Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 que estabelece o Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas de Vila Velha. As alterações dão nova redação a parágrafos do artigo 58 para permitir que a administração pública construa ou reconstrua calçadas em certas situações, como quando há desobediência reiterada ou projetos de melhoria aprovados.
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 842/17, de autoria de diversos vereadores, que altera a redação do art. 24 da Lei nº 4.749, de 2009, e que suprime o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 5.404, de 2013.
Campinas-SP
Termos de acordo e compromisso Acqua Galleria/MRV Patrimar
onde um dos itens foi o soterramento do Parque Yasser Arafat, com a exigencia da duplicação da avenida http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=2110
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 842/17, de autoria de diversos vereadores, que altera a redação do art. 24 da Lei nº 4.749, de 2009, e que suprime o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 5.404, de 2013.
Campinas-SP
Termos de acordo e compromisso Acqua Galleria/MRV Patrimar
onde um dos itens foi o soterramento do Parque Yasser Arafat, com a exigencia da duplicação da avenida http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=2110
data 3 de outubro de 2012
TAC das obras e intervenções para mitigação dos impactos do empreendimento Aqua Galleria como contrapartida, acordo homologado em ação civil publica na 2a Vara Campinas.
Assinado por:
Pedro Serafim
MRV Patrimar Galleria Incorporação SPE LTDA
e outros envolvidos
ção Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Wal Mart Brasil - - Construtora Guarani - - Srb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rossi Residencial S/A - - Prefeitura Municipal de Campinas - - Condomínio Residencial Bougainville - - Rafael Tsuhaw Yang - - Demetrio Vilagra - - Mrv Patrimar Galeria Incorporações Spe Ltda - - Galeria Empreendimentos Imobiliários S/A - - Pan Agropecuária Ltda - -Home Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/360567511/andamento-do-processo-n-0038341-0620078260114-acao-civil-publica-07-07-2016-do-tjsp?ref=topic_feed
Obras na pista, trânsito desviado, calçada bloqueada...
Quantas vezes nos deparamos com surpresas desse tipo?
Projeto do vereador Ninfo König pede que todas as interrupções “totais ou parciais” de trânsito provenientes da execução de obras nas vias públicas, sejam sinalizadas, assim como feitas divulgações com antecedência para a comunidade.
No projeto, o vereador pede que sejam divulgados os seguintes itens:
a) Data de início e previsão de conclusão das obras;
b) Horário de execução das obras;
c) Rotas alternativas e/ou desvios indicados;
d) Dados identificadores dos responsáveis pela execução da obra;
e) Telefone da ouvidoria municipal, indicando que ao cidadão assiste o direito de comunicar à mesma alguma irregularidade constatada na obra.
O projeto prevê que as associações de moradores sejam informadas a respeito das obras, para que possam divulgar junto aos interessados. Assim como a prefeitura possa cadastrar e enviar informações por meio digital aos moradores.
Tramitação:
O projeto foi protocolado na Câmara de Vereadores de Joinville, e agora segue para tramitação interna. No momento aguarda designação de vereador relator, para então ser votado nas comissões pertinentes, e posteriormente ser apreciado pelo Plenário.
Clique no neste slideshare para ler o projeto de lei na íntegra.
20170822 representação cmdu lei organica - prot difusos 3234José Furtado
Representação que indaga ao MP como deve ser o rito que a PMC, o CMDU e a Câmara devem seguir na fase final de encaminhamento do Plano Diretor. Campinas 22 de agosto 2017
Protocolo MP Difusos 3234
Prot. 2262 16 pl 40 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.829-2009Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2262/16, de autoria do Poder Executivo, que “altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.829/09, instituindo o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil no Município de Vila Velha”
tudo sobre o uso de proteinas no pós treino, como ter uma melhor alimentação saúdavel utilizando alimentos baratos e que se encontram dispiosniveis em todo o obrasil
https://www.vidasaudavel.one
<a href="http://www.vidasaudavel.one">altere sua vida completamente</a>
Prot. 2827 15 pl 062-2015 - altera dispositivos da lei nº 5.440_13Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 062/15, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a legislação que define normas para a regularização de edificações no Município de Vila Velha (Lei nº 5.440/13). Entre outras as alterações propostas na matéria serão passíveis de regularização, as edificações abaixo relacionadas que possuírem laudo assinado por responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente quitadas, e comprovem que as edificações estejam com sua volumetria concluída e/ou habitadas.
data 3 de outubro de 2012
TAC das obras e intervenções para mitigação dos impactos do empreendimento Aqua Galleria como contrapartida, acordo homologado em ação civil publica na 2a Vara Campinas.
Assinado por:
Pedro Serafim
MRV Patrimar Galleria Incorporação SPE LTDA
e outros envolvidos
ção Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Wal Mart Brasil - - Construtora Guarani - - Srb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rossi Residencial S/A - - Prefeitura Municipal de Campinas - - Condomínio Residencial Bougainville - - Rafael Tsuhaw Yang - - Demetrio Vilagra - - Mrv Patrimar Galeria Incorporações Spe Ltda - - Galeria Empreendimentos Imobiliários S/A - - Pan Agropecuária Ltda - -Home Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/360567511/andamento-do-processo-n-0038341-0620078260114-acao-civil-publica-07-07-2016-do-tjsp?ref=topic_feed
Obras na pista, trânsito desviado, calçada bloqueada...
Quantas vezes nos deparamos com surpresas desse tipo?
Projeto do vereador Ninfo König pede que todas as interrupções “totais ou parciais” de trânsito provenientes da execução de obras nas vias públicas, sejam sinalizadas, assim como feitas divulgações com antecedência para a comunidade.
No projeto, o vereador pede que sejam divulgados os seguintes itens:
a) Data de início e previsão de conclusão das obras;
b) Horário de execução das obras;
c) Rotas alternativas e/ou desvios indicados;
d) Dados identificadores dos responsáveis pela execução da obra;
e) Telefone da ouvidoria municipal, indicando que ao cidadão assiste o direito de comunicar à mesma alguma irregularidade constatada na obra.
O projeto prevê que as associações de moradores sejam informadas a respeito das obras, para que possam divulgar junto aos interessados. Assim como a prefeitura possa cadastrar e enviar informações por meio digital aos moradores.
Tramitação:
O projeto foi protocolado na Câmara de Vereadores de Joinville, e agora segue para tramitação interna. No momento aguarda designação de vereador relator, para então ser votado nas comissões pertinentes, e posteriormente ser apreciado pelo Plenário.
Clique no neste slideshare para ler o projeto de lei na íntegra.
20170822 representação cmdu lei organica - prot difusos 3234José Furtado
Representação que indaga ao MP como deve ser o rito que a PMC, o CMDU e a Câmara devem seguir na fase final de encaminhamento do Plano Diretor. Campinas 22 de agosto 2017
Protocolo MP Difusos 3234
Prot. 2262 16 pl 40 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.829-2009Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2262/16, de autoria do Poder Executivo, que “altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.829/09, instituindo o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil no Município de Vila Velha”
tudo sobre o uso de proteinas no pós treino, como ter uma melhor alimentação saúdavel utilizando alimentos baratos e que se encontram dispiosniveis em todo o obrasil
https://www.vidasaudavel.one
<a href="http://www.vidasaudavel.one">altere sua vida completamente</a>
Semelhante a Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágrafo único do art. 62 da lei nº 5.406-2013 – código de posturas - joão artem
Prot. 2827 15 pl 062-2015 - altera dispositivos da lei nº 5.440_13Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 062/15, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a legislação que define normas para a regularização de edificações no Município de Vila Velha (Lei nº 5.440/13). Entre outras as alterações propostas na matéria serão passíveis de regularização, as edificações abaixo relacionadas que possuírem laudo assinado por responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente quitadas, e comprovem que as edificações estejam com sua volumetria concluída e/ou habitadas.
