O documento estabelece a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo o efetivo total em 6.549 militares distribuídos entre oficiais e praças. A lei também define a composição das guarnições de serviço padrão e estabelece as datas de promoção anual para oficiais e praças, além de prever a entrada gradual de novos militares para compor o efetivo total.