Sistema de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos no Estado de Rondônia - SI...
Dr. Marcus Coelho - Indisponibilidade de produtos registrados para controle de pragas de interesse nacional - estudo de caso
1. Marcus Vinicius Segurado Coelho
Coordenação Geral de Proteção de Plantas
Departamento de Sanidade Vegetal
Disponibilidade de
produtos registrados e a
a política fitossanitária
2. “É o conjunto de ações coordenadas pelo Estado que visam a
sanidade dos vegetais e a sustentabilidade do agronegócio,
sempre alinhada com o princípio científico, a transparência das
decisões e a legislação vigente.”
Conceitos que a norteiam:
Decreto de Sanidade Vegetal (24.114/1934);
Lei Agrícola (8.171/1991): conceitos do SUASA;
CIPV (Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais);
Princípio científico;
POLÍTICA FITOSSANITÁRIA
3. Contexto Legal
Decreto Nº 24.114, de 12 de abril de 1934
(Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)
• Estabelece regras para importação, comércio e
exportação de vegetais e suas partes
• Define procedimentos para Erradicação e Combate
Oficial das Doenças e Pragas no território nacional
• Define penalidades e procedimento de apuração de
responsabilidades
4. Contexto Legal
Decreto Nº 24.114, de 12 de abril de 1934
(Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)
• Estabelece regras para importação, comércio e
exportação de vegetais e suas partes
• Define procedimentos para Erradicação e Combate
Oficial das Doenças e Pragas no território nacional
• Define penalidades e procedimento de apuração de
responsabilidades
EM REVISÃO
5. Decreto Nº 5.741/2006
Da Erradicação e Dos Controles de Pragas e Doenças
Art. 26. As estratégias e as políticas de promoção da sanidade e da
vigilância agropecuária serão ecossistêmicas e descentralizadas
(...) visando ao alcance de áreas livres de pragas e doenças (...).
§ 1o Sempre que recomendado epidemiologicamente, é
prioritária a erradicação das doenças e pragas na estratégia de
áreas livres.
§ 2o Na impossibilidade de erradicação, serão adotados os
programas de prevenção, controle e vigilância sanitária e
fitossanitária visando à contenção da doença ou praga para o
reconhecimento da condição de área de baixa prevalência ou para
o estabelecimento de sistema de mitigação de risco.
6. • Convenção Internacional de Proteção dos
Vegetais – CIPV:
– Acordo internacional de proteção de plantas que
tem por objetivo proteger as plantas nativas e
cultivadas pela prevenção da introdução de
pragas;
– Reúne 181 países;
– Define padrões e normas internacionais para a
proteção contra pragas.
7. Elaborar as diretrizes de ação governamental
para a sanidade vegetal, com vistas a contribuir
para a formulação da política agrícola;
POLÍTICA FITOSSANITÁRIA
Implementar:
Vigilância fitossanitária;
Requisitos fitossanitários;
Prevenção e controle de pragas;
Fiscalização do trânsito de vegetais e de operadores de tratamento
Educação sanitária;
Coordenar as ações de defesa fitossanitária no Brasil;
MISSÃO
9. Superintendências Federais de
Agricultura
(Portaria 428-10)
Art. 17 Ao Serviço de Sanidade Vegetal compete:
I - programar, promover, orientar e controlar a execução das
atividades de:
a) vigilância fitossanitária;
b) prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais;
c) aplicação das medidas de defesa fitossanitária, com vistas a
evitar a disseminação de pragas dos vegetais;
d) educação fitossanitária
10. Planos de Ação Governamental
Plano Plurianual
Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas dos
Vegetais (PCEVEGETAL)
Vigilância e Fiscalização do Trânsito Interestadual de
Vegetais, seus Produtos e Insumos (VIGIFITO)
Erradicação da Mosca da Carambola (ERRADMOSCA)
12. Fonte:
(MAPA, 2014)
110
Unidades
VIGIAGRO
PORTOS - 30
AEROPORTOS - 27
ADUANAS INTERIORES - 27
FRONTEIRAS - 26
Legenda
Defesa Agropecuária
Vigilância
Internacional
Mapa da distribuição das unidades do Vigiagro
13. Potenciais vias de
acesso de pragas
e distribuição da
na produção
das culturas alvo
Brasil tem 23.102 km
de fronteiras, sendo
15.735 km terrestres e
7.367 km marítimas.
Fonte:
Produção Agrícola
Municipal (IBGE, 2012)
14. Paisagem do Agroecossistema
A ocupação das lavouras no
espaço e no tempo.