Campinas-SP
Termo de acordo e compromisso entre prefeitura e BABAESKI INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Rua Gustavo Ambrust 36
Com entrada tambem pela Norte Sul
Data dezembro de 2012
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaArthur Lessa
Parecer da Subcomissão de Direito Tributário da OAB Criciúma, assinado pelo advogado tributarista Zeleí da Rosa, mantém posição de que desconto do IPTU 2018 segue vigente em Criciúma, ao contrário do que é defendido pela procuradoria do município.
Semelhante a Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágrafo único do art. 62 da lei nº 5.406-2013 – código de posturas - joão artem (20)
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágrafo único do art. 62 da lei nº 5.406-2013 – código de posturas - joão artem
1. PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 5.406, de 04 de Fevereiro de
2013 – Código de Controle de Posturas e de
Atividades Urbanas no Município de Vila Velha,
dando nova redação ao § 6º de seu art. 58 e
revogando o parágrafo único do art. 62; e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e o § 6º do artigo 58 da Lei nº 5.406, de 04 de Fevereiro de 2013 –
Código de Controle de Posturas e de Atividades Urbanas no Município de Vila Velha,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 58 A construção, a manutenção, a reconstrução e a limpeza das calçadas
dos logradouros que possuam meio-fio, em toda a extensão das testadas e das
laterais ou dos fundos dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e
competem aos proprietários, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer
título ou responsáveis dos mesmos imóveis, cabendo seguimento da padronização
estabelecida pelo órgão competente para cada logradouro, inclusive a época dos
“habite-se” das construções em geral e das reformas dessas.
[...]
§ 6º A construção e/ou reconstrução de calçadas poderá ser feita pela
Administração Pública quando:
I – VETADO;
II – VETADO;
III - situações em que se constate perigo iminente ou insegurança para a
comunidade;
IV – da desobediência reiterada ao cumprimento das obrigações referidas no
caput deste artigo, em vista da melhoria da acessibilidade e das condições para os
deslocamentos a pé, e cabendo prévia e regular notificação ao infrator, com
inscrição dos valores das despesas e taxas de administração correspondentes para
fins de cobrança e ressarcimento aos cofres públicos;
2. V – quando existir projeto de melhoramento ou urbanização aprovado com a
respectiva previsão orçamentária.”
Art. 2º Fica revogado em todo o seu teor o parágrafo único do art. 62 da Lei nº 5.406,
de 04 de Fevereiro de 2013 – Código de Controle de Posturas e de Atividades Urbanas
no Município de Vila Velha, que tem a seguinte redação:
“Parágrafo único. A construção e reconstrução das calçadas poderão ser feitas
pela administração, quando existir projeto de melhoramento ou urbanização
aprovado com a respectiva previsão orçamentária.”
Art. 3º O inciso II do art. 16 da Lei nº 5.477, de 13 de dezembro de 2013, que
“Regulamenta a Lei nº 1.674/77 e a Lei nº. 5.406/13, nos aspectos que definem a
reforma e a construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, através do
projeto denominado “Calçada Legal” e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16 [...]
II – quando existir projeto de melhoramento ou urbanização aprovado com a
respectiva previsão orçamentária.
[...]”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JOÃO ARTEM (PSB)
Vereador de Vila Velha
3. JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pretende-se com esta iniciativa simplesmente restabelecer ao Código de Posturas
mecanismo que visa facultar à Administração Pública Municipal, sob a perspectiva do
exercício de seu poder de polícia, atuar proativamente e quase que imediatamente
sobre os casos de proprietários, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título
ou responsáveis, de imóveis edificados ou não, que deixam de observar o que disposto,
em especial, no caput do artigo 58 de tal mesmo Código, assim como também no inciso
VI do art. 39 e no § 2º do art. 42 da Lei nº 4.575, de 2007, o Plano Diretor Municipal
(PDM), em favor da implantação do Sistema Municipal de Mobilidade e Acessibilidade e
implementação, no âmbito do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Cumpre-nos observar que as redações propostas aos incisos IV e VI do § 6º do art. 58
do Código de Posturas, são semelhantes, mas não iguais, àquelas que originalmente
atribuídas aos incisos I e II do parágrafo antes acima referido, e foram vetados pelo
Chefe do Executivo junto ao Autógrafo de Lei nº 3.155/2013, o qual consolidou todo
processo de elaboração, discussão e aprovação do Código de Posturas ora em vigor,
que iniciado pelo Projeto de Lei nº 015/2011, de 04.04.2011.
