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CARTA ABERTA DE SERRA NEGRA (SP)
ENCONTRO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CNSP)
2015
As entidades associativas e federativas filiadas à Confederação Nacional dos Servidores Públi-
cos - CNSP, reunidas na Estância Hidromineral de Serra Negra, interior do estado de São Paulo,
de 29 de outubro a 1º de novembro de 2015, durante o seu Encontro Nacional, após palestras e
debates, deliberam e tornam público aos poderes constituídos, a todas as entidades da sociedade
civil e à população brasileira, os compromissos de ratificar seu trabalho de 22 anos, em prol do
Servidor Público e da boa prestação do Serviço Público no sentido de propugnar:
1. pela APROVAÇÃO URGENTE E INADIÁVEL das Propostas de Emenda Constitucional nº
555/2006 (Câmara dos Deputados) e nº 56/2015 (Senado Federal). A primeira extingue, de forma
progressiva, a contribuição previdenciária de servidores aposentados. A segunda, por sua vez,
garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. A CNSP entende ser uma
COBRANÇA ABUSIVA dos aposentados, demonstrando total desrespeito ao Servidor Público
que dedicou, no mínimo, três décadas de sua vida para o Estado e para a boa prestação dos
serviços públicos, bem como defende a PARIDADE aos servidores aposentados por invalidez
como medida de inegável JUSTIÇA, no momento que o Servidor Público precisa de recursos para
cuidar de sua saúde;
2. pela REJEIÇÃO da Proposta de Emenda Constitucional nº 139/2015 (Câmara dos Deputados),
que acaba com o abono-permanência dos servidores públicos. Instituído pela Emenda Consti-
tucional 41/2003 é o direito à “isenção” previdenciária, concedido aos servidores que optam por
continuar trabalhando, mesmo após atingir todas as condições para a aposentadoria, evitando a
diminuição no quadro do funcionalismo. A medida foi tomada pelo governo federal devido à crise
econômica e coloca, mais uma vez, o Servidor Público como responsável pelas mazelas do País.
A aprovação da referida PEC acarretará em redução do número de servidores públicos que, aliado
à suspensão da realização de concursos públicos, prejudicará, ainda mais, a prestação do serviço
público de qualidade ao cidadão;
3. pela IMEDIATA E URGENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE da Emenda
Constitucional nº 41/2003 e de todos os seus nefastos efeitos, conforme aponta a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4889 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a Reforma
Previdenciária lá aprovada foi FLAGRANTE OBJETO DE FRAUDE conforme julgamento da Ação
Penal 470 pelo próprio STF, conhecido popularmente como “Escândalo do Mensalão”;
4. EXIGIR RESPEITO AO SERVIDOR PÚBLICO no exercício de suas funções, em todas as es-
feras do funcionalismo e em todos os poderes constituídos, combatendo-se medidas e projetos
que visem cercear e terceirizar tais funções, bem como a REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚ-
BLICOS para o provimento de todos os cargos, acabando com a terceirização que tem atingido
níveis alarmantes no serviço público;
5. REPUDIAR ATOS DE CORRUPÇÃO de qualquer natureza e de qualquer origem e EXIGIR A
EFETIVA PUNIÇÃO de todos os envolvidos, devolvendo-se ao País todos os valores que foram
irregularmente utilizados;
6. EXIGIR O REESTABELECIMENTO da paridade e do tratamento igualitário entre ativos, aposen-
tados e pensionistas.
7. EXIGIR O IMEDIATO E INADIÁVEL PAGAMENTO dos Precatórios de natureza alimentar e que
isso seja respeitado por todos os estados e municípios devedores, no sentido de garantir que os
credores possam receber, ainda em vida, o direito que a Justiça determinou, cumprindo rigorosa-
mente a Constituição Federal;
8. REPÚDIO À PROPOSTA de Emenda Constitucional nº 74/2015 (Câmara dos Deputados), que
visa descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4357, que ordena às entidades
devedoras, o pagamento dos Precatórios Alimentares, até o final do exercício de 2020, sob pena
do sequestro de rendas.
9. EXIGIR MEDIDAS EFETIVAS E QUE COMBATAM a prática do assédio moral no Serviço Públi-
co, em todas as esferas do funcionalismo e em todos os poderes constituídos;
10. EXIGIR ASSENTO DESTA CONFEDERAÇÃO no processo de discussão e regulamentação
do cumprimento do Artigo 7º da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
que dispõe sobre a negociação e o dissídio coletivo no âmbito do Serviço Público, bem como no
disposto no Decreto nº 7944/2013;
11. TRABALHAR ATIVAMENTE E APOIAR a Pública - Central do Servidor, tanto em âmbito na-
cional, como estadual, com a finalidade de criar um conjunto coeso e cujo único foco seja a luta em
prol do Servidor Público brasileiro, sem que haja, por parte da Central, o vínculo político-partidário
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS e suas entidades constituintes.
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Carta de Serra Negra - 2015

  • 1. CARTA ABERTA DE SERRA NEGRA (SP) ENCONTRO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CNSP) 2015 As entidades associativas e federativas filiadas à Confederação Nacional dos Servidores Públi- cos - CNSP, reunidas na Estância Hidromineral de Serra Negra, interior do estado de São Paulo, de 29 de outubro a 1º de novembro de 2015, durante o seu Encontro Nacional, após palestras e debates, deliberam e tornam público aos poderes constituídos, a todas as entidades da sociedade civil e à população brasileira, os compromissos de ratificar seu trabalho de 22 anos, em prol do Servidor Público e da boa prestação do Serviço Público no sentido de propugnar: 1. pela APROVAÇÃO URGENTE E INADIÁVEL das Propostas de Emenda Constitucional nº 555/2006 (Câmara dos Deputados) e nº 56/2015 (Senado Federal). A primeira extingue, de forma progressiva, a contribuição previdenciária de servidores aposentados. A segunda, por sua vez, garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. A CNSP entende ser uma COBRANÇA ABUSIVA dos aposentados, demonstrando total desrespeito ao Servidor Público que dedicou, no mínimo, três décadas de sua vida para o Estado e para a boa prestação dos serviços públicos, bem como defende a PARIDADE aos servidores aposentados por invalidez como medida de inegável JUSTIÇA, no momento que o Servidor Público precisa de recursos para cuidar de sua saúde; 2. pela REJEIÇÃO da Proposta de Emenda Constitucional nº 139/2015 (Câmara dos Deputados), que acaba com o abono-permanência dos servidores públicos. Instituído pela Emenda Consti- tucional 41/2003 é o direito à “isenção” previdenciária, concedido aos servidores que optam por continuar trabalhando, mesmo após atingir todas as condições para a aposentadoria, evitando a diminuição no quadro do funcionalismo. A medida foi tomada pelo governo federal devido à crise econômica e coloca, mais uma vez, o Servidor Público como responsável pelas mazelas do País. A aprovação da referida PEC acarretará em redução do número de servidores públicos que, aliado à suspensão da realização de concursos públicos, prejudicará, ainda mais, a prestação do serviço público de qualidade ao cidadão; 3. pela IMEDIATA E URGENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE da Emenda Constitucional nº 41/2003 e de todos os seus nefastos efeitos, conforme aponta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4889 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a Reforma Previdenciária lá aprovada foi FLAGRANTE OBJETO DE FRAUDE conforme julgamento da Ação Penal 470 pelo próprio STF, conhecido popularmente como “Escândalo do Mensalão”; 4. EXIGIR RESPEITO AO SERVIDOR PÚBLICO no exercício de suas funções, em todas as es- feras do funcionalismo e em todos os poderes constituídos, combatendo-se medidas e projetos que visem cercear e terceirizar tais funções, bem como a REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚ- BLICOS para o provimento de todos os cargos, acabando com a terceirização que tem atingido níveis alarmantes no serviço público;
  • 2. 5. REPUDIAR ATOS DE CORRUPÇÃO de qualquer natureza e de qualquer origem e EXIGIR A EFETIVA PUNIÇÃO de todos os envolvidos, devolvendo-se ao País todos os valores que foram irregularmente utilizados; 6. EXIGIR O REESTABELECIMENTO da paridade e do tratamento igualitário entre ativos, aposen- tados e pensionistas. 7. EXIGIR O IMEDIATO E INADIÁVEL PAGAMENTO dos Precatórios de natureza alimentar e que isso seja respeitado por todos os estados e municípios devedores, no sentido de garantir que os credores possam receber, ainda em vida, o direito que a Justiça determinou, cumprindo rigorosa- mente a Constituição Federal; 8. REPÚDIO À PROPOSTA de Emenda Constitucional nº 74/2015 (Câmara dos Deputados), que visa descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4357, que ordena às entidades devedoras, o pagamento dos Precatórios Alimentares, até o final do exercício de 2020, sob pena do sequestro de rendas. 9. EXIGIR MEDIDAS EFETIVAS E QUE COMBATAM a prática do assédio moral no Serviço Públi- co, em todas as esferas do funcionalismo e em todos os poderes constituídos; 10. EXIGIR ASSENTO DESTA CONFEDERAÇÃO no processo de discussão e regulamentação do cumprimento do Artigo 7º da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que dispõe sobre a negociação e o dissídio coletivo no âmbito do Serviço Público, bem como no disposto no Decreto nº 7944/2013; 11. TRABALHAR ATIVAMENTE E APOIAR a Pública - Central do Servidor, tanto em âmbito na- cional, como estadual, com a finalidade de criar um conjunto coeso e cujo único foco seja a luta em prol do Servidor Público brasileiro, sem que haja, por parte da Central, o vínculo político-partidário que acaba por precarizar a real defesa dos interesses dos Servidores Públicos; 12. PELA CRIAÇÃO de um TETO SALARIAL NACIONAL aplicado a todos os poderes e a todos os entes do Estado, cumprindo-se rigorosamente a Constituição Federal, no que tange à irreduti- bilidade salarial; Serra Negra, 31 de outubro de 2015 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS e suas entidades constituintes. AT/sm