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Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
PROJETO DE LEI N _______/2013
Institui o “Programa Casa Segura”
para autorização e classificação de
funcionamento de estabelecimentos
públicos ou comerciais privados de
entretenimento, de alimentação e
de eventos no Município de Belém
Art. 1º Fica instituído o “Programa Casa Segura” para autorização e
classificação de funcionamento de estabelecimentos públicos ou
comerciais privados de entretenimento, de alimentação e de eventos no
Município de Belém.
Art. 2º O Programa Casa Segura abrange as seguintes medidas:
I – Os bares, boates, danceterias, casas noturnas, restaurantes,
cinemas, casas de shows, teatros, eventos públicos em espaços abertos
ou fechados, em parques, praças ou qualquer outro espaço coletivo,
ficam obrigados a exibirem vídeo fornecendo à população informações
sobre o tipo de alvará que detém, o seu prazo de validade e orientações
para situações de emergência;
II – A Prefeitura Municipal de Belém divulgará, em sua página
eletrônica, informações sobre a situação dos alvarás dos
estabelecimentos públicos ou comerciais privados de entretenimento, de
alimentação e de eventos, onde conste, ainda, o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), a razão social, e o nome de fantasia;
III – Fica criado o Selo “Casa Segura”, que indicará que o
estabelecimento público ou comercial privado de entretenimento, de
alimentação e de eventos atende às normas de segurança para os
usuários, de acordo com o objeto social do estabelecimento;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira
Bittencourt, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
Vereadora – PC do B
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
JUSTIFICATIVA
A Administração Pública brasileira tem aprimorado a gestão
pública com base na Reforma do Estado, ou seja, na mudança da
administração pública burocrática para uma administração pública
gerencial. A administração pública é responsável junto aos cidadãos,
devendo ser transparente, prestar contas de seus atos e salientar o
direito dos cidadãos ao controle das ações da administração pública.
Diante dos tristes fatos de incidentes com vítimas fatais em
estabelecimentos de uso coletivo ocorridos em diversas cidades do
mundo, em especial, o ocorrido na cidade de Santa Maria – RS –, no dia
27 de janeiro de 2013, na “boate Kiss”, que chocou o Brasil e o mundo,
o poder público do Município de Belém deverá tomar providências para
que fatos semelhantes jamais ocorram em nosso Município.
A partir dessas considerações, o poder público, por meio do
Legislativo Municipal, torna-se o ente institucional responsável não só
pela legislação municipal e pela fiscalização do poder executivo, mas
também por defender os interesses da população, elaborando leis em
defesa dos cidadãos de Belém. A proposta visa instituir, no Município
de Belém, o Programa Casa Segura, para autorização e classificação de
funcionamento de estabelecimentos públicos ou comerciais privados de
entretenimento, alimentação e eventos no Município de Belém.
Essa medida busca dar o máximo de segurança à população de
nossa Cidade, reforçando o papel desta Casa Legislativa no que diz
respeito à responsabilidade da administração pública com a segurança
dos cidadãos, que são a razão de sua existência.
Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira
Bittencourt, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
Vereadora – PC do B

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Projeto de lei casa segura

  • 1. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA PROJETO DE LEI N _______/2013 Institui o “Programa Casa Segura” para autorização e classificação de funcionamento de estabelecimentos públicos ou comerciais privados de entretenimento, de alimentação e de eventos no Município de Belém Art. 1º Fica instituído o “Programa Casa Segura” para autorização e classificação de funcionamento de estabelecimentos públicos ou comerciais privados de entretenimento, de alimentação e de eventos no Município de Belém. Art. 2º O Programa Casa Segura abrange as seguintes medidas: I – Os bares, boates, danceterias, casas noturnas, restaurantes, cinemas, casas de shows, teatros, eventos públicos em espaços abertos ou fechados, em parques, praças ou qualquer outro espaço coletivo, ficam obrigados a exibirem vídeo fornecendo à população informações sobre o tipo de alvará que detém, o seu prazo de validade e orientações para situações de emergência; II – A Prefeitura Municipal de Belém divulgará, em sua página eletrônica, informações sobre a situação dos alvarás dos estabelecimentos públicos ou comerciais privados de entretenimento, de alimentação e de eventos, onde conste, ainda, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a razão social, e o nome de fantasia; III – Fica criado o Selo “Casa Segura”, que indicará que o estabelecimento público ou comercial privado de entretenimento, de alimentação e de eventos atende às normas de segurança para os usuários, de acordo com o objeto social do estabelecimento; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B
  • 2. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA JUSTIFICATIVA A Administração Pública brasileira tem aprimorado a gestão pública com base na Reforma do Estado, ou seja, na mudança da administração pública burocrática para uma administração pública gerencial. A administração pública é responsável junto aos cidadãos, devendo ser transparente, prestar contas de seus atos e salientar o direito dos cidadãos ao controle das ações da administração pública. Diante dos tristes fatos de incidentes com vítimas fatais em estabelecimentos de uso coletivo ocorridos em diversas cidades do mundo, em especial, o ocorrido na cidade de Santa Maria – RS –, no dia 27 de janeiro de 2013, na “boate Kiss”, que chocou o Brasil e o mundo, o poder público do Município de Belém deverá tomar providências para que fatos semelhantes jamais ocorram em nosso Município. A partir dessas considerações, o poder público, por meio do Legislativo Municipal, torna-se o ente institucional responsável não só pela legislação municipal e pela fiscalização do poder executivo, mas também por defender os interesses da população, elaborando leis em defesa dos cidadãos de Belém. A proposta visa instituir, no Município de Belém, o Programa Casa Segura, para autorização e classificação de funcionamento de estabelecimentos públicos ou comerciais privados de entretenimento, alimentação e eventos no Município de Belém. Essa medida busca dar o máximo de segurança à população de nossa Cidade, reforçando o papel desta Casa Legislativa no que diz respeito à responsabilidade da administração pública com a segurança dos cidadãos, que são a razão de sua existência. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B