O Estado moveu ação cautelar contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários sobre paralisação dos serviços. Na audiência de conciliação, o Estado e o Sindicato chegaram a um acordo onde o Sindicato se comprometeu a não paralisar os serviços em troca de o Estado atender reivindicações da categoria até janeiro de 2016. O Ministério Público e o Juiz acompanharam a conciliação.
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1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Especial
PROCESSO 0002366-04.2015.8.22.0000
RELATOR: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
REQUERENTE: Estado de Rondônia
PROCURADOR: Fábio de Sousa Santos
REQUERIDO: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de
Rondônia - SINGEPERON
ADVOGADO: Gabriel de Moraes Correia Tomasete, OAB/RO 2641
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às
17h, na cidade e comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, no II Plenário do Tribunal
de Justiça, onde se encontrava o eminente relator em substituição regimental
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, acompanhado da assessora ao final
assinada. Presente a Promotora de Justiça Andréa Waleska Nucini Bogo e o Juiz de
Direito da Vara de Execuções Penais, Dr Gleucival Zeed Estevão. Realizado o pregão
foi constatada a presença do Ilustre Procurador do Estado, Dr. Fábio de Sousa Santos;
presente o Secretário de Estado de Justiça do Estado de Rondônia, Sr. Marcos José
Rocha dos Santos, presente o representante do requerido, Sr. Anderson da Silva
Pereira, bem como seus advogados, Dr. Gabriel Moraes Correa Tomasete, OAB/RO n.
2641 e Cristiano Polla Soares. INICIADOS OS TRABALHOS, o eminente
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior procedeu a tentativa de conciliação, a
qual restou frutífera nos seguintes termos: “O Estado, por seu Procurador, dispôs as
razões pelas quais havia justo receio de paralisação dos trabalhos desenvolvidos
pelos agentes penitenciários. Manifestou-se o senhor Secretário de Estado da
Justiça, descrevendo o panorama de conquistas que visam atender aos interesses
do sistema carcerário estadual, que vão de encontro aos interesses reivindicados
pelo Sindicato da categoria relativamente à segurança no desempenho de suas
funções. Manifestou-se a Ilustre representante do Ministério Público, ressaltando
sua preocupação quanto às consequências de paralisação no serviço de segurança
pública desempenhado pela categoria de servidores públicos aqui representada por
seu presidente. Manifestou-se também o Presidente do Sindicato dos Agentes
Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia, e os advogados
constituídos pelo sindicato, trazendo uma pauta de reividicações já discutida com o
Secretário de Justiça e seu secretário adjunto, onde foram fixados prazos para o
atendimento das reivindicações ali elencadas. Acordaram as partes que a pauta de
reivindicações será anexada a esse processo, para que sejam os autos conclusos
ao relator do feito para, querendo, homologar as anotações ali elencadas. Com a
anuência da representante do Ministério Público, ficou acordado que até o início do
ano de 2016, a aplicação da nova escala de trabalho será facultativa, visando
explicar detalhadamente à categoria as inovações propostas e os objetivos que se
busca alcançar, restando assim, dilatado o prazo para aplicação imediata para o dia
1º de janeiro de 2016, de modo que fica o Secretário isento de qualquer
responsabilização judicial pelo descumprimento do prazo anteriormente fixado. O
Presidente do Sindicato disse que envidará seus melhores esforços no sentido de
explicar à categoria os avanços em andamento, restando solenemente
comprometido que não haverá qualquer paralisação ou mesmo execução de
operações-padrão até que se esgotem os prazos aqui fixados para adoção das
medidas aqui referidas. Fica ressalvada a possibilidade de o Sindicato contestar em
juízo a determinação de implementação de nova escala de trabalho, se entender de
2. direito. Junta-se a esta ata os documentos assinados neste momento pelos
presentes, que se tornam parte integrante desta ata. Resta mantida a liminar
proferida pelo Desembargador relator, sem qualquer modificação. Todas as
ocorrências que configurem crime, continuarão a ser apuradas normalmente, mas,
as recentes relotações de servidores serão discutidas diretamente entre o
Secretário e o Presidente do Sindicato. O Ministério Público, por sua promotora
aqui presente, providenciará a convocação da direção do sindicato para explicar,
pormenorizadamente, a aplicação da nova escala. O Procurador de Estado aqui
presente se compromete a levar ao Procurador Geral do Estado a reivindicação do
sindicato no sentido de desistir da presente ação cautelar.” Pelo Desembargador
Relator foi proferida a seguinte decisão: “Remetam-se os autos conclusos ao relator,
para análise do presente acordo.” Saem os presentes intimados. Nada mais havendo
a ser tratado, encerro o presente termo. Eu, ______ Rossana Denise Iuliano Alves,
Assessora de Desembargador, digitei.
Desembargador:
Procurador do Estado:
Secretário de Estado de Justiça:
Requerido:
Advogado do requerido:
Advogado do requerido:
Promotora de Justiça:
Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais: