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PROCESSO 0002366-04.2015.8.22.0000
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Justiça, descrevendo o panorama de conquistas que visam atender aos interesses
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funções. Manifestou-se a Ilustre representante do Ministério Público, ressaltando
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pública desempenhado pela categoria de servidores públicos aqui representada por
seu presidente. Manifestou-se também o Presidente do Sindicato dos Agentes
Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia, e os advogados
constituídos pelo sindicato, trazendo uma pauta de reividicações já discutida com o
Secretário de Justiça e seu secretário adjunto, onde foram fixados prazos para o
atendimento das reivindicações ali elencadas. Acordaram as partes que a pauta de
reivindicações será anexada a esse processo, para que sejam os autos conclusos
ao relator do feito para, querendo, homologar as anotações ali elencadas. Com a
anuência da representante do Ministério Público, ficou acordado que até o início do
ano de 2016, a aplicação da nova escala de trabalho será facultativa, visando
explicar detalhadamente à categoria as inovações propostas e os objetivos que se
busca alcançar, restando assim, dilatado o prazo para aplicação imediata para o dia
1º de janeiro de 2016, de modo que fica o Secretário isento de qualquer
responsabilização judicial pelo descumprimento do prazo anteriormente fixado. O
Presidente do Sindicato disse que envidará seus melhores esforços no sentido de
explicar à categoria os avanços em andamento, restando solenemente
comprometido que não haverá qualquer paralisação ou mesmo execução de
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medidas aqui referidas. Fica ressalvada a possibilidade de o Sindicato contestar em
juízo a determinação de implementação de nova escala de trabalho, se entender de
direito. Junta-se a esta ata os documentos assinados neste momento pelos
presentes, que se tornam parte integrante desta ata. Resta mantida a liminar
proferida pelo Desembargador relator, sem qualquer modificação. Todas as
ocorrências que configurem crime, continuarão a ser apuradas normalmente, mas,
as recentes relotações de servidores serão discutidas diretamente entre o
Secretário e o Presidente do Sindicato. O Ministério Público, por sua promotora
aqui presente, providenciará a convocação da direção do sindicato para explicar,
pormenorizadamente, a aplicação da nova escala. O Procurador de Estado aqui
presente se compromete a levar ao Procurador Geral do Estado a reivindicação do
sindicato no sentido de desistir da presente ação cautelar.” Pelo Desembargador
Relator foi proferida a seguinte decisão: “Remetam-se os autos conclusos ao relator,
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Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERON

  • 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 2ª Câmara Especial PROCESSO 0002366-04.2015.8.22.0000 RELATOR: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior REQUERENTE: Estado de Rondônia PROCURADOR: Fábio de Sousa Santos REQUERIDO: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON ADVOGADO: Gabriel de Moraes Correia Tomasete, OAB/RO 2641 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às 17h, na cidade e comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, no II Plenário do Tribunal de Justiça, onde se encontrava o eminente relator em substituição regimental Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, acompanhado da assessora ao final assinada. Presente a Promotora de Justiça Andréa Waleska Nucini Bogo e o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, Dr Gleucival Zeed Estevão. Realizado o pregão foi constatada a presença do Ilustre Procurador do Estado, Dr. Fábio de Sousa Santos; presente o Secretário de Estado de Justiça do Estado de Rondônia, Sr. Marcos José Rocha dos Santos, presente o representante do requerido, Sr. Anderson da Silva Pereira, bem como seus advogados, Dr. Gabriel Moraes Correa Tomasete, OAB/RO n. 2641 e Cristiano Polla Soares. INICIADOS OS TRABALHOS, o eminente Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior procedeu a tentativa de conciliação, a qual restou frutífera nos seguintes termos: “O Estado, por seu Procurador, dispôs as razões pelas quais havia justo receio de paralisação dos trabalhos desenvolvidos pelos agentes penitenciários. Manifestou-se o senhor Secretário de Estado da Justiça, descrevendo o panorama de conquistas que visam atender aos interesses do sistema carcerário estadual, que vão de encontro aos interesses reivindicados pelo Sindicato da categoria relativamente à segurança no desempenho de suas funções. Manifestou-se a Ilustre representante do Ministério Público, ressaltando sua preocupação quanto às consequências de paralisação no serviço de segurança pública desempenhado pela categoria de servidores públicos aqui representada por seu presidente. Manifestou-se também o Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia, e os advogados constituídos pelo sindicato, trazendo uma pauta de reividicações já discutida com o Secretário de Justiça e seu secretário adjunto, onde foram fixados prazos para o atendimento das reivindicações ali elencadas. Acordaram as partes que a pauta de reivindicações será anexada a esse processo, para que sejam os autos conclusos ao relator do feito para, querendo, homologar as anotações ali elencadas. Com a anuência da representante do Ministério Público, ficou acordado que até o início do ano de 2016, a aplicação da nova escala de trabalho será facultativa, visando explicar detalhadamente à categoria as inovações propostas e os objetivos que se busca alcançar, restando assim, dilatado o prazo para aplicação imediata para o dia 1º de janeiro de 2016, de modo que fica o Secretário isento de qualquer responsabilização judicial pelo descumprimento do prazo anteriormente fixado. O Presidente do Sindicato disse que envidará seus melhores esforços no sentido de explicar à categoria os avanços em andamento, restando solenemente comprometido que não haverá qualquer paralisação ou mesmo execução de operações-padrão até que se esgotem os prazos aqui fixados para adoção das medidas aqui referidas. Fica ressalvada a possibilidade de o Sindicato contestar em juízo a determinação de implementação de nova escala de trabalho, se entender de
  • 2. direito. Junta-se a esta ata os documentos assinados neste momento pelos presentes, que se tornam parte integrante desta ata. Resta mantida a liminar proferida pelo Desembargador relator, sem qualquer modificação. Todas as ocorrências que configurem crime, continuarão a ser apuradas normalmente, mas, as recentes relotações de servidores serão discutidas diretamente entre o Secretário e o Presidente do Sindicato. O Ministério Público, por sua promotora aqui presente, providenciará a convocação da direção do sindicato para explicar, pormenorizadamente, a aplicação da nova escala. O Procurador de Estado aqui presente se compromete a levar ao Procurador Geral do Estado a reivindicação do sindicato no sentido de desistir da presente ação cautelar.” Pelo Desembargador Relator foi proferida a seguinte decisão: “Remetam-se os autos conclusos ao relator, para análise do presente acordo.” Saem os presentes intimados. Nada mais havendo a ser tratado, encerro o presente termo. Eu, ______ Rossana Denise Iuliano Alves, Assessora de Desembargador, digitei. Desembargador: Procurador do Estado: Secretário de Estado de Justiça: Requerido: Advogado do requerido: Advogado do requerido: Promotora de Justiça: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais: