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À(AO) EX(ª) SR(A). PROCURADOR(A) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - MPCO
IVAN VASCONCELLOS DE MORAES FILHO, brasileiro, em união estável, jornalista e
atualmente vereador da cidade do recife, com RG de nº. 4515555 SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº
020.449.904-66, com endereço profissional à Rua Princesa Isabel, nº 410, CEP: 50050-450, Recife-PE,
Gabinete 23 vem, através deste, apresentar
REPRESENTAÇÃO
com o fim de denunciar as alterações na execução do contrato do Restaurante Popular e o
descumprimento da Lei 8.666/93 realizados pela PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE o que
faz com base no parágrafo único do art. 61 e art. 65 da Lei 8.666/93, e nos fatos e argumentos a seguir
apresentados.
1. DOS FATOS E DO DIREITO
A ausência de restaurantes populares no Recife vinha sendo denunciada e sua solução
reivindicada, há tempos, pela população em situação de rua e em vulnerabilidade social, bem como por
diversas organizações da sociedade civil que atuam com tais populações. Desde o fechamento das
iniciativas do Centro Social Urbano Bidu Krause (Totó) e do ‘Restaurante Prato Popular’ do Cais de
Santa Rita (programa Fome Zero, Governo Federal), o Recife não possuiu nenhum equipamento do
tipo.
Com o aprofundamento das desigualdades sociais na cidade na última década e o Recife se
consolidando como a capital mais desigual do País (o que ocorreu em 20191
), aumentou o número de
pessoas com dificuldades de acesso à alimentação, em especial, a população em situação de rua,
ampliando a pressão pela abertura de restaurantes populares.
1
Segundo a Síntese de Indicadores Sociais 2020 (SIS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) que mede a desigualdade na distribuição de renda através do índice de Gini de 2019.
Também se ampliaram as mobilizações institucionais de setores públicos e da sociedade civil,
bem como os meios utilizados para incidir pela abertura de restaurantes populares no Recife. A partir
do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal da População em
Situação de Rua2
, com muita incidência de pessoas em situação de rua e de organizações de apoio e
assistência, foi incluída a demanda da implantação de restaurante popular, em 2014, no Plano Municipal
de Política Pública para a População em Situação de Rua.
A proposta se configurou na ação Nº 5 - Implantação de Restaurante Popular e/ou Cozinha
Comunitária para PSR, compôs o eixo 2 do Plano (articulação intrassetorial), com prazo de execução
até 2017, a qual foi descrita como:
“uma articulação com a Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional a fim de favorecer o
acesso da PSR à alimentação adequada (DHAA) enquanto um direito humano, considerando,
sobretudo, os casos que precisam de reforço alimentar para restabelecimento de suas
condições de saúde”3
.
A não execução da ação no prazo levou a novas mobilizações que culminaram com a abertura
do inquérito civil Nº 14017-0/7/2018, da Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público
Estadual (MPPE), com o objetivo de investigar a suposta violação do Direito Humano à alimentação
adequada voltada para a população em situação de rua e vulnerabilidade social, pelo município do
Recife. O referido inquérito deu origem a dois procedimentos administrativos: um para o Estado e outro
para a Prefeitura. No procedimento administrativo de nº 02006.000.028/2020 contra a Prefeitura busca-
se acompanhar e fiscalizar de forma contínua a política pública do Recife de garantia dos direitos
humanos da população vulnerável.
Em sucessivas reuniões durante os anos de 2018 e 2019, no âmbito do MPPE, com participação
da sociedade civil e da Prefeitura, debateu-se os limites e as alternativas para a solução da demanda,
inclusive um Plano Emergencial para fornecimento de refeições diárias, que também não foi à frente.
Nosso mandato acompanhou, várias dessas reuniões, contribuiu com informações
orçamentárias sobre alocação de recursos próprios (fonte 100) para a assistência social, em especial a
população em situação de rua, e a aplicação dessa mesma fonte em outras ações da Prefeitura.
Sob forte pressão, apenas em maio de 2019 a Prefeitura do Recife consolidou os termos de
referência para a contratação do serviço, sob críticas das organizações da sociedade civil, sobretudo
2
Criado a partir do Decreto Municipal Nº 27.993, de 30 de maio de 2014.
3
Descrição da ação de implantação do Restaurante Popular no Plano Municipal.
pelo fato de não contemplar as iniciativas já em curso que ofertavam refeições a preços populares ou
gratuitamente, e pela centralização da oferta nos bairros do centro do Recife.
Passou então a ser necessária a contratação de uma empresa especializada para a prestação de
serviços de alimentação e nutrição (preparo, fornecimento e distribuição de refeições diárias), através
de restaurantes populares. Esse tipo de contratação de empresas está amparada na Lei Nº 18.213/2016,
que instituiu o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN/Recife). O processo
teve lastro orçamentário na dotação 5901.08.122.2.161.2.519 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, prevista no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS),
com recursos ordinários não-vinculados (fonte 100).
