Teixeira e de forma unânime (7x0) reconheceu o direito de Clóvis Volpi em ser diplomado como prefeito eleito em Ribeirão Pires.
O documento trata de um recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Alhandra contra uma sentença de primeira instância. O recurso alega que (1) o contrato temporário celebrado com a autora era válido e não nulo, portanto não há direito a indenização do FGTS para todo o período; e (2) o regime aplicável ao contrato era administrativo e não trabalhista, de modo que não se aplicam direitos como FGTS. Pede a reforma da sentença para excluir o período posterior a outub
STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicosR7dados
O Município do Rio de Janeiro pede a suspensão de uma decisão judicial que impôs doze obrigações ao Prefeito. O Ministro Presidente do STF defere liminarmente a suspensão, argumentando que a decisão prejudica a execução do programa de governo e a ordem pública administrativa. O Ministro não vê indícios de violação da laicidade estatal pelas ações do Prefeito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
O documento é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra José Ribamar Souza Moraes, prefeito de Guarinos-GO, para execução de título extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O Tribunal constatou irregularidades na aquisição de combustíveis para a Polícia Militar e impôs ao prefeito um débito de R$15.887,86, que ele não pagou. O Ministério Público pede que ele seja citado para pagar o valor atualizado ou ter b
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
O documento fornece informações sobre:
1) O relatório de atendimentos oftalmológicos realizados no Hospital Helio Montezano nos meses de janeiro e fevereiro.
2) A aprovação das contas do prefeito de Pádua Josias Quintal pela Câmara Municipal.
3) A alteração do decreto que regulamenta o processo de eleição dos vereadores mirins, modificando os requisitos de idade e datas.
O documento resume duas decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre prestações de contas de órgãos públicos. A primeira decisão julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de 2013 e determinou medidas como conclusão de tomada de contas especial e melhoria nos controles patrimoniais. A segunda decisão julgou irregulares as contas da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista de 2012, imputando dívida e multas, e determinou correções como melhoria nos registros contábeis.
1) O documento descreve um caso de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em um loteamento irregular chamado "Loteamento Vitória II" em Criciúma, Santa Catarina.
2) O Ministério Público abriu um inquérito civil e agora move uma ação civil pública contra os proprietários do loteamento e a prefeitura municipal por falta de infraestrutura e lançamento de esgoto in natura.
3) O loteamento não possui esgotamento sanitário ou tratamento de esgoto e suas ruas não estão complet
A resolução cria uma comissão temporária de inquérito para investigar indícios de ilicitudes na gestão da saúde municipal entre 2008-2012 e possíveis favorecimentos eleitorais, nomeando três vereadoras para compor a comissão e definindo seus poderes e prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Processo - Contratação de Pessoal - Santa Cruz do CapibaribeBruno Muniz
Em Sessão adiada, e respectivamente realizada no último dia 18 de dezembro de 2015, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contratações de servidores feitas pelo atual gestor de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) no ano de 2013.
Cópia da decisão proferida anteriormente no agravo de instrumento nº 1.0024.1...Marcelo Bancalero
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto por ex-governador e ex-secretária contra decisão que recebeu ação civil pública por improbidade administrativa. A ação alega que os réus contabilizaram investimentos da companhia de saneamento como sendo aplicação mínima obrigatória em saúde, quando na verdade eram investimentos próprios da companhia. O tribunal nega provimento ao recurso e mantém o recebimento da ação.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
1) O documento anuncia a remarcação de uma licitação da Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA) para a aquisição de veículos, com o recebimento de propostas virtuais até 5 de abril de 2013.
2) É publicado o extrato de um contrato entre a Procuradoria Geral do Estado e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará para o fornecimento de vales-transporte, no valor de R$22.118,40.
3) É aberto concurso público para 18 vagas de
Inelegibilidade decorrente de rejeição de contas e de julgamento dos atos d...ABRADEP
Este documento discute os requisitos para a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas ou julgamento dos atos de ordenação de despesas pelos Tribunais de Contas de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele argumenta que para configurar a inelegibilidade devem estar presentes: (1) reprovação de contas pelo Legislativo ou Tribunal de Contas, (2) decisão irrecorrível, (3) irregularidade insanável, (4) ato de improbidade administrativa, (5) dolo específico, (
O documento decreta a cassação do mandato da prefeita de Luzinópolis, Carla Cristina da Silva, por diversas irregularidades como desvio de recursos públicos, fraude em licitações e contratação de servidores fantasmas. A Câmara Municipal votou pela cassação após investigação de uma comissão processante.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de Porto Velho alegando nomeação excessiva de servidores comissionados. A sentença julgou procedente o pedido determinando que a Câmara adequasse a quantidade de comissionados e efetivos de acordo com os princípios constitucionais.
Ministro relator no TSE vota contra pedido de Kiko que pede indeferimento do ...Luís Carlos Nunes
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Silveira Banhos, relator do Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo ex-prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB), que pede a cassação do registro de candidatura de Clóvis Volpi (PL), eleito nas eleições de 2020 como prefeito de Ribeirão Pires, proferiu o seu voto nesta segunda-feira (1º/2) no processo. Ver ao final da matéria.
Na demanda jurídica a defesa de Kiko Teixeira se utiliza do argumento da anulação das contas de Clóvis Volpi referente ao ano de 2012. É alegado que a votação que aprovou as referidas contas, foram anuladas por Tribunal Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em seu voto, o Ministro Relator do TSE, Sergio Silveira Banhos nega o provimento do Recurso Especial apresentado por Kiko Teixeira:
Embora os recorrentes sustentem que não se trata de fato superveniente, é certo que, antes do julgamento da referida ADI, o quadro fático era de regularidade das contas de 2012 e, como se sabe, não cabe à Justiça Eleitoral interferir no julgamento realizado por outros órgãos. Assim, tendo em vista que o recorrido, no momento do pedido de registro de sua candidatura preenchia as condições legais de elegibilidade e não incidia em causa de inelegibilidade, a manutenção da r. sentença é medida de rigor. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos.
O Processo nº 0600345-20.2020.6.26.0183 segue para o julgamento do Pleno do TSE que é composto por 7 integrantes, mas que ainda não tem data definida para acontecer.
Conforme noticiou este Repórter ABC em 12 de dezembro último, o Pleno do TSE negou provimento a pedido de Kiko Teixeira e de forma unânime (7x0) reconheceu o direito de Clóvis Volpi em ser diplomado como prefeito eleito em Ribeirão Pires.
O documento trata de um recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Alhandra contra uma sentença de primeira instância. O recurso alega que (1) o contrato temporário celebrado com a autora era válido e não nulo, portanto não há direito a indenização do FGTS para todo o período; e (2) o regime aplicável ao contrato era administrativo e não trabalhista, de modo que não se aplicam direitos como FGTS. Pede a reforma da sentença para excluir o período posterior a outub
STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicosR7dados
O Município do Rio de Janeiro pede a suspensão de uma decisão judicial que impôs doze obrigações ao Prefeito. O Ministro Presidente do STF defere liminarmente a suspensão, argumentando que a decisão prejudica a execução do programa de governo e a ordem pública administrativa. O Ministro não vê indícios de violação da laicidade estatal pelas ações do Prefeito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
O documento é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra José Ribamar Souza Moraes, prefeito de Guarinos-GO, para execução de título extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O Tribunal constatou irregularidades na aquisição de combustíveis para a Polícia Militar e impôs ao prefeito um débito de R$15.887,86, que ele não pagou. O Ministério Público pede que ele seja citado para pagar o valor atualizado ou ter b
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
O documento fornece informações sobre:
1) O relatório de atendimentos oftalmológicos realizados no Hospital Helio Montezano nos meses de janeiro e fevereiro.
2) A aprovação das contas do prefeito de Pádua Josias Quintal pela Câmara Municipal.
3) A alteração do decreto que regulamenta o processo de eleição dos vereadores mirins, modificando os requisitos de idade e datas.
O documento resume duas decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre prestações de contas de órgãos públicos. A primeira decisão julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de 2013 e determinou medidas como conclusão de tomada de contas especial e melhoria nos controles patrimoniais. A segunda decisão julgou irregulares as contas da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista de 2012, imputando dívida e multas, e determinou correções como melhoria nos registros contábeis.
1) O documento descreve um caso de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em um loteamento irregular chamado "Loteamento Vitória II" em Criciúma, Santa Catarina.
2) O Ministério Público abriu um inquérito civil e agora move uma ação civil pública contra os proprietários do loteamento e a prefeitura municipal por falta de infraestrutura e lançamento de esgoto in natura.
3) O loteamento não possui esgotamento sanitário ou tratamento de esgoto e suas ruas não estão complet
A resolução cria uma comissão temporária de inquérito para investigar indícios de ilicitudes na gestão da saúde municipal entre 2008-2012 e possíveis favorecimentos eleitorais, nomeando três vereadoras para compor a comissão e definindo seus poderes e prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Processo - Contratação de Pessoal - Santa Cruz do CapibaribeBruno Muniz
Em Sessão adiada, e respectivamente realizada no último dia 18 de dezembro de 2015, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contratações de servidores feitas pelo atual gestor de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) no ano de 2013.
Cópia da decisão proferida anteriormente no agravo de instrumento nº 1.0024.1...Marcelo Bancalero
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto por ex-governador e ex-secretária contra decisão que recebeu ação civil pública por improbidade administrativa. A ação alega que os réus contabilizaram investimentos da companhia de saneamento como sendo aplicação mínima obrigatória em saúde, quando na verdade eram investimentos próprios da companhia. O tribunal nega provimento ao recurso e mantém o recebimento da ação.
O documento trata de uma ação declaratória de ilegalidade de greve proposta por um município contra um sindicato. O município alega que a greve foi deflagrada sem o cumprimento de requisitos legais, como tentativa de negociação prévia. O juiz, em decisão liminar, reconhece a competência do tribunal para julgar o caso e entende ser necessária a frustração da negociação para legalidade de uma greve, deferindo parcialmente o pedido do município.
O documento é um relatório técnico de fiscalização de um processo de licitação da Prefeitura Municipal de Porto Velho que continha várias irregularidades, como edital com critérios de julgamento e preços que restringiam a competitividade e projeto básico incompleto. O relatório recomenda a anulação do procedimento licitatório ou suspensão do mesmo por meio de tutela antecipatória para evitar prejuízos ao erário.
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
Este documento trata de uma ação anulatória movida pela Auto Xanxerê Ltda contra o Município de Xanxerê para anular um auto de infração emitido pelo PROCON municipal. O juiz nega o pedido da autora e confirma a validade do auto de infração aplicado pelo PROCON, uma vez que o órgão possui competência legal para aplicar sanções administrativas e o caso se enquadra em uma infração às leis de defesa do consumidor.
O documento apresenta o voto do Ministro Dias Toffoli sobre um recurso extraordinário envolvendo descontos salariais de servidores públicos que participaram de uma greve. O Ministro reconhece parcialmente o recurso, mas não conhece da alegada ofensa ao artigo 100 da Constituição devido à falta de prequestionamento. Ele também analisa o mérito da alegada violação do artigo 37(VII) e realiza um breve histórico sobre o direito de greve no Brasil.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um agravo de instrumento interposto pelo Município de São Carlos contra uma decisão que estendeu uma multa diária ao prefeito e secretário de saúde por descumprimento de uma obrigação de fazer. O Tribunal não conheceu do recurso por ilegitimidade ativa, mas ressaltou que a jurisprudência permite multas a gestores públicos desde que assegurado o contraditório.
Este documento trata de uma ação civil pública proposta por um sindicato contra a União e o Estado de Mato Grosso questionando a delegação da atividade de vistoria veicular a empresas privadas. O juiz rejeita preliminares apresentadas pelos réus e mantem a liminar que suspendeu a resolução do Contran e lei estadual que permitiam tal delegação, entendendo que o poder de polícia não pode ser delegado a particulares.
Este documento discute a Lei de Licitações no 8.666/93 e sua aplicação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Ele contém introdução, índice remissivo, abreviaturas e prefácio analisando os principais pontos da lei e as decisões do Tribunal de Contas.
[1] O documento é uma recomendação do Ministério Público para o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte declarar a nulidade do ato que promoveu uma servidora de nível médio para nível superior sem concurso público.
[2] A recomendação cita diversos princípios constitucionais violados como concurso público, legalidade e impessoalidade.
[3] O não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais contra o Presidente da Assembleia Legislativa.
O mandato do atual presidente termina no dia 25 de agosto. O pleito na entidade sindical estava marcado para o dia 14 deste mês, mas a juíza Elisa Augusta de Souza Tavares, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, mandou cancelar por irregularidades no edital
A denunciante alega que o edital do pregão 002/2013 da Prefeitura do Recife restringiu a competitividade ao exigir certificado específico, habilitando apenas uma das 3 empresas participantes. Além disso, a vencedora não atendia outro requisito do edital sobre capital mínimo. Solicita-se a suspensão do contrato decorrente deste pregão e da execução do contrato 62/2013, uma vez que depende da fiscalização.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
O documento descreve uma licitação pública para contratação de serviços de limpeza urbana no município de Anápolis-GO. Ele especifica detalhes como o número da licitação, data e local de abertura dos envelopes com documentação e propostas, regime de execução, fonte de recursos, objeto da licitação e requisitos de habilitação para as empresas interessadas.
tcm 2010-contas gestão kelvia karla saúdeFrancisco Luz
O documento descreve as irregularidades encontradas na prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Paracuru do exercício de 2010, determinando o julgamento das contas como irregulares, aplicação de multas à responsável e imputação de débitos. Foram apontadas falhas como ausência de documentos comprobatórios, não repasse integral de contribuições previdenciárias, ausência de licitações e divergências em processo licitatório.
Este documento resume uma decisão judicial sobre uma ação de correição parcial movida por duas empresas aéreas contra uma desembargadora. A decisão concede liminar para suspender a execução provisória de uma multa aplicada às empresas até o trânsito em julgado da ação, pois a lei determina que a multa só pode ser exigida após decisão final.
Relatório TCE - Contas da Empetur 2003Jamildo Melo
O documento resume as notas taquigráficas de uma sessão do Tribunal Pleno que julgou um recurso ordinário contra uma decisão que considerou irregulares as contas da empresa de turismo de Pernambuco. O relator opinou pelo conhecimento do recurso mas seu desprovimento, mantendo a decisão, concordando com os argumentos do Ministério Público de que houve irregularidades como falta de licitação, dispensa de prestação de contas e contratação irregular de pessoal.
A decisão concede liminarmente o pedido do Ministério Público para que o Município de Água Fria/BA se abstenha de exonerar 49 servidores públicos nomeados através de concurso público. A decisão aponta que as exonerações violariam o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e contraditório, e que o Município descumpriria acordo judicial firmado em dezembro de 2013. O juiz estabelece multas caso haja descumprimento da liminar.
Revisão biométrica em São Gonçalo do Amarante-CE cancela 21% do seu eleitoradoFrancisco Luz
Dentre os eleitores que não compareceram à revisão, estão incluídos os eleitores que, durante o período revisional,
transferiram o domicílio eleitoral de São Gonçalo do Amarante-CE para outros municípios, que faleceram, os que tiveram os
direitos políticos suspensos, bem como os que tiveram registradas em suas inscrições outras situações específicas ocorridas à época do período revisional
SOBRAL, CE, 27/11/2017: Justiça cassa os diplomas do Prefeito e Vice-prefeita...Francisco Luz
Este documento resume uma ação de investigação eleitoral movida contra candidatos acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2016 em Sobral, Ceará. Os investigados são acusados de demitir funcionários públicos adversários, trocar água por votos e realizar obras públicas na véspera da eleição para angariar votos. O juiz analisa as alegações e provas apresentadas pelas partes.
ANVISA atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursor...Francisco Luz
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC No - 87, DE 28 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a atualização do Anexo I
(Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Francisco Luz
O documento trata sobre três inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Paracuru, Ceará para investigar irregularidades no transporte escolar e universitário do município, após denúncias recebidas. Os inquéritos visam apurar se há indícios de improbidade administrativa, considerando que alguns proprietários dos transportes seriam vereadores ou parentes do prefeito.
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
ONU 2015 água para um mundo sustentávelFrancisco Luz
1) O relatório discute a importância da água para o desenvolvimento sustentável e como sua gestão afeta as dimensões sociais, econômicas e ambientais.
2) A demanda global por água está aumentando rapidamente devido ao crescimento populacional e industrialização, colocando pressão nos recursos hídricos.
3) As mudanças climáticas provavelmente aumentarão a escassez de água ao alterar os padrões de precipitação e aumentar eventos extremos como secas e enchentes.
Sistema de Saúde de Paracuru CE-indicadores do 3.º quadrimestre de 2014Francisco Luz
O documento apresenta os indicadores da Secretaria Municipal de Saúde do 3o quadrimestre de 2014, incluindo a estrutura da secretaria, receitas e despesas, aplicação dos recursos em saúde, atendimentos nas unidades, exames realizados no laboratório e procedimentos de fisioterapia.
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoFrancisco Luz
O documento relata as decisões de vários processos julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios. Foram julgados processos de aposentadoria, prestação de contas de fundos e órgãos municipais dos anos de 2007 a 2010, e tomadas de contas especiais dos anos de 2004 a 2010. As decisões incluíram reconhecimento de prescrição e legalidade de atos, aplicação de multas e determinações.
Processos de improbidade e penal contra gestores, executivos e empreiteirosFrancisco Luz
O documento lista processos judiciais distribuídos entre diferentes câmaras e órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Inclui informações sobre os autores, réus, advogados e relatores de cada processo, que envolvem questões como apelações, habeas corpus, mandados de segurança e outras ações.
2015 tcm-ce cita ex-prefeita de paracuru sobre inss e lrfFrancisco Luz
O documento cita dois processos de Tomada de Contas Especial em andamento no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará contra ex-prefeitos. O primeiro processo investiga supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores municipais de Paracuru durante a gestão da ex-prefeita Érica de Figueiredo Der Hovannessian. O segundo processo investiga as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Bela Cruz no exercício de 2013. Ambos os responsáveis foram citados a apresentar def
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
O documento trata de três portarias emitidas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará. A primeira concede prazo adicional para dois candidatos tomarem posse como agentes penitenciários. A segunda aprova convênio entre a secretaria e empresa municipal para capacitação de detentos.
O documento descreve os conteúdos programáticos para cargos de nível fundamental completo e incompleto na Prefeitura Municipal de Paracuru. Inclui matérias como Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e conhecimentos específicos para cada cargo como Agente de Combate a Endemias, Motorista, Pedreiro e outros. Também aborda ética profissional e relações humanas.
1) O documento descreve os requisitos médicos e exames necessários para candidatos aos cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal em Paracuru, Ceará.
2) Os candidatos passarão por três fases eliminatórias: exame médico, avaliação física e avaliação psicológica. Eles precisam apresentar diversos exames médicos e atender índices mínimos de saúde e capacidade física.
3) Os candidatos considerados inaptos em qualquer uma das fases serão elimin
1. O documento é um edital de concurso público para a prefeitura municipal de Paracuru no Ceará com 501 vagas em vários cargos.
2. São listados os cargos, pré-requisitos, número de vagas, carga horária e salário base para cada cargo.
3. Algumas vagas são reservadas para pessoas com deficiência e é criado um cadastro de reserva com o dobro do número de vagas.
Este documento é um edital de concurso público da Prefeitura Municipal de Paracuru no Ceará para provimento de 501 vagas em diversos cargos. O edital define o cronograma do concurso, cargos e vagas ofertadas, requisitos, remuneração, reserva de vagas para pessoas com deficiência e outras informações sobre a realização do processo seletivo.
O documento anuncia um concurso público organizado pelo CETREDE para preencher vagas na prefeitura de Paracuru, CE. Detalha o cronograma do concurso com datas para inscrição, aplicação de provas, homologação de resultados e entrega de cartões de inscrição. Fornece também links e contatos para mais informações sobre o concurso.
O documento descreve o projeto Cinturão de Águas do Ceará, um sistema de canais e barragens para captação e transposição de águas entre bacias hidrográficas no Ceará. O projeto inclui três trechos principais de canais gravitários ligando diversos municípios, além de ramais para abastecimento de regiões específicas e possíveis ligações com outros estados. Os custos estimados para a primeira etapa são de 1,6 bilhão de reais e o custo total é de 6,
1. 73DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº096 FORTALEZA,24DEMAIODE2013
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº11790/13. OBJETO: INSCRIÇÃO DE 01 (UMA)
SERVIDORA, NO CURSO DE CERIMONIAL, PROTOCOLO E
ETIQUETA CORPORATIVA. JUSTIFICATIVA: CAPACITAR A
SERVIDORA. CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL- SENAC. VALOR TOTAL: 400,00
(QUATROCENTOS REAIS).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
0300001.01.128.500.28168.339039.00.0.00.RATIFICAÇÃO:
CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR-
PRESIDENTE DO TCM/CE. DATA: 23/05/2013.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº05/2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DA“MEDALHADOMÉRITOMUNI-
CIPAL GOVERNADOR RAULBAR-
BOSA”, DE QUE TRATA A RESO-
LUÇÃO Nº04/2002, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.
O TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº12.160, de 04 de
agosto de 1993,Considerando os termos da Resolução nº04/2002, de 27 de
junho de 2002, que trata da concessão da “Medalha do Mérito Municipal
Governador Raul Barbosa”, RESOLVE,
Art.1º. No ano de 2013, por ocasião dos festejos dos 59 (cinqüenta e
nove) anos de existência do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará, serão agraciadas com a “Medalha do Mérito Municipal
Governador Raul Barbosa”, de que trata a Resolução nº04/2002, de 27 de
junho de 2002, as seguintes personalidades:
I – LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA, Conselheiro ex-presidente
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará;
II – MAURO BENEVIDES FILHO, Secretário da Fazenda do
Estado do Ceará;
III – LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO, Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
IV – ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE
MACHADO, Procurador-Geral da Procuradoria de Justiça do
Estado do Ceará.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS,
em 23 de maio de 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR DE CONTAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº06/2013.