+ alimento para as pragas
+ tempo para multiplicação
SISTEMA
15. Somos uma única fazenda
É preciso pensar no
complexo de pragas do
Sistema.
16. Principais
espécies de
mosca das frutas
com importância
econômica no
Brasil
Anastrepha fraterculus;
Anastrepha grandis;
Anastrepha obliqua;
Ceratitis captata;
Bactrocera carambolae
Fonte:
Zuchi R.A. et al (MAPA,
2015)
18. Desafios
Revisão do Marco Regulatório
Reação oportuna às novas ocorrências
Fortalecimento do papel da Defesa Vegetal
na Política Agrícola
Interação Regulação x Ciência x Atividade
Privada
19. Estratégia de Ação
Revisão do marco regulatório
Estruturação do sistema de defesa em função do novo projeto
estabelecido pelo Departamento de Sanidade Vegetal;
Estabelecimento de um processo de gestão pública eficiente
voltada para indicadores úteis ao agronegócio e a fitossanidade
em todas as esferas do processo de defesa.
Zoneamento do país em função dos paisagens agrícolas e
inclusão da fitossanidade na política agrícola agrícola clássica.
Integração Público/Privado na gestão da fitossanidade no Brasil.
20. Insumos agrícolas
Fazem parte da politica fitossanitária:
Medidas fitossanitárias: Qualquer legislação,
regulamentação ou procedimento oficial tendo o propósito
de prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas
quarentenárias, ou limitar o impacto econômico de pragas
não quarentenárias regulamentadas (ISPM:5, 2009);
Tratamentos fitossanitários: procedimento oficial para
matar, inativar ou remover pragas, ou para tornar as
pragas inférteis, ou para desvitalização (ISPM:5, 2009);
Produtos fitossanitários: Qualquer substância destinada
a prevenir controlar ou destruir pragas (COSAVE, 2002)
21. O Caso Helicoverpa
Diagnóstico de uma praga quarentenária no Brasil;
Medidas emergenciais de controle visando a contingência da
praga;
Busca por ferramentas de controle que viabilizem seu manejo
fitossanitário;
Contextualização do manejo da praga dentro do conceito do MIP
com utilização de monitoramento, controle biológico e controle
químico no conceito de paisagem agrícola.
Disponibilidade de “cesta de produtos fitossanitários” que visem o
controle efetivo da praga dentro do contexto da cultura e sua
paisagem agrícola;
Definição de prioridades para o sistema de registro visando atender
a demanda fitossanitária nacional.
Uso eventual de produtos fitossanitários em programas oficiais de
controle ou campanhas fitossanitárias.
Lei nº 12.873 e Decreto nº 8133 (emergência fitossanitária)
22. O Caso Broca do Café
Ressurgência de praga de importância secundária em face da retirada
de produtos fitossanitários do mercado.
É um fenômeno regulatório que requer atenção das autoridades a
fim de evitar a ocorrência de emergências não naturais.
Necessita de um trabalho estruturado de prioridades de governo
para mapear riscos de pragas e outros riscos associados aos
produtos fitossanitários a fim de promover uma política fitossanitária
mais ampla.
Requer uma atenção especial aos cenários internacionais e a
contextualização das pragas tropicais dentro da realidade da
agricultura tropical.
23. O Caso mosca das frutas
Praga indene de importância quarentenária para exportação;
Requer uma visão sistêmica de controle que envolva:
Áreas Livres;
Áreas de Proteção Fitossanitárias;
Áreas de Baixa Prevalência;
Campanhas de redução de população (MAD);
Campanhas de uso de técnicas de controle biológico (TIE);
Contexto de um Programa Nacional de Controle – PNCMF;
Envolvimento de diferentes áreas de governo e iniciativa privada
nas atividades do Plano;
Definição de prioridades de ação e suporte fitossanitário para a
implementação das metas e iniciativas do plano.
24. Política Fitossanitária e o
registro de produtos
O registro de produtos deve estar dentro do contexto da política
fitossanitária nacional que visa fundamentalmente o controle de
pragas;
A definição de prioridades deve partir inicialmente dos seguintes
fatores:
Atendimento ao suporte fitossanitário para pragas de maior
risco;
Suporte fitossanitário de culturas desassistidas;
Eficiência x impactos para o meio ambiente e operador
Fatores de mercado (concorrência, custo de produção) e;
25. Mensagem final
Fazer Política Fitossanitária não é
fazer política com fitossanidade.
A disponibilidade de produtos é
componente chave para essa
política