O processo de escolha de fornecedor ocorreu através de registro de preços (processo licitatório
020/2019, de setembro de 2019), pelo prazo de 12 (doze) meses, sob responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do
Recife. A empresa vencedora dos dois lotes (1-Restaurante São José e 2-Restaurante Santo Amaro) foi
a JMC Refeições Coletivas LTDA (CNPJ: 05.109.741/0001-29)
O contrato de Nº 2901.0117/2019 para execução dos serviços foi, finalmente, assinado em
novembro de 2019, com vigência de 27 de novembro de 2019 a 26 de novembro de 2020, num valor
total contratado de R$ 4.020.475,00, tendo como objeto4
:
4
Imagens do contrato Nº 2901.0117/2019.
Ou seja, o contrato prevê a gestão, manutenção, funcionamento de dois restaurantes populares,
com o fornecimento do seguinte quantitativo de refeições:
· 750 almoços/dia restaurante 1 (Valor unitário=R$ 6,71)
· 200 jantares/dia restaurante 1 (Valor Unitário=R$ 4,75)
· 750 almoços/dia restaurante 2 (Valor unitário=R$ 6,71)
Na prática, os restaurantes populares contratados através do contrato Nº 2901.0117/2019, junto
à JMC Refeições Coletivas LTDA, passaram a funcionar no final de dezembro de 2019, agregando-se
ao Programa Chegando Junto, a principal aposta de assistência social da gestão diante da aceleração do
empobrecimento e da vulnerabilidade social da população recifense.
Com muita propaganda, o prefeito Geraldo Júlio inaugurou, primeiramente, o Restaurante
Popular Naíde Teodósio, em Santo Amaro, em 23 de dezembro e, no dia 27, o Restaurante Popular
Josué de Castro, no bairro de São José. A abertura dos restaurantes teve direito à ampla divulgação
através de peças exclusivas na publicidade oficial da Prefeitura do Recife, veiculadas em rádio, TV,
internet e redes sociais da Prefeitura.
A despeito das dificuldades de cadastramento e da crescente chegada de pessoas em maior
vulnerabilidade social, moradoras das comunidades próximas aos dois restaurantes, o funcionamento
das duas unidades transcorreu, de início, conforme o previsto contratualmente. No diálogo com quem
vinha fazendo as refeições nos restaurantes, durante os três primeiros meses de funcionamento, nosso
mandato constatou uma aprovação satisfatória dos serviços.
Em março de 2020, no entanto, transcorridos quatro meses de execução do contrato (1/3 da
vigência), os serviços ofertados através do contrato foram adequados em função das medidas de
distanciamento social decorrentes da pandemia da covid-19. Na prática, o Restaurante Popular Naíde
Teodósio, em Santo Amaro, encerrou suas atividades e toda a produção e fornecimento de refeições
ficou concentrada no Restaurante Popular Josué de Castro, no bairro de São José. As refeições passaram
a ser entregues e não mais servidas em refeitório, conforme prevê o contrato, em seus termos de
referência.
Em 09 de abril nosso mandato esteve no restaurante para verificar seu funcionamento e
pudemos constatar a mudança na prestação do serviço, então sem refeitório, apenas com entrega. Já
percebemos ali que alguns serviços contratados foram suspensos, como manutenção predial, mobiliário,
limpeza e oferta de itens no refeitório e que, portanto, os custos tinham sido reduzidos, uma vez que
obrigações contratuais da contratada deixaram de ser ofertadas.
Passamos, então, a analisar as 43 obrigações da contratada previstas nos Termos de Referência,
em especial aquelas que representam custos na composição do preço das refeições. O resultado é que
identificamos 14 das 23 obrigações contratuais da contratada que representam custos e que, em função
do fechamento do Restaurante Popular Naíde Teodósio e do refeitório do Restaurante Josué de Castro,
tiveram os custos reduzidos5
:
QUADRO I – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA QUE TIVERAM REDUÇÃO
DE CUSTOS A PARTIR DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19
OBRIGAÇÃO SITUAÇÃO
6.1. Fornecer todos os insumos, produtos e mão-de-obra
necessários para completa execução dos serviços.
Insumos e mão-de-obra reduzidos
com fechamento dos refeitórios
6.2. Garantir o fornecimento das preparações previstas no
cardápio do dia durante o período de atendimento aos usuários,
sendo das 11h às 14h no almoço e das 17h às 20h no jantar, sem
interrupções ou atrasos de qualquer natureza, na quantidade
estabelecida no contrato, sob risco de aplicação de penalidade.
Houve concentração do
fornecimento em um único
restaurante, o que, por
consequência, reduziu custos.
6.4. Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos
sociais, fiscais, comerciais, e outros que decorrem da execução
do objeto contratual.
A redução de pessoal impactou em
redução de encargos sociais.
6.6. Manter, durante toda a execução dos serviços contratados,
um Responsável Técnico Nutricionista legalmente habilitado,
além do cumprimento adequado do quadro técnico de
nutricionistas para a Unidade.
Com o fechamento de uma das
unidades, a obrigação de quadro
técnico de nutricionista por unidade
cai pela metade.
5
São 43 obrigações da contratada, conforme Termos de Referência do contrato Nº 2901.0117/2019.
6.9. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a custos
de embalagens, mão de obra, transportes, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato, inclusive despesas com água, energia e telefone.
Com o fechamento total de uma
das unidades e do refeitório da
segunda unidade, os consumos de
água, energia e telefone foram
reduzidos.
