Projeto de Lei nº 1577/14, de autoria vereador Joel Rangel (PMDB), que declara o “Instituto Agente do Bem”, como entidade de reconhecida utilidade pública no município.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Declara utilidade pública lojas maçônicas
1. PROJETO DE LEI
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS
“PODEROSAS LOJAS MAÇONICAS
INDEPENDENTES DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, BRASIL E UNIVERSO”,
COM SEDE NESTE MUNICÍPIO.
Artigo 1º - É declarada de Utilidade Pública “AS PODEROSAS LOJAS MAÇÔNICAS
INDEPENDENTES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BRASIL E UNIVERSO”, pessoa
jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos e de interesse público,
com sede à Avenida Vitória Régia, nº 954, Jardim Colorado, Vila Velha/ES.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 30 de Junho de 2014.
JOEL RANGEL
Vereador PSB
2. JUSTIFICATIVA
É sabido que, dentre os fundamentos primordiais da entidade tratada neste
Projeto de Lei, tem-se o reconhecimento do trabalho e utilidade social como obrigação
do homem e família com seu custeio. Além disso, é reconhecida como um movimento
filosófico ativo, universalista e humanitário, no qual cabem todas as orientações e
critérios que têm por objeto o melhoramento moral da Humanidade sobre a base do
respeito à personalidade humana, tendo a Educação como prioridade estratégica da
Nação.
Destaca-se, também, a defesa da democracia como forma legítima de governo,
proclamando o amor à pátria, orientando a liberdade do homem em defesa da honra,
da moral, da verdade de da justiça.
A Maçonaria reconhece a necessidade de trabalhar pela vigência universal dos
Direitos Humanos e pela liberdade de expressão e do pensamento de forma
responsável. Além disso, os princípios altruísticos da Maçonaria Universal rejeitam
todas as formas de descriminação, afirmando que todos os maçons são irmãos e como
tal, iguais.
Decerto, é nítida a contribuição que As Poderosas Lojas Maçonicas
Independentes do Estado do Espírito Santo, Brasil e Universo tem dado para a inclusão
social não apenas dentro do Município de Vila Velha, mas em âmbito Nacional. Dessa
forma, conto com a colaboração dos demais pares para que a Câmara Municipal de
Vila Velha coopere com a aprovação deste Projeto de Lei.
JOEL RANGEL
Vereador