Projeto de Lei nº 3135/15, de autoria vereador Rogério Cardoso (DEM), declarando o “Projeto Idoso Feliz” como entidade de reconhecida utilidade pública no município.
PL 3135_15 declara de utilidade pública o -projeto idoso feliz_. rogério cardoso
1. PROJETO DE LEI Nº 30/2015
Declara de utilidade pública o
“PROJETO IDOSO FELIZ”, com sede
neste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas
atribuições.
D E C R E T A :
Art. 1° É declarado de utilidade pública o “PROJETO IDOSO FELIZ”, associação sem fins
econômicos e com duração por tempo indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.052.261/0001-34, com sede à Rua Evaldo Braga
nº105, Bairro Ulisses Guimarães, neste município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 22 de dezembro de 2015.
Rogério Cardoso
Vereador PSDB
2. JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem por finalidade exclusiva declarar como entidade de
reconhecida Utilidade Pública o PROJETO IDOSO FELIZ, tratando – se de uma entidade
sem fins econômicos que constituída nos termos do capítulo ii, artigos 53 a 60, do
Código Civil lei de n° 10.406, de 10/01/2002.
O Projeto Idoso Feliz tem por finalidade, prestar assistência aos idosos independentes
de valores, crenças e estilos de vida dentro de uma ótica holística com corpo, mente e
espírito, através de uma equipe multidisciplinar, enfatizando o pensamento crítico e a
promoção da saúde e o mais importante, a prevenção.
Nisso buscando junto a seus membros associados e comunidades da região onde
estabelecida, aqueles recursos necessários para o alcance de seus objetivos. Promover
valores como: respeito, solidariedade, união e cidadania a partir das várias atividades
desenvolvidas por esta entidade.
Diante das considerações acima, contamos com o apoio de Vossas Excelências para
aprovação do presente projeto de lei, na forma apresentada.
Sala das Sessões.
Vila Velha, 22 de dezembro de 2015.