O documento descreve as ações do Ministério da Agricultura para combater a praga Helicoverpa armigera no Brasil, incluindo a declaração de emergência fitossanitária, a autorização de uso emergencial de agrotóxicos, a criação de um grupo de trabalho, e o estabelecimento de um Programa Nacional de Controle de Lagartas.
III WSF, Campinas – Ériko Tadashi Sedoguchi - Medidas legislativas federais para controle químico da praga Helicoverpa armigera
1. Medidas legislativas
federais para controle
químico da praga
Helicoverpa armigera
Ériko Tadashi Sedoguchi
Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas
Coordenação-Geral de Proteção de Plantas
Departamento de Sanidade Vegetal
2. IMPORTÂNCIA DA DEFESA
FITOSSANITÁRIA
(D• EPrSoAteFgeIrO oS te)rritório brasileiro de pragas exóticas de
importância econômica;
• Evitar ou retardar a disseminação de pragas
presentes de importância econômica dentro do
território nacional;
• Atender aos acordos internacionais sobre a
sanidade vegetal, garantindo as exportações de
produtos vegetais e a economia nacional;
• Manter a sanidade dos vegetais e suas partes no
mercado interno.
3. Departamento de Sanidade Vegetal
• DECRETO Nº 7.127, DE 4 DE MARÇO DE 2010:
- Elaborar as diretrizes de ação governamental para a
sanidade vegetal, com vistas a contribuir para a
formulação da política agrícola;
- Promover campanhas de educação e demais ações
de defesa fitossanitária;
- Coordenar a elaboração, promover a execução,
acompanhamento e avaliação dos programas e
ações do Departamento.
4. ONPF
Departamento de Sanidade Vegetal –
Coordenação-Geral de Proteção de Plantas
Quarentena Vegetal
DSV/SDA
Análise de Risco de Pragas
Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas
5. Histórico
Jan/2013: Helicoverpa zea (lagarta da espiga do milho), teria migrado
para as culturas do algodão e da soja no Oeste da Bahia, causando
severos prejuízos para a socioeconomia regional.
Visita técnica em Luis Eduardo Magalhães e reunião em
Barreiras/BA.
6. Histórico
Fev/2013: Reunião com ABRAPA.
Informações de BA, GO, MA, MG, MS, MT, PR, SP.
Participação no Fórum Regional sobre Helicoverpa –
Manejo, Estratégias e Controle, em Luis Eduardo
Magalhães/BA. Neste evento foram apresentadas palestras
sobre a praga, contendo propostas para controle.
Providências em andamento para autorizar o uso
de novos princípios ativos e criar grupo de trabalho.
7.
8. Ações do MAPA
Portaria SDA nº 42, 5 de março de 2013.
Declaração de emergência fitossanitária;
Criação do Grupo de Gerenciamento Situacional da Emergência Fitossanitária:
I - Departamento de Sanidade Vegetal - DSV/SDA/MAPA;
II - Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA/SDA/MAPA;
III - Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;
IV - Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária FONESA;
V - Associação Brasileira dos Produtores de Soja - APROSOJA BRASIL; e
VI - Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - ABRAPA.
9. Ações do MAPA
Reuniões do CTA
24 meses permissão de uso emergencial de agrotóxicos
Vírus VPN-HzSNPV, Bacillus thuringiensis, Clorantraniliprole, Clorfenapyr e
Indoxacarbe. ATO Nº 15, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
Mar/2013: Reunião do Grupo de Gerenciamento
Identificação da espécie Helicoverpa armigera;
Elaborar MIP – Emergencial - EMBRAPA.
10. Ações do MAPA
Autorização de importação.
Reunião com setor biotecnologia e defensivos
Inclusão no Geo Pr – GSI - ABIN
Inclusão no SIOP – ppa $$
Levantamentos, delimitação das áreas .
Reuniões com MP
11. Ações do MAPA
Benzoato de Emamectina
REGULAMENTAÇÃO– Int. Público
Lei de Política Agrícola
Decreto SUASA
Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal
12. INSTRUÇÃO NORMATIVA GM Nº 13, DE 3 DE ABRIL DE 2013
A Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA poderá
autorizar a importação e aplicação, em caráter
emergencial, de produtos agrotóxicos, registrados
em outros países, que tenham como ingrediente
ativo único a substância benzoato de emamectina
com intuito de conter a praga quarentenária A-1
Helicoverpa armigera.
13. INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 8, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Autoriza e define os procedimentos para importação, em caráter
emergencial, de produtos agrotóxicos registrados em outros países,
que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de
emamectina para fins exclusivos de contenção da praga Helicoverpa
armigera.
O interessado deverá apresentar Solicitação de Autorização de
Importação no setor competente da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA, na Unidade da
Federação.
Modelo do Termo de Autorização do OEDSV.
14. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Define as medidas de defesa sanitária vegetal a serem adotadas
visando à prevenção, contenção, controle e erradicação, em
função da emergência fitossanitária declarada para a praga
Helicoverpa armigera.
O Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária, com apoio
das Superintendências Federais de Agricultura, realizará
levantamento fitossanitário visando detectar e delimitar a área de
ocorrência da Helicoverpa armigera.
A autorização para importação e aplicação do benzoato de
emamectina, prevista na Instrução Normativa nº 13, de 3 de abril
de 2013, somente poderá ser concedida quando a propriedade
estiver localizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa
armigera, delimitada pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa
Agropecuária.
15. Controles do MAPA
aplicação por 90 dias, cumprindo orientações do IBAMA e
ANVISA
campanha de comunicação imediata
monitoramento e supervisão das aplicações do
produto
monitoramento e orientações da ANVISA intoxicações.
16. Controles do MAPA
Aval. efetividade sobre o combate à praga CTA 90 dias
Suspensão impacto nocivo na saúde ou meio ambiente
canal de denúncia ADAB
monitoramento INEMA e SESAB de acordo com as
recomendações do IBAMA e da ANVISA.
90 dias o relatório do GGSEF remeter cópia ao MP
17. Medidas de Defesa
Fitossanitária
I - o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações
da praga;
II - determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos
subsequentes;
III - vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos
livres de hospedeiros;
IV - uso de controle biológico;
V - uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico;
VI - determinação da adoção do manejo integrado de pragas
emergencial;
VII - liberação inundativa de agentes de controle biológico; e
VIII - práticas culturais, como rotação de culturas, adoção de áreas
de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias e
outras.
18. Produtos que já tiveram a praga Helicoverpa
spp. incluída em suas bulas.
MARCA COMERCIAL: AGREE
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS AIZAWAI
MARCA COMERCIAL: THURICIDE
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS
MARCA COMERCIAL: BIO HELICOVERPA
INGREDIENTE ATIVO: (Z)-11-HEXADECENAL; (Z)-9-HEXADECENAL -
Feromônio sintético
MARCA COMERCIAL: Hz-SNPV CCAB
INGREDIENTE ATIVO: BACULOVÍRUS (VPN-HzSNPV)
MARCA COMERCIAL: BAC-CONTROL WP
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS
19. Produtos que já tiveram a praga Helicoverpa
spp. incluída em suas bulas.
MARCA COMERCIAL: BELT
INGREDIENTE ATIVO: FLUVENDIAMIDA
MARCA COMERCIAL: DIPEL WG
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS
MARCA COMERCIAL: DIPEL WP
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS
MARCA COMERCIAL: AMPLIGO
INGREDIENTE ATIVO: LAMBDA-CIALOTRINA + CLORANTRANILIPROLE
MARCA COMERCIAL: GEMSTAR LC – VÍRUS VPN-HzSNPV
INGREDIENTE ATIVO: BACULOVÍRUS
20. Produtos que já tiveram a praga Helicoverpa
spp. incluída em suas bulas.
MARCA COMERCIAL: PIRATE
INGREDIENTE ATIVO: CLORFENAPIR
MARCA COMERCIAL: HERO
INGREDIENTE ATIVO: ZETA-CIPERMETRINA + BIFENTRINA
MARCA COMERCIAL: TALISMAN
INGREDIENTE ATIVO: BIFENTRINA + CARBOSULFANO
MARCA COMERCIAL: TALSTAR 100 EC
INGREDIENTE ATIVO: BIFENTRINA
21. PORTARIA Nº 75, DE 17 DE MAIO DE 2013
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, com o objetivo
de elaborar o Programa Nacional de Controle de Lagartas e
Mosca Branca.
O Programa Nacional de Manejo Integrado de Lagartas de
Importância Econômica (PNML) visa ao fortalecimento do
sistema de produção agrícola das culturas atacadas por pragas
dos gêneros Helicoverpa, Heliothis e Spodoptera, congregando
ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da
pesquisa agrícola, assistência técnica e extensão rural na
prevenção e manejo integrado das pragas.
22. Participantes
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA):
a) Departamento de Sanidade Vegetal (DSV);
b) Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA); e
c) Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial (CGAL);
Secretaria de Política Agrícola (SPA);
Superintendências Federais de Agricultura (SFA);
Instituto Nacional de Meteorologia – INMET;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
Secretarias Estaduais de Agricultura e/ou Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária:
AL, CE, PE, RN, TO, ES, PR, RS e SC;
Esalq, UFGD;
Fundação MT;
23. Participantes
Associação Brasileira das Empresas de Controle Biológico – ABC-Bio;
Associação das Empresas de Biotecnologia na Agricultura e Agroindústria – AGROBIO;
Associações de produtores (APROSOJA);
Associação Brasileira de Sementes e Mudas – ABRASEM;
Sociedade Brasileira de Defesa Agropecuária – SBDA;
Sociedade Entomológica do Brasil – SEB;
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;
Comitê Brasileiro de Ação à Resistência de Inseticidas – IRAC-BR.
24. Atribuições do DSV/SDA
I - coordenar o Programa Nacional de Manejo Integrado de Lagartas de Importância
Econômica (PNML);
II - elaborar e manter atualizado o Manual Operativo do PNML de acordo com os
subsídios técnicos fornecidos pelos membros do Programa;
III - coordenar a elaboração e a divulgação de material educativo para promoção de
ações uniformes no território nacional, em todos os níveis de execução;
IV - realizar auditorias, visando confirmar a implementação das ações previstas no
PNML; e
V – apoiar, com recursos financeiros, as Unidades da Federação na execução das
atividades do PNML.
VI – Promover a criação de um Sistema de Alerta Nacional, para fornecimento de
informações sobre a incidência de pragas dos gêneros Helicoverpa, Heliothis e
Spodoptera.