SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
PROJETO DE LEI No. ____________/2013
Dispõe sobre inserção da capacidade de
publico, da quantidade de ingressos colocados
a venda e da planta dos imóveis, onde
funcionam casas noturnas e estabelecimentos
similares, nos materiais de divulgação de
eventos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. lº Todas as casas noturnas e estabelecimentos similares localizadas neste
município, bem como os destinados a qualquer tipo de evento, deverão fazer constar
em todos os materiais impressos de divulgação destinados a panfletagem a
capacidade de público, a quantidade de ingressos colocados a venda e a planta do
imóvel onde são realizados os eventos, shows, apresentações e etc., indicando,
obrigatoriamente, todos os seus ambientes, bem como banheiros e as entradas e
saídas de emergência, nos termos desta lei.
§ 1º. – A planta deverá conter todos os ambientes do imóvel com a devida indicação
expressamente escrita, de forma legível e sem abreviações, destacando sempre as
saídas de emergência.
§ 2º. – Nos materiais de divulgação destinados a panfletagem deverão constar a
quantidade de pessoas que o estabelecimento comporta e a quantidade de ingressos
colocados a venda para melhor informar os clientes, sendo que tais informações
podem ser inseridas no rodapé do material de divulgação, de forma legível e sem
abreviações.
§3º. – Nos casos de casas noturnas ou similares que não trabalham com serviço de
venda antecipada de ingressos ou que haja grande rotatividade de público no interior
do estabelecimento, deverá fazer constar no material de divulgação a capacidade de
público da casa e o dizer “não será permitida a entrada de pessoas além da
capacidade da casa”.
Art. 2º As casas noturnas e estabelecimentos similares deverão destinar pelo
menos ¼ do espaço de uma das faces do material de divulgação para a inserção da
planta do imóvel, nos termos do artigo anterior, podendo, se assim escolher, inserir a
planta do imóvel no verso do impresso.
Art.3º Essa lei também se aplica a todos os eventos realizados em ambientes
fechados, ainda que sejá evento único ou esporádico, quando o organizador do
evento deverá dar cumprimento ao disposto nesta lei, sob pena de multa a ser
aplicada pelo Município.
Parágrafo único – Serão considerados ambientes fechados para o disposto nesta
lei, qualquer local destinado para eventos que possua entrada de pessoas fiscalizada
pela organização do evento e/ou proprietário do imóvel e/ou responsável pelo
evento.
Art. 4º O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades,
nesta sequência:
I – primeira infração: notificação para se adequar à lei no prazo de trinta dias;
II – segunda infração: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
III – a partir da terceira infração: multa de R$ 10.000,00 (mil reais).
Parágrafo único – Nos casos de evento único ou esporádico aplica-se a regra do
inciso III para quelquer tipo de descumprimento.
Art. 5º A fiscalização desta lei bem como a aplicação das multas ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º Os valores das multas previstas no artigo 4º serão atualizados
monetariamente na data do seu pagamento.
Art. 7. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas de que trata esta lei
serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social para fomento de
programas sociais desenvolvidos pela administração pública municipal.
Art. 8. Esta lei entrará em vigor em 90 dias a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Vila Velha/ES, 07 de junho de 2013.
VALTER ROCON
Vereador – PDT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade resguardar a integridade dos cidadãos
de nossa cidade, bem como dos turistas que nos visitam todos os anos quando
participarem dos diversos eventos, shows e casas noturnas existentes em nosso
município.
Sabemos que o dever de informação é de suma importância em nossa sociedade e
fulcrado neste princípio surge a presente proposta para dar mais informações aos
munícipes no tocante a estrutura da casa noturna, seus ambientes, a capacidade de
público e a quantidade de pessoas esperadas para o evento.
Tais informações quando inseridas logo no material de divulgação de um evento
trará ao público de forma mais direta aspectos que são para sua segurança e ao
visualizar, por exemplo, a planta do imóvel de uma casa noturna, já terá condição de
saber se as saídas de emergência são suficientes e como fazer para se deslocar
quando for urgente.
Sobre as informações da capacidade de públido e da quantidade de ingressos
colocados a venda, entendemos que é um direito do cliente saber quantas pessoas
estão no local e são esperadas para o evento, pois assim poderá também julgar se é
seguro frequentar o local.
Assim, este projeto é mais uma iniciativa que visa conceder segurança e bem estar a
nossa população, que poderá escolher e dosar se realmente o evento é seguro e se a
quantidade de pessoas esperadas é adequada ou nociva, podendo decidir melhor se
vale a pena participar de certos eventos.
Essa iniciativa visa ainda evitar tragédias como a ocorrida recentemente na cidade
de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, quando mais de duzentas pessoas
tiveram suas vidas ceifadas por um incêndio ocorrido em uma casa noturna.
Cremos que a implantação deste Projeto de Lei abrangerá itens que com certeza irão
proporcionar mais segurança aos munícipes em seus momentos de lazer e preservar
vidas em momentos de emergências.
Esperamos, assim, a aprovação deste projeto e o devido exercício da democracia,
bem como atender aos anseios dos cidadãos de nossa Cidade.
Pela aprovação e pelo bem estar da Comunidade.
Vila Velha/ES, 07 de junho de 2013.
Valter Rocon
Vereador PDT

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Contrato De Compra E Venda De Produtos Minerais
Contrato De Compra E Venda De Produtos MineraisContrato De Compra E Venda De Produtos Minerais
Contrato De Compra E Venda De Produtos Minerais
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNioContrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Rodolfo Rodrigo Acosta
 
Prot. 2903 13 pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...
Prot. 2903 13   pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...Prot. 2903 13   pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...
Prot. 2903 13 pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...
ramonpeyroton
 

Mais procurados (9)

Contrato De Compra E Venda De Produtos Minerais
Contrato De Compra E Venda De Produtos MineraisContrato De Compra E Venda De Produtos Minerais
Contrato De Compra E Venda De Produtos Minerais
 
Sentença improbidade félix
Sentença improbidade félixSentença improbidade félix
Sentença improbidade félix
 
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNioContrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
Contrato De Compra E Venda Com Reserva De DomíNio
 
Petição inicial
Petição inicialPetição inicial
Petição inicial
 
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@
 
Prot. 1520 17 pl dispõe sobre obrigatoriedade do poder público municipal da...
Prot. 1520 17   pl dispõe sobre obrigatoriedade do poder público municipal da...Prot. 1520 17   pl dispõe sobre obrigatoriedade do poder público municipal da...
Prot. 1520 17 pl dispõe sobre obrigatoriedade do poder público municipal da...
 
Resp civil por vicios
Resp  civil por viciosResp  civil por vicios
Resp civil por vicios
 
Laudo 1
Laudo 1Laudo 1
Laudo 1
 
Prot. 2903 13 pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...
Prot. 2903 13   pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...Prot. 2903 13   pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...
Prot. 2903 13 pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...
 

Destaque

μάθημα πρακτικής στο Moodle
μάθημα πρακτικής στο Moodleμάθημα πρακτικής στο Moodle
μάθημα πρακτικής στο Moodle
Όλγα Γκούμα
 

Destaque (16)

Nuvola f
Nuvola fNuvola f
Nuvola f
 
Ilex p.
Ilex p.Ilex p.
Ilex p.
 
DirecTV Ads Featuring Rob Lowe Yanked After Comcast Complaints
DirecTV Ads Featuring Rob Lowe Yanked After Comcast ComplaintsDirecTV Ads Featuring Rob Lowe Yanked After Comcast Complaints
DirecTV Ads Featuring Rob Lowe Yanked After Comcast Complaints
 
Adam blue toot pacsec-2015-jp
Adam blue toot pacsec-2015-jpAdam blue toot pacsec-2015-jp
Adam blue toot pacsec-2015-jp
 
Samen duurzaam wonen genk
Samen duurzaam wonen genkSamen duurzaam wonen genk
Samen duurzaam wonen genk
 
Expresión corporal
Expresión corporalExpresión corporal
Expresión corporal
 
Рудольф Краевский, Киев, Vegano Hooligano: Vegan business-mission
Рудольф Краевский, Киев, Vegano Hooligano: Vegan business-missionРудольф Краевский, Киев, Vegano Hooligano: Vegan business-mission
Рудольф Краевский, Киев, Vegano Hooligano: Vegan business-mission
 
Lazy Lawn Installation Guide
Lazy Lawn Installation GuideLazy Lawn Installation Guide
Lazy Lawn Installation Guide
 
AMA PAPERWORK
AMA PAPERWORKAMA PAPERWORK
AMA PAPERWORK
 
Команда Ксении Амбер, проект "Orkin"
Команда Ксении Амбер, проект "Orkin"Команда Ксении Амбер, проект "Orkin"
Команда Ксении Амбер, проект "Orkin"
 
Toward a Toxic Partnership - A critique of the EU position on chemicals under...
Toward a Toxic Partnership - A critique of the EU position on chemicals under...Toward a Toxic Partnership - A critique of the EU position on chemicals under...
Toward a Toxic Partnership - A critique of the EU position on chemicals under...
 
Operaciones más comunes efectuadas por la empresa (1)
Operaciones  más  comunes  efectuadas  por  la  empresa (1)Operaciones  más  comunes  efectuadas  por  la  empresa (1)
Operaciones más comunes efectuadas por la empresa (1)
 
Internship Paper
Internship PaperInternship Paper
Internship Paper
 
μάθημα πρακτικής στο Moodle
μάθημα πρακτικής στο Moodleμάθημα πρακτικής στο Moodle
μάθημα πρακτικής στο Moodle
 
Filippo, Plain simple reality of entropy
Filippo, Plain simple reality of  entropyFilippo, Plain simple reality of  entropy
Filippo, Plain simple reality of entropy
 
Evidencia 3
Evidencia 3Evidencia 3
Evidencia 3
 

Semelhante a Prot. 1934 13 pl - dispõe sobre informações em publicidade de casas noturnas - valter rocon

Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
drtaylorjr
 
Prestação de Contas do Vereador Val Advogado Web
Prestação de Contas do Vereador Val Advogado WebPrestação de Contas do Vereador Val Advogado Web
Prestação de Contas do Vereador Val Advogado Web
Valdemir Batista Santana
 

Semelhante a Prot. 1934 13 pl - dispõe sobre informações em publicidade de casas noturnas - valter rocon (20)

Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...
 
Prestação de Contas do Vereador Val Advogado Web
Prestação de Contas do Vereador Val Advogado WebPrestação de Contas do Vereador Val Advogado Web
Prestação de Contas do Vereador Val Advogado Web
 
Prot. 794 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro c...
Prot. 794 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro c...Prot. 794 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro c...
Prot. 794 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro c...
 
Lei n° 594 abril 2012
Lei n° 594 abril 2012Lei n° 594 abril 2012
Lei n° 594 abril 2012
 
Ação de Indenização Securitaria
Ação de Indenização SecuritariaAção de Indenização Securitaria
Ação de Indenização Securitaria
 
Lei do horario do comercio
Lei do horario do comercioLei do horario do comercio
Lei do horario do comercio
 
Projeto de Lei - Fevereiro 2017- Transparência dos serviços de publicidade e ...
Projeto de Lei - Fevereiro 2017- Transparência dos serviços de publicidade e ...Projeto de Lei - Fevereiro 2017- Transparência dos serviços de publicidade e ...
Projeto de Lei - Fevereiro 2017- Transparência dos serviços de publicidade e ...
 
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commerces
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commercesMarcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commerces
Marcio Cots - Práticas jurídicas para pequenos E-commerces
 
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
 
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
 
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
 
Substitutivo 02/2015 da Alepe
Substitutivo 02/2015 da AlepeSubstitutivo 02/2015 da Alepe
Substitutivo 02/2015 da Alepe
 
LEI_KISS_-_L13425.pdf
LEI_KISS_-_L13425.pdfLEI_KISS_-_L13425.pdf
LEI_KISS_-_L13425.pdf
 
Ética e Legislação Publicitária - revisão parte 1
Ética e Legislação Publicitária - revisão parte 1Ética e Legislação Publicitária - revisão parte 1
Ética e Legislação Publicitária - revisão parte 1
 
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na Bahia
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na BahiaGestão e Transparência para Propaganda Institucional na Bahia
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na Bahia
 
Síndrome da X - Frágil
Síndrome da X - FrágilSíndrome da X - Frágil
Síndrome da X - Frágil
 
1019- Ação de Indenização Securitária
1019- Ação de Indenização Securitária1019- Ação de Indenização Securitária
1019- Ação de Indenização Securitária
 
Projeto de lei nº 00025 2017
Projeto de lei nº 00025 2017Projeto de lei nº 00025 2017
Projeto de lei nº 00025 2017
 
020524000101011
020524000101011020524000101011
020524000101011
 
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, JUNHO 2016
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, JUNHO 2016GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, JUNHO 2016
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, JUNHO 2016
 

Mais de Claudio Figueiredo

Mais de Claudio Figueiredo (20)

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 

Prot. 1934 13 pl - dispõe sobre informações em publicidade de casas noturnas - valter rocon

  • 1. PROJETO DE LEI No. ____________/2013 Dispõe sobre inserção da capacidade de publico, da quantidade de ingressos colocados a venda e da planta dos imóveis, onde funcionam casas noturnas e estabelecimentos similares, nos materiais de divulgação de eventos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições, D E C R E T A : Art. lº Todas as casas noturnas e estabelecimentos similares localizadas neste município, bem como os destinados a qualquer tipo de evento, deverão fazer constar em todos os materiais impressos de divulgação destinados a panfletagem a capacidade de público, a quantidade de ingressos colocados a venda e a planta do imóvel onde são realizados os eventos, shows, apresentações e etc., indicando, obrigatoriamente, todos os seus ambientes, bem como banheiros e as entradas e saídas de emergência, nos termos desta lei. § 1º. – A planta deverá conter todos os ambientes do imóvel com a devida indicação expressamente escrita, de forma legível e sem abreviações, destacando sempre as saídas de emergência. § 2º. – Nos materiais de divulgação destinados a panfletagem deverão constar a quantidade de pessoas que o estabelecimento comporta e a quantidade de ingressos colocados a venda para melhor informar os clientes, sendo que tais informações podem ser inseridas no rodapé do material de divulgação, de forma legível e sem abreviações. §3º. – Nos casos de casas noturnas ou similares que não trabalham com serviço de venda antecipada de ingressos ou que haja grande rotatividade de público no interior do estabelecimento, deverá fazer constar no material de divulgação a capacidade de público da casa e o dizer “não será permitida a entrada de pessoas além da capacidade da casa”. Art. 2º As casas noturnas e estabelecimentos similares deverão destinar pelo menos ¼ do espaço de uma das faces do material de divulgação para a inserção da planta do imóvel, nos termos do artigo anterior, podendo, se assim escolher, inserir a planta do imóvel no verso do impresso. Art.3º Essa lei também se aplica a todos os eventos realizados em ambientes fechados, ainda que sejá evento único ou esporádico, quando o organizador do
  • 2. evento deverá dar cumprimento ao disposto nesta lei, sob pena de multa a ser aplicada pelo Município. Parágrafo único – Serão considerados ambientes fechados para o disposto nesta lei, qualquer local destinado para eventos que possua entrada de pessoas fiscalizada pela organização do evento e/ou proprietário do imóvel e/ou responsável pelo evento. Art. 4º O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades, nesta sequência: I – primeira infração: notificação para se adequar à lei no prazo de trinta dias; II – segunda infração: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e III – a partir da terceira infração: multa de R$ 10.000,00 (mil reais). Parágrafo único – Nos casos de evento único ou esporádico aplica-se a regra do inciso III para quelquer tipo de descumprimento. Art. 5º A fiscalização desta lei bem como a aplicação das multas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6º Os valores das multas previstas no artigo 4º serão atualizados monetariamente na data do seu pagamento. Art. 7. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas de que trata esta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social para fomento de programas sociais desenvolvidos pela administração pública municipal. Art. 8. Esta lei entrará em vigor em 90 dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Vila Velha/ES, 07 de junho de 2013. VALTER ROCON Vereador – PDT
  • 3. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade resguardar a integridade dos cidadãos de nossa cidade, bem como dos turistas que nos visitam todos os anos quando participarem dos diversos eventos, shows e casas noturnas existentes em nosso município. Sabemos que o dever de informação é de suma importância em nossa sociedade e fulcrado neste princípio surge a presente proposta para dar mais informações aos munícipes no tocante a estrutura da casa noturna, seus ambientes, a capacidade de público e a quantidade de pessoas esperadas para o evento. Tais informações quando inseridas logo no material de divulgação de um evento trará ao público de forma mais direta aspectos que são para sua segurança e ao visualizar, por exemplo, a planta do imóvel de uma casa noturna, já terá condição de saber se as saídas de emergência são suficientes e como fazer para se deslocar quando for urgente. Sobre as informações da capacidade de públido e da quantidade de ingressos colocados a venda, entendemos que é um direito do cliente saber quantas pessoas estão no local e são esperadas para o evento, pois assim poderá também julgar se é seguro frequentar o local. Assim, este projeto é mais uma iniciativa que visa conceder segurança e bem estar a nossa população, que poderá escolher e dosar se realmente o evento é seguro e se a quantidade de pessoas esperadas é adequada ou nociva, podendo decidir melhor se vale a pena participar de certos eventos. Essa iniciativa visa ainda evitar tragédias como a ocorrida recentemente na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, quando mais de duzentas pessoas tiveram suas vidas ceifadas por um incêndio ocorrido em uma casa noturna. Cremos que a implantação deste Projeto de Lei abrangerá itens que com certeza irão proporcionar mais segurança aos munícipes em seus momentos de lazer e preservar vidas em momentos de emergências. Esperamos, assim, a aprovação deste projeto e o devido exercício da democracia, bem como atender aos anseios dos cidadãos de nossa Cidade. Pela aprovação e pelo bem estar da Comunidade. Vila Velha/ES, 07 de junho de 2013. Valter Rocon Vereador PDT