O documento trata de uma reclamação constitucional proposta por servidores públicos municipais contra decisão judicial que condicionou o recebimento do salário mínimo à carga horária de 40 horas semanais. A ministra relatora negou seguimento à reclamação por entender que a decisão questionada não contrariou estritamente a Súmula Vinculante 16, que garante o salário mínimo sobre o total da remuneração.