Este projeto de lei exige que casas noturnas e estabelecimentos que realizam eventos divulguem a capacidade máxima, número de ingressos à venda e planta do local com indicação de saídas de emergência. Estabelece multas para quem descumprir a lei.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 1934 13 pl - dispõe sobre informações em publicidade de casas noturnas - valter rocon
1. PROJETO DE LEI No. ____________/2013
Dispõe sobre inserção da capacidade de
publico, da quantidade de ingressos colocados
a venda e da planta dos imóveis, onde
funcionam casas noturnas e estabelecimentos
similares, nos materiais de divulgação de
eventos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. lº Todas as casas noturnas e estabelecimentos similares localizadas neste
município, bem como os destinados a qualquer tipo de evento, deverão fazer constar
em todos os materiais impressos de divulgação destinados a panfletagem a
capacidade de público, a quantidade de ingressos colocados a venda e a planta do
imóvel onde são realizados os eventos, shows, apresentações e etc., indicando,
obrigatoriamente, todos os seus ambientes, bem como banheiros e as entradas e
saídas de emergência, nos termos desta lei.
§ 1º. – A planta deverá conter todos os ambientes do imóvel com a devida indicação
expressamente escrita, de forma legível e sem abreviações, destacando sempre as
saídas de emergência.
§ 2º. – Nos materiais de divulgação destinados a panfletagem deverão constar a
quantidade de pessoas que o estabelecimento comporta e a quantidade de ingressos
colocados a venda para melhor informar os clientes, sendo que tais informações
podem ser inseridas no rodapé do material de divulgação, de forma legível e sem
abreviações.
§3º. – Nos casos de casas noturnas ou similares que não trabalham com serviço de
venda antecipada de ingressos ou que haja grande rotatividade de público no interior
do estabelecimento, deverá fazer constar no material de divulgação a capacidade de
público da casa e o dizer “não será permitida a entrada de pessoas além da
capacidade da casa”.
Art. 2º As casas noturnas e estabelecimentos similares deverão destinar pelo
menos ¼ do espaço de uma das faces do material de divulgação para a inserção da
planta do imóvel, nos termos do artigo anterior, podendo, se assim escolher, inserir a
planta do imóvel no verso do impresso.
Art.3º Essa lei também se aplica a todos os eventos realizados em ambientes
fechados, ainda que sejá evento único ou esporádico, quando o organizador do
2. evento deverá dar cumprimento ao disposto nesta lei, sob pena de multa a ser
aplicada pelo Município.
Parágrafo único – Serão considerados ambientes fechados para o disposto nesta
lei, qualquer local destinado para eventos que possua entrada de pessoas fiscalizada
pela organização do evento e/ou proprietário do imóvel e/ou responsável pelo
evento.
Art. 4º O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades,
nesta sequência:
I – primeira infração: notificação para se adequar à lei no prazo de trinta dias;
II – segunda infração: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
III – a partir da terceira infração: multa de R$ 10.000,00 (mil reais).
Parágrafo único – Nos casos de evento único ou esporádico aplica-se a regra do
inciso III para quelquer tipo de descumprimento.
Art. 5º A fiscalização desta lei bem como a aplicação das multas ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º Os valores das multas previstas no artigo 4º serão atualizados
monetariamente na data do seu pagamento.
Art. 7. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas de que trata esta lei
serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social para fomento de
programas sociais desenvolvidos pela administração pública municipal.
Art. 8. Esta lei entrará em vigor em 90 dias a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Vila Velha/ES, 07 de junho de 2013.
VALTER ROCON
Vereador – PDT
3. JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade resguardar a integridade dos cidadãos
de nossa cidade, bem como dos turistas que nos visitam todos os anos quando
participarem dos diversos eventos, shows e casas noturnas existentes em nosso
município.
Sabemos que o dever de informação é de suma importância em nossa sociedade e
fulcrado neste princípio surge a presente proposta para dar mais informações aos
munícipes no tocante a estrutura da casa noturna, seus ambientes, a capacidade de
público e a quantidade de pessoas esperadas para o evento.
Tais informações quando inseridas logo no material de divulgação de um evento
trará ao público de forma mais direta aspectos que são para sua segurança e ao
visualizar, por exemplo, a planta do imóvel de uma casa noturna, já terá condição de
saber se as saídas de emergência são suficientes e como fazer para se deslocar
quando for urgente.
Sobre as informações da capacidade de públido e da quantidade de ingressos
colocados a venda, entendemos que é um direito do cliente saber quantas pessoas
estão no local e são esperadas para o evento, pois assim poderá também julgar se é
seguro frequentar o local.
Assim, este projeto é mais uma iniciativa que visa conceder segurança e bem estar a
nossa população, que poderá escolher e dosar se realmente o evento é seguro e se a
quantidade de pessoas esperadas é adequada ou nociva, podendo decidir melhor se
vale a pena participar de certos eventos.
Essa iniciativa visa ainda evitar tragédias como a ocorrida recentemente na cidade
de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, quando mais de duzentas pessoas
tiveram suas vidas ceifadas por um incêndio ocorrido em uma casa noturna.
Cremos que a implantação deste Projeto de Lei abrangerá itens que com certeza irão
proporcionar mais segurança aos munícipes em seus momentos de lazer e preservar
vidas em momentos de emergências.
Esperamos, assim, a aprovação deste projeto e o devido exercício da democracia,
bem como atender aos anseios dos cidadãos de nossa Cidade.
Pela aprovação e pelo bem estar da Comunidade.
Vila Velha/ES, 07 de junho de 2013.
Valter Rocon
Vereador PDT