APROVA PROPOSTA DE PRO-
JETODELEIASERENCAMINHA-
DAÀASSEMBLÉIALEGISLATIVA,
QUE DISPÕE SOBRE ALTERA-
ÇÃO NA LEI Nº12.160, DE 04 DE
AGOSTO DE 1993 – LEI ORGÂ-
NICA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO CEARÁ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.1º, inciso XIX, e 3º
da Lei Estadual nº12.160, de 04 de agosto de 1993, Considerando o
disposto §7º do art.78 da Constituição do Estado do Ceará, acrescentado
pela Emenda nº76, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe que o “Tribunal
de Contas dos Municípios, no exercício de suas competências, observará
os institutos da prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos
termos da legislação em vigor”;Considerando que o art.2º da Emenda
Constitucional nº76, de 21 de dezembro de 2012, estabelece que o Tribunal
deve adequar sua Lei Orgânica até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
data de publicação da Emenda; Considerando a necessidade de adequar as
normas deste Tribunal à atual processualística e jurisprudência do Plenário
desta Corte, bem como visando a aperfeiçoar as normas relativas ao
Recurso de Revisão, de que trata o art.34 da Lei Orgânica; RESOLVE,
Art.1º. Fica aprovado o Anteprojeto de Lei a ser encaminhado
à Assembleia Legislativa, conforme anexo único desta Resolução, visando
a alterar a Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 – Lei Orgânica do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
§1º. Pelo Anteprojeto referido no caput, propõe-se a inclusão
dos arts.35-A, 35-B, 35-C e 35-D à Lei Orgânica do Tribunal, visando
dispor sobre a aplicação do instituto da prescrição quanto ao exercício
das competências do Tribunal, bem como a alteração do texto do caput
do art.34 e a inclusão do inciso V no mesmo artigo, para fins de
aperfeiçoar as normas relativas ao Recurso de Revisão.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS,
em 23 de maio de 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR DE CONTAS
ANTEPROJETO DE LEI.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEI Nº12.160, DE 04 DE AGOSTO
DE 1993 – LEI ORGÂNICA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art.1º. O caput do art.34, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.34. Da decisão que julgar em definitivo os processos de contas de
gestão e de tomadas de contas especiais caberá recurso de revisão,
interposto pelo responsável, seus herdeiros, sucessores ou por
Procurador de Contas, no prazo de cinco anos, a partir da publicação
da decisão, que se fundamentará:
Art.2º. Ao art.34, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993,
acrescenta-se o inciso V, com a seguinte redação:
Art.34. (...):
V – em erro de procedimento que tenha suprimido o exercício
do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta.
Art.3º. Acrescenta-se ao Capítulo I, do Título II, da Lei nº12.160, de 04
de agosto de 1993, a Seção VI, com seguintes artigos:
SEÇÃO VI
DA PRESCRIÇÃO E SEUS PRAZOS
Art.35-A. A prescrição é instituto de ordem pública, abrangendo o
exercício das competências do Tribunal de Contas, nos termos do
disposto no §7º do art.78 da Constituição do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O reconhecimento da prescrição poderá se dar
de ofício pelo relator, mediante provocação do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas ou através de requerimento
do interessado, sendo sempre submetida a julgamento por órgão
colegiado do Tribunal.
Art.35-B. A pretensão punitiva do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará fica sujeita a prescrição, conforme o prazo fixado
nesta Lei.
Parágrafo Único. Não incide prescrição quanto às apurações
relativas à verificação de dano ao erário e seu ressarcimento, nos
termos do art.37, §5º, da Constituição Federal, de forma que a
prescrição da pretensão punitiva não impede o exercício do
controle externo pelo Tribunal para a apuração de dano ao erário.
Art.35-C. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão punitiva do
Tribunal prevista nesta Lei, salvo a imputação de débito, que é
imprescritível.
Parágrafo Único. O prazo previsto no caput:
I – Inicia sua contagem a partir da data seguinte à do
encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de
contas ao Tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo;
II – Nos demais casos, inicia-se a partir da data de ocorrência do fato;
III – Interrompe-se pela autuação do processo de contas, pelo
julgamento, bem como pela interposição de qualquer recurso,
ainda que incabível ou intempestivo.
