Prof. Susana Simões

O país urbano e
concelhio
1. Contexto:
Terminada a Reconquista e fortalecidas as fronteiras, para os reis torna-se
prioritário o desenvolvimento interno.

Áreas urbanas:

São os grandes proprietários
rurais (clero e nobreza) que
asseguram o desenvolvimento e
defesa dos senhorios

As vilas e aldeias organizam-se
autonomamente para se defenderem
dos agressores e regulamentarem o
uso comum das terras, água e pastos;
(Durante

a Reconquista Cristã, algumas foram
absorvidas pelos senhorios, outras negociaram a
sua liberdade e conseguiram que os reis e
senhores lhes reconhecessem o direito de se
autogovernarem)
CARTAS DE FORAL

MULTIPLICAM-SE AS VILAS E CIDADES CONCELHIAS

Prof. Susana Simões

Áreas rurais:
2. O país urbano e concelhio:
Para o desenvolvimento e afirmação as cidades e vilas portuguesas no séc.
XII e XIII, contribuíram:

- A itinerância da corte régia e das sés episcopais: as cidades
desenvolviam-se no espaço que a corte ou sés episcopais escolhiam para se
para se fixarem;

- O ressurgimento comercial (sécs. XII-XIII): importante para o surto
urbano, particularmente de Lisboa e Porto (que utilizavam o Atlântico para
o comércio ), Guimarães, Coimbra, Santarém e Évora;

Prof. Susana Simões

- O avanço da Reconquista: integração dos territórios muçulmanos e
herança das suas características urbanas (particularmente no Centro e Sul
do país);
3. Os concelhos

Documento atribuído pelo Rei ou pelo
senhor, que dava origem à formação de
um concelho e que definia as
relações, direitos e obrigações entre os
habitantes do concelho e entre estes e o
outorgante (rei ou senhores);

Comunidades rurais ou urbanas, com
autonomia administrativa (elegiam os
magistrados, tinham o seu próprio regime
fiscal e judicial, podiam explorar as terras e
exercer atividades económicas);

Prof. Susana Simões

Secs. XII-XIII: concessão das Cartas de Foral que dão origem aos concelhos.
Cartas de Foral

- Deveres
- Pagamento de tributo ao rei ou senhor;
- Pagamento de portagens pela circulação e
transação de mercadorias.

Prof. Susana Simões

Originam os concelhos e determinam os:
- Direitos
- Possibilidade de determinar a exploração
económica da região;
- Possibilidade de escolherem os seus
magistrados para aplicarem o direito próprio;
- Reconhecimento da autonomia no âmbito da
administração, fiscalidade e jurisdição;
- Garantia de posse de terras;
- Isenção da aplicação dos direitos senhoriais.

Foral Manuelino (Almada)
• concelhos rurais
• concelhos urbanos

Prof. Susana Simões

Concelhos
portugueses
4. A organização do território e do espaço citadino
Os concelhos eram espaços comunitários compostos pela vila, arrabalde e termo
e habitados por homens livres, pequenos proprietários e escravos. Foram
fundamentais para a urbanidade do território português.

Prof. Susana Simões

Compreendiam a cidade ou vila, as aldeias e o respetivo termo.
Vila/ núcleo central
- Local central e de encontro entre habitantes;

- Na vila localizavam-se:
- Edifícios administrativos;
- Habitações dos mercadores e mesteirais;
- A administração pública;
- O castelo, a torre de menagem, a sé ou a igreja, os paços do concelho, o
mercado principal (numa praça ou rossio) e os mercados especializados
(carne, peixe…);

Prof. Susana Simões

- Nos concelhos urbanos, estava envolta numa cintura de muralhas que
delimitava o espaço urbano;
Arrabaldes:
- Burgos de fora (muitas vezes rodeados por novas muralhas);
- Local privilegiado de contacto com as populações;

- Frequentado por pedintes e leprosos (o que justifica a presença de ordens
mendicantes que prestavam auxílio aos doentes e excluídos da sociedade);

Termo:
– Espaço que complementava as atividades económicas composto por
campos, hortas, florestas e baldios;

Prof. Susana Simões

- Local dos vários mesteres como sapateiros, ferreiros, carpinteiros, entre
outros;
Nas cidades, os espaços destinados às minorias étnico-religiosas eram as :

Mourarias:
- Bairros localizados nos arrabaldes, regidos por um alcaide
próprio;
- Organizavam a sua vida em torno da mesquita;

Prof. Susana Simões

Judiarias:
- Bairros destinados à comunidade judaica e fechados com portas.
Tinham os seus funcionários, juízes e uma hierarquia religiosa própria;
( o rei D. Pedro I obriga os habitantes a usar sinais distintivos)
A presença muçulmana e o longo período de Reconquista Cristã permitem
identificar dois espaços de influência no urbanismo medieval português:

Urbanismo muçulmano (sul):
Distribui-se por dois centros: a
alcáçova (reservada aos dirigentes) e
a almedina (zona popular);