6.10. Manter em perfeitas condições de uso as instalações do
Restaurante Popular, tais como: pisos, azulejos, cantoneiras dos
azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, telas, forro,
torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias,
válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores,
quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, entre outras
instalações gerais e especiais, equipamentos e móveis vinculados
à execução dos serviços.
Todas essas atividades de
manutenção predial da unidade de
Santo Amaro e com o refeitório de
São José, agora sem
funcionamento, foram reduzidas.
6.11. Responsabilizar-se pela manutenção corretiva dos
equipamentos e das instalações da cozinha, vestiários e demais
áreas.
Todas essas atividades de
manutenção corretiva da unidade
de Santo Amaro e com o refeitório
de São José, agora sem
funcionamento, foram reduzidas.
6.12. Assumir as despesas de manutenção, conserto e/ou
substituição dos equipamentos e materiais permanentes.
Os equipamentos e materiais
permanentes foram reduzidos com
o fechamento da unidade de Santo
Amaro e do refeitório de São José
6.19. Manter permanentemente em serviço e em número
suficiente, equipe composta por profissionais de nutrição de
nível superior, bem como um coordenador de serviços e pessoal
qualificado de forma a garantir o atendimento aos usuários,
sendo todos devidamente registrados pela empresa, cabendo a
esta todo o ônus de natureza trabalhista e previdenciária.
Com o fechamento de uma das
unidades, a obrigação de quadro
técnico cai pela metade.
QUADRO I – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA QUE TIVERAM REDUÇÃO
DE CUSTOS A PARTIR DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19
OBRIGAÇÃO SITUAÇÃO
6.25. Manter todos os seus funcionários devidamente
uniformizados, de acordo com as normas sanitárias vigentes, e
identificados.
Com a diminuição do quadro de
pessoal, diminuiu o quantitativo de
substituição de uniformes.
6.26. Garantir o fornecimento de todos os Equipamentos de
Proteção Individual - EPI aos funcionários, de acordo com as
atividades desenvolvidas, responsabilizando-se por acidentes de
trabalho que venham a ocorrer, por danos resultantes de caso de
fortuito ou de força maior, por qualquer causa de danificação ou
incorreções dos serviços de seus funcionários ou de terceiros.
Com a diminuição do quadro de
pessoal, diminuiu o quantitativo de
substituição de EPIs.
6.28. Disponibilizar sabonete líquido para higienização das
mãos dos comensais e funcionários e detergente, sabão e outros
materiais de limpeza para higienização dos utensílios da
cozinha.
Com o fechamento dos refeitórios
esses itens deixaram de ser
disponibilizados.
6.29. Realizar sistematicamente a limpeza das caixas de gordura
e de passagem da rede hidro sanitária da cozinha, caixas d’água
ou cisterna.
Com o fechamento de uma unidade
essa demanda foi reduzida.
6.30. Realizar serviço de dedetização e desratização
trimestralmente com reforço mensal.
Com o fechamento de uma unidade
essa demanda foi reduzida.
Desse modo, verificamos o que as evidências nos alertavam e apuramos que 2/3 do prazo do
contrato foram executados (de abril a novembro de 2020) com o objeto contratado alterado, mas sem
modificação do valor contratual correspondente. Além disso, não estão lançados no Portal de Compras,
nem nos Dados Abertos da Prefeitura do Recife, registros ou cópias de apostilamento ou termo aditivo
do referido contrato.
É o que deveria ocorrer em decorrência da subtração de serviços e custos de seu objeto original,
conforme estabelece o contrato Nº 2901.0117/2019, celebrado entre a Prefeitura do Recife e a JMC
Refeições Coletivas LTDA, em sua cláusula décima terceira:
Da mesma forma está previsto nos Termos de Referência do Contrato em apreço, em suas
Disposições Gerais:
A prorrogação contratual e as demais alterações deverão ser processadas mediante a
celebração de Termo Aditivo, com amparo no art 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a
modificação do objeto.
Por sua vez, a Lei 8.666/93, em seu artigo 65 estabelece que:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
...
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
...
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como
do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos
contratuais originários;
A Lei 8.666/93 vai mais além, no § 1º do mesmo artigo 65, prevê que:
§ 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou
de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Ou seja, o Contrato deveria ter sofrido aditamento ou mesmo apostilamento, com supressão de
serviços e redução de preços, uma vez que houve alteração em seu objeto, com subtração de serviços
ofertados.
Transcorridos 12 meses do prazo contratual (27 de novembro de 2019 a 26 de novembro de
2020), o contrato foi renovado por igual período, desta vez estabelecendo-se como data de término o
dia 25 de novembro de 2021. A renovação já estava prevista no próprio contrato, assim como sua
majoração (reajuste) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE:
O problema é que o momento da renovação seria oportuno para se fazer um reequilíbrio nos preços
contratados porque, como visto anteriormente, houve supressão de itens, como a suspensão do serviço
de atendimento em refeitório e, consequentemente, caíram os custos finais. Entretanto, apesar destas
subtrações, o contrato foi prorrogado nos mesmos termos do contrato de Nº 2901.0117/2019.