Art.35-D. O Regimento Interno deve disciplinar a sistemática
2. 74 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANOV Nº096 FORTALEZA, 24DEMAIODE2013
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO -
DECRETO 014/2013, de 15 de maio de 2013. ANULA O EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO 001.2012, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito JOÃO
FRANCISMAR DIAS, no uso das suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a ocorrência de possíveis vícios no Processo de
Licitação de Número 2210.01-2012, na modalidade Carta Convite, que
contratou a empresa responsável pelo assessoramento na realização do
Concurso Público, autorizado pela Lei 672, de 19 de outubro de 2012,
no que diz respeito a não oportunizar a uma das empresas participantes
do certame, o Direito de Defesa na interposição de recurso administrativo,
pois, fora negado o direito de a mesma manifestar o seu inconformismo;
CONSIDERANDO que o Edital do Certame 001.2012 diverge,
consideravelmente, da própria Lei Municipal 672, de 19 de outubro de
2012, no que diz respeito ao número de vagas dos cargos criados e, em
alguns casos, o Edital relaciona a existência de cargo e vagas que, sequer,
foram criados por Lei. CONSIDERANDO que o EDITAL 001.2012 e
não a Lei 672-2012 é que cria as atribuições para os cargos e os
vencimentos; CONSIDERANDO que o EDITAL 001.2012 prevê que
em hipótese alguma o valor das inscrições será restituído ao candidato,
condição imposta no Edital, mas, ilegal; CONSIDERANDO a existência
do Procedimento Administrativo 002-2013, instaurado pelo Ministério
Público Estadual em que o Representante do Órgão RECOMENDA a
NULIDADE DO EDITAL POR CONTER VÍCIOS; CONSIDERANDO
que o Decreto Municipal 002, de 01 de janeiro de 2013 já havia
SUSPENDIDO, pelas mesmas razões, a realização do CONCURSO;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, que dispõe que “a Administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; CONSIDERANDO
o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado
pelo Poder Executivo Municipal com o Ministério Público Estadual
que, dentre as cláusulas ali contidas, consta o compromisso do Chefe do
Executivo Municipal de realizar estudo no sentido de aferir a real
necessidade das contratações atualmente existentes, e a encaminhar
projeto de lei para a criação-alteração dos cargos públicos que se revelem
estritamente necessários à manutenção da regular administração do
Município de Pereiro; CONSIDERANDO que no Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta este Prefeito assumiu o
compromisso de realizar o concurso mediante o prévio estudo acima
referido, RESOLVE: Art. 1º ANULAR O EDITAL 001.2012, que trata
do Concurso Público autorizado pela Lei Municipal 672, de 19 de outubro
de 2012, pois, eivado de vícios e que, cuja nulidade foi recomendada pelo
próprio Ministério Público Estadual. Art. 2º. Determinar a realização de
estudo no sentido de aferir a real necessidade das contratações atualmente
existentes. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal,
15 de maio de 2013. JOÃO FRANCISMAR DIAS - Prefeito
Municipal.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO JAGUARIBE - EXTRATOS DE CONTRATOS.
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO, VALOR GLOBAL:
LOTE 01 – R$ 24.680,00 (Vinte e quatro mil seiscentos e oitenta
reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -
IGD, VALOR GLOBAL: LOTE 02 – R$ 13.416,00 (Treze mil
quatrocentos e dezesseis reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO e FUNDEB, VALOR GLOBAL: LOTE 03 e 04 – R$
83.240,00 (Oitenta e três mil duzentos e quarenta reais).
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE E PSF, VALOR
GLOBAL: LOTE 05 e 06 – R$ 145.240,00 (Cento e quarenta e cinco
mil duzentos e quarenta reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, VALOR GLOBAL: LOTE 07 – R$ 180.560,00
(Cento e oitenta mil quinhentos e sessenta reais), CONTRATANTE:
SECRETARIA DE DESENV. ECONOM. AGROP. E MEIO AMBIENTE,
VALOR GLOBAL: LOTE 08 – R$ 1.404,00 (Um mil quatrocentos e
quatro reais). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis, lubrificantes e agregados para manutenção e abastecimento
da frota de veículos vinculados a administração geral de São João do
Jaguaribe. CONTRATADA: ZULEIDE VIANA DA SILVA SOUSA –
EPP, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial N° 1103.03/
2013. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS nº 0201.04.122.0002.2.002
(GABINETE), 1102.08.244.0007.2.055 (IGD), 0501.12.368.0023.2.
020 (EDUCAÇÃO), 0502.12.368.0023.2.027 (FUNDEB), 0402.10.
122.0014.2.015 (SAÚDE), 0401.10.301.0015.2.007 (PSF),
0909.15.122.0032.2.031 (SEINFRA), 0601.20.122.0042.2.028
(SEDEMA), ELEMENTO DE DESPESA nº 3.3.90.39.00.
ASSINANTES: Maria da Conceição Chaves (GAB.), Ducelia Rodrigues
Freire (SAS), José Roberlandio Alves (SEDUC), José Moreira Filho (SMS),
Francisco Ladislau Chaves (SEINFRA) e João Vianney Maia Chaves
(SEDEMA) – Ordenadores De Despesas e o Sr. Zuleide Viana da Silva
Sousa – Responsável. São João do Jaguaribe. 24 de maio de 2013.
Maria da Conceição Chaves, Ducelia Rodrigues Freire, José
robErlandio Alves, José Moreira Filho, Francisco Ladislau
Chaves e João Vianney Maia Chaves – Ordenadores de Despesas.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/
13/CP- CONTRATANTE: Município de Crateús, Rua Coronel Zezé, nº
1141, Centro, Crateús – CE, CNPJ sob o Nº 07.982.036/0001-67.
CONTRATADAS: Etnos Construções e Serviços Ltda, inscrita no
CNPJ sob o Nº 13.809.487/0001-08, vencedora do Lote I -
R$289.536,48; Almeida Projetos e Construções Ltda, inscrita no
CNPJ sob o Nº 12.943.737/0001-27, vencedora do Lote II -
R$567.835,12; João Torres Filho – EPP, inscrita no CNPJ sob o
Nº10.661.119/0001-69, vencedora do Lote III - R$1.010.283,70 e
Lote IV - R$3.044.102,10. OBJETO: Reforma e ampliação do Estádio
Municipal Juvenal Melo e Pavimentação em pedra tosca em diversas
ruas na sede e diversas localidades na zona rural do Município de Crateús,
divididos em lotes. DOTAÇÕES:
10.10.15.451.0332.1.010.4.4.90.51.00 e
17.17.27.812.0616.1.032.4.4.90.51.00. Fundamentação Legal:
Concorrência Pública Nº 04/13/CP, de acordo com a Lei Federal 8.666/
93 e suas demais alterações. SIGNATÁRIOS: Raimundo Romildo
Martins Marçal, Secretário de Infraestrutura; Francisco Otaviano
Bezerra Costa, Secretário de Cultura, Turismo Desporto e Juventude;
Firmo Geraldo de Alencar Filho – Procurador da empresa Etnos
Construções e Serviços Ltda – ME; Paulo Sílvio Rodrigues de
Almeida – Sócio Administrador da empresa Almeida Projetos e
Construções Ltda; João Torres Filho - Sócio Administrador da
empresa João Torres Filho – EPP. Crateús-CE, 23 de maio de
2013. Igor Marcel Sousa Lima - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU -
PORTARIA Nº 1180/2013. O Prefeito Municipal de Iguatu em
exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base
na Súmula 473 do Superior Tribunal Federal-STF, resolve, ANULAR o
ato de nomeação de Norberdson Fernandes Silva, para ocupar o
cargo de Auditor de Tributos Municipais, na Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento, devendo os efeitos do presente ato retroagir
a data da nomeação do servidor. Fundamenta ainda, o presente ato de
ANULAÇÃO de nomeação Norberdson Fernandes Silva, no inc.
XVIII, da lei Municipal nº 104, de 13 de novembro de 1990, dispondo a
mesma sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município, das autarquias e das fundações Municipais, sendo que o referido
artigo é claro em proibir que o servidor público venha a exercer quaisquer
atividades que sejam incompatíveis com o seu horário de trabalho na
administração pública, a vedação legal ao norte amolda-se ao servidor
supramencionado, fundamentando assim a edição do presente ato
administrativo de ANULAÇÃO da sua nomeação. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, em 02 de maio de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se. Ednaldo de Lavor Couras
- Prefeito em Exercício.
do reconhecimento da prescrição no âmbito da jurisdição do
Tribunal, no que for necessário, assim como as causas
suspensivas da prescrição.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ –
AVISO DE RETIFICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 0904.01/
2013 – A Comissão Permanente de Licitação localizada na Praça Elísio
Aguiar, s/n, Bairro Centro, torna público o Edital de TOMADA DE
PREÇOS Nº 0904.01/2013 – Secretaria Infraestrutura, cujo Objeto é a
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS VIAS PÚBLICA DA SEDE
E DOS DISTRITOS DE CAVEIRA E MUQUEM DE SANTO ANTONIO
NO MUNICIPIO DE CARIRÉ, PUBLICADO NO DIA 10 DE ABRIL
DE 2013. Onde se lê: TOMADA DE PREÇOS Nº 0904.01/2013.
Leia-se: TOMADA DE PREÇOS Nº 0904.02/2013. PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIRÉ, 23 de maio de 2013.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
DO NORTE - Aviso de Abertura das Propostas de Preços – Tomada
de Preços nº 2013.04.11.01 - Secretaria de Saúde. Objeto:
Contratação de Empresa apta a prestar Serviços de Ampliação em diversas
Unidades de Saúde deste Município, junto à Secretaria de Saúde. A PMJN,
através da Comissão Central de Licitação torna público que fará realizar
em sua sala, com endereço à Praça Dirceu Figueiredo – S/N, a sessão
pública de abertura e julgamento das propostas de preços das empresas
habilitadas na Tomada de Preços nº 2013.04.11.01, no dia 27 de maio
de 2013 às 09:00 horas. Juazeiro do Norte/Ce, 23 de maio de 2013.
A Comissão.
*** *** ***