Influências muçulmanas e cristãs:
Almedina :
- Polo de importância política e religiosa;
- Área mais importante da cidade: os mercados e a mesquita faziam a ligação
entre a população;
- Zona desorganizada, que crescia sem planeamento;

Alcáçova:
- Zona fortificada destinada aos governantes;
Catedral

Prof. Susana Simões

Urbanismo cristão (norte):
Ruas
tortuosas,
becos
sem
saída, uma ou mais praças (rossio)
irradiando de um centro;
5. O exercício comunitário de poderes concelhios
Concelhos

Comunidade de vizinhos (homens livres, maiores
de 18 anos)
(livres, maiores de 18 anos)
Administração comunitária

•Magistrados:
Alcaides ou juízes – representantes da autoridade do rei encarregues da administração da justiça
(viviam na Torre de Menagem);
Almotacés – vigilância dos mercados, da sanidade, higiene e obras públicas;
Almoxarife – cobrança dos direitos régios;
Procurador – tesoureiro e representante do concelho no exterior;
Chanceler – responsável pelo selo e bandeira do concelho;
Vereadores – funções legislativas e executivas (escolhidos pelo rei e vão representar uma
limitação à autonomia concelhia);

Prof. Susana Simões

• Assembleia de vizinhos ou homens-bons(elite social) - Órgão deliberativo que regulamentava
as questões económicas e elegia os magistrados;
6. A afirmação das elites urbanas

Os homens-bons tinham destacada importância política: monopolizavam as
magistraturas municipais, evitando que os mesteirais as ocupassem.

Depois da Reconquista, a sociedade portuguesa sofreu algumas alterações, na
sequência da passagem de uma matriz guerreira para uma matriz económica.

Prof. Susana Simões

Todos os magistrados pertenciam à elite social do concelho (homensbons), constituída por proprietários rurais (nos concelhos rurais) e homens do
comércio (nas cidades do litoral). O papel que desempenharam na reconquista e
defesa do território (a sul do Mondego) fez com que fossem promovidos a
cavaleiros-vilãos, merecendo por isso, tratamento judicial igual ao dos
infanções, bem como isenção do pagamento de alguns impostos.
O cavaleiro foi ultrapassado pelo mercador, que se destacou no seio dos concelhos
e cuja importância leva à criação de associações destinadas a proteger os seus
interesses;

A partir do séc. XIV, as elites urbanas com poder nos concelhos virão o seu raio de
ação mais limitado, na sequência da crescente afirmação e centralização do poder
régio.

Prof. Susana Simões

Os juristas assumiram um papel de relevo em atos públicos (ao serviço do rei) e em
atos privados (testamentos, doações,…);