Nas suas justificativas correspondentes, quanto ao inciso I do § 6º do art. 58, o Chefe
do Executivo [na Mensagem de Veto nº 002/2013, de 04.02.2013, p. 9], considerou,
em resumo, que:
“[...] a despesa resultante da construção e/ou reconstrução de calçadas não
pode ser incluída em lançamento de cobrança de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), eis que tal lançamento causará embaraço ao
deslinde da questão tratada no parágrafo.”
Houvemos de concordar com o veto aposto, ainda que não plenamente, na medida em
que seriam realmente grandes as possibilidades de que o lançamento da cobrança pela
execução, à iniciativa do Município, de construção ou reconstrução de calçadas junto
com o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), viesse a frustrar
o alcance do objetivo previsto no inciso I do § 6º do art. 58, com o surgimento de
“inúmeras demandas administrativas e judiciais”, repetindo consequências verificadas
nos casos da “Taxa de Iluminação Pública” e da “Taxa de Limpeza Urbana”.
Quanto ao veto ao referido inciso II, salvo melhor juízo, se depreende que possa ter
ocorrido em razão de sua efetiva duplicidade em relação à redação do parágrafo único
4. do art. 62 do mesmo Código. Ocorre que, com os referidos vetos, o § 6º do art. 58 do
Código de Posturas se tornou inócuo, o que entendemos não deveria ter acontecido.
Voltando à presente iniciativa, acorre em favor dessa que semelhantes dispositivos aos
contidos na redação proposta ao § 6º do art. 58 do Código de Posturas [vide o art. 1º]
já foram aprovados por esta Casa de Leis sob a redação dos artigos 16 e 17 da Lei nº
5.477, de 13 de dezembro de 2013, a partir de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador
Ricardo Chiabai.
Disso, ressalte-se, fato é que já foi aprovada pelo Plenário desta Casa a faculdade
contida na redação proposta ao inciso I do § 6º do art. 58 do Código de Posturas,
qual seja, a construção e/ou reconstrução de calçadas por iniciativa da Administração
Pública Municipal, com a posterior cobrança, por meios administrativos e/ou jurídicos,
da prestação de serviços que promovida em razão de infração à legislação vigente
cometida por proprietário, ou outras titulações quanto à posse, de imóvel edificado ou
não; assim, não devendo merecer a presente iniciativa qualquer juízo de reprovação.
Quanto ao proposto nos artigos 2º e 3º da presente iniciativa, trata-se, primeiro caso,
de melhoria de redação, para levar o disposto do parágrafo único do art. 62 do Código
de Posturas para o âmbito do art. 58 do mesmo, por pertinência e fuga da redundância
destacada; e, segundo caso, de retificação necessária, de vez que, com a validação da
alteração antes referida, a referência do inciso II do art. 16 da Lei nº 5.477, de 2013,
ao parágrafo único do art. 62 do Código de Posturas, deixará de ser subsistente.
Importante é que as alterações propostas ao Código de Posturas, em associação com
as disposições da recente Lei nº 5.477, de 2013, embasarão a ação regular dos agentes
de posturas e, em especial, estimularão a formalização de reivindicações e denúncias
por parte dos moradores locais e de suas entidades representativas, para assim trazer
os benefícios da adoção e implementação pelo Poder Público, com maior brevidade,
das medidas e soluções possíveis necessárias em favor da mobilidade, da acessibilidade
e da preservação da integridade física das pessoas; combinadas com a aplicação das
penalidades cabíveis, quando for o caso.
Assim, esperamos, na certeza da melhor acolhida e consideração de Vossas Excelências
para com a presente iniciativa, essa Câmara Municipal, possa dar mais uma importante
contribuição para o desenvolvimento urbano e social de Vila Velha.
Sala das Sessões,
JOÃO ARTEM (PSB)
Vereador de Vila Velha