Pl dispõe sobre o recebimento por parte de entidades privadas de recursos, subvenções públicas e auxílios ou parcerias com o governo municipal e dá outras providências
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Pl dispõe sobre o recebimento por parte de entidades privadas de recursos, subvenções públicas e auxílios ou parcerias com o governo municipal e dá outras providências
1. PROJETO DE LEI Nº 002 /2013.
Em, 03 de Janeiro de 2013.
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO POR PARTE DE ENTIDADES
PRIVADAS DE RECURSOS, SUBVENÇÕES PÚBLICAS E AUXÍLIOS
OU PARCERIAS COM O GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º As instituições privadas de utilidade pública ou não, sem fins lucrativos,
tais como: Organizações Não Governamentais (ONG), Organização Social com Interesse
Público (OSCIP), Fundações e Associações, que percebam recursos públicos a título de
subvenções e auxílios, parcerias com a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, passam a ser
obrigadas a publicar, bimestralmente, em página eletrônica própria (Home Page) na rede
mundial de computadores os demonstrativos das transferências realizadas pelo Governo
do Estado com a respectiva prestação de contas especificando as pessoas jurídicas ou
físicas com o respectivo CNPJ e CPF.
Parágrafo Único- As instituições mencionadas no caput do artigo 1º terão o prazo
de 90 (noventa) dias para se adequarem às exigências da presente Lei.
Art. 2º A página eletrônica (Home Page) será custeada pela instituição beneficiada,
sem qualquer ônus para o Poder Público.
Art. 3º A não observância do disposto no presente instrumento legal acarretará na
suspensão imediata do repasse do Governo Municipal até a sua regularização.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - autor
2. JUSTIFICATIVA:
Qualquer entidade que receba verbas públicas tem o dever de dar maior
publicidade e transparência as suas ações, coibindo assim qualquer tentativa de desvio de
recursos ou má utilização do dinheiro público.
O projeto em tela em nada fere os princípios constitucionais, consagrando a
transparência e a publicidade dos atos públicos. Afinal, as entidades que receberem verbas
públicas tornam-se responsáveis absolutas por sua correta destinação e devem contas à
população.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - autor