Alterações contratuais também foram identificadas quanto ao cardápio oferecido no
Restaurante Popular. Em pesquisa realizada pela Pastoral do Povo de Rua sobre o cardápio do
Restaurante Popular Josué de Castro, publicada no dia 01 de fevereiro de 2021, concluiu-se que o
cardápio que vem sendo oferecido, principalmente de carne e de salada, é completamente diverso do
que consta no contrato firmado. A pesquisa foi realizada entre os dias 10 de dezembro de 2020 e 27 de
janeiro de 2021.
O Termo de Referência e o contrato entre a Prefeitura do Recife e a JMC Refeições Coletivas
LTDA define tanto o preço e os horários de funcionamento do Restaurante, quanto o detalhamento do
cardápio, incluindo quantos dias devem ser servidos cada tipo de carne, o que deve ter nas saladas etc.
Dessa análise, foi identificada que no contrato está prevista a seguinte frequência mensal:
TIPO DE CARNE QUANTIDADE DE VEZES NO MÊS
Carne bovina com osso 1 vez
Carne bovina sem osso 5 vezes
Carne de frango com osso 5 vezes
Carne de frango sem osso 2 vezes
Carne suína sem osso 1 vez
Carne de pescados 4 vezes
Carne de vísceras 2 vezes
Prato proteico composto (feijoada, cozido, etc) às sextas-feiras
Entre os dias 10 de dezembro de 2020 e 27 de janeiro de 2021, diariamente (com exceção de 3
dias em dezembro e 2 dias em janeiro), foram registrados 45 cardápios, numa tabela onde se identificava
o peso, o tipo de carne, o tipo de feijão e arroz, a salada, o suco e a sobremesa (TABELAS
PREENCHIDAS EM ANEXO). As pessoas beneficiárias se revezaram nas anotações.
Como resultado, observou-se que, em 29 das 45 vezes em que o cardápio foi analisado, num
intervalo de 50 dias, foi servido, acima do estipulado pelo Termo de Referência, carne de frango
desfiada, o que era para acontecer umas 08 vezes no período. As carnes de pescados, que deveriam ser
servidas pelo menos 6 vezes, não foram ofertadas nenhuma vez, assim como a carne bovina, que no
período, só foi servida uma vez, na forma de carne moída:
TIPO DE CARNE QUANTIDADE DE VEZES
NO MÊS
FREQUENCIA
(%)
Carne bovina com osso 00 0,00
Carne bovina sem osso 01 2,22
Carne de frango com osso 03 6,67
Carne de frango sem osso 29 64,44
Carne suína sem osso 00 0,00
Carne de pescados 00 0,00
Carne de vísceras 05 11,11
Prato proteico composto
(feijoada, cozido, etc)
04 8,89
Soja Texturizada (NÃO
PREVISTO)
03 6,67
TOTAL 45 100,00
Vale salientar que não constam no Portal de Compras, nem no Portal de Dados Abertos da
Prefeitura do Recife, nenhum registro de aditamento ou, sequer, apostilamento do contrato que dê
transparência ao contrato em curso. Essa situação fere o que prevê a o parágrafo único do artigo 61, da
lei 8.666/93:
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos
na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela
Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ...
De janeiro a dezembro de 2020, R$ 2.889.706,21 (Dois milhões, oitocentos e oitenta e nove
mil, setecentos e seis reais e vinte e um centavos) foram pagos à JMC Refeições Coletivas LTDA,
referente ao contrato Nº 2901.0117/2019, relativo aos Restaurantes Populares.
O fluxo de pagamentos manteve-se constante em todo o ano, mês a mês, com variações de valores
que correspondem ao maior ou menor número de refeições servidas. Apenas em agosto houve atraso
no pagamento, o que foi ajustado em novembro, conforme mostra o gráfico a seguir:
O que se verifica no gráfico acima é que, mesmo com as redefinições nas obrigações da
contratada e a redução de despesas, com manutenção da média diária de refeições servidas, não houve
redução nos pagamentos.
Em 02 de fevereiro de 2021 foi realizada reunião entre o nosso mandato e a secretária de
Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna, a
secretária executiva de Assistência Social, Geruza Felizardo, além da chefe da Unidade de Segurança
Alimentar e Nutricional, da Prefeitura do Recife. Na ocasião questionamos a não redução dos preços,
diante da diminuição dos custos, mas as gestoras afirmaram não haver motivos para a redução.
Diante de todo o exposto, não restou outra opção que não a apresentação da presente
reclamação.
2. DOS PEDIDOS
Ante todos os argumentos de fato e de direito supra mencionados, os requerentes sugerem a
esta digníssima e diligente Promotoria de Justiça que:
● Oficie a Prefeitura da Cidade do Recife para prestar informações sobre os
questionamentos acima levantados relativos à execução do contrato dos restaurantes
populares da Prefeitura de Recife;
● Abertura de inquérito civil quanto ao descumprimento por parte Prefeitura da Cidade
do Recife da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei Federal
8.666/93);
● Em caso de não atendimento dos pedidos anteriores por parte do Poder Público
Municipal, que sejam tomadas as medidas legais cabíveis com o fim de garantir o
efetivo cumprimento da Lei 8.666/93 por parte do Poder Público Municipal;
● Constatadas irregularidades, que sejam punidos os responsáveis e reparados os danos
causados aos cofres públicos.