País urbano e concelhio

  • 1.
    Prof. Susana Simões Opaís urbano e concelhio
  • 2.
    1. Contexto: Terminada aReconquista e fortalecidas as fronteiras, para os reis torna-se prioritário o desenvolvimento interno. Áreas urbanas: São os grandes proprietários rurais (clero e nobreza) que asseguram o desenvolvimento e defesa dos senhorios As vilas e aldeias organizam-se autonomamente para se defenderem dos agressores e regulamentarem o uso comum das terras, água e pastos; (Durante a Reconquista Cristã, algumas foram absorvidas pelos senhorios, outras negociaram a sua liberdade e conseguiram que os reis e senhores lhes reconhecessem o direito de se autogovernarem) CARTAS DE FORAL MULTIPLICAM-SE AS VILAS E CIDADES CONCELHIAS Prof. Susana Simões Áreas rurais:
  • 3.
    2. O paísurbano e concelhio: Para o desenvolvimento e afirmação as cidades e vilas portuguesas no séc. XII e XIII, contribuíram: - A itinerância da corte régia e das sés episcopais: as cidades desenvolviam-se no espaço que a corte ou sés episcopais escolhiam para se para se fixarem; - O ressurgimento comercial (sécs. XII-XIII): importante para o surto urbano, particularmente de Lisboa e Porto (que utilizavam o Atlântico para o comércio ), Guimarães, Coimbra, Santarém e Évora; Prof. Susana Simões - O avanço da Reconquista: integração dos territórios muçulmanos e herança das suas características urbanas (particularmente no Centro e Sul do país);
  • 4.
    3. Os concelhos Documentoatribuído pelo Rei ou pelo senhor, que dava origem à formação de um concelho e que definia as relações, direitos e obrigações entre os habitantes do concelho e entre estes e o outorgante (rei ou senhores); Comunidades rurais ou urbanas, com autonomia administrativa (elegiam os magistrados, tinham o seu próprio regime fiscal e judicial, podiam explorar as terras e exercer atividades económicas); Prof. Susana Simões Secs. XII-XIII: concessão das Cartas de Foral que dão origem aos concelhos.
  • 5.
    Cartas de Foral -Deveres - Pagamento de tributo ao rei ou senhor; - Pagamento de portagens pela circulação e transação de mercadorias. Prof. Susana Simões Originam os concelhos e determinam os: - Direitos - Possibilidade de determinar a exploração económica da região; - Possibilidade de escolherem os seus magistrados para aplicarem o direito próprio; - Reconhecimento da autonomia no âmbito da administração, fiscalidade e jurisdição; - Garantia de posse de terras; - Isenção da aplicação dos direitos senhoriais. Foral Manuelino (Almada)
  • 6.
    • concelhos rurais •concelhos urbanos Prof. Susana Simões Concelhos portugueses
  • 7.
    4. A organizaçãodo território e do espaço citadino Os concelhos eram espaços comunitários compostos pela vila, arrabalde e termo e habitados por homens livres, pequenos proprietários e escravos. Foram fundamentais para a urbanidade do território português. Prof. Susana Simões Compreendiam a cidade ou vila, as aldeias e o respetivo termo.
  • 8.
    Vila/ núcleo central -Local central e de encontro entre habitantes; - Na vila localizavam-se: - Edifícios administrativos; - Habitações dos mercadores e mesteirais; - A administração pública; - O castelo, a torre de menagem, a sé ou a igreja, os paços do concelho, o mercado principal (numa praça ou rossio) e os mercados especializados (carne, peixe…); Prof. Susana Simões - Nos concelhos urbanos, estava envolta numa cintura de muralhas que delimitava o espaço urbano;
  • 9.
    Arrabaldes: - Burgos defora (muitas vezes rodeados por novas muralhas); - Local privilegiado de contacto com as populações; - Frequentado por pedintes e leprosos (o que justifica a presença de ordens mendicantes que prestavam auxílio aos doentes e excluídos da sociedade); Termo: – Espaço que complementava as atividades económicas composto por campos, hortas, florestas e baldios; Prof. Susana Simões - Local dos vários mesteres como sapateiros, ferreiros, carpinteiros, entre outros;
  • 10.
    Nas cidades, osespaços destinados às minorias étnico-religiosas eram as : Mourarias: - Bairros localizados nos arrabaldes, regidos por um alcaide próprio; - Organizavam a sua vida em torno da mesquita; Prof. Susana Simões Judiarias: - Bairros destinados à comunidade judaica e fechados com portas. Tinham os seus funcionários, juízes e uma hierarquia religiosa própria; ( o rei D. Pedro I obriga os habitantes a usar sinais distintivos)
  • 11.
    A presença muçulmanae o longo período de Reconquista Cristã permitem identificar dois espaços de influência no urbanismo medieval português: Urbanismo muçulmano (sul): Distribui-se por dois centros: a alcáçova (reservada aos dirigentes) e a almedina (zona popular); Influências muçulmanas e cristãs: Almedina : - Polo de importância política e religiosa; - Área mais importante da cidade: os mercados e a mesquita faziam a ligação entre a população; - Zona desorganizada, que crescia sem planeamento; Alcáçova: - Zona fortificada destinada aos governantes; Catedral Prof. Susana Simões Urbanismo cristão (norte): Ruas tortuosas, becos sem saída, uma ou mais praças (rossio) irradiando de um centro;
  • 12.
    5. O exercíciocomunitário de poderes concelhios Concelhos Comunidade de vizinhos (homens livres, maiores de 18 anos) (livres, maiores de 18 anos) Administração comunitária •Magistrados: Alcaides ou juízes – representantes da autoridade do rei encarregues da administração da justiça (viviam na Torre de Menagem); Almotacés – vigilância dos mercados, da sanidade, higiene e obras públicas; Almoxarife – cobrança dos direitos régios; Procurador – tesoureiro e representante do concelho no exterior; Chanceler – responsável pelo selo e bandeira do concelho; Vereadores – funções legislativas e executivas (escolhidos pelo rei e vão representar uma limitação à autonomia concelhia); Prof. Susana Simões • Assembleia de vizinhos ou homens-bons(elite social) - Órgão deliberativo que regulamentava as questões económicas e elegia os magistrados;
  • 13.
    6. A afirmaçãodas elites urbanas Os homens-bons tinham destacada importância política: monopolizavam as magistraturas municipais, evitando que os mesteirais as ocupassem. Depois da Reconquista, a sociedade portuguesa sofreu algumas alterações, na sequência da passagem de uma matriz guerreira para uma matriz económica. Prof. Susana Simões Todos os magistrados pertenciam à elite social do concelho (homensbons), constituída por proprietários rurais (nos concelhos rurais) e homens do comércio (nas cidades do litoral). O papel que desempenharam na reconquista e defesa do território (a sul do Mondego) fez com que fossem promovidos a cavaleiros-vilãos, merecendo por isso, tratamento judicial igual ao dos infanções, bem como isenção do pagamento de alguns impostos.
  • 14.
    O cavaleiro foiultrapassado pelo mercador, que se destacou no seio dos concelhos e cuja importância leva à criação de associações destinadas a proteger os seus interesses; A partir do séc. XIV, as elites urbanas com poder nos concelhos virão o seu raio de ação mais limitado, na sequência da crescente afirmação e centralização do poder régio. Prof. Susana Simões Os juristas assumiram um papel de relevo em atos públicos (ao serviço do rei) e em atos privados (testamentos, doações,…);