Orientações para administradoras e condomínios durante a pandemia
1. C I R C U L A R I N F O R M A T I V A São Paulo, 23 de março de 2020.
AABIC – CI 006 – 23-mar-2020
Rua Estados Unidos, 89, São Paulo - 01427-000 - (011) 3059-3372 - www.aabic.com.br - info@aabic.org.br Página 1 de 3
COMUNICADO
Deveres e Responsabilidades das Administradoras e
dos Condomínios
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de
São Paulo (AABIC) vem, por meio deste comunicado, reiterar a importância das
administradoras em manter seus deveres e indicar aos condomínios quais
práticas são fundamentais para garantir as atividades e o bem-estar da
população que convive nos empreendimentos neste momento decisivo para o
País – com engajamento por parte das autoridades públicas, de saúde e de toda
a população para conter a escalada das infecções pelo Coronavírus (Covid-19).
O compromisso em honrar contratos e vencimentos é uma das formas de
resguardar o pleno funcionamento das atividades condominiais e, sobretudo,
assegurar a rotina diária dos empreendimentos, a segurança, a manutenção de
equipamentos básicos de limpeza e higienização, a oferta de serviços, entre
outras prioridades.
Desta forma, a AABIC recomenda às administradoras a adotar
procedimentos para o dia a dia dos negócios e para o andamento dos
condomínios, conforme orientações a seguir. As recomendações datam desta
segunda-feira, dia 23 de março, têm como ponto de partida as recentes
determinações do Decreto do Governo de São Paulo e da Medida Provisória e
Decreto do Governo Federal, que garantem o funcionamento de serviços
essenciais e determinam sobre as áreas e atividades que impactam no
atendimento das necessidades básicas da população. Essas orientações podem
ser renovadas a qualquer momento, mediante novas determinações das
autoridades públicas e sanitárias.
TRABALHO REMOTO E PRESENCIAL
- As administradoras devem interromper o atendimento ao público externo,
prestando serviço por meio eletrônico e/ou telefônico;
- As administradoras devem dispensar do trabalho presencial, os funcionários
idosos ou que fazem parte do grupo de risco;
- Deve-se manter parte do efetivo de profissionais em operação nos escritórios,
sem atendimento presencial, seguindo as recomendações de saúde dos órgãos
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públicos do Estado, para assegurar a plena operação das atividades
condominiais;
- O modelo de trabalho remoto deve ser adotado sempre que possível, buscando
abranger a maior parte da equipe.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- As administradoras devem destacar a importância do seu papel e
responsabilidades para apoiar a gestão e buscar garantir o bem-estar da
população, sobretudo, neste período de confinamento das famílias em suas
residências, imposto pelas autoridades.
- É relevante informar as atividades desempenhadas pelas administradoras para
ampliar o reconhecimento do mercado em face do funcionamento pleno das
atividades, tais como:
*processamento de folhas de pagamento;
*pagamentos de salários dos funcionários e de serviços prestados por
terceiros;
*contratação e dispensa de colaboradores;
*pagamento de tarifas de serviços públicos, como energia, água e luz;
*recolhimento e pagamento de contribuições previdenciárias e tributos;
*intermediação de serviços bancários para honrar compromissos
financeiros;
*assessoria e aconselhamento aos condomínios sobre conflitos entre
condôminos e outras atribuições;
*intermediação de compra de materiais básicos, como produtos de
limpeza, higienização e manutenção de equipamentos.
COTA CONDOMINIAL
- É dever das administradoras reforçar aos condomínios a necessidade de os
moradores pagarem em dia as cotas condominiais.
- A exigência da adimplência é essencial para honrar os compromissos que
garantirão o funcionamento de serviços básicos, a saber:
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*salários dos funcionários da portaria, segurança, manutenção e limpeza;
*tarifas de serviços públicos, como energia elétrica, água e luz;
*recolhimento de contribuições fiscais, previdenciárias e tributárias fiscais
nos âmbitos municipal, estadual e federal.
- É recomendável planejar a antecipação da emissão da arrecadação
condominial mensal dos próximos meses;
ORIENTAÇÕES A SÍNDICOS E MORADORES
• Suspensão da contratação de serviços e obras não emergenciais até
novas determinações;
• Cancelamento de eventos, assembleias e reuniões presenciais para
evitar aglomerações;
• Considerar e avaliar previamente as características de cada
empreendimento quando da recomendação de fechamento de áreas de
uso comum, como piscinas, quadras esportivas, saunas, spa, academia,
salões de festões e de jogos;
• Criação de plano de contingência para substituição ou rodízio de
funcionários, em caso de afastamento por recomendações médicas ou
outros motivos;
• Planejamento de serviços de limpeza e segurança das áreas de acesso,
mantendo moradores e colaboradores atualizados sobre as exigências e
obrigações frente aos órgãos municipais, estaduais e federais.
• Criação de “Comitê de Crise” no Condomínio, para colaboração nas
decisões emergenciais e de curto prazo, diante da velocidade das
mudanças no cenário da saúde e na ordem pública.
• Sugerir que a realização de exercícios físicos seja realizada na residência,
e não ao ar livre, nem em academia e similares, conforme orientação da
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE).
José Roberto Graiche Júnior
Presidente