Para quaisquer elucidações e informações sobre os encaminhamentos dados à presente
representação, favor entrar em contato através do e-mail: legivanmoraes@gmail.com.
Recife, 09 de março de 2021.
IVAN MORAES FILHO
Vereador
Anexos
As tabelas preenchidas com informações sobre os almoços a cada dia encontram-se a seguir:
De 10 a 16/12/2020:
De 20 a 31/12/2020:
De 01 a 11 de janeiro de 2021:
De 12 a 19 de janeiro de 2021
De 21 a 27 de janeiro de 2021:

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Representação sobre alterações no contrato e descumprimento da lei em restaurantes populares

  • 1. À(AO) EX(ª) SR(A). PROCURADOR(A) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MPCO IVAN VASCONCELLOS DE MORAES FILHO, brasileiro, em união estável, jornalista e atualmente vereador da cidade do recife, com RG de nº. 4515555 SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº 020.449.904-66, com endereço profissional à Rua Princesa Isabel, nº 410, CEP: 50050-450, Recife-PE, Gabinete 23 vem, através deste, apresentar REPRESENTAÇÃO com o fim de denunciar as alterações na execução do contrato do Restaurante Popular e o descumprimento da Lei 8.666/93 realizados pela PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE o que faz com base no parágrafo único do art. 61 e art. 65 da Lei 8.666/93, e nos fatos e argumentos a seguir apresentados. 1. DOS FATOS E DO DIREITO A ausência de restaurantes populares no Recife vinha sendo denunciada e sua solução reivindicada, há tempos, pela população em situação de rua e em vulnerabilidade social, bem como por diversas organizações da sociedade civil que atuam com tais populações. Desde o fechamento das iniciativas do Centro Social Urbano Bidu Krause (Totó) e do ‘Restaurante Prato Popular’ do Cais de Santa Rita (programa Fome Zero, Governo Federal), o Recife não possuiu nenhum equipamento do tipo. Com o aprofundamento das desigualdades sociais na cidade na última década e o Recife se consolidando como a capital mais desigual do País (o que ocorreu em 20191 ), aumentou o número de pessoas com dificuldades de acesso à alimentação, em especial, a população em situação de rua, ampliando a pressão pela abertura de restaurantes populares. 1 Segundo a Síntese de Indicadores Sociais 2020 (SIS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mede a desigualdade na distribuição de renda através do índice de Gini de 2019.
  • 2. Também se ampliaram as mobilizações institucionais de setores públicos e da sociedade civil, bem como os meios utilizados para incidir pela abertura de restaurantes populares no Recife. A partir do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal da População em Situação de Rua2 , com muita incidência de pessoas em situação de rua e de organizações de apoio e assistência, foi incluída a demanda da implantação de restaurante popular, em 2014, no Plano Municipal de Política Pública para a População em Situação de Rua. A proposta se configurou na ação Nº 5 - Implantação de Restaurante Popular e/ou Cozinha Comunitária para PSR, compôs o eixo 2 do Plano (articulação intrassetorial), com prazo de execução até 2017, a qual foi descrita como: “uma articulação com a Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional a fim de favorecer o acesso da PSR à alimentação adequada (DHAA) enquanto um direito humano, considerando, sobretudo, os casos que precisam de reforço alimentar para restabelecimento de suas condições de saúde”3 . A não execução da ação no prazo levou a novas mobilizações que culminaram com a abertura do inquérito civil Nº 14017-0/7/2018, da Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual (MPPE), com o objetivo de investigar a suposta violação do Direito Humano à alimentação adequada voltada para a população em situação de rua e vulnerabilidade social, pelo município do Recife. O referido inquérito deu origem a dois procedimentos administrativos: um para o Estado e outro para a Prefeitura. No procedimento administrativo de nº 02006.000.028/2020 contra a Prefeitura busca- se acompanhar e fiscalizar de forma contínua a política pública do Recife de garantia dos direitos humanos da população vulnerável. Em sucessivas reuniões durante os anos de 2018 e 2019, no âmbito do MPPE, com participação da sociedade civil e da Prefeitura, debateu-se os limites e as alternativas para a solução da demanda, inclusive um Plano Emergencial para fornecimento de refeições diárias, que também não foi à frente. Nosso mandato acompanhou, várias dessas reuniões, contribuiu com informações orçamentárias sobre alocação de recursos próprios (fonte 100) para a assistência social, em especial a população em situação de rua, e a aplicação dessa mesma fonte em outras ações da Prefeitura. Sob forte pressão, apenas em maio de 2019 a Prefeitura do Recife consolidou os termos de referência para a contratação do serviço, sob críticas das organizações da sociedade civil, sobretudo 2 Criado a partir do Decreto Municipal Nº 27.993, de 30 de maio de 2014. 3 Descrição da ação de implantação do Restaurante Popular no Plano Municipal.
  • 3. pelo fato de não contemplar as iniciativas já em curso que ofertavam refeições a preços populares ou gratuitamente, e pela centralização da oferta nos bairros do centro do Recife. Passou então a ser necessária a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de alimentação e nutrição (preparo, fornecimento e distribuição de refeições diárias), através de restaurantes populares. Esse tipo de contratação de empresas está amparada na Lei Nº 18.213/2016, que instituiu o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN/Recife). O processo teve lastro orçamentário na dotação 5901.08.122.2.161.2.519 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, prevista no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos ordinários não-vinculados (fonte 100). O processo de escolha de fornecedor ocorreu através de registro de preços (processo licitatório 020/2019, de setembro de 2019), pelo prazo de 12 (doze) meses, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife. A empresa vencedora dos dois lotes (1-Restaurante São José e 2-Restaurante Santo Amaro) foi a JMC Refeições Coletivas LTDA (CNPJ: 05.109.741/0001-29) O contrato de Nº 2901.0117/2019 para execução dos serviços foi, finalmente, assinado em novembro de 2019, com vigência de 27 de novembro de 2019 a 26 de novembro de 2020, num valor total contratado de R$ 4.020.475,00, tendo como objeto4 : 4 Imagens do contrato Nº 2901.0117/2019.
  • 4. Ou seja, o contrato prevê a gestão, manutenção, funcionamento de dois restaurantes populares, com o fornecimento do seguinte quantitativo de refeições: · 750 almoços/dia restaurante 1 (Valor unitário=R$ 6,71) · 200 jantares/dia restaurante 1 (Valor Unitário=R$ 4,75) · 750 almoços/dia restaurante 2 (Valor unitário=R$ 6,71) Na prática, os restaurantes populares contratados através do contrato Nº 2901.0117/2019, junto à JMC Refeições Coletivas LTDA, passaram a funcionar no final de dezembro de 2019, agregando-se ao Programa Chegando Junto, a principal aposta de assistência social da gestão diante da aceleração do empobrecimento e da vulnerabilidade social da população recifense. Com muita propaganda, o prefeito Geraldo Júlio inaugurou, primeiramente, o Restaurante Popular Naíde Teodósio, em Santo Amaro, em 23 de dezembro e, no dia 27, o Restaurante Popular Josué de Castro, no bairro de São José. A abertura dos restaurantes teve direito à ampla divulgação através de peças exclusivas na publicidade oficial da Prefeitura do Recife, veiculadas em rádio, TV, internet e redes sociais da Prefeitura. A despeito das dificuldades de cadastramento e da crescente chegada de pessoas em maior vulnerabilidade social, moradoras das comunidades próximas aos dois restaurantes, o funcionamento das duas unidades transcorreu, de início, conforme o previsto contratualmente. No diálogo com quem vinha fazendo as refeições nos restaurantes, durante os três primeiros meses de funcionamento, nosso mandato constatou uma aprovação satisfatória dos serviços. Em março de 2020, no entanto, transcorridos quatro meses de execução do contrato (1/3 da vigência), os serviços ofertados através do contrato foram adequados em função das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia da covid-19. Na prática, o Restaurante Popular Naíde Teodósio, em Santo Amaro, encerrou suas atividades e toda a produção e fornecimento de refeições ficou concentrada no Restaurante Popular Josué de Castro, no bairro de São José. As refeições passaram a ser entregues e não mais servidas em refeitório, conforme prevê o contrato, em seus termos de referência. Em 09 de abril nosso mandato esteve no restaurante para verificar seu funcionamento e pudemos constatar a mudança na prestação do serviço, então sem refeitório, apenas com entrega. Já percebemos ali que alguns serviços contratados foram suspensos, como manutenção predial, mobiliário, limpeza e oferta de itens no refeitório e que, portanto, os custos tinham sido reduzidos, uma vez que obrigações contratuais da contratada deixaram de ser ofertadas.
  • 5. Passamos, então, a analisar as 43 obrigações da contratada previstas nos Termos de Referência, em especial aquelas que representam custos na composição do preço das refeições. O resultado é que identificamos 14 das 23 obrigações contratuais da contratada que representam custos e que, em função do fechamento do Restaurante Popular Naíde Teodósio e do refeitório do Restaurante Josué de Castro, tiveram os custos reduzidos5 : QUADRO I – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA QUE TIVERAM REDUÇÃO DE CUSTOS A PARTIR DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 OBRIGAÇÃO SITUAÇÃO 6.1. Fornecer todos os insumos, produtos e mão-de-obra necessários para completa execução dos serviços. Insumos e mão-de-obra reduzidos com fechamento dos refeitórios 6.2. Garantir o fornecimento das preparações previstas no cardápio do dia durante o período de atendimento aos usuários, sendo das 11h às 14h no almoço e das 17h às 20h no jantar, sem interrupções ou atrasos de qualquer natureza, na quantidade estabelecida no contrato, sob risco de aplicação de penalidade. Houve concentração do fornecimento em um único restaurante, o que, por consequência, reduziu custos. 6.4. Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, e outros que decorrem da execução do objeto contratual. A redução de pessoal impactou em redução de encargos sociais. 6.6. Manter, durante toda a execução dos serviços contratados, um Responsável Técnico Nutricionista legalmente habilitado, além do cumprimento adequado do quadro técnico de nutricionistas para a Unidade. Com o fechamento de uma das unidades, a obrigação de quadro técnico de nutricionista por unidade cai pela metade. 5 São 43 obrigações da contratada, conforme Termos de Referência do contrato Nº 2901.0117/2019.
  • 6. 6.9. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a custos de embalagens, mão de obra, transportes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive despesas com água, energia e telefone. Com o fechamento total de uma das unidades e do refeitório da segunda unidade, os consumos de água, energia e telefone foram reduzidos. 6.10. Manter em perfeitas condições de uso as instalações do Restaurante Popular, tais como: pisos, azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, telas, forro, torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, entre outras instalações gerais e especiais, equipamentos e móveis vinculados à execução dos serviços. Todas essas atividades de manutenção predial da unidade de Santo Amaro e com o refeitório de São José, agora sem funcionamento, foram reduzidas. 6.11. Responsabilizar-se pela manutenção corretiva dos equipamentos e das instalações da cozinha, vestiários e demais áreas. Todas essas atividades de manutenção corretiva da unidade de Santo Amaro e com o refeitório de São José, agora sem funcionamento, foram reduzidas. 6.12. Assumir as despesas de manutenção, conserto e/ou substituição dos equipamentos e materiais permanentes. Os equipamentos e materiais permanentes foram reduzidos com o fechamento da unidade de Santo Amaro e do refeitório de São José 6.19. Manter permanentemente em serviço e em número suficiente, equipe composta por profissionais de nutrição de nível superior, bem como um coordenador de serviços e pessoal qualificado de forma a garantir o atendimento aos usuários, sendo todos devidamente registrados pela empresa, cabendo a esta todo o ônus de natureza trabalhista e previdenciária. Com o fechamento de uma das unidades, a obrigação de quadro técnico cai pela metade.
  • 7. QUADRO I – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA QUE TIVERAM REDUÇÃO DE CUSTOS A PARTIR DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 OBRIGAÇÃO SITUAÇÃO 6.25. Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, de acordo com as normas sanitárias vigentes, e identificados. Com a diminuição do quadro de pessoal, diminuiu o quantitativo de substituição de uniformes. 6.26. Garantir o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos funcionários, de acordo com as atividades desenvolvidas, responsabilizando-se por acidentes de trabalho que venham a ocorrer, por danos resultantes de caso de fortuito ou de força maior, por qualquer causa de danificação ou incorreções dos serviços de seus funcionários ou de terceiros. Com a diminuição do quadro de pessoal, diminuiu o quantitativo de substituição de EPIs. 6.28. Disponibilizar sabonete líquido para higienização das mãos dos comensais e funcionários e detergente, sabão e outros materiais de limpeza para higienização dos utensílios da cozinha. Com o fechamento dos refeitórios esses itens deixaram de ser disponibilizados. 6.29. Realizar sistematicamente a limpeza das caixas de gordura e de passagem da rede hidro sanitária da cozinha, caixas d’água ou cisterna. Com o fechamento de uma unidade essa demanda foi reduzida. 6.30. Realizar serviço de dedetização e desratização trimestralmente com reforço mensal. Com o fechamento de uma unidade essa demanda foi reduzida. Desse modo, verificamos o que as evidências nos alertavam e apuramos que 2/3 do prazo do contrato foram executados (de abril a novembro de 2020) com o objeto contratado alterado, mas sem modificação do valor contratual correspondente. Além disso, não estão lançados no Portal de Compras,
  • 8. nem nos Dados Abertos da Prefeitura do Recife, registros ou cópias de apostilamento ou termo aditivo do referido contrato. É o que deveria ocorrer em decorrência da subtração de serviços e custos de seu objeto original, conforme estabelece o contrato Nº 2901.0117/2019, celebrado entre a Prefeitura do Recife e a JMC Refeições Coletivas LTDA, em sua cláusula décima terceira: Da mesma forma está previsto nos Termos de Referência do Contrato em apreço, em suas Disposições Gerais: A prorrogação contratual e as demais alterações deverão ser processadas mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. Por sua vez, a Lei 8.666/93, em seu artigo 65 estabelece que: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração: ... b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - Por acordo das partes: ... b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; A Lei 8.666/93 vai mais além, no § 1º do mesmo artigo 65, prevê que:
  • 9. § 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. Ou seja, o Contrato deveria ter sofrido aditamento ou mesmo apostilamento, com supressão de serviços e redução de preços, uma vez que houve alteração em seu objeto, com subtração de serviços ofertados. Transcorridos 12 meses do prazo contratual (27 de novembro de 2019 a 26 de novembro de 2020), o contrato foi renovado por igual período, desta vez estabelecendo-se como data de término o dia 25 de novembro de 2021. A renovação já estava prevista no próprio contrato, assim como sua majoração (reajuste) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE: O problema é que o momento da renovação seria oportuno para se fazer um reequilíbrio nos preços contratados porque, como visto anteriormente, houve supressão de itens, como a suspensão do serviço de atendimento em refeitório e, consequentemente, caíram os custos finais. Entretanto, apesar destas subtrações, o contrato foi prorrogado nos mesmos termos do contrato de Nº 2901.0117/2019. Alterações contratuais também foram identificadas quanto ao cardápio oferecido no Restaurante Popular. Em pesquisa realizada pela Pastoral do Povo de Rua sobre o cardápio do Restaurante Popular Josué de Castro, publicada no dia 01 de fevereiro de 2021, concluiu-se que o cardápio que vem sendo oferecido, principalmente de carne e de salada, é completamente diverso do que consta no contrato firmado. A pesquisa foi realizada entre os dias 10 de dezembro de 2020 e 27 de janeiro de 2021. O Termo de Referência e o contrato entre a Prefeitura do Recife e a JMC Refeições Coletivas LTDA define tanto o preço e os horários de funcionamento do Restaurante, quanto o detalhamento do cardápio, incluindo quantos dias devem ser servidos cada tipo de carne, o que deve ter nas saladas etc. Dessa análise, foi identificada que no contrato está prevista a seguinte frequência mensal:
  • 10. TIPO DE CARNE QUANTIDADE DE VEZES NO MÊS Carne bovina com osso 1 vez Carne bovina sem osso 5 vezes Carne de frango com osso 5 vezes Carne de frango sem osso 2 vezes Carne suína sem osso 1 vez Carne de pescados 4 vezes Carne de vísceras 2 vezes Prato proteico composto (feijoada, cozido, etc) às sextas-feiras Entre os dias 10 de dezembro de 2020 e 27 de janeiro de 2021, diariamente (com exceção de 3 dias em dezembro e 2 dias em janeiro), foram registrados 45 cardápios, numa tabela onde se identificava o peso, o tipo de carne, o tipo de feijão e arroz, a salada, o suco e a sobremesa (TABELAS PREENCHIDAS EM ANEXO). As pessoas beneficiárias se revezaram nas anotações. Como resultado, observou-se que, em 29 das 45 vezes em que o cardápio foi analisado, num intervalo de 50 dias, foi servido, acima do estipulado pelo Termo de Referência, carne de frango desfiada, o que era para acontecer umas 08 vezes no período. As carnes de pescados, que deveriam ser servidas pelo menos 6 vezes, não foram ofertadas nenhuma vez, assim como a carne bovina, que no período, só foi servida uma vez, na forma de carne moída: TIPO DE CARNE QUANTIDADE DE VEZES NO MÊS FREQUENCIA (%) Carne bovina com osso 00 0,00
  • 11. Carne bovina sem osso 01 2,22 Carne de frango com osso 03 6,67 Carne de frango sem osso 29 64,44 Carne suína sem osso 00 0,00 Carne de pescados 00 0,00 Carne de vísceras 05 11,11 Prato proteico composto (feijoada, cozido, etc) 04 8,89 Soja Texturizada (NÃO PREVISTO) 03 6,67 TOTAL 45 100,00 Vale salientar que não constam no Portal de Compras, nem no Portal de Dados Abertos da Prefeitura do Recife, nenhum registro de aditamento ou, sequer, apostilamento do contrato que dê transparência ao contrato em curso. Essa situação fere o que prevê a o parágrafo único do artigo 61, da lei 8.666/93: Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ... De janeiro a dezembro de 2020, R$ 2.889.706,21 (Dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e seis reais e vinte e um centavos) foram pagos à JMC Refeições Coletivas LTDA, referente ao contrato Nº 2901.0117/2019, relativo aos Restaurantes Populares. O fluxo de pagamentos manteve-se constante em todo o ano, mês a mês, com variações de valores que correspondem ao maior ou menor número de refeições servidas. Apenas em agosto houve atraso no pagamento, o que foi ajustado em novembro, conforme mostra o gráfico a seguir:
  • 12. O que se verifica no gráfico acima é que, mesmo com as redefinições nas obrigações da contratada e a redução de despesas, com manutenção da média diária de refeições servidas, não houve redução nos pagamentos. Em 02 de fevereiro de 2021 foi realizada reunião entre o nosso mandato e a secretária de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna, a secretária executiva de Assistência Social, Geruza Felizardo, além da chefe da Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional, da Prefeitura do Recife. Na ocasião questionamos a não redução dos preços, diante da diminuição dos custos, mas as gestoras afirmaram não haver motivos para a redução. Diante de todo o exposto, não restou outra opção que não a apresentação da presente reclamação. 2. DOS PEDIDOS Ante todos os argumentos de fato e de direito supra mencionados, os requerentes sugerem a esta digníssima e diligente Promotoria de Justiça que: ● Oficie a Prefeitura da Cidade do Recife para prestar informações sobre os questionamentos acima levantados relativos à execução do contrato dos restaurantes populares da Prefeitura de Recife; ● Abertura de inquérito civil quanto ao descumprimento por parte Prefeitura da Cidade do Recife da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei Federal 8.666/93);
  • 13. ● Em caso de não atendimento dos pedidos anteriores por parte do Poder Público Municipal, que sejam tomadas as medidas legais cabíveis com o fim de garantir o efetivo cumprimento da Lei 8.666/93 por parte do Poder Público Municipal; ● Constatadas irregularidades, que sejam punidos os responsáveis e reparados os danos causados aos cofres públicos. Para quaisquer elucidações e informações sobre os encaminhamentos dados à presente representação, favor entrar em contato através do e-mail: legivanmoraes@gmail.com. Recife, 09 de março de 2021. IVAN MORAES FILHO Vereador
  • 14. Anexos As tabelas preenchidas com informações sobre os almoços a cada dia encontram-se a seguir: De 10 a 16/12/2020:
  • 15. De 20 a 31/12/2020:
  • 16. De 01 a 11 de janeiro de 2021:
  • 17. De 12 a 19 de janeiro de 2021
  • 18. De 21 a 27 de janeiro